Neste período, serão suspensos os prazos processuais e as audiências no TRT11.

471A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 18 a 20 de outubro, a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A Jornada terá início às 8h do dia 18 de outubro e a mesa de abertura contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, irá falar sobre "Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais". Ainda neste dia, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey que falará sobre o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

No segundo dia do evento será a vez da palestra do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que abordará o tema "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Ele discorrerá sobre esse tema tanto pela parte da manhã quanto pela parte da tarde. E na manhã do último dia do evento, 20/10, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

Acesse AQUI a programação do evento.

Suspensão de audiências e prazos processuais

Através da Portaria nº 682/2017 por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu a realização de audiências nas Vara do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista - RR, bem como as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas, durante o período de 18 a 20 de outubro.

A mesma portaria, prorroga os prazos processuais com início ou vencimento no período da Jomatra para o primeiro dia útil subsequente, e autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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470

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu o  pagamento do adicional de insalubridade a um ex-funcionário da Masa da Amazônia Ltda. exposto a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  
Conforme a condenação mantida na segunda instância, a empresa vai pagar o adicional calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do período trabalhado (julho de 2013 a abril de 2015) com repercussões em 13º salário, férias e FGTS.
A relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, rejeitou o recurso da empresa, após análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos. Ela destacou, a conclusão da perícia técnica de que o reclamante estava exposto ao calor em grau médio em seu ambiente de trabalho, bem como a inexistência de "qualquer prova que desafiasse a conclusão apresentada pelo perito".
De acordo com o laudo pericial, foi constatada a variação de temperatura entre 26,9 a 27,8 IBUTG (índice utilizado para avaliar a exposição ao calor) próximo às máquinas operadas pelo reclamante no setor de produção de espuma para ar-condicionado, o que ultrapassa o limite de 26,7 IBUTG estabelecido no anexo 3 da NR-15. O perito afirmou, ainda, que no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) apresentado pela reclamada consta uma avaliação de 35,34 IBUTG no setor analisado, o que caracteriza stress térmico muito elevado.
A NR-15 é a norma regulamentadora que define, em seus anexos, os agentes prejudiciais à saúde e limites de tolerância, além dos critérios para avaliar as atividades insalubres e o adicional devido para cada caso. Quando constatada a insalubridade acima dos limites previstos, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.
Inconformada com a sentença que acolheu o laudo pericial, a empresa alegou que o ex-funcionário não tinha contato acentuado com agentes insalubres, além de sustentar que sempre adotou medidas protetivas à saúde dos empregados. Entretanto, a relatora entendeu que a adoção de providências como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a implantação de programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, conforme PCMSO e PPRA apresentados pela empresa, não foram eficazes a ponto de neutralizar os efeitos do agente causador de insalubridade.
Finalmente, a desembargadora Eleonora Saunier também rejeitou o argumento da recorrente de que a repercussão do adicional em outras verbas trabalhistas acarretaria pagamento em duplicidade. Ela explicou que, nos termos da Súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são devidos os reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS por se tratar de parcela de natureza remuneratória.

Origem da controvérsia

Em novembro de 2015, o reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na Masa da Amazônia Ltda. durante o período de julho de 2013 a abril de 2015, exercendo inicialmente a função de auxiliar de produção e depois operador de máquina, mediante último salário de R$ 1.031,80.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou exposto a calor, ruído e resíduos químicos acima dos limites de tolerância durante todo o vínculo empregatício, razão pela qual pediu o pagamento de adicional de insalubridade com repercussões, além honorários advocatícios, totalizando seus pedidos o valor de R$ 12.140,35.
A juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial (que concluiu pela existência de insalubridade em razão da exposição a calor em grau médio) e julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada a pagar o adicional de insalubridade  no período de julho de 2013 a abril de 2015, no percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época de cada período trabalhado, com as repercussões em 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 002283-19.2015.5.11.0008

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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469Em 2016, a 10ª VTM recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 11 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de julho/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: : cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ), pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 1.456.324,70 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 102,69 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.136 audiências.

A 10ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, como a realização de audiências regulares para sanear processos no início das execuções.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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468Deputado Federal Pauderney Avelino, desembargadora Eleonora Saunier e o governador eleito Amazonino Mendes

A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, prestigiou, na tarde desta segunda-feira (02/10), a diplomação do governador eleito Amazonino Armando Mendes (PDT) e o vice eleito Bosco Saraiva (PSDB). A cerimônia foi realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A diplomação é a confirmação que a Justiça Eleitoral concede aos eleitos confirmando estarem aptos a exercer os cargos.

Amazonino Mendes venceu a eleição suplementar para escolha do novo governador do Amazonas em 40 cidades e na capital Manaus/AM. A posse está marcada para o dia 10 de outubro e será realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

 

 

 

 

465O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) carregou de rosa as cores do seu portal em homenagem à campanha Outubro Rosa, com foco na prevenção e conscientização do câncer de mama. Os prédios do Fórum Trabalhista de Manaus, no Centro, e da Sede Judiciária, na Praça 14 de Janeiro, também serão ilumimados com as cores da campanha, a partir desta semana. Além disso, mensagens de alerta sobre a doença serão veiculadas nas redes sociais (Facebook e Twitter) do órgão.

O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil. Depois do câncer de pele não melanoma, responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Amazonas e em Roraima, a doença é segunda maior causa de morte entre mulheres portadoras de câncer.

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários.

Em grande parte dos casos, o câncer de mama quando detectado em fases iniciais há mais chances de tratamento e cura. Todas as mulheres, independentemente da idade, podem conhecer seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.

Mamografia
Para mulheres entre 50 e 69 anos, a indicação do Ministério da Saúde é que a mamografia de rastreamento seja realizada a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias. A recomendação, por parte dos médicos, é que a avaliação seja feita antes dos 35 anos somente em casos específicos.

Sintomas
Durante o autoexame, é possível verificar se há indício de alguns dos sintomas, como presença de caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor; pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); e pequenos nódulos localizados embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço.

Outubro Rosa
O movimento popular Outubro Rosa é internacional, começou na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Anualmente, várias atividades são realizadas com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Fonte: Ministério da Saúde

 

 

464Em 2016, a VT de Lábrea recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea, no dia 30 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 127.953,48 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 118,05 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 219 audiências.

A Vara do Trabalho de Lábrea também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: por ordem do juiz titular, a Vara evocou a responsabilidade de homologação de TRCTs, devido não ter promotor regularmente na cidade, bem como não há sindicados para cumprir tal rito, com o intuito de não prejudicar os moradores da cidade foi decidido ser as homologações feitas na secretaria da Vara do Trabalho pelo Diretor de Secretaria, com as ressalvas necessárias no referido termo de homologação.

Em 2016, recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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463

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um técnico de radiologia e a Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda (Samesp), integrante do grupo Hapvida, por entender que a prestação de serviços realizada por intermédio de cooperativa constituiu fraude à relação de emprego.
Nos termos do voto do desembargador relator José Dantas de Góes, a decisão colegiada rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelas empresas Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda. (Samesp), Hapvida Assistência Médica Ltda. e Vida & Imagem Diagnósticos por Imagem S/C, mantendo a condenação solidária de todas as recorrentes ao pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas deferidos ao autor.
De forma conjunta, as empresas do grupo econômico Hapvida buscavam a reforma da sentença de origem, negando a existência de vínculo de emprego com o reclamante e sustentando que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT, em especial a onerosidade, a bilateralidade e a subordinação jurídica.
Na sessão de julgamento, o relator abordou os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo pleiteado pelo reclamante em consonância com a realidade dos fatos configurada nos autos. "O contrato de emprego é, por excelência, um contrato-realidade e, como tal, a verificação do vínculo empregatício depende da análise dos fatos e do modo como ocorreu a prestação de serviços pelo trabalhador" explicou.
Ele também destacou o conceito de cooperativismo, nos termos da Lei 5.764/71, bem como a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, conforme a Lei 12.690/12, salientando que a legislação aplicável determina a inexistência de vinculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, bem como entre estes e os tomadores de serviço.
A partir da análise de todas as provas produzidas nos autos, o relator entendeu que o reclamante não se associou à cooperativa de forma voluntária, mas cumpriu "uma imposição das recorrentes, no sentido de que os funcionários que quisessem permanecer no emprego deveriam se associar a tal cooperativa" numa tentativa de burlar a legislação trabalhista.
Ele esclareceu que as cooperativas de trabalho podem ser contratadas para a produção de bens ou de serviço. Entretanto, a execução deve ser realizada em regime de cooperação entre os associados no âmbito na cooperativa contratada, não em estabelecimento da contratante como se fossem seus empregados.
Com fundamento no princípio da primazia da realidade e em jurisprudência sobre a matéria, o desembargador José Dantas de Góes salientou que a criação da Cooperativa de Radiologia do Estado do Ceará (Cooperace) configurou uma "deturpação da função de cooperativa", destacando a ausência de participação efetiva do trabalhador nas decisões tomadas em assembleia, conforme atas juntadas aos autos. "Assim, os elementos coligidos nos autos indicam que o recorrido prestou trabalho habitual, subordinado e mediante salário em favor das recorrentes", concluiu, mantendo a sentença na íntegra.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Entenda o caso

Em fevereiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista contra as reclamadas Cooperativa de Radiologia do Estado do Ceará (Cooperace), Sociedade de Assistência Medica Especializada Ltda. (Samesp), Hapvida Assistência Médica Ltda. e Vida & Imagem Diagnósticos por Imagem S/C.
De acordo com a petição inicial, ele foi admitido pela Hapvida em março de 2005, para prestar serviços à Samesp na função de técnico em radiologia nos hospitais do grupo empresarial e dispensado em julho de 2014. O reclamante informou que cumpria jornada diária no Hospital Adrianópolis e plantões em dias alternados no Hospital São Lucas, além de trabalhar também para a reclamada Vida & Imagem.
Ele sustentou que, de março de 2005 a maio de 2008, recebeu os pagamentos por intermédio de pessoa jurídica e, a partir de junho de 2008, seguiu determinação para ingressar na Cooperace a fim de manter a prestação habitual dos serviços. O reclamante alegou desconhecer os dirigentes da cooperativa sediada em Fortaleza (CE) e nunca haver participado de qualquer assembleia ou deliberação.  
Em decorrência dos fatos narrados, o autor requereu a nulidade do contrato com a cooperativa, o reconhecimento do vínculo empregatício com a Samesp e a condenação solidária de todas as empresas envolvidas para pagamento das verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, diferenças salariais, horas intervalares e seguro-desemprego, além de aplicação de multas da CLT e anotação na carteira de trabalho. Os pedidos totalizaram o valor de R$ 239.579,93.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pleitos do autor e reconheceu o vínculo empregatício com a segunda reclamada (Samesp), a qual foi condenada a anotar a CTPS do reclamante, apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e recolher o FGTS.  Além disso, a magistrada condenou solidariamente as  empresas Cooperace, Samesp, Hapvida e Vida & Imagem ao pagamento da quantia a ser apurada a título de verbas trabalhistas e rescisórias, diferenças salariais, horas extras, adicional noturno indenização substitutiva do seguro-desemprego, tudo referente ao período imprescrito (dentro do prazo de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
O total da dívida trabalhista será calculado após a expiração dos prazos para recurso.


Processo nº 0000374-93.2016.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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462A correição em Humaitá ocorreu em 29 de agosto. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Humaitá, no dia 29 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza do titular Ana Eliza Oliveira Praciano, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 3,5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 34.510,85 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 47,62 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 540 audiências.

A VT de Humaitá se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: acordos em qualquer momento processual, bastando apenas as partes peticionarem ou comparecerem à Secretaria; antecipação de audiência para conciliação na fase de conhecimento quando há interesse das partes; designação de audiência, quando as partes são da cidade de Humaitá/AM, com prazo mínimo de 10 (dez) dias; utilização de apenas uma notificação pelos correios, por oficial de justiça ou por Carta precatória para a mesma reclamada; liberação imediata de depósito recursal; imediata execução, inclusive, com consulta ao Bacenju e Renajud, quando o acordo não é cumprido; reunião de execuções; acordo nos 123 processos da empresa Vema Construções Ltda (empresa litigante com maior número de processos na Vara); notificação das partes para recebimento de alvarás (via PJe quando possui advogado) por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico; antecipação de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância; tomada de reclamação e realização de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância, onde se demonstra possibilidade de acordos; audiências regulares de conciliação na execução.
Em 2016, recebeu 397 processos, solucionou 416 e efetivou 134 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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461

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ex-funcionário que apresenta sequelas no crânio e na perna direita decorrentes de acidente de trabalho.
No dia 2 de julho de 2009, o reclamante exercia a função de carteiro e se acidentou durante deslocamento de motocicleta para realizar a entrega de telegrama. De acordo com as provas dos autos, um veículo cruzou inesperadamente seu caminho e o levou à colisão com um poste.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da empresa pública, que pretendia a reforma da sentença com a improcedência dos pedidos do autor ou a redução dos valores indenizatórios.
Na sessão de julgamento, o relator rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente, salientando que as provas analisadas demonstram tanto a ocorrência do acidente de trabalho quanto os danos sofridos pelo recorrido, o qual estava exposto a risco mais elevado por se utilizar rotineiramente de motocicleta para deslocamentos em sua jornada.
"Dessa forma, demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos que as sequelas do reclamante foram causadas pelo trabalho na reclamada, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável", argumentou.
A partir do exame minucioso da prova pericial, o relator destacou todos os danos sofridos pelo reclamante. Ele explicou que o dano moral decorre das dores física e psicológica. Quanto ao dano material, destacou que foi atestada pelo perito do juízo a incapacidade total e temporária do reclamante para qualquer tipo de atividade que requeira sobrecarga, carregamento de peso e posturas forçadas para a perna direita. Por fim, o relator esclareceu que os danos estéticos se evidenciam no afundamento de crânio na parte frontal (que exige tratamento cirúrgico para reconstrução da calota craniana) e a fratura da perna direita que se consolidou viciosamente de forma angulada (o que também exige cirurgia).
Finalmente, o desembargador David Alves de Mello Junior confirmou os valores indenizatórios, considerando que foram arbitrados com equilíbrio e em observância às condições tanto do ofendido quanto do ofensor, à extensão dos danos e à finalidade da reparação. "Se o valor da indenização deve ter, de um lado, atributo pedagógico, conforme condição econômica do ofensor, de outro não deve proporcionar enriquecimento sem causa a quem a pleiteia", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Entenda o caso

Em outubro de 2014, o reclamante ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos narrando que foi admitido em setembro de 2002, após aprovação em concurso público para o cargo de carteiro, e demitido por justa causa  em junho de 2011 mediante último salário de R$ 1.359,89.
Por causa do acidente de trabalho ocorrido em 2 de julho de 2009, ele narrou que foi submetido a cirurgia, ficou afastado do trabalho recebendo benefício do órgão previdenciário e, após o retorno, foi readaptado à função de auxiliar administrativo.
O autor alegou que, após a demissão, ficou impossibilitado de se empregar devido à sua diminuta capacidade de trabalho decorrente das sequelas apresentadas. Em razão dos fatos narrados, ele requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos, totalizando seus pedidos o valor de R$ 486.170,06.
Após a produção de prova técnica, o laudo pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as sequelas das fraturas do crânio e da perna direita com o acidente sofrido. O perito afirmou que o afundamento da calota craniana frontal já está estabilizado e não representa uma incapacidade laborativa, pois a cirurgia seria estética. Entretanto, a osteomielite (inflamação causada por infecção bacteriana ou fúngica nos ossos) na perna direita do reclamante representa uma incapacidade total e temporária para qualquer tipo de trabalho sob pena de agravamento.
Segundo o laudo pericial, o tratamento adequado pode controlar a infecção e promover o fechamento das múltiplas feridas, mas ainda restará uma perda parcial e permanente para atividades de sobrecarga, carregamento de peso e posturas forçadas para a perna direita.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, acolheu o laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou os Correios ao pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais (R$ 30 mil), materiais (R$ 30 mil) e  estéticos (R$ 20 mil).

 

Processo nº 0001501-49.2014.5.11.0007  

 

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Texto: Paula Monteiro
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A primeira palestra do evento tratou sobre Reforma Trabalhista

459Reunião do Coleprecor acontece em Vitória. Foto: Mastecely NeryA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 6ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (27/9), no Hotel Sheraton, em Vitória-ES.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT-MA, fez a abertura da reunião, dizendo que é sempre um prazer o reencontro do Colegiado. "Desta vez, é ainda mais especial por ser em terras capixabas. Agradeço, em nome de todos, ao presidente do TRT do Espírito Santo, desembargador Mário Catarino, pelo acolhimento desde a nossa chegada ao aeroporto e pelos mimos com que fomos presentados", disse o magistrado.

O presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Catarino Neto; a vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, respectivamente, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT-MT), e o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury , compuseram com o presidente do Coleprecor a mesa de honra na abertura oficial da reunião.

"Nosso trabalho só está completo quando uma injustiça é reparada"

A frase acima foi dita por Ronaldo Curado Fleury, na palestra de abertura do Coleprecor, cujo tema foi O MPT e Aplicação da Reforma Trabalhista. O procurador-geral do MPT reforçou que o papel dos operadores do Direito é levar dignidade àqueles que buscam a Justiça do Trabalho.

Segundo o palestrante, a Reforma Trabalhista viola princípios constitucionais, como a centralidade na pessoa humana, o valor social do trabalho, a vedação do retrocesso e o princípio da Justiça Social. "Essa reforma provoca a desumanização do ser humano trabalhador", lamentou Fleury. Ele lembrou, ainda, que as novas regras afrontam à autonomia funcional do Poder Judiciário Trabalhista.

Outros resultados negativos da reforma, de acordo com o procurador, são a tarifação do dano moral ("tarifação do sofrimento"), jurisdição coletiva limitada, jurisdição individual cerceada, dentre outros. As súmulas do TST, por exemplo, vão ficar apenas nos livros de História".

Depois deste momento, os desembargadores membros do Coleprecor visitaram a obra de construção das instalações da nova sede do TRT17-ES.

À tarde, o evento prosseguiu com a reunião setorial dos corregedores regionais da Justiça do Trabalho. Em seguida, o assessor parlamentar do TRT16-MA, Carlos Eduardo Novato, proferiu a palestra "Capital Institucional e Capital Político", e o presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) e assessor de Comunicação do TRT8-PA/AP, Edney Martins, desenvolveu o tema "Comunicação de Crise: o papel da ASCOM junto à administração do tribunal".

Diretores gerais

Paralelamente à reunião dos presidentes e corregedores, acontece a reunião dos diretores-gerais dos TRTs, que analisam e trocam experiências dos regionais em governança corporativa no setor público, plano de comunicação do projeto "Otimização do Orçamento e da Força de Trabalho" e metodologia de gestão de riscos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dentre outros assuntos. A reunião setorial é coordenada pela diretora-geral do TRT16-MA, Adriana Albuquerque de Brito.

O primeiro dia da reunião foi encerrado com a apresentação da Camerata SESI de Vitória-ES. Na manhã de hoje (28/9), a reunião foi reiniciada e segue até às 12h, com o encerramento do evento.

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Confira a galeria de imagens.

460Visita a obra da nova sede do TRT17-ES. Foto: Cristina Fagundes (TRT17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: TRT16-MA
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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