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O auxiliar de serviços gerais foi dispensado por justa causa após ofender e agredir funcionários da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um auxiliar de serviços gerais demitido após vários episódios de agressão verbal contra seus colegas de trabalho e uma tentativa de agressão física na véspera da dispensa.

Conforme consta dos autos, em virtude de suas limitações físicas, o funcionário foi admitido na cota de pessoa com deficiência (PCD) no Hospital Check Up, em Manaus, e trabalhou de dezembro de 2015 a setembro de 2016, quando foi demitido.

Por unanimidade, o colegiado considerou que ficou comprovada a falta grave apta a justificar a demissão por justa causa. Na ação ajuizada em março de 2017, ele tentou reverter a dispensa, obter estabilidade acidentária e receber indenização por dano moral e material, alegando doenças que seriam decorrentes de um acidente de trabalho.

Ao analisar as provas dos autos, o desembargador relator David Alves de Mello Junior observou que no histórico funcional do empregado já constavam advertências verbais e suspensão disciplinar, antes de ser aplicada a penalidade máxima.

Quanto aos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trabalho, foi mantida a improcedência com base no laudo pericial produzido nos autos. O médico responsável pela perícia afirmou que o escorregão alegado pelo autor não seria capaz de causar as enfermidades constatadas em perícia e nem contribuir para o surgimento. De acordo com o laudo pericial, as doenças que acometem o reclamante são de natureza inflamatória e degenerativa.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comportamento agressivo

De acordo com a reclamação trabalhista, o autor alegou que não foi apresentado motivo suficientemente justificável para que fosse aplicada a demissão por justa causa. Além disso, também sustentou que teria desenvolvido doenças decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido durante o vínculo empregatício. Na petição inicial, o empregado pediu R$ 200.000,00 de indenização por dano moral, material e 12 meses de estabilidade no emprego. Pediu ainda e R$ 22.431,51 de verbas trabalhistas.

O hospital, por sua vez, narrou vários episódios de comportamento inadequado do funcionário. Durante o vínculo empregatício, ele destratou o pessoal administrativo, foi agressivo com uma médica e chutou a porta de consultório médico. Na véspera de sua dispensa, ofendeu e tentou agredir fisicamente uma funcionária, conforme relatos e boletins de ocorrências juntados aos autos.

O Check Up informou ainda que, durante quase 10 meses de vínculo, o reclamante teve faltas injustificadas e suspensão disciplinar, culminando na aplicação da penalidade máxima.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram episódios de agressividade do reclamante, ofendendo a honra de empregados do hospital.

Demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é aplicada pelo empregador após apuração de falta grave cometida pelo trabalhador, quando essa for capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador deve, ainda, se ater a legislação pertinente, aplicando, sempre sanções justas, razoáveis e, principalmente, proporcionais à falta cometida pelo funcionário, como, por exemplo: advertências, suspensão disciplinar e, caso necessário, por fim, a demissão por justa causa. A dispensa é prevista para os casos em que o funcionário descumpre alguma obrigação legal ou contratual.

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estabilidade provisória decorrentes de acidentes típicos e doenças ocupacionais, mantendo a justa causa aplicada. Condenou o demandante a pagar honorários sucumbenciais (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) à reclamada, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.

Processo nº 0000589-53.2017.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Nessa data, magistrados e servidores participarão de curso sobre a nova versão do PJe. Não haverá suspensão de prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria nº 403/2019/SGP, que suspende o atendimento externo e audiências no Fórum Trabalhista de Boa Vista no dia 7 de agosto, data em que magistrados e servidores que atuam no 1º grau participarão de curso sobre a versão 2.4 (Aroeira) do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em cumprimento ao cronograma de migração das versões determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso de capacitação vai apresentar as novas funcionalidades do sistema.
Promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), o curso com carga horária de 8h será ministrado por instrutores do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, do CSJT, em duas turmas para atender às especificidades de cada instância.

A capacitação para o 1º grau será transmitida por videoconferência para o Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Conforme o art. 2º da Portaria nº 403/2019/SGP, não haverá suspensão dos prazos processuais.

Novas funcionalidades

A nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), batizada de  Aroeira, traz  muitas novidades.

O Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), o Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras funcionalidades como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentadas.

Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Salete Lima
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IMG 20190801 WA0008Juiz Igo Zany Nunes Corrêa durante reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes

Encontro foi realizado pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

O juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga (município no interior do Amazonas, distante 1107 km de Manaus) e gestor regional em 1º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Igo Zany Nunes Corrêa, participou, no dia 24 de julho de 2019, da reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes, realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual em Letícia-Colômbia, na fronteira com Tabatinga.

O processo faz parte do Projeto GLOACT (Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico Ilícito de Migrantes) e teve como objetivo revisar os acordos pactuados na mesa da Tríplice Fronteira ocorridos em dezembro de 2018.

No evento foram revisitados os objetivos das nações dos três países fronteiriços no combate da exploração sexual e tráfico de crianças e trazidas as estatísticas alarmantes sobre a criminalidade envolvendo menores na localidade.

Participação da VT de Tabatinga

Na ocasião, o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem reafirmou o compromisso institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT 11), por meio da Vara do Trabalho de Tabatinga, em participar ativamente das discussões dos problemas locais e de possíveis soluções que dependam do engajamento de todas as autoridades, unindo-se à rede de proteção transfronteiriça em permanente comunicação e fornecimento de estrutura.

Na reunião, firmou-se o comprometimento de viabilizar canais de comunicação entre as autoridades de prevenção, atenção e judicialização para unificação de procedimentos e fornecimento de ajuda mútua. Estabeleceu-se, ainda, o cronograma local em Tabatinga para criação de comitê local para filtragem de denúncias de exploração de crianças e adolescentes na busca de medidas de cooperação entre os diversos órgãos de prevenção, atenção e judicialização.

445Reunião foi realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga, com edições da Ascom
Fotos: VT de Tabatinga
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Edital do evento foi lançado nesta quarta (31/7), com inscrições iniciando na segunda-feira (5/8)

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou nesta quarta (31/7) o edital de lançamento do Hackathon Inova TRT-SC, a maratona tecnológica de 52 horas que vai envolver equipes no desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
Com R$ 30 mil em prêmios, o evento acontecerá de 13 a 15 de setembro, na sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As inscrições abrem na próxima segunda (5/8).
Este é o primeiro evento do gênero realizado por um órgão do Poder Judiciário. Além de magistrados, servidores e advogados, o público-alvo inclui estudantes universitários, designers, profissionais de negócio, de inovação e, claro, de TI, principalmente programadores.
As equipes, que deverão ser multidisciplinares e compostas por no mínimo 7 e no máximo 9 membros, deverão apresentar soluções para um dos seguintes temas, escolhidos a partir de uma consulta pública feita em todo o país: melhoria do atendimento/prestação jurisdicional, melhoria no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou melhoria da gestão e transparência da Justiça do Trabalho.
As três equipes melhores classificadas, independentemente do desafio proposto, receberão, na devida ordem, R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Para o pagamento da premiação, o TRT-SC utilizará recursos disponíveis no exercício financeiro deste ano, por meio da rubrica “premiações culturais, artísticas e científicas”.
O edital ainda esclarece que, antes do início do evento, todos os participantes deverão assinar um documento concordando em conceder gratuitamente, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos desenvolvidos durante o Hackathon, para serem utilizados com fins institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Inscrições
Com vagas limitadas a 100 pessoas, os interessados poderão se inscrever gratuitamente a partir das 12 horas da próxima segunda (5), por meio do sistema Sympla, cujo link para acesso estará disponível no hotsite do evento. O prazo encerra em 25 de agosto.
As inscrições devem ser feitas individualmente, cabendo aos interessados em compor uma equipe específica informar o nome do grupo. Caso antes de iniciar o evento existam participantes ainda sem equipe, a organização irá integrá-los naquelas que não tenham atingido o limite de membros.
No momento da inscrição será preciso escolher o perfil de participante, entre os cinco possíveis: Profissional de Negócios, Direito, Administrativo, Tecnologia da Informação e Comunicação e Designer.
O hackathon é uma das ações do Programa Inova TRT-SC, que tem apoio do grupo de pesquisa VIA Estação do Conhecimento, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Acesse o hotsite do evento e saiba mais.

Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
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442O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de Manaus

Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou R$ 4.872.111,00 com a venda de bens penhorados no leilão de bens imóveis e móveis, realizado nos dias 25 e 26 de julho, respectivamente. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Entre os bens imóveis arrematados, destaca-se um lote de terras sob o n° 2.25/1, situado na Avenida Açaí, n° 926, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, zona urbana de Manaus, arrematado por R$2.680.000,00, de propriedade da empresa Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., havendo determinação do juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas, Djalma Monteiro de Almeida, para a reunião das execuções.

Outro imóvel que merece destaque é um galpão comercial, localizado na Rua Elviro Dantas, nº 689, arrematado por R$1.050.000,00, cujo valor arrecadado beneficiará 45 trabalhadores.
Entre os bens móveis, destacam-se três veículos e uma moto, diversos móveis para escritório e roupas. O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar.

Bens retirados do edital

Dos bens imóveis para o leilão, dois foram retirados do edital horas antes do início do leilão presencial. Foi o caso do Hotel Tropical Manaus, de propriedade da Companhia Tropical Hotéis da Amazônia. Nesse caso, a empresa executada ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem, que ainda será julgado pelo TRT11.

Outro prédio retirado do edital foi o da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), após a empresa executada impetrar mandado de segurança, apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução. Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar clique AQUI.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 20 de setembro.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Renard Batista

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A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 11.514,19 de adicional de insalubridade a uma cobradora de Manaus (AM) que exerceu suas atividades exposta a calor excessivo, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O total corresponde ao percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente durante o período de maio de 2012 a março de 2015, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, com aplicação de juros e correção monetária. Além disso, a empresa também deverá pagar os horários periciais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e rejeitou o recurso da empresa. A recorrente buscava a reforma da decisão de primeiro grau alegando que a função exercida pela trabalhadora não consta como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, a Segunda Turma do TRT11 manteve a sentença proferida pela juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, baseando-se na prova técnica produzida nos autos, que aponta a exposição ao calor acima dos limites de tolerância definidos na NR-15. A norma regulamentadora define, em seus anexos, os agentes prejudiciais à saúde e limites de tolerância, além dos critérios para avaliar as atividades insalubres e o adicional devido para cada caso.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

O laudo pericial produzido nos autos apontou insalubridade em grau médio. A perita explicou que o veículo possui fontes geradoras de calor, como os próprios usuários do transporte público, os vidros das janelas e o motor.
Ao analisar as condições de trabalho da reclamante no exercício da função de cobradora de ônibus urbano, a engenheira de segurança do trabalho realizou medições e concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassou o limite de tolerância definido na NR-15.
De acordo com a relatora do processo, o laudo pericial apresentou detalhes técnicos que devem ser analisados em consonância com a localização geográfica da capital amazonense, que traz consigo altas temperaturas quase constantes e sensação térmica maior ainda. “Não bastasse a perícia detalhada, é patente que a realidade de nossa cidade corrobora os achados técnicos, em vista das condições dos veículos de transporte público, bem como a superlotação recorrente no dia a dia”, observou durante a sessão de julgamento.
Nesse contexto, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela esclareceu que o adicional não é devido por conta da função, mas pelo exercício da atividade acima dos limites de tolerância.
O entendimento fundamentou-se, ainda, no acórdão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) do TRT11 e em outras decisões das Turmas do Regional sobre a matéria.

 

Processo nº 0000707-03.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A solenidade ocorreu às 11h desta terça-feira (30/7), no auditório do anexo administrativo do TJAM.

Na manhã desta terça-feira (30/7), o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amatra XI, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região- AM/RR na posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) para o biênio 2019/2021.
Escolhida pelo voto direto em pleito realizado no último dia 5 de julho, a diretoria empossada tem como presidente o juiz de direito Luís Marcio Nascimento Albuquerque e quatro vice-presidentes: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a juíza Naia Moreira Yamamura, o juiz aposentado Divaldo Martins da Costa e o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves. Também compõem a nova diretoria magistrados que ocupam os cargos de secretários, tesoureiros, conselho consultivo, conselho fiscal e suplentes.
A Amazon é uma entidade civil que atua na defesa das prerrogativas dos magistrados (aposentados e da ativa) do Estado do Amazonas.
Realizada no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus F.. Lopes, anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a solenidade teve início às 11h.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Walter Barros
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438Equipe da VT de Humaitá durante itinerância em Manicoré

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 92 pessoas

O juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Humaitá, Jander Roosevelt Romano Tavares, e equipe realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Manicoré (município no interior do Amazonas, distante 618 km de Manaus), entre os dias 21 e 24 de julho.

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Além disso, foram autuadas cinco novas reclamações trabalhistas e dois processos foram arquivados.

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 74 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados cerca de 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do magistrado e servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias Inquiritórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

O atendimento ocorreu no Cartório do 2º Ofício de Manicoré, localizado na Travessa Pedro Tinoco, nº 94, Centro.

Cooperação

A VT de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes Farias Murcia, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município, que auxiliaram a equipe da Justiça do Trabalho.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização da itinerância, a equipe, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Confira a galeria de imagens.

439Equipe da VT de Humaitá, ainda, se deslocou de lancha ao Distrito de Auxiliadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Humaitá
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A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença

Um motorista demitido por justa causa após denunciar a situação precária dos veículos utilizados no transporte escolar de estudantes da rede pública de Manaus obteve a anulação da penalidade aplicada, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  O empregado divulgou em julho de 2017, na imprensa e nas redes sociais, imagens do ônibus que dirigia, relatando suas condições de trabalho.
Nos termos do voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes, o colegiado rejeitou o recurso conjunto das empresas Millenium Locadora Ltda. e MZF Comércio Importação e Representação Ltda. mantendo a condenação solidária ao pagamento de R$ 82.108,89 a título de verbas rescisórias e horas extras.
Conforme entendimento unânime, o afastamento por meio de justa causa seria cabível apenas em último caso e após esgotadas as demais punições aplicáveis em escala crescente, a fim de transmitir ao empregado a noção do desajuste de seu comportamento, observado o sentido didático da penalidade. “Inequívoco, portanto, que o conjunto fático dos autos revela que as rés incorreram em rigor excessivo e que a punição foi manifestamente desproporcional ao ato praticado pelo obreiro, impondo-se a manutenção da reversão da justa causa”, manifestou-se o relator.
Dentre as verbas deferidas na sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, constam aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%.
O valor apurado também inclui o pagamento de horas extras semanais a 50% no período de 17 de março de 2014 a 17 de julho de 2017, acrescidas de integração aos repousos semanais remunerados e reflexos legais.
As empresas deverão, por fim, comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período laboral e providenciar os documentos necessários para o saque fundiário e habilitação ao seguro-desemprego.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Imagens na imprensa

As recorrentes buscavam a reforma da decisão de primeiro grau sustentando que, ao divulgar “imagens difamatórias” na imprensa e nas redes sociais, a atitude do empregado se mostrou absolutamente inadequada, expondo a locadora de veículos a uma situação vexatória perante o cliente e a população.
O motorista fazia a rota de ida e volta, pela manhã e à tarde, transportando estudantes da rede municipal residentes no Conjunto Bem Viver, na Zona Norte de Manaus, até a Escola Abílio Alencar, no km 35 da estrada AM-010.
Conforme narrou na petição inicial, ele temia colocar os estudantes em risco por conta das condições precárias do veículo que dirigia, dentre as quais pane elétrica, motor sem força e poltronas quebradas. O reclamante afirmou ter comunicado o fato ao diretor da escola a qual prestava serviços, bem como à chefia imediata, mas como suas denúncias foram ignoradas, resolveu gravar vídeo com imagens do veículo.
Na ação ajuizada em agosto de 2018 contra as duas reclamadas, que compõem um grupo econômico, o autor requereu a anulação da justa causa e apresentou outros pedidos como horas extras, acúmulo de função, indenização por dano moral e aplicação de multas previstas na CLT.  Seus pleitos totalizaram mais de R$ 160 mil.
Ele requereu o pagamento de horas extras ao longo de todo o período trabalhado sustentando que cumpria jornada de 5h às 18h, de segunda a sexta-feira, mas somente tinha autorização para registrar seu ponto às 5h30. Segundo suas alegações, chegava na garagem da empresa meia hora antes para realizar inspeção em pneus, óleos e combustível do veículo. Além disso, também alegou que não usufruía do intervalo regular para refeição e descanso.

Tipificação da justa causa

Ao relatar o recurso, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes salientou que a demissão por justa causa deve observar alguns princípios como gradação da pena, imediatidade da punição, tipicidade, proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição, sob pena de ser considerada inválida na esfera judicial.
Por consistir em penalidade extremamente severa ao trabalhador, que resulta em fato impeditivo ao recebimento das verbas rescisórias a que tem direito, o relator explicou que a demissão por justa causa necessita de prova robusta para comprovar que o autor incorreu em uma das condutas previstas no art. 482 da CLT.
Nesse contexto, ele explicou que a ré enquadrou de forma incorreta a conduta do autor como ato de desídia (art. 482, "e",da CLT), o qual é conceituado como a prática habitual e sucessiva de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas, tais como a impontualidade, faltas ao serviço, imperfeições na execução do trabalho, abandono do local de trabalho durante a sua jornada etc. “É certo que o direito de punir é inerente ao poder diretivo do empregador. Tal poder disciplinar, entretanto, encontra-se adstrito a alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição correspondente. Não bastasse isso, situação fática exposta ao exame não se enquadra no artigo legal - art. 482, "e", da CLT - conforme se utilizou a parte reclamada para justificar a aplicação da penalidade”, concluiu.

 

Processo nº 0001001-59.2018.5.11.0001

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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437O Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, lançam edital de audiências públicas em Manaus e Manacapuru para conhecer, debater e buscar soluções para o cumprimento da quota de aprendizagem, prevista no Art. 429 da CLT, e implementação do Decreto Nº 9.579, de 22.11.2018.

As audiências acontecem nos dias 19 de agosto, no Fórum Trabalhista de Manaus, das 8h30 até às 12h, e 22 de agosto, no auditório do SENAC de Manacapuru, das 9h até 12h30. Em ambas haverá a participação de autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas no tema, membros de conselhos de direitos, acadêmicos especialistas no assunto, imprensa e representantes da sociedade civil.

As audiências serão realizadas no âmbito da Coordenação Regional de Combate ao Trabalho Infantil da PRT11, da Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT11 e da Coordenação Regional de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho e Coordenação Regional de Combate ao Trabalho Infantil, da SRTE. Fazem parte da Semana de Aprendizagem, que acontece anualmente em todo o país.

Confira AQUI o edital da audiência.

ASCOM/TRT11
Texto: Salete Lima MPT/AM
Arte: CSJT

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