440Diretores, Chefes de Seção, Coordenadorias, Divisões e Núcleos do TRT11 participaram do curso encerrado ontem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (NFAS) da Ejud11 realizou, no período de 18 e 19 de setembro, o curso "Curso de Formação, Capacitação e Atualização de Gestores e Fiscais de Contratos, com ênfase da gestão de riscos".

Ministrado pelo prof. João Luiz Domingues, Auditor Fiscal da Controladoria Geral da União (CGU), especializado em licitações, termos de referência e contratos, o curso teve o objetivo de reciclar servidores, sendo destinado a todos os gestores e fiscais de contratos do TRT11.

O referido curso teve como foco principal a gestão de riscos em contratos celebrados a partir dos processos licitatórios, e os procedimentos que devem nortear o administrador e seus substitutos na relação com empresas prestadoras de serviços e de fornecimento de material, com análise detalhada sobre a contratação, planejamento e execução contratual, em suas diversas etapas.

A carga horária de 16h, o curso para gestores de contratos foi realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação de Diretores, Chefes de Seção, Coordenadorias, Divisões e Núcleos do TRT11.

439prof. João Luiz Domingues, Auditor Fiscal da CGU, foi quem ministrou o curso para gestores do TRT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de fotos

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cláudio Batista - NFAS/Ejud11
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

401A 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT da 11ª Região já contabiliza cerca de R$ 5,3 milhões em acordos homologados, só nos dois primeiros dias do evento, que teve início nesta segunda (18) e segue até o dia 22 de setembro. O balanço é da Seção de Estatística do Regional.

O relatório aponta que, até o momento, foram realizadas 541 audiências e firmados 235 acordos. O balanço registra, ainda, 112 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 88 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 88 inclusões no SerasaJud, e 77 protestos de Dívida em Cartório, por meio do ProtestoJud.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizado simultaneamente em todos os 24 TRTs do país e tem como objetivo solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ao todo, 1.492 pessoas já foram atendidas no TRT11 nos dois primeiros dias do evento.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

 

Venda de bens das executadas vai possibilitar o pagamento de débitos em 309 processos

438Acordo foi firmado no NAE-CJUm grupo econômico que atua na área de construção civil em Manaus e no interior do estado do Amazonas assinou nesta segunda-feira (18) um termo de compromisso e conciliação para o pagamento de mais de R$ 3 milhões em débitos trabalhistas. O acordo foi assinado no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11 e a audiência conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ.

Pelos termos do acordo, a execução de 309 processos das empresas NV Indústria, Comércio e Construção Lda e Bela Vista Empreendimentos Imobiliários, que integram o grupo econômico, ficarão concentrados no NAE-CJ. Como garantia para as execuções, que somam o valor estimado de R$ 3,1 milhões, o grupo econômico indicou dois imóveis a serem penhorados e levados a leilão, avaliados conjuntamente no valor de cerca de R$ 12 milhões.

Conforme explica a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, a atuação do NAE-CJ nestes casos traz celeridade à execução, beneficiando tanto o exequente, que recebe seu crédito de forma mais rápida, quanto à empresa executada, que vê concentrado em um único lugar todos os processos em execução. "Uma das finalidades do NAE-CJ é buscar sempre a efetividade da execução, com isso trabalha em várias frentes e uma delas é a reunião da execução de grandes devedores. É o caso da empresa em questão, que nos procurou para relatar a dificuldade que estava enfrentando com muitos atos executórios, penhoras e bloqueios de contas em Varas de Manaus, Manacapuru, Parintins, Tabatinga e Presidente Figueiredo. Reunindo os processos no NAE-CJ e tendo os imóveis como garantia para o pagamento, poderemos restringir as ordens de constrição patrimonial contra as empresas", explicou.

Um dos imóveis das executadas, localizado no município de Iranduba/AM, avaliado em R$ 11,9 milhões, será o primeiro a integrar a hasta pública do TRT11, prevista para ocorrer no dia 27 de outubro. A previsão é que o valor arrecadado para a venda do bem seja suficiente para quitar os 309 processos pendentes das empresas. O segundo imóvel, avaliado em R$ 90 mil e localizado em Paritins/AM, permanecerá penhorado como garantia.

A audiência fez parte da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início nesta segunda (18) e segue até o dia 22 de setembro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Em cinco dias de evento, o Regional deve realizar 1.245 audiências no Amazonas e em Roraima

Semana da Execução Materia 1Teve início nesta segunda (18) e segue até o dia 22 de setembro a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Ao todo, serão realizadas 1.245 audiências de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os estados do Amazonas e de Roraima. O evento é realizado simultaneamente em todos os 24 TRTs do país e tem como objetivo solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

A abertura oficial do evento foi realizada na manhã desta segunda (18) na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), no Fórum Trabalhista de Manaus e contou com a presença do vice-presidente e coordenador da Semana no 2º Grau, representando a presidência do TRT11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, e da juíza do trabalho e coordenadora da Semana no 1º grau Edna Maria Fernandes Barbosa, além de magistrados e servidores do Regional.

Na ocasião, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa ressaltou o aumento no número de pedido de inscrições online, via formulário que ficou disponível no portal do TRT11. As inscrições encerraram no dia 1º de setembro e foram recebidos 217 pedidos de audiências, número seis vezes maior que o alcançado na edição de 2016. A magistrada também comemorou os números apresentados nos relatórios do CSJT e do CNJ, que demonstraram ser o TRT11 o Regional que obteve o maior índice do país em execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância. O Tribunal também teve o menor resíduo por magistrado na fase de execução (345 processos quando a média nacional ficou em 741) e o segundo menor prazo médio do país na execução (421 dias). "Sabemos que esse é o resultado de muito trabalho por parte dos magistrados e servidores e isso só nos incentiva a continuar trabalhando cada vez mais", destacou.

Além do processos inscritos via portal, as Varas do trabalho de Manaus/AM, Boa Vista/RR e do interior do Amazonas, nos municípios de Coari, Humaitá, Manacapuru, Parintins e Tefé também incluíram na pauta de audiências processos em fase de execução, totalizando 1.245 audiências de conciliação que serão realizadas durante os cinco dias de evento. A média de audiências realizadas por Vara ficou em 7,7 por dia, um número maior que o recomendado pelo CSJT, de seis processos por dia.

Nos casos em que não for possível firmar acordos para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados do TRT11 poderão também adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

Mesmo com as inscrições encerradas, trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução no TRT11 ainda podem participar da Semana para acelerar o desfecho dos litígios, comparecendo espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Leilão Público
No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 também realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução. Um prédio comercial, localizado no bairro Santo Antônio, avaliado em R$ 5,2 milhões, e um apartamento no bairro Aleixo, avaliado em R$ 250 mil, ambos em Manaus, são alguns dos destaques.

O prédio comercial é de propriedade da Rudary Pestadora de Serviços do Amazonas. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 40% do valor da avaliação, tendo em vista que esta é a segunda vez que o imóvel estará indo a leilão.

Já o apartamento localizado no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil é da empresa executada Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que também figura na lista de maiores devedores do TRT11. O imóvel poderá ser arrematado por até 60% do valor da avaliação. O edital com a lista completa de bens a serem leiloados está disponível no endereço www.trt11.jus.br.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

437O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclarece não haver sido oficialmente comunicado a respeito da operação "Porta dos Fundos", deflagrada pela Polícia Federal no Estado do Amazonas para apurar o esquema de fraude do concurso para provimento de cargos de analista e técnico deste Tribunal. Desde a deflagração da "Operação Gabarito", que ja vinha investigando a fraude, o TRT11 vem cooperando com o objetivo de assegurar maior lisura ao concurso publico, encaminhando informações à Polícia Federal, Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União.

Conforme esclarecido pela Polícia Federal do Estado do Amazonas, não há quaisquer indícios de envolvimento de servidores deste Regional no esquema fraudulento. 

Este Tribunal não medirá esforços para continuar colaborando com as investigações visando à responsabilização dos envolvidos no esquema de fraude.    

Manaus, 16 de setembro de 2017.

436

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (Ejud11) deu início na tarde de ontem (14.09) o II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".

O evento é parte integrante do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

O evento, que já está na segunda edição, acontece no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e conta com a participação do desembargador do TRT da 11ª Região, Audaliphal Hildebrando da Silva, representando a Presidência do Regional; da procuradora representante do Ministério Público do Trabalho, Safira Nila de Araújo Campos; do desembargador e diretor da Ejud11, David Alves de Mello Júnior; e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Palestras

A palestra de abertura foi realizada pelo desembargador do TRT da 8ª Região, Vicente José Malheiros da Fonseca, que retorna a Boa Vista após 30 anos. A segunda palestra foi proferida pelo juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na manhã de hoje (15/09), segundo e último dia do evento, aconteceu a palestra de do juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luiz, e do desembargador do TRT da 3ª Região, Sebastião Geraldo de Oliveira.

No período da tarde, com início às 15h, haverá palestras do professor Dr. Fernando César Costa Xavier, do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR), e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Cerca de 120 pessoas, entre alunos e advogados, participam do evento, que contribuiu para a formação e capacitação da comunidade jurídica na cidade de Boa Vista/RR.

A equipe da Ejud11 foi composta pela Vice-Diretora da Escola Judicial, juíza do trabalho Sandra Di Maulo, titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus; pela diretora da Coordenadoria da Ejud11, Gláucia Danielle Carneiro Gonçalves Cavalcante; pela assistente do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, Marisa Moura Bandeira. Os juízes do trabalho substitutos Carolina de Souza Lacerda Aires França, Igo Zany Nunes Correa e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, também acompanham o evento.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Ejud11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

435O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promovem, entre os dias 18 e 20 de outubro, amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, problema que afeta cada vez mais os profissionais brasileiros. O tema vem sendo trabalhado pelo Programa de Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho desde 2016, devido à relevância de debater junto com a sociedade e instituições responsáveis medidas de detecção das causas e prevenção para esses tipos de enfermidades.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.

Ainda de acordo com a pesquisa, a alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Seminário
O evento será realizado em Brasília, no principal plenário do TST, plenário Arnaldo Lopes Süssekind. Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a expectativa é receber além de juristas, que se deparam cada vez mais com processos desta temática, a comunidade médica e de psicologia, acadêmicos e demais interessados na área.

As inscrições já estão abertas.

Confira a programação.

Fonte: CSJT

TRT11 disponibiliza Sistema Materia

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza mais uma facilidade ao público externo: o Sistema de Protocolo Eletrônico (E-SAP).

A referida funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, a pedido da Secretaria-Geral Judiciária, como novo recurso na versão 3.1 do E-SAP, um sistema para o gerenciamento dos processos de matérias administrativas do TRT11.

O Protocolo Eletrônico viabiliza o acesso do público externo aos serviços de protocolização de documentos administrativos por meio da Internet, permitindo que o processo possa tramitar eletronicamente pelo Regional. O E-SAP, desenvolvido com o objetivo de eliminar o uso do papel e dar maior celeridade na tramitação dos processos, com o acompanhamento em tempo real, traz ganhos de produtividade e economicidade para a sociedade e para o próprio Tribunal.

Sobre o cadastramento

Para utilização do Sistema, o interessado deve efetuar prévio cadastramento no endereço eletrônico www.trt11.jus.br, através do menu Sociedade >> Protocolo Eletrônico, e aguardar confirmação. O passo-a-passo de utilização do e-SAP pode ser acessado no Manual do referido sistema, pelo link: https://sites.google.com/view/esap3/protocolo.

Após a confirmação do cadastro, o usuário poderá protocolar qualquer documento administrativo, bem como acompanhar o andamento da matéria, sem necessidade de se deslocar até ao Protocolo (Seção de Documentação), localizado no prédio-sede do TRT11.

Alcance da funcionalidade

A funcionalidade destina-se, exclusivamente, ao trâmite de matéria de cunho administrativo, a exemplo de petições e requerimentos não relacionados a processos judiciais.

As petições, requerimentos, recursos e demais atos relativos aos processos judiciais eletrônicos ou físicos devem continuar sendo protocolados por meio dos sistemas PJ-e e e-Doc, respectivamente.

Para acessar o sistema de protocolo eletrônico do TRT11 clique AQUI

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

401A 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista inicia nesta segunda-feira (18/09) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A abertura do evento ocorrerá às 8h, na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-J), no Fórum Trabalhista de Manaus. O Semana segue até o dia 22 de setembro e é realizado simultaneamente em todos os 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

As inscrições realizadas pelo site foram encerradas no dia 1o de setembro, no entanto, trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução no TRT11 ainda podem participar da Semana para acelerar o desfecho do processo, comparecendo espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Resultados
No ano passado, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos pelo TRT11 durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Em todo o país, a Semana da Execução de 2016 alcançou o valor de R$ 800 milhões.

Execução do TRT11 é destaque nos relatórios do TST e CNJ
O TRT11 destacou-se nos relatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados recentemente por estes órgãos. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho apresenta o TRT11 como o Tribunal com maior índice do país em execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância, em 2016. A maior baixa na execução de toda a Justiça do Trabalho do país é do TRT11, com 44%, seguido pelo TRT2 (SP) com 37% e TRT15 (Campinas) com 33%. Além disto, o TRT do Amazonas e Roraima também se destaca como o Regional com o menor resíduo por magistrado, na fase de execução, em primeiro lugar com apenas 345 processos, bem abaixo da média, que é de 741 processos.

434

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, os quais configuram sua responsabilidade pela doença ocupacional

Uma ex-funcionária da Yamaha Motor da Amazônia Ltda. que adquiriu tendinite nos punhos em decorrência das atividades realizadas durante o vínculo empregatício vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, conforme sentença mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e rejeitou o recurso da empresa, que pretendia a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.
De acordo com o relator, a tendinite em ambos os punhos da trabalhadora foi confirmada pelos exames e perícia médica, cuja conclusão apontou a existência de nexo causal entre a doença e o serviço realizado na empresa, que apresentava demanda de esforço físico repetitivo.
O relator explicou, ainda, que o laudo pericial é minucioso, com abordagem dos históricos geral e ocupacional da autora, realização de exame físico com inspeção e manobras, passando pela discussão e conclusão, além de apresentar respostas aos quesitos formulados pelas partes. "Nesse passo, verifica-se que a prova técnica produzida descreveu em detalhes as atividades realizadas pela autora, inclusive apontando que estas demandavam inegável uso repetitivo dos punhos", observou, destacando trechos da prova pericial.
O desembargador José Dantas de Góes acrescentou que, segundo os exames datados de junho de 2013 e setembro de 2015, a doença da autora surgiu durante o contrato de trabalho. Ele também salientou que os movimentos dos punhos realizados pela autora em suas atividades profissionais estão enquadrados nos critérios de risco descritos na Instrução Normativa 98/03, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Ele prosseguiu argumentando que, embora estivesse ciente da existência de riscos ergonômicos e dos sintomas de lesões nos punhos da empregada, a empresa permitiu que ela continuasse nas mesmas condições, sem remanejá-la para funções que não afetassem a região lesionada, o que demonstra a omissão do dever de vigilância, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, determinado pelos artigos 7º, inciso XXII , da Constituição Federal e 157 da CLT.
Além disso, a empresa não juntou aos autos os documentos necessários para análise das atividades e condições de risco a que estão expostos os trabalhadores, com a indicação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que evidencia no entendimento do relator "a desídia do empregador em demonstrar de forma clara quais eram os riscos e quais foram as medidas adotadas para neutralizá-los".

Em decorrência de todas as provas produzidas nos autos, ele considerou que ficaram comprovados o dano (patologia diagnosticada), o nexo de causalidade (conclusão da perícia) e a culpa da empresa (negligência), bem como a consequente  responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional da reclamante.
Finalmente, ao manter o valor fixado na primeira instância a título de danos morais, o desembargador José Dantas de Góes considerou que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a situação econômica da lesionada, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso

Em novembro de 2015, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida na Yamaha Motor da Amazônia Ltda. em agosto de 2011 para exercer a função de aplicadora de gráfica II e dispensada em setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1.948,99.
De acordo com a petição inicial, em virtude das condições de trabalho a que estava submetida com produção de 700 a 800 peças por turno, a trabalhadora adoeceu dos ombros e punhos, razão pela qual requereu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, totalizando seu pedido o valor de R$ 300 mil.
Conforme a perícia médica realizada por determinação judicial, há nexo de causalidade entre a tendinite nos punhos da reclamante e o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. O perito constatou perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco, sob pena de dor e agravamento. Ele não encontrou, entretanto, relação de causalidade ou concausalidade quanto à tendinite constatada nos ombros da trabalhadora porque não havia movimentos repetitivos de elevação dos braços.
 O juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora,  condenando a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.


Processo nº 0002278-06.2015.5.11.0005

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2