267

A Vara do Trabalho de Humaitá/AM homologou acordos em 85% dos processos da pauta de audiência desta quinta-feira, 25 de junho.

Destaque para o acordo homologado no processo de nº 0000454-5.2016.5.11.0451, no valor de R$12.000,00, além da assinatura e baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com todos os recolhimentos previdenciários. Outro destaque é o processo de nº 0000172-23.2017.5.11.0451, onde a empregada doméstica pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas decorrentes.

Esta última ação foi ajuizada em 03/05/2017 e em 21 dias a autora teve seu processo solucionado amigavelmente.

As audiências de conciliações foram conduzidas pela Juíza do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM, Ana Eliza Oliveira Praciano, e fizeram parte da III Semana Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que acontece nos Tribunais do Trabalho em todo o país.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: VT de Humaitá
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

268Em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), um acordo no valor de R$ 170 mil na Reclamatória Trabalhista de nº 0000699-46.2017.5.11.0007. Na petição inicial, o trabalhador requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de atrasos no pagamento dos salários, verbas rescisórias, FGTS 8% mais 40% e multa do art. 467 da CLT.

A referida ação foi ajuizada em 18 de abril de 2017 e em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente. A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM, e faz parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: 7ª VTM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

269Acordo firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes encerrou o litígioUm acordo firmado em audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio garantiu o pagamento de indenização de R$ 74 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Mitsuba do Brasil LTDA. A audiência, que faz parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na ação trabalhista, a reclamante relata que laborou na empresa reclamada por dez anos e que exercia atividades de montagem de suportes traseiros de motocicleta, usando parafusadeira e torquimetro manuais, e que posteriormente passou a dar suporte aos operadores de linha de produção, atuando nas linhas de produção de motor de partida de motocicleta, desmontando motor e montando para reparos. Relata, ainda, que por causa de suas atividades adquiriu as seguintes doenças ocupacionais: bursite nos ombros e tenossinovite nos dois punhos. E que mesmo doente e em tratamento de saúde, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Uma perícia concluiu pela existência de nexo causal entre as patologias dos punhos com o trabalho executado na reclamada, assim como nexo concausal entre as patologias dos ombros e as atividades laborais, e que por isso a trabalhadora teve 20% da sua capacidade laborativa reduzida. E em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e material.

Diante do julgamento em primeira instância, a empresa interpôs recurso ordinário questionando o laudo pericial e sustentando a inexistência de nexo causal/concausal entre as doenças que acometem o autor e as atividades laborais, requerendo a improcedência de todos os pedidos.

Um acórdão da primeira Turma do TRT11 considerou que apesar das dificuldades, a reclamante está apta para inserção no mercado de trabalho, tendo sido admitida em outra empresa. Nesse sentido, o valor da indenização foi reduzida para R$ 40 mil. A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o pedido foi indeferido.

O acordo entre as partes, realizado nessa segunda (22/05), encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 74 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

264Correição na VT de Manacapuru foi realizada no dia 18 de maioA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM, no dia 18 de maio. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Yone Silva Gurgel Cardoso e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de março/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a Vara do Trabalho de Manacapuru destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; teve média de 10,39 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.232 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VT recebeu, em 2016, 930 processos; solucionou 841 e efetivou 22 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para encerrar mais processos do que os distribuídos na fase de conhecimento; envidar esforços para priorizar o julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo; priorizar o julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

261

Audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (24/05) durante a Semana da Conciliação Trabalhista garante o pagamento de adicional de insalubridade mais reflexos a ex funcionário da empresa Scorpios da Amazônia. A audiência, realizada no gabinete da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

O reclamante trabalhava como soldador, e durante quase 12 anos desempenhou suas atividades alegando estar exposto a agentes químicos e físicos, provenientes da fumaça de solda, fumos metálicos, radiações, altos níveis de ruídos e altas temperaturas (calor). Ele ingressou na Justiça do Trabalho em maio de 2016, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 90 mil.

Os pedidos do reclamante formulados na reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017. A empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 10 mil de adicional de insalubridade ao trabalhador. Sobre esta decisão, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência de conciliação realizada ontem as partes chegaram a um acordo, pondo fim ao litígio. O depósito recursal já realizado pela reclamada, no valor de R$ 8. 958,63 será liberado para o trabalhador, quitando, desta forma, o adicional de insalubridade e seus reflexos devidos.

O depósito recursal corresponde ao valor que a legislação exige para admitir o recurso da empresa. Trata-se de uma quantia definida em tabela pelo TST, e serve como uma garantia para o trabalhador como recebimento de algum valor, caso seja mantida a procedência dos seus pedidos.

Números da Semana
O acordo descrito acima fez parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começou dia 22 e segue até amanhã, 26 de maio. Em três dias de evento, o TRT11 realizou 1.813 audiências em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução. Foram homologados 528 acordos, o que representa o pagamento de mais de R$ 2,5 milhões em verbas trabalhistas. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará novo leilão público de bens penhorados nesta sexta-feira, 26 de maio, às 9h30, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Vão a leilão uma casa, duas escavadeiras, seis veículos e diversos maquinários. O edital completo está disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de 14 processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O destaque desta edição é um lote de terras no condomínio residencial Laranjeiras Premium, em Manaus, com uma casa de dois andares, com sala para dois ambientes, lavabo, escritório, cozinha e três suítes, duas delas com sacada e um quarto. O imóvel está avaliado em R$ 1 milhão, podendo ser arrematado, no mínimo, por R$ 500 mil. A empresa executada é a JSA Construções e Comercio de Material de Construção LTDA.

Entre os veículos que serão leiloados estão uma Ford Ranger, ano 2010, que pode ser arrematado, no mínimo, por R$ 10.500,00; e um Honda Civic, LXL automático, ano 2004, que terá como lance inicial o valor de R$ 7.500,00. A lista de bens ainda inclui freezers, cadeiras para salão, bebedouro elétrico, escavadeira hidráulica e materiais de construção. Desde a publicação do Edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente. Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de HastasPúblicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 26/05/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064 e www.amazonasleiloes.com.br

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

262

A sentença proferida pelo juiz titular da 10ª VTM condenou a empresa Conserge e, subsidiariamente, o Município de Manaus ao pagamento das verbas rescisórias do reclamante

O juiz Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa Conserge Construção Serviços Gerais Ltda. e, subsidiariamente, o Município de Manaus ao pagamento das verbas rescisórias de um trabalhador que prestou serviços diretamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), conforme sentença proferida no último dia 10 de maio.
A condenação teve origem na ação trabalhista ajuizada por um servente de limpeza contra a empregadora (Conserge) e o tomador de serviços (Município de Manaus), na qual ele pediu a anulação de um acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação (CCPAC) e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Segundo a fundamentação da sentença, o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia constituiu renúncia a direitos incontestáveis do trabalhador em afronta ao ordenamento jurídico pátrio, "que abomina a fraude, o enriquecimento sem causa e a subtração de direitos". A partir desse entendimento, o juiz do Trabalho declarou nulo o acordo firmado em  22 de junho de 2016 na Comissão de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação (CCPAC) e condenou a empresa Conserge ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao servente de limpeza, além de reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Manaus em caso de inadimplência da devedora principal.
De acordo com a decisão judicial, a reclamada deverá pagar ao ex-funcionário saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS sobre a rescisão acrescido da multa de 40%,  multas dos artigos 477, § 8º (cabível quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias) e 467 da CLT (devida quando as verbas rescisórias incontroversas não são pagas até a data da audiência na Justiça do Trabalho), alcançando a condenação o valor de R$ 10 mil.
O juiz trabalhista enumerou, na sentença, as irregularidades constatadas nos documentos anexados aos autos, observando, inicialmente, que o acordo homologado não se caracterizou por concessões recíprocas, mas somente em renúncia de direitos pelo reclamante. Nesse contexto, prosseguiu o magistrado, o trabalhador renunciou ao direito de receber as verbas rescisórias no prazo legal, pois foram estabelecidas datas muito posteriores ao décimo dia da notificação a partir da dispensa para cumprimento do acordo, contrariando o que determina o artigo 477, § 6º, "b", da CLT.
Ele salientou, ainda, que constou do termo de acordo o valor de R$ 2.845,00  a título de "verbas rescisórias" sem discriminação das parcelas a que se referem. Além disso, o magistrado observou que, apesar de constar expressamente no termo que o reclamante seria o demandante, não ficou comprovado nos autos que ele tivesse formulado tal demanda, o que foi classificado como "evidente fraude" do empregador por alegar demanda inexistente e induzir o empregado a comparecer à Comissão de Conciliação Prévia e lá  firmar acordo.  
Ele destacou, por fim, que o reclamante jamais recebeu a quantia indicada no termo de quitação e pagamento, conforme confessado pela empresa em contestação, devido à falta de repasse financeiro do Município de Manaus (contratante do serviço terceirizado).
A reclamada Conserge argumentou, em sua defesa, que não caberia mais discussão judicial sobre a matéria porque, no acordo firmado perante a CCT, o trabalhador deu "plena, total e irrevogável quitação, sem ressalvar qualquer outro direito", o que teria resultado em "coisa julgada" entre as partes. Esse argumento foi refutado pelo julgador. "O acordo celebrado na comissão de conciliação prévia gera somente a quitação das parcelas ali constantes e relativas ao contrato de trabalho, que não se confunde com a coisa julgada, visto que esta é qualidade própria dos títulos executivos judiciais", explicou o magistrado.
Ainda cabe recurso da sentença.

Condenação subsidiária

A sentença proferida pelo juiiz titular da 10ª VTM reconheceu a responsabilidade subsidiária do litisconsorte Município de Manaus, o qual deverá responder pelo pagamento dos valores devidos ao trabalhador após o esgotamento de todos os meios para cobrança da dívida trabalhista da real empregadora. A condenação do litisconsorte fundamentou-se no item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe caber ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária dos débitos trabalhistas somente nas situações em que ficar comprovado que a Administração Pública não fiscalizou a observância das obrigações legais por parte da empresa contratada.
"Como já afirmado, tivesse o litisconsorte contratado empresa idônea para arcar com os direitos trabalhistas do autor, nada teria a pagar, pois haveria lastro financeiro da empresa. Todavia, tendo contratado empresa inidônea, inadimplente quanto aos créditos trabalhistas do reclamante, deverá arcar com a culpa que lhe cabe pela ausência de patrimônio da reclamada", concluiu o juiz do Trabalho Eduardo Melo de Mesquita, esclarecendo que o ente público não apresentou provas de efetiva fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços.

Entenda o caso

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em janeiro deste ano contra a Conserge Construção Serviços Gerais Ltda (reclamada) e o Município de Manaus (littisconsorte).  O autor narrou que foi admitido pela Conserge para exercer a função de servente de limpeza, prestando seus serviços durante todo o contrato de trabalho (4 de março de 2013 a 9 de maio de 2016) diretamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública do Município de Manaus, mediante último salário de R$ 949,19.
O trabalhador alegou que, na data da dispensa, foi informado que o pagamento das verbas rescisórias ocorreria na sede da Comissão de Conciliação Previa de Asseio e Conservação (CCPAC) somente no dia 22 de junho de 2016, entretanto foi surpreendido por um termo de conciliação já pronto, no valor de R$ 2.845,00 sem especificação de quais seriam as parcelas pagas.
De acordo com a petição inicial, o reclamante assinou o documento devido às "fortes pressões sofridas", ficando definidas as datas de 6 de julho (entrega de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego) e 25 de julho (pagamento das verbas rescisórias) para cumprimento do acordo extrajudicial. Entretanto, ele somente conseguiu sacar o FGTS depositado e habilitar-se para o seguro desemprego, pois o valor constante do termo de acordo jamais foi pago.
Em decorrência, ele pleiteou a declaração de nulidade do acordo extrajudicial com a condenação da reclamada e, subsidiariamente, da litisconsorte ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além da aplicação das multas previstas na CLT.

Processo nº 0000084-47.2017.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

260

O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Ministério do Trabalho (SRTE/AM) tornam público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil e cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil.

A referida audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho de 2017, das 08h30 às 13h00, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Clique AQUI para acessar o Edital.

 

 

 

259Mesa de trabalhos da 3ª Reunião do Coleprecor

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando Da Silva, estão em Brasília participando da 3ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

O presidente do Coleprecor e do TRT16/MA, desembargador James Magno Araújo Farias, fez a abertura da 3ª Reunião Ordinária de 2017, na manhã desta quarta-feira (24/5), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, acompanharam o presidente na abertura oficial da reunião.

Na ocasião, os membros do Colegiado discutiram alguns pormenores da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), discorrendo sobre a situação particular de seus regionais quanto ao deslocamento de servidores do 2º para o 1º Grau.

A reunião prosseguiu com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele esteve acompanhado do Ministro do Trabalho do Governo Federal, Ronaldo Nogueira, do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, e do vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, José Eduardo Pereira Filho, que participaram da assinatura de acordo de cooperação técnica com o TST, visando à comunhão de esforços para o desenvolvimento de solução que permita o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco e dos TRTs, via WebService, visando, exclusivamente, à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais.

Ainda pela manhã, Alessandro Tristão, juiz auxiliar da Presidência do TRT15-Campinas, e Itamir Carlos Barcellos Júnior, assessor de Apoio aos Magistrados daquele Tribunal, fizeram a exposição do “Concurso de Remoção de Juízes Titulares”, um moderno programa de remoção automatizada, que tem como fundamentos a celeridade, a facilidade de uso, a transparência e a segurança dos dados.

A reunião segue pela tarde de hoje, com programação até às 17h, e será retomada amanhã (25/5).

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16)
Foto: Suzie Maciel
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

258

Em acordo realizado na manhã desta quarta-feira (24/05), na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) firmou compromisso para a realização de concurso público no órgão, o que não acontece desde 2004.

O processo trabalhista em questão trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) em janeiro de 2013, com o objetivo de reestruturar os cargos da Codesaima, através da realização de concurso público para preenchimento dos empregos públicos necessários ao bom funcionamento e desenvolvimento da Companhia, e regularização dos cargos em comissão.

Criada em 1979 para atuar nos setores de alimentos, habitação e mineração, a Codesaima é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Estado de Roraima. Com o objetivo principal de promover o desenvolvimento rural e urbano de Roraima, a Companhia já vinha sendo objeto da fiscalização do MPT quanto a questões relativas ao seu quadro de funcionários, e equiparação salarial de servidores efetivos concursados.

Em 2011, um Inquérito Civil foi instaurado e a Codesaima sinalizou ao MPT a intenção de realizar concurso público, diante da necessidade de reduzir os cargos comissionados. Nesta época, a empresa possuía 410 cargos em comissão e 97 cargos efetivos em seu quadro funcional.

Até a presente data, o concurso público não foi realizado. Na audiência realizada hoje durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Codesaima se comprometeu a lançar o edital do concurso dentro dos próximos 30 dias, e a aplicar as provas após 45 dias a partir da publicação do edital. A Companhia tem até o dia 2/10/2017 para nomear, nos cargos vagos, os aprovados do concurso, sob pena de pagar 20% de multa sobre o valor do acordo, estipulado em R$ 1,2 milhão. Além disso, a empresa deve exonerar, imediatamente, 38 empregados temporários do Mafir - Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima.

A audiência de conciliação foi realizada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença da procuradora do trabalho do MPT11, Tatiana Pedro de Moraes Alves, além do preposto da Companhia, Marcio Glayton Araujo Grangeiro, e dos advogados Jose Demontie Soares Leite e Jorci Mendes de Almeida Junior.

Números da 2ª VTBV

A III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou dia 22 e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira. Em três dias de evento, a 2ª VT de Boa Vista realizou 90 audiências e homologou 35 acordos, garantindo o pagamento de R$ 164 mil de verbas trabalhistas. Cerca de 400 pessoas foram atendidas pela 2ª VTBV.

Processo n°: 0000114-92.2013.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2