294

Em reunião realizada no dia 16.5.2017, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, o Comitê deliberou sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a promoção para desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e uma vaga para servidor, considerando a posse da servidora Nereida Martins Lacerda como assessora jurídica no 2º grau.

No Edital n° 1/2017 disponibilizado no dia 24/5/2017, no DOEJT, foi informado que o as inscrições dos magistrados e dos novos membros do referido Comitê Gestor ocorreriam no período de 26 de maio a 4 de junho de 2017, e que o período de votação para escolha do servidor ocorreria no período de 5 a 6 de junho de 2017. Na forma do disposto na Portaria nº 636/2015/SGP, o magistrado seria escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (art. 3º, II), e o servidor seria eleito por votação direta entre os servidores, também a partir da lista de inscritos (art. 3º, V), sendo considerado o eleito o inscrito que obtivesse o maior número de votos (art. 6º, V).

A resolução Administrativa nº 161/2017 escolheu a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima como membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, em substituição à desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O resultado da votação dos servidores inscritos foi a seguinte: Lucas de Menezes Vidal - 91 votos; Olivia Costa de Carvalho - 69 votos; Alfredo Melo da Silva 61 - votos; e Marcel Silva de Melo - 35 votos.

Tendo sido eleito com maioria dos votos, o servidor Lucas de Menezes Vidal, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, será o novo membro do Comitê Gestor Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê Gestor

Arte: Renard Batista

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Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

309

Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

307

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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305

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 31 de maio, correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, no exercício da titularidade da Vara desde março de 2017, e por servidores da 17ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de fevereiro/2016 a abril/2017, em parceria com Assessoria de Gestão Estratégica que apresentou dados parciais estatísticos da vara no período de dez/2016 a abr/2017.

Foi verificado durante a correição que, no período descrito acima, a 17ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou 2.1 milhões a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 5,07 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.205 audiências; e adotou boas práticas, tais como: utilização de despacho ou sentença de extinção com força de alvará judicial, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; recolhimentos determinado no documento de liberação do crédito do exequente, reduzindo o prazo de sua efetivação e comprovação nos autos; liberação de pagamentos depositados tanto na CEF como no BB em um mesmo documento; cálculos de liquidação/atualização consideram os depósitos recursais já atualizados que são obtidos online na consulta ao site conectividade, evitando comprovação de valor sacado; reunião de processos em fase execução considerando o número de processos da mesma executada ou complexidade da execução, evitando repetição de atos executórios; análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; utilização do sistema BACEN para identificação de contas visando devolução ou liberação de valores quando não há manifestação do beneficiário ou sua localização pelo meios convencionais; conciliação mediante comparecimento espontâneo das partes em qualquer fase processual.

A correição também averiguou que, em 2016, a 17ª VTM recebeu 2799 processos, solucionou 2547 e efetivou 680 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata as recomendações que seguem: envidar esforços para julgar mais processos que os distribuídos no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processo dos maiores litigantes; envidar esforços para reduzir o prazo médio do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência; envidar esforços para reduzir o prazo médio do início ao encerramento da fase de liquidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto:  Corregedoria
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O trabalhador adquiriu doenças físicas em decorrência do trabalho desempenhado na empresa reclamada

304O acordo foi realizado pelo Nupemec do TRT11

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (7/6), no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 11ª Região (NUPEMEC-11), foi realizado acordo no valor de R$ 60 mil entre trabalhador e a empresa Mitsuba do Brasil Ltda. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Nupemec11 e novo auxiliar da presidência do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.

O acordo põe fim a uma ação trabalhista iniciada em 2014, na qual o reclamante, após trabalhar mais de cinco anos executando gestos repetitivos, posições forçadas e em condições ergonomicamente inadequadas, passou a sofrer de problemas na articulação dos ombros e cotovelo. Os pleitos da petição inicial somavam mais de R$ 800 mil.

Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes. Porém, esta decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT11, que condenou a empresa reclamada a pagar R$ 65 mil ao trabalhador, como indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu Recurso de Revista negado, apresentando, então, um Agravo de Instrumento, o qual ainda se encontrava pendente de julgamento.

Como forma de por fim ao litígio, o Nupemec11 realizou audiência conciliatória, alcançando êxito e garantido o direito do trabalhador em receber, de forma mais célere, o que lhe havia sido reconhecido na Segunda Instância.

Processo n°: 0000008-07.2014.5.11.0017

Novo juiz auxiliar da presidência

O magistrado Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, foi convocado para atuar como juiz auxiliar da presidência do TRT da 11ª Região, através da Portaria nº 325/2017/SGP e tem fundamento nas Resoluções 43/2013 e 49/2017 do TRT11.

Adilson Dantas foi servidor do TRT11 no período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1991, quando tomou posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Em 1995 foi promovido para a então Junta de Conciliação e Julgamento de Eirunepé, tendo sido removido, no mesmo ano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista, onde atuou até o ano de 2001, quando assumiu a titularidade da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

Em 2012, foi removido para a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, onde permanece, até então. O novo Juiz Auxiliar possui inúmeras convocações para atuar junto ao TRT11, a mais longa delas aconteceu no período de maio de 2014 a março de 2017. É formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, além do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Conta, ainda, com dezenas de cursos de aperfeiçoamento profissional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Foto: Diego Xavier
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303

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 1° de junho, correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 18ª VTM, Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão, no período de fevereiro/2016 a abril/2017, e dados parciais estatísticos da respectiva Vara, no período de dez/2016 a abr/2017, fapresentados pela Assessoria de Gestão Estratégica.

A correição verificou que, no período citado acima, a 18ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5 e 6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1.7 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 2,41 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.309 audiências; adotou boas práticas, tais como: Atribuição de força de alvará/ofício aos documentos expedidos pelo Juízo; Início do processo executório com a citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; Utilização das ferramentas de execução disponíveis objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; Cadastro de características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e Substituta, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada, para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados.

Também foi averiguado durante a correição que, em 2016, a 18ª VTM recebeu 2.793 processos, solucionou 2.721 e efetivou 678 conciliações. O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações para a Vara em questão: envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processos dos maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto:  Corregedoria
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302

A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), através do Setor de Biblioteca, irá promover, na próxima sexta-feira (09/06), o lançamento e sessão de autógrafos de três livros: "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM; e os outros dois intitulados "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I" e "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume II", organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.

O evento será realizado às 10h na Biblioteca Donaldo Jaña, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Trata-se de mais uma ação cultural do Projeto Meu Livro, Seu Livro.

"Outras faces da história: Manaus 1910-1940" é o resultado de uma pesquisa sobre a construção da espacialidade urbana da cidade de Manaus. A obra perpassa o entendimento de que o resgate da História pode suscitar uma tomada de posição para os problemas daquela época, podendo até mesmo sugerir respostas para alguns problemas atuais. "Neste trabalho, analisamos a história da cidade de Manaus no período de 1910 -1940, por meio de sua forma física, considerando os edifícios, as ruas, os bairros, as pontes, as estradas entre outros, como momentos e partes de um todo que é a cidade, porque ela só se torna compreensível mediante o estudo de suas diversas manifestações e comportamentos", explica a autora.

Além desta obra, também serão lançados e autografados dois livros da área jurídica que têm a professora Dorinethe Bentes, professora Marina Araújo, professor Bernardo Seixas, e Sebastião Marcelice como organizadores. As coletâneas "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas", Volume I e II também tem artigos da autoria dos referidos professores.

As coletâneas de artigos tratam de diversos temas jurídicos, e são frutos de esforços dos docentes e discentes da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas. As obras tem como objetivo fomentar a pesquisa no âmbito da graduação para formação de discentes comprometidos não apenas com a aplicação do Direito, mas também com olhos nas carreiras acadêmicas que o Direito possa proporcionar.

Sobre os autores

Dorinethe Bentes é professora da Ufam, lotada na Faculdade de Direito - Departamento de Direito Público. Formada em História e Direito, atuando principalmente na área de docência superior, ministrando as disciplinas: Pesquisa Jurídica, Hermenêutica, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Prática Jurídica Real, Prática de Ensino em História, Estágio supervisionado, Metodologia do Ensino Superior, Metodologia no Ensino de História e Direito, História da Amazônia e história das Relações Internacionais. Atualmente é chefe do Departamento de Direito Público da Ufam.

Marina Araújo é professora da Ufam, lotada na Faculdade de Direito - Departamento de Direito Aplicado. Está atuando prioritariamente nas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal, é Coordenadora do Curso de Direito da Ufam; presidente do Núcleo Docente Estruturante; presidente do Colegiado de Curso; membro nata do Consepe; membro da Comissão de Avaliação do Acervo Bibliográfico; presidente da Comissão Organizadora de Concursos para Professor, na Ufam. Juíza de Direito (aposentada), é ex- diretora do SINE/AM e ex-diretora do IEBEM/AM, além de professora fundadora do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - Ciesa.

Bernardo Seixas é mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/ Bauru. Especialista em Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional pela Universidade de Pisa/Italia. Especialista em Direito Processual pelo Ciesa. Professor da Pós-graduação e Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas e do CIESA. Professor de Graduação da DEVRY/FMF. Advogado.

Sebastião Gomes possui graduação em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, graduação em Direito pela Ufam, mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorado em Biotecnologia na área de concentração em Biotecnologia para a área Agroflorestal, pela Ufam. Atualmente é professor de Direito da Faculdade de Direito da Ufam.

O que é: Lançamento e sessão de autógrafos de livros

Quando: dia 09/06/2017 (sexta-feira) às 10h

Onde: na Seção de Biblioteca da EJUD11, localizada no 2o. andar do Fórum Trabalhista de Manaus

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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301a

Com fundamento na Súmula 51 do TST, a Segunda Turma do TRT11 reformou sentença improcedente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o direito de um ex-funcionário da concessionária de água Manaus Ambiental a promoções na carreira durante o período trabalhado, baseando-se no entendimento de que o plano de cargos e salários (PCS) implementado em 1987 pela antiga Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) continua em vigor porque não foi revogado pela empresa sucessora.
Com fundamento na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, reformou sentença improcedente e condenou a reclamada a pagar ao autor as diferenças salariais decorrentes de duas promoções (uma por tempo de serviço e outra por merecimento) com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, anuênio e participação em lucros e resultados, devendo ser observada a evolução salarial do trabalhador para fins de cálculo, além de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Ao analisar a controvérsia sobre o Plano de Cargos e Salários instituído pela Cosama em 1987 e seus efeitos no contrato de trabalho do autor admitido em 2011 pela Manaus Ambiental, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio narrou a cronologia dos fatos ocorridos no período de 1999 a 2001 que garantem o direito às promoções pleiteadas. Ela explicou que a Cosama foi sucedida pela Manaus Saneamento S/A, a qual passou a se chamar Águas do Amazonas após reestruturação societária e patrimonial, chegando à  denominação mais recente de Manaus Ambiental, conforme conjunto probatório juntado aos autos, salientando que as empresas sucessoras firmaram compromisso de manutenção do PCS implementado em 1987, que definiu os critérios de promoção por antiguidade e merecimento de forma alternada após o lapso temporal de 18 meses, com acréscimo de pelo menos 8% ao salário-base do empregado promovido.
"O Plano de Cargos e Salários ora discutido foi instituído pelo Conselho de Administração da Cosama, e não por meio de acordo coletivo. Desta feita, embora a instituição de regulamento empresarial seja uma faculdade do empregador, uma vez implementado adere ao contrato de trabalho do empregado, impondo sua observância por parte da empresa e recebendo o status de direito adquirido, não podendo ser alterado unilateralmente pelo empregador, ainda que seja empresa sucedida", argumentou a relatora, acrescentando que admitir essa hipótese seria "lançar terreno fértil a uma alteração contratual lesiva" e afrontar o artigo 468 da CLT.
A desembargadora rejeitou o argumento recursal de que o reclamante não teria direito às promoções com base no PCS instituído pela Cosama pelo fato de sua admissão ter ocorrido em data posterior à sucessão das empresas. Ela explicou que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só podem atingir trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, nos termos da Súmula 51 do TST, o que considerou não ser o caso em julgamento, por inexistir nos autos qualquer comprovação de que tenha havido a revogação do PCS da empresa. "Ademais, ainda em conformidade com a Súmula 51 do TST, para haver renúncia, o próprio trabalhador deve assinar o termo de renúncia, não sendo possível o sindicato realizá-la em seu lugar", salientou.
Além do pagamento de diferenças salariais, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio também entendeu cabível a indenização por dano moral, ressaltando sua origem no ato ilícito que irradia para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. No tocante ao valor indenizatório fixado em  R$ 5 mil, ela ponderou que não pode ser tão elevado que importe enriquecimento do autor, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir seu sofrimento, nos termos dos artigos 944 a 954 do Código Civil, tomando por base o nível econômico, a condição particular e social do ofendido, além de observar o grau de culpa e o porte econômico do ofensor, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como o caráter pedagógico da reparação.
A  decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

 

Origem da controvérsia

Em agosto de 2016, o reclamante ajuizou reclamatória trabalhista contra a Manaus Ambiental S/A (atual denominação da Águas do Amazonas), declarando que foi admitido em agosto de 2011, para desempenhar a função de agente comercial, mediante remuneração de R$ 1.313,89 e foi  dispensado sem justa causa em setembro de 2014.
De acordo com a petição inicial, por ocasião da sucessão da Cosama, foi firmado termo de compromisso perante o sindicato da categoria para manutenção do Plano de Cargos e Salários (cláusula 4ª, parágrafo único), sem fazer qualquer ressalva no sentido de que a manutenção do plano se refere apenas aos funcionários egressos da Cosama, estabelecendo que qualquer alteração das promoções somente ocorreria mediante acordo com o sindicato dos trabalhadores, devendo o novo plano ser apresentado em até 90 dias após a assinatura do acordo que fizesse a alteração.
De acordo com o autor, ao deixar de receber as progressões funcionais desde a data em que foi admitido, ele sofreu prejuízo financeiro na ordem de R$ 1.540,56 ao mês, razão pela qual requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no PCS ainda em vigor, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, anuênio e participação em lucros e resultados, além de indenização por danos morais, atingindo seus pedidos o valor de R$ 52.117,65.
Após a regular instrução processual, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos do reclamante por entender que os empregados da empresa sucessora não fazem jus aos mesmos benefícios da empresa sucedida, ainda que fundamentado no princípio da isonomia.

Processo nº 0001847-29.2016.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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