785O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em seu portal na internet www.trt11.jus.br, um formulário online para receber denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores da instituição, assim como, para que sejam feitas sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética deste Regional.

A ferramenta poderá ser utilizada por qualquer cidadão, ampliando a transparência do serviço público prestado pelo Tribunal e reforçando mecanismos de fiscalização da conduta dos servidores que compõe seu quadro.

A presidente da Comissão de Ética do TRT11, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, explica que as denúncias e representações podem envolver desde a inassiduidade e impontualidade do servidor, ausências injustificadas do local de trabalho, tratamento discriminatório, exercício negligente e abusivo do cargo, dentre outras vedações previstas tanto no Código de Ética, quanto deveres, vedações e direitos regulamentados por outras legislações aplicáveis aos servidores deste Regional.

Acrescente-se que esse canal também atuará em caráter consultivo, para saneamento de dúvidas e atendimento às consultas que seus agentes públicos possam apresentar sobre a aplicação das normas de conduta ética em situações específicas.

Como denunciar

Qualquer cidadão (servidores ou jurisdicionados) pode entrar em contato com a Comissão de Ética do TRT11, visado à apuração de infração ética de servidor deste Tribunal, bem como, à realização de sugestões para melhoramento do Código de Ética e consultas sobre normas de conduta ética. As referidas manifestações serão recebidas online pelo formulário eletrônico disponível no endereço www.trt11.jus.br, acessando o menu “Servidor – Comissão de Ética”, sendo necessário preencher os dados solicitados, conforme previsto no art. 21, inciso III, do Código de Ética (Resolução Administrativa TRT11 nº 043/2017), e descrever a conduta indevida, que será analisada pela Comissão, a qual decidirá, posteriormente, os procedimentos a serem adotados.

Os interessados também podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom e Comissão de Ética do TRT11
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do autor e confirmou a sentença de origem

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que fez um retorno proibido para fugir de engarrafamento e causou a morte de um ciclista.
Por volta das 18h10 do dia 5 de novembro de 2014, o acidente fatal ocorreu na Av. Torquato Tapajós, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus (AM), quando a vítima voltava do trabalho e foi atropelada pelo veículo da linha 028. Três dias depois, a empresa Açaí Transportes Coletivos Ltda. enquadrou a conduta do motorista nas alíneas "e" e "h" do artigo 482 da CLT (desídia e insubordinação), razão pela qual o demitiu por justa causa.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso do reclamante e mantiveram na íntegra a decisão de primeira instância. O autor buscava a reforma da sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo, que julgou improcedentes todos os seus pedidos.
Na ação ajuizada em abril de 2016, ele requereu a anulação da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ex-empregadora sustentou que o motorista foi imprudente e negligente por descumprir as normas de trânsito ao fazer um retorno proibido com o objetivo de encurtar o caminho sem qualquer autorização da empresa.

Falta grave
Inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, o autor recorreu à segunda instância do TRT11 argumentando que o inquérito policial foi inconclusivo quanto à sua culpabilidade, motivo pelo qual não foi encaminhado ao Ministério Público para denúncia.
Entretanto, o desembargador David Alves de Mello Junior entendeu que esse fato foi esclarecido pelo próprio motorista ao ser interrogado pela autoridade policial, quando admitiu o retorno proibido com o objetivo de fugir do engarrafamento.
Com base no inquérito policial anexado aos autos, ele explicou que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística apresentou laudo inconclusivo porque, além da insuficiência de vestígios materiais, o perito não conseguiu determinar a trajetória dos veículos (ônibus e bicicleta) na fase pré-colisão.
Além disso, o relator também salientou que o motorista modificou sua versão dos fatos ao ser interrogado durante a instrução processual na Justiça do Trabalho. À autoridade policial, ele afirmou que adentrou na alça de retorno por causa do engarrafamento, enquanto, na audiência de instrução, declarou que converteu à direita por ter sido "fechado" por um carro.
Ao analisar as provas dos autos (principalmente o interrogatório do reclamante à polícia, as fotos do local do acidente, o depoimento das partes e de testemunhas), ele concluiu que o motorista cometeu falta grave porque resolveu ultrapassar os veículos que estavam parados em razão do sinal vermelho, o que motivou a infração de trânsito e o acidente fatal. “Ao proceder assim, infringiu o artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, com o agravante de ter atropelado, sem intenção, um ciclista que vinha à direita, que morreu em decorrência dos ferimentos”, argumentou.
Finalmente, a Turma Julgadora rejeitou o pedido de indenização por dano moral porque não ficou demonstrada conduta ilícita da ex-empregadora que tenha causado dano ao trabalhador passível de reparação.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0000781-11.2016.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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783O Tribunal Superior do Trabalho sediou, na quinta e na sexta-feira (28 e 29 de junho), a 18ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O colegiado, integrado pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho que estão exercendo o cargo de ouvidor, tem como objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. O desembargador ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Siba representou o Tribunal no encontro.

O ministro Breno Medeiros, ouvidor substituto do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), destacou, na abertura da reunião, que o serviço prestado pelas Ouvidorias dos Tribunais tem melhorado muito. “É muito gratificante ver esse desenvolvimento, pois passam pelas Ouvidorias as preocupações e as necessidades mais graves dos jurisdicionados”, afirmou.

A programação do encontro contou com palestras do ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, sobre a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) e do Ouvidor do TRT da 22ª Região (PI), Francisco Meton Marques de Lima, com o tema “Ética e valores do atendimento das Ouvidorias”. O analista legislativo da Câmara dos Deputados André Freire da Silva tratou da Gestão de Relacionamento.

Outros itens da pauta foram a discussão e a aprovação da adequação do Estatuto do Colégio e a apresentação de boas práticas que vêm sendo adotadas pelas Ouvidorias, como forma de compartilhar informações e experiências entre os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.

Fonte: Coleouv

 

 

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Na manhã desta quinta-feira (28/06) foi estendido para Boa Vista o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir desta data, o sistema também funcionará para agendamento em Boa Vista/RR.

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer ao Fórum para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Na capital Roraimense, o atendimento será realizado pelo Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª instância, localizado no térreo do Fórum Trabalhista de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

Melhoria e rapidez no atendimento

Para a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sistema possibilita ao trabalhador otimizar sua reclamação trabalhista com maior comodidade. “É mais seguro e mais célere porque nessa forma de agendamento o interessado adianta dados pessoais e do seu trabalho, economizando tempo e evitando a chamada viagem perdida”, afirmou.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, declarou que o sistema visa a melhoria na qualidade do atendimento ao jurisdicionado, sendo mais uma forma disponível para o atendimento ao cidadão. “Desde que foi lançado, o SAERV já registrou 287 agendamentos eletrônicos para o Fórum Trabalhista de Manaus. A ideia é que os agendamentos passem a ser feitos cada vez mais de forma eletrônica, como já acontece 100% em outros órgãos públicos como Detran e Receita Federal”, explicou. Ele também informou que o próximo passo é transformar o sistema em um aplicativo para smartphones, de forma a facilitar ainda mais o acesso da população à Justiça do Trabalho.

O agendamento presencial será mantido pelo TRT11, e pode ser feito diretamente no Núcleo de Distribuição dos Feitos da 1ª instância, tanto Boa Vista quanto em Manaus. No entanto, o interessado que vai ao Fórum para atendimento sem o agendamento eletrônico, deve aguardar a disponibilidade de servidores. Para os agendamentos feitos pelo SAERV, são respeitados os horários agendados eletronicamente, num total de 20 atendimentos por dia.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

782O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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Em audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), terça-feira (26/06), o Secretário da Fazenda do Estado de Roraima, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, comprometeu-se em efetuar depósito judicial no valor de R$ 608 mil para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em desfavor da empresa Lidan Serviços de Limpeza em Prédios e em Domicílios Ltda.

São mais de 50 processos envolvendo trabalhadores da empresa Lidan, que presta serviços na área de conservação e limpeza para o governo de Roraima. Os trabalhadores reclamam principalmente salários atrasados, além de verbas rescisórias, FGTS, férias, multas, indenizações, e outros direitos trabalhistas.

Constantemente os prestadores de serviço sofriam atrasos nos pagamentos, e quando questionavam a empresa Lidan a respeito, ela informava que o governo ainda não tinha feito o repasse do dinheiro. Os atrasos no pagamento dos salários eram tantos que os trabalhadores, por vezes, ameaçavam paralisar as atividades.

A audiência realizada pela 1ª VTBV foi conduzida pela juíza trabalhista Carolina de Souza Lacerda Aires França, e além do secretário da SEFAZ/RR estavam presentes também o Procurador de Estado Ernani Batista dos Santos Junior, o preposto da Lidan Serviços, Daniel Lima da Silva, acompanhado dos advogados da empresa Marcio Rodrigo Mesquita da Silva e Tassyo Moreira Silva.

O depósito em conta judicial no valor de R$ 608 mil, feito pela SEFAZ/RR, será utilizado para o pagamento de 25 ações que estão na fase de liquidação, visto que a empresa não estava cumprindo com o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários, bem como para pagamento de 30 processos que ainda estão na pauta de audiência da 1ª VTBV. A maioria das ações é de 2018, mas algumas tramitam na Justiça do Trabalho desde o ano passado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda - com informações da 1ª VTBV
Foto: 1ª VTBV
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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário de ensino médio e a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. durante o período de janeiro a junho de 2016.
Ainda passível de recurso, a decisão unânime de segunda instância acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, que deu provimento ao recurso do autor para reformar a sentença de origem.  
Em decorrência, o reclamado foi condenado a pagar diferenças salariais entre o valor da bolsa e o salário da função efetivamente exercida, aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário proporcional e FGTS, além de recolher a contribuição previdenciária e anotar a carteira de trabalho do autor. Os desembargadores julgaram procedente, ainda, o pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT equivalente a um mês de salário, a qual entenderam cabível porque o pagamento das verbas rescisórias será efetuado fora do prazo legal.
O autor ajuizou ação trabalhista em junho de 2017, alegando que trabalhou no Cinépolis do Shopping Ponta Negra, em Manaus (AM), durante um semestre e mediante pagamento de R$ 700 por mês, em uma relação de emprego disfarçada de estágio. Ele alegou que houve total desvirtuamento da Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pois extrapolava a carga horária máxima permitida e desempenhava atividades como a venda de ingressos, o atendimento na lanchonete e a realização de serviços gerais sem qualquer acompanhamento didático-pedagógico.
Em sua peça de defesa, o Cinépolis alegou que o estágio do autor era de cunho facultativo, com a finalidade de “fornecer ao estagiário conhecimentos prático-teóricos imprescindíveis à inserção do estudante no mercado de trabalho”, o que teria sido feito em observância à legislação específica.

Descumprimento dos requisitos legais

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire abordou o conceito de estágio conforme o artigo 1º da Lei 11.788/2008 e explicou que se trata de ato educativo escolar supervisionado, de natureza obrigatória ou facultativa.
De acordo com a legislação, o estágio constitui relação triangular estabelecida entre a empresa concedente, o educando e a instituição de ensino. É obrigatório quando assim definido no projeto do curso, enquanto o facultativo é exercido de forma opcional pelo estudante.
A relatora explicou que o estágio tem natureza educacional complementar, exige matrícula e frequência regulares do educando, celebração de termo de compromisso, além de comprovação da compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso e as desempenhadas durante o contrato.
Ela acrescentou que o descumprimento de qualquer dos requisitos legais e de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que todos os requisitos obrigatórios determinados na legislação em vigor foram descumpridos. Nesse contexto, ela salientou que não foi comprovada a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo educando e as previstas no termo de compromisso, não houve designação de funcionário da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo, bem como não foi apresentado o contrato de estágio, peça indispensável nesse tipo excepcional de relação de trabalho.
“Logo, considerando que o descumprimento de qualquer dos três incisos caracteriza o vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente, bem como o fato de que, no caso concreto, não um, mas todos os incisos do artigo 3º da Lei 11.788/2008 foram descumpridos, não há como afastar a pretensão obreira de ver reconhecido o vínculo empregatício”, argumentou.
Por fim, ela considerou que o estudante provou suas alegações quanto às atividades efetivamente exercidas conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de admissão anexado aos autos. De acordo com o documento, ele foi contratado como auxiliar de serviços gerais, havendo inclusive referência a risco de exposição a produtos de limpeza.

 

Processo nº 0001047-34.2017.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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753O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 47/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.

Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015. O plantão judiciário será mantido nos moldes vigentes e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, nos termos do art. 4º da RA 39/2018/TRT11.

Confira documento na íntegra.

 

 

A comenda foi entregue pelo Tribunal de Justiça a personalidades do Amazonas

777A desembargadora Eleonora Saunier, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), recebeu Medalha e Diploma da Ordem do Mérito Judiciário em cerimônia realizada na tarde de ontem (25/06), em Sessão Solene promovida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada recebeu a medalha dourada, de Grande Mérito, maior grau da honraria.

A comenda foi entregue às personalidades que se destacaram em 2017 no exercício de seus deveres constitucionais, bem como se distinguiram pela notoriedade do saber jurídico, produtividade e relevantes serviços prestados à Justiça Estadual. As personalidades foram agraciadas nos Graus Grande Mérito (Medalha Dourada); Grau Mérito Especial (Medalha Prateada) e Grau Mérito (Medalha de Bronze).

Instituída pela Resolução nº 49, de 21 de outubro de 1982, e disciplinada em Regulamento próprio, a honraria tem a finalidade de laurear representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dos Estados, além de ministros, desembargadores, juízes, procuradores de Justiça, juristas eminentes, além de servidores e serventuários de Justiça que se destacaram no exercício de suas funções.

A solenidade deste ano foi realizada no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no 2º andar do edifício Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do TJAM, no Aleixo, sendo conduzida pelo presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli.

Em seu discurso, o presidente do TJAM agradeceu aos homenageados, ressaltando a sua parcela de contribuição para o Poder Judiciário amazonense. “Foi uma homenagem a quem se destacou e contribuiu para o engrandecimento da Justiça do Amazonas”, resumiu o presidente.

Três Graus

A insígnia da Ordem é a mais elevada distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Amazonas e é conferida em três graus: “Grande Mérito” (dourada); “Mérito Especial” (prateada) e “Mérito” (bronze), conforme critérios preestabelecidos. No âmbito da Corte Estadual, a Ordem do Mérito Judiciário é administrada por um Conselho, formado atualmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Flávio Pascarelli Lopes; pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins; pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury e pelos desembargadores Djalma Martins da Costa e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Medalha dourada

Além da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, foram agraciadas com a Medalha Dourada a deputada estadual Alessandra Campelo; o presidente da Federação da Indústrias do Amazonas (Fieam), empresário Antônio Carlos da Silva; o deputado estadual Belarmino Lins de Albuquerque; o comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, cel.PM David de Souza Brandão; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), Érico Desterro; o procurador do Município de Manaus Marcos Ricardo Herazon Cavalcanti; o cel. Mauro Marcelo; o procurador-geral do Estado do Amazonas, Paulo José Gomes de Carvalho; o empresário Phelipe Daou (in memoriam), representado pelo filho Phelipe Daou Júnior; o defensor público-geral do Amazonas, Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa; e o desembargador do Tribunal Regional Federal, Roy Reis Friede.

Medalha prata

No Grau Mérito Especial foram homenageados a advogada Adriana Lo Presti Mendonça; os juízes do TJAM Luiz Pires de Carvalho Neto, Luciana da Eira Násser, Margareth Rose Cruz Hoaggem, Paulo Fernando de Britto Feitosa, Rafael Rocha de Lima, Rebeca de Mendonça Lima, Victor André Liuzzi, Ana Lorena Teixeira Gazzineo e Articlina Oliveira Guimarães; o advogado Félix Valois Júnior; o escritor Gaetano Antonaccio; a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe; o presidente do Sesc José Roberto Tadros; o secretário municipal extraordinário, Luiz Alberto Carijó; o delegado da Polícia Federal Pablo Oliva de Souza; o empresário Ralph Assayag; o juiz federal Ricardo Augusto de Sales; e o cel. PM Walter Rodrigues da Cruz Júnior, da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Medalha Bronze

No Grau Mérito Medalha de Bronze foram homenageados o servidor do TJAM Anderson Rodrigues Laurido e o advogado Paulo Rogério Arantes. O chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, José Alves Pacífico, foi representado por Arthur César Zahluth.

Confira a galeria de imagens.

Texto e foto principal: TJAM

776Exposição fica aberta ao público até o dia 29 de junho no 2º andar Fórum Trabalhista de ManausA Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), em comemoração ao seu 10º aniversário, está promovendo a exposição “Memórias da Escola Judicial do TRT11 2008-2018- Nós fazemos parte desta história”. A mostra está aberta à visitação, até o dia 29 de junho, hall do segundo andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

A exposição traz 21 painéis com textos e fotos que retratam momentos marcantes da trajetória dos 10 anos da Ejud11. A partir do dia 9 de julho, a mostra estará no espaço cultural do prédio-sede, no bairro Praça 14 de Janeiro, onde ficará aberto ao público no espaço cultural do Centro de Memória, localizado no térreo.

A mostra foi idealizada e organizada pela Seção de Biblioteca, com o apoio do Centro de Memória e da Assessoria de Comunicação Social. A inauguração ocorreu na ocasião da reunião Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), nos dia 14 de junho, no hall do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

 


Exposição “Memórias da Escola Judicial do TRT11 2008-2018 – Nós fazemos parte desta história”

Fórum Trabalhista de Manaus
20 a 29 de Junho
Biblioteca Donald Jaña – 2º andar

Prédio-Sede
09 a 31 de Julho
Espaço Cultural - Térreo

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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A equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista esteve no município de Rorainópolis, no interior de Roraima, realizando atendimento itinerante, no período de 18 a 21 de junho. As audiências foram conduzidas pela juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Foram realizadas 82 audiências, das quais resultaram 49 acordos homologados. Um destes acordos envolve um processo de indenização por acidente de trabalho que já estava na fase de execução quando houve Acórdão anulando os atos a partir da citação por edital. Uma nova audiência foi agendada e durante a itinerância realizada em Rorainópolis foi realizado acordo entre as partes no valor de R$ 12 mil (0001228-64.2016.5.11.0051).

A população do município foi atendida no Fórum da Justiça Comum da Comarca de Rorainópolis - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal. Além da juíza citada, a equipe da Justiça Itinerante foi composta pelos servidores da 1ª Vara de Trabalho de Boa: André Alves Pereira, Raísa Mafra de Lima e Fábio Rodrigues Sobrinho.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

773Durante a itinerância 49 acordos foram homologados.

774Os atendimentos ocorreram no Fórum da Justiça Comum de Rorainópolis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da1ª VT de Boa Vista.

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