740

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, recebeu o prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, na manhã desta segunda-feira (04/06). O encontro foi solicitado pelo chefe do poder executivo municipal e teve como pauta a greve da categoria dos rodoviários.

Na ocasião, a presidente do Regional ressaltou que todas as medidas intentadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) foram objeto de decisões imediatas pelo Tribunal. Em última decisão proferida nessa sexta-feira (31/05), no processo de Dissídio Coletivo de Greve - DCG 0000203-04.2018.5.11.0000, pela desembargadora plantonista Maria de Fátima Neves Lopes, a multa antes fixada em R$ 200 mil foi majorada para R$ 300 mil por hora de paralisação. Além disso, foi determinado o bloqueio imediato de mais R$ 20 mil por dia de descumprimento de ordem judicial. Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado o bloqueio de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários.

Também neste fim de semana, dia 2 de junho, o juiz plantonista Gerfran Carneiro Moreira proferiu decisão, em ação de interdito proibitório ajuizado pelo Sinetram, impondo multa de R$ 50 mil caso o sindicato dos rodoviários obstruísse o acesso e a saída de ônibus das garagens das empresas.

A presidente do TRT11 ressaltou, ainda, que o Ministério Público Federal e que a Polícia Federal foram oficiados, no dia 29 de maio, para o cumprimento das medidas que entender cabíveis face ao descumprimento de ordem judicial.

 

 

739Considerando os princípios da igualdade e do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibilizou em seu site o software público VLibras, que permite aos usuários com deficiência auditiva a tradução de conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, a Língua Brasileira de Sinais. 

O conjunto de aplicativos pode ser baixado livremente para computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos digitais. Fazendo o download da ferramenta, o programa é instalado automaticamente como uma extensão dos navegadores Chrome, Firefox e Safari. Após a instalação, o usuário deve selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado. No site do Regional, o ícone de acessibilidade encontra-se na parte superior direita.

O projeto é resultado de acordo de cooperação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em seu Centro de Informática por meio do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital, e conta ainda com o apoio do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Na Justiça do Trabalho, conforme a Resolução Nº 64, de 28 de Maio de 2010, os Tribunais deverão promover a formação, capacitação e qualificação de servidores para prestar atendimento a pessoas surdas em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive nas Varas do Trabalho.

No TRT11, além da ferramenta de acessibilidade já disponibilizada no portal, os servidores são capacitados anualmente em aulas presenciais de Libras e com o conteúdo direcionado às necessidades da Justiça do Trabalho, em especial para atendimento ao público e esclarecimento de fases e informações processuais.

Sobre a Língua de Sinais


A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é utilizada por deficientes auditivos para a comunicação entre eles e entre surdos e ouvintes. A legislação brasileira reconhece Libras como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o Português. A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.

No Brasil, aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro da língua, pois são alfabetizados em Libras. E também existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial, são os chamados de oralizados.

A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes, umas das mais avançadas do mundo, determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).

727

Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada no dia 29/05 na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

 

 

 

738A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 29 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a abril/2018. Neste período, foi verificado que a 17ª Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 1.837.389,89 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,68 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.968 audiências; em 2017, recebeu 2.284 processos, solucionou 2.418 e efetivou 564 conciliações;

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania
1) Além da tramitação preferencial já registrada no sistema, no dia da audiência, a Vara informa que atende à situação dos grupos especiais fazendo antecipação do horário de audiência sempre que requerido, tendo como exemplo recente um processo de uma pessoa com dificuldade de locomoção (cadeirante) que teve sua audiência antecipada já que as duas partes encontravam-se presentes.

2) Adiamento da audiência inaugural por despacho quando alguma das reclamadas não é notificada e não há tempo hábil para nova tentativa de notificação, evitando que as partes desloquem-se desnecessariamente até o Fórum Trabalhista.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
1) Consulta regular ao site da CEF e BB para identificação de depósitos visando celeridade na liberação de pagamentos de acordos e execuções, intensificada em virtude da inoperância do sistema de atualização automática de depósitos da aba "Dados Financeiros".
2) Citação das executadas por intermédio de seus advogados, evitando a expedição de mandado de citação e Carta Precatória Citatória quando há patrono habilitado nos autos.
3) Controle das audiências a serem realizadas, possibilitando a tomada de ação quando algumas das partes não é notificada, diminuindo consideravelmente o adiamento de audiências em virtude de ausência de notificação.
4) Transferência de valores de crédito dos reclamantes diretamente às suas contas bancárias, obtidas através de consulta BACENJUD, quando o reclamante não é localizado para que venha à Secretaria da Vara receber o seu crédito.
5) Verificação do saldo atualizado dos depósitos recursais quando se elaboram os cálculos de liquidação, tornando desnecessário que o reclamante tenha que comprovar o valor sacado para que a execução prossiga.
6) Inclusão das executadas no BNDT, mesmo com a dificuldade de controlar o prazo de 45 dias após a citação, determinado pela Reforma Trabalhista.
7) Manutenção da prática de determinação do recolhimento dos encargos, no mesmo alvará em que é liberado o crédito do exequente, diminuindo o número de expedientes a serem realizados e controlados pela Vara, em virtude dos ótimos resultados na diminuição do tempo que o processo aguardava a comprovação do recolhimento.

Adoção de soluções alternativas de conflito
1) A Vara fica à disposição e incentiva as partes a comparecerem a qualquer momento para realização de acordo.
2) A Vara tenta incluir, sempre que possível, os processos com incidentes processuais em pauta de conciliação, estimulando a composição amigável entre as partes e evitando inclusive maior prazo no processo, em face à discussão de teses jurídicas entre as partes.
3) Nas audiências de conciliação em que as partes não entram em acordo, estimula-se que mantenham contato entre si, na tentativa de composição amigável, e compareçam à Vara em qualquer dia, quando tiverem realizado acordo.
4) Realização de "pautões" de conciliação regularmente, com a periodicidade mínima de 1 (uma) vez por mês às sextas-feiras.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
1) Reunião de processos de empresas com várias execuções tramitando na Vara, evitando a repetição de atos infrutíferos e facilitando a obtenção de valores para satisfação integral dos débitos da executada.

Outras que entender relevantes
1) Acompanhamento e monitoramento do e-gestão envolvendo todos os servidores, permitindo constante e contínua troca de informações e melhoria na compreensão do funcionamento do PJE e suas "regras de negócio" por todos.

Recomendações
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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713

Os acordos firmados durante a 4a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), resultaram no pagamento de mais de R$ 52,6 milhões em créditos trabalhistas. O balanço consolidado do evento, que aconteceu no período de 21 a 25 de maio de 2018, apontou que 7.393 pessoas foram atendidas nas unidades judiciárias do TRT da 11ª Região no Amazonas e em Roraima, totalizando 662 acordos homologados, número que representa a efetiva solução dos processos. 

No total, foram realizadas 2.367 audiências de conciliação ocorridas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Eirunepé, Tefé e Parintins. Os Gabinetes (2ª instância) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus, também realizaram audiências.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e mobiliza os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de encerrar, de forma conciliatória, processos que estão em tramitação em primeira ou segunda instância na Justiça do Trabalho.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, o evento nacional movimentou R$ 818 milhões em acordos, número recorde entre todas as edições do evento já realizadas. Em todo o país, a 4a Semana da Conciliação Trabalhista realizou 25.783 conciliações. O resultado do evento foi divulgado pela coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, a Semana da Conciliação Trabalhista de 2018 também bateu recorde em valores homologados. Um comparativo feito entre a edição passada e a deste ano demonstrou um aumento de 688,4% em valores movimentados pelo TRT11.

Confira a galeria de imagens do evento. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Estatística.

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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou da Ação Global 2018, com o serviço de Ouvidoria Ativa, realizada no Município de Rio Preto da Eva, no interior do Amazonas, no dia 26 de maio.

O Desembargador Ouvidor e Corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva, a diretora da Secretaria da Corregedoria Neila Hagge Belloni de Medeiros e a Chefe da Seção de Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo, participaram do grande evento de prestação de serviços e cidadania realizado pelo Serviço Social da Indústria (SESI), em parceria com a Rede Globo. O serviço de Ouvidoria Ativa foi organizado pela Ouvidoria Geral da União, área ligada ao Ministério da Transparência, que é parceira nacional do SESI. Educação, direitos humanos e sustentabilidade ambiental foram os principais focos desta edição.

A equipe do TRT11 recebeu 16 atendimentos presenciais, distribuiu mais de 150 cartilhas da Ouvidoria do Regional, divulgou as ações da Ouvidoria para mais de 200 pessoas, estando presente em todos os pontos de atendimento da Ação Global.

O estande do qual participou a Ouvidoria do TRT11 reuniu ouvidorias das esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal), em parceria com órgãos de controle e entidades de defesa da cidadania, como Tribunais de Contas e Ministério Público.

A iniciativa pretende estimular a participação e o controle social na melhoria da gestão, além de ampliar o conhecimento da população sobre os direitos dos usuários de serviços públicos.

As manifestações sobre serviços públicos (denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios) podiam ser realizadas de forma identificada ou anônima.
A ex-ginasta brasileira, Daiane Garcia dos Santos, que competiu em provas de ginástica artística em diversas olimpíadas mundiais, estava presente no evento e elogiou o trabalho da Ouvidoria do TRT11 e demais parceiros.

Acesse a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Ouvidoria do TRT11
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70% das audiências realizadas obtiveram êxito na conciliação, gerando um total de mais de R$ 255 mil em créditos trabalhistas

735Como parte das atividades da 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, o Juiz Auxiliar da Presidência, Adilson Maciel Dantas, realizou na última sexta-feira, 25 de maio, audiências de conciliação em processos que se encontram em fase de Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Do total de audiências realizadas, 70% obtiveram êxito na tentativa de conciliação, gerando um total de mais de R$ 255 mil aos empregados. Uma dessas reclamatórias tramitava desde 2010, onde o ex-empregado perseguia a condenação da empresa em pagamentos de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, acordando-se o valor de R$70 mil para a quitação da dívida.

Todas as audiências foram realizadas na presença das partes e de seus advogados, sendo que parte das dívidas foi paga através da liberação de depósitos recursais, tendo as atas de audiência força de alvará, a fim de que o levantamento fosse feito de imediato, ficando o restante dos valores, quando devido, para quitação já no dia 14 de junho próximo.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Gabinete do Juízo Auxiliar
Arte: Renard Batista
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A conciliação solucionou ação civil pública ajuizada pelo MPT em maio de 2015 e beneficiou o projeto de memória institucional

Um acordo homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), no dia 22 de maio, solucionou ação civil pública em tramitação há três anos e garantiu a doação de equipamentos eletrônicos ao projeto "Memórias e História do Ministério Público Federal no Amazonas: um legado de Justiça e acesso à cidadania".
Em audiência realizada no gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e a empresa Global GNZ Transportes Ltda. definiram os termos da conciliação para encerrar o litígio judicial, cuja ação foi iniciada.em maio de 2015.
A empresa se comprometeu a entregar cinco totens eletrônicos multimídia e uma ilha de edição desktop, além de providenciar 500 impressões de livros de capa dura no prazo de 60 dias, tudo em benefício do projeto voltado ao resgate permanente da memória institucional do MPF/AM e de sua contribuição para o aprimoramento da democracia e acesso à cidadania.
Em caso de descumprimento, as obrigações assumidas pela empresa de ônibus serão convertidas em obrigação de pagar a quantia de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), acrescida de multa de R$ 10 mil. Com a homologação do acordo, os autos foram remetidos à vara de origem para aguardar seu cumprimento integral.
Durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorreu no período de 21 a 25 de maio, o gabinete da desembargadora Márcia Bessa realizou 26 audiências que resultram na homologação de cinco acordos.
Com o objetivo de solucionar de forma mais célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento ocorreu simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.

Origem da ação civil pública

O acordo homologado pela desembargadora relatora  Márcia Bessa solucionou a ação civil pública, que teve origem no relatório conclusivo de inquérito civil instaurado pelo MPT,  após encaminhamento de diversos autos de infração contra a empresa Global GNZ Transportes Ltda. pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM). O objeto da ação ajuizada pelo MPT era a abstenção do cometimento das irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o relatório, foram apuradas 19 infrações da legislação trabalhista como a inobservância de normas de jornada de trabalho, concessão de férias, pagamento salarial e higiene do trabalho.
No curso da ação, a juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França concedeu tutela antecipada determinando a abstenção do cometimento das irregularidades indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador e por irregularidade constatada.
Após regular instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada no valor de R$ 20 mil, totalizando a condenação R$ 100 mil.
Em grau de recurso, o MPT pretendia aumentar a indenização por danos morais coletivos e a multa fixada em caso de descumprimento das obrigações, enquanto a empresa reiterava os argumentos de defesa e pedia a redução do valor da condenação.


Processo: 0000909-86.2015.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Valor bloqueado é referente à multa por descumprimento inicial de decisão liminar

733A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (29), a majoração do valor da multa fixada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) em caso de greve.

Decisão liminar proferida neste sábado (26) havia fixado o valor de R$ 30 mil caso o sindicato dos rodoviários não se abstivesse de desencadear movimento paredista sem a observância dos requisitos previstos em Lei. Em nova decisão, o valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora de paralisação.

Além disso, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários, referente à multa por descumprimento inicial da decisão liminar. O bloqueio da quantia já foi determinado via sistema Bacenjud.

A decisão determina, ainda, que o Ministério Público e a Polícia Federal sejam oficiados para a apuração das penalidades cabíveis, decorrentes do descumprimento do comando judicial exarado pela desembargadora plantonista.

Decisão liminar

Neste sábado (26), a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, que considerou ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários anunciada para essa terça-feira, 29 de maio.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada na manhã desta terça-feira (29/05) na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

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