Vinte processos envolvem construções do Programa “Minha Casa, Minha Vida”
A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, homologou 20 acordos envolvendo a Associação de Mulheres de Presidente Figueiredo e alguns litisconsortes, empreiteiras e subempreiteiras contratadas pela Associação reclamada para construção de moradias populares do Programa do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida".
As audiências de conciliação ocorreram na manhã de terça (22/05) e quinta (24/05), como parte da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Dos vinte acordos pautados para acontecer na VT de Presidente Figueiredo durante estes dois dias, todos finalizaram em acordos, totalizando R$ 452 mil em valores homologados, o que vai beneficiar cerca de 40 trabalhadores.
Os processos em questão tramitam desde 2015 na Justiça do Trabalho, nove deles na fase de liquidação e onze na fase de execução. Na tentativa de solução dos litígios, a juíza titular da VT de Presidente Figueiredo, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, determinou a inclusão deles na pauta da Semana de Conciliação Trabalhista, tendo obtido 100% de êxito nas audiências realizadas envolvendo uma mesma empresa.
Em quatro dias de evento, a VT de Presidente Figueiredo realizou 51 audiências de conciliação, homologou 35 acordos, e atendeu 330 jurisdicionados. O valor total de acordos homologados pela Vara até o momento é de R$ 530 mil.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo.
Fotos: VT de Presidente Figueiredo
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O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) participou da 16ª Semana Nacional de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), no período de 14 a 20 de maio. Na edição deste ano, o tema foi Museus Hiperconectados - novas abordagens, novos públicos.

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo que reconhece o vínculo de emprego a trabalhador estrangeiro de nacionalidade venezuelana. O reclamante exerceu a função de barman numa casa noturna em Manaus, no período de maio de 2015 a dezembro de 2017, mas sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo dispensado sem justa causa.
