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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região estará presente na Ação Social que ocorrerá amanhã (16/06), sábado, na Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada no bairro Armando Mendes.

Será a 7ª edição da ação itinerante ‘Prefeitura + Presente’, no horário de 8h às 12h, com a oferta de uma série de serviços sob a coordenação da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor Manaus.

Mais de 20 órgãos municipais, estaduais e parceiros, estarão reunidos em um só lugar para dar soluções mais rápidas às demandas dos comunitários, sobretudo daqueles residentes de áreas mais afastadas da região central.

Serão ofertados serviços como emissão de 1ª via de RG, palestras, carreta da mulher, programas sociais, cadastro de cartão do idoso, atividades de recreação atualização de cadastro habitacional, orientações referentes à regularização de terras, entre outros serviços.

O atendimento da Ouvidoria do TRT11 será na sala de Pedagogia, 1º Pavilhão, das 8h às 12h.

Serviço: Atendimento da Ouvidoria do TRT11
Data: dia 16 de junho – sábado
Hora: de 8h às 12h
Local: Sala de Pedagogia da Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada na rua Itacolomi S/N°, bairro Armando Mendes.

Entre os bens leiloados estão três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção

761O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 29 de junho, mais um leilão público de bens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. Nessa edição, além de casas e terrenos, também serão leiloados três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção, como areia, tijolo e madeira.

O leilão do TRT11 é realizado, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30 do dia 29 de junho, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

A lista de bens que serão leiloados inclui residências nas cidades de Manaus e Boa Vista, lotes de terra em Rorainópolis/RR, um trator e uma maquina niveladora. O edital com a lista completa está disponível no endereço www.trt11.jus.br.

Os interessados poderão adquirir os bens por até 30% do valor da avaliação. Sendo necessário o pagamento, a título de sinal e como garantia, no mínimo de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro de 5%, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para o depósito.

Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

 

 

Valor acordado alcança R$ 3 milhões

759O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins/AM, intermediou um acordo no valor de R$ 3 milhões com o Boi-Bumbá Caprichoso para o pagamento integral de débitos trabalhistas em processos que já estão na fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Ao todo, a conciliação vai possibilitar o pagamento de débitos em 70 processos. Pelo acordo, o Boi-Bumbá Caprichoso se comprometeu em pagar o valor atualizado dos processos em execução nas seguintes parcelas: R$ 800 mil até o dia 29 de junho de 2018; R$ 12.500,00 no dia 3 de julho de 2018, e cerca de R$ 2,1 milhões em três parcelas iguais nos dias 25.06.2019, 25.06.2020 e 25.06.2021. Além disso, também serão repassados R$ 87.500,00 referente a créditos retidos.

O juiz do trabalhou determinou, ainda, que o descumprimento do acordo implicará em multa de 25% sobre a parcela inadimplida, além da execução imediata de um imóvel pertencente à executada, mediante penhora e leilão.

“A Vara do Trabalho de Parintins demonstra permanente preocupação com os trabalhadores, essenciais para a realização do Festival Folclórico de Parintins. Por isso, está realizando todas as diligências necessárias ao cumprimento integral das condições do acordo”, frisou o magistrado.

A conciliação foi realizada nos autos do processo nº. 0010056-64.2014.5.11.0101, que centraliza as execuções contra o Boi-Bumbá Caprichoso.

Lista dos débitos
No último dia 30 de maio, a Vara do Trabalho de Parintins divulgou a lista completa dos processos pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. No total, os débitos somavam cerca de R$ 7 milhões, sendo R$ 4,1 milhões do Boi Garantido e R$ 2,8 milhões do Bumbá Caprichoso.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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756Evento aconteceu no Centro de Convivência da da Família Pe. Pedro Vignola

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou da programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, realizada na tarde de terça-feira (12/06), no Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, na zona norte de Manaus.

O coordenador regional do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem do TRT11, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, esteve presente no evento promovido pelo Governo do Amazonas em parceria com o Ministério do Trabalho (MT) e Ministério Público do Trabalho (MPT), e coordenado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/AM).

Para Mauro Braga, é uma satisfação enorme participar de ações de combate ao trabalho infantil. “A união de todos, entidades públicas, sociedade civil, organizações não governamentais, enfim, todos unidos para combater a maior de todas as violências: aquela praticada contra os que não podem se defender”, declarou o magistrado que se emocionou durante o evento. Ele dançou, brincou e tirou fotos com menores infratores do Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa.

A programação do evento para celebrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil contou com apresentações culturais, roda de conversa, atividades recreativas e serviços como corte de cabelo, design de sobrancelha, maquiagem e esmaltaria.

Mudança de postura

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Fepeti/AM, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, destacou a importância do evento para despertar a sociedade para o combate ao trabalho infantil. “A sociedade compreende o que é trabalho infantil, mas está faltando uma mudança de postura. Muitas vezes por preconceito e pensamentos equivocados, as pessoas acabam estimulando ao invés de combater essa realidade. Por isso, é importante sempre chamar a atenção para a causa, pois essa é uma questão que só pode ser resolvida com a união do Estado, da família e da sociedade”, disse.

Emerson destacou que os casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo Disk 100 e também pelo telefone 0800–092-1407.

Premiação

A programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil no Centro Estadual de Convivência também incluiu a premiação de alunos ganhadores do concurso de redação, poesia e desenho, promovido pelo Fepeti e que teve a participação de crianças e adolescentes dos projetos Sinaleiras e Gente Grande.

A programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil seguiu acontecendo ontem (13/06) no auditório do MPT, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, com explanações sobre exploração do trabalho infantil, panorama no Brasil e Amazonas, plano de prevenção e erradicação e experiências exitosas.

757Dr. Mauro Braga entregou brindes a menores presentes no evento.

 760O magistrado do TRT11 também participou da Oficina sobre Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, realizado ontem no MPT. Foto: Salete Lima/MPT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte: SEAS

Fotos: Gevano Antonaccio

754Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho no Coleprecor deste mês.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participam da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo na sede do TRT da 20ª Região (SE), em Aracajú, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

O início da reunião aconteceu na manhã de ontem (13/06), com a seguinte reflexão: como seria o Brasil sem a Justiça do Trabalho? Em sua fala, o presidente do TRT da 20ª Região, desembargador Thenisson Santana Dória, tratou de questões comumente levantadas quando se discute a possível extinção da Justiça do Trabalho: custos, excesso de processos, exagero nas demandas e proteção ao trabalhador.

Ele apresentou dados que comprovam que os custos de manutenção dos tribunais são cerca de 53% inferiores aos valores repassados a credores em processos. Em 2016, por exemplo, foram cerca de R$ 17 bilhões em custos, contra mais de R$ 26 bilhões pagos. “Isso sem contar os casos dos processos em execução, em que o crédito não é efetuado por ausência de possibilidades”, lembrou.

Com relação ao número de processos em tramitação, Thenisson Dória lembrou que, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números (CNJ), apenas 13,8% do casos novos de todo o Judiciário são processos trabalhistas.

A inexistência da Justiça do Trabalho em outros países foi outro ponto desmistificado pelo desembargador, que enumerou as nações que fazem uso de cortes especializadas em casos laborais: Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai.

Já sobre possíveis exageros existentes em pedidos efetuados, o magistrado salientou que a maior parte dos processos (58%) são iniciados tendo em vista a falta de pagamento de verbas rescisórias, quando o trabalhador é demitido. Nesse mesmo sentido, desmistificou a questão de que proteger direitos gera desemprego. “Para comprovar isso, basta nos perguntarmos: a reforma trabalhista gerou empregos? É evidente que não”, comentou.

Durante o debate, o desembargador José Ernesto Manzi, corregedor do TRT da 12 Região, complementou o pensamento: “A instabilidade no emprego é que gera instabilidade econômica. É evidente que o trabalhador que acha que pode perder o emprego a qualquer tempo, sem qualquer garantia, não comprará bens duráveis, viverá apenas com o ‘arroz com feijão’. Isso causa um efeito cascata em toda sociedade”.

Constante aperfeiçoamento

Durante as discussões, presidentes e corregedores corroboraram as questões apresentadas, mas fizeram contrapontos. O desembargador Marcus Moura Ferreira, presidente do TRT da 3ª Região, afirmou que os novos tempos pedem que o Judiciário faça constantes autocríticas sobre seu funcionamento. No mesmo sentido, a desembargadora Jane Granzoto, corregedora do TRT da 2ª Região, comentou sobre a possível necessidade de revisão da estrutura funcional dos regionais.

Para o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes, a sociedade brasileira precisa que conflitos entre patrões e empregados sejam dirimidos. “Se a Justiça do Trabalho for extinta, alguém terá que absorver essa demanda”, comentou. “É evidente, no entanto, que precisamos constantemente analisar o contexto em que estamos inseridos e gerir nossos recursos e estrutura da melhor forma possível, a fim de sempre entregar os serviços à sociedade com eficiência”.

755A presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier, e o secretário-geral, Mastecely Nery.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através da Resolução Administrativa nº 39/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 1ª fase do Mundial.

* Dia 22-6-2018 - Não haverá expediente

* Dia 27-6-2018 - Expediente suspenso a partir das 11h

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015.

Havendo classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, nova Resolução deve ser divulgada visando adequar os serviços judiciários do TRT11 de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.

As alterações do expediente referentes à 1ª fase do Mundial estão disponíveis na RA nº 39/2018.

 

 

 

 

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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Por entender que o cálculo adotado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) causou prejuízos salariais a um engenheiro civil e impediu sua progressão remuneratória assegurada em norma coletiva, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empregadora a pagar diferenças retroativas a outubro de 2015.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor.
Na apuração das diferenças salariais e respectivos reflexos devem ser observadas a progressão horizontal por antiguidade e a concessão de reajustes decorrentes de normas coletivas.
A controvérsia foi analisada no julgamento do recurso do reclamante, que demonstrou os prejuízos financeiros sofridos ao longo de mais de três anos de serviço. Conforme explicou o autor, seu salário é composto da somatória de duas rubricas (salário e complemento), que juntas alcançam o piso nacional de engenheiro estabelecido pela Lei 4.950-A/66. Entretanto, mesmo após a progressão horizontal e os reajustes decorrentes de normas coletivas, ele comprovou que permaneceu recebendo o mesmo valor líquido limitado ao piso nacional de sua categoria.
O engenheiro alegou que, apesar de a lei não dispor que os beneficiados passem toda sua carreira ganhando somente o piso salarial mínimo garantido na lei federal, a ECT vem calculando de forma equivocada o reajuste de salário e a promoção horizontal por antiguidade, o que não lhe confere nenhum aumento efetivo.
De acordo com a decisão que acolheu em parte os argumentos recursais do autor, a reclamada também deverá retificar a carteira de trabalho para constar o salário-base inicial de R$ 5.763,00, equivalente a 8,5 salários mínimos na época da admissão (piso estabelecido na lei federal conforme a carga horária cumprida pelo engenheiro). Ao ser admitido mediante concurso público em julho de 2013, ele teve registrado em sua carteira de trabalho o valor de R$ 3.740,51 como piso contratual.
A Turma Julgadora indeferiu, entretanto, os pedidos de reenquadramento e indenização por dano moral. Os desembargadores consideraram que a questão a ser corrigida refere-se à sistemática equivocada nos cálculos da remuneração do engenheiro e que não ficou configurado ato ilícito para justificar a responsabilização civil da reclamada.

Piso nacional

Ao analisar os contracheques anexados aos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire explicou a fórmula adotada para cálculo da remuneração do autor. Ela esclareceu que a ECT promove o pagamento do piso salarial de contratação em valor inferior ao piso nacional e efetua o pagamento de uma parcela complementar para alcançar o montante determinado na lei federal.
A relatora salientou que, de acordo com a sistemática aplicada pela reclamada, a verba denominada “complemento de piso salarial da categoria” oscila com uma grandeza inversamente proporcional ao salário-base. Em decorrência, quanto maior o salário-base do engenheiro, menor é o complemento. “A verba em referência funciona, portanto, como uma parcela variável, que diminui de acordo com o aumento do piso salarial contratual”, acrescentou.
Nesse contexto, quando a empresa pública promoveu a progressão horizontal por antiguidade (PHA) no percentual de 2,367% e o reajuste salarial do autor de 9%  referente à norma coletiva, aumentou o salário-base e diminuiu proporcionalmente o valor da parcela de complementação.
Para exemplificar, a magistrada destacou os contracheques anexados aos autos. Em agosto de 2016, por exemplo, o salário-base do recorrente equivalia a R$ 4.352,57 e a parcela complementar era de R$ 3.127,43. Em setembro de 2016, o salário-base passou a R$ 4.827,43 (6% de aumento previsto em norma coletiva) enquanto o complemento foi reduzido a R$ 2.652,57. “Verifica-se, a partir de cálculos aritméticos, que, em ambos os casos, o valor efetivamente recebido foi o mesmo, antes e após o reajuste, qual seja R$ 7.480,00”, argumentou a relatora.
Ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos semelhantes, para fundamentar seu posicionamento e afirmar que o reajuste salarial assegurado aos engenheiros da ECT em negociação coletiva alcança tanto o salário-base contratual quanto a parcela complementar. Caso contrário, concluiu a relatora, o reajuste torna-se inócuo ao manter o congelamento do valor total, sem nenhum acréscimo líquido efetivo à remuneração do autor.

 


Processo nº 0002570-18.2016.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

749

Em audiência realizada na última sexta-feira (8/6), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$130 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

Após sentença proferida em junho de 2014, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, onde ainda aguardava julgamento.

Em maio deste ano, após pedido da reclamada Caixa Econômica Federal de inclusão em pauta para audiência de conciliação, o processo foi remetido ao CEJUSC-JT, onde foi realizada a audiência de mediação.

Processo n° 0002429-04.2013.5.11.0017

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Campanha nacional da Justiça do Trabalho busca sensibilizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil

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Em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam a campanha "Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal". As peças publicitárias, criadas de forma gratuita pela agência Audi Comunicação, foram desenvolvidas por iniciativa do TRT da 15ª Região (Campinas).

A campanha foi adaptada para divulgação em todo o País e doada para a Justiça do Trabalho, com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). A produção recebeu diversos prêmios no ano passado, entre eles o primeiro lugar no festival de publicidade Festgraf, na categoria Ação de Cidadania. A campanha incentiva a reflexão e a denúncia do trabalho infantil, por intermédio de cenas de ambientes de trabalho em que equipamentos são substituídos por brinquedos como marmitas coloridas e relógios de ponto lúdicos, remetendo ao universo infantil.

No Brasil, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade encontram-se em situação de trabalho irregular, exercendo atividades proibidas pela lei. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se mobilizando para potencializar a veiculação da campanha nos diversos canais de comunicação. As peças – banners, cartazes, faixas, anúncios para jornais e revistas, outdoors, spots e vídeos de 15" e 30" – estão disponíveis para download no site www.naolevenabrincadeira.com.br.

Trabalho infantil é ilegal. Não leve na brincadeira. Denuncie - Disque 100. 

Fonte: TRT15

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