Os servidores poderão votar online, hoje e amanhã, no representante para compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau

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O Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região do dia 25 de maio, publicou o Edital 1/2017 que trata sobre a votação do servidor que irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Conforme o documento, a votação será realizada online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br), no período de 5 a 6 de junho de 2017. Para votar, o servidor deve clicar no banner eletrônico em detaque no site do TRT11 e, utilizando o seu login de rede, escolher uma opção dentre os inscritos e clicar na opção votar. 

O mais votado dentre os inscritos irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Sobre o Comitê

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

PARA VOTAR, CLIQUE AQUI

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê
Arte: Renard Batista
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292A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou, na manhã desta sexta-feira (02/06), palestra sobre Reforma Trabalhista. O evento foi realizado no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e teve como palestrante o juiz aposentado do TRT11, Aldemiro Rezende Dantas Júnior.

A presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento, dando boas vindas ao palestrante e agradecendo a contribuição do magistrado. "É uma honra e alegria para nós termos como palestrante um colega tão capacitado e competente. Sem dúvida, esta palestra será um grande ganho para todos os presentes", disse.

O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior, também proferiu algumas palavras antes do início da palestra. Para ele, o tema Reforma Trabalhista é bastante preocupante, pois com esta mudança teme-se pela extinção da Justiça do Trabalho. "Temos que provar nosso valor e nossa utilidade, demonstrar nosso amor por esta Justiça", afirmou ele.

Durante a palestra, o juiz aposentado do TRT11 fez uma abordagem histórica das Leis Trabalhistas, e pontuou alguns trechos da Reforma, explicando onde, na opinião dele, o ataque à Lei foi mais intenso. Ele defendeu que as normas deveriam ampliar e não restringir os direitos do trabalhador. "A Reforma tem uma mudança muito drástica que vai mexer diretamente no nosso dia-a-dia, no que aprendemos e empregamos diariamente no nosso trabalho. E, em geral, esta mudança é pra pior. Não pro juiz, nem pro servidor, estes não sentirão o efeito direto da Reforma, mas o trabalhador vai. O princípio da proteção ao trabalhador foi jogado totalmente de lado. Pode não haver o corte direto mas haverá o corte indireto, como por exemplo aquele que permite a livre negociação entre empregador e empregado, afastando um monte de direitos. Com a reforma, o trabalhador poderá celebrar um contrato para ser autônomo com exclusividade. Isto não existe. Haverá uma permissão para asfastar direitos", afirmou.

Também estavam presentes na palestra a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e os magistrados Sandra di Maulo, vice-diretora da Ejud11, Sandro Nahmias, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), Eulaide Maria Lins, Afrânio Roberto Seixas, Alexandro Silva Alves, Antônio Carlos Campos, Carla Priscilla Nobre, Igo Zany Corrêa, e servidores do Regional.

293Sobre o palestrante
Aldemiro Rezende Dantas Júnior é graduado em Engenharia e Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC.

Professor do Instituto de Ensino Superior da Amazônia - IEAS/FMF, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - Esmam, e do Centro Universitário do Ensino Superior do Amazonas - Ciesa.

Possui extensa experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Trabalho. Juiz aposentado do TRT da 11ª Região, onde trabalhou por mais de 23 anos, é autor dos livros "Teoria dos Atos Próprios no Princípio da Boa-Fé" e "O Direito da Vizinhaça".

Confira a galeria de fotos.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Delival Cardoso
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291Solenidade de Posse foi realizada no Plenário do TRT11A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, empossou nesta sexta-feira, 2 de junho, a juíza Sâmara Christina Souza Nogueira como titular da Vara do Trabalho (VT) de Coari, no interior do Amazonas. A magistrada foi promovida pelo critério de merecimento para ocupar a vaga aberta com a remoção do juiz Silvio Nazaré Ramos da Silva Neto para a VT de Parintins, conforme Resolução Administrativa nº 125/2017.

A cerimônia de posse foi realizada no plenário do prédio-sede do TRT11, em Manaus, e contou com a presença de magistrados, servidores, bem como da família da empossada. Após prestar juramente, a juíza do trabalho Sâmara Nogueira, em discurso, destacou o compromisso com a Justiça do Trabalho. "Reafirmo meu compromisso de, ao lado dos servidores da Vara do Trabalho de Coari, dedicar todo o esforço para a construção de uma Justiça do Trabalho comprometida com a celeridade e voltada para a realização dos princípios do Direito do Trabalho", disse.

A desembargadora Eleonora Saunier parabenizou a empossada e destacou seu trabalho exemplar. "Sem dúvida, a magistrada estará à frente da Vara do Trabalho de Coari exercendo um trabalho exemplar e de excelência. Parabéns e muito sucesso", destacou.

Natural de Manaus/AM, Sâmara Nogueira ingressou na magistratura trabalhista aprovada em 2º lugar no Concurso para provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (Concurso C-070), sendo nomeada em agosto de 2006. É bacharel em Direito com especialização em Direitos do Trabalho e Previdenciário.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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290Equipe de atendimento da Justiça do Trabalho ItineranteO município de Barreirinha, localizado na mesorregião do centro amazonense (a 331km da capital Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho, no período de 5 a 9 de junho. Servidores da Vara do Trabalho (VT) de Parintins e o juiz titular da VT Silvio Nazaré Ramos da Silva Neto estarão na cidade realizando audiências e fazendo o atendimento à população sobre consultas processuais e direitos trabalhistas.

Os atendimentos serão realizados no horário das 8h às 14h, no Fórum da Comarca de Barreirinha, localizado na Praça Cristo Redentor, s/n. Ao todo, estão agendadas 48 audiências. Além do juiz do trabalho, a equipe de atendimento é composta por um secretário de audiência, diretor de Secretaria, um assistente de juiz e um oficial de justiça.

No mês de maio, a Vara do Trabalho de Parintins realizou atendimento itinerante nos municípios amazonenses de Boa Vista do Ramos e Maués. No total, foram realizadas 52 audiências em Boa Vista do Ramos, no período de 22 a 26 de maio, que resultaram em sete acordos homologados e R$ 28.500,00 em valores conciliados.

No município de Maués, o atendimento foi realizado no período de 2 a 12 de maio, na embarcação da itinerância, atracada no Porto de Maués. Na ocasião, foram realizadas 101 audiências, que resultaram em 52 sentenças, 15 arquivamentos e 26 acordos homologados, com quase R$ 123 mil de créditos trabalhistas conciliados e pagos. Além disso, a equipe de atendimento tomou 50 novas reclamatórias trabalhistas, que serão incluídas na pauta da próximo atendimento itinerante no município, e cerca de 250 pessoas foram atendidas.

A Vara do Trabalho de Parintins também tem jurisdição sobre o município de Nhamundá, que receberá atendimento itinerante no período de 19 a 23 de junho, conforme calendário das itinerâncias, disponível no site www.trt11.jus.br.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Parintins
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De acordo com a decisão unânime da Primeira Turma do TRT11, a empresa praticou ato lesivo à honra do empregado, o que autoriza a rescisão indireta

Um vigilante que sofreu descontos salariais em razão do desaparecimento de um pen drive na empresa onde prestava serviço terceirizado conseguiu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a empregadora, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por unanimidade de votos, a decisão colegiada manteve a anulação da justa causa, a declaração da rescisão indireta e a condenação da Amazon Security Ltda. ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, nos termos da sentença de origem.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, apesar de incontroverso nos autos o desaparecimento de um equipamento eletrônico (pen drive), contendo programa pertencente à empresa contratante do serviço de vigilância, a apuração promovida pela recorrente Amazon Security Ltda. não conseguiu detectar o dia em que o objeto desapareceu nem o autor do furto.
Mediante procedimento interno, o supervisor operacional responsável pela apuração dos fatos promoveu sindicância administrativa com relatórios de ocorrência e tomou declarações dos funcionários que atuaram no posto de trabalho onde o sumiço ocorreu. Conforme a conclusão da sindicância, o equipamento desapareceu do interior da portaria (local de uso exclusivo dos vigilantes), não sendo possível identificar o autor do furto, razão pela qual o supervisor sugeriu que todos os vigilantes escalados para o período de 21 a 23 de agosto de 2013 deveriam ser responsabilizados pelo prejuízo do cliente, no valor de R$ 4.882,00.
Com base nessa conclusão, a reclamada decidiu efetuar desconto nos salários dos dez vigilantes que cumpriram escala de 21 a 23 de agosto de 2013 na empresa onde se deu o ocorrido. Conforme contracheques do reclamante juntados aos autos, foi descontado de seu salário o valor de R$ 488,20, em duas parcelas. "Ocorre que não há como responsabilizar o recorrido pelo mencionado desaparecimento, vez que o registro deveria ter sido feito no dia 21. Impossível exigir do autor a anotação de um objeto que não recebeu durante a passagem de turno no dia 22", ponderou a relatora.
No entendimento da desembargadora Eleonora Saunier, a ampla responsabilização adotada pela recorrente denota sua tentativa de transferir o risco da atividade econômica para seus funcionários, prática vedada pelo artigo 2º da CLT, além de configurar ato lesivo à honra do empregado que autoriza a rescisão indireta.
Ao manter a anulação da justa causa, aplicada pela reclamada seis meses após a apresentação de um atestado médico supostamente falso, a relatora reiterou o entendimento da sentença de origem, por considerar que o ato da empresa teve o objetivo de punir o empregado que já havia ajuizado ação trabalhista. "O longo prazo observado revela a tentativa da empresa em punir o empregado que já havia ajuizado ação postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho", salientou.
Primeira Turma proveu, em parte, o recurso da Amazon Security apenas para excluir da condenação a devolução integral dos valores descontados, sob a rubrica "dano causado", porque o autor não apresentou referido pedido na petição inicial.  A reforma parcial da sentença fundamentou-se no Princípio da Congruência, disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil, segundo o qual vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Não cabe mais recurso contra a decisão.

 

Desaparecimento do pen drive

O reclamante ajuizou ação trabalhista em março de 2014, requerendo a declaração da rescisão indireta, por ter sofrido desconto indevido no valor de R$488,20. Ele pediu o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a baixa na carteira de trabalho.
De acordo com a petição inicial, o vigilante prestou serviços por mais de dois anos na reclamada e foi punido em razão do desaparecimento de um pen drive, que continha um programa da empresa contratante do serviço de vigilância, cujo prejuízo seria de R$ 4.882,00.  
O autor alegou que a empregadora não realizou procedimento para apurar a responsabilidade de quem teria causando o prejuízo, decidindo descontar o valor proporcionalmente aos dez vigilantes que trabalhavam naquele posto, sob a denominação no contracheque de “danos causados”, sem qualquer autorização para tanto.
Em sua defesa, a empresa alegou que o desconto foi efetuado após a realização de sindicância, argumentando que o pen drive desaparecido estava sob a vigilância do reclamante e demais vigilantes, motivo pelo qual descontou o valor proporcionalmente entre todos. Alegou, ainda, ter dispensado o reclamante por justa causa devido à apresentação de um atestado médico supostamente falso e pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Na sentença, parcialmente procedente, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus declarou nula a justa causa aplicada ao reclamante e reconheceu a rescisão indireta, condenando a reclamada ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477, § 8º, da CLT, além da devolução do valor descontado indevidamente.
Em suas razões recursais, a empresa postulou a anulação da sentença alegando a ocorrência de julgamento extra petita (quando o magistrado concede algo distinto do que foi pedido na petição inicial), vez que o juízo de primeiro grau anulou a justa causa aplicada ao reclamante, bem como determinou a devolução integral dos valores descontados, sem que os referidos pedidos fossem formulados. A reclamada negou o descumprimento de obrigações contratuais e requereu a conversão do pedido de rescisão indireta em pedido de demissão, sustentando que os argumentos do autor não se enquadram nas hipóteses elencadas no artigo 483 da CLT.

Processo nº 0000439-80.2014.5.11.0004

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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288Acordo foi realizado pela 2ª VTBV

O Tribunal do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na última terça-feira (30/05), um acordo entre trabalhadora e Posto Arnogás, no valor de R$ 60 mil. A audiência, conduzida pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, foi realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV).

A reclamante trabalhou durante sete anos no Posto Arnogás, tendo sido dispensada sem justa causa pela empresa reclamada. Ela ingressou na Justiça do Trabalho em setembro de 2016, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas. A soma dos pedidos listados na petição inicial ultrapassava R$ 500 mil.

Na ação trabalhista, a reclamante declara que foi promovida diversas vezes ao logo dos anos em que trabalhou no posto de combustível. Contratada inicialmente como frentista, ela passou a exercer o cargo de gerente de pista, auxiliar de escritório e, posteriormente, gerente administrativo e financeiro. Ela alega ter sido utilizada como 'laranja' pela Arnogás na abertura de uma loja de conveniência, sem nunca ter tido acesso a valores e nem à administração da empresa aberta em seu nome, apenas assinando documentos quando lhe era pedido.

Por ser uma 'pseudo' microempresária, a trabalhadora, que é solteira e sustenta três filhos sozinha, não pode ser beneficiada com uma casa do Programa social Minha Casa, Minha Vida. Ao ser sorteada pelo programa, ela ficou de fora dos requisitos exigidos para o recebimento do imóvel, visto que era uma empresária, perdendo a oportunidade de ter sua casa própria. A reclamante afirma, nos autos do processo, que nunca recebeu pró-labore da loja de conveniência da qual era 'proprietária', e que a abertura da empresa em seu nome, ao invés de benefício, lhe trouxe um grande prejuízo.

Em sua defesa, a empresa Arnogás alegou que a reclamante resolveu abrir, por iniciativa própria, uma microempresa em parceria com o posto de combustível, visando o recebimento de lucros e benefícios. Na contestação, a reclamada afirma que, diante da flexibilidade de horário e da confiança existente na pessoa da reclamante, o proprietário cedeu espaço para que ela abrisse uma loja de conveniência dentro do Posto Rodão, cobrando apenas um aluguel reduzido.

Na audiência de conciliação realizada pela 2ª VTBV que pôs fim ao litígio, a Arnogás se comprometeu a pagar à reclamante 15 parcelas iguais de R$ 4 mil, totalizando R$ 60 mil.

Processo nº 0001680-71.2016.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira da Silva
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O dia da abertura da campanha coincide com a data em que se celebra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho)

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O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 12 a 16 de junho, a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

A Semana da Aprendizagem será aberta no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, pela ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Audiências públicas e outros eventos serão realizados nos Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Uma exposição com quadros pintados por adolescentes também estará disponível para visitação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

A importância social

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, cerca e 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

Audiência Pública em Manaus

Em Manaus, será realizada uma Audiência Pública no dia 12 de junho. Com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil, o evento está sendo organizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE/AM).

A audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho (segunda-feira), das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Bairro: Flores.

Clique AQUI para acessar o Edital da Audiência.

 

Texto e Arte: Divisão de Comunicação do CSJT
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285Sessão de instalação do TRT11, em 15 de dezembro de 1981.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está completando nesta quinta-feira, 1º de junho, 36 anos de criação. O TRT11 foi o primeiro Regional Trabalhista da Amazônia Ocidental criado por meio da Lei 6.915 1º de junho de 1981, sancionada pelo Presidente da República João Batista de Figueiredo. Ibraim Abi Akel era o Ministro da Justiça.

O novo Regional Trabalhista tinha como jurisdição os Estado do Amazonas e Acre e os então territórios de Roraima e Rondônia. Sua instalação deu-se em 15 de dezembro de 1981. A mesma Lei de criação do TRT11 determinou também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

A Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, destaca a essencialidade dos serviços que prestamos às sociedades amazonense e roraimense e o orgulho de compor o quadro da 11ª Região Trabalhista. "Nosso lema, ´Juntos somos 11!´, homenageia justamente a união de esforços de magistrados e servidores visando uma prestação jurisdicional de excelência e reitera nossa identidade institucional, cuja atuação se destaca em face das especificidades da jurisdição. A capital concentra metade da população do Estado, o que impacta diretamente no volume de reclamatórias na sede do Regional. Já no interior do Estado, o maior desafio é alcançar o jurisdicionado mais distante, já que o meio de transporte é majoritariamente fluvial. Tudo isso só releva a importância da nossa atuação na região."

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - CEMEJ11, destaca a relevância da data. "O dia 1º de junho sinaliza para nós, magistrados e servidores do TRT11, momento especial para comemorar a existência do nosso Regional, cuja trajetória institucional é motivo de orgulho. Atuamos numa região geográfica cujas especificidades impõem desafios diários aos magistrados e servidores que atendem suas populações. A grandeza de nossa natureza e a complexidade da cultura regional nos fazem especiais, seja na aplicação do Direito ou pela reiterada necessidade de realizar uma administração criativa das nossas rotinas. Somos especiais por compormos uma justiça que é essencialmente social numa região grandiosa em todos os sentidos. Parabéns a todos pelo trabalho desenvolvido ao longo desses 36 anos."

O que levou à criação de um novo Regional Trabalhista no Norte do país?
O CEMEJ11 colheu testemunhos sobre o contexto de criação do novo órgão visando publicação de uma edição comemorativa.

A articulação inicial deu-se com representantes das instituições urbanas de Manaus. No dia 18 de março de 1980, o Juiz Benedicto Cruz Lyra, primeiro Presidente do TRT11 e, na época, Presidente da 2ª Junta da Conciliação e Julgamento de Manaus, participou da reunião com sindicalistas locais e outras entidades urbanas interessadas na criação do novo órgão. Conforme seu testemunho:

"Ficou assim acordado em reunião realizada na sala da Presidência da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, à época, meu gabinete funcional, na Rua Barroso n.º 111, que deveria ser entregue ao Presidente da República uma substancial exposição de motivos pugnando sobre a criação do Regional. [...] Assinaram o documento: João de Mendonça Furtado, como Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; Phelippe Daou, como Presidente em exercício da Associação Comercial do Amazonas; Hélio Nobre Malagueta, como Presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado do Amazonas; Eurípedes Ferreira Lins, como Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas; Adelino Pereira da Silva, como Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Manaus; Fernando Franco de Sá Bomfim, como Presidente em exercício do Centro da Indústria do Estado do Amazonas; Manoel Henriques Ribeiro, como Presidente da Associação dos Exportadores do Estado do Amazonas; Manoel Gomes Nogueira, como Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Amazonas; José Paiva de Souza Filho, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas".

O Desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno, destaca a mudança de cenário que viabilizou a criação do novo Regional.

"Não é despiciendo lembrar que os argumentos que embalaram a criação da Justiça do Trabalho no Brasil, posteriormente a criação deste Regional, resultam confirmados pelo processo intenso de industrialização da economia local, que mudou completamente o cenário até então inexistente. As indústrias têxtil, madeireira, torrefação e moagem de café, de guaraná, panificação, fábricas de curtume, empresas de navegação, construção naval, tradicionais empresas comerciais locais, para mencionar alguns ramos da atividade empresarial de Manaus, cederam lugar às indústrias do pólo industrial de Manaus, a evidenciar profundas mudanças na economia regional, com inegáveis repercussões na atuação deste Tribunal".

Nas palavras do advogado trabalhista José Paiva filho, que representou a OAB Amazonas na solenidade de instalação do TRT11, a criação de um Regional na Amazônia Ocidental foi relevante para o trabalho dos advogados trabalhistas.
"A verdadeira dificuldade que os advogados enfrentavam residia no fato de que sua atividade se limitava ao acompanhamento das reclamatórias ajuizadas apenas na primeira Instância. Quando havia recurso, surgiam os problemas. [...] O tempo demonstrou o acerto dos que lutaram pela criação do TRT da 11ª Região e sua instalação em Manaus, Estado do Amazonas. A expansão da Justiça do Trabalho pela Região sob sua jurisdição alcançou um ritmo mais rápido".

Confira Galeria de Imagens da memória institucional do TRT11.

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Texto e Foto: Cemej11 
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O trabalhador imigrante falava apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho.

286O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, decidiu adiar audiência de reclamante com cidadania haitiana, devido às barreiras de comunicação. O trabalhador não estava acompanhado de advogado e peticionou diretamente na Justiça do Trabalho para requerer verbas rescisórias, após dispensa sem justa causa.

Durante a audiência, que contava com a presença da empresa reclamada, o trabalhador imigrante tentou informar sobre um possível acidente de trabalho, não relatado na petição inicial, contudo, ele não falava inglês, francês ou espanhol, mas apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho, inclusive inexistindo serviço disponível no Google Tradutor.

"Considerando a comunicação precária, constatamos a condição de vulnerabilidade do reclamante de cidadania haitina e decidimos suspender a audiência, redesignando uma nova data, no intuito de buscar mecanismos para superar as barreiras da língua", explicou o magistrado.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de junho de 2017 e os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União, no sentido de garantir um tradutor para atuar no processo. "Os direitos trabalhistas são direitos básicos e se aplicam a trabalhadores de qualquer nacionalidade, por isso devemos garantir que o trabalhador imigrante tenha o mesmo tratamento que os reclamantes brasileiros, com um adequado acesso à Justiça", finalizou o juiz.

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Texto: Andreia Nunes
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284As três Varas do Trabalho (VT) de Boa Vista homologaram, juntas, cerca de R$ 885 mil em acordos durante a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas/Roraima (TRT11). O evento teve como objetivo solucionar de forma conciliatória os processos que estão em tramitação nas Varas.

No total, a Justiça do Trabalho em Boa Vista realizou 372 audiências de conciliação e homologou 156 acordos. Do total de acordos, 86 formam firmados só na 1ª VT de Boa Vista, que alcançou o primeiro lugar em número de conciliações de todo o TRT11. Das três Varas de Boa Vista, a 1ª VT alcançou, ainda, o maior valor homologado em acordos, cerca de R$ 395 mil; seguida da 2ª VT, que alcançou cerca de R$ 249 mil; e a 3ª VT de Boa Vista, que homologou cerca de R$ 242 mil em acordos.

"A conciliação é o caminho mais rápido para a solução do processo, elimina fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou na abertura da Semana a coordenadora do evento no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Em todo o TRT11, no Amazonas e em Roraima, foram realizadas 2.877 audiências de conciliação e homologados 760 acordos que resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. O evento teve como coordenador, no 2º grau, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho juntamente com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar”, esse ano as peças da campanha ressaltaram a ideia de que uma ação trabalhista tradicional percorre várias etapas e a tramitação do processo pela via judicial pode levar certo tempo. Já a conciliação é uma alternativa para empresas e trabalhadores quem querem concluir o processo de forma rápida e eficaz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Salete Lima
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