796

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) torna pública o Edital de Convocação de Audiência Pública com o objetivo de discutir o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”.

A audiência será realizada no dia 24 de agosto de 2018, das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus – Amazonas.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação por gênero, idade, raça, deficiência e outros, assaltos ocorridos em ônibus são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Participação

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalharam diretamente com a temática da violência e acidente do trabalho.

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (92) 3621-7202 e 7435, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 24 de agosto de 2018
Horário: das 8h30 às 13h
Onde:  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro - Manaus.

795Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 5 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a 1ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.570.855,33 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.387 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

São garantidas às partes tratamento igualitário, dando-se especial atenção àqueles desassistidos de advogados, prestando-lhes as informações e esclarecimentos necessários inclusive ao andamento processual.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

Busca-se atender com celeridade às determinações judiciais visando a menor margem de retrabalho. Prestigia-se os processos com tramitação preferencial, bem como às celebrações de acordos.

Adoção de soluções alternativas de conflito

1) Tem se considerado a participação das partes nas adoções daquelas medidas que venham trazem efetiva solução ao conflito. Dessa forma, estimula-se as partes à composição durante todas as fases processuais, tais como antes da audiência, na instrução processual, pós sentença, liquidação e na fase de execução.
2) Como alternativa complementar, tem-se encaminhado processos ao CEJUSC-JT para fins de possibilitar a celebração de acordos para fins de solução dos conflitos.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

As demandas repetitivas não foram observadas nesta Unidade Judiciária. No tocante aos grandes litigantes, o Juízo segue as recomendações do Núcleo de Apoio à Execução encaminhando-lhes, quando solicitado, aqueles processos, concentrando os atos em um só processo.

Outras boas práticas relevantes:

1)Para estimular a composição entre as partes, o Juízo tem utilizado um dia da semana (quarta-feira) para realizar o "pautão", onde se designa 12 processos com rito sumaríssimo, 06 rito ordinário e 02 para processos em execução, totalizando 20 processos.
2) Na execução tem-se adotado a adjudicação antecipada, prevista no art. 876, do CPC, principalmente quando o crédito do exequente é superior ao bem penhorado.
3) Tem-se antecipadas as audiência quando as partes desejam celebrar acordo.
4) Para que as sentença, de mérito e execução, tenham maior efetividade, são publicadas acompanhadas dos cálculos de liquidação de forma a possibilitar às partes terem conhecimento do valor a ser executado.
5) Eventuais impugnações às contas de liquidação são resolvidas por embargos de declaração.
6) Os servidores da Secretaria da Vara passaram a receber processos pelo último algarismo a fim de acompanhar as petições, proporcionando análise mais rápida do pedido.
7) Alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência.
8) Racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais

794

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu dois assaltos em um intervalo de dez dias. O autor trabalhava em uma agência que funcionava no bairro de São Geraldo, em Manaus (AM), cujas atividades foram encerradas em decorrência da falta de segurança.

A condenação foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa.

No julgamento do recurso da ECT, que buscava a reforma total da sentença de origem, a relatora salientou a responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em julho de 2017, na qual o trabalhador requereu indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). De acordo com a petição inicial, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a situação se repetiu e novamente a agência foi alvo de criminosos.

Dever de prestar segurança

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a relatora salientou que o Estado tem o dever de prestar segurança à coletividade, mas as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores também devem adotar mecanismos para proteção e integridade física e moral dos seus trabalhadores, com o intuito de minimizar o risco da atividade.

“Já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei n.º 7.102/83”, argumentou a desembargadora Márcia Bessa.

No entendimento da relatora, a reclamada absorveu não só as vantagens econômicas da atividade antes exclusiva dos bancos, como também o ônus decorrente de tal segmento empresarial, ressaltando a acentuação do grau de risco de sua atividade e o dever de proporcionar segurança adequada.

Ela afirmou que a ECT praticou ato ilícito em razão da sua conduta omissiva (culposa) ao não implementar as medidas de segurança compatíveis com o nível de risco da atividade desempenhada na condição de correspondente bancário, pois a agência funcionava sem detectores de metais ou porta giratória.

Ao analisar as provas dos autos (Boletim de Ocorrência e Levantamento Interno Sobre Acidentes – LISA), a magistrada destacou a situação de grande risco com danos à integridade física e psíquica do empregado, além de perigo de morte, configurando, assim, o abalo moral.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da ECT somente para excluir da condenação o ressarcimento das despesas com os honorários do advogado contratado pelo autor. Conforme argumentou a recorrente, o autor não preencheu os dois requisitos aos quais está condicionado o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: insuficiência econômica e assistência sindical.

A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000003-22.2017.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Entre os bens arrematados estão dois imóveis em Manaus/AM e dois lotes de terras em Boa Vista/RR.

793O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou o valor total de R$ 456.412,00 com a realização do 3º leilão unificado de 2018, no último dia 29 de junho. Foram arrematados seis bens, sendo dois imóveis localizados em Manaus/AM, dois lotes de terras em Boa Vista/RR e dois expositores verticais. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima.

Entre os bens leiloados destaca-se o apartamento localizado na Avenida Rio Madeira, em Manaus, arrematado por R$ 152.250,00, de propriedade da empresa Daou Comercial Ltda, penhorado nos autos de processo que tramita desde 1990 no TRT11. A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2018 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. O próximo leilão será realizado no dia 21 de setembro de 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Hastas Públicas
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

792

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000, fará doações de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para este Tribunal. Com isto, torna público o Edital de Chamamento n° 1/2018, para que as instituições interessadas possam realizar devido cadastro reserva. 

Mobiliários e equipamentos de informática são alguns dos bens móveis disponíveis para doação. A relação completa de bens será divulgada posteriormente pelo TRT11.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: Órgãos da Administração Pública Federal; Órgãos da Administração Pública Estadual; Órgãos da Administração Pública Municipal; Instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi publicado na data de hoje (10/07).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

Conclusão da obra já alcançou o patamar de 86%.

791O prédio, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, será a nova sede das áreas administrativas do TribunalA obra de reforma e revitalização do prédio da nova sede administrativa do TRT da 11ª Região já se aproxima da conclusão, com serviços de acabamento, paisagismo e instalação de mobiliário e aparelhos de ar-condicionado. A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, visitou o local e acompanhou o andamento dos últimos ajustes, acompanhada da desembargadora Márcia da Silva Bessa, além de assessores e diretores.

A obra já conta com 86% dos trabalhos concluídos. O prédio, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, será a nova sede das áreas administrativas do Tribunal, com previsão para ser reinaugurado ainda em agosto de 2018. De acordo com o projeto, o prédio vai abrigar a Secretaria de Administração, a Divisão de Manutenção e Projetos, a Divisão de Licitação e Contratos, a Coordenação de Material e Logística, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Controle Interno, Assessoria de Gestão Estratégica, e outras unidades, além de um posto bancário e um auditório para 80 pessoas. O projeto prevê ainda o uso padrão dos materiais de acabamento que serão adotados na obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus, que está em fase de construção, também no bairro Praça 14 de Janeiro.

As obras do prédio-sede administrativo não sofreram com paralisações, mas foram divididas em suas etapas. O complemento e finalização da segunda etapa foram realizados pela empresa Mercure, vencedora da licitação. A construtora teve um prazo de 180 dias, contados da expedição da ordem de serviço, para finalizar os trabalhos. O valor da obra ficou orçado em R$ 1,8 milhão.

790

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

789

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 51/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.

Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.

Prazos processuais

Os dias de expediente suspenso ou reduzido por conta de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018 serão considerados como dias não-úteis e, portanto, excluídos da contagem de prazos processuais, independentemente de se encontrarem ao início, meio ou término do interstício temporal respectivo.

Confira o documento na íntegra.

 

 

788

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima esclarece que, atualmente, possui sete servidores exercendo funções de oficial de justiça ad-hoc, todos atuando em Varas do Trabalho do interior do Estado do Amazonas, sendo cinco servidores do quadro, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, e dois servidores requisitados.

Os referidos servidores foram legalmente designados diante da impossibilidade de provimentos dos cargos vagos que gerem aumento de despesa e ainda em observância a Recomendação n. 21/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente existem quatro cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador Federal que não podem ser providos.

A permanência, no presente momento, dos oficiais de justiça ad hoc justifica-se em face da garantia ao homem do interior o acesso à justiça e à razoável duração do processo, de modo que o TRT11, se assim não procedesse, teria que paralisar todas as atividades cuja execução é atribuição de Oficial de Justiça, interferindo negativamente no bom andamento da Justiça do Trabalho no interior do Estado do Amazonas.

Além disso, convém destacar que a própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está ciente da impossibilidade momentânea de cumprimento da Resolução CSJT 99/2012, conforme consta da Ata de Correição/2017, disponível no sítio eletrônico http://www.tst.jus.br/web/guest/correicoes-da-gestao-doministro-renato-de-lacerda-paiva, tendo sido entendidas e aceitas as razões deste Tribunal sempre comprometido com a estreita obediência ao ordenamento.

Manaus, 5 julho de 2018.

787

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, participou, na tarde de ontem (04/07), da cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o biênio 2018/2020.

Os desembargadores Yedo Simões de Oliveira, Wellington José de Araújo e Lafayette Carneiro Vieira Júnior tomaram posse, respectivamente, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TJAM. A Sessão Solene aconteceu no Teatro Amazonas, com a participação de autoridades locais e de outros Estados. Yedo substituirá o desembargador Flávio Pascarelli, que esteve no comando da Corte Estadual nos últimos dois anos.

Os novos dirigentes do TJAM foram escolhidos para ocupar os cargos diretivos da Corte Estadual em sessão do Pleno realizada no dia 27 de março deste ano. Como presidente do TJAM, Yedo Simões passa a ser o terceiro na linha sucessória do Governo do Estado. Dessa forma, ele pode assumir o Executivo amazonense na impossibilidade do governador, do vice e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).

Perfil dos novos dirigentes

Yedo Simões formou-se em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1978) e ingressou na magistratura no ano de 1979 e foi juiz de Direito das Comarcas de Barcelos, Itacoatiara, Autazes, Maués. Na Comarca de Manaus, foi titular das 3ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis; da 6ª Vara Criminal; do 1º Tribunal do Júri; da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas; da Vara de Execuções Criminais e do 2º Juizado Especial Cível. Como juiz eleitoral, conduziu pleitos em Barcelos, Itacoatiara e Autazes e, na capital, foi juiz das 1ª, 2ª, 32ª e 37ª zonas eleitorais. Em 1992, exerceu a função de presidente e coordenador do pleito municipal de Manaus. Foi promovido a desembargador em 2005 pelo critério de merecimento, ocupou o cargo de corregedor-geral de Justiça no biênio 2012/2014 e presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TER-AM) no biênio 2016/2018.

Graduado em Direito pela Ufam no ano de 1978, na mesma turma em que se formou Yedo Simões, o desembargador Wellington Araújo também é formado em Letras pela mesma instituição e ingressou na magistratura no ano de 1980, atuando como juiz substituto na Comarca de Manaus e, posteriormente, nas Comarcas de Urucará e Parintins. Foi promovido para a capital onde, no decorrer de 19 anos, foi titular da 3ª e da 6ª Vara Criminal, do 1º Tribunal do Júri, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado e, ainda, da 8ª e 18ª Vara Cível. No ano de 2010 foi promovido a desembargador; atuou como diretor dos Fóruns Mário Verçosa e Henoch Reis, em Manaus. Compõe o colegiado de magistrados da 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nascido em Manaus, o desembargador Lafayette Vieira Júnior ingressou na magistratura em 1989 e foi designado para servir na Comarca de Itapiranga, tendo atuado também, posteriormente, pelas Comarcas de Silves, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Iranduba e Autazes. Promovido a juiz da 2ª Entrância, passou a responder, na capital, inicialmente pela Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, depois pela 5ª Vara Cível, 15ª Vara Cível, Vara Especializada de Crimes contra o Idoso, Adolescente e Crianças e 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Pelo critério de antiguidade, foi promovido a desembargador em 2013. Foi diretor dos Fóruns Des. Lúcio Fonte de Resende e Azarias Menescal e atualmente integra a 3ª Câmara Cível do TJAM.

Fonte e foto: TJAM

Consultor do Prêmio visitou o TRT11 para conhecer melhor o projeto inscrito pelo Regional

786Dra. Edna Fernandes, o consultor do Prêmio Innovare - Cláudio Flores, Dr. Daniel Martins e Lucas Prado – SPP.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, desenvolvida pela Seção de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e premiada pela Corregedoria deste Regional, no 1º Concurso de Boas Práticas, foi selecionada para concorrer ao Prêmio Innovare 2018. Ao todo, mais de 650 práticas de todo país estão concorrendo ao 15º Prêmio Innovare. Deste total, 174 falam de iniciativas que têm como objetivo principal criar mecanismos para o combate à corrupção, tema que dará direito a um prêmio destaque este ano.

A Coordenação da Seção de Pesquisa Patrimonial recebeu, na manhã de ontem (04/07) o consultor do Prêmio Innovare, o advogado Cláudio Flores e apresentou os procedimentos de elaboração e os resultados dos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial, ocasião em que foram analisados a eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade (capacidade de reprodução em outros locais), satisfação do usuário, alcance social e desburocratização da boa prática.

Após a visita do consultor do Prêmio, a prática é reunida com as demais que foram aprovadas e segue para apreciação da Comissão Julgadora, composta por ministros do Supremo Tribunal Federal - STF e Supremo Tribunal de Justiça - STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário. Os premiados serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia no STF.

A boa prática dos Relatórios Preliminares de Pesquisa Patrimonial realizada pela Seção de Pesquisa Patrimonial tem reflexos no combate à corrupção, uma vez que cria mecanismos preventivos de investigação que impedem a dilapidação do patrimônio de executadas envolvidas em esquemas de lavagem de dinheiro, como foi o caso de grandes devedoras trabalhistas envolvidas na Operação Martelo e na Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal.

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros. Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Pesquisa Patrimonial 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2