750

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

749

Em audiência realizada na última sexta-feira (8/6), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$130 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

Após sentença proferida em junho de 2014, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, onde ainda aguardava julgamento.

Em maio deste ano, após pedido da reclamada Caixa Econômica Federal de inclusão em pauta para audiência de conciliação, o processo foi remetido ao CEJUSC-JT, onde foi realizada a audiência de mediação.

Processo n° 0002429-04.2013.5.11.0017

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Campanha nacional da Justiça do Trabalho busca sensibilizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil

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Em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam a campanha "Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal". As peças publicitárias, criadas de forma gratuita pela agência Audi Comunicação, foram desenvolvidas por iniciativa do TRT da 15ª Região (Campinas).

A campanha foi adaptada para divulgação em todo o País e doada para a Justiça do Trabalho, com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). A produção recebeu diversos prêmios no ano passado, entre eles o primeiro lugar no festival de publicidade Festgraf, na categoria Ação de Cidadania. A campanha incentiva a reflexão e a denúncia do trabalho infantil, por intermédio de cenas de ambientes de trabalho em que equipamentos são substituídos por brinquedos como marmitas coloridas e relógios de ponto lúdicos, remetendo ao universo infantil.

No Brasil, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade encontram-se em situação de trabalho irregular, exercendo atividades proibidas pela lei. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se mobilizando para potencializar a veiculação da campanha nos diversos canais de comunicação. As peças – banners, cartazes, faixas, anúncios para jornais e revistas, outdoors, spots e vídeos de 15" e 30" – estão disponíveis para download no site www.naolevenabrincadeira.com.br.

Trabalho infantil é ilegal. Não leve na brincadeira. Denuncie - Disque 100. 

Fonte: TRT15

Evento contará com a presença dos ministros do TST Renato de Lacerda Paiva e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

747O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, nos dias 14 e 15 de junho, a Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). Diretores, coordenadores e assessores das Escolas Judiciais de todo o país estarão em Manaus para debater as estratégias e metodologias mais adequadas para o desenvolvimento profissional permanente de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, visando a excelência da prestação jurisdicional.

De acordo com o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, a realização do evento em Manaus também será uma oportunidade para propiciar um intercâmbio cultural entre os participantes. “A Manaus alegre e jovial oferecerá a todos uma cordialidade fraternal”. Ressalta, ainda, a importância das Escolas Judiciais para a formação dos magistrados trabalhistas em prol de um melhor atendimento ao público.

O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Vitor Russomano, abordando temas como os fundamentos da pedagogia do trabalho e o orçamento das escolas judiciais trabalhistas. Também está prevista uma oficina de Boas Práticas Pedagógicas.

A abertura do encontro contará com a presença do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Mais informações sobre o Conematra podem ser obtidas no endereço https://conematra.trt11.jus.br.

Medalha de Honra ao Mérito

Na ocasião do Conematra, a Ejud11 promoverá a outorga da Medalha de Honra ao Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a personalidades que contribuíram nas suas áreas de atuação, com a Escola Judicial. A outorga da Medalha será realizada no dia 15 de junho, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberão a comenda o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque; e a servidora Marisa Moura Bandeira.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. As desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente. A servidora Marisa Moura Bandeira é a mais antiga funcionária em atividade na Ejud11, onde atua desde 2010.

Sobre o Conematra

O Conematra é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Conselho realiza anualmente uma assembleia ordinária e outras assembleias extraordinárias com o objetivo de harmonizar atividades didáticas e acadêmicas de Escolas de Magistratura do Trabalho.

No TRT11, a Escola Judicial tem como missão estimular a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da realização de palestras, cursos, oficinas, visando a excelência na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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746

A Primeira Turma do TRT11 aumentou para R$ 208 mil o total da indenização, em reforma parcial à sentença de origem

As empresas Orbity Comércio de Material Ltda. e Mercantil Nova Era Ltda. foram condenadas a pagar R$ 208 mil de indenização por danos morais e materiais à família de um trabalhador que morreu ao cair de uma altura de aproximadamente 4,5 metros.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 29 de junho de 2016 nas dependências do supermercado que figura no processo como litisconsorte. Devido à queda, o trabalhador sofreu traumatismo craniano e morreu aos 30 anos de idade, deixando viúva e duas filhas.
Em provimento ao recurso do espólio do trabalhador, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou parcialmente a sentença de origem, que havia arbitrado a condenação em R$ 150 mil. Conforme a decisão unânime que acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a indenização por danos morais passou de R$ 60 mil para R$ 100 mil, enquanto os danos materiais foram elevados de R$ 90 mil para 108 mil.
Representado pela viúva, o espólio ajuizou ação trabalhista em agosto de 2016 contra a reclamada e a litisconsorte, requerendo o pagamento de reparação decorrente do acidente de trabalho fatal. Admitido na empresa de publicidade em junho de 2015, de acordo com a petição inicial ele exercia a função de instalador e recebeu o valor de R$ 1.530,10 como último salário.
O acidente ocorreu durante a madrugada, quando o trabalhador e um colega da agência de publicidade afixavam uma faixa no Mercantil Nova Era do Shopping Via Norte, na cidade de Manaus (AM). Os dois estavam dentro de uma gaiola suspensa em empilhadeira operada por funcionário da litisconsorte, sem o acompanhamento do responsável pela equipe.
Em decorrência do tombamento da gaiola, um dos trabalhadores conseguiu sobreviver porque se amparou na lona, o que amorteceu sua queda, mas o outro não teve a mesma sorte. Conforme o depoimento do sobrevivente, eles não usavam cinto de segurança e a gaiola não foi amarrada na empilhadeira.
No mesmo julgamento, a Turma Recursal rejeitou os argumentos das empresas, que também recorreram da sentença buscando ser absolvidas da condenação. A empregadora sustentava a culpa exclusiva da vítima, que não usou o cinto de segurança e teria colaborado para a dinâmica do acidente. A litisconsorte, por sua vez, argumentou que a empresa de publicidade prestava serviço eventual, cujo funcionário falecido não poderia ser considerado prestador de serviço terceirizado.
A partir da análise de provas como vídeo da câmera de segurança, documentos (comunicação de acidente de trabalho e certidão de óbito) e, principalmente, os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Valdenyra Thomé entendeu que ficou comprovada a culpa tanto da empregadora quanto do tomador do serviço.
Nos termos do voto da relatora, foi deferido somente o pedido de benefício de ordem formulado pelo Mercantil Nova Era para determinar que não haja penhora ou bloqueio de valores do litisconsorte antes de esgotados todos os meios disponíveis para execução da dívida contra a reclamada.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Inobservância das normas de segurança
No julgamento dos recursos das partes, a desembargadora Valdenyra Thomé salientou as conseqüências da inobservância da Norma Regulamentadora (NR) 35, que considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros, com risco de queda.
De acordo com a NR-35, só pode trabalhar nessa situação pessoa treinada nos procedimentos de segurança e aprovada em curso específico com comprovação de carga horária mínima.
Em seu voto, a relatora destacou dois fatores fundamentais para a ocorrência do acidente fatal: a gaiola tombou porque não foi amarrada na empilhadeira e o falecido não tinha o curso exigido para o trabalho em altura.
Ela considerou que a empregadora e a litisconsorte descumpriram os procedimentos determinados na NR-35 e não observaram o dever de cautela quando submeteram o trabalhador ao serviço em condições de risco e sem a supervisão adequada.

Processo nº 0001647-19.2016.5.11.0008


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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3ª VTBV homologa R 47 milhões em acordos MATERIA

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou mais de R$ 47 milhões em acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a 3ª VTBV realizou 110 audiências de conciliação, das quais 52 resultaram em acordos, num total de 486 pessoas atendidas.

Um dos acordos homologados pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, encerrou processo trabalhista em face da Companhia Energética de Roraima, em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2014. Os reclamantes, servidores aprovados em concurso público, pleiteavam o pagamento de uma diferença do piso salarial sobre o salário dos cargos ocupados em razão da complexidade do trabalho desenvolvido, bem como reflexos nas demais verbas trabalhistas (FGTS, DSR, periculosidade), além de pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros pedidos. O valor do acordo, totalizado em mais de R$ 1 milhão, irá beneficiar 31 trabalhadores. (Processo n° 0001401-53.2014.5.11.0053)

Acordo histórico

Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a 3ª VTBV também homologou um acordo histórico no valor de R$ 44 milhões entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR, envolvendo 35 trabalhadores. (Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053)

Todo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) movimentou mais de R$ 52,6 milhões em créditos trabalhistas. Em cinco dias de evento, o TRT11 realizou 2.367 audiências de conciliação ocorridas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Eirunepé, Tefé e Parintins. Os Gabinetes (2ª instância) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus, também realizaram audiências.

Dos R$ 52,6 milhões arrecadados por todo o TRT11, R$ 47 milhões foram homologados somente pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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744

A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea/AM esteve no município de Pauini/AM, nos dias 22 e 23 de maio, realizando atendimento itinerante. Na ocasião foram realizadas 17 audiências, além da tomada de reclamações trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da VT Jander Roosevelt Romano. A equipe também foi integrada pelo diretor da VT Marcelo Nery Rocha e pelo oficial especializado Márcio da Silva Fuzzo. O atendimento aconteceu no Fórum da Comarca Estadual de Pauini/AM.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Com informações da VT de Lábrea.

Ao todo 250 mudas de espécies frutíferas e ornamentais foram distribuídas

743O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, no dia mundial do meio ambiente (5/6), mais uma edição do Projeto Arborizar, com a distribuição de 250 mudas de plantas ornamentais e frutíferas. A ação, voltada para o público interno e externo do Tribunal, ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), visando sensibilizar o corpo funcional e da comunidade do entorno do Regional.

O Projeto Arborizar foi iniciado no TRT11 em 2012, pela Seção de Gestão Socioambiental, com o objetivo de difundir a importância da arborização no tempo atual, como a redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico.

Este ano, além de jurisdicionados e fornecedores, tivemos também a participação de familiares de servidores, que vieram ao Fórum para escolher mudas. Entre as espécies frutíferas e ornamentais distribuídas estavam: mudas de açaí, pupunha, manga, rambutã, fruta-pão, acerola, bacuri, corama, ingá, onze-horas,mini-ixória, tumbérgia, ararinha, barléria e alpínia.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção de Gestão Socioambiental
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Débitos trabalhistas dos dois bois somam cerca de R$ 7 milhões

742O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins, divulgou a lista com os processos trabalhistas pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso. No total, os débitos somam cerca de R$ 7 milhões.

No despacho, o magistrado pontua que foram infrutíferas as tentativas de bloqueio online nas contas bancárias das entidades executadas e que, há muitos anos, elas não cumprem, espontaneamente, as obrigações resultantes em títulos executivos judiciais, de decisões com trânsito em julgado e de acordos inadimplidos.

Segundo o levantamento, o Boi-Bumbá Garantido soma R$ 4,1 milhões em débitos trabalhistas proveniente de condenações em 107 processos ajuizados entre os anos de 2010 e 2018. Já o Boi-Bumbá Caprichoso acumula cerca de R$ 2,8 milhões em valores não pagos ao reclamantes, provenientes de 70 processos trabalhistas ajuizados entre os anos de 2014 e 2018.

A lista completa dos processos foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 30 de maio de 2018. No documento, o magistrado também determina que o despacho seja encaminhado às entidades executadas, ao Estado do Amazonas, à Amazonsastur, ao Município de Parintins, à OAB/AM – Seção de Parintins, à Corregedoria do TRT11, à Presidência do TRT11, e à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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741

Norma coletiva assegurava estabilidade à empregada na época da dispensa

A Semp Toshiba vai pagar R$ 29.951,16 a uma trabalhadora demitida quando faltava menos de um ano para a aposentadoria, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O montante refere-se a dez meses de salários do período da estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva (R$ 18.634,00), indenização por danos morais (R$ 10 mil) e juros desde a data de ajuizamento da ação (R$ 1.317,16).
Em decisão unânime, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação, que inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios de assistência sindical fixados em 20%.
Dispensada sem justa causa em outubro de 2015, a empregada exercia a função de ajustadora eletrônica e contava com 17 anos de serviço na Semp Toshiba quando faltavam exatamente 9 meses e 28 dias para sua aposentadoria, conforme certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com a relatora, a reclamante preenchia os dois requisitos exigidos pela cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, que garantia o emprego aos trabalhadores da indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Manaus no período pré-aposentadoria. Com mais de três anos na mesma empresa e a menos de 12 meses de implementar o tempo de contribuição previdenciária, a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Semp Toshiba buscava ser absolvida sob o argumento de que a autora não pediu sua reintegração ao emprego, o que resultaria na desistência dos direitos decorrentes da estabilidade, além de sustentar que a despedida ocorreu de forma regular por desconhecimento da condição de pré-aposentadoria.
Com base em todas as provas apresentadas na ação ajuizada em março de 2017, a relatora ressaltou a nulidade da dispensa e o dever da recorrente de respeitar o direito garantido por norma coletiva, o que causou prejuízos de ordem material e moral à empregada, tudo nos termos da sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
A desembargadora Ormy Bentes esclareceu que o período estabilitário já transcorrido inviabilizou a reintegração da autora, restando à empresa o dever de indenizá-la. Conforme comprovantes juntados aos autos e informação contida na petição inicial, a reclamante efetuou por conta própria o recolhimento dos meses que faltavam para implementar o tempo de contribuição previdenciária, utilizando o dinheiro oriundo das verbas rescisórias.
A Semp Toshiba não recorreu da decisão de segunda instância.

Processo nº 0000484-52.2017.5.11.0013


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