288Acordo foi realizado pela 2ª VTBV

O Tribunal do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na última terça-feira (30/05), um acordo entre trabalhadora e Posto Arnogás, no valor de R$ 60 mil. A audiência, conduzida pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, foi realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV).

A reclamante trabalhou durante sete anos no Posto Arnogás, tendo sido dispensada sem justa causa pela empresa reclamada. Ela ingressou na Justiça do Trabalho em setembro de 2016, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas. A soma dos pedidos listados na petição inicial ultrapassava R$ 500 mil.

Na ação trabalhista, a reclamante declara que foi promovida diversas vezes ao logo dos anos em que trabalhou no posto de combustível. Contratada inicialmente como frentista, ela passou a exercer o cargo de gerente de pista, auxiliar de escritório e, posteriormente, gerente administrativo e financeiro. Ela alega ter sido utilizada como 'laranja' pela Arnogás na abertura de uma loja de conveniência, sem nunca ter tido acesso a valores e nem à administração da empresa aberta em seu nome, apenas assinando documentos quando lhe era pedido.

Por ser uma 'pseudo' microempresária, a trabalhadora, que é solteira e sustenta três filhos sozinha, não pode ser beneficiada com uma casa do Programa social Minha Casa, Minha Vida. Ao ser sorteada pelo programa, ela ficou de fora dos requisitos exigidos para o recebimento do imóvel, visto que era uma empresária, perdendo a oportunidade de ter sua casa própria. A reclamante afirma, nos autos do processo, que nunca recebeu pró-labore da loja de conveniência da qual era 'proprietária', e que a abertura da empresa em seu nome, ao invés de benefício, lhe trouxe um grande prejuízo.

Em sua defesa, a empresa Arnogás alegou que a reclamante resolveu abrir, por iniciativa própria, uma microempresa em parceria com o posto de combustível, visando o recebimento de lucros e benefícios. Na contestação, a reclamada afirma que, diante da flexibilidade de horário e da confiança existente na pessoa da reclamante, o proprietário cedeu espaço para que ela abrisse uma loja de conveniência dentro do Posto Rodão, cobrando apenas um aluguel reduzido.

Na audiência de conciliação realizada pela 2ª VTBV que pôs fim ao litígio, a Arnogás se comprometeu a pagar à reclamante 15 parcelas iguais de R$ 4 mil, totalizando R$ 60 mil.

Processo nº 0001680-71.2016.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira da Silva
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O dia da abertura da campanha coincide com a data em que se celebra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho)

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O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 12 a 16 de junho, a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

A Semana da Aprendizagem será aberta no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, pela ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Audiências públicas e outros eventos serão realizados nos Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Uma exposição com quadros pintados por adolescentes também estará disponível para visitação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

A importância social

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, cerca e 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

Audiência Pública em Manaus

Em Manaus, será realizada uma Audiência Pública no dia 12 de junho. Com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil, o evento está sendo organizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE/AM).

A audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho (segunda-feira), das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Bairro: Flores.

Clique AQUI para acessar o Edital da Audiência.

 

Texto e Arte: Divisão de Comunicação do CSJT
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285Sessão de instalação do TRT11, em 15 de dezembro de 1981.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está completando nesta quinta-feira, 1º de junho, 36 anos de criação. O TRT11 foi o primeiro Regional Trabalhista da Amazônia Ocidental criado por meio da Lei 6.915 1º de junho de 1981, sancionada pelo Presidente da República João Batista de Figueiredo. Ibraim Abi Akel era o Ministro da Justiça.

O novo Regional Trabalhista tinha como jurisdição os Estado do Amazonas e Acre e os então territórios de Roraima e Rondônia. Sua instalação deu-se em 15 de dezembro de 1981. A mesma Lei de criação do TRT11 determinou também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

A Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, destaca a essencialidade dos serviços que prestamos às sociedades amazonense e roraimense e o orgulho de compor o quadro da 11ª Região Trabalhista. "Nosso lema, ´Juntos somos 11!´, homenageia justamente a união de esforços de magistrados e servidores visando uma prestação jurisdicional de excelência e reitera nossa identidade institucional, cuja atuação se destaca em face das especificidades da jurisdição. A capital concentra metade da população do Estado, o que impacta diretamente no volume de reclamatórias na sede do Regional. Já no interior do Estado, o maior desafio é alcançar o jurisdicionado mais distante, já que o meio de transporte é majoritariamente fluvial. Tudo isso só releva a importância da nossa atuação na região."

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - CEMEJ11, destaca a relevância da data. "O dia 1º de junho sinaliza para nós, magistrados e servidores do TRT11, momento especial para comemorar a existência do nosso Regional, cuja trajetória institucional é motivo de orgulho. Atuamos numa região geográfica cujas especificidades impõem desafios diários aos magistrados e servidores que atendem suas populações. A grandeza de nossa natureza e a complexidade da cultura regional nos fazem especiais, seja na aplicação do Direito ou pela reiterada necessidade de realizar uma administração criativa das nossas rotinas. Somos especiais por compormos uma justiça que é essencialmente social numa região grandiosa em todos os sentidos. Parabéns a todos pelo trabalho desenvolvido ao longo desses 36 anos."

O que levou à criação de um novo Regional Trabalhista no Norte do país?
O CEMEJ11 colheu testemunhos sobre o contexto de criação do novo órgão visando publicação de uma edição comemorativa.

A articulação inicial deu-se com representantes das instituições urbanas de Manaus. No dia 18 de março de 1980, o Juiz Benedicto Cruz Lyra, primeiro Presidente do TRT11 e, na época, Presidente da 2ª Junta da Conciliação e Julgamento de Manaus, participou da reunião com sindicalistas locais e outras entidades urbanas interessadas na criação do novo órgão. Conforme seu testemunho:

"Ficou assim acordado em reunião realizada na sala da Presidência da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, à época, meu gabinete funcional, na Rua Barroso n.º 111, que deveria ser entregue ao Presidente da República uma substancial exposição de motivos pugnando sobre a criação do Regional. [...] Assinaram o documento: João de Mendonça Furtado, como Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; Phelippe Daou, como Presidente em exercício da Associação Comercial do Amazonas; Hélio Nobre Malagueta, como Presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado do Amazonas; Eurípedes Ferreira Lins, como Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas; Adelino Pereira da Silva, como Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Manaus; Fernando Franco de Sá Bomfim, como Presidente em exercício do Centro da Indústria do Estado do Amazonas; Manoel Henriques Ribeiro, como Presidente da Associação dos Exportadores do Estado do Amazonas; Manoel Gomes Nogueira, como Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Amazonas; José Paiva de Souza Filho, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas".

O Desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno, destaca a mudança de cenário que viabilizou a criação do novo Regional.

"Não é despiciendo lembrar que os argumentos que embalaram a criação da Justiça do Trabalho no Brasil, posteriormente a criação deste Regional, resultam confirmados pelo processo intenso de industrialização da economia local, que mudou completamente o cenário até então inexistente. As indústrias têxtil, madeireira, torrefação e moagem de café, de guaraná, panificação, fábricas de curtume, empresas de navegação, construção naval, tradicionais empresas comerciais locais, para mencionar alguns ramos da atividade empresarial de Manaus, cederam lugar às indústrias do pólo industrial de Manaus, a evidenciar profundas mudanças na economia regional, com inegáveis repercussões na atuação deste Tribunal".

Nas palavras do advogado trabalhista José Paiva filho, que representou a OAB Amazonas na solenidade de instalação do TRT11, a criação de um Regional na Amazônia Ocidental foi relevante para o trabalho dos advogados trabalhistas.
"A verdadeira dificuldade que os advogados enfrentavam residia no fato de que sua atividade se limitava ao acompanhamento das reclamatórias ajuizadas apenas na primeira Instância. Quando havia recurso, surgiam os problemas. [...] O tempo demonstrou o acerto dos que lutaram pela criação do TRT da 11ª Região e sua instalação em Manaus, Estado do Amazonas. A expansão da Justiça do Trabalho pela Região sob sua jurisdição alcançou um ritmo mais rápido".

Confira Galeria de Imagens da memória institucional do TRT11.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11 
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O trabalhador imigrante falava apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho.

286O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, decidiu adiar audiência de reclamante com cidadania haitiana, devido às barreiras de comunicação. O trabalhador não estava acompanhado de advogado e peticionou diretamente na Justiça do Trabalho para requerer verbas rescisórias, após dispensa sem justa causa.

Durante a audiência, que contava com a presença da empresa reclamada, o trabalhador imigrante tentou informar sobre um possível acidente de trabalho, não relatado na petição inicial, contudo, ele não falava inglês, francês ou espanhol, mas apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho, inclusive inexistindo serviço disponível no Google Tradutor.

"Considerando a comunicação precária, constatamos a condição de vulnerabilidade do reclamante de cidadania haitina e decidimos suspender a audiência, redesignando uma nova data, no intuito de buscar mecanismos para superar as barreiras da língua", explicou o magistrado.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de junho de 2017 e os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União, no sentido de garantir um tradutor para atuar no processo. "Os direitos trabalhistas são direitos básicos e se aplicam a trabalhadores de qualquer nacionalidade, por isso devemos garantir que o trabalhador imigrante tenha o mesmo tratamento que os reclamantes brasileiros, com um adequado acesso à Justiça", finalizou o juiz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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284As três Varas do Trabalho (VT) de Boa Vista homologaram, juntas, cerca de R$ 885 mil em acordos durante a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas/Roraima (TRT11). O evento teve como objetivo solucionar de forma conciliatória os processos que estão em tramitação nas Varas.

No total, a Justiça do Trabalho em Boa Vista realizou 372 audiências de conciliação e homologou 156 acordos. Do total de acordos, 86 formam firmados só na 1ª VT de Boa Vista, que alcançou o primeiro lugar em número de conciliações de todo o TRT11. Das três Varas de Boa Vista, a 1ª VT alcançou, ainda, o maior valor homologado em acordos, cerca de R$ 395 mil; seguida da 2ª VT, que alcançou cerca de R$ 249 mil; e a 3ª VT de Boa Vista, que homologou cerca de R$ 242 mil em acordos.

"A conciliação é o caminho mais rápido para a solução do processo, elimina fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou na abertura da Semana a coordenadora do evento no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Em todo o TRT11, no Amazonas e em Roraima, foram realizadas 2.877 audiências de conciliação e homologados 760 acordos que resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. O evento teve como coordenador, no 2º grau, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho juntamente com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar”, esse ano as peças da campanha ressaltaram a ideia de que uma ação trabalhista tradicional percorre várias etapas e a tramitação do processo pela via judicial pode levar certo tempo. Já a conciliação é uma alternativa para empresas e trabalhadores quem querem concluir o processo de forma rápida e eficaz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Salete Lima
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Acordo encerra processo de mais de 11 anos de tramitação

283A 3ª VTM homologou mais de R$ 681 mil em acordos durante a Semana de Conciliação Trabalhista

A 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou um acordo de R$ 100 mil entre ex-servente e empresa de conservação. Trata-se de uma ação trabalhista de indenização por danos morais e materiais, iniciada em 2005.

A reclamante desempenhava serviço de limpeza nos banheiros da Videolar, grande empresa do Distrito Industrial de Manaus, e ficou cega quando realizava a manipulação de detergente líquido de um balde grande para um menor. Ela trabalhava como servente no horário noturno, das 22h às 6h e, após 30 dias do início do contrato de trabalho, sofreu o acidente que resultou em perda total da visão do olho esquerdo, ficando definitivamente cega aos 36 anos de idade.

A empresa reclamada alegou prescrição trabalhista no dano moral, visto que o acidente de trabalho ocorreu em junho do ano 2000 mas a ação trabalhista foi iniciada somente em agosto de 2005. Diante disto, a empresa de conservação solicitou a extinção do processo com o julgamento do mérito, pedido que foi acolhido pelo juízo da 3ª VTM. Em sentença proferida em dezembro de 2007, decidiu-se pela extinção da reclamatória trabalhista, considerando que já tinham passados mais de cinco anos do acidente.

Tramitação do processo
A reclamante entrou com recurso contra a decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11. Em abril de 2008, a corte recursal acordou, por unanimidade de votos, em afastar a prescrição declarada em sentença do 1° Grau, determinando o retorno do processo ao Juízo da 3ª VTM.

Em nova sentença proferida pela 3ª VTM, em agosto de 2008, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa de conservação foi condenada a pagar R$ 55 mil como indenização por danos morais à reclamante vítima de acidente de trabalho. A sentença determinou também o pagamento das despesas do tratamento médico da ex-servente, além de pensão correspondente ao trabalho a que ela ficou inabilitada, compreendida entre a diferença do benefício da aposentadoria e o salário que ela receberia se estivesse em atividade.

Inconformada com a decisão, a empresa reclamada entrou com recurso ordinário, e o processo voltou para a 2ª instância do Regional. Um acórdão da 2ª Turma do TRT11, em abril de 2010, reformou a decisão de 1° grau, concedendo provimento parcial ao recurso da empresa. A decisão manteve a indenização por danos morais, mas excluiu da condenação a indenização por danos materiais e pensionamento.

A empresa de conservação entrou com novo recurso contra a decisão do Regional e a ação trabalhista foi remetida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa de conservação, e em novembro de 2016 a ação voltou ao TRT11.

Conciliação
Após quase 12 anos de tramitação, as partes chegaram a um acordo durante audiência realizada na Semana de Conciliação Trabalhista. A empresa de conservação pagará R$ 100 mil à ex-servente, em 12 parcelas iguais que serão pagas mensalmente. Até maio de 2018, este valor deve ser quitado integralmente. O conflito em questão foi, finalmente, encerrado de forma definitiva através da conciliação.

A audiência ocorreu na última sexta-feira (26/05), na 3ª Vara do Trabalho de Manaus e foi conduzida pela juíza do trabalho Elaine Pereira da Silva. A 3ª VTM foi a Vara do TRT11 que atingiu o maior valor em acordos homologados durante a III Semana da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio de 2017.

Durante os cinco dias da Semana, a 3ª VTM realizou 57 audiências de conciliação, homologando 30 acordos e arrecadando mais de R$ 681 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº 2569900-66.2005.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Delival Cardoso
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Conforme entendimento unânime da Segunda Turma do TRT11, as atividades desempenhadas pela reclamante não se enquadram na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT

O bancário que exerce função gratificada sem poder de gestão e está sujeito a controle de ponto tem direito a pagamento de horas extras, se ultrapassar a jornada diária de seis horas. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou o Banco da Amazônia S/A (Basa) ao pagamento de horas extras a uma funcionária de agência no município de Itacoatiara (AM), a qual exerceu a função gratificada de supervisora administrativa.
O artigo 224 da CLT garante jornada diferenciada ao bancário (seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais de trabalho), mas prevê exceção no §2º, caso o empregado de banco exerça funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.
Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que, a partir da data em que passou a receber a função gratificada de supervisora administrativa de atendimento, o banco exigiu que ela cumprisse jornada de oito horas sem o regular pagamento das horas excedentes. Conforme as alegações da reclamante, suas atribuições consistiam em executar ordens de seus superiores, não havendo qualquer atribuição de gerência, chefia ou equivalente na função exercida, razão pela qual pediu o pagamento de horas extras, além de integração, reflexos legais e honorários advocatícios sindicais.
Após a regular instrução processual e análise de todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara entendeu que o banco não comprovou a "maior margem de responsabilidade e confiança" nas atribuições da empregada e aplicou a Súmula 102, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe  que a configuração do exercício da função de confiança pelo bancário depende da prova de suas reais atribuições.
Em decorrência, a sentença parcialmente procedente condenou o Basa ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias (acrescidas de 50%) referente ao período de agosto de 2011 a fevereiro de 2015, com a integração e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS, além do pagamento de honorários sindicais no percentual de 15% sobre o montante da condenação, excluindo do cálculo os períodos em que a autora esteve em substituição interina na gerência da agência bancária.
No julgamento do recurso do banco, que insistiu na tese de que a empregada ocupava função diferenciada com maior responsabilidade (conforme exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT), o desembargador relator Lairto José Veloso manteve o entendimento adotado no primeiro grau, reconhecendo o direito da reclamante ao pagamento das horas extras, bem como as repercussões e reflexos legais decorrentes.
De acordo com o relator, ainda que observado o pagamento do adicional de função à autora, cabia ao banco provar o fato impeditivo ao direito às horas extras, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. "A descrição da função de confiança, feita pela reclamada, é amplamente genérica, sequer sendo possível auferir quais as atividades exercidas que, de fato, demandavam grau de fidúcia e maior responsabilidade", argumentou. Ele explicou que o exercício do cargo comprovadamente gerencial emerge como exceção à regra da jornada diferenciada de seis horas do bancário, mas se faz necessária provar, de forma robusta e inequívoca, que a natureza do cargo exercido se enquadra na exceção prevista na CLT.
Ao definir gerência como o "exercício do cargo de confiança, com significativos poderes de gestão, autonomia e fidúcia", o relator concluiu que, apesar de incontroverso que a reclamante exerceu o cargo com denominação de "supervisora de atendimento", persistiu a discussão, em grau de recurso, se as atribuições efetivamente desempenhadas pela autora configuram a exceção ou se a nomenclatura do cargo voltava-se apenas a afastar a jornada diferenciada de seis horas. "Ora, planejar e conduzir os próprios serviços e adotar providência para o êxito de sua unidade são atividades que, em maior ou menor grau, podem/devem ser exercidas por qualquer empregado do banco, independentemente da função que ocupem" concluiu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma.
Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000466-39.2016.5.11.0151

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação será realizada no dia 2 de junho em alusão à Semana do Meio Ambiente.

281O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) irão promover, no dia 2 de junho, sexta-feira, a distribuição de mais de 200 mudas de plantas ornamentais e frutíferas em frente ao prédio-sede do TRT11, no bairro Praça 14 de Janeiro. A campanha de arborização é voltada para o público interno e externo do Tribunal e faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente no órgão.

Entre as espécies frutíferas, serão distribuídas mudas de açaí, cupuaçu, acerola, jambo, ingá, cacau e manga. Já entre as espécies ornamentais, serão entregues mudas de Ixora, Ruellia, Papoula, Odontonema, Laço de Amor, Tumbergia, Maria sem Vergonha e Justicia Vermelha. Além disso, também serão distribuídas mudas das árvores: Palmeira de Manilla, Pata de Vaca, Ipê e Pau Pretinho

A distribuição de mudas durante a Semana do Meio Ambiente no TRT11 é realizada desde 2012, e mais de 2.500 mudas já foram distribuídas. "O objetivo que buscamos é conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância da preservação do meio ambiente. E a estratégia de plantar árvores é uma forma eficiente de suavizar os impactos das mudanças climáticas", destacou a chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Denise Herzog.

Campanha de Arborização do TRT

Data: 2 de Junho, sexta-feira
Horário: 11h às 13h
Local: Prédio-Sede do TRT11
End: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai oferecer o curso Execução Trabalhista (Turma IV) com o objetivo de instruir os servidores para o aprimoramento da fase de execução trabalhista. O curso é a distância, terá carga horária de 10 horas e vai do dia 5 a 16 de junho.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT, Maximiliano Carvalho, destaca as principais abordagens da capacitação: “Trata-se de decorrência lógica do Manual das Ferramentas Eletrônicas, elaborado pela CNEET em março de 2015, voltado ao aprimoramento da fase de execução trabalhista e divulgação dos convênios para uso quantitativo e qualitativo das ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição da Justiça do Trabalho”.

As inscrições começam dia 29 de maio e terminam no dia 2 de junho e podem ser feitas por meio de um formulário online.

Curso Execução Trabalhista (turma IV)

Carga horária: 10h
Período de inscrição: 29/5 a 2/6/2017
Realização: 5/6 a 16/6/2017
Público-alvo: servidores cujas atribuições estejam relacionadas ao tema

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT
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280

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição dos interessados no dia 27 de junho, das 9 às 16 horas, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento. Para agendar audiência com o Ministro, os interessados devem realizar o agendamento por meio do telefone (92) 3621-7203, e do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento com o Ministro-Corregedor".

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Durante elas são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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