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Outubro Rosa é uma campanha de conscientização para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e também do câncer de colo de útero. Em apoio ao Outubro Rosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mudou de cor.

A sede do Tribunal e o Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano estão cor-de-rosa, assim como o site do Regional, com a intenção de mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Para reforçar a campanha, a Ascom solicitou o envio de fotos dos servidores vestindo rosa. Elas podem ser enviadas por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo WhatsApp da Ascom (92 98417-3749). As fotos são publicadas no Flickr do Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em rescisão indireta a justa causa aplicada a uma recepcionista de caixa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. com base no entendimento de que a conduta do empregador foi imprudente ao fazer acusação de furto sem provas de autoria e materialidade do crime.
A decisão de segunda instância deferiu à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS decorrentes da rescisão indireta, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.
Em sua peça de defesa, o Carrefour alegou abandono do emprego para justificar a demissão por justa causa da funcionária. Segundo a empresa, após ter sido afastada administrativamente no período de 5 a 15 de maio de 2015 para apuração de suspeita de furto de um malote contendo R$ 2 mil em espécie, ela não compareceu mais ao trabalho, mesmo com envio de telegramas e publicação de edital em jornal de grande circulação solicitando seu retorno.
A trabalhadora reiterou, em seu recurso, que a acusação de furto sem qualquer prova lhe causou humilhação e sofrimento, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e não retornou ao serviço.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que acusação de crime tem repercussão muito grave na vida funcional de um trabalhador, pois reduz as chances de nova colocação em outra empresa. Ela destacou, ainda, que não houve prosseguimento do inquérito policial e não foi apresentada qualquer prova sobre a autoria do furto.
A decisão da Terceira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Falta grave do empregador

A autora ajuizou ação alegando que teria sido acusada injustamente de furto de malote com dinheiro em 29 de abril de 2015 e levada à delegacia contra sua vontade em viatura da Polícia Militar, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes acolheu os argumentos da reclamante e explicou que a acusação sem provas garante à empregada a opção legal de não permanecer trabalhando, nos termos do art. 483, § 3º, da CLT, sem que haja a configuração de abandono de emprego.
Nesse contexto, ela salientou que é direito do empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por faltas cometidas pelo empregador, continuando ou não a prestar os serviços, dependendo do caso, até a decisão de procedência ou improcedência da pretensão.
“Assim, evidente que não houve a intenção de abandono de emprego, o qual exige, além do afastamento injustificado (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo), o que não ocorreu no caso. Na realidade, a autora não faltou injustificadamente ao trabalho, mas sim deu por rescindido o pacto de emprego, baseando-se em razões subjetivas que, expostas em Juízo, tornaram controvertida a matéria relacionada à ruptura contratual”, explicou.
Ao deferir a indenização por danos morais, a relatora levou em conta a necessidade de compensar o sofrimento da reclamante e de inibir a prática desse tipo de conduta pela reclamada.


Processo nº 0002495-24.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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925

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza ao público uma Carta de Serviços ao jurisdicionado. Trata-se de um documento elaborado pela organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Regional, como acessar e obter esses serviços, quais os compromissos com o atendimento bem como os padrões de atendimento estabelecidos.

Instituída pela Resolução Administrativa nº 307/2017, a Carta de Serviços ao Usuário do TRT11 tem o objetivo de oferecer ao público externo e interno um documento único, contendo informações precisas e claras acerca dos serviços prestados pelo Tribunal e suas unidades, conferindo publicidade, transparência, eficiência e qualidade no atendimento ao público, com uma linguagem acessível e didática.

Na Carta de Serviços ao usuário do TRT da 11ª Região é possível obter informações sobre a composição do Tribunal, os serviços oferecidos, o processo judicial eletrônico (PJE), as audiências e sessões, certidões, guias de depósito e recolhimentos, conciliação, corregedoria, licitações e contratos, entre outros.

O documento encontra-se disponível no portal do Regional, dentro da aba "Sociedade".

Para acessar a Carta de Serviços clique AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: André Costa – Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
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923

A XIII Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também participará da Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: a decisão é nossa”

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: a decisão é nossa” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o TRT11, através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições já podem ser feitas e seguem até o dia 19 de outubro.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção, é uma das partes interessadas comparecer no CEJUSC-JT, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda. A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Diversas formas de conciliação

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Ela está disponível todos os dias no TRT11. A decisão de conciliar é sua!

Fonte: CNJ

922Em 2017, a VT de Tefé recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé no dia 1º de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de período de outubro/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, bem como Meta Específica da Justiça do Trabalho pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação;  pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; pelo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 209.717,34 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 31,31 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.435 audiências.
A VT de Tefé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania: atendimento aos jurisdicionados com urbanidade e presteza, na tomada de reclamatória, no balcão, sala de audiência, por e-mail e por telefone.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional com adoção de soluções alternativas de conflito no momento em que há conciliação de processos na fase de conhecimento e execução sem o agendamento. Isto porque é comum o comparecimento das partes espontaneamente na Secretaria da Vara informando o interesse em conciliar.
3.  Reunião de demandas  dos grandes litigantes dinamizando  a tramitação processual.
4. A Vara utiliza para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes na cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.
Em 2017, a Vara recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ 3 e 7 (TRT), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.


 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Cerca de 20 Ouvidorias estarão à disposição do público em geral, divulgando os canais de comunicação com a sociedade

924Acontecerá no dia 08 de dezembro, às 7h, a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte, na Ponta Negra, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantém canais de comunicação com a sociedade, além de potencializar a cidade de Manaus como referência para o esporte.

Com percursos de 1km de caminhada (infantil) e 5 km de corrida (adulto), o evento disponibilizará 1500 vagas nas categorias elite, amador, PcD e infantil. O período de inscrições será divulgado em breve.

No dia haverá premiação aos 3 (três) primeiros lugares, sorteio de brindes e medalhas de participação.

O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas Ouvidorias. Até o presente momento estão confirmadas: ALE-AM, Ouvidoria Geral do Município de Manaus, PROCON, TCE, OAB/AM, MPT-PRT11ª Região, SRTE/AM, CMM, CGU, TJAM, Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria do Estado de Cultura, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer- SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC.

O evento oferecerá aos participantes serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart, com informações da Corregedoria Regional
Foto: TRT11
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Maratona de programação será realizada de 12 a 14 de outubro

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participará, nos dias 12, 13 e 14 de outubro, do 1º Amazon Hackfest – Contra a Corrupção. O evento é promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em parceria com demais instituições públicas e trata-se de uma maratona de programação de aplicativos e softwares voltados ao combate à corrupção.

Estão envolvidos no evento o Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária do TRT11 (NAE-CJ), por meio da Seção Patrimonial, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do Tribunal.

Os interessados em participar da maratona podem se inscrever gratuitamente pelo site www.amazonhackfest.com, até esta sexta-feira (05/10). Além da maratona, serão realizados painéis, palestras e oficinas. A programação completa e as inscrições para as palestras também estão disponíveis no endereço eletrônico do evento.

O Amazon Hackfest contará com a mobilização coletiva de estudantes e profissionais de Tecnologia da Informação, e, ainda, das áreas de Direito, Administração, Gestão Pública, Design, Contabilidade, Arte/Mídia, e áreas afins. A metodologia utilizada na maratona é lúdica e criativa e visa empoderar a sociedade de ferramentas de código aberto para o combate à corrupção, tendo a tecnologia como aliada para coibir atos de natureza ilícita.

O evento será realizado em duas etapas, a primeira nos dias 12, 13 e 14 de outubro, no Espaço Ocean, na Universidade Estadual do Amazonas (UEA), na Av. Darcy Vargas, 1200 - Parque Dez. A etapa final será no dia 10 de dezembro, durante a semana nacional de combate à corrupção.

O Amazon Hackfest conta com o apoio do TRT11, além de várias instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Ministério Público, o Governo do Amazonas, a UEA, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Instituto Federal do Amazonas (Ifam).

ASCOM/TRT11
Texto: MPE/AM, com edições da Ascom do TRT11
Arte: MPE/AM
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918

Na manhã do dia 1º de outubro o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de processos envolvendo a empresa Abreu Fort (M. M. ABREU DE OLIVEIRA). Foram homologados 23 acordos, totalizando mais de R$ 39 mil que serão pagos aos reclamantes.

As ações ajuizadas pelos trabalhadores tinham como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, férias + 1/3, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além da multa elencada no artigo 477 da CLT.

O CEJUSC-JT realiza diariamente audiências de conciliação buscando a solução de conflitos trabalhistas através da mediação. Qualquer empresa que possui ações na Justiça do Trabalho da 11ª Região pode solicitar o envio dos processos ao Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Lucas Vidal
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917

A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado

Uma empregada do Mercantil Nova Era Ltda. demitida por justa causa quando estava grávida obteve a anulação da penalidade máxima aplicada. Acusada de desídia em decorrência de faltas injustificadas ao serviço que já haviam sido objeto de punição anterior, ela vai receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além das verbas rescisórias decorrentes.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso e rejeitou o recurso da empresa. Em provimento parcial ao recurso da reclamante, foram acrescentados à condenação os reflexos da estabilidade provisória sobre 13º e férias proporcionais, o que será apurado após a expiração dos prazos recursais.
Na sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi deferido à autora o total de R$ 13.721,69 a título de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, aviso prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e multa do art. 477 da CLT. Também foram determinadas, na decisão de primeira instância, a complementação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, a entrega das guias do seguro-desemprego e a retificação da data de desligamento da funcionária.
Conforme narrado na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a empregada exerceu a função de operadora de caixa no Mercantil Nova Era Ltda. de novembro de 2016 a janeiro de 2018, na unidade de Boa Vista (RR), quando foi demitida por justa causa. Com a decisão judicial, a carteira de trabalho de trabalho da autora será retificada para constar como data da dispensa imotivada o dia 7 de dezembro de 2018, considerando o prazo legal de estabilidade à gestante.  
A decisão ainda é passível de recurso.

Voto do relator

Inconformado com a sentença que anulou a justa causa e deferiu à trabalhadora os pleitos decorrentes da estabilidade provisória, o Mercantil Nova Era recorreu à segunda instância do TRT11 sob o argumento de que as provas dos autos comprovariam “inúmeras” faltas ao serviço, as quais culminaram na dispensa motivada, o que inclusive afastaria o direito à estabilidade de gestante.
No julgamento do recurso, o desembargador Lairto José Veloso entendeu que as provas confirmam que a autora foi punida em duplicidade. Além da tipificação legal, ele explicou que se extraem da doutrina e jurisprudência os elementos imprescindíveis da justa causa, dentre os quais a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos fatos/atos respaldadores da alegação de justa causa.
 Por se tratar de medida máxima – argumentou o relator – cabível somente em situações extremas, a demissão motivada deve ser cuidadosamente avaliada pelo empregador, já que a aplicação é capaz de macular a vida profissional do indivíduo e causar prejuízos que podem acompanhá-lo indefinidamente.
Quanto à desídia alegada pelo recorrente, o relator explicou que para tipificá-la é necessário comprovar o encadeamento de várias faltas leves, no curso do tempo, culminando com a falta leve que completará a cadeia, autorizando a aplicação da pena máxima de dispensa. “Conforme cenário exposto nos autos, extrai-se do histórico funcional da reclamante apenas a ocorrência de parcas faltas injustificadas, minguadas ao longo de mais de um ano, as quais, inclusive, foram objetos de penalização mediante advertências e suspensão. Em tais circunstâncias, resta descaracterizada a reiteração persistente e consecutiva da conduta”, concluiu.

Processo nº 0000108-09.2018.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Acordo homologado pela 13ª VTM foi celebrado entre o MPT e a Amazonas Energia

914Na manhã desta segunda-feira (01/10), sete instituições beneficentes estiveram presentes na 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) para receber a liberação parcial do acordo realizado, em maio deste ano, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, no valor de R$ 1 milhão.

O juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, agradeceu a presença de todos e ressaltou o trabalho desenvolvido pelo MPT, representado pela procuradora Alzira Melo Costa. “Temos que realçar as boas práticas realizadas pelo judiciário, principalmente neste momento de crise que o nosso país está passando. A atuação do Ministério Público do Trabalho é louvável, pois se não fosse Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, hoje não estaríamos aqui reunidos fazendo esta doação. Às instituições aqui presentes, eu desejo que utilizem esses recursos da melhor forma possível em benefício das pessoas que realmente precisam”, declarou o magistrado.

A procuradora do trabalho Alzira Costa esclareceu que os recursos são decorrentes da atuação do MPT e que as instituições beneficiadas fazem parte de uma relação de organizações que não foram contempladas pelo Fundo de Assistência Estadual. “Vocês foram selecionadas pelo bom trabalho que desempenham. Espero que façam um bom uso do dinheiro e que consigam comprovar a utilização deste recurso, pois de acordo com o Termo de Compromisso assinado no MPT, vocês são os fiéis depositários deste recurso. Caso não seja comprovada a utilização do dinheiro conforme consta nos projetos, vocês terão que devolvê-lo. Este recurso não é do Ministério Público, mas é tratado como um dinheiro público e o que nós queremos é que ele chegue à sociedade para que os que precisam dele sejam, de fato, beneficiados”, afirmou.

As instituições indicadas pelo MPT devem receber valores parciais, que serão liberados ainda hoje nas respectivas contas bancárias.

Associações beneficiadas

As instituições beneficiadas com a liberação parcial do valor do acordo foram:

• Associação Espírita e Beneficente Jesus Gonçalves http://amasol.org.br/jesus_goncalves
• IACAS – Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio http://iacascrianca.blogspot.com/
• GACC – Grupo de Apoio à Criança com Câncer http://gaccamazonas.com.br/
• ISAT – Instituto Silvério de Almeida Tundis http://isat-am.org/
• Movimento Comunitário Vida e Esperança http://www.mcve.org.br/
• AMA – Associação Mãos Amigas
• Associação de Idosos Unidos Venceremos

O GACC, que sobrevive através de doações e projetos de assistência social, possui atualmente 825 crianças cadastradas (da capital e do interior do Amazonas) e realiza 3.400 atendimentos mensais, entre assistência nutricional, psicológica e social, realizados na sede da Associação. “Nós somos uma instituição sem fins lucrativos e dependemos da doação de pessoas físicas e jurídicas. A diretoria do GACC, que é toda voluntária, agradece, de coração, esta doação. Nossas crianças são muito bem assistidas com seis refeições diárias, traslados, internações no Cecom e no Hemoan, exames, tudo o que for necessário a gente corre atrás pra conseguir. Este valor é muito bem vindo”, declarou Joice Loureiro, diretora assistencial do GACC.

Para a coordenadora da Associação de Idosos Unidos Venceremos, Maysa Furtado, o recurso repassado pelo TRT11 vai dar continuidade e melhorar ainda mais o trabalho desenvolvido no bairro Japiim e adjacências, onde está localizada a sede da Associação. “Estamos muito felizes pois poderemos dar um upgrade no nosso trabalho social. Com esta doação poderemos financiar nossas visitas a domicilio, e contratar profissionais, principalmente psicólogos e assistentes sociais, para atender nossos idosos com mais regularidade. Nós já fazemos este atendimento, mas são todos voluntários. Também poderemos financiar passeios de lazer e cultural, trabalhando qualidade de vida dos nossos idosos”, explicou a coordenadora. A instituição atende atualmente 106 idosos.

O ISATI, que trabalha com a inserção de grupo socialmente excluídos, principalmente pessoas com transtornos mentais severos, foi outra organização que recebeu doação da Justiça do Trabalho. A presidente do ISATI, Ana Maria Coelho Marques, contou que o trabalho do instituto foi iniciado em 2002, de forma voluntária, dentro do manicômio Eduardo Ribeiro. Hoje, o ISAT funciona em uma sede provisória no Bairro Dom Pedro, onde atende aproximadamente 200 pacientes, sendo 75 de forma fixa. “Durante estes anos, nós desenvolvemos uma metodologia para trabalhar a relação com estas pessoas, desconstruindo medos e preconceitos, vendo o ser humano e não apenas a loucura. Realizamos o acolhimento a estas pessoas, trabalhamos com rodas de conversa, diversas oficinas (de artesanato, de conhecimento, motoras), além do atendimento com psicólogo e assistente social. Também realizamos visitas às famílias. Com este financiamento, poderemos atender uma nova parcela social, como as pessoas que estão na rua, em risco social, principalmente no Bairro Alvorada. Esse grupo já tinha sido identificado por nós, e são pessoas que sofrem com dependência química ou com transtorno mental. A doação vai possibilitar diversificar o público e ampliar o atendimento à população de rua”, disse.

Para saber mais a respeito do acordo de R$ 1 milhão realizado entre o MPT e a Amazonas Energia e homologado pelo TRT11, acesse: https://bit.ly/2HNmFKE

Acesse a galeria de fotos

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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