
Apesar de manter a penalidade aplicada, a Terceira Turma do TRT11 deferiu férias proporcionais com base na Convenção 132 da OIT
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.
O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.
A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança, “Em suas razões recursais, a reclamante se limita a alegar que a justa causa deveria ser reformada porque foi comprovada, somente, por meio de testemunhas e porque a faca não chegou a atingir o colega de trabalho”, observou.
Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.
A expressa confirmação da funcionária de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.
A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 0002057-10.2017.5.11.0019
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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“O compromisso das empresas vai além do dever legal de contratar jovens aprendizes. Este pequeno passo, das empresas voltarem seu olhar para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social, pode ser uma grande possibilidade de transformação na vida dessas pessoas para saírem dessa situação. O trabalho, através da aprendizagem, se torna uma fonte segura de conhecimento e possibilidade para que os jovens sejam contratados no seu primeiro emprego”, disse a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, na abertura da audiência pública nesta segunda-feira (13/8), na sede do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/AM).
Estiveram presentes na audiência, com direito à palavra, representantes das Organizações da Sociedade Civil ligadas aos direitos das crianças e adolescentes e instituições de formação de aprendizes sem fins lucrativos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) republicou, nessa terça-feira (14/08), o Edital de Chamamento n° 1/2018 para o cadastro reserva de instituições interessadas na doação de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Tribunal, em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000.

A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 31 de agosto de 2018, o I Ciclo de Palestras em Parintins/AM com o tema "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.
O projeto Ouvidoria Ativa do TRT11, em parceria com a Prefeitura de Manaus, através do evento Prefeitura + Presente, estará, no dia 11 de agosto, na Escola Municipal Raimundo Nonato Magalhães Cordeiro S/N- Conj. Amazonino Mendes II, na rua Aurélio Pinheiro - Novo Aleixo - Zona Norte. O atendimento será realizado no horário das 8h às 12h.