Um dos principais objetivos da capacitação é diminuir e controlar em 75% os riscos de nível alto no TRT até 2022

963Iniciado em julho de 2018, o Curso de Gestão de Riscos para a qualificação dos gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) teve a conclusão do módulo avançado da capacitação realizado nos dias 29 e 30 de outubro. O curso foi ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima, coordenador do Escritório de Riscos Corporativos do TST e membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A capacitação é resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), tendo sido realizado na modalidade presencial com a participação de servidores, diretores e chefes de divisão.

O TRT11 é um dos primeiros Tribunais Regionais do Trabalho a implantar a Gestão de Riscos. Este projeto prevê que, até 2022, o TRT11 deverá alcançar o nível aprimorado de implantação, e estar utilizando a Gestão de Riscos para seus principais macroprocessos bem como possuir controle internos para os riscos.

O plano de Implantação da Gestão de Riscos no TRT11 prevê a publicação da Política e do Manual de Gestão de Riscos e implantar a Gestão de Riscos em setores sensíveis ( Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Divisão se Licitação e Contratos, Divisão de Manutenção Predial, Secretaria de orçamento e finanças), por meio do mapeamento dos principais processos, avaliação dos riscos e criação de ferramentas de controle. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Foto: Juizo Auxiliar
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Um dos principais objetivos da capacitação é diminuir e controlar em 75% os riscos de nível alto no TRT até 2022

Iniciado em julho de 2018, o Curso de Gestão de Riscos para a qualificação dos gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) teve a conclusão do módulo avançado da capacitação realizado nos dias 29 e 30 de outubro. O curso foi ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima, coordenador do Escritório de Riscos Corporativos do TST e membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A capacitação é resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), tendo sido realizado na modalidade presencial com a participação de servidores, diretores e chefes de divisão.

O TRT11 é um dos primeiros Tribunais Regionais do Trabalho a implantar a Gestão de Riscos. Este projeto prevê que, até 2022, o TRT11 deverá alcançar o nível aprimorado de implantação, e estar utilizando a Gestão de Riscos para seus principais macroprocessos bem como possuir controle internos para os riscos.

O plano de Implantação da Gestão de Riscos no TRT11 prevê a publicação da Política e do Manual de Gestão de Riscos e implantar a Gestão de Riscos em setores sensíveis ( Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Divisão se Licitação e Contratos, Divisão de Manutenção Predial, Secretaria de orçamento e finanças), por meio do mapeamento dos principais processos, avaliação dos riscos e criação de ferramentas de controle.

 

 

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As inscrições ocorrem de 5 a 12 de novembro exclusivamente pela internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial (Ejud-11), publicou edital de processo seletivo de estágio em Direito para formação de cadastro de reserva.
As inscrições gratuitas iniciaram no dia 5/11 e se estendem até 12/11, exclusivamente pela internet (acesse aqui o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO). A Ejud11 informa que serão aceitas somente 1.200 inscrições, pois essa é a capacidade máxima do local onde será realizada a prova.
O processo seletivo tem validade de um ano, enquanto o estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, a ser cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação, junto aos Gabinetes ou  Varas do Trabalho de Manaus. Conforme a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 para carga horária de 4 horas  e de R$ 1.200,00 para carga horária de 6 horas.
Os interessados em participar da seleção devem estar matriculados a partir do 6º período ou 3º ano em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e possuir coeficiente de rendimento mínimo 6, que deverá ser comprovado no momento oportuno  por meio de histórico escolar.
Serão reservados 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo a pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. Outros 10% serão destinados às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
A prova de caráter objetivo, composta de 25 questões, será realizada no dia 18/11/2018, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva. O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir do dia 19/11/2018, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br). O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 29/11/2018.
O edital completo está disponível AQUI.

Mais informações: Escola Judicial (92) 3621-7452 / 7453 / 7454

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

961

Homologado no primeiro dia da XIII Semana Nacional de Conciliação, o acordo solucionou o processo trabalhista sete dias após o ajuizamento da ação

Em audiência de mediação realizada na manhã desta segunda (5/11), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 603.143,19 que garantiu o pagamento de verbas rescisórias de 110 trabalhadores dispensados pela empresa Globalservice Vigilância e Segurança Ltda.
O acordo foi celebrado no primeiro dia da XIII Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob o tema “Conciliar: a decisão é nossa”, a campanha promovida pelo CNJ ocorre simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais até a próxima sexta (9/11).
Conforme os termos da conciliação, a reclamada efetuará o depósito de seis parcelas mensais sucessivas diretamente nas contas bancárias dos reclamantes a partir do dia 30/11 referente às verbas rescisórias devidas. A empresa também assumiu o compromisso de recolher o FGTS com multa de 40%, bem como entregar documentos necessários ao saque fundiário, guias do seguro-desemprego, declaração de boa conduta e carta de continuidade do plano de saúde aos funcionários dispensados.
Em caso de inadimplência quanto à obrigação de pagar, foi estipulada multa de 50% do valor devido e quanto às obrigações de fazer (entrega de documentos), a multa aplicável será de R$ 1 mil por item descumprido, além da execução imediata para garantia da dívida trabalhista.
Na ação ajuizada no último dia 29/10, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus apresentou como pedidos principais o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT
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960

Os servidores do TRT11 que participaram da 17ª Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho foram recebidos pela presidente do Regional, desembargadora Eleonora de Souza Saunier. O encontro de confraternização foi realizado no dia 30 de outubro, no espaço de eventos do prédio-sede, no 8º andar.

Os atletas do TRT11 conquistaram 36 medalhas, sendo 9 de ouro, 14 de prata e 13 de bronze. A Olimpíada foi realizada em Blumenau (SC) entre os dias 22 e 28 de setembro e contou com a participação de mais de 1100 servidores da Justiça do Trabalho de todo o Brasil.

A desembargadora Eleonora Saunier parabenizou os medalhistas e todos os servidores pelo esforço e desempenho alcançado. Também participaram do encontro o vice-presidente do TRT11,  desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o desembargador Lairto José Veloso e o juiz auxiliar da Presidência Adilson Maciel Dantas.

Confira mais imagens.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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959

O total refere-se ao crédito do reclamante, INSS e imposto de renda

Na manhã do dia 31 de outubro, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 200 mil em processo envolvendo o Banco Bradesco S.A. O montante refere-se ao crédito do reclamante, aos encargos previdenciários e imposto de renda.
Em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2016, o processo teve sentença proferida em junho de 2018 e estava aguardando julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado. As partes requereram a realização da audiência de conciliação, o que foi atendido após a remessa dos autos ao Cejusc-JT.
Conforme os termos do acordo, o banco pagará ao ex-funcionário que exerceu a função de gerente assistente o valor líquido de R$ 180 mil, que inclui a liberação imediata do depósito recursal (efetuado quando a empresa recorreu da sentença) e o restante a ser quitado até o dia 19/11.
Além disso, o reclamado também deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 14.577,80) e o imposto de renda (R$ 5, 442,20) no mesmo prazo para pagamento do valor devido ao reclamante.
Os valores quitam todos os pedidos formulados pelo autor na petição inicial, relacionados a acúmulo de função, comissão sobre vendas de produtos não bancários horas extras, Participação em Lucros ou Resultados (PLR) e danos morais por transportes de valores, no período de novembro de 2013 a outubro de 2016.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT
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958

A decisão da Terceira Turma do TRT11 fundamentou-se no item II da Súmula 448 do TST

A limpeza e higienização de quartos e banheiros com grande circulação de pessoas, tais como hotéis e motéis, gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu a uma ex-camareira do Comfort Hotel o adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente no período de junho de 2012 a julho de 2016 com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, cujo posicionamento se fundamentou no item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que qualifica como atividade insalubre em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Conforme consta dos autos, a autora fazia limpeza, arrumação, lavagem de banheiros e coleta de lixo de 22 a 30 apartamentos, em contato direto com produtos químicos e agentes biológicos.
Em provimento parcial ao recurso da reclamante, a Turma Julgadora reformou a sentença que havia indeferido os pedidos de adicional insalubridade e indenização por dano moral apresentados na ação ajuizada em junho de 2017.
Na primeira instância, foi acolhido o laudo pericial produzido nos autos, o qual concluiu que a utilização de produtos químicos em baixa concentração não traria nenhum risco à reclamante, bem como a exposição a agentes biológicos seria neutralizada pelo uso de equipamento de proteção individual.

Voto da relatora

A desembargadora Ormy Bentes observou contradição no laudo pericial, pois o perito reconheceu a realização do serviço em condições de risco por agentes químicos e biológicos, mas concluiu que a reclamante desenvolvia suas atividades em “condição normal de trabalho”.
Ela discordou das alegações do perito de que o equipamento fornecido para proteção da empregada (luvas, máscara e botas de seguranças) neutralizaria os agentes biológicos e explicou que o julgador pode decidir de forma diversa com base nos demais elementos de prova.
Ao citar precedentes do TST, nos quais foi deferido recentemente o adicional de 40% em casos similares, a relatora explicou que as atividades desempenhadas pela trabalhadora durante o vínculo empregatício não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, razão pela qual ensejam o pagamento do adicional nos termos do item II da Súmula 448 do TST.
Os julgadores indeferiram somente o pedido de indenização por dano moral formulado pela autora com base no entendimento de que o trabalho em condições insalubres não configura lesão à honra, à dignidade ou aos direitos de personalidade.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Processo nº 001003-51.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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957

A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas reduziu o total indenizatório

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Mineração Taboca S.A. a um ex-funcionário que sofreu perda auditiva em decorrência de exposição a ruído durante 30 anos de serviço. O montante refere-se a 30 mil de reparação por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais na modalidade de pensão vitalícia em parcela única.
A Turma Julgadora negou provimento ao recurso do reclamante – que pretendia aumentar o total indenizatório conforme os parâmetros pleiteados na petição inicial – e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamada para reduzir a indenização por danos morais que havia sido arbitrada em R$ 50 mil na primeira instância.
O reclamante recorreu argumentando que a indenização por danos materiais fixada na sentença estaria aquém do real dano sofrido, pois não teria levado em conta o valor de seu salário, sua idade (atualmente com 64 anos) e sua expectativa de vida. Quanto aos danos morais, ele argumentou que não foram considerados o caráter satisfativo-punitivo da pena e a situação econômica da reclamada, que atua na extração e metalurgia de minerais industriais na Mina de Pitinga, a 300 km de Manaus (AM).
A empresa requereu, por sua vez, a improcedência de todos os pedidos do autor ou a redução do total indenizatório. Em seu recurso, negou a origem ocupacional da doença e sustentou que a perda auditiva do ex-funcionário seria de causa infecciosa, refutando o cometimento de qualquer ato ilícito ou conduta antijurídica.

Responsabilidade da empregadora

Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé apontou 11 audiometrias, dentre as quais a primeira realizada em maio de 1999 que mostra comprometimento da audição do reclamante nas frequências média e alta após 14 anos de exposição ao ruído. Nesse contexto, ela explicou que os exames subsequentes evidenciam características de piora da Perda Auditiva Induzida Por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), conforme critérios estabelecidos em portaria do Ministério do Trabalho.
Também tiveram destaque no julgamento a ficha de cautela que comprova a primeira entrega de protetor auricular somente em junho de 2001 e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), datado de outubro de 2001, que apresentou resultado “apto com restrição ao risco físico de ruído”.  
Ela rejeitou os argumentos da empresa quanto à inexistência de culpa, salientando que o laudo pericial não deixa dúvidas quanto ao nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo trabalhador e a perda auditiva, além de atestar sua incapacidade laborativa parcial e permanente.
Com base na conclusão da prova técnica, que considerou o tempo de exposição suficiente para ocasionar a perda auditiva do reclamante em sua totalidade, a relatora explicou que inexistem nos autos outros elementos capazes de formar convencimento em sentido contrário. “Diante do exposto, demonstrado que o autor estava sujeito a risco físico de ruído e uma vez estabelecida a relação de causalidade entre as atividades laborais e sua patologia, incide a responsabilidade subjetiva da recorrente, por culpa na modalidade omissiva, uma vez que tardou em fornecer ao autor protetor auricular, bem como a responsabilidade objetiva, em razão do risco das atividades”, manifestou-se.
Por fim, foi determinada a aplicação da correção monetária sobre as indenizações por danos morais e materiais a partir da publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, conforme o caso, mantendo a aplicação de juros a partir do ajuizamento da ação.
A decisão ainda é passível de recurso.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2017, o reclamante ajuizou ação perante a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo alegando que durante os 30 anos de serviço na Mineração Taboca S.A. foi exposto a ruído além dos limites de tolerância, o que acarretou um quadro irreversível de surdez, conforme exames e laudos médicos anexados aos autos.
Admitido em janeiro de 1985, na função de operador mantenedor, ele foi dispensado sem justa causa em setembro de 2015 mediante última remuneração de R$ 3.654,00. Seus pedidos de indenização por danos morais e materiais totalizaram R$ 935 mil.
Conforme consta dos autos, ele cumpria parte de sua jornada na oficina moldando, consertando ou fabricando peças. Em outra parte, trabalhava nas diversas instalações da reclamada, fazendo manutenção e conserto da maquinaria.
Após a realização de perícia, o juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho acolheu a prova técnica que apontou o nexo de causalidade entre a perda auditiva e o trabalho executado na reclamada. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, ele condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, cujo montante totalizou R$ 100 mil.

 

Processo nº 0000053-18.2017.5.11.0401


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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955O desdor. Audaliphal da Silva, ouvidor e corregedor do TRT11, aproveitou a reunião para divulgar a Corrida da Ouvidorias da Região Norte.O corregedor e ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11 para o biênio de 2018/2019, participaram da 21ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV). O encontro aconteceu nos dias 22 e 23 de outubro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Na abertura da Reunião, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), falou da importância das ouvidorias da Justiça do Trabalho e seu compromisso com a transparência e a satisfação em receber as manifestações para a melhoria do serviço jurisdicional.

Em seguida, o ministro Claúdio Brandão, ouvidor do TST, destacou o papel das ouvidorias no aprimoramento do serviço publico e o estreitamento de parcerias com as ouvidorias de várias instituições e enfatizou o engajamento de todos no combate ao assédio moral. Ressaltou ainda, a utilização das redes sociais, como mais uma ferramenta para servir ao cidadão.

“A Essencialidade da Ouvidoria em tempo de crise e de ataques ao Judiciário e de Democracia fragilizada” foi o tema da palestra da ministra do TST Delaide Alves Miranda Arantes, que frisou a importância da ouvidoria, no diálogo com a sociedade.“É necessário o repensar do distanciamento cultural, entre o cidadão e as instituições públicas tornando-se o maior desafio das ouvidorias no Brasil, a real interlocução com a sociedade”, afirmou.

A ouvidora substituta do TRT da 6ª Região, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, palestrou sobre “A Independência Judicial e as Ouvidorias Públicas no Estado Democrático de Direito”, em sua explanação destacou os momentos históricos na luta pelos direitos humanos e liberdades fundamentais até os dias atuais com a consagrada constituição 1988, ressaltando a importância das ouvidorias públicas no fortalecimento da democracia participativa, e na valorização da cidadania.

Finalizando a reunião, o presidente do Coleouv, desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO), demonstrou satisfação com o sucesso total do evento.

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Texto e foto: Ouvidoria do TRT11

954Desdora. Ruth Sampaio, Desdora. Eleonora Saunier e Desdor. Audaliphal da Silva

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora do TRT11 para o próximo biênio, participam da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo desde ontem (24/10) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

Durante a abertura da Reunião, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), falou sobre as ações que deverão ser iniciadas em breve em combate ao assédio moral no âmbito dos tribunais do trabalho do país.

"Precisamos tratar o assédio moral como tema institucional, conscientizando nosso público interno a respeito dos males resultantes dessa prática", afirmou.

Dentre as ações planejadas estão palestras com profissionais especializados, que deverão ocorrer em todos os TRTs. O objetivo é que o encontro transmita informações sobre como a prática se caracteriza, como detectá-la no ambiente de trabalho e também sobre como comprová-la.

Está prevista também a criação de comissões de trabalho que coletarão percepções de servidores em tribunais regionais, promovendo o intercâmbio de ideias e boas práticas entre TRTs e o TST/CSJT.

"A iniciativa é importante para corrigir um problema interno, ao mesmo tempo em que vai gerar reflexos externos, para a prestação dos serviços como um todo", comentou na ocasião o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes.

Não cumprimento do e-Social

As implicações pelo não cumprimento das obrigações trazidas pela implementação do e-Social foi o tema da palestra feita pela secretária-Adjunta das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, Margarida Barreto de Almeida.

Conforme explicou a auditora, o e-Social vem para unificar, em um mesmo banco de dados, as informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. “O Brasil gasta um montante absurdo de horas anuais para cumprir essas obrigações”, comentou, ao falar sobre a importância do sistema, que vem para tornar mais simples o processo e facilitar a fiscalização pelo Poder Público.

Margarida alertou para o fato de que o não cumprimento das exigências sujeita os empregadores a multas, inclusive pelo envio de informações de forma errada ou incompleta. Essas penalidades, comentou, já estão regulamentadas na área previdenciária pela Receita Federal e estão sendo estudadas pelo Ministério do Trabalho, responsável pela trabalhista.

A auditora destacou que é preciso ficar atento a este momento de implementação do e-Social, enquanto o encaminhamento das informações ocorre de forma paralela aos sistemas antigos.

Pelo cronograma oficial, vários setores empresariais já estão obrigados a cumprir algumas fases do e-Social. Para os órgãos públicos, isso só começará em janeiro de 2020, dado os desafios decorrentes e da complexidade.

Novos dirigentes para 2019

O Coleprecor escolheu os novos dirigentes que estarão à frente da entidade ano de 2019. A eleição foi por aclamação, durante a 7ª Reunião Ordinária.

A presidente do TRT da 23ª Região (Mato Grosso), Eliney Bezerra Veloso, foi eleita para presidir o Colégio. Ela terá como vice o corregedor do TRT da 9ª Região (Paraná) Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. O corregedor do TRT da 18ª Região (Goiás), Paulo Pimenta, ocupará o cargo de secretário-executivo.

“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”, disse Eliney Veloso ao reforçar o desejo de atuar de forma conjunta com os demais presidentes e corregedores dos TRTs. Ela agradeceu a confiança dos colegas ao escolhê-la para o principal cargo da mesa diretora, em especial aos componentes da atual gestão, capitaneada pelo desembargador Wilson Fernandes (TRT 2ª Região). “Temos um grande trabalho a ser realizado e o trabalho de sucesso depende da união e da força de todos nós”, finalizou.

Eleito para o cargo de vice-presidente, o desembargador Sérgio Murilo destacou o companheirismo dos colegas como ponte para a construção de bons resultados. “Vai ser um enorme prazer retribuir essa confiança que vocês me outorgaram”, afirmou.

O corregedor Paulo Pimenta (atualmente vice-presidente do Coleprecor), agradeceu a renovação da confiança que permitiu a ele continuar na mesa diretora. “Nessas novas atribuições, quero me colocar inteiramente à disposição para servir a presidente eleita e ao vice-presidente na execução de seus projetos e, acima de tudo, aos colegas que integram o Colégio”, disse.

A posse dos novos dirigentes está prevista para ocorrer no próximo e último encontro do ano da entidade, a ser realizado nos dia 21 e 22 de novembro, no TST, em Brasília.

Texto: Coleprecor

Foto: Mastecely Nery

Ação só foi possível através da atuação interinstitucional entre TRT11 e MPT

951Cinco instituições foram beneficiadas com as doações. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) realizou, na última sexta-feira (19/10), a entrega de ofícios para cinco instituições beneficiadas com acordos realizados em dois processos que tramitam nesta Vara.

Um dos acordos é relativo à Ação Civil Pública (ACP) de n° 0001847-212010.5.11.0013, ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), por conta de uma constatação de fraude na execução em reclamação trabalhista iniciada em 2008, envolvendo ex-empregados da empresa BenQ Eletroeletrônica e o Sindicato dos Metalúrgicos do Estado do Amazonas.

Como resultado desta ACP foi celebrado um acordo judicial a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 144 mil, assim divididos: Abrigo Coração do Pai – R$ 46mil; Superintendência da Polícia Federal no Amazonas – R$ 41 mil; e Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas – R$ 57 mil. As entidades contempladas não receberão o recurso de forma direta. Tanto as instituições públicas quando as privadas escolhem como gostariam de ser beneficiadas, seja por aquisição de bens e produtos, seja com a prestação de algum serviço.

Outro acordo diz respeito à Ação Civil Pública de n° 0002075-49.2017.5.11.0013, ajuizada ano passado pelo MPT em face da empresa Cidade Transportes Ltda., na qual foi celebrado acordo judicial no valor de R$ 100 mil, beneficiando o Lar das Marias, com R$ 46 mil; e o Projeto Transformar, que irá receber R$ 54 mil.

Parceria interinstitucional

As doações geradas com acordos trabalhistas só foram possíveis através da atuação e da parceria existente entre o TRT11 e o MPT. Conforme explicou o Procurador do Trabalho Jeibson Justiniano, o processo de 2008 deu um prejuízo para 400 trabalhadores da empresa BenQ, antiga Jutaí Equipamentos Eletrônicos, que foi a falência em 2007. “Os bens que estavam garantidos em juízo foram fraudados por parte dos advogados envolvidos e pelo sindicato da categoria, fazendo com que os trabalhadores recebessem valores devidos somente sete anos após iniciado o processo trabalhista”, disse.

Em 2010, o MPT ajuizou uma ACP contra os advogados envolvidos e o Sindicato dos metalúrgicos pelo prejuízo causado. Com o valor da condenação dos advogados foram pagos mais de 300 trabalhadores e faltava ainda pagar algumas ações trabalhistas individuais. Com o levantamento feito pelo Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, coordenado pela juíza trabalhista Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda foram pagos aproximadamente 40 trabalhadores que possuíam ações individuais na Justiça do Trabalho e ainda não tinham recebido seus direitos. Através de um entendimento do desembargador José Dantas de Góes, o MPT conseguiu que fosse gerado um dano geral coletivo com os resíduos que tinham ficado nas contas judiciais após o pagamento das ações trabalhistas feitas pelo NAE.

“A conversão destes valores para projetos sociais de entidades e órgãos públicos só foi possível através da atuação conjunta do MPT com a Justiça do Trabalho. Após o pagamento dos trabalhadores da empresa falida, os advogados tentaram finalizar o processo, e o Dr. Asensi indeferiu este pedido, concordando com a manifestação do MPT, a qual considerava que o dano material atentava com a dignidade da Justiça. Esse momento foi decisivo e graças a isso nós estamos aqui hoje fazendo a entrega dessas doações. Após oito anos, conseguimos concluir esse trabalho. O Ministério Público do Trabalho agradece ao TRT11 que se esforçou muito neste processo laborioso, que possui inúmeros expedientes tanto em 1º quanto em 2º graus. felizmente, após oito anos, ele está sendo encerrado”, afirmou o procurador Jeibson Justiniano.

Para o juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, a atuação do MPT foi louvável num processo difícil e complicado, com muitos recursos, e que por isso demorou bastante a ser solucionado. “Se nós estamos hoje encerrando este ciclo, foi graças ao trabalho de persistência do MPT. Gostaria de registrar também a atuação da desembargadora Ruth Sampaio, que era titular nesta Vara na época que o processo foi iniciado. Ela apurou inúmeras irregularidades e oficiou o MPT, recuperando todos os bens que haviam sido vendidos injustamente, bem como o dinheiro recebido pelos advogados e representantes dos sindicados. A justiça tarda mas não falha. E as vezes ela tarda por culpa de terceiros, no caso, foram muito recursos existentes no processo. Hoje é um dia muito especial pois, após dez anos de processo, estamos na reta final realizando essas doações. Num momento de crise pelo qual o Brasil está passando, nós ainda vemos ações muito positivas com a atuação do judiciário e do Ministério Público. Desejo um ótimo proveito para quem está sendo beneficiado e recebendo este crédito” declarou o magistrado.

Prestação de contas

Para facilitar a prestação de contas e a destinação real dos recursos para os projetos que se querem atingir, a instituição beneficiada aponta a necessidade, podendo ser compra de material ou prestação de serviços. A partir daí, faz-se o processo da escolha, através de três orçamentos, de uma prestadora de serviços ou fornecedora que irá receber o recurso e executar o pedido. Ao final, é feita a prestação de contas ao MPT, através da apresentação da Nota fiscal e/ou a finalização do serviço, com o recebimento ao final da obra.

Projetos beneficiados

O Abrigo Coração do Pai foi uma das instituições beneficiadas com o recurso oriundo dos acordo judiciais realizado no TRT11. O valor será utilizado para a instalação da rede de informática do abrigo, interligando as duas casas, a de Manaus com a de Iranduba. Vania Hall, diretora executiva do abrigo, declarou que serão comprados novos computadores, câmeras de segurança e será feita a reativação de um servidor que vai interligar as duas casas. “O serviço realizado vai facilitar a comunicação dos técnicos de Manaus com os de Iranduba. Vamos fazer uma rede única, possibilitando a inserção de todas as informações (judiciais, físicas e de saúde) das crianças num só sistema, para que todos possam ter acesso”, afirmou.

Criado em 2012, o Abrigo Coração do Pai resgatou mais de 100 em situações de alto risco, somente nos três primeiros anos de existência. Além da casa de acolhimento localizada no Japiim, em Manaus, o abrigo possui uma casa em Iranduba, em funcionamento há dois anos e três meses. Para conhecer mais o abrigo, acesso o site https://www.ocoracaodopai.org/

Com a doação para Polícia Federal será feita uma reforma no laboratório da perícia técnica do órgão; e a Procuradoria da Fazenda Nacional fará a aquisição de novos computadores.

O Lar das Marias, outro projeto beneficiado, acolhe e cuida de mulheres com câncer, em tratamento na capital amazonense. Desde sua instalação, em 2006, a instituição já cuidou de mais de 2.100 mulheres. Atualmente, sua capacidade é de 40 leitos, sendo 20 para pacientes e vinte 20 para as acompanhantes. Atualmente estão com 52 moradoras. Ao final deste ano, o Lar irá inaugurar sua sede própria, no bairro Alvorada, próximo à Fundação Cecon, facilitando a locomoção diária para as sessões de rádio e quimioterapia, consultas e outros procedimentos. O novo Lar terá sua capacidade ampliada para 80 leitos, dobrando o atendimento atual.

“Tudo pra nós é sempre bem vindo. Nosso trabalho depende muito destas doações, pois sempre estamos precisando de alguma coisa. Nós saímos do aluguel, ganhamos uma casa e precisamos dar uma condição melhor para nossas moradoras. Com este recurso nós vamos mobiliar a nova casa, para que elas tenham um pouco de conforto durante este tratamento que já é tão difícil”, declarou, agradecida, Maria Luiza Soares de Souza, vice presidente do Lar das Marias.

Também beneficiado com a doação, o Projeto Transformar, foi escolhido pelo MPT por trabalhar com a população carcerária do Amazonas. “É um projeto muito interessante, visto que a sociedade e o Estado costumam abandonar os presos. O Projeto Transformar visa fornecer trabalho a quem está alijado de qualquer oportunidade, como é o caso dos detentos do sistema prisional do Estado do Amazonas”, disse Jeibson Justiniano, procurador do MPT.

Sander Couto, coordenador do Transformar, explica que o objetivo do projeto é recuperar os bens públicos e ao mesmo tempo garantir uma nova oportunidade aos egressos do sistema carcerário. “Os apenados são qualificados tecnicamente pra consertar aparelhos de refrigeração (geladeira, bebedouros, ar condicionados), e móveis dos órgãos públicos (cadeiras escolares, mesas de escritório, etc). Desta forma, além de recuperar o bem público e economizar o orçamento do Estado, estamos também treinando o apenado, dando uma nova perspectiva de vida pra quem já é bastante discriminado”, afirmou.

Iniciado em 2018, o Projeto Transformar ainda está na primeira turma. Com o recurso oriundo dos acordos realizados na Justiça do Trabalho, serão comprados os insumos e os EPIs necessários para as aulas práticas do curso de recuperação de móveis de escritório e refrigeração.

952A ação só foi possível com atuação do TRT e do MPT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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