481

Um ex-funcionário do Grande Moinho Cearense S.A. que acumulou funções durante o vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período de 4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 10% sobre o último salário recebido de R$ 1.614,84 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que negou provimento ao recurso da empresa. A recorrente pretendia a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do ex-funcionário alegando que o exercício acumulado de funções não foi comprovado nos autos.
Ao analisar a controvérsia, a relatora explicou que o acúmulo de funções é a alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado, operacionalizada na sobrecarga de atribuições alheias àquelas inerentes à função exercida, sem a devida contraprestação pecuniária.
Ela entendeu que a prova testemunhal foi clara ao apontar que o reclamante desempenhou as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais, simultaneamente à função de líder de expedição, para a qual foi contratado.
A relatora acrescentou que os abusos do empregador encontram limites na legislação que proíbe a alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) e o enriquecimento ilícito (artigo 884 do Código Civil).  
Ao manter o percentual de 10% arbitrado na sentença de origem, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio salientou que foram observados pelo juízo de origem a periodicidade do desempenho das funções pelo reclamante, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando que ele alternava com os demais funcionários o exercício cumulativo comprovado.
"Logo, entendo que o percentual de 10%, bem como seus respectivos reflexos, deferidos a título de acúmulo de função emerge como razoável, não havendo que se falar em reforma do julgado, também nesse particular", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.


Entenda o caso

Em setembro de 2015, o autor ajuizou ação contra o ex-empregador Grande Moinho Cearense S.A. alegando que, apesar de haver sido contratado para exercer a função de líder de expedição, duas semanas após ser admitido passou a acumular as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais. Ele requereu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no percentual de 50% sobre o salário recebido de todo o período trabalhado, totalizando seus pedidos R$ 44.064,52.
Em defesa escrita, a empresa afirmou que as tarefas eventualmente desempenhadas pelo ex-funcionário inserem-se na função para a qual foi contratado.
A juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento no percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.614,84, no período do vínculo empregatício (4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Processo nº 0001886-33.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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480Desembargadora Joicilene Freire com a presidente do TRT11, Des. Eleonora SaunierA juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire tomou posse nesta quarta-feira (11/10), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11). A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e completa o quadro de desembargadores do Tribunal, que hoje são 14.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a solenidade e em discurso destacou a trajetória da magistrada. "Há 26 anos a desembargadora empossanda vem conduzindo suas atividades com dedicação e esmero, tendo atuado como titular das Varas do Trabalho de Coari, Tefé, Tabatinga, Manacapuru, Presidente Figueiredo e, por fim, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Digna de destaque foi a atuação pioneira da magistrada nas atividades de itinerância da Vara de Presidente Figueiredo. E entre tantos atributos da magistrada, destacam-se o equilíbrio e a ponderação, sempre presentes em suas decisões e, certamente, a acompanharão nessa fase que se inicia em sua vida profissional", ressaltou.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva proferiu o discurso de saudação e boas vindas. "Dra. Joicilene, sinta-se muito bem-vinda. Vossa Excelência trará grandes contribuições a este Tribunal e aos nossos jurisdicionados, com sua experiência profissional, sabedoria e virtudes", destacou o desembargador que também ressaltou os anos de atuação da magistrada como titular da Vara de Presidente Figueiredo. " Poucos foram os que se dedicaram a servir com abnegação a uma mesma comunidade, como Vossa Excelência fez durante vários anos, tanto que recebeu o título de cidadã honorária de Presidente Figueiredo, como fruto de sua constante dedicação no exercício de seu mister", disse.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, em discurso, falou sobre a origem da magistrada, que nasceu na cidade de Tarauacá, no Acre, filha de seringueiro. "O sangue que pulsa em suas veias, caríssima desembargadora Joicelene, é o mesmo que fez de Chico Mendes um lutador pela causa da Floresta e do Homem Amazônicos. Tal como as seringueiras, que aos poucos foram sendo destruídas, sangra a Consolidação das Leis do Trabalho", destacou o presidente da Amatra11 que, em seguida, teceu duras críticas à Reforma Trabalhista.

No discurso de agradecimento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire destacou o seu compromisso como magistrada. "Tomo posse fazendo, além da promessa de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República, o juramento de buscar sempre a celeridade processual, sabendo que, por trás dos papéis ou dos textos digitalizados, encontram-se vidas; administrar os recursos humanos na busca por qualidade, sem desprezar a importância da produtividade; olhar sempre de forma imparcial cada ação, a fim de garantir às partes os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e, por fim, julgar objetivando somente a aplicação da justiça, tendo como pano de fundo o princípio maior da dignidade da pessoa humana", ressaltou.

Também compuseram a mesa de abertura da solenidade o procurador geral Paulo José Gomes de Carvalho, representando o Governo do Estado do Amazonas; o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, diretor da Escola da Magistratura do Amazonas, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; o general de divisão do Exército Carlos Alberto Mansour, representando o Comando Militar da Amazônia; a subprocuradora do município de Manaus Maria de Lourdes Lobo da Costa, representando o prefeito de Manaus; o tenente Priscila Pinheiro Laprovita, representando o comandante do 9° Distrito Naval; o coronel Elton Marinho da Silva, chefe de relações institucionais do Comando da Ala 8; o procurador da Câmara Municipal de Manaus Silvio da Costa Bringel Batista, representando o presidente da CMM; a juíza federal Ana Paula Silva Podedworny, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento; o defensor público Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior, representando a Defensoria Pública Geral do Estado do Amazonas; e a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, Adriana Lo Presti Mendonça.

Trajetória
Natural de Tarauacá, no Acre, a juíza Joicilene Jeronimo Portela Freire iniciou sua carreira na magistratura trabalhista em 1991, quando tomou posse como juíza do trabalho substituta no TRT11. Nos anos seguintes, atuou como Juíza Titular nas Varas de Coari, Tefé, Tabatinga e Manacapuru. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, onde permaneceu até junho de 2017, quando assumiu a titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Atualmente, encontra-se convocada pelo Tribunal Pleno para atuar na 2ª instância.

Confira Galeria de Imagens.

 

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Texto: Andreia Nunes
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479

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a uma soldadora membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) por entender que ficou comprovado nos autos o cometimento de falta grave, a qual motivou a perda da estabilidade provisória no emprego. A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e rejeitou o recurso da autora, mantendo na íntegra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos.
Na sessão de julgamento, o relator apresentou considerações sobre a penalidade máxima do contrato de trabalho, cuja aplicação requer prova robusta e incontestável, em virtude de sua repercussão na vida social e profissional do empregado.
Ao abordar a estabilidade dos "cipeiros", ele explicou que os representantes de empregados eleitos para compor a Cipa não podem sofrer dispensa arbitrária, nos termos do artigo 165 da CLT, mas podem ser demitidos em caso de falta grave. Conforme a legislação vigente, a estabilidade provisória dos membros da Cipa se estende desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
A reclamante foi demitida por justa causa pelo Estaleiro Juruá após ter gravado seu nome com solda em balsa concluída para entrega, o que foi detectado pelo cliente durante vistoria. Embora, em sua petição inicial, ela tenha afirmado desconhecer os motivos de sua dispensa por justa causa, no recurso, sustentou que "escrever o nome do soldador nas embarcações e balsas onde estavam trabalhando é um ato comum na recorrida".
Após análise minuciosa de todas as provas, o relator entendeu que os argumentos recursais estão em desacordo com a realidade dos autos, pois nem a testemunha apresentada pela empresa e nem seu preposto confirmaram a tese da recorrente. A testemunha da trabalhadora também negou que o soldador fizesse sua identificação na embarcação onde trabalhasse, conforme trechos do depoimento destacados pelo relator durante o julgamento do recurso.
Nesse contexto, ele entendeu que o estaleiro comprovou suas alegações de insubordinação e desídia contra a trabalhadora por meio de prova testemunhal, demonstrando que ela não obedecia as ordens de seus superiores, como também agia de forma protelatória no cumprimento de seus deveres. Ao examinar o histórico funcional da recorrente, ele enumerou as suspensões e advertências recebidas durante o vínculo empregatício,  além de ressaltar 20 faltas injustificadas em menos de um ano.
Finalmente, o relator entendeu que a falta grave ficou suficientemente comprovada, bem como ficou patente a imediatidade da punição, "exatamente naquela penalidade resultante do registro de seu nome no casco da embarcação sob seu controle e serviço".
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Entenda o caso

Em outubro de 2015, a reclamante ajuizou ação trabalhista requerendo a anulação da justa causa aplicada pelo empregador Estaleiro Juruá, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenização relativa à estabilidade como membro da Cipa.
De acordo com a petição inicial,  ela trabalhou no estaleiro de outubro de 2013 a setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1.462,00, quando foi dispensada por justa causa "sem sequer conhecer o motivo" da aplicação da penalidade. Ela afirmou que sempre exerceu suas atividades profissionais de "forma assídua, honesta e eficaz". Além disso, a reclamante informou que foi eleita membro suplente da Cipa na gestão 2015/2016 e sua estabilidade no emprego se estenderia até julho de 2017. Seus pedidos totalizaram R$ 115.985,91.
Em defesa escrita, o estaleiro afirmou que a dispensa por justa causa ocorreu em razão de atos de insubordinação e desídia. O reclamado argumentou que a ex-funcionária já havia recebido três advertências e uma suspensão, todas por insubordinação e desídia, conforme documentos anexados aos autos. Após a sequência de penalidades, o empregador alegou que ela soldou seu nome em uma das embarcações construídas na empresa, utilizando seu horário de trabalho para "vandalizar" a balsa comercializada pelo estaleiro, o que tornou a manutenção do contrato de trabalho insustentável. De acordo com o reclamado, o cliente que solicitou o serviço visualizou o "ato de vandalismo" na embarcação durante vistoria e ficou bastante insatisfeito.
A juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedente o pedido da autora para anulação da justa causa por entender que ficou comprovado nos autos o motivo disciplinar que ensejou a demissão. Em decorrência, a magistrada também julgou improcedentes os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenização substitutiva do período de estabilidade com respectivos reflexos.

Processo nº 0002179-97.2015.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Resolução unifica horário de protocolo ao horário de atendimento do Tribunal

478

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) publicou na edição desta sexta (06/10), do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Resolução Administrativa nº 245/2017 que estabelece novo horário de funcionamento para os serviços de protocolo.

De acordo com a publicação, o setor de protocolos passará a funcionar no horário 7h30 às 14h30, mesmo horário de atendimento do Tribunal. Antes o setor funcionava das 7h30 às 18h. Para a unificação dos dois horários o Tribunal considerou, entre outras razões, a necessidade de medidas para a redução de custos e a existência de um Sistema de Protocolo Eletrônico, que permite os serviços de protocolização de documentos administrativos através da internet.

A Resolução foi aprovada em sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada no dia 4 de outubro, e entrará em vigor a partir do dia 6 de novembro de 2017.

Sobre o Protocolo Eletrônico
Desde o mês de setembro, o TRT11 passou a disponibilizar ao público externo o Sistema de Protocolo Eletrônico, que viabiliza o serviços de protocolização de documentos administrativos por meio da Internet. A ferramenta é parte integrante do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (e-Sap) já utilizado por magistrados e servidores para petições e requerimentos de conteúdo administrativo.

Para utilização do Protocolo Eletrônico, o interessado deve efetuar prévio cadastramento no endereço eletrônico www.trt11.jus.br, através do menu Sociedade >> ProtocoloEletrônico, e aguardar confirmação. Após isso, o usuário poderá protocolar qualquer documento administrativo, bem como acompanhar o andamento da matéria, sem necessidade de se deslocar até ao Protocolo (Seção de Documentação), localizado no prédio-sede do TRT11.

Alcance da funcionalidade
A funcionalidade destina-se, exclusivamente, ao trâmite de matéria de cunho administrativo, a exemplo de petições e requerimentos não relacionados a processos judiciais.

As petições, requerimentos, recursos e demais atos relativos aos processos judiciais eletrônicos ou físicos devem continuar sendo protocolados por meio dos sistemas PJ-e e e-Doc, respectivamente.

Para acessar o sistema de protocolo eletrônico do TRT11 clique AQUI.

342 candidatos se inscreveram para fazer as provas em Manaus

476Na tarde de ontem (08/10) foram realizadas, em várias capitais do País, as provas do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho. O certame é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), juntamente com todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Brasil.

Em Manaus, as provas objetivas da primeira etapa do Concurso foram aplicadas no Colégio La Salle, Bairro Dom Pedro, das 12h às 17h, e contou a 342 inscritos.
Em cada cidade sede de Tribunais Regionais do Trabalho há uma Comissão Executiva Local, que tem a competência exclusiva de fiscalizar a aplicação do exame, de acordo com as orientações da Comissão Executiva Nacional do Concurso e da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame. As comissões locais são formadas por três titulares – dois magistrados e um advogado – e três suplentes. A Comissão Executiva Local em Manaus foi formada pelos juízes trabalhistas Sandro Nahmias Melo e Alexandro Silva Alves, e pela advogada Aline Laredo Pinto Goldstein. A assessora jurídica da presidência do TRT da 11ª Região, Gílian Valadão, também esteve presente acompanhando toda a aplicação da Prova Objetiva em Manaus.

Concurso Público Unificado

A regionalização é uma exigência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da Resolução Administrativa TST 1861/2016, que regulamentou o concurso público unificado, visando garantir acessibilidade e economia aos candidatos, que não precisarão se deslocar na primeira fase. As demais etapas (prova discursiva e de sentença) ocorrerão exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de sanidade física e mental serão feitos onde for determinado no edital.

Mais de 13 mil candidatos disputam o concurso em todo o Brasil. A primeira etapa do certame, composta pelas provas objetivas, aconteceu ontem nas cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para mais informações sobre o concurso, clique aqui.

477Comissão Executiva Local do Concurso para Magistratura do Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Enamat
Foto: Delival Cardoso
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442O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dará posse, nesta quarta-feira (11/10), às 10h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, a nova desembargadora. A juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire ocupará a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A cerimônia de posse será conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

O decreto de nomeação foi assinado pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, e publicado na edição do dia 20 de setembro do Diário Oficial da União (DOU). A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e completará o quadro de desembargadores do Tribunal, que hoje são 14.

Natural de Tarauacá, no Acre, a juíza Joicilene Jeronimo Portela Freire iniciou sua carreira na magistratura trabalhista em 1991, quando tomou posse como juíza do trabalho substituta no TRT11. Nos anos seguintes, atuou como Juíza Titular nas Varas de Coari, Tefé, Tabatinga e Manacapuru. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, onde permaneceu até junho de 2017, quando assumiu a titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Atualmente, encontra-se convocada pelo Tribunal Pleno para atuar na 2ª instância.

Posse da nova desembargadora - juíza Joicilene Jeronimo Portela Freire
Data: 11 de outubro de 2017
Horário: 10h
Local: auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546, Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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475

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) homologou, na última quinta-feira (5/10), seis acordos em processos que se encontravam na segunda instância, garantindo o pagamento de R$ 148 mil aos reclamantes e a solução de litígios sobre doenças ocupacionais.
De um total de nove audiências realizadas pela juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins, todas referentes a processos que aguardavam inclusão na pauta da Primeira Turma para julgamento dos recursos interpostos, em apenas três as partes não chegaram a um consenso e optaram por aguardar o prosseguimento processual.
As audiências ocorreram no gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé e tiveram o objetivo de reduzir o número de ações em fase recursal, solucionar de forma mais célere o conflito e estimular o pagamento espontâneo do débito trabalhista. O acordo celebrado na fase de recurso reduz o tempo de tramitação do processo e suprime a fase de execução na primeira instância. Isso acontece porque todos os processos pautados para as audiências de conciliação têm valores depositados (os chamados depósitos recursais), que são liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial nos casos de êxito na conciliação, cabendo à empresa complementar a quantia conforme os termos do acordo. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado, segue direto para o arquivamento.
Os valores acordados quitam os pedidos contidos na petição inicial em cada um dos seis processos resolvidos e os recursos das partes não serão mais analisados. Caso haja inadimplência do reclamado, foi estipulada multa de 50%.


Acordos homologados  

Processo nº 0001446-07.2014.5.11.0005 (25 mil)
Processo nº 0001406-98.2014.5.11.0013 (15 mil)
Processo nº 0001080-40.2015.5.11.0002 (16 mil)
Processo nº 0001038-07.2014.5.11.0008 (25 mil)
Processo nº 0000443-07.2016.5.11.0018 (45 mil)
Processo nº 0001430-86.2015.5.11.0015 (22 mil)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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474Parte da delegação do TRT11 foi recebida pela presidente do TRT11 na sala multimídia, no prédio-sedeA delegação do TRT11 ficou em 5º lugar no quadro geral com 55 medalhas na XVI Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho, realizada de 23 a 29 de setembro, em Vitória, no Espírito Santo. O resultado foi superior ao conquistado em 2016 quando o Tribunal concluiu a competição em 14º lugar no ranking.

Para parabenizar pessoalmente os atletas, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, se reuniu com parte da delegação na manhã desta sexta-feira (06/10), no prédio-sede do TRT11, em Manaus. Também participou do encontro a desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

A presidente do Tribunal parabenizou os servidores e destacou o excelente desempenho de todos nas competições. "Fiquei muito feliz, pessoalmente e institucionalmente, com o resultado. Foi ótimo poder acompanhar uma das competições e ver a vontade e a garra dos servidores. Que essa mesma vontade seja o combustível para a conquista de novas medalhas nas próximas edições", destacou. A presidente do TRT11 acompanhou um dos jogos do time de futsal do TRT11 durante a competição em Vitória/ES, cidade que também sediou no mesmo período a 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor.

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Sitra-AM/RR, Edmilson Marinho, agradeceu o apoio da presidência do TRT11, que atuou na liberação dos servidores para participarem das competições e também destacou a importância do evento. "Essa olimpíada foi uma das melhores em termos de resultados, saímos do 14º para o 5º lugar, tivemos a honra de a presidente prestigiar um de nossos jogos e foi importante para demonstrar a seriedade e a importância da competição", disse.

Resultados

Ao todo, o TRT11 conquistou 55 medalhas, sendo 15 de ouro, 26 de prata e 14 de bronze. Os destaques da competição foram os servidores: Amanda Caroline Gaia Oliveira, Maria Olinda de Farias Leite Neta, Silvio Alves de Oliveira e Elilian Estela da Cruz, que além de ganharem a medalha de Ouro na modalidade atletismo, também bateram o recorde em suas respectivas competições.

Entre os destaques também está a equipe de atletismo, que conseguiu o 4º lugar geral e o Tênis de Mesa, que chegou nas finais em todos os torneios de dupla - masculina, feminina e mista - além de sagrar-se campeã do torneio individual feminino.

Para a servidora Amanda Caroline Gaia Oliveira, uma das recordistas em número de medalhas (seis no total), a competição é uma oportunidade para interagir com os colegas. "Foi minha primeira competição, nunca havia participado antes, e gostei bastante do clima de interação e do espírito competitivo. Dá um ânimo para buscarmos sempre resultados melhores. Pretendo participar das próximas edições", disse,

A XVI Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho reuniu mais de 500 atletas, 22 delegações de Tribunais do Trabalho de todo o país, que competiram em 21 modalidades como: atletismo, basquete, futebol, natação, vôlei, tênis, tiro ao alvo, ciclismo, entre outros. O evento é realizado pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista (Anastra).


Galeria de Imagens.

Confira AQUI o resultado completo.

 

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Texto: Andreia Nunes
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473Em 2016, a 19ª VTM recebeu 2.741 processos, solucionou 2.480 e efetivou 619 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 03 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho Vitor Graciano de Souza Maffia, no no exercício da titularidade da 19ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de novembro/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5 e 7 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 1.777.983,80 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,16 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.119 audiências.

A 19ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: audiências - a) triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para o Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo(a) autor(a), quando possível, ou sua intimação para correção dos dados; b) tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem ao Juízo para audiência que, sabidamente, não serão realizadas; c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos.

Outra boa prática da 19ª VTM citada em Ata foi a utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de Edital, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes; Ação de Consignação em Pagamento: recebida a ação prolata-se Sentença de Mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual; Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata- se, com a maior brevidade possível, Sentença de Mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual; Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados; Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio; Utilização da maioria das ferramentas de busca on line de bens e informações.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.741 processos, solucionou 2.480 e efetivou 619 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 6).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do superior  hierárquico.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa. Conforme as alegações contidas na petição inicial, o comportamento  inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido da reclamante em setembro de 2014. Ela relatou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de "viúva alegre", fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor. Os fatos narrados pela autora constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em  23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado nos autos, destacando que as provas o convenceram sobre a prática reiterada do ato ilícito. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da reclamante, que trabalhou na empresa pública e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.
Além disso, o relator acrescentou que o desconhecimento dos fatos alegado pelo preposto da empresa equivale à confissão ficta por recusa de depor prevista no artigo 386 do Código de Processo Civil, pois a parte deve, obrigatoriamente, ter conhecimento dos fatos discutidos na causa, conforme determina o artigo 843, § 1º, da CLT. Ele ressaltou, ainda, que a recorrente não apresentou qualquer comprovação de que teria agido de maneira a "evitar os desmandos perpetrados pelo chefe imediato da autora", pois não arrolou sequer uma testemunha para amparar seus argumentos.
Nesse contexto, ele explicou que o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados, nos termos do artigo 932 do Código Civil. "O alegado desconhecimento da conduta ilícita praticada por um dos seus empregados não se revela apta a afastar a sua culpa, uma vez que a reclamada tem o ônus e a obrigação de fiscalizar o local de trabalho, assegurando um ambiente saudável e de respeito mútuo entre os empregados", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso

Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação contra a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.
A autora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.

 

Processo nº 0001495-83.2016.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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