690Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho no dia 8 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a março/2018. Neste período, foi verificado que a 7ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.071.818,10 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,48 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.502 audiência.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: 1) Garantia dos Direitos de Cidadania que envolve: a) Rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduziu o tempo do processo, principalmente na fase de conhecimento onde os prazos são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito; b) Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo; 2) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos desnecessários; b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face do mesmo executado; c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestado; d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado; f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados; 3) Adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução; 4) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria; 5) Outros destaques relevantes: a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas – as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referentes à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito; b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela Ejud11.

Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Interessados podem solicitar uma audiência até o dia 11 de maio

672Empregadores e trabalhadores com processo tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em qualquer fase processual, têm mais uma oportunidade para encerrar o litígio por meio de acordo. As inscrições para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio, segue até o dia 11 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores e, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando quase em R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

 

689

A Segunda Turma TRT11 manteve a condenação da empregadora por danos morais, materiais e estéticos  

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 100 mil a reparação a ser paga pela empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. a um pedreiro que ficou parcialmente incapacitado após acidente em serviço.
Fazia apenas um mês que o empregado havia sido admitido, quando sofreu acidente de trabalho durante o nivelamento de uma vala no canteiro de obras Águas Claras II, no dia 15 de julho de 2015. Vítima de um desmoronamento, que o deixou soterrado por cerca de dez minutos e lhe causou fratura na bacia, o trabalhador foi submetido a quatro cirurgias e ainda se encontra afastado de suas atividades mediante benefício previdenciário.
De acordo com a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, as consequências do acidente de trabalho para o reclamante tornam-se indiscutíveis, bem como os respectivos danos materiais e estéticos, demonstrados também por meio de perícia. O laudo concluiu que há incapacidade funcional de 60% para as áreas lesionadas (quadris, pelve e membros inferiores). Nesse contexto, ela explicou que o dano moral é presumido e caracterizado por toda a angústia decorrente do acidente sofrido, não sendo necessário o reclamante fazer prova nos autos, conforme vem se posicionando a jurisprudência majoritária.
A empresa pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância sustentando que não ficou comprovado ter havido, de sua parte, “dolo ou culpa no evento danoso, inexistindo, portanto, o dever de indenizar”. Alternativamente, a recorrente pediu a redução dos valores indenizatórios por danos morais e estéticos, além do indeferimento do dano material sob o argumento de que o trabalhador está apto para realizar cursos de reaproveitamento em qualquer área.
A relatora esclareceu que a responsabilidade civil da reclamada não resulta apenas de conduta comissiva ou omissiva, mas também da teoria do risco, uma vez que se trata de acidente do trabalho típico, decorrente do desempenho de atividade econômica empresarial. Ela salientou, ainda, que ao empregador cabe a adoção das medidas necessárias à prevenção de infortúnios laborais, não podendo atribuir ao empregado os riscos do empreendimento.
“Assim, caracterizados a conduta da empresa, o dano experimentado pelo autor e o nexo causal entre o acidente e as lesões do obreiro, atestado pelo laudo pericial realizado, resta ao ofensor o dever de indenizar, razão por que mantenho a condenação em danos morais, materiais e estéticos”, argumentou.
Quanto ao montante da indenização arbitrado em R$ 200 mil na sentença de origem, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da recorrente em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão colegiada manteve a indenização de R$ 50 mil a título de danos materiais, nos termos da sentença, mas reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos morais e para R$ 20 mil a decorrente de danos estéticos. A relatora explicou que foram consideradas a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes.

Origem da ação

Em janeiro de 2016, o trabalhador ajuizou ação requerendo indenização de R$ 472 mil por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente sofrido em serviço.
A perícia realizada nos autos apontou o nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões apresentadas pelo autor, concluindo que ele apresenta incapacidade funcional compatível com 60% para as áreas lesionadas (quadril, pelve e membros inferiores) de modo permanente. A perita recomendou que o reclamante dê continuidade à fisioterapia para melhora do quadro doloroso e da capacidade funcional.
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais (R$ 125 mil), materiais (R50 mil) e estéticos (R$ 25 mil).

 

Processo nº 0000042-47.2016.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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688Novo presidente do TRE-AM, des. João Simões; e a desembargadora do TRT11 Valdenira Farias Thomé O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) participou da cerimônia de posse dos desembargadores João de Jesus Abdala Simões, no cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e Aristóteles Lima Thury, nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. A desembargadora Valdenyra Farias Thomé representou a presidência do TRT11 na cerimônia.

Também prestigiaram a posse as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio e Joicilene Jeronimo Portela Freire.

A nova administração para o biênio 2018-2020 tomou posse em solenidade realizada no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Os novos dirigentes do TRE-AM foram escolhidos pelo Pleno do TJAM no último dia 23 de março em sessão que também elegeu o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para a vaga de magistrado/desembargador substituto (suplente) na mesma Corte Eleitoral.

Na cerimônia, o TRE-AM também outorgou a medalha do Mérito Eleitoral ao vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

 

Foto: TJAM

687Pesquisador Magno Braga com servidores do arquivo do Cemej11O historiador pernambucano, Magno Michell Marçal Braga (IFAL/Alagoas), doutorando da Universidade de Coimbra/Portugal, visitou o Arquivo do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Cemej11 para conhecer o acervo de processos judiciais, acompanhado pela servidora Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do Cemej11.

O pesquisador está de passagem por Manaus e seguirá para Santarém, Altamira e Marabá objetivando concluir trabalho de campo (coleta de documentos e depoimentos) sobre seu tema de pesquisa do Doutorado em História.

No Mestrado, realizado na Universidade Federal de Pernambuco e concluído em 2012, Magno Braga produziu dissertação intitulada BR 230: nordestinos na rota Transamazônica: a trajetória dos migrantes no Estado do Pará (1970-1974), publicada em 2015 pela Editora Prismas com o título Rota Transamazônica: nordestinos e o Plano de Integração Nacional.

O trabalho de pesquisa - tanto no Mestrado quanto no Doutorado - privilegia o uso de processos judiciais trabalhistas como fonte que dá suporte às reflexões do historiador.

Aproveitando a passagem do pesquisador, o GT Mundos do Trabalho/Seção Amazonas, em parceria com o Centro de Memória, promoveu a atividade Diálogos com o tema A importância dos arquivos judiciais para a história das relações de trabalho na Amazônia, tendo como debatedores Magno Michell Marçal Braga e Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do CEMEJ.

Como ter acesso ao acervo
O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região possui acervo de processos judiciais trabalhistas do período de 1973 a 2006. Para acesso, o pesquisador deve remeter email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o acervo de seu interesse (varas da capital, interior, Boa Vista ou 2ª Instância) e tema de pesquisa. Mais informações pelo telefone (92) 3621-7306.

 

Texto e Foto: Cemej11

Prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR estão no edital do leilão

686O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 25 de maio, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, um leilão extraordinário para a venda de um prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR. O edital da hasta pública já está disponível no site www.trt11.jus.br.

O prédio comercial, com cinco pavimentos, é localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus/AM, e de propriedade da Rudary Prestadora de Serviços. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11, somando quase R$ 4 milhões em débito. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% do valor da avaliação. Uma novidade é que o interessado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.

O outro bem que será leiloado é um lote de terras no bairro Distrito Industrial em Boa Vista/RR, com três galpões industriais, dois suportes para fornalhas de indústria de tijolos e telhas, um escritório e duas casas de apoio. O imóvel está avaliado em R$ 3,6 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% desse valor, podendo ainda ser parcelado em doze vezes.

Em todos os casos, além do valor da arrematação, o arrematante também deverá pagar uma comissão de 5% do valor do lance ao leiloeiro oficial. Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

O leilão é do TRT11 é realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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685O TRT 11ª Região participou nos dias 26 e 27 de abril, do 17º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado na sede da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. O evento, que tem por objetivo capacitar magistrados ouvidores e servidores que operam com gestão de ouvidorias, contou com a participação do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor e Ouvidor do TRT 11, e da chefe da Seção da Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo.

O evento teve como ênfase a " Comunicação e a Linguagem Cidadã". Entre as palestras destacaram-se: "Comunicação Assertiva e não Violenta", ministrada pela psicóloga Caroline Bertolino e pela fonoaudióloga Debora Brum: "Implicações de Linguagem na Lei de acesso à informação", por Graziele Corazza da Ouvidoria Geral da União (OGU); "Comunicaçãso de Alta Performace", ministrada por Myriam Cardorin Dutra, Doutora em Comunicação Social pela PUC/RS. A desembargadora ouvidora do TRT de Campinas/SP, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também foi uma das palestrantes e explanou sobre "Boas Práticas para Qualidade de Vida"

O Coleouv tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência e atualizar seus participantes sobre legislação específicas, normas, aplicações de tecnologia da informação e técnicas de atendimento em Ouvidorias em todo o Brasil.

 

Texto e Foto: Ouvidoria

Votação popular foi realizada pelo site do Regional

629O I Concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região já contabilizou os votos dos três vencedores. O projeto “Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial”, da Seção de Pesquisa Patrimonial, alcançou o primeiro lugar na votação popular, com 4.083 votos, representando 51,9% dos votos apurados. O segundo lugar ficou com o projeto “Selo 11 – Mérito Corregedoria”, com 2.698 votos (34,3%), e o terceiro colocado foi o projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, com 1.782 votos (22,7%), ambos da Corregedoria Regional.

O Concurso de Boas Práticas foi idealizado com a proposta de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal. A votação para a escolha dos vencedores foi realizada pelo site do Regional (www.trt11.jus.br), no período de 23 de março a 30 de abril e contabilizou, no total, 7.864 votos. Qualquer pessoa poderia votar em até três projetos. Os 3 mais votados serão premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos e 7 finalistas foram selecionados por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.
Nem a Presidente do TRT11, nem o Corregedor Regional exerceram poder decisório ou de voto.

Conheça as melhores práticas

1º Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial
Metodologia aplicada pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, por meio da Seção de Pesquisa Patrimonial, que visa a aprimorar os métodos de investigação patrimonial para torná-los mais céleres e efetivos, com a utilização integrada de diversos sistemas como o BACENJUD, RENAJUD, E-RIDFT e CNIM.
O procedimento auxiliou na prevenção de eventuais fraudes à execução e já teve como resultado direto a inclusão em hasta pública de 84 veículos e, de forma indireta, aumentou em 37% no índice de execução do TRT da 11ª Região.

2ª Selo 11 – Mérito Corregedoria
Lançado em fevereiro de 2017, o projeto foi idealizado pela Corregedoria Regional em parceria com o Núcleo de Apoio ao PJE e E-gestão e com a Assessoria de Gestão Estratégica. A proposta teve por escopo premiar as Varas do Trabalho que melhor desempenham suas atividades.
As unidades judiciárias são avaliadas sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT11, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. A primeira premiação do Selo 11 está prevista para o dia 18 de maio, na ocasião do I Encontro Jurídico do TRT11.

3º Sentenciômetro e Conciliômetro
Sistema idealizado pela Corregedoria Regional e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11. A ferramentas Sentenciômetro e Conciliômetro informam a quantidade de conciliações e de sentenças das varas de trabalho, considerando apenas a primeira instância, em fase de conhecimento. Os números são disponibilizados no portal www.trt11.jus.br após extração mensal do sistema e-gestão.


Segue o resultado completo da votação popular das Boas Práticas:
1º lugar: Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial-4.083 votos (51,9%)
2º lugar: Selo 11- Mérito Corregedoria -2.698 votos (34,3%)
3º lugar: Sentenciômetro e Conciliômetro-1.782 votos (22,7%)
4º lugar: Regulamentação dos atos ordinatórios-1.144 votos (14,5%)
5º lugar: Triagem dos atos de comunicação/audiências (inaugurais e instrução) redesignação de audiências (11,9%)
6º lugar: Organização numérica de modelos-860 votos (10,9%)
7º lugar: Pauta Digital-521 votos(6,6%)
O total de votos: 7.864.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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684

Com a proposta de repetir o sucesso de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará mais uma edição do Bazar do Dia das Mães, no período de 9 a 11 de maio. Dessa vez, o evento será realizado no espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

Serão 13 expositores com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, garrafas decoradas, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos.

Prestigie!


Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 11 de maio
Horário: 9h às 14h
Local: térreo do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro

683

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o serviço contribuiu para o agravamento das doenças nos membros superiores da reclamante

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.
 “Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.


Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.
De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.
Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.
Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu.

Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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