A integração entre o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) já está ocorrendo segundo as regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), conforme informou a coordenação do Comitê Gestor Nacional do PJe em ofício enviado à Presidência do TRT11 no dia 19 de dezembro.

No documento, o juiz do trabalho Fabiano Coelho de Souza, auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informa que as funcionalidades pertinentes a essa integração foram incorporadas à versão 1.16.0 do sistema PJe, liberado pelo CSJT para implantação em produção nos Tribunais Regionais do Trabalho, no dia 31 de outubro de 2017.Com isso, os Tribunais ficam aptos a disponibilizar os serviços de interoperabilidade às representações da AGU no respectivo Estado.

 

 

Após a Justiça do Trabalho operar em 100% pelo Processo Judicial eletrônico (outubro de 2017) e a inauguração da versão 2.0 pelo PJe em quatro TRTs (dezembro de 2017), o balanço de fim de ano trouxe mais um motivo para comemoração por parte da equipe. A pesquisa de satisfação aplicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos meses de outubro a dezembro 2017, superou metas de 2020.

A pesquisa com usuários internos deu um salto de qualidade. Se, em 2016, a satisfação de magistrados e servidores era de 30,79%, em 2017 esse índice aumentou em 133% e atingiu a marca de 71,98%. Os participantes também aumentaram de 5,9 mil para 6,5 mil pessoas, ou seja 10%.

A avaliação dos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho e dos advogados, público externo, também aumentou consideravelmente. Os percentuais foram de 37,23% em 2016, para 61,07%, em 2017, o que evidencia um aumento da avaliação positiva em 64%. Os participantes externos cresceram em mais de 3 mil pessoas: de 12,5 mil para 15,7 mil advogados e membros e servidores do MPT, ou seja, 25% em um ano.

O coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza comemora os números. "A percepção do usuário mostra o acerto das estratégias que adotamos. No ano passado, incluímos a advocacia pela primeira vez na pesquisa e isso permitiu mapear melhor as necessidades dos usuários”.

Para o magistrado outro ponto importante é o indicador expressivo de participação do MPT que mostrou a importância do MNI (modelo nacional de interoperabilidade) para grandes usuários e permitiu que priorizar a funcionalidade para a AGU e disponibilizar agora na última versão do PJe.

“A pesquisa de 2016 apontou que o usuário achava o PJe lento e, assim, trabalhamos um conjunto de medidas que funcionaram no ganho de performance. Agora vamos esmiuçar a pesquisa para que no ano que vem o sistema seja aperfeiçoado, sempre buscando a satisfação dos usuários", concluiu.

Fonte: CSJT

A previsão é que o Cejusc passe a funcionar a partir de fevereiro de 2018

583Obras para a instalação da Cejusc teve início nesta quarta (27/12)

O TRT da 11ª Região já iniciou as obras para a instalação do seu primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc-JT), que funcionará no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc, acompanhou os preparativos para o início da reforma, acompanhado do diretor da Divisão de Manutenção e Projetos Marco Aurélio Ferreira Moreira e do chefe da Seção de Manutenção de Bens Móveis Imóveis Antônio Carlos Santos Bertollo.

O novo centro exclusivo para conciliação e mediação contará com um espaço total de 172m2, que será amplamente reformado, com rede elétrica e lógica adaptada, baias e novos moveis. Serão seis mesas de conciliação para as tentativas de acordos em processos que tramitam nas 19 Varas do Trabalho de Manaus. O espaço também contará com uma sala para o coordenador e uma área de espera. A previsão é que o novo centro passe a funcionar a partir de fevereiro de 2018.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

 

Manutenção do PJe no TRT11 vai impactar todos os serviços ligados ao sistema

582O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 30 de dezembro, às 7h, até o dia 7 de janeiro de 2018, às 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT. O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 1.16.2.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Central de Serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do TRT11 pelo telefone (92) 3621-7474.

Protocolo Físico

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, assinou o Ato nº 92/2017, publicado no último dia 20 de dezembro, que dispõe sobre o Plantão Judiciário na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe. Nestes casos, será admitido o protocolo físico das petições perante à Seção de Documentação (protocolo), localizada no prédio-sede, em Manaus, no horário das 7h30 às 14h30 em dias úteis.

Na hipótese de protocolação fora do horário de expediente regular e em dias não úteis, o interessado deverá acionar o plantão judiciário, por meio telefônico, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do servidor, que adotará todos os procedimentos necessários para a análise da petição.

Acesse AQUI o Ato nº 92/2017 na íntegra.

 

 

578

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sacionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgão do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.

Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.

• De 8 a 20 de janeiro de 2018 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

A instituição beneficiada foi o abrigo de idosos São Vicente de Paulo

581O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira, 22 de dezembro, a entrega de alimentos arrecadados nas inscrições do Bazar de Natal do TRT11, ocorrido na primeira semana de dezembro no Fórum Trabalhista de Manaus. As doações foram entregues ao Lar São Vicente de Paulo, que abriga atualmente 26 idosos. Ao todo, foram arrecadados 78 kg de alimentos. Eles foram entregues pela diretora da Assessoria de Comunicação do TRT11, Suzie Maciel.

O abrigo São Vicente de Paulo, localizado no bairro São Raimundo, em Manaus, existe há 38 anos e atende idosos que não têm família. Com 15 mulheres e 11 homens entre 68 a 102 anos, a casa é mantida com ajuda de doações.

Há três anos, a casa tem se organizado melhor, procurando se adequar à Política de Assistência Social para poder receber apoio financeiro governamental. Entre as maiores necessidades do abrigo de idosos estão: fraldas, lenço umidecido, espongel (esponja de banho própria para idosos), luvas de procedimento, óleo de girassol, e leite.

 

Visitas e doações

Quem quiser visitar os idosos do lar São Vicente de Paulo pode agendar visitas através do telefone (92) 3625-7569. A casa está localizada na Rua Jerônimo Ribeiro, n° 14 - São Raimundo, Manaus (AM).

A instituição recebe doações financeiras através da conta - Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 0428014-8.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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No último dia de atividades do ano de 2017, jurisdicionados, servidores, e magistrados do TRT da 11ª Região (TRT11), em Manaus, foram presenteados com músicas natalinas na entrada do Fórum Trabalhista e no prédio-sede do Regional.

O Coral "Vozes do TRT11" apresentou cinco músicas de Natal: Cristão, Vinde Todos; Noite Feliz; O Natal Existe; Hallelujah; e Anoiteceu. A presidente do TRT11, Eleonora Saunier, aproveitou a oportunidade para transmitir a todos votos de um Feliz Natal. "Meu desejo maior é que todos lembrem significado do Natal. Que este espírito amoroso de Deus desça sobre nós e nos ajude a perceber o verdadeiro sentido do amor", declarou ela.

Se reunindo todas sextas-feiras desde maio deste ano, o Coral do TRT11 busca novos participantes. Além de servidores, o convite para participar do Coral também foi estendido aos inativos, dependentes, estagiários e terceirizados.

Acesse a galeria de fotos.

 

Recesso

A partir de amanhã (20/12), inicia o recesso judiciário, que vai até o dia 7 de janeiro de 2018. De acordo com a Resolução 244 do CNJ, será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

No dia 8 de janeiro de 2018, as atividades do TRT11 voltarão com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa até o dia 20 de janeiro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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579

Na manhã da última segunda-feira (18/12) foi celebrado mais um grande acordo pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT da 11ª Região (TRT11), no valor de R$ 2,2 milhões. A proposta de acordo apresentada pela empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. faz parte do programa de conciliação em execuções reunidas no NAE-CJ, nos moldes da Resolução Administrativa nº 80/2015.

Desde julho de 2013 a empresa de transportes Auto Viação Vitória Régia vem realizando acordos para a quitação de débitos trabalhistas, tendo sido liberados até o momento aproximadamente R$ 8,5 milhões. O valor acordado ontem de R$ 2.206.361,30, será pago em 10 parcelas de R$ 220 mil cada, com primeiro depósito previsto para o dia 28 de fevereiro de 2018.

O programa de conciliação do NAE-CJ tem se mostrado uma experiência exitosa de solução consensual de litígios na fase de execução. Por meio de termos de compromisso celebrados pelo NAE-CJ duas empresas do setor de transporte, a Eucatur - União Cascavel e Transtol Transportes Ltda, e a Viação Parintins já conseguiram quitar integralmente seus débitos trabalhistas encerrando as execuções em curso.

Com a repactuação do Termo de Compromisso firmado entre a empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. e o NAE-CJ espera-se também garantir a quitação de todos os processos em execução no âmbito do TRT11, e que, a exemplo das empresas acima citadas, a Vitória Régia também adote as providências necessárias e preventivas para evitar novas execuções, contribuindo para a efetividade na execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Foto: Autor Desconhecido
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Sentença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo

525A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no período de outubro de 2015 a agosto de 2017. A reclamante comprovou nos autos que o depósito dos salários ocorria com atraso de vários dias todos os meses.

Na sentença, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França destacou que o atraso reiterado de salário é ato ilícito que gera enormes danos ao trabalhador. "A jurisprudência do TST considera que os atrasos salariais reiterados geram o dano moral, não havendo necessidade de comprovar situação vexatória", destacou.

A decisão também considerou abusiva a demissão da professora que foi dispensada em setembro de 2017, após o início do ano letivo, portanto, fora da janela de contratação de professores. Na sentença, a magistrada ressaltou ser perceptível o intento da reclamada em prejudicar a reclamante financeiramente, restando claro o comprometimento do ato ilícito de forma voluntária. Dessa forma, o juízo condenou a faculdade a pagar à reclamante os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além de indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil.

Foram deferidos, ainda, os pedidos de pagamento em dobro de dois períodos de férias, devolução de descontos indevidos e o pagamento das contribuições do FGTS (8%) durante todo o período contratual, não recolhidas mensalmente pela faculdade. A magistrada também condenou a Nilton Lins por litigância de má-fé, no valor de R$ 6.032,59, por faltar com a verdade na peça de defesa, em que contestou a ausência dos depósitos do FGTS, mas não comprovou o devido recolhimento.

A sentença também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado da decisão a fim de tomar as providências pertinentes sobre as reiteradas violações da legislação trabalhista. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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578

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sacionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgão do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.

Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

 

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.

• De 8 a 20 de janeiro de 2018 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

 

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