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Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por dano moral a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o funcionário “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.
 “De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.

Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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677O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa com magistrados de todos os tribunais para a elaboração do “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A coleta de dados tem como proposta fomentar a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

O questionário da pesquisa foi enviado via e-mail pela ministra Cármen Lúcia. Cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso a um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.

No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados. As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

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São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

ACESSE AQUI a pesquisa.

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A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença de origem, que deferiu o percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do vínculo empregatício


A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.432,02 de adicional de insalubridade a um motorista que trabalhou durante mais de três anos exposto a calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, que rejeitou o recurso da reclamada e manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
O percentual deferido é de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do contrato de trabalho (23 de março de 2012 a 13 de maio de 2015) e reflexos legais (incidentes sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS), conforme sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa.
No julgamento do recurso, o relator manifestou entendimento contrário aos argumentos da recorrente de que a atividade não poderia ser considerada insalubre por não constar expressamente da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele explicou que, se por um lado, somente as atividades elencadas na relação oficial dão direito ao adicional de insalubridade, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 não apresenta uma lista exaustiva de atividades insalubres, mas somente parâmetros precisos para se aferir se a atividade é ou não prejudicial à saúde. Nessa linha de raciocínio, o relator argumentou que deve ser investigado, no caso concreto, se a atividade ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.

Calor excessivo
O autor ajuizou ação trabalhista em agosto de 2015, narrando que exerceu suas atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor e ruído excessivos. O motorista — que trabalhou nas linhas 113, 219, 213, 214 e 215 na cidade de Manaus (AM) — requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o vínculo contratual.
Em razão da natureza da controvérsia, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo concluiu que o trabalhador era exposto a calor acima dos níveis de tolerância.
De acordo com o desembargador José Dantas de Góes, a perícia foi bem fundamentada, pois o engenheiro de segurança do trabalho analisou detalhadamente os horários de serviço e as atividades desenvolvidas pelo motorista na empresa de ônibus. Nesse contexto, ele considerou que a conclusão do perito respalda-se nas medições realizadas no ambiente de trabalho do motorista, tudo conforme os parâmetros avaliativos traçados pelo anexo 3 da NR-15.
“Destarte, diante de todas as provas colacionadas aos autos, conclui-se que o reclamante exercia atividade que o expunha ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, pelo que faz jus à percepção do adicional de insalubridade”, concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma do TRT11.


Processo nº 0001625-95.2015.5.11.0007

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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674Des. Eleonora Saunier com o presidente do TST, ministro Brito Pereira.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participaram da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro aconteceu no período de 18 a 20 de abril, em Natal, no Rio Grande do Norte.

Na ocasião, foi aprovada a ata da 1ª Reunião Ordinária de 2018 e alterado o estatuto do Coleprecor. Durante o encontro, o TRT-RN também realizou uma mostra de boas práticas. Na oportunidade, os presidentes, corregedores e diretores dos TRTs conheceram projetos como PJe Direto, o projeto Garimpo de Saneamento e Gestão dos Depósitos Judiciais, TRT na Medida, Novos Rumos, Pauta Assistida, dentre outros.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participou do Coleprecor e fez um pronunciamento no dia 20 de abril. Além dos presidentes e corregedores dos tribunais, diretores gerais, secretários de corregedoria e assessores de Gestão Estratégica dos TRTs também se reuniram em Natal, durante o Coleprecor.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

Mutirão de acordos será realizado no período de 21 a 25 de maio

672O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) - já está recebendo inscrições de processos para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores para, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período já podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As inscrições seguem até o dia 11 de maio.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando em mais de R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

INSCRIÇÕES AQUI

Confira o da campanha.

 

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) publicou, na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 13 de abril, a Resolução Administrativa nº 66/2018, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

A Resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11 de abril.

Confira documento na íntegra.

 

 

 

 

Foram arrematados 50% dos bens penhorados

670O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou mais de R$ 1,6 milhão no primeiro leilão unificado de 2018, realizado no dia 13 de abril. Foram arrematados 91 bens e o valor arrecadado será destinado à quitação de dívidas trabalhistas em processos que tramitam em fase de execução no TRT11. O balanço é da Seção de Hastas Públicas do Tribunal.

A venda decorrente de arrematação online de um dos bens arrematados no leilão, um apartamento, vai por fim a um processo trabalhista que tramita há mais de 28 anos. O reclamante ganhou na Justiça o direito ao crédito, mas só agora, com a venda do bem da executada, ele terá o seu crédito totalmente satisfeito.

Também foi arrematado um lote com 84 veículos em estado de sucata, consubstanciado em motos e carros, penhorados em vários processos que tramitamperante a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

O leilão também teve sucesso com avenda de um terreno penhorado nas execuções reunidas junto ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do Regional - NAE-CJ em face da executada Grupo NV Indústria, Comércio e Construção Ltda. O terreno foi arrematado pela quantia de R$1.238.000,00, e está localizado no município de Iranduba e tem uma área de 193.360,13m².

Conforme explica a coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, o leilão é mais um instrumento para garantir a efetividade da execução trabalhista e entregar à sociedade uma eficiente prestação jurisdicional. “Este resultado demonstra a significativa contribuição dos leilões unificados, lances online e presencial, para a efetividade da execução trabalhista no âmbito do nosso Tribunal”.

O leilão unificado do TRT11 é realizado, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica. Na forma presencial, é realizado sempre no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, mas os lances podem ser feitos de forma eletrônica pelo site www.amazonasleiloes.com.br. O próximo leilão público já tem data marcada, dia 29 de junho de 2018.

 

 

Os prédios e site do TRT11 estão verdes, em apoio à campanha

669O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram participação no Abril Verde, campanha de âmbito nacional que pretende alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional. Durante o mês de abril, a sede da Corte será iluminada em tons de verde.

No TRT da 11ª Região dois prédios, em Manaus, estão iluminados em tons de verde: o prédio-sede, localizado na Praça 14; e o Fórum Trabalhista, no Centro. Também em alusão à campanha, o site do TRT11 está em tons verdes.

O lançamento oficial da campanha foi realizado no dia 5 deste mês, no auditório do segundo andar da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. Ações, eventos, palestras e exposições sobre o tema serão promovidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também lançou cinco vídeos em sua página no Facebook para abordar o assunto.

Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, é preciso haver mudança de hábitos nos ambientes de trabalho. “Muitas vezes, empregadores e empregados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco. É preciso mudar essa cultura, pois, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, enfatizou o presidente.

De acordo com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, coordenadora do Programa Trabalho Seguro e da campanha Abril Verde no CSJT, atuar na redução do número de acidentes de trabalho é dever social da Justiça do Trabalho. “Nos últimos anos, o TST e o CSJT têm dado especial atenção ao tema, a fim de incentivar medidas preventivas e a gestão do trabalho mais humanizada. Atuar na prevenção de acidentes é um investimento que beneficia vários setores, até mesmo a economia do país”, destacou a ministra.

Acidentes de Trabalho no Brasil

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26 bilhões com benefícios pagos em decorrência de acidentes de trabalho. No mesmo período, houve o registro de cerca de quatro milhões de acidentes notificados, dos quais apenas 646 mil em média, por ano, envolveram trabalhadores formais. Como a subnotificação ainda é muito expressiva, os prejuízos podem ser maiores que os registrados.

O setor da construção civil é responsável pela maioria dos casos de acidentes de trabalho. A maior parte dos acidentes e das mortes decorrentes de atividade no trabalho ocorre com homens entre 18 e 24 anos que recebem baixa remuneração.

A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes desse tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. O número de processos ajuizados com esta temática é tão alto que o CSJT e o TST criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove e executa campanhas nacionais focadas na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Abril Verde

O mês de abril foi escolhido em razão de duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7) e Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28).

O dia 28 de abril foi instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Já o dia Mundial da Saúde foi criado em 1948. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Fonte: CSJT

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O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau de Jurisdição lançou Edital 1/2018 de inscrições para magistrado compor o comitê na vaga de suplente. O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (12/04) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

As inscrições serão recebidas de 16 a 27 de abril de 2018, exclusivamente pelo portal do Tribunal (https://votacao.trt11.jus.br/votacao/). Para inscrever-se basta o interessado registrar o seu nome completo e clicar na opção "magistrado" utilizando o seu login de rede.

O magistrado suplente será eleito por votação direta entre os magistrados, a partir da lista de inscritos. O período de votação ocorrerá no período de 2 a 11 de maio de 2018.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo portal www.trt11.jus.br

667A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 18 de maio, o I Encontro Jurídico com o tema “Novos Desafios frente à reforma trabalhista”. O evento terá como palestrantes o ministro ouvidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o presidente do TRT da 2ª Região (SP), desembargador Wilson Fernandes; e os procuradores do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Élisson Miessa e Henrique Correia.

O I Encontro Jurídico do TRT11 será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro, a partir das 8h. A primeira palestra será do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão que vai falar sobre as repercussões da reforma trabalhista na jurisprudência do TST. Em seguida, o desembargador presidente do TRT2, que também preside o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), Wilson Fernandes falará sobre o impacto da reforma trabalhista na administração dos tribunais.

Já o procurador do trabalho da 15ª Região Henrique Correia vai palestrar a respeito dos impactos da reforma no dia a dia do empregado. E a rodada de palestras será concluída com o também procurador do trabalho da 15ª Região Élisson Miessa, que vai abordar a reforma trabalhista e os impactos no processo do trabalho.

O desembargador corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva também apresentará as ações da corregedoria e ouvidoria do Regional.

Inscrições
Os interessados em participar podem se inscrever pelo endereço www.trt11.jus.br até o dia 15 de maio, sendo que para a entrada no evento é necessário levar uma lata de leite ou pacote de fralda, tamanhos P, M, G ou GG. As doações serão destinadas a entidades beneficentes de apoio a crianças. A organização do evento vai emitir um certificado de 12 horas em atividades complementares aos participantes. As vagas são limitadas. Para inscrever-se agora clique AQUI.

Selo 11 e Concurso de Boas Práticas
Na ocasião do I Encontro Jurídico, a Corregedoria do TRT11 vai outorgar o Selo 11 – Mérito Corregedoria às Varas do Trabalho do Regional que se destacaram no desempenho de suas atividades. De acordo com as faixas de pontuação, poderá ser concedido os Selos Diamante, Ouro, Prata ou Bronze. Para a premiação foram analisados aspectos relacionados à produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais.

Também durante o evento será realizada a premiação do I Concurso de Boas Práticas do TRT11. Seis projetos participam de uma votação aberta pelo site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Os três mais votados serão premiação durante o evento. São consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços.

I Encontro Jurídico do TRT11
Data: 18 de maio
Horário: A partir das 8h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.
Inscrições: Até 15 de maio
Vagas limitadas
Clique AQUI para inscrever-se

Confira a Programação completa

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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