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A decisão unânime da Segunda Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 378 do TST e manteve na íntegra a sentença de origem

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Masa da Amazônia Ltda ao pagamento de R$ 31.159,20 a um ex-funcionário com doenças no ombro e na coluna, as quais têm relação com o serviço executado durante o vínculo empregatício, conforme constatado em perícia médica. O valor será pago a titulo de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade provisória e reflexos legais.
Os desembargadores que integram a Segunda Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, e negaram provimento ao recurso da empresa, com fundamento na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a garantia de emprego prevista no artigo 118  da Lei 8.213/91 é assegurada ao empregado em caso de acidente de trabalho ou quando, mesmo após a dispensa, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com o serviço executado (o que é considerado acidente por equiparação).  
A relatora rejeitou os argumentos recursais da Masa - de que as doenças do ex-funcionário seriam de cunho degenerativo e que não decorreriam do trabalho executado - destacando trechos do laudo pericial, nos quais o médico ortopedista apontou o nexo de causalidade entre as doenças no ombro esquerdo (tendinite e bursite) e o trabalho braçal realizado pelo reclamante por quase 15 anos, bem como o nexo de concausalidade referente às alterações degenerativas da coluna lombar, ou seja, que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro patológico.
Na perícia realizada, o médico constatou que as atribuições do reclamante exigiam carregamento de peso, transporte de cargas e força física nos membros superiores para apertar e afrouxar porcas, afirmando que as patologias no ombro esquerdo podem ser curadas com o tratamento adequado sem que restem sequelas funcionais. Além disso, o perito apontou no laudo que "as alterações descritas nos exames da coluna lombar demonstram uma perda permanente e parcial da capacidade laborativa para atividades que ensejam sobrecarga para a coluna, sob pena de agravamento da lesão", concluindo que o tratamento adequado pode proporcionar o alívio da dor e a estabilização do quadro.
A juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire prosseguiu explicando que, embora o julgador não esteja vinculado ao laudo pericial, a decisão contrária às conclusões da perícia técnica só é possível se existirem outras provas que permitam tal entendimento.
De acordo com a magistrada, o dever de reparação civil no âmbito trabalhista deriva dos riscos assumidos pelo empregador inerentes à atividade econômica desenvolvida, conforme o princípio da alteridade disposto no artigo 2º da CLT.
Nessa linha da raciocínio, ela afirmou que o risco inerente à atividade empresarial dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que a doença contraída no ambiente de trabalho acarrete prejuízos ao empregado, independente da verificação de culpa do empregador, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
"Assim, uma vez constatado, ainda que após o fim do vínculo de emprego, que as doenças acometidas ao empregado guardam relação de causalidade com as atividades por ele desenvolvidas durante o pacto laboral, faz jus o empregado à percepção de indenização em razão da estabilidade acidentária, conforme Súmula 378 do TST", finalizou a relatora.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Segunda Turma.


Origem da controvérsia

Em ação ajuizada em março de 2016, o reclamante narrou que foi admitido pela reclamada em outubro de 2000, na função de estoquista, sendo dispensado sem justa causa em março de 2015, quando exercia a função de trocador de moldes, mediante último salário de R$ 2.596,60. Ele alegou que foi demitido doente do ombro esquerdo e da coluna lombar e que as doenças teriam sido desencadeadas e agravadas ao longo dos quase 15 anos de serviço, juntando exames médicos para provar suas alegações.
Na petição inicial, o autor pediu a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários vencidos e o  restabelecimento do plano de saúde.
Devido à natureza da controvérsia, a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, determinou a realização de perícia médica, cujo laudo concluiu pela existência de nexo causal relacionado às doenças do ombro esquerdo, assim como o nexo concausal entre a patologia na coluna lombar do autor e o trabalho executado na reclamada.
Apoiada na conclusão do laudo pericial, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada ao pagamento de R$ 31.159,20 a título de indenização substitutiva dos 12 meses de estabilidade, reflexos em 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 0000403-22.2016.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

314A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição do público interessado no dia 28 de junho, quarta-feira, das 9 às 12 horas, na sede do TRT11, sem a necessidade de prévio agendamento.

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Na ocasião são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

330O presidente da Samsung King Choung Keun e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O vice-presidente do TRT da 11ª Região, no exercício da Presidência, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a convite do presidente da Samsung no Brasil, King Choung Keun, visitou, nesta quinta-feira, 22 de junho, as instalações da fábrica Samsung Eletrônica da Amazônia, situada no Pólo Industrial de Manaus, no bairro Distrito Industrial.

Na ocasião, o magistrado conheceu parte das linhas de produção de televisores, tablets e aparelhos de telefones celulares. Também proferiu rápida palestra a um público aproximado de 300 empregados, entre diretores, coordenadores e supervisores, com o tema "Assédio Moral no Trabalho".

328Os pedidos de cadastramento, alteração de cadastro, recadastramento e descadastramento de contas únicas no Sistema Bacenjud encaminhados à Justiça do Trabalho, desde o dia 1º de junho, estão sendo realizados de forma totalmente eletrônica. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou o Ato 5/CGJT, de 31 de maio de 2017, que autoriza a utilização do sistema BacenJud Digital JT, destinado ao envio e à análise de pedidos relacionados ao cadastro de conta única no Sistema Bacenjud.

A medida visa dar agilidade ao processo e evitar o aumento do acervo de autos físicos decorrentes da crescente solicitação de cadastros de contas únicas, além de reduzir despesas com o envio de notificações por via postal, impressão e envelopamento de documentos.

O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas pelo Bacenjud, permitindo que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.

Com a virtualização de pedidos relativos ao cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por apreciar as solicitações e os pedidos de alteração, recadastramento e descadastramento das contas únicas, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências atinentes ao cumprimento do sistema Bacenjud.

O ato assinado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva também permite que o requerimento e os documentos necessários ao cadastramento sejam armazenados em ambiente eletrônico. Ressalta, ainda, que, após transcorridos 90 dias da vigência do ato, não serão mais aceitos pedidos enviados por qualquer via diversa do sistema BacenJud Digital JT, pedidos estes que serão automaticamente descartados.

Clique aqui para acessar o cadastramento eletrônico.

Fonte: TST

 

As mudanças foram apresentadas pelo corregedor do Regional durante reunião com magistrados da 1ª instância

325O desembargador corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Audaliphal Hildebrando da Silva, em reunião realizada na última segunda-feira (19/06), apresentou a nova redação dos Provimentos 1 e 2/2017, que tratam, respectivamente, sobre o controle dos prazos das sentenças e adiamento de audiências. A reunião, ocorrida no prédio-sede do Regional, contou com a presença de juízes de 1ª Instância do TRT11.

Na ocasião, o desembargador corregedor esclareceu dúvidas sobre os termos dos provimentos citados e aprovou sugestões formuladas pelos magistrados presentes. Ele reiterou que o perfil atual da Corregedoria Regional é fazer uma gestão participativa e preventiva, porém firme. "Nosso objetivo é nivelar, ao máximo, as Varas do Trabalho em seus aspectos quantitativos e qualitativos de produtividade, buscando a excelência na prestação do serviço público ao jurisdicionado", citou ele.

Dados estatísticos

Também durante a reunião entre o corregedor e os juízes da 1ª instância, a Assessoria de Gestão Estratégica, representada pelo servidor Robson Cordeiro, apresentou os dados estatísticos das Varas no período de dez/2016 a abr/2017, comprometendo-se a atualizar as informações até maio/2017 e enviá-las, por intermédio da Corregedoria Regional, a todos os juízes titulares. Essas informações servirão de subsídio para aferição ou não do Selo 11 - Mérito Corregedoria, que será entregue no mês de novembro.

Estavam presentes os magistrados Edna Maria Fernandes Barbosa, Maria da Glória de Andrade Lobo, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, Sandro Nahmias Melo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Igo Zany Nunes Correa, Jeanne Karla Ribeiro, Eduardo Lemos Motta Filho, Daniel Carvalho Martins, Gleydson Ney Silva da Rocha, Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e Elaine Pereira da Silva.

Os Provimentos 1/2017 e 2/2017 da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT11 adquiriram nova redação e foram revogados pelos Provimentos 3/2017/SCR e 4/2017/SCR, divulgados hoje (21/06) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Acesse o Provimento 3/2017 - que dispõe sobre o controle dos prazos das sentenças; e o Provimento 4/2017 - que dispõe sobre o controle de adiamento de audiências.

Confira galeria de imagens.

326A Assessoria de Gestão Estratégica apresentou dados estatísticos das Varas do Trabalho de Manaus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria.
Fotos: Delival Cardoso
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323Presidente dos TRTs se reúnem para foto oficial do evento.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando Da Silva, estão em São Luís participando da 4ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (21/6), na Sala Sucupira do Hotel Luzeiros, em São Luís-MA. O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, destacando sua satisfação em receber os desembargadores e agradecendo, nominalmente, à equipe organizadora do evento. Vídeos promocionais das belezas e riquezas do Maranhão e de São Luís foram exibidos como boas-vindas aos membros do Colegiado.

As desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, acompanharam o presidente na abertura oficial da reunião. Elas manifestaram seu apreço pela receptividade em terras maranhenses e agradeceram o empenho e o cuidado da equipe organizadora com tantos detalhes do evento.

Também participaram da mesa de abertura o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do TRT16-MA e presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), e Luciano Aragão Santos, procurador do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), representando o procurador-chefe, Marcos Antonio de Souza Rosa. Eles também parabenizaram o presidente James Magno pela iniciativa de realizar o Coleprecor no Maranhão, destacando o Estado no cenário jurídico nacional.

A reunião prosseguiu com a apresentação do Banco de Diligências do TRT18-GO, pelo diretor-geral daquele Regional, Ricardo Lucena. Em seguida, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de São Luís e coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho em São Luís (CEJUSC-JT), Carolina Burlamaqui Carvalho, fez exposição sobre a implantação do CEJUSC nos termos da Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Continuação dos trabalhos
À tarde, a reunião será retomada com a apresentação do aplicativo da Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), pela professora Ana Emília Figueiredo Oliveira, coordenadora-geral da UNA-SUS na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Logo após, a secretária-geral do Coleprecor, desembargadora Beatriz Theodoro, fará a apresentação do Sistema de Trabalho de Servidores de Tecnologia da Informação do TRT23-MT.

Paralelamente à reunião dos presidentes e corregedores, acontece a reunião dos diretores-gerais dos TRTs, coordenada pela diretora-geral do TRT16-MA, Adriana Albuquerque de Brito. Os diretores analisam aspectos do cumprimento da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como boas práticas administrativas e a autorização do CSJT para provimento de cargos nos regionais, dentre outros assuntos. O diretor-geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza, também está em São Luís participando da reunião dos diretores-gerais.

O primeiro dia da reunião será encerrado, na tarde de hoje (21), com a reunião setorial dos corregedores regionais. Amanhã (22/6), pela manhã, a reunião será reiniciada.

Clique AQUI para acessar a pauta completa da 4ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: TRT16
Foto: Mastecely Nery
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322 a

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a imputação de mau procedimento foi lesiva à honra do reclamante

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso da Manaus Ambiental e manteve na íntegra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido por justa causa por haver comprado um videogame (Playstation 3) e um jogo de futebol (Pro Evolution Soccer - PES) em nome da empresa, cumprindo ordem de seu superior hierárquico.
Em janeiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em decorrência de haver sido acusado de conduta criminosa para justificar sua demissão por justa causa.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em agosto de 2010 para exercer a função de almoxarife e demitido por justa causa em 27 de fevereiro de 2014, sob a acusação de mau procedimento e desídia por causa da compra do videogame e do jogo, havendo a empresa alegado que seriam para seu uso pessoal.
Ele informou que, na ação trabalhista nº 0000885-38.2014.5.11.0019 anteriormente ajuizada, obteve a conversão da justa causa em dispensa imotivada porque conseguiu comprovar a ausência de conduta dolosa ou culposa de sua parte que motivasse a rescisão contratual, ressaltando que a compra que gerou a punição máxima foi realizada por ordem de seu superior hierárquico para premiar outro funcionário da Manaus Ambiental.
Com base na provas produzidas nos autos, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, entendeu que a penalidade aplicada não se restringiu a apontar a desobediência a procedimentos internos da empresa, havendo diversas menções na peça contestatória (defesa escrita do réu) à consciência do trabalhador sobre a suposta "ilegalidade" da conduta. Em decorrência, ele julgou parcialmente procedente o pedido do reclamante e condenou a Manaus Ambiental ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente. Ela explicou que, a partir da análise das provas documentais, em especial a ata de audiência do processo que resultou na reversão da justa causa, "evidencia-se a veracidade dos fatos narrados pelo autor". A relatora destacou trechos do depoimento do ex-funcionário da Manaus Ambiental, que afirmou ter cumprido a ordem do chefe sem questionamentos porque já havia ocorrido fato parecido antes. Outro ponto destacado, conforme as provas anexadas aos autos, foi a penalidade de suspensão por três dias aplicada ao chefe que determinou a compra, enquanto o subordinado foi demitido sumariamente por justa causa sob a alegação de dano contra a empresa.
"Portanto, não se discute mais o cabimento ou não da justa causa aplicada, uma vez que a controvérsia já foi dirimida em anterior processo judicial, mas sim as consequências da conduta da reclamada, que gerou danos à imagem e à honra do obreiro, passíveis de reparação", argumentou a relatora, acrescentando que, ao contrário do que a Manaus Ambiental sustenta em seu recurso, há vários trechos da contestação em que a empresa afirmou que a compra foi efetuada de forma ilegal, e que a conduta do trabalhador "viola valores básicos de honestidade, moralidade, bons costumes, invadindo até mesmo a seara penal".
Ao manter o valor indenizatório fixado na primeira instância, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque considerou equilibrado e proporcional ao dano causado, ressaltando que ficou evidenciada nos autos a existência de abuso de direito por parte do empregador que atingiu a honra, o nome, a boa-fama e a auto-estima do empregado, o que lhe causou sofrimento psíquico e moral.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

 

Processo nº 0000121-35.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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As inscrições são gratuitas.

321Ainda como parte da programação da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem serão realizadas, na próxima sexta-feira, dia 23 de junho, duas palestras no Fórum Trabalhista de Manaus. As palestras acontecerão no horário das 9h às 13h, e irão abordar temas relativos ao trabalho infantil.

A primeira palestra, de tema “Trabalho Infantil e Saúde Mental”, será proferida pelo psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo. A segunda palestra, “A tutela do Trabalho Decente”, terá como palestrante o procurador do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela. O evento é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, (TRT11) em parceria com a Ejud11, Ministério Público do Trabalho (MPT), e Ministério do Trabalho.

As inscrições são gratuitas, exclusivamente no link: https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=123 , utilizando a Chave de inscrição: APRENDIZAGEM.

 

O que: Palestras sobre Trabalho Infantil

Quando: dia 23/06/2017, das 9h às 13h

Onde: Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano - 9º andar. Rua Ferreira Pena, 546 - Centro de Manaus

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista 
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320O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará, no dia 30 de junho, leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 3 milhões. O valor da venda dos bens será utilizado para o pagamento de débitos em processos trabalhistas que tramitam no órgão. O leilão terá início às 9h30 e os lances poderão ser feitos de forma presencial, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546, Centro), e também pela modalidade eletrônica, no endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Entre os bens que serão leiloados está um imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, em Manaus, avaliado em R$ 2,6 milhões; um lote de terras, localizado na estrada do Tarumã, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; uma casa, localizada no bairro Presidente Vargas, em Manaus, avaliada em R$ 90 mil; um caminhão Mercedes Bens, ano 1980, avaliado em R$ 90 mil; além de móveis e maquinários diversos. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão disponível em www.trt11.jus.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Em 2017, o TRT11 já realizou três leilões e arrecadou no total mais de R$ 1, 5 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 30/06/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
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Evento é promovido pelo CNJ e já está na terceira de cinco edições

318O evento reúne juízes, promotores, defensores públicos e servidores das instituições judiciais que atuam com o tema.

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus e gestor regional em 1° grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), está em Belém participando do workshop "Um debate sobre a Proteção Integral da Infância e da Juventude". O evento acontece hoje e amanhã (19 e 20/06) no auditório do TRT da 8ª Região.

Com o objetivo de reformular o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), o workshop é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da sua Corregedoria, órgão do CNJ que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

Durante o workshop serão ouvidos juízes, promotores e demais usuários dos cadastros para adequação e construção de uma ferramenta mais segura e transparente para os processos de adoção.

Este mesmo evento já aconteceu em Maceió, nos dias 19 e 20 de abril, durante o Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV); e no Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26 de maio, durante o III Encontro Nacional da Justiça Protetiva.319Juiz Mauro Braga é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

O encontro é aberto à participação de magistrados, membros do Ministério Público e das Defensorias, servidores das instituições judiciais que atuam com o tema, além de estudantes e profissionais de áreas diversas, como direito, assistência social e psicologia, em razão da multisetorialidade do tema. 

Nos dias 3 e 4 de agosto acontecerá a quarta edição em Curitiba/PR, e nos dias 24 e 25 de agosto ocorrerá a quinta e última oportunidade, em Brasília/DF.

Confira AQUI a programação do workshop.

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT8.
Fotos: Mauro Braga 
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