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Conforme entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11, a empresa explora atividade de risco e deve ser responsabilizada pelos danos causados

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais à mãe de um empregado morto em 2014, devido a uma explosão na área externa da Refinaria de Manaus (Reman) quando faltavam dez minutos para o encerramento do seu turno.
Devido ao grave acidente ocorrido às 22h50 do dia 16 de agosto de 2014, causado por vazamento de gás inflamável, o trabalhador de 26 anos sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus que afetaram 75% de seu corpo, foi internado no Pronto Socorro 28 de Agosto, onde permaneceu em coma e faleceu após quatro dias.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negou provimento ao recurso da empresa, que pretendia a reforma total da sentença ou a redução do valor indenizatório.
A Petrobras alegou, em síntese, que o acidente fatal teria ocorrido por culpa da vítima, sustentando que o odor proveniente da nuvem de nafta (derivado do petróleo) seria fácil de ser detectado e que a explosão poderia ter sido evitada mediante o acionamento do sistema de emergência.
No julgamento do recurso, a relatora rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente. Ao negar a suspensão do processo trabalhista para aguardar o resultado de ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), ela entendeu que não há dependência entre os processos porque a responsabilidade no âmbito criminal é diferente da  responsabilidade trabalhista.
A desembargadora apresentou os fundamentos jurídicos que alicerçam seu posicionamento pela manutenção integral da sentença proferida pela juíza Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, ressaltando que o acidente de trabalho ocorre quando o empregado está a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Ela prosseguiu explicando que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, a relatora esclareceu que, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano decorrente da atividade e o nexo causal.
Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que o caso em análise se insere tanto na regra como na exceção, destacando que a fabricação de produtos do refino de petróleo é considerada de risco grave (grau 3), o que caracteriza a responsabilidade objetiva.
Com base no laudo pericial e em todas as provas produzidas no processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes afirmou que, ao contrário do que alegou a reclamada, além de não haver prova de que o odor do gás seria de fácil identificação, também  não ficou comprovado que o empregado tivesse recebido treinamento adequado. "Seguindo essas premissas, vale destacar que a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral alcança a cobertura mesmo nos casos em que o empregado tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio, embora aqui não tenha havido qualquer prova quanto à existência de culpa da vítima/empregado", argumentou.
Ao abordar a quantia indenizatória fixada na sentença de origem, ela citou o  artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização do dano se mede por sua extensão e ponderou que, apesar de o juiz ter liberdade para fixar o valor, pautando-se no bom senso e na lógica do razoável, é necessário observar as circunstâncias de cada caso, a situação econômica do ofensor e a situação pessoal do ofendido. "A primeira medida é amenizar a dor moral para, em seguida, reparar suas perdas", observou em seu voto, considerando que a quantia fixada na primeira instância é razoável e alcança o objetivo de desestimular a prática de atos moralmente danosos.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann também se manifestou na sessão de julgamento, opinando pela manutenção da sentença em todos os seus termos.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso
Em setembro de 2015, a mãe do trabalhador falecido (representante do espólio) ajuizou ação trabalhista contra a Petrobras requerendo o pagamento de R$ 9 milhões de indenização por danos morais em decorrência do acidente do trabalho que vitimou seu filho, que contava apenas com um ano e dois meses de serviço na empresa.
Conforme a petição inicial, o jovem trabalhador ingressou na Petrobras por concurso público em 4 de junho de 2013, na função de técnico de operações júnior, mediante última remuneração de R$ 7.160,73. Com base nos documentos apresentados, a autora alegou que seu filho sofreu um acidente típico de trabalho, em virtude de vazamento de gás inflamável (nafta) na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Refinaria de Manaus.
A autora narrou, ainda, que a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego  (SRTE/AM) lavrou quatro autos de infração contra a Petrobras, que consideraram a inspeção do local do acidente, as entrevistas com os  trabalhadores da reclamada e o relatório de acidente elaborado pela própria Petrobras, os quais constam da ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ( TJ/AM) .
A perícia técnica realizada por determinação judicial apurou que, às 22h50 do dia 16 agosto de 2014, o trabalhador realizava inspeção de final de turno na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Reman, verificando o pleno funcionamento dos aeradores das lagoas, quando ocorreu a explosão.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia concluiu que o vazamento de nafta de duas unidades da refinaria, locais totalmente distintos da área externa onde o empregado realizava a inspeção, ocorreu porque a empresa deixou de realizar a manutenção dos instrumentos denominados indicadores de níveis.
Com base nos depoimentos das partes e de uma testemunha da autora da ação, em provas documentais, na prova emprestada da ação que tramita no TJ/AM e no laudo pericial, a juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Petrobras a pagar à mãe do trabalhador falecido indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão.
Inconformada, a Petrobras recorreu da sentença, insistindo no pedido de suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal e, no mérito, argumentando que era possível "a fácil detecção do odor de nafta pelo operador acidentado", o que poderia ter evitado a explosão mediante o acionamento do sistema de emergência.

Processo nº 0001934-86.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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316Os desembargadores do TRT11 vestem a camisa e apoiam a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) aderiu à campanha #ChegadeTrabalhoInfantil, lançada no Amazonas durante audiência pública da última segunda-feira (12/06), no dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil.

Trata-se de uma campanha nacional iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), braço do Ministério Público da União que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e intermedia as relações entre empregados e empregadores. O TRT11 apóia este movimento de conscientização pelo fim no trabalho infantil em nosso país.

A campanha #ChegadeTrabalhoInfantil busca o engajamento de toda a sociedade para esta causa. Para participar, basta tirar fotos, fazer vídeos e postar nas redes sociais com a #ChegadeTrabalhoInfantil. Desta forma, os internautas estarão ajudando a multiplicar o conhecimento e a discussão sobre o assunto.

Junte-se ao TRT11 nesta campanha! Divulgue, curta, compartilhe. Poste suas fotos com o gesto da 'hashtag' em seus perfis nas redes sociais como forma de apoio à luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Palestras envolvendo o tema

Dando continuidade às ações de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, o TRT11 em parceria com o MPT, Ministério do Trabalho, e com o apoio da Ejud11, realizará duas palestras no dia 23 de junho. O psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo abordará o tema "Trabalho Infantil e Saúde Mental", e o Procurador do Trabalho da 1° Região (RJ), Fábio Goulart Villela, irá proferir uma palestra sobre "A Tutela do Trabalho Decente". O evento é gratuito e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, das 9h às 13h.

As inscrições já estão abertas e poderão ser feiras até o dia 21 de junho através do link https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=123, utilizando a Chave de Inscrição: APRENDIZAGEM.

Confira AQUI os vídeos da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil. Acesse a página http://www.chegadetrabalhoinfantil.com.br/ e veja quem já aderiu ao movimento. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio
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ExpedienteEstá suspenso o expediente forense em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) no próximo dia 16 de junho. A data sucede o feriado de Corpus Christi, celebrado amanhã (15/06).

A suspensão foi disciplinada através da Resolução Administrativa nº 30/2017, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região em dias imprensados com feriados. A referida portaria foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT11 em 15 de fevereiro, considerando as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.

Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem nessas datas ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O plantão judicial funcionará normalmente.

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) promoveu, no dia 9 de junho, o 1º Workshop de Gestão de Riscos voltado aos gestores, com o objetivo estratégico de fortalecer os processos de governança judiciária e aperfeiçoar a gestão de custos e contratos, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU)  a todas as entidades da Administração Pública.
O evento, realizado no Fórum Trabalhista de Manaus, faz parte das ações implementadas pelo Comitê de Gestão de Riscos do TRT11, presidido pela desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.
Conforme os temas abordados no workshop, implementar a Gestão de Riscos no âmbito do serviço público compreende, essencialmente, criar mecanismos de liderança, estratégia e controle, visando à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
A Metodologia de Gestão de Riscos está de acordo com a norma ISO 31000:2009 e compreende, na prática, as atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades institucionais.
No Workshop, foram apresentados aos participantes a Teoria de Gestão de Riscos e exercícios práticos, desenvolvidos pela equipe da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT11 composta pelos servidores Matheus Gibran, Robson Cordeiro e Vicente Tino.

 

Referencial Básico de Governança do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 2013, o guia Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, que define o Gerenciamento de Riscos como uma das funções essenciais da governança, cuja efetividade depende de envolvimento e comprometimento da alta administração.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Assessoria de Gestão Estratégica e site do TCU
Fotos: Assessoria de Gestão Estratégica
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A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição dos interessados no dia 27 de junho, das 9 às 16 horas, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento. Para agendar audiência com o Ministro, os interessados devem ligar no telefone (92) 3621-7203, ou enviar e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento com o Ministro-Corregedor".

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Na ocasião são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Semana do Descarte de Eletrônicos Materia

A coleta de materiais eletrônicos, realizada como uma das ações relativas à Semana do Meio Ambiente e prevista no Plano de Logística Sustentável Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), se encerrará no dia 23 de junho, sexta-feira da próxima semana. 

Esta é a terceira edição da campanha, realizada pela Seção de Gestão Socioambiental. Em 2015 foram arrecadados 52 Kg e em 2016 foram encaminhados 88,87 Kg à Associação CALMA - Catadores Associados para Limpeza do Meio Ambiente.

O material pode ser depositado em pontos de arrecadação no terceiro andar no Fórum Trabalhista de Manaus e no hall de entrada do prédio-sede e Anexo I do TRT11.

O que para alguns é lixo eletrônico, para outros o material agregado tem valor comercial. Uma parte da população carente de recursos financeiros ainda está sofrendo uma baixa na captação, pois a diminuição das vendas em geral gera impacto imediato na redução de material arrecadado pelas cooperativas e associações de catadores.

Existem em Manaus, atualmente, cerca de 260 catadores cadastrados e recebendo suporte da Secretaria Municipal de Limpeza Pública - Semulsp, divididos entre associações, cooperativas e núcleos de catadores de materiais recicláveis.

Participe desta ação ambiental e social!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta terça-feira (13), artigo sobre a Reforma Trabalhista. Confira:

 

REFORMA TRABALHISTA: DE VOLTA PARA O FUTURO

 

A proposta de Reforma Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte, o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.

Ora, segundo uma das premissas da citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.

Tal como no filme da década de 80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa do futuro, mediante muita luta.

A Reforma Trabalhista, baseada em pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o passado. Ponto.

Apenas no passado, no período pré Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que máquina do tempo da Reforma conduz o nosso herói.

Nesse passado, é secundária ou inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12 horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.

Pior, tal como no filme, nosso herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o trabalhador.

E segue o roteiro, com nosso herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.

E nesse contexto, segue nosso herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica (2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho, quanto à proteção da saúde – física e pisíquica – dos trabalhadores são vistas como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os empresários da Revolução Industrial.

Preso no passado estará nosso herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso herói, e o Brasil, de volta para o futuro.

Manaus, 13 de Junho de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT11
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

312Durante a audiência houve o lançamento da campanha #ChegadeTrabalhoInfantilUma audiência pública promovida em parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho no Amazonas (MT) debateu, na manhã desta segunda-feira (12/06), a aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil.

O evento faz parte da programação da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, realizada de 12 a 16 de junho, e contou com a presença de jovens aprendizes, de representantes de empresas do Pólo Industrial de Manaus, representantes da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente, entidades sindicais, entidades do sistema "S", entidades formadora de aprendizagem dos jovens, além de representantes governamentais e da sociedade civil.

A abertura do evento foi feita pela procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, coordenadora regional no MPT do Combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente – Coordinfância no Amazonas. Ela reforçou que o objetivo da audiência é debater o cumprimento da cota legal de contratação do jovem aprendiz pelas empresas do Amazonas, agradecendo a presença de todos, em especial dos jovens presentes na audiência. "Nada mais importante a participação dos jovens em um evento que se discute política pública e direitos dos jovens. Vocês, jovens, precisam conhecer quais são seus direitos e suas obrigações e como podem questionar as autoridades e cobrar os seus direitos. Precisamos debater o cumprimento da Lei da Aprendizagem por parte das empresas, e sensibilizar a sociedade em geral da importância do cumprimento da cota para os jovens, a diferença que esta oportunidade faz na vida deles. Espero que consigamos avançar no que diz respeito ao não trabalho e ao direito à profissionalização do nossos jovens", afirmou.

O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do TRT11 e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem, em 2º grau, destacou nem os cortes orçamentários sofridos pelos órgãos públicos, nem a realidade financeira atual irão impedir as ações para a diminuição do trabalho infantil. "Não é mais possível conviver com a presença de crianças e adolescentes na lavoura, nas fábricas, nas residências, como empregados domésticos ou mesmo nas esquinas das cidades, quando deveriam estar nas escolas. Nossos olhos não podem ficar impassíveis diante desta triste realidade. Que nosso clamor não atinja ouvidos surdos, e que as autoridades cumpram o papel de afastar as crianças e adolescentes do nosso Estado do trabalho que é proibido pela nossa Constituição", ressaltou o desembargador.

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem do TRT11, em 1º grau, saudou os presentes com a "Oração aos Moços", de Rui Barbosa, e falou de oração e paixão. "Dedico a oração citada aos mais de três milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Rogo a Deus para que o trabalho e a educação possam dar-lhes a dignidade necessária ao seu desenvolvimento enquanto seres humanos, estando aptos a mudar os rumos desta cruel realidade constatada em cada esquina, em cada carteira vazia nas salas de aula, e na tristeza exposta no olhar das mães e pais que se sentem incapazes de mudar tão dura realidade. Aos representantes de órgãos públicos, dos sistemas de ensino e aprendizagem, de empresas e da sociedade civil como um todo, eu peço paixão. Apaixonem-se por este propósito. Apaixonem-se por cada criança e jovem como se fosse um filho um sobrinho ou um neto. Dêem a eles uma única oportunidade e toda a sociedade receberá os bons frutos", conclamou ele em discurso durante a audiência.

Para o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, Gilvan Simões Pires da Mota, nem o corte de 30% no orçamento, nem a perda de 25 auditores no órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da cota pelas empresas, atrapalha a luta pela erradicação do trabalho infantil através da aprendizagem. "Nós estamos sempre vigilantes e entendemos que é muito importante a conscientização do empresariado e da sociedade em relação a este tema. As empresas que não cumprem o elementar da Lei da Aprendizagem tiram os sonhos de crianças e jovens", afirmou.

Autoridades presentes

Também compuseram a mesa de trabalhos da Audiência Pública a procuradora chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Amazonas e Roraima, Fabíola Bessa Salmito Lima; a procuradora do trabalho Arianne Castro de Araújo Miranda, coordenadora regional no MPT do Combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente – Coordinfância no Amazonas; juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias Melo; a secretária estadual de Justiça e Cidadania, Graça Soares Prola; a subsecretária municipal de Educação, Euzenir Trajano; o secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Elias Emanuel; e o chefe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, auditor fiscal Francisco Edson Rebouças.

Os trabalhos da audiência pública dividiram-se em quatro blocos. O primeiro bloco contou com as exposições técnicas das autoridades que compunham a mesa principal. No segundo bloco, houve o depoimento dos coordenadores de organizações da sociedade civil ligadas aos direitos das crianças e dos adolescentes, e instituições de formação de aprendizes, juntamente com os relatos das experiências vividas por jovens das respectivas instituições. No terceiro bloco da audiência pública, foi a vez da exposição das instituições de aprendizagem e as escolas do sistema "S", previamente inscritas. O quarto e último bloco contou com a palavra aberta à assembleia, para quem desejasse se pronunciar.

Campanha #ChegadeTrabalhoInfantil

A audiência pública ocorreu no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, objetivando debater a erradicação do trabalho infantil no Amazonas, com a execução de ações para incentivar a contratação de jovens em estado de vulnerabilidade econômica e social, fomentando a aprendizagem e o ingresso destes jovens no mercado de trabalho.

Durante o evento, foi lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil, que busca o engajamento de toda a sociedade para esta causa. A campanha incentiva os internautas a postarem o gesto da 'hashtag' em seus perfis nas redes sociais, como forma de apoio à luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Um vídeo da campanha foi apresentado durante a audiência, e um painel com diversas placas estavam a disposição do público presente. Todos foram convidados a tirar fotos, fazer vídeos e postar nas redes sociais com a #ChegadeTrabalhoInfantil.

Dando continuidade à programação das ações de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem serão realizadas duas palestras no dia 23 de junho, sexta-feira da próxima semana. O psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo abordará o tema "Trabalho Infantil e Saúde Mental", e o Procurador do Trabalho da 1° Região (RJ), Fábio Goulart Villela, irá proferir uma palestra sobre "A Tutela do Trabalho Decente". O evento é gratuito e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, das 9h às 13h.

Confira AQUI os vídeos da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil 

Confira a galeria de imagens da audiência.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio e Koynov
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Lançamento de Livros Email

Na manhã do dia 09 de junho, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), através do Setor de Biblioteca, promoveu o lançamento e sessão de autógrafos de três livros: "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas (Ufam); e os outros dois intitulados "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I" e "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume II", organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.
O evento, ocorrido na Biblioteca Donaldo Jaña, foi mais uma ação cultural do Projeto Meu Livro, Seu Livro.
O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Junior, fez a abertura do evento, agradecendo a parceria da Ufam para o lançamento e doação dos livros à Biblioteca do TRT. "Estamos orgulhosos em realizar este evento em parceria com a Ufam, que foi a casa de todos ou quase todos os juízes antigos deste Tribunal. Com a realização destes eventos culturais, nossa Biblioteca ganha visibilidade e amplia o conhecimento. As obras lançadas aqui aumentam o acervo deste espaço, que não é só nosso. Aproveito para convidar os autores dos livros e os demais estudantes de Direito a conhecer e fazer uso desta casa, que também é vossa", declarou o diretor.
Professora do Departamento de Direito Público da Ufam, Dorinethe dos Santos Bentes, falou da satisfação em poder divulgar, no TRT11, a produção dos alunos de direito da Ufam. "No início há uma certa resistência da parte deles em desenvolver as pesquisas, mas depois do desafio aceito, é muito gratificante poder acompanhar o resultado dos trabalhos. Ver estes jovens pesquisando, produzindo e escrevendo os artigos é um alento para quem gosta de ler e estudar", disse Dorinethe, que também é autora do livro "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", um diálogo entre direito e história.
Também estavam presentes no evento o juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, na ocasião representando a desembargadora Eleonora Saunier; a vice-diretora da Ejud11, magistrada Sandra di Maulo; a juíza titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo; o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa e demais servidores do Regional.
Pela Ufam, além da professora Dorinethe Bentes, estavam presentes a professora Marina Araújo, organizadora e autora de um dos livros lançados; e ex-alunos da instituição, autores de artigos dos volumes I e II dos livros "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas".
Veja a galeria de fotos.

 

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Texto: Martha Arruda
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A Terceira Turma do TRT11 fixou novos valores indenizatórios por danos morais e materiais e deferiu indenização do período estabilitário devido ao nexo de causalidade apontado em perícia médica

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve condenação da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de reparação a uma ex-funcionária que adquiriu tendinite e síndrome do túnel do carpo em decorrência das atividades profissionais que demandavam esforço físico repetitivo, conforme constatado em perícia médica, fixando em R$ 20 mil o valor indenizatório a título de danos morais e materiais, além de deferir a indenização estabilitária de 12 meses de salário e reflexos legais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que pleiteava o aumento da quantia indenizatória a título de danos morais e materiais arbitrada na primeira instância (R$ 5 mil), bem como o deferimento da indenização substitutiva do período de 12 meses de estabilidade no emprego devido à comprovação pericial de que as doenças guardam relação com o serviço realizado durante o vínculo empregatício.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma rejeitou o recurso da Samsung, que pretendia a reforma total da sentença de origem, negando que as doenças tenham sido desencadeadas durante o vínculo empregatício.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças no punho direito da reclamante resultaram diretamente das tarefas a que a trabalhadora era submetida, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador.
Por vislumbrar nos autos elementos favoráveis em parte às pretensões da reclamante, a relatora salientou trechos do laudo pericial elaborado por médico ortopedista. Na perícia realizada por determinação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico avaliou os postos de trabalho nos quais a reclamante atuou durante os cinco anos de serviço e, conforme o laudo, nos três primeiros anos, ela exerceu a função de inspetora de produção, desempenhando atividade considerada altamente repetitiva, pois inspecionava e etiquetava 24 placas eletrônicas por hora, o que exigia "flexo-extensão repetitiva dos punhos, pinça e preensão dos dedos".
O perito ressaltou que, mesmo quando passou a trabalhar como inspetora de controle de qualidade (CQ), a atividade da reclamante continuou com as mesmas demandas ergonômicas repetitivas para os punhos, principalmente o direito (por ser destra), acrescentando que os movimentos realizados pela autora são considerados de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
No laudo pericial, o médico concluiu que as doenças desencadeadas no punho direito -  tendinite (inflamação do tendão) e síndrome do túnel do carpo (compressão do nervo mediano) -  decorrem das atividades repetitivas desempenhadas e  resultaram em perda parcial e temporária da capacidade de trabalho da reclamante para atividades de risco ou sobrecarga para as mãos sob pena de dor e agravamento das moléstias. Ele afirmou que o tratamento adequado tem possibilidade de proporcionar a cura completa sem sequelas funcionais, estimando a necessidade de oitenta sessões de fisioterapia para recuperação da reclamante.
Com base na prova técnica (laudo pericial), a relatora firmou entendimento sobre o dever de reparar da reclamada, tecendo ponderações sobre a indenização por dano moral,  a qual, "embora não objetive o enriquecimento, também não pode ser tão ínfima que sequer provoque algum tipo de providência para melhoria das condições do ambiente laboral".  A partir dessas ponderações, ela considerou que o valor fixado na sentença  (R$ 2,5 mil por danos morais) não atende sua função didática, razão pela qual aumentou para R$ 10 mil a quantia indenizatória. Na mesma linha de raciocínio, a relatora também fixou em R$ 10 mil a indenização por danos materiais, reformando o valor arbitrado de R$ 2, 5 mil.
A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu cabível, ainda, a indenização do período estabilitário em decorrência do reconhecimento do nexo de causalidade em perícia médica, salientando que, ao ser dispensada doente, a trabalhadora tinha direito à reintegração ao emprego e de ser readaptada em função que não a afetasse. Como a empresa preferiu dispensar a funcionária - prosseguiu a relatora - sujeitou-se a pagar a indenização do tempo estabilitário e seus reflexos em sede de ação judicial. "A decisão originária reconheceu que a despedida se efetivou, quando a trabalhadora ainda sofria das moléstias, conforme se pronuncia o laudo pericial, o que impediria sua demissão sem justo motivo, sem que tivessem cessados os efeitos dessas", concluiu, deferindo, em decorrência, o pagamento de indenização referente aos salários dos 12 meses do período da estabilidade provisória (tomando como base de cálculo o último salário de R$ 1.771,49), além de férias, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40%.
Finalmente,  a relatora argumentou que a Samsung mantém atividade cujo esforço repetitivo afeta seus empregados, "imputando-lhes conviver com incapacidades laborais parciais ou de forma integral", ao manter ritmo de produção superior à capacidade de regeneração física, devendo responder pelos danos causados.  
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da Samsung com pedido de indenizações por danos morais, danos materiais e indenização estabilitária, por doenças nos ombros e punhos o decorrentes de atividade repetitiva desempenhada durante o contrato de trabalho,  além de concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e aplicação de juros e correção monetária, dentre outros elencados na petição inicial, totalizando os pedidos o valor de R$ 1,1 milhão.
Na petição inicial, ela narrou que foi admitida em julho de 2010 e dispensada sem justa causa em agosto de 2015, exercendo nesse período as funções de inspetora de produção, inspetora de CQ e por último auditora de qualidade. Ela alegou que as primeiras queixas de dores nos membros superiores surgiram em abril de 2010, juntou ultrassonografias dos ombros e punhos realizadas, além de ressonância magnética dos ombros.
Com base em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre a tendinite e a síndrome do túnel do carpo (ambas no punho direito) e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, bem como a inexistência de nexo quanto às doenças degenerativas nos ombros, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a Samsung a pagar à reclamante R$ 5 mil a título de danos moral e material (R$ 2,5 mil cada), indeferindo os demais pedidos.

Processo nº 0000178-53.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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