Foram realizadas 89 audiências de mediação, havendo acordo em 56 processos

821Suziene Amaral da Silva - preposta da Microsoft, Dr. Tales Benarros de Mesquita - advogado com o maior número de reclamantes que fizeram acordo, Dra. Gabriella Pontes Garcia - advogada da Microsoft, Coord. do Cejusc-JT - Dr. Mauro Braga, e Liliane Palheta - preposta da Microsoft.Durante o mês de julho, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 89 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda.

As audiências ocorreram nos dias 3, 4, 5, 6 e 20 de julho e envolveram processos que tramitavam em primeiro e em segundo grau, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 89 audiências realizadas, houve acordo em 56 processos, totalizando R$ 1,4 milhão a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 26 mil a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Doença ocupacional

Um dos acordos realizados com a Microsoft solucionou processo sobre doença ocupacional, em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2011, e que estava em fase de liquidação de sentença. O reclamante irá receber R$ 141 mil, valor este que deve ser pago pela empresa reclamada em parcela única, até o dia 3 de agosto de 2018.

Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, a Microsoft vendeu, em outubro de 2015, fábrica localizada no pólo industrial de Manaus, dispensando mais de mil funcionários.

Das audiências realizadas no CEJUSC-JT participaram os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia, que veio de São Paulo especialmente para participar destas audiências.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também se interessaram em enviar os processos ao CEJUSC-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

Na última sexta-feira (20/07), o coordenador do CEJUSC-JT, juiz do trabalho Mauro Braga, recebeu a visita de representantes da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, visando criar uma maior aproximação da empresa nas sessões de conciliação.

822O Coord. do Cejusc-JT, Dr. Mauro Braga, com as representantes da Moto Honda, Andrea L. Takeda - supervisora jurídica e Dra. Celina Juliana B. Casagrande – advogada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 23 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Elaine Pereira da Silva, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara. A 3ª VTM tem como juiz titular o magistrado Adilson Maciel Dantas, que se encontra convocado desde o dia 30.05.17 para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência (Resolução Administrativa nº 49/2017).

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ , pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.630.198,57 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,90 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.561 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação de Perito, além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do Perito, a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos imperiosos e suficientes para que o Perito receba os quesitos, e que as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do Expert e, a data de apresentação de razões finais inclusive, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual;

b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória, os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.

c) Realização de audiência de instrução às sextas-feiras, principalmente das matérias que necessitam de maior análise e provas, sejam elas documentais ou testemunhais.

d) São garantidos às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11;

e) Os servidores da Vara são treinados para disponibilizar, às partes, informações e esclarecimentos necessários, especialmente àquelas desassistidas de patronos;

f) Por requerimento das partes, o Juízo realiza audiência extrajudicial, a qualquer tempo e hora, em caso de celebração de acordo líquido e certo firmado entre as partes;
g) Racionalização de energia e do material de expediente.

Em 2017, a 3ª VTM recebeu 2.286 processos, solucionou 2.450 e efetivou 529 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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818Todos os processos agendados foram solucionados através de acordos durante a itinerância.

A equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara esteve, no dia 24 de julho, no município de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça da cidade, foram conduzidas pela juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

Foram realizadas 18 audiências, havendo 100% de solução dos processos pautados por meio de conciliação. Alguns acordos envolveram processos que têm o Município de Nova Olinda do Norte como parte, com a participação nas audiências do prefeito da cidade, Adenilson Reis.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

 

 

 

819A juíza Ana Eliza Praciano e os servidores da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

A sentença de origem foi confirmada pela Terceira Turma do TRT11

817

Uma corretora de seguros que desempenhava suas atividades em agências do Banco Bradesco obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Os julgadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e entenderam que ficaram comprovados todos os requisitos de uma relação empregatícia.

Conforme a decisão ainda passível de recurso, a autora vai receber as verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015 com aplicação da multa do artigo 477 da CLT (em razão do pagamento fora do prazo legal), além de ter a carteira de trabalho assinada e o FGTS depositado. A condenação solidária alcança as empresas Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradseg Promotora de Vendas S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e Banco Bradesco S/A, as quais compõem o mesmo grupo econômico.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a proibição legal do vínculo empregatício entre corretores de seguros e empresas, nos termos da legislação vigente, não afasta a possibilidade da incidência do princípio da primazia da realidade, o qual permite identificar a relação de emprego quando evidenciados os seus pressupostos. “Nesse aspecto, há de se averiguar os fatos sob a ótica do princípio da primazia da realidade, ou seja, na seara trabalhista deve prevalecer a realidade fática sobre os documentos”, explicou.

Ele entendeu que a tese das empresas – de que a reclamante teria ampla autonomia em suas atividades nas dependências do Bradesco e sem qualquer subordinação jurídica – foi afastada pelas provas testemunhais que confirmaram a existência de todos os requisitos que configuram uma relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação).

Ao rejeitar os argumentos dos recorrentes, o relator considerou que as atividades de corretagem desempenhadas pela reclamante encontravam-se inseridas na estrutura e na dinâmica organizacional da empresa Bradesco Vida e Previdência S/A e demonstram a existência de prestação juridicamente subordinada dos serviços de corretagem em agências da instituição bancária.

No mesmo julgamento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da reclamante, que pretendia obter o deferimento de horas extras. Os julgadores entenderam que não ficou comprovada a extrapolação da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Entenda o caso

Em novembro de 2016, a reclamante apresentou reclamatória trabalhista contra as empresas que formam o grupo econômico, requerendo o reconhecimento de vínculo, o pagamento das verbas decorrentes e horas extras, além da aplicação da multa do artigo 447, §8º, da CLT.

Conforme a petição inicial, ela foi contratada em junho de 2009 e demitida em novembro de 2015, na função de corretora de títulos de seguro de vida, previdência privada, planos odontológicos e de saúde. A corretora alegou que suas atribuições abrangiam, ainda, capitalização e venda de consórcios, abertura de cartão de crédito e auxílio a clientes no auto-atendimento das agências em que trabalhava.

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu o vínculo empregatício e condenou os réus ao pagamento das verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015, multa do artigo 477 da CLT, além de determinar a assinatura da carteira de trabalho e a comprovação dos depósitos de FGTS.

A magistrada definiu como salário da autora a média das comissões pagas nos últimos 12 meses de trabalho (R$ 6.554,00).

Processo nº 0002294-81.2016.5.11.0018

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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816Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 19 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Gisele Araújo Loureiro, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,65 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.043 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destaca-se que há observância dos direitos ali encartados adotando-se medidas para melhor prestação jurisdicional visando à celeridade processual e adequada prestação jurisdicional, a exemplo da reunião de processos das principais executadas.

Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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815TRT11 se mobiliza para a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá em setembro.Na manhã de ontem, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, foi realizada reunião com magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o planejamento da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista que ocorrerá no período de 17 a 21 de setembro.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), designada pela presidência do Regional coordenadora da Semana Nacional da Execução no primeiro grau no âmbito do TRT11, orientou os magistrados e servidores presentes quanto às estratégias jurídico processuais a serem adotadas, enfatizando que não se trata de mais uma semana de conciliação, mas de concentração de atos executórios com a adoção de todas as medidas necessárias para solucionar os processos na fase de execução, inclusive acordos.

Segundo a magistrada, “durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista será dado enfoque à adoção de atos executórios considerando duas vertentes, a do devedor que está com dificuldades financeiras, mas deseja pagar, e o devedor que esconde o patrimônio. Quanto ao primeiro, a Justiça do Trabalho estará de portas abertas para encontrar uma solução negociada, e com relação ao segundo tipo de devedor, a investigação patrimonial será o caminho para localização de quantias e bens visando à quitação do débito trabalhista”.

Ainda durante o referido evento, será fomentada a adoção de boas práticas pelos magistrados e servidores, com a finalidade de buscar novas alternativas para a solução dos conflitos na execução, otimizando as rotinas de trabalho e aperfeiçoando a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis no âmbito do TRT11.

Destaque nacional

O Regional tem se destacado nacionalmente quanto à adoção de boas práticas durante a Semana de Execução, e este ano um projeto idealizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do TRT11 está sendo implementado nacionalmente. Trata-se da Maratona de Investigação Patrimonial, uma iniciativa pioneira que irá reunir magistrados e servidores durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentar solucionar as execuções mais complexas existentes nas Varas do Trabalho, através da utilização intensiva das mais avançadas técnicas e ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

O evento será realizado em parceria inédita com o CEJUSC-JT do Tribunal. Nesse sentido, o juiz coordenador do CEJUSC-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, disponibilizou o espaço e os servidores do Centro para a realização da Maratona.

A ideia foi apresentada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da qual é membro, tendo sido aceita pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro Coordenador da Comissão, que adotou a iniciativa proposta pelo TRT11 como modelo para os outros TRTs do país durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Maratona de Investigação Patrimonial

O projeto da Maratona de Investigação Patrimonial surgiu da necessidade de agregar o conhecimento da tecnologia da investigação patrimonial para solucionar os casos mais complexos de grandes devedoras da Justiça do Trabalho, tendo sido inspirado nas maratonas de desenvolvimento de softwares, como por exemplo o Hackajustice, que acontece anualmente na Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália; e o Global Legal Hackathon, que reúne juristas e programadores de todo o mundo para o desenvolvimento de novas ideias no âmbito do Direito.

O principal objetivo da Maratona é reunir e mobilizar magistrados e servidores interessados em realizar investigações patrimoniais para solucionar execuções complexas de grandes devedoras no âmbito do Regional, além de impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de créditos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e a análise de dados fiscais e bancários.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Lucas Prado - NPP

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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região participou da ação social itinerante ‘Prefeitura + Presente’, realizada em 14 de julho na Escola Municipal Helena Augusta Walcott, no bairro Jorge Teixeira II, zona leste de Manaus.

Os servidores da Ouvidoria do Regional participaram do evento promovendo uma ação para divulgar os serviços relativos às Ouvidorias Públicas com ênfase na Lei 13.460/2017.

No estande de atendimento da Ouvidoria do TRT11, os servidores receberam 18 manifestações sobre andamento de processos trabalhistas, esclareceram dúvidas diversas, distribuíram panfletos e conversaram com a população a respeito da nova postura ativa das Ouvidoria Públicas no Brasil.

A população mostrou-se receptiva e agradecida pelos esclarecimentos sobre a importância das Ouvidorias para os usuários do serviço público brasileiro, preconizada pela nova Lei de defesa dos Usuários do Serviço Público.

 

811Atendimento realizado pela Ouvidoria do TRT11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Ouvidoria

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Em menos de um mês, mais de 140 livros foram disponibilizados pelo Tribunal ao público em geral 

812Qualquer pessoa pode pegar um dos livros da estante do Projeto "Livro livre"

Desde o dia 25 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) passou a integrar o movimento mundial de incentivo à leitura, conhecido como “Livro Livre”, que consiste na liberação de livros em espaços públicos. No Regional, o projeto visa estimular a leitura por meio da doação de livros disponibilizados para o público que circula diariamente no Fórum Trabalhista de Manaus e no prédio-sede da Justiça do Trabalho, em Manaus.

Em menos de um mês, mais de 140 livros foram doados ao projeto e, após serem devidamente etiquetados com a informação sobre o movimento, foram disponibilizados nas prateleiras do projeto, prontos para serem escolhidos pelo público em geral.

Magistrados, servidores, advogados, estagiários, fornecedores e jurisdicionados podem participar do projeto, tanto doando, quanto pegando qualquer livro que queiram ler e que já estejam ‘esquecidos’ nas estantes do “Livro Livre”. Todos são convidados a participar desta corrente de conhecimento e solidariedade.

Como participar

Se você tem um livro que já leu e está guardado, passe adiante, ‘esqueça-o’ em uma das caixas receptoras do projeto “Livro Livre” do TRT11. Elas estão localizadas ao lado das estantes confeccionadas especialmente para o projeto, em três pontos do Tribunal: no hall de entrada do prédio-sede, no 2º e no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Você também pode escolher um dos livros disponibilizados nas prateleiras do “Livro Livre”. Pegue, leia, e depois devolva para a estante do projeto ou ‘esqueça’ o livro em outro lugar público, como praças, ônibus, etc., para que ele possa continuar circulando. O importante é o compartilhamento de conhecimento.

Separe os livros que você já leu e que gostaria de compartilhar com outras pessoas. “Pegue, leia, doe, compartilhe, e amplie este movimento!”

Projeto pioneiro de incentivo à leitura

O TRT11, através da Escola Judicial, já possui, desde 2016, um outro projeto de incentivo à leitura, porém voltado para o público interno do Regional. Trata-se do o projeto chamado "Meu livro, seu livro", que tem como objetivo fomentar o gosto pela leitura e incentivar os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TRT11, a frequentarem a Biblioteca Donaldo Jaña, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

O projeto “Meu livro, seu livro” continua existindo. Por ser um projeto interno, não se confunde com o projeto “Livro livre”, voltado para o jurisdicionado e público em geral.

813Estante do projeto localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

814As caixas recebem os livros doados, que após etiquetados irão para a prateleira do "Livro livre".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Fotos: Renard Batista e Denise Herzog
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809

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária no Núcleo de Protocolo e Distribuição de Feitos de Boa Vista, no dia 18 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho e por servidores do Núcleo.

A correição tomou como referência o período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que o Núcleo de Distribuição destacou-se em:

Movimentação Processual

No ano de 2017, foram recebidas, efetivadas e distribuídas 1901 reclamatórias. Em 2018, foram recebidas, até o envio das informações, efetivadas e distribuídas 833 reclamatórias.

Cartas Precatórias

No ano de 2017, foram recebidas, efetivadas e distribuídas 124 Cartas Precatórias. Em 2018, foram recebidas, até o envio das informações, efetivadas e distribuídas 51 Cartas Precatórias.

Distribuição Processual, por Vara Trabalhista

A correição identificou, em consulta ao sistema e-Gestão, que desde a última correição (18.07.2017 a 30.06.2018), processos foram distribuídos da seguinte forma, por Vara do Trabalho:

1ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1218 processos
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1419 processos
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1315 processos

Atendimento a venezuelanos

Durante a correição, havia dois trabalhistas venezuelanos sendo atendidos no setor de Distribuição, que atende, em média, cinco venezuelanos por dia. Desde 2015, o estado de Roraima recebe um grande número de imigrantes venezuelanos, os quais entram pela fronteira do Estado, fugindo da fome, do desemprego e da situação pública caótica pela qual passa a Venezuela.

Em Boa Vista há, atualmente, 50 mil venezuelanos. Alguns destes imigrantes têm sido absorvidos pelo comércio de Boa Vista e pelo setor de construção, na maioria das vezes trabalhando informalmente.

Outros destaques

O corregedor consignou em Ata que encontrou a Distribuição dos Feitos de Boa Vista em bom estado de funcionamento, com aumento no atendimento aos jurisdicionados, bem como em suas instalações, registrando elogio aos servidores e sua chefia e ao diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, pelo desempenho em suas atribuições de direção, conclamando-os, assim, a manter sempre o padrão de eficiência que a coletividade espera e merece.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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805O acordo foi realizado no Cejusc-Jt do TRT11, que fica localizado no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Na manhã de ontem (19/7), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou acordo de aproximadamente R$245 mil, no qual a reclamante deu quitação a dois processos envolvendo o Banco Santander S.A.

O processo nº 0001528-11.2014.5.11.0014, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2014, estava aguardando julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reclamante, bancária do Santander desde 2011, pleiteava o pagamento de adicional de hora extra, comissão, verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT, indenização em razão de uso próprio em serviço do Banco, assédio moral, entre outros pleitos. O total dos pedidos somava mais de R$ 311 mil.

Já no processo nº 0001591-05.2015.5.11.0013, iniciado em 2015, a bancária, que continua trabalhando para o Banco Santander, buscava o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas) mais reflexos, além de indenização por danos morais, pelo desrespeito à saúde e à integridade física, devido a não concessão do intervalo mínimo de uma hora. Ela alega que exercia função de gerente de relacionamento, e trabalhava no mínimo oito horas diárias, quando, por lei, deveria cumprir jornada contratual de seis horas por dia. O valor inicial desta segunda reclamação trabalhista era de R$ 437 mil.

Após julgamento de recurso ordinário pela 2ª instância do TRT11, que declarou nula a instrução processual ocorrida, anulando os demais atos processuais já existentes, este processo aguardava a realização de nova audiência de instrução, designada para ocorrer dia 25 de julho, semana que vem.

O Banco Santander solicitou o envio dos processos nos quais é parte à tentativa conciliação no CEJUSC-JT do TRT11 e colocou um ponto final em mais dois processos na Justiça do Trabalho, através da audiência realizada ontem.

Em maio deste ano, o Cejusc realizou pauta especial de audiências com processos envolvendo o banco como reclamado e várias delas resultaram em acordo. Assim, o Cejusc vem cumprindo o objetivo de agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
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