Sistema em plataforma móvel e web vai permitir ao cidadão realizar manifestação online e acompanhar o status por meio de protocolo.

208A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizará, na próxima terça-feira (02/05), às 10h30, no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, o lançamento de um sistema que dará mais facilidade ao usuário para manifestar sua reclamação ou elogio, sugestão ou pedido de informações sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. O novo sistema permitirá o acompanhamento do status das manifestações e estará disponível na plataforma web, pelo endereço www.trt11.jus.br, menu Ouvidoria, e para dispositivos móveis, com o aplicativo Ouvidoria TRT11.

Ocorrerá também o lançamento de uma cartilha com informações sobre a Ouvidoria: o que ela faz, quais manifestações recebe, que demandas não são aceitas, quem pode fazer e como devem ser enviadas as manifestações. Durante a solenidade, serão divulgadas, ainda, as metas do setor para 2017/2018 e apresentado o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

Para o ouvidor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o lançamento da Cartilha e do aplicativo vai aproximar o Tribunal do jurisdicionado, pois irá orientar os usuários da Justiça do Trabalho em como agir e de que forma realizar manifestações perante a Ouvidoria do Regional. "A Cartilha vai ajudar a expandir e fortalecer a Ouvidoria no âmbito do TRT11, e o aplicativo irá possibilitar o recebimento das manifestações, beneficiando todos os usuários internos e externos desta Justiça do Trabalho. Para que o evento seja um sucesso, esperamos a participação de todos os públicos envolvidos", afirmou ele.

Participarão do lançamento da publicação e do aplicativo magistrados, servidores, jurisdicionados, ouvidorias de outros órgãos, sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, entre outros convidados. Um evento semelhante será realizado, posteriormente, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR.

Funcionamento
Para fazer uma reclamação, elogio ou pedido de informações, o usuário deverá preencher um formulário que ficará disponível no site do TRT11, ou diretamente pelo aplicativo. Em seguida, será gerado um número de protocolo, com o qual o usuário poderá acompanhar os passos de sua manifestação. Os status são: pendente, em andamento, encaminhado ao setor, analisado pelo setor e concluída.

Através do aplicativo e da plataforma web, também será possível ter acesso às notícias da Ouvidoria e a uma lista com perguntas e respostas para tirar as dúvidas principais dos usuários. Pelo site, será possível, ainda, fazer o download da Cartilha, consultar os dados estatísticos da Ouvidoria e participar da pesquisa de satisfação.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região. O aplicativo está disponível no Google Play e, em breve, no App Store.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

Lançamento das metas e da Cartilha da Ouvidoria do TRT11
Quando: dia 2 de maio de 2017, às 10h30
Onde: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro.

 

205

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, e os presidentes e corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho participaram, nesta quinta-feira (27), de audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Carmem Lúcia. A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, estava presente nesta audiência.

No encontro, foram sugeridas alterações na Resolução 219 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança no primeiro e no segundo graus. O presidente do CSJT apresentou, em documento formal, algumas sugestões de aperfeiçoamento para “prestigiar a primeira instância sem comprometer a segunda instância”.

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador James Magno Araújo Farias, também defendeu mudanças na resolução, de modo que ela possa atender às especificidades de cada ramo de Poder. “Vários tribunais já estão se adequando às diretrizes da resolução de forma gradual. Mas para cumprir integralmente até julho, teremos que mexer muito na estrutura fim e administrativa”, reforçou o desembargador, solicitando um prazo maior para os TRTs. Ele apresentou estudo técnico das áreas administrativas e de estatística para subsidiar a análise.

A ministra Carmem Lúcia disse que já tinha conhecimento da preocupação dos Tribunais do Trabalho acerca dos impactos trazidos pela resolução, e afirmou que vai determinar a realização de uma reunião entre a Secretaria Geral do CNJ e os diretores dos Tribunais para uma análise da situação. “Somos um único Poder Judiciário. Temos que contar uns com os outros nas nossas funções, e sempre em benefício do cidadão, que é a única razão de existência do juiz”, afirmou.

Texto e foto: Secom/TST

207O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (27), que 70% da frota do transporte coletivo de Manaus operem em horário de pico e 50% nos demais horários durante a paralisação prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 28 de abril. A decisão é do Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes, Vice-Presidente do Tribunal e Presidente em exercício.

No despacho, o magistrado determina que o "Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas se abstenha de desencadear movimento paredista no dia 28-4-2017, sem a observância dos requisitos dispostos na Lei 7.783/89, ressalvado o direito de greve nos estritos parâmetros legais, com o estabelecimento do patamar mínimo operacional de 70% da frota de ônibus nos horários considerados de "picos" e 50% nos demais horários, considerando tratar-se de serviço público essencial sob pena de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de paralisação, a reverter em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade filantrópica a ser definida".

O magistrado ressalta ainda que o Sindicato dos Rodoviários não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação.

A decisão é em sede do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000130-66.2017.5.11.0000 ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) nesta quarta (26-4).

206Abertura da 2ª Reunião do Coleprecor no TST

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, está em Brasília participando da 2ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

A reunião começou na manhã de ontem (26/04), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, fez a abertura da reunião anunciando o adiamento da pauta desta quinta-feira (27/04) para maio, em função da confirmação de audiência do Coleprecor com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), às 9h.

Ainda durante a abertura, a vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), foram presenteadas pelo desembargador James Magno com o livro “Inventário do Patrimônio Azulejar do Maranhão”. Durante a manhã, a reunião prosseguiu com o pronunciamento do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do TRT16-MA e presidente do CONEMATRA (Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho).

Em seguida, foram apresentados informes acerca das atualizações do PJe, pelo juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, auxiliar da Presidência do CSJT/TST. Após, o secretário de Material e Logística do TRT3-MG, Athayde Viegas, e o servidor Paulo Sergio Carvalho apresentaram o Projeto de Gestão de Emissão de Correspondências daquele Tribunal. À tarde, a reunião reiniciou com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), seguido da exposição sobre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, pela vice-presidente do Coleprecor, desembargadora Maria de Lourdes Leiria.

A reunião foi encerrada com a indicação do membro da Região Sudeste que representará o Coleprecor no CSJT, em cumprimento ao Artigo 2º, §6º, do Regimento Interno daquele Conselho, e com reunião setorial dos corregedores regionais.

Para acessar a pauta completa da Reunião, clique AQUI.

Com informações do TRT16.

Foto: ASCOM TRT16

O tamanho do arquivo dobrou, passando de 1,5 MB para 3 MB, enquanto, o padrão quantitativo, passou de 10 para 20 documentos por lote.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou ato que define o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o padrão quantitativo de documentos passíveis de assinatura em lote do sistema eletrônico.

O Ato 89/CSJT, do presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, estabelece que os arquivos no PJe não podem ultrapassar o tamanho de três megabytes (3 MB) e devem respeitar a quantidade de até 20 documentos por lote.

Antes dessa deliberação, o padrão quantitativo era de 10 documentos suscetíveis de assinatura eletrônica, enquanto, a extensão máxima de cada arquivo, era restrita ao tamanho de 1,5 MB.

As mudanças já estão em vigor.

Fonte: CSJT

202

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a Agenda Jurídica da Indústria - Supremo Tribunal Federal (STF), edição 2017.

A Agenda tem por propósito levar ao conhecimento do Poder Judiciário e da sociedade a posição da CNI sobre ações relevantes e de inegável impacto para o setor industrial em tramitação no STF, além de conferir maior transparência à representação dos interesses da indústria brasileira.

A Agenda está disponível em versão eletrônica no Portal da Indústria (www.portaldaindustria.com.br/cni/assuntosjuridicos-home), onde também é possível acompanhar o andamento atualizado das ações.

A expectativa da CNI é que a Agenda Jurídica da Indústria 2017 - Supremo Tribunal Federal sirva para estreitar ainda mais as relações institucionais entre o setor industrial e o Poder Judiciário, colaborando com a jurisdição constitucional brasileira.

Para acessar a Agenda clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

201

A decisão da Primeira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula 364 do TST e no laudo  pericial que apontou a existência de periculosidade nas atividades do autor

Com fundamento na Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por entender que a exposição do trabalhador em local de abastecimento de aeronaves constitui direito ao pagamento de adicional de periculosidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 30.352,61 a um ex-funcionário exposto a risco intermitente, conforme apurado em laudo pericial.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2014, na qual o reclamante pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos nas parcelas salariais do período trabalhado, alegando que, no exercício da função de despachante técnico II, acompanhava o carregamento e descarregamento de bagagens em aeronaves, enquanto era realizado o abastecimento do avião. De acordo com a petição inicial, o reclamante trabalhou na empresa aérea no período de abril de 2005 a maio de 2012, quando foi dispensado sem justa causa.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia técnica. No laudo pericial, o engenheiro de segurança do trabalho apontou a exposição do reclamante a situações de risco por cerca de duas horas por turno, concluindo pela existência de periculosidade porque o serviço era executado no pátio onde ocorre o abastecimento das aeronaves. A sentença acolheu o laudo pericial e condenou a Gol a pagar ao ex-funcionário o adicional de periculosidade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
No julgamento do recurso da Gol, que negou a exposição do autor a risco acentuado de forma permanente, argumentando que a empresa "implantou as melhores práticas de segurança no abastecimento de aeronaves", o desembargador relator David Alves de Mello  Junior não vislumbrou elementos para reforma da sentença. Ele entendeu que os argumentos recursais da empresa estão em desacordo com a realidade do processo, salientando que a sentença de mérito deferiu o adicional de periculosidade com fundamento na perícia realizada nos autos, na prova testemunhal e na descrição das atividades do reclamante, conforme relatado na defesa da reclamada.
Ao manter a decisão de origem na íntegra, o relator fundamentou seu posicionamento na Súmula nº 364 do TST, segundo a qual "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco". Ele argumentou que o processo de abastecimento dos aviões pode ser moderno e seguro, mas o risco controlado não significa inexistência de risco. "É interessante realçar que, se o reclamante transitava no sítio do abastecimento, passando por entre os dutos condutores cheios de combustível, não seria necessário muito para ficar sujeito a risco", ponderou.
Além do laudo pericial produzido especificamente no processo em julgamento, prosseguiu o desembargador, há os laudos "emprestados" (provas periciais produzidas em outros processos) que averiguaram atividades de trabalhadores congêneres ao reclamante, os quais se mostram elucidativos quanto ao serviço realizado em condições perigosas e definidores do direito do autor ao adicional de periculosidade.
"O juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com outros elementos presentes nos autos. No entanto, indubitável o perigo a que estava sujeito o reclamante, ainda que por alguns períodos do dia, o que não caracteriza caso fortuito ou eventual. Ressalta-se que explosão de produtos inflamáveis ocorre e finda em milésimos de segundo e é esta periculosidade que a lei pretende compensar", concluiu o relator,  cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Turma.
Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 0000450-94.2014.5.11.0009

200

Na manhã desta terça-feira (25/04), reuniram-se o desembargador vice-presidente do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, além da procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa, respectivamente, gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.

Na ocasião, foram definidos os caminhos a serem percorridos ao longo do ano de 2017, com ênfase na realização da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, programada para acontecer no próximo mês de junho.

167Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos tem até o dia 5 de maio para se inscrever na 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referidaSemana de Conciliação.
Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Entrevista Bom Dia Amazônia
Na manhã desta terça (11), o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, falou sobre a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11 em entrevista ao jornal Bom Dia Amazônia, da TV Amazonas. O magistrado ressaltou a importância da conciliação para a solução dos litígios. 
Confira a entrevista.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

Confira  da campanha.

Pela primeira vez, usuários vão ter a oportunidade de avaliar a nova versão do sistema PJe antes de ela entrar efetivamente em operação.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgou nessa segunda-feira (24) link público para que qualquer usuário com certificado digital possa participar da fase de homologação da nova versão (1.15) do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. O objetivo é incentivá-los a certificar se as mudanças (correções e evoluções) aplicadas na versão 1.15 funcionam corretamente. O resultado do teste vai servir para possíveis ajustes.

O usuário pode participar da homologação no site avaliacao.pje.csjt.jus.br/primeirograu, se quiser avaliar o PJe no âmbito das Varas do Trabalho, ou pode acessar a página avaliacao.pje.csjt.jus.br/segundograu, para testar o sistema no ambiente dos Tribunais Regionais do Trabalho. Caso encontre algum defeito, a pessoa tem a opção de informá-lo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O período de homologação vai até 5/5/2017.

De acordo com Maximiliano Carvalho, juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, é a primeira vez que uma versão do PJe, de qualquer ramo da Justiça, é disponibilizada para que pessoas não integrantes do grupo de negócio do projeto e das equipes técnicas dos Tribunais possam participar da fase de homologação.

Fonte: CSJT

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