Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 5 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a 1ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.570.855,33 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.387 audiências.
Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:
Garantia dos Direitos de Cidadania
São garantidas às partes tratamento igualitário, dando-se especial atenção àqueles desassistidos de advogados, prestando-lhes as informações e esclarecimentos necessários inclusive ao andamento processual.
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
Busca-se atender com celeridade às determinações judiciais visando a menor margem de retrabalho. Prestigia-se os processos com tramitação preferencial, bem como às celebrações de acordos.
Adoção de soluções alternativas de conflito
1) Tem se considerado a participação das partes nas adoções daquelas medidas que venham trazem efetiva solução ao conflito. Dessa forma, estimula-se as partes à composição durante todas as fases processuais, tais como antes da audiência, na instrução processual, pós sentença, liquidação e na fase de execução.
2) Como alternativa complementar, tem-se encaminhado processos ao CEJUSC-JT para fins de possibilitar a celebração de acordos para fins de solução dos conflitos.
Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
As demandas repetitivas não foram observadas nesta Unidade Judiciária. No tocante aos grandes litigantes, o Juízo segue as recomendações do Núcleo de Apoio à Execução encaminhando-lhes, quando solicitado, aqueles processos, concentrando os atos em um só processo.
Outras boas práticas relevantes:
1)Para estimular a composição entre as partes, o Juízo tem utilizado um dia da semana (quarta-feira) para realizar o "pautão", onde se designa 12 processos com rito sumaríssimo, 06 rito ordinário e 02 para processos em execução, totalizando 20 processos.
2) Na execução tem-se adotado a adjudicação antecipada, prevista no art. 876, do CPC, principalmente quando o crédito do exequente é superior ao bem penhorado.
3) Tem-se antecipadas as audiência quando as partes desejam celebrar acordo.
4) Para que as sentença, de mérito e execução, tenham maior efetividade, são publicadas acompanhadas dos cálculos de liquidação de forma a possibilitar às partes terem conhecimento do valor a ser executado.
5) Eventuais impugnações às contas de liquidação são resolvidas por embargos de declaração.
6) Os servidores da Secretaria da Vara passaram a receber processos pelo último algarismo a fim de acompanhar as petições, proporcionando análise mais rápida do pedido.
7) Alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência.
8) Racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.
Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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