A conciliação foi feita pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, onde tramita o processo desde 2012
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo no valor de R$ 850 mil onde todas as tratativas e acertos foram feitos através da criação de um grupo no aplicativo de celular WhatsApp.
O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, sob ordem do juiz titular da Vara, era composto pelo advogado do reclamante, David da Silva Belido, e pelo advogado da empresa reclamada, Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Após a conciliação realizada via grupo de WhatsApp, foi elaborado o termo de acordo, com o devido protocolamento nos autos, e a posterior homologação.
Para o diretor da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, a prática da utilização do aplicativo de celular auxilia a Justiça do Trabalho a alcançar seu objetivo maior, que é a conciliação entre as partes. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, disse.
David da Silva Belido, a advogado do reclamante, destacou a atuação do diretor de secretaria como fundamental para o desenrolar do acordo. “Acredito que se houvessem mais servidores assim, inúmeros processos poderiam ser solucionados através da conciliação. Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, declarou ele.
O advogado da empresa reclamada também demonstrou satisfação com a utilização do aplicativo. “O mecanismo utilizado foi de grande valia para as tratativas, principalmente devido ao fato de termos, a todo instante, um representante do judiciário mediando as negociações e facilitando o alcance de um denominador entre as partes postulantes”, afirmou Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Para ele, a nova prática “facilita o alcance de soluções para vários litígios, não mais se limitando ao momento de uma audiência. Isso possibilita que as propostas em audiência possam evoluir nos dias seguintes, sempre buscando a conciliação como forma efetiva de satisfação da lide”, completou.
Entenda o caso
O processo solucionado pelo WhatsApp envolve um eletricista e as empresas Norteletro Comércio e Serviços Ltda. e Eletrobrás – Distribuição Roraima.
O autor do processo foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade, pois envolve o risco da atividade do trabalhador.
Em 19 de agosto de 2011, o eletricista foi vítima de um grave acidente de trabalho. Ele estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts. Tendo sofrido queimaduras de 2º e 3º graus, o trabalhador precisou amputar o braço esquerdo, acima do nível do cotovelo. Conforme consta na petição inicial, “mesmo ele usando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para sua segurança, a cesta aérea encostou no fio de alta tensão, provocando a descarga elétrica no qual vitimou o reclamante”.
Ainda segundo petição, o acidente ocorreu em horário considerado “de pico e de alto risco, pois o padrão de energia estava sobrecarregado, recebendo uma descarga elétrica cinco vezes maior que o normal.” A equipe designada para realizar o reparo no poste solicitou que a Eletrobrás desligasse a energia, porém, a empresa “afirmou que era horário de pico e não queria que os consumidores ficassem sem energia, devendo a equipe realizar o trabalho mesmo com as linhas energizadas, o que foi feito”.
O eletricista ingressou com processo na Justiça do Trabalho da 11ª Região em 2012, solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico do reclamante, além de indenização por dano moral, dano estético, dano material, entre outros pedidos. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.
Processo n° 0000360-22.2012.5.11.0053
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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O I Encontro Jurídico com o tema “Novos Desafios frente à reforma trabalhista”, promovido pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), será realizado nesta sexta-feira, dia 18 de maio. O evento terá como palestrantes o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o presidente do TRT da 2ª Região (SP), desembargador Wilson Fernandes; e o procurador do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Henrique Correia, e o juiz do trabalho João Alves de Almeida Neto. O procurador do trabalho Élisson Miessa, que seria um dos palestrantes, não poderá comparecer ao evento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), concluiu a implantação de um anel de fibra ótica que interliga todas as suas unidades em Manaus/AM. A integração faz parte do projeto de ampliação da rede de dados e compõe um dos objetivos estratégicos do Plano de Gestão da Presidência – PGP 2016-2018.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) conseguiu encontrar a família de um exequente já falecido, parte em um processo iniciado em 1989, e que tramitou por 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista (RR). Isso só foi possível através do uso do sistema INFOSEG-SINESP, ferramenta eletrônica de inteligência disponibilizada aos magistrados e servidores por recente convênio firmado entre o Regional e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Os efeitos dos avanços tecnológicos nas relações de trabalho e, em especial, o direito em contraponto ao excesso de conectividade no meio ambiente do trabalho, são os eixos centrais do livro “Direito à Desconexão do Trabalho”, de autoria do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e da advogada Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues. O lançamento da obra será realizado no dia 25 de maio, no Fórum Trabalhista de Manaus, às 11h.