Promovida pelo TRT11 e MPT, a campanha busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro.

193O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (16) um ato para marcar a adesão da Corte Estadual à campanha Abril Verde, que busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. No Amazonas, a campanha é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio de várias instituições, entre elas o TJAM, que desde o último dia 4 está com a fachada de sua sede, o Edifício Arnoldo Péres, no Aleixo, iluminada com a cor da campanha.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, e contou com a presença de demais magistrados da Corte Estadual e também da desembargadora do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, que é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e representou o TRT11 no evento.

Também prestigiaram o evento os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro os juízes Selva Thury Vieira de Sá Hauache e Alexandro Silva Alves; e também o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

A desembargadora Márcia Nunes Bessa destacou a importância do TJAM em aderir à campanha que tem entre seus objetivos fortalecer, nos setores públicos, a atenção à segurança no ambiente de trabalho. “Como trabalhadores, estamos sujeitos a acidentes que podem nos atingir física ou psicologicamente. Sendo assim, medidas de prevenção são necessárias e sugeridas, inclusive, em documentos, tais como a Convenção nº 155, promulgada em 1994 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinando uma atenção prioritária à saúde e à segurança no trabalho, com normas aplicáveis tanto ao setor privado quanto ao setor público”, afirmou a magistrada, elogiando o TJAM pela adesão à campanha.

O presidente do TJAM, durante a solenidade, destacou o trabalho de mobilização realizado pelo TRT11 em torno da campanha Abril Verde. “Esta mobilização visa alertar para o cumprimento das normativas de prevenção aos acidentes no trabalho. O TRT-11, órgão mobilizador da campanha, está de parabéns pela iniciativa que nos leva, como gestores, a refletir sobre a qualidade de vida dos nossos trabalhadores e colaboradores”, apontou o desembargador Yedo Simões, comentando que a campanha também leva as pessoas a se tornarem multiplicadoras de informações.

No evento, o coordenador do Subcomitê de Sustentabilidade do TJAM, Délcio dos Santos, lembrou que a campanha suscita ações práticas por parte da classe empresarial e dos gestores públicos. “A campanha Abril Verde estimula a reflexão e, da mesma forma, a implementação de mecanismos destinados a promover a saúde do trabalhador e a prevenção a acidentes de trabalho. E aos órgãos da Justiça, alerta para que as vítimas desses acidentes ou de doenças ocupacionais tenham seus direitos assegurados. Consideramos, portanto, muito louvável a atuação proativa do TRT11 que, indo além de sua função constitucional, está promovendo a justiça na área de sua especialidade”, comentou o desembargador Délcio Santos.

Números chamam atenção

A campanha Abril Verde surgiu nos Estados Unidos e, no Brasil, passou a ser difundida a partir de 2014. O movimento visa promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador. Conforme dados divulgados pelo TRT-11 no anúncio da programação da campanha, o Estado do Amazonas registrou, no ano de 2017, 8.773 acidentes de trabalho, ocasionando uma despesa de mais de R$ 24 milhões em afastamentos previdenciários.

Desde 2012, o Brasil já registrou mais de 4 milhões de comunicações de acidente de trabalho. Em 2017, em todo o país, foram 450.614 acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, e 98.791 acidentes sem CAT, perfazendo um total de 549.405. No Amazonas, foram 6.670 acidentes com CAT emitidas e 2.103 sem CAT. Os setores econômicos no Amazonas com maior incidência de comunicações de acidentes são os fabricantes de aparelhos de reprodução de áudio e vídeo, fabricantes de motocicletas, transporte rodoviário coletivo e construção civil.

Caminhada
No próximo dia 28, ainda como parte da programação do Abril Verde, ocorrerá uma caminhada na Ponta Negra com a realização de atividades ligadas a saúde e bem-estar, com o intuito de chamar a atenção da sociedade sobre o tema. Nesta data, em várias partes do mundo é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data foi instituída por iniciativa de sindicatos canadenses e faz alusão a um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina, no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, na década de 60. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei nº 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: TJAM
Foto: Gevano Antonaccio
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O evento segue até o dia 25, quinta-feira, das 9h às 14h30

Bazar das Mães 20019 materia

Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Dia dos Mães, além de proporcinar um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: produtos de mesa e banho bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas e nécessaires, artigos em patchwork, decoração sacra, bijuterias, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

192 editada

A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença para acrescentar a indenização por danos materiais

Um empregado da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia que sofreu rompimento de menisco do joelho direito durante o serviço vai receber R$ 15,2 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em julgamento unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para deferir a indenização por danos materiais equivalente a cinco meses de salário contratual. A sentença havia julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais e fixado em R$ 8 mil o total da condenação.
O empregado foi admitido em fevereiro de 2010 no Tropical Hotel, em Manaus (AM), para exercer a função de ajudante de padeiro e ainda possui vínculo empregatício, encontrando-se afastado pelo órgão previdenciário desde junho de 2011, após escorregar em uma escada e sofrer acidente de trabalho.
Ao relatar o processo, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque explicou que os artigos 186 e 927 do Código Civil consagram a regra de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Conforme consta dos autos, o ajudante de padeiro realizava seu trabalho sozinho, carregando produtos de um andar para o outro, por escada molhada. “Inegavelmente que a empresa não proporcionou ambiente laboral seguro, ante o risco de queda que veio a ocorrer”, manifestou-se a relatora durante o exame do recurso.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Perícia

Com base em perícia médica, que apontou a existência de nexo causal entre a patologia do joelho direito do autor e o acidente de trabalho típico, bem como a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, a Turma Julgadora entendeu que a responsabilidade do empregador ficou claramente demonstrada.
De acordo com o voto acompanhado por unanimidade, o dano moral está provado no sofrimento decorrente da lesão sofrida, fato que atingiu o trabalhador em sua autoestima e no convívio em sociedade. A importância indenizatória fixada na sentença foi mantida porque os desembargadores consideraram que o juízo de primeiro grau observou os critérios de prudência e equilíbrio.
Quanto ao dano material, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque esclareceu que resulta das despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em casos dessa natureza. “Portanto, divergindo da sentença originária, firmo posição segura quanto ao reconhecimento do direito do laborante à indenização pelos danos materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho”, declarou, ajustando o julgado nesse aspecto e deferindo o valor de R$ 7,2 mil.
Por fim, os desembargadores entenderam que o dano estético não ficou configurado, sobretudo porque o infortúnio não provocou a perda da harmonia corporal, tampouco alterações anatômicas capazes de causar repulsa, constrangimento ou curiosidade. “As fotos demonstram a inexistência de dano de ordem estética”, concluiu a relatora.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o autor ingressou com reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia em decorrência do acidente de trabalho, além de honorários advocatícios, gratuidade da justiça, juros e correção monetária.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de deferir os benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais, bem como o deferimento das indenizações por danos materiais e estéticos.


Processo nº 0001344-79.2014.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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186Como parte das ações realizadas pelo TRT da 11ª Região do Movimento Abril Verde, a Vara do Trabalho de Coari realizou, no dia 12 de abril, um Ato Público, buscando levar a campanha ao maior número de pessoas possíveis, realizando, assim, a democratização da segurança e da saúde do trabalhador.

O Ato Público aconteceu nas dependências da Vara de Coari, às 10h da manhã, e teve o apoio da OAB local, representada pelo advogado Cleyson Dantas.

A juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, fez a abertura do Ato Público explicando aos presentes o motivo da criação do Abril Verde: chamar a atenção da população para a prevenção dos acidentes de trabalho, já que eles não acontecem por acaso, mas por descaso.

Engenheiros e técnicos em segurança do trabalho realizaram duas palestras durante o evento. Os engenheiros civis Elcivan Pinheiro e Clay da Silva Dantas, ambos com especialização em Segurança do Trabalho, o técnico em Segurança do Trabalho, Agenor Oliveira, e o supervisor de Segurança, Lucas Machado, falaram sobre proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todos os ambientes do trabalho.

Participaram do Ato Público advogados e jurisdicionados, que receberam fitinhas verdes para usar na lapela, além de toda a equipe de trabalho da VT de Coari, vestida com camisas alusivas ao movimento Abril Verde.

Ao final do evento, todos foram convidados a participar da Caminhada que será realizada na Ponta Negra, em Manaus, no dia 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Sâmara Nogueira, magistrada titular da VT de Coari, encerrou o Ato declarando: “de tudo que foi dito aqui hoje, peço que guardem ao menos uma única frase - EPI NO ARMÁRIO NÃO PROTEGE O OPERÁRIO. Ou seja, procuremos, no dia-a-dia, utilizar de todos os meios que já temos à nossa disposição para prevenir acidentes ou doenças ocupacionais”.

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Texto: VT de Coari, com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
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190Corregedora e equipe foram recebidas por magistrados e servidores da 3ª VTM

Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes  Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e  por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

191Da esq. para dir.: juiz titular da 3ª VTM Adilson Dantas; desembargadora corregedora Ruth Sampaio;e juiz substituto Alexandro Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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188Juíza Gisele Lima, acompanhada dos palestrantes Núbia Torno, Marcelo Santos e Jefferson Quadros

Foram proferidas palestras voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por intermédio da Vara do Trabalho de Tabatinga, realizou na sexta-feira (12/4) o lançamento do Movimento Abril Verde com o apoio de instituições de ensino superior.
Em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), o evento coordenado pela VT de Tabatinga teve início às 17h30 no auditório da UEA.
A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da VT de Tabatinga, fez a abertura e falou sobre a importância de iniciativas voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A magistrada esclareceu os conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho, dando ênfase ao assédio moral (bullying), além de falar das estatísticas do estado do Amazonas e município de Tabatinga. Em seguida, ela apresentou os palestrantes convidados.

Programação

O lançamento do Movimento Abril Verde em Tabatinga teve como tema geral "Acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso" e contou com três palestras proferidas por professores universitários. Confira abaixo a programação:
Abertura: Gisele Araújo Loureiro de Lima - Juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
1ª Palestra: “Atos Inseguros e Condições Inseguras - A Importância do Uso do EPI", ministrada pela professora Núbia Alexandra Santos Torno. Graduada em Engenharia Ambiental. Pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho. Instrutora do Cetam, Nilton Lins e UEA. Professora do Ifam.
2ª Palestra: "O Impacto dos Intervalos de Repouso na Prevenção de Acidentes", proferida pelo professor Marcelo Antunes Santos. Pós graduado em Direito Público pela PUC- MG, mestrando em Direito ambiental pela UEA, advogado e professor da UEA.
3ª Palestra: "Acidentes e Doenças: Indenizações Cabíveis", proferida pelo professor Jefferson Rodrigues de Quadros. Doutorando em estudos amazônicos pela UNAL. Mestre em Relações Internacionais e Direito da Integração na América Latina pela UDE. Mestre em Direito Ambiental pela UEA. Advogado e professor da UEA.

189O evento atraiu um grande público ao auditório da UEA

Receptividade

Animada com a receptividade da população de Tabatinga e de municípios vizinhos, a juíza titular da VT de Tabatinga já planeja outras atividades para levar mais informação aos moradores do Alto Solimões. “O evento superou as nossas expectativas, pois contou com a adesão de alunos, empresários e militares que lotaram o auditório. Vimos todos muito interessados nas palestras, tendo, inclusive, ao final ido buscar mais esclarecimentos. A ginástica laboral foi feita com bastante animação por todos e demonstrou como pequenos cuidados diários podem evitar doenças laborais”, comentou a magistrada.
Ela aproveitou para agradecer ao Regional, que incentivou e colaborou na realização desse evento tão nobre; à equipe da VT de Tabatinga, que foi incansável na organização de todos os detalhes; às instituições parceiras UEA e Ifam, por disponibilizarem os palestrantes notáveis – que passaram informação clara e de forma acessível a todos – e cederam o auditório com capacidade para receber com conforto todos os interessados em assistir às palestras.
O evento contou com a presença de empresários, militares da Marinha, Aeronáutica e do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, além de professores e alunos do Ifam, UEA e Cetam.

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: VT de Tabatinga
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149O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), entre os dias 15 e 19 de julho de 2019. O edital da correição foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 11 de abril. Confira AQUI.

De acordo com o documento, o ministro estará à disposição dos interessados no dia 17 de julho, das 9h às 16h, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento.

De acordo com o TST, nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

As inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral são consideradas ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça. Por tais motivos, a Corregedoria-Geral apresentará à Corrregedoria Nacional os relatórios das inspeções e correições por ela realizadas, para a devida apreciação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

A última correição ordinária no TRT11 aconteceu em 2017.

 

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Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Foto: Gevano Antonaccio
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183 editadaJuíza Sâmara Nogueira (ao centro) e servidores da VT de Coari

Foram homologados 24 acordos, que totalizaram R$ 102,5 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Coari esteve no município de Codajás (AM) realizando atendimento itinerante, no período de 8 a 11 de abril. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.
Foram incluídos 33 processos em pauta. Destes, foram homologados 24 acordos, totalizando o valor de R$ 102.540,00.
Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas.
A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça doTrabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

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Texto e fotos: VT de Coari com edições da Ascom
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184População de Codajás compareceu ao atendimento itinerante do TRT11

185Equipe da VT de Coari em atendimento

 

 

181Acordo realizado pela 3ª VTM garante aquisição de equipamentos para a PRF/AMUma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 3ª VTM
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O acordo foi homologado apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Um acordo mediado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) solucionou ação ajuizada em fevereiro deste ano e garantiu o pagamento de R$ 1.999.207,58 em créditos a 90 metalúrgicos que perderam seus empregos no Distrito Industrial de Manaus no início de 2019. O pagamento será efetuado em parcela única no dia 22 de abril.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, homologou o acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) e as empresas Universal Fitness da Amazônia Ltda. e Merco Fitness da Amazônia Indústria e Comércio de Equipamentos de Ginástica Ltda em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (12),
O sindicato atuou em substituição aos metalúrgicos para salvaguardar direitos trabalhistas, sendo objeto da ação o pagamento da rescisão contratual, a multa de 40%, o FGTS em atraso e o dano moral, totalizando os pedidos o valor de R$ 2.169.450,44.
A audiência inaugural estava agendada para o dia 21 de maio, mas foi antecipada devido à possibilidade de solução espontânea do processo. Devido ao êxito da conciliação, o magistrado parabenizou as partes pelo ajuste, destacando o princípio da cooperação, porém advertiu que, em hipótese de inadimplência, inicia-se imediatamente a execução via bloqueio judicial pelo Bacenjud. Após a quitação, os autos serão arquivados.
A conciliação trabalhista visa à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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