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A decisão unânime da Segunda Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 364 do TST e reformou sentença improcedente

A exposição não eventual a cargas perigosas, ainda que sem contato direto com o agente causador do risco, gera direito ao pagamento de adicional de periculosidade. A partir desse entendimento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e deferiu adicional de periculosidade a um ex-funcionário do porto Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa e condenou o reclamado ao pagamento do percentual de 30% incidente sobre o salário básico, com repercussão sobre 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio, apurado no período imprescrito (dentro do prazo de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
No julgamento do recurso, a relatora acolheu os argumentos que apontaram contradição no laudo pericial. Segundo o recorrente, o perito constatou na peça técnica a exposição habitual a cargas perigosas, inclusive materiais inflamáveis e explosivos, mas concluiu que o risco seria restrito a curto período.
Após minuciosa análise de todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora destacou trechos em que o perito analisou as atividades do vistoriador de contêiner, deixando claro que ele trabalhava exposto a agentes perigosos.
Ao apresentar ponderações sobre o direito ao adicional de periculosidade, a desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa explicou que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. Nesse contexto, ela reforçou que a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  definiu o sentido para "contato permanente", dispondo que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
"A relação de cargas perigosas demonstra a chegada, com frequência semanal, de materiais inflamáveis, corrosivos, radioativos etc. e, muito embora o trabalho do reclamante fosse o de vistorias para a identificação de avarias, não pode ser ignorado que este trabalho o expunha ao risco", argumentou, salientando a relação de cargas perigosas dos anos de 2012 e de 2013 anexada aos autos.
Apesar de haver constatado a exposição do autor a material perigoso, no entendimento da relatora o perito não conseguiu precisar as diferenças entre contato eventual e intermitente. "O contato eventual é aquele que é fortuito, esporádico, sem previsão para ocorrer. Não é o que acontece na realidade da empresa", explicou em seu voto, acrescentando que o julgador não está vinculado ao laudo, devendo observar se as provas contidas nos autos trazem elementos contrários e mais convincentes que a conclusão pericial. "Assim, evidenciado o contato intermitente, há direito à percepção do adicional de periculosidade", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia
Em julho de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou para o Chibatão no período de julho de 2008 a setembro de 2014, inicialmente na função de auxiliar de vistoria e depois promovido a vistoriador de contêiner, mediante último salário de R$ 2.093,40.  
De acordo com a petição inicial, o trabalhador realizava vistorias em cargas contendo gases, líquidos e sólidos inflamáveis; álcool; derivados de petróleo; substâncias explosivas, tóxicas e infecciosas, materiais radioativos e corrosivos, dentre outros materiais perigosos. Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu o pagamento de adicional de periculosidade e repercussões legais.
Com base em laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, cuja conclusão apontou que o contato com agentes perigosos se dava de forma eventual, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos do autor.

Processo nº 001599-69.2016.5.11.0015

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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347Os leilões do TRT são realizados mensalmente, sempre na última sexta de cada mês.O leilão público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) fechou o primeiro semestre de 2017 com mais de R$ 1,7 milhão provenientes da venda de bens penhorados. Os valores apurados são utilizados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Desde a implementação da Seção de Hastas Públicas, através da Resolução Administrativa nº 043/2016, do TRT da 11ª Região, foram realizados 13 leilões, tendo sido arrematados 29 bens dos 62 inseridos na hasta pública.

Conforme explica a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do órgão, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, os valores arrecadados vão quitar processos trabalhistas que já estavam em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

"A Justiça do Trabalho vem aperfeiçoando os instrumentos judiciais disponíveis para garantir a efetividade da execução trabalhista e a quitação dos créditos trabalhistas. E a modernização do leilão público do TRT11, que esse ano passou também a ser realizado na modalidade eletrônica, é um passo importante nesse sentido, pois viabiliza de forma célere e eficaz a venda de bens penhorados.", destacou.

O último leilão público do primeiro semestre, realizado no dia 30 de junho, arrecadou R$ 237.500,00, alcançando um índice de arrematação de 43% dos bens leiloados. Foram arrematados um lote de terras, localizado na estrada do Tarumã, em Manaus, no valor de R$ 156 mil; uma casa no bairro Presidente Vargas, em Manaus, no valor de R$ 80.500,00; e uma prensa no valor de R$ 1.000,00.

Quatro bens não foram arrematados e estarão no próximo leilão público a ser realizado no dia 28 de julho, são eles: um lote de terras, localizado na rua Belo Horizonte, em Manaus; uma prensa; seis caixas de som para uso profissional; e nove cadeiras para salão. Além destes, outros bens podem constar no próximo edital.

No TRT11, o leilão é realizado mensalmente nas modalidades presencial, no Fórum Trabalhista de Manaus, e online pelo endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
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346A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, o edital de abertura do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho. A inscrição preliminar terá início na próxima terça-feira (4/7) e vai até 2/8, e deverá ser feita pelo site da fundação Carlos Chagas (FCC). (Confira aqui a íntegra do edital)

A taxa de inscrição é de R$275,00. O processo seletivo visa ao preenchimento de 132 vagas para juiz do trabalho e aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período). O concurso prevê a reserva de vagas a negros e pessoas com deficiência, conforme legislação aplicável aos concursos públicos para magistratura. O valor do subsídio do cargo de juiz do trabalho substituto é de R$ 27.500,17.

O candidato deverá declarar que é brasileiro, diplomado em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

A primeira e segunda etapas já têm datas definidas: a prova objetiva será realizada no dia 8/10, nas 24 cidades-sede dos TRTs, e as provas escritas, discursiva e de sentença, em 2 e 3/12, em Brasília (DF).

A Fundação Carlos Chagas, responsável pela execução do certame, já criou espaço específico dedicado ao concurso nacional, com todas as informações aos interessados.

Acesse aqui a área do concurso na FCC.

Concurso Nacional

O concurso unificado, em nível nacional, para ingresso na magistratura trabalhista foi regulamentado em maio de 2016 pelo Tribunal Pleno. A reagulamentação prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de vagas.

As etapas preveem provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.

Confira aqui todas as informações adicionais sobre o concurso e sua regulamentação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Enamat
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reconheceu a concausa e reformou sentença improcedente

Por entender que a exposição a ruído durante 21 anos de serviço contribuiu para a perda auditiva unilateral de um ex-funcionário da Caloi Norte S/A, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, o qual insistiu no pedido indenizatório alegando contradição no laudo pericial que constatou a redução da capacidade auditiva sem concluir que a enfermidade tenha decorrido do trabalho realizado durante o vínculo empregatício.
Em junho de 2015, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido na empresa em julho de 1993, aos 22 anos de idade para exercer a função de operador I, e dispensado sem justa causa em outubro de 2014, quando atuava como coordenador de produção, mediante último salário de R$ 2.189,44. Ele afirmou que devido ter desempenhado suas atividades em ambiente com ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação em vigor, sofreu perda auditiva irreversível. Em decorrência, o autor pediu o pagamento de R$ 451.032,00 a título de indenização por danos morais, materiais (na modalidade lucros cessantes) e estabilidade acidentária  por 12 meses.
Devido à natureza da matéria em discussão, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a perda auditiva e o trabalho desenvolvido, ou seja, que o serviço executado não teria causado a enfermidade nem contribuído para seu surgimento.
De acordo com o perito, os conceitos técnico-científicos e normativos apontam que as perdas auditivas por "desconforto sonoro ocupacional" são neurossensoriais - ocorrem devido a problemas no ouvido interno (cóclea) ou nas as vias nervosas que vão do ouvido interno ao cérebro - e quase sempre bilaterais, enquanto no reclamante a perda auditiva constatada foi apenas no ouvido direito. Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes todos os pedidos do reclamante.  
Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator David Alves de Mello Junior expôs os motivos que alicerçam seu posicionamento favorável à reforma parcial da sentença de origem. Ele explicou que, ao julgar matérias que versam sobre doença ocupacional, em regra o julgador decide com apoio na perícia técnica. Entretanto, a rejeição motivada do laudo pericial é possível quando existem outros elementos probatórios contrários e mais convincentes.
O relator fez minuciosa análise de todas as provas dos autos, observando as audiometrias realizadas em setembro de 1999, fevereiro de 2001 e novembro de 2014, que constataram perda neurossensorial variando de leve a severa no ouvido direito e dentro dos parâmetros de normalidade no esquerdo, bem como destacou algumas contradições no laudo pericial.
Com base em todo o conjunto probatório, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da concausa, por entender que o serviço em ambiente ruidoso contribuiu para o resultado, embora não seja a causa principal da doença.
"É certo que a perda auditiva somente assume a característica de doença profissional e com causalidade quando é bilateral. Mas, considerando o tempo de contrato, a função desempenhada e a inexistência de qualquer outra doença identificada que possa ter deflagrado, ou agravado a moléstia - derivada do ruído -, entendemos que pode ser caracterizada a concausalidade', manifestou-se o relator em seu voto, entendendo cabível o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
Ao fixar o valor da condenação em R$ 5 mil, ele observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar o tempo de serviço do empregado, a ausência de incapacidade para o trabalho ou de necessidade de tratamento, além de outras circunstâncias do caso.
Quanto aos demais pedidos indenizatórios, o relator entendeu que não há elementos nos autos que permitam deferi-los porque não ficou caracterizada nenhuma incapacidade total e alienante para justificar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade de lucros cessantes, além de o caso em análise não se enquadrar na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os pressupostos para concessão da estabilidade acidentária.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.


Processo nº 0001196-04.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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342Correição Ordinária no TRT11 foi encerrada com leitura da Ata.O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), em sessão plenária realizada na manhã desta sexta-feira (30), no prédio-sede do Tribunal, em Manaus.

A correição teve início no dia 26 de junho e, durante os trabalhos, foram examinados os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia, aos sistemas e-Gestão e PJe, além da averiguação dos dados previamente encaminhados pela administração do TRT. O ministro também cumpriu uma agenda de visitas, reuniões e atendimentos a magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados.

Em discurso, o ministro destacou como pontos positivos o aplicativo da Ouvidoria do TRT11, lançado em maio desse ano; as ações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape); o prazo médio da execução que é o segundo menor do país; reduzida quantidade de recursos de revista pendentes; eficiência nos precatórios; dentre outros.

"O objetivo da correição ordinária é fazer um diagnóstico bem profundo do Tribunal e ressaltar os aspectos positivos, que foram muitos, e em relação àquilo que pode ser melhorado, a gente sempre aponta soluções. As recomendações são sempre discutidas e debatidas com os membros da direção do Tribunal correicionado, no sentido de indicar caminhos para que a atuação do TRT seja cada vez melhor", destacou o ministro.

343Ao encerrar a sessão, o corregedor-geral agradeceu a direção do órgão e a todos que contribuíram para a realização dos trabalhos correicionais no TRT da 11ª Região.

Seguindo o calendário de correições ordinárias para 2017, a próxima atividade do ministro Renato de Lacerda Paiva será no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, no período de 24 a 28 de julho.

Confira galeria de imagens.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Andreia Nunes

Foto: Gevano Antonaccio

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O valor do bloqueio chega a quase R$ 3 milhões e visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas

345O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou bloqueio nos repasses de patrocínio do Governo do Estado do Amazonas aos Bois Garantido e Caprichoso. A decisão, proferida na tarde da última quarta-feira (28/06), atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), que solicitou o bloqueio para garantir de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.

O bloqueio atinge os créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido.

A Vara do Trabalho de Parintins já havia determinado o bloqueio 30% dos repasses aos Bois até o limite da quantia de R$ 2,3 milhões do Boi Bumbá Caprichoso e R$ 3,3 milhões do Boi Bumbá Garantido. As agremiações recorreram da decisão e o TRT11, em regime de plantão, suspendeu o bloqueio.

O MPT requereu, então, por meio de petição, seu ingresso no processo como terceiro interessado, sustentando que "há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas, e que o atraso ou o não pagamento das verbas trabalhistas, as quais possuem nítida natureza alimentar, viola os princípios da integridade e intangibilidade salarial, dignidade humana e valor social do trabalho".

Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho, o desembargador do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou o bloqueio de vinte por cento (20%) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição da Vara do Trabalho de Parintins.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT
Foto: Divulgação/Internet
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340O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou, na manhã desta quarta-feira (28/6), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). Acompanhado da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, da diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e do corregedor regional, Audaliphal Hildebrando da Silva, o ministro conheceu as instalações do Centro de Memória e visitou a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia'.

Na exposição, o corregedor geral da JT foi recebido pelo artista plástico e historiador Otoni Mesquita, que explicou as instalações e gravuras expostas, as técnicas utilizadas por ele, bem como as ideias e o conceito da exposição.

Ainda durante visita ao Cemej11, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho foi presenteado com uma apresentação musical da assessora do corregedor regional, Laís dos Reis, acompanhada do servidor da Assessoria de Comunicação, Gevano Antonaccio. Recebeu, ainda, exemplares de livros, um deles composto por artigos de ex-alunos do curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, resultado de pesquisa feita no Centro de Memória, em processos físicos do TRT11, um trabalho de resgate da memória documental do Tribunal.

Confira galeria de fotos.

 ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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339Ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, com magistrados do TRT11 durante visita ao FTM.

O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, esteve, na tarde desta quarta-feira (28/6), no Fórum Trabalhista de Manaus. Ele visitou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), e as Seções de Hastas Públicas e de Precatórios.

Além da presidente do TRT11 e dos assessores do ministro, acompanharam a visita do ministro ao Fórum Trabalhista os magistrados de 1ª instância: Adilson Maciel Dantas, Edna Maria Fernandes Barbosa, Sandra Di Maulo, Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Eulaíde Maria Vilela Lins, Daniel Carvalho Martins, Igo Zany Nunes Corrêa e Vitor Graciano de Souza Maffia.

Correição

O ministro Renato de Lacerda Paiva está em Manaus desde segunda-feira (26/6) para correição ordinária no TRT da 11ª Região. Os trabalhos do corregedor e de sua equipe encerram-se na sexta-feira (30/6) com entrega de relatório à administração do TRT11 sobre o desempenho do Regional. A leitura da ata de encerramento da correição é aberta ao público e está programada para às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno.

Acesse as fotos da visita do ministro ao FTM.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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A ação foi iniciada em 2008 e diz respeito a complementação de aposentadoria

338O acordo realizado na 16ª VTM beneficia herdeiros de aposentado já falecido.A 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou um acordo no valor de R$ 40 mil entre fundação e família de trabalhador aposentado, já falecido. A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza do trabalho titular da 16ª VTM, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, e contou com a presença dos representantes legais do reclamante, além do preposto e do advogado da empresa reclamada.

A sentença proferida em fevereiro de 2009 condenou a Fundação a pagar ao reclamante a complementação de aposentadoria em atraso a partir de novembro de 2003, com exceção das parcelas de 2007, quando a reclamada provou situação de déficit patrimonial. A empresa entrou com recurso e o processo foi encaminhado à segunda instância do TRT da 11ª Região, que manteve a decisão em 1° grau.

Os cálculos de liquidação apuraram o valor de R$ 56 mil até janeiro de 2011. Durante a fase de execução do processo, o reclamante faleceu e teve que ser aberto processo de inventário, no qual foi decidido a representação do falecido. O processo foi para audiência de conciliação na execução no dia 13 de junho de 2017, com o valor da dívida atualizado em mais de R$ 87 mil.

As partes acordaram o pagamento no valor de R$ 40 mil, a ser dividido entre os herdeiros, com previsão de multa de 50% em caso de inadimplência do acordo. Foi determinado, ainda, a publicação de Edital para habilitação de possíveis herdeiros existentes, os quais não se habilitando no prazo de 20 dias de circulação do edital, a partilha será feita entre os herdeiros habilitados.

Processo n° 0186200-61.2008.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 16ª VTM
Foto: 16ª VTM
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337A desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT da 11ª Região, determinou, ontem (26/06), o bloqueio de R$ 600 mil das contas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo e Urbano de Manaus e Região Metropolitana, como forma de garantir o pagamento de multa pelo não cumprimento de liminar que determinou a circulação mínima de ônibus durante a greve da categoria realizada nesta segunda-feira, 26 de junho.

O valor do bloqueio foi calculado considerando a multa de R$ 100 mil por hora de paralisação, estipulada em decisão liminar, proferida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, em sede de plantão judiciário, no dia 24 de junho.

O valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora, a partir da expedição da nova decisão, caso a categoria dos rodoviários retome o movimento paredista. A decisão determinou, ainda, que seja oficiado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, solicitando que sejam tomadas providências criminais cabíveis em face dos diretores do Sindicato dos Rodoviários, pela prática do crime de desobediência.

Para a nova medida, a desembargadora Eleonora Saunier ressaltou que "ficou constatado o descumprimento da ordem judicial, pelo período de 6 horas e, ainda, caracterizada a mera suspensão da paralisação, que poderá voltar a ocorrer em 27.06, caso a categoria não obtenha o reajuste salarial pleiteado. Verificou-se, igualmente, que o valor arbitrado à multa foi insuficiente para dissuadir o suscitado da prática de paralisação ilegal". O bloqueio ocorre por meio do convênio com o Banco Central, que utiliza o sistema automático Bacen-Jud.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Autor Desconhecido
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