Semana do Descarte de Eletrônicos Materia

A coleta de materiais eletrônicos, realizada como uma das ações relativas à Semana do Meio Ambiente e prevista no Plano de Logística Sustentável Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), se encerrará no dia 23 de junho, sexta-feira da próxima semana. 

Esta é a terceira edição da campanha, realizada pela Seção de Gestão Socioambiental. Em 2015 foram arrecadados 52 Kg e em 2016 foram encaminhados 88,87 Kg à Associação CALMA - Catadores Associados para Limpeza do Meio Ambiente.

O material pode ser depositado em pontos de arrecadação no terceiro andar no Fórum Trabalhista de Manaus e no hall de entrada do prédio-sede e Anexo I do TRT11.

O que para alguns é lixo eletrônico, para outros o material agregado tem valor comercial. Uma parte da população carente de recursos financeiros ainda está sofrendo uma baixa na captação, pois a diminuição das vendas em geral gera impacto imediato na redução de material arrecadado pelas cooperativas e associações de catadores.

Existem em Manaus, atualmente, cerca de 260 catadores cadastrados e recebendo suporte da Secretaria Municipal de Limpeza Pública - Semulsp, divididos entre associações, cooperativas e núcleos de catadores de materiais recicláveis.

Participe desta ação ambiental e social!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta terça-feira (13), artigo sobre a Reforma Trabalhista. Confira:

 

REFORMA TRABALHISTA: DE VOLTA PARA O FUTURO

 

A proposta de Reforma Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte, o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.

Ora, segundo uma das premissas da citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.

Tal como no filme da década de 80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa do futuro, mediante muita luta.

A Reforma Trabalhista, baseada em pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o passado. Ponto.

Apenas no passado, no período pré Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que máquina do tempo da Reforma conduz o nosso herói.

Nesse passado, é secundária ou inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12 horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.

Pior, tal como no filme, nosso herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o trabalhador.

E segue o roteiro, com nosso herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.

E nesse contexto, segue nosso herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica (2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho, quanto à proteção da saúde – física e pisíquica – dos trabalhadores são vistas como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os empresários da Revolução Industrial.

Preso no passado estará nosso herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso herói, e o Brasil, de volta para o futuro.

Manaus, 13 de Junho de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT11
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

312Durante a audiência houve o lançamento da campanha #ChegadeTrabalhoInfantilUma audiência pública promovida em parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho no Amazonas (MT) debateu, na manhã desta segunda-feira (12/06), a aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil.

O evento faz parte da programação da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, realizada de 12 a 16 de junho, e contou com a presença de jovens aprendizes, de representantes de empresas do Pólo Industrial de Manaus, representantes da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente, entidades sindicais, entidades do sistema "S", entidades formadora de aprendizagem dos jovens, além de representantes governamentais e da sociedade civil.

A abertura do evento foi feita pela procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, coordenadora regional no MPT do Combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente – Coordinfância no Amazonas. Ela reforçou que o objetivo da audiência é debater o cumprimento da cota legal de contratação do jovem aprendiz pelas empresas do Amazonas, agradecendo a presença de todos, em especial dos jovens presentes na audiência. "Nada mais importante a participação dos jovens em um evento que se discute política pública e direitos dos jovens. Vocês, jovens, precisam conhecer quais são seus direitos e suas obrigações e como podem questionar as autoridades e cobrar os seus direitos. Precisamos debater o cumprimento da Lei da Aprendizagem por parte das empresas, e sensibilizar a sociedade em geral da importância do cumprimento da cota para os jovens, a diferença que esta oportunidade faz na vida deles. Espero que consigamos avançar no que diz respeito ao não trabalho e ao direito à profissionalização do nossos jovens", afirmou.

O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do TRT11 e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem, em 2º grau, destacou nem os cortes orçamentários sofridos pelos órgãos públicos, nem a realidade financeira atual irão impedir as ações para a diminuição do trabalho infantil. "Não é mais possível conviver com a presença de crianças e adolescentes na lavoura, nas fábricas, nas residências, como empregados domésticos ou mesmo nas esquinas das cidades, quando deveriam estar nas escolas. Nossos olhos não podem ficar impassíveis diante desta triste realidade. Que nosso clamor não atinja ouvidos surdos, e que as autoridades cumpram o papel de afastar as crianças e adolescentes do nosso Estado do trabalho que é proibido pela nossa Constituição", ressaltou o desembargador.

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem do TRT11, em 1º grau, saudou os presentes com a "Oração aos Moços", de Rui Barbosa, e falou de oração e paixão. "Dedico a oração citada aos mais de três milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Rogo a Deus para que o trabalho e a educação possam dar-lhes a dignidade necessária ao seu desenvolvimento enquanto seres humanos, estando aptos a mudar os rumos desta cruel realidade constatada em cada esquina, em cada carteira vazia nas salas de aula, e na tristeza exposta no olhar das mães e pais que se sentem incapazes de mudar tão dura realidade. Aos representantes de órgãos públicos, dos sistemas de ensino e aprendizagem, de empresas e da sociedade civil como um todo, eu peço paixão. Apaixonem-se por este propósito. Apaixonem-se por cada criança e jovem como se fosse um filho um sobrinho ou um neto. Dêem a eles uma única oportunidade e toda a sociedade receberá os bons frutos", conclamou ele em discurso durante a audiência.

Para o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, Gilvan Simões Pires da Mota, nem o corte de 30% no orçamento, nem a perda de 25 auditores no órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da cota pelas empresas, atrapalha a luta pela erradicação do trabalho infantil através da aprendizagem. "Nós estamos sempre vigilantes e entendemos que é muito importante a conscientização do empresariado e da sociedade em relação a este tema. As empresas que não cumprem o elementar da Lei da Aprendizagem tiram os sonhos de crianças e jovens", afirmou.

Autoridades presentes

Também compuseram a mesa de trabalhos da Audiência Pública a procuradora chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Amazonas e Roraima, Fabíola Bessa Salmito Lima; a procuradora do trabalho Arianne Castro de Araújo Miranda, coordenadora regional no MPT do Combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente – Coordinfância no Amazonas; juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias Melo; a secretária estadual de Justiça e Cidadania, Graça Soares Prola; a subsecretária municipal de Educação, Euzenir Trajano; o secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Elias Emanuel; e o chefe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, auditor fiscal Francisco Edson Rebouças.

Os trabalhos da audiência pública dividiram-se em quatro blocos. O primeiro bloco contou com as exposições técnicas das autoridades que compunham a mesa principal. No segundo bloco, houve o depoimento dos coordenadores de organizações da sociedade civil ligadas aos direitos das crianças e dos adolescentes, e instituições de formação de aprendizes, juntamente com os relatos das experiências vividas por jovens das respectivas instituições. No terceiro bloco da audiência pública, foi a vez da exposição das instituições de aprendizagem e as escolas do sistema "S", previamente inscritas. O quarto e último bloco contou com a palavra aberta à assembleia, para quem desejasse se pronunciar.

Campanha #ChegadeTrabalhoInfantil

A audiência pública ocorreu no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, objetivando debater a erradicação do trabalho infantil no Amazonas, com a execução de ações para incentivar a contratação de jovens em estado de vulnerabilidade econômica e social, fomentando a aprendizagem e o ingresso destes jovens no mercado de trabalho.

Durante o evento, foi lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil, que busca o engajamento de toda a sociedade para esta causa. A campanha incentiva os internautas a postarem o gesto da 'hashtag' em seus perfis nas redes sociais, como forma de apoio à luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Um vídeo da campanha foi apresentado durante a audiência, e um painel com diversas placas estavam a disposição do público presente. Todos foram convidados a tirar fotos, fazer vídeos e postar nas redes sociais com a #ChegadeTrabalhoInfantil.

Dando continuidade à programação das ações de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem serão realizadas duas palestras no dia 23 de junho, sexta-feira da próxima semana. O psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo abordará o tema "Trabalho Infantil e Saúde Mental", e o Procurador do Trabalho da 1° Região (RJ), Fábio Goulart Villela, irá proferir uma palestra sobre "A Tutela do Trabalho Decente". O evento é gratuito e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, das 9h às 13h.

Confira AQUI os vídeos da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil 

Confira a galeria de imagens da audiência.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio e Koynov
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Lançamento de Livros Email

Na manhã do dia 09 de junho, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), através do Setor de Biblioteca, promoveu o lançamento e sessão de autógrafos de três livros: "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas (Ufam); e os outros dois intitulados "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I" e "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume II", organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.
O evento, ocorrido na Biblioteca Donaldo Jaña, foi mais uma ação cultural do Projeto Meu Livro, Seu Livro.
O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Junior, fez a abertura do evento, agradecendo a parceria da Ufam para o lançamento e doação dos livros à Biblioteca do TRT. "Estamos orgulhosos em realizar este evento em parceria com a Ufam, que foi a casa de todos ou quase todos os juízes antigos deste Tribunal. Com a realização destes eventos culturais, nossa Biblioteca ganha visibilidade e amplia o conhecimento. As obras lançadas aqui aumentam o acervo deste espaço, que não é só nosso. Aproveito para convidar os autores dos livros e os demais estudantes de Direito a conhecer e fazer uso desta casa, que também é vossa", declarou o diretor.
Professora do Departamento de Direito Público da Ufam, Dorinethe dos Santos Bentes, falou da satisfação em poder divulgar, no TRT11, a produção dos alunos de direito da Ufam. "No início há uma certa resistência da parte deles em desenvolver as pesquisas, mas depois do desafio aceito, é muito gratificante poder acompanhar o resultado dos trabalhos. Ver estes jovens pesquisando, produzindo e escrevendo os artigos é um alento para quem gosta de ler e estudar", disse Dorinethe, que também é autora do livro "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", um diálogo entre direito e história.
Também estavam presentes no evento o juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, na ocasião representando a desembargadora Eleonora Saunier; a vice-diretora da Ejud11, magistrada Sandra di Maulo; a juíza titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo; o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa e demais servidores do Regional.
Pela Ufam, além da professora Dorinethe Bentes, estavam presentes a professora Marina Araújo, organizadora e autora de um dos livros lançados; e ex-alunos da instituição, autores de artigos dos volumes I e II dos livros "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas".
Veja a galeria de fotos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 fixou novos valores indenizatórios por danos morais e materiais e deferiu indenização do período estabilitário devido ao nexo de causalidade apontado em perícia médica

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve condenação da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de reparação a uma ex-funcionária que adquiriu tendinite e síndrome do túnel do carpo em decorrência das atividades profissionais que demandavam esforço físico repetitivo, conforme constatado em perícia médica, fixando em R$ 20 mil o valor indenizatório a título de danos morais e materiais, além de deferir a indenização estabilitária de 12 meses de salário e reflexos legais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que pleiteava o aumento da quantia indenizatória a título de danos morais e materiais arbitrada na primeira instância (R$ 5 mil), bem como o deferimento da indenização substitutiva do período de 12 meses de estabilidade no emprego devido à comprovação pericial de que as doenças guardam relação com o serviço realizado durante o vínculo empregatício.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma rejeitou o recurso da Samsung, que pretendia a reforma total da sentença de origem, negando que as doenças tenham sido desencadeadas durante o vínculo empregatício.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças no punho direito da reclamante resultaram diretamente das tarefas a que a trabalhadora era submetida, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador.
Por vislumbrar nos autos elementos favoráveis em parte às pretensões da reclamante, a relatora salientou trechos do laudo pericial elaborado por médico ortopedista. Na perícia realizada por determinação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico avaliou os postos de trabalho nos quais a reclamante atuou durante os cinco anos de serviço e, conforme o laudo, nos três primeiros anos, ela exerceu a função de inspetora de produção, desempenhando atividade considerada altamente repetitiva, pois inspecionava e etiquetava 24 placas eletrônicas por hora, o que exigia "flexo-extensão repetitiva dos punhos, pinça e preensão dos dedos".
O perito ressaltou que, mesmo quando passou a trabalhar como inspetora de controle de qualidade (CQ), a atividade da reclamante continuou com as mesmas demandas ergonômicas repetitivas para os punhos, principalmente o direito (por ser destra), acrescentando que os movimentos realizados pela autora são considerados de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
No laudo pericial, o médico concluiu que as doenças desencadeadas no punho direito -  tendinite (inflamação do tendão) e síndrome do túnel do carpo (compressão do nervo mediano) -  decorrem das atividades repetitivas desempenhadas e  resultaram em perda parcial e temporária da capacidade de trabalho da reclamante para atividades de risco ou sobrecarga para as mãos sob pena de dor e agravamento das moléstias. Ele afirmou que o tratamento adequado tem possibilidade de proporcionar a cura completa sem sequelas funcionais, estimando a necessidade de oitenta sessões de fisioterapia para recuperação da reclamante.
Com base na prova técnica (laudo pericial), a relatora firmou entendimento sobre o dever de reparar da reclamada, tecendo ponderações sobre a indenização por dano moral,  a qual, "embora não objetive o enriquecimento, também não pode ser tão ínfima que sequer provoque algum tipo de providência para melhoria das condições do ambiente laboral".  A partir dessas ponderações, ela considerou que o valor fixado na sentença  (R$ 2,5 mil por danos morais) não atende sua função didática, razão pela qual aumentou para R$ 10 mil a quantia indenizatória. Na mesma linha de raciocínio, a relatora também fixou em R$ 10 mil a indenização por danos materiais, reformando o valor arbitrado de R$ 2, 5 mil.
A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu cabível, ainda, a indenização do período estabilitário em decorrência do reconhecimento do nexo de causalidade em perícia médica, salientando que, ao ser dispensada doente, a trabalhadora tinha direito à reintegração ao emprego e de ser readaptada em função que não a afetasse. Como a empresa preferiu dispensar a funcionária - prosseguiu a relatora - sujeitou-se a pagar a indenização do tempo estabilitário e seus reflexos em sede de ação judicial. "A decisão originária reconheceu que a despedida se efetivou, quando a trabalhadora ainda sofria das moléstias, conforme se pronuncia o laudo pericial, o que impediria sua demissão sem justo motivo, sem que tivessem cessados os efeitos dessas", concluiu, deferindo, em decorrência, o pagamento de indenização referente aos salários dos 12 meses do período da estabilidade provisória (tomando como base de cálculo o último salário de R$ 1.771,49), além de férias, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40%.
Finalmente,  a relatora argumentou que a Samsung mantém atividade cujo esforço repetitivo afeta seus empregados, "imputando-lhes conviver com incapacidades laborais parciais ou de forma integral", ao manter ritmo de produção superior à capacidade de regeneração física, devendo responder pelos danos causados.  
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da Samsung com pedido de indenizações por danos morais, danos materiais e indenização estabilitária, por doenças nos ombros e punhos o decorrentes de atividade repetitiva desempenhada durante o contrato de trabalho,  além de concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e aplicação de juros e correção monetária, dentre outros elencados na petição inicial, totalizando os pedidos o valor de R$ 1,1 milhão.
Na petição inicial, ela narrou que foi admitida em julho de 2010 e dispensada sem justa causa em agosto de 2015, exercendo nesse período as funções de inspetora de produção, inspetora de CQ e por último auditora de qualidade. Ela alegou que as primeiras queixas de dores nos membros superiores surgiram em abril de 2010, juntou ultrassonografias dos ombros e punhos realizadas, além de ressonância magnética dos ombros.
Com base em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre a tendinite e a síndrome do túnel do carpo (ambas no punho direito) e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, bem como a inexistência de nexo quanto às doenças degenerativas nos ombros, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a Samsung a pagar à reclamante R$ 5 mil a título de danos moral e material (R$ 2,5 mil cada), indeferindo os demais pedidos.

Processo nº 0000178-53.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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294

Em reunião realizada no dia 16.5.2017, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, o Comitê deliberou sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a promoção para desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e uma vaga para servidor, considerando a posse da servidora Nereida Martins Lacerda como assessora jurídica no 2º grau.

No Edital n° 1/2017 disponibilizado no dia 24/5/2017, no DOEJT, foi informado que o as inscrições dos magistrados e dos novos membros do referido Comitê Gestor ocorreriam no período de 26 de maio a 4 de junho de 2017, e que o período de votação para escolha do servidor ocorreria no período de 5 a 6 de junho de 2017. Na forma do disposto na Portaria nº 636/2015/SGP, o magistrado seria escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (art. 3º, II), e o servidor seria eleito por votação direta entre os servidores, também a partir da lista de inscritos (art. 3º, V), sendo considerado o eleito o inscrito que obtivesse o maior número de votos (art. 6º, V).

A resolução Administrativa nº 161/2017 escolheu a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima como membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, em substituição à desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O resultado da votação dos servidores inscritos foi a seguinte: Lucas de Menezes Vidal - 91 votos; Olivia Costa de Carvalho - 69 votos; Alfredo Melo da Silva 61 - votos; e Marcel Silva de Melo - 35 votos.

Tendo sido eleito com maioria dos votos, o servidor Lucas de Menezes Vidal, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, será o novo membro do Comitê Gestor Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê Gestor

Arte: Renard Batista

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Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

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Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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