323Presidente dos TRTs se reúnem para foto oficial do evento.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando Da Silva, estão em São Luís participando da 4ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (21/6), na Sala Sucupira do Hotel Luzeiros, em São Luís-MA. O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, destacando sua satisfação em receber os desembargadores e agradecendo, nominalmente, à equipe organizadora do evento. Vídeos promocionais das belezas e riquezas do Maranhão e de São Luís foram exibidos como boas-vindas aos membros do Colegiado.

As desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, acompanharam o presidente na abertura oficial da reunião. Elas manifestaram seu apreço pela receptividade em terras maranhenses e agradeceram o empenho e o cuidado da equipe organizadora com tantos detalhes do evento.

Também participaram da mesa de abertura o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do TRT16-MA e presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), e Luciano Aragão Santos, procurador do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), representando o procurador-chefe, Marcos Antonio de Souza Rosa. Eles também parabenizaram o presidente James Magno pela iniciativa de realizar o Coleprecor no Maranhão, destacando o Estado no cenário jurídico nacional.

A reunião prosseguiu com a apresentação do Banco de Diligências do TRT18-GO, pelo diretor-geral daquele Regional, Ricardo Lucena. Em seguida, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de São Luís e coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho em São Luís (CEJUSC-JT), Carolina Burlamaqui Carvalho, fez exposição sobre a implantação do CEJUSC nos termos da Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Continuação dos trabalhos
À tarde, a reunião será retomada com a apresentação do aplicativo da Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), pela professora Ana Emília Figueiredo Oliveira, coordenadora-geral da UNA-SUS na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Logo após, a secretária-geral do Coleprecor, desembargadora Beatriz Theodoro, fará a apresentação do Sistema de Trabalho de Servidores de Tecnologia da Informação do TRT23-MT.

Paralelamente à reunião dos presidentes e corregedores, acontece a reunião dos diretores-gerais dos TRTs, coordenada pela diretora-geral do TRT16-MA, Adriana Albuquerque de Brito. Os diretores analisam aspectos do cumprimento da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como boas práticas administrativas e a autorização do CSJT para provimento de cargos nos regionais, dentre outros assuntos. O diretor-geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza, também está em São Luís participando da reunião dos diretores-gerais.

O primeiro dia da reunião será encerrado, na tarde de hoje (21), com a reunião setorial dos corregedores regionais. Amanhã (22/6), pela manhã, a reunião será reiniciada.

Clique AQUI para acessar a pauta completa da 4ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: TRT16
Foto: Mastecely Nery
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322 a

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a imputação de mau procedimento foi lesiva à honra do reclamante

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso da Manaus Ambiental e manteve na íntegra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido por justa causa por haver comprado um videogame (Playstation 3) e um jogo de futebol (Pro Evolution Soccer - PES) em nome da empresa, cumprindo ordem de seu superior hierárquico.
Em janeiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em decorrência de haver sido acusado de conduta criminosa para justificar sua demissão por justa causa.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em agosto de 2010 para exercer a função de almoxarife e demitido por justa causa em 27 de fevereiro de 2014, sob a acusação de mau procedimento e desídia por causa da compra do videogame e do jogo, havendo a empresa alegado que seriam para seu uso pessoal.
Ele informou que, na ação trabalhista nº 0000885-38.2014.5.11.0019 anteriormente ajuizada, obteve a conversão da justa causa em dispensa imotivada porque conseguiu comprovar a ausência de conduta dolosa ou culposa de sua parte que motivasse a rescisão contratual, ressaltando que a compra que gerou a punição máxima foi realizada por ordem de seu superior hierárquico para premiar outro funcionário da Manaus Ambiental.
Com base na provas produzidas nos autos, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, entendeu que a penalidade aplicada não se restringiu a apontar a desobediência a procedimentos internos da empresa, havendo diversas menções na peça contestatória (defesa escrita do réu) à consciência do trabalhador sobre a suposta "ilegalidade" da conduta. Em decorrência, ele julgou parcialmente procedente o pedido do reclamante e condenou a Manaus Ambiental ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente. Ela explicou que, a partir da análise das provas documentais, em especial a ata de audiência do processo que resultou na reversão da justa causa, "evidencia-se a veracidade dos fatos narrados pelo autor". A relatora destacou trechos do depoimento do ex-funcionário da Manaus Ambiental, que afirmou ter cumprido a ordem do chefe sem questionamentos porque já havia ocorrido fato parecido antes. Outro ponto destacado, conforme as provas anexadas aos autos, foi a penalidade de suspensão por três dias aplicada ao chefe que determinou a compra, enquanto o subordinado foi demitido sumariamente por justa causa sob a alegação de dano contra a empresa.
"Portanto, não se discute mais o cabimento ou não da justa causa aplicada, uma vez que a controvérsia já foi dirimida em anterior processo judicial, mas sim as consequências da conduta da reclamada, que gerou danos à imagem e à honra do obreiro, passíveis de reparação", argumentou a relatora, acrescentando que, ao contrário do que a Manaus Ambiental sustenta em seu recurso, há vários trechos da contestação em que a empresa afirmou que a compra foi efetuada de forma ilegal, e que a conduta do trabalhador "viola valores básicos de honestidade, moralidade, bons costumes, invadindo até mesmo a seara penal".
Ao manter o valor indenizatório fixado na primeira instância, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque considerou equilibrado e proporcional ao dano causado, ressaltando que ficou evidenciada nos autos a existência de abuso de direito por parte do empregador que atingiu a honra, o nome, a boa-fama e a auto-estima do empregado, o que lhe causou sofrimento psíquico e moral.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

 

Processo nº 0000121-35.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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As inscrições são gratuitas.

321Ainda como parte da programação da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem serão realizadas, na próxima sexta-feira, dia 23 de junho, duas palestras no Fórum Trabalhista de Manaus. As palestras acontecerão no horário das 9h às 13h, e irão abordar temas relativos ao trabalho infantil.

A primeira palestra, de tema “Trabalho Infantil e Saúde Mental”, será proferida pelo psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo. A segunda palestra, “A tutela do Trabalho Decente”, terá como palestrante o procurador do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela. O evento é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, (TRT11) em parceria com a Ejud11, Ministério Público do Trabalho (MPT), e Ministério do Trabalho.

As inscrições são gratuitas, exclusivamente no link: https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=123 , utilizando a Chave de inscrição: APRENDIZAGEM.

 

O que: Palestras sobre Trabalho Infantil

Quando: dia 23/06/2017, das 9h às 13h

Onde: Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano - 9º andar. Rua Ferreira Pena, 546 - Centro de Manaus

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista 
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320O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará, no dia 30 de junho, leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 3 milhões. O valor da venda dos bens será utilizado para o pagamento de débitos em processos trabalhistas que tramitam no órgão. O leilão terá início às 9h30 e os lances poderão ser feitos de forma presencial, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546, Centro), e também pela modalidade eletrônica, no endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Entre os bens que serão leiloados está um imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, em Manaus, avaliado em R$ 2,6 milhões; um lote de terras, localizado na estrada do Tarumã, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; uma casa, localizada no bairro Presidente Vargas, em Manaus, avaliada em R$ 90 mil; um caminhão Mercedes Bens, ano 1980, avaliado em R$ 90 mil; além de móveis e maquinários diversos. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão disponível em www.trt11.jus.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Em 2017, o TRT11 já realizou três leilões e arrecadou no total mais de R$ 1, 5 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 30/06/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
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Evento é promovido pelo CNJ e já está na terceira de cinco edições

318O evento reúne juízes, promotores, defensores públicos e servidores das instituições judiciais que atuam com o tema.

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus e gestor regional em 1° grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), está em Belém participando do workshop "Um debate sobre a Proteção Integral da Infância e da Juventude". O evento acontece hoje e amanhã (19 e 20/06) no auditório do TRT da 8ª Região.

Com o objetivo de reformular o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), o workshop é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da sua Corregedoria, órgão do CNJ que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

Durante o workshop serão ouvidos juízes, promotores e demais usuários dos cadastros para adequação e construção de uma ferramenta mais segura e transparente para os processos de adoção.

Este mesmo evento já aconteceu em Maceió, nos dias 19 e 20 de abril, durante o Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV); e no Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26 de maio, durante o III Encontro Nacional da Justiça Protetiva.319Juiz Mauro Braga é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

O encontro é aberto à participação de magistrados, membros do Ministério Público e das Defensorias, servidores das instituições judiciais que atuam com o tema, além de estudantes e profissionais de áreas diversas, como direito, assistência social e psicologia, em razão da multisetorialidade do tema. 

Nos dias 3 e 4 de agosto acontecerá a quarta edição em Curitiba/PR, e nos dias 24 e 25 de agosto ocorrerá a quinta e última oportunidade, em Brasília/DF.

Confira AQUI a programação do workshop.

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT8.
Fotos: Mauro Braga 
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317

Conforme entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11, a empresa explora atividade de risco e deve ser responsabilizada pelos danos causados

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais à mãe de um empregado morto em 2014, devido a uma explosão na área externa da Refinaria de Manaus (Reman) quando faltavam dez minutos para o encerramento do seu turno.
Devido ao grave acidente ocorrido às 22h50 do dia 16 de agosto de 2014, causado por vazamento de gás inflamável, o trabalhador de 26 anos sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus que afetaram 75% de seu corpo, foi internado no Pronto Socorro 28 de Agosto, onde permaneceu em coma e faleceu após quatro dias.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negou provimento ao recurso da empresa, que pretendia a reforma total da sentença ou a redução do valor indenizatório.
A Petrobras alegou, em síntese, que o acidente fatal teria ocorrido por culpa da vítima, sustentando que o odor proveniente da nuvem de nafta (derivado do petróleo) seria fácil de ser detectado e que a explosão poderia ter sido evitada mediante o acionamento do sistema de emergência.
No julgamento do recurso, a relatora rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente. Ao negar a suspensão do processo trabalhista para aguardar o resultado de ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), ela entendeu que não há dependência entre os processos porque a responsabilidade no âmbito criminal é diferente da  responsabilidade trabalhista.
A desembargadora apresentou os fundamentos jurídicos que alicerçam seu posicionamento pela manutenção integral da sentença proferida pela juíza Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, ressaltando que o acidente de trabalho ocorre quando o empregado está a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Ela prosseguiu explicando que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, a relatora esclareceu que, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano decorrente da atividade e o nexo causal.
Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que o caso em análise se insere tanto na regra como na exceção, destacando que a fabricação de produtos do refino de petróleo é considerada de risco grave (grau 3), o que caracteriza a responsabilidade objetiva.
Com base no laudo pericial e em todas as provas produzidas no processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes afirmou que, ao contrário do que alegou a reclamada, além de não haver prova de que o odor do gás seria de fácil identificação, também  não ficou comprovado que o empregado tivesse recebido treinamento adequado. "Seguindo essas premissas, vale destacar que a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral alcança a cobertura mesmo nos casos em que o empregado tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio, embora aqui não tenha havido qualquer prova quanto à existência de culpa da vítima/empregado", argumentou.
Ao abordar a quantia indenizatória fixada na sentença de origem, ela citou o  artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização do dano se mede por sua extensão e ponderou que, apesar de o juiz ter liberdade para fixar o valor, pautando-se no bom senso e na lógica do razoável, é necessário observar as circunstâncias de cada caso, a situação econômica do ofensor e a situação pessoal do ofendido. "A primeira medida é amenizar a dor moral para, em seguida, reparar suas perdas", observou em seu voto, considerando que a quantia fixada na primeira instância é razoável e alcança o objetivo de desestimular a prática de atos moralmente danosos.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann também se manifestou na sessão de julgamento, opinando pela manutenção da sentença em todos os seus termos.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso
Em setembro de 2015, a mãe do trabalhador falecido (representante do espólio) ajuizou ação trabalhista contra a Petrobras requerendo o pagamento de R$ 9 milhões de indenização por danos morais em decorrência do acidente do trabalho que vitimou seu filho, que contava apenas com um ano e dois meses de serviço na empresa.
Conforme a petição inicial, o jovem trabalhador ingressou na Petrobras por concurso público em 4 de junho de 2013, na função de técnico de operações júnior, mediante última remuneração de R$ 7.160,73. Com base nos documentos apresentados, a autora alegou que seu filho sofreu um acidente típico de trabalho, em virtude de vazamento de gás inflamável (nafta) na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Refinaria de Manaus.
A autora narrou, ainda, que a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego  (SRTE/AM) lavrou quatro autos de infração contra a Petrobras, que consideraram a inspeção do local do acidente, as entrevistas com os  trabalhadores da reclamada e o relatório de acidente elaborado pela própria Petrobras, os quais constam da ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ( TJ/AM) .
A perícia técnica realizada por determinação judicial apurou que, às 22h50 do dia 16 agosto de 2014, o trabalhador realizava inspeção de final de turno na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Reman, verificando o pleno funcionamento dos aeradores das lagoas, quando ocorreu a explosão.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia concluiu que o vazamento de nafta de duas unidades da refinaria, locais totalmente distintos da área externa onde o empregado realizava a inspeção, ocorreu porque a empresa deixou de realizar a manutenção dos instrumentos denominados indicadores de níveis.
Com base nos depoimentos das partes e de uma testemunha da autora da ação, em provas documentais, na prova emprestada da ação que tramita no TJ/AM e no laudo pericial, a juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Petrobras a pagar à mãe do trabalhador falecido indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão.
Inconformada, a Petrobras recorreu da sentença, insistindo no pedido de suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal e, no mérito, argumentando que era possível "a fácil detecção do odor de nafta pelo operador acidentado", o que poderia ter evitado a explosão mediante o acionamento do sistema de emergência.

Processo nº 0001934-86.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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316Os desembargadores do TRT11 vestem a camisa e apoiam a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) aderiu à campanha #ChegadeTrabalhoInfantil, lançada no Amazonas durante audiência pública da última segunda-feira (12/06), no dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil.

Trata-se de uma campanha nacional iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), braço do Ministério Público da União que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e intermedia as relações entre empregados e empregadores. O TRT11 apóia este movimento de conscientização pelo fim no trabalho infantil em nosso país.

A campanha #ChegadeTrabalhoInfantil busca o engajamento de toda a sociedade para esta causa. Para participar, basta tirar fotos, fazer vídeos e postar nas redes sociais com a #ChegadeTrabalhoInfantil. Desta forma, os internautas estarão ajudando a multiplicar o conhecimento e a discussão sobre o assunto.

Junte-se ao TRT11 nesta campanha! Divulgue, curta, compartilhe. Poste suas fotos com o gesto da 'hashtag' em seus perfis nas redes sociais como forma de apoio à luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Palestras envolvendo o tema

Dando continuidade às ações de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, o TRT11 em parceria com o MPT, Ministério do Trabalho, e com o apoio da Ejud11, realizará duas palestras no dia 23 de junho. O psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo abordará o tema "Trabalho Infantil e Saúde Mental", e o Procurador do Trabalho da 1° Região (RJ), Fábio Goulart Villela, irá proferir uma palestra sobre "A Tutela do Trabalho Decente". O evento é gratuito e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, das 9h às 13h.

As inscrições já estão abertas e poderão ser feiras até o dia 21 de junho através do link https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=123, utilizando a Chave de Inscrição: APRENDIZAGEM.

Confira AQUI os vídeos da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil. Acesse a página http://www.chegadetrabalhoinfantil.com.br/ e veja quem já aderiu ao movimento. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio
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ExpedienteEstá suspenso o expediente forense em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) no próximo dia 16 de junho. A data sucede o feriado de Corpus Christi, celebrado amanhã (15/06).

A suspensão foi disciplinada através da Resolução Administrativa nº 30/2017, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região em dias imprensados com feriados. A referida portaria foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT11 em 15 de fevereiro, considerando as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.

Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem nessas datas ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O plantão judicial funcionará normalmente.

 

315

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) promoveu, no dia 9 de junho, o 1º Workshop de Gestão de Riscos voltado aos gestores, com o objetivo estratégico de fortalecer os processos de governança judiciária e aperfeiçoar a gestão de custos e contratos, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU)  a todas as entidades da Administração Pública.
O evento, realizado no Fórum Trabalhista de Manaus, faz parte das ações implementadas pelo Comitê de Gestão de Riscos do TRT11, presidido pela desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.
Conforme os temas abordados no workshop, implementar a Gestão de Riscos no âmbito do serviço público compreende, essencialmente, criar mecanismos de liderança, estratégia e controle, visando à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
A Metodologia de Gestão de Riscos está de acordo com a norma ISO 31000:2009 e compreende, na prática, as atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades institucionais.
No Workshop, foram apresentados aos participantes a Teoria de Gestão de Riscos e exercícios práticos, desenvolvidos pela equipe da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT11 composta pelos servidores Matheus Gibran, Robson Cordeiro e Vicente Tino.

 

Referencial Básico de Governança do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 2013, o guia Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, que define o Gerenciamento de Riscos como uma das funções essenciais da governança, cuja efetividade depende de envolvimento e comprometimento da alta administração.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Assessoria de Gestão Estratégica e site do TCU
Fotos: Assessoria de Gestão Estratégica
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314

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição dos interessados no dia 27 de junho, das 9 às 16 horas, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento. Para agendar audiência com o Ministro, os interessados devem ligar no telefone (92) 3621-7203, ou enviar e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento com o Ministro-Corregedor".

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Na ocasião são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
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