248Audiência foi realizada na sala de Dissídio, na sede do TRT11, bairro Praça 14

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (18/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), audiência relativa ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) em desfavor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas).

Logo após a abertura da audiência pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sindicato patronal alegou a impossibilidade de negociar a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicado suscitante, por alegar que ele não representa legalmente a categoria. "O sindicato suscitante foi criado por alguns ex-funcionários das empresas ora suscitadas neste Dissídio Coletivo. A categoria já possui outro sindicato regular, atuante e ativo", afirmou o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Waldemir Junior.

Diante da questão relativa a representatividade da categoria, o sindicato patronal solicitou a inclusão do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEEACEAM) no presente processo de dissídio coletivo. O sindicato patronal defende que o Seeaceam detém a representatividade da categoria, já tendo, inclusive, publicado o edital de convocação para as negociações referentes à categoria, o que deve acontecer ainda neste mês de maio.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, acatou o pedido do sindicato suscitado, determinando que o outro sindicato laboral (Seeaceam) seja incluído na lide e remarcando nova audiência de conciliação para o dia 6 de julho, às 11h. A audiência desta manhã contou com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima.

Sobre o Dissídio Coletivo

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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Como parte da programação do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) na 15ª Semana Nacional de Museus foram realizadas duas edições da Roda de conversa sobre O ensino de História e o indízivel dos museus: experiências de sala de aula, com a mestre Alba Barbosa Pessoa, doutoranda da Universidade Federal do Pará.

40 acadêmicos oriundos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e do Centro Universitário do Norte - UNINORTE participaram do evento na primeira edição, realizada na última terça-feira (16/5), de 19h às 20h30.

Uma outra edição do mesmo evento aconteceu na manhã desta quinta-feira (18/05), no Centro de Memória do TRT11, localizado no prédio-sede deste Regional.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Cemej11 e Delival Cardoso
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246Atendimento itinerante em Caracaraí/RRServidores da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista estiveram nas cidades roraimenses de Caracaraí, Mucajaí, Novo Paraíso, Vila Nova, Petrolina e Vista Alegre, no período de 8 a 12 de maio, realizando atendimento do programa de Justiça do Trabalho Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11).

Os servidores realizaram atendimento para o registro (atermações) de reclamatórias trabalhistas, com agendamento de 21 audiências para o período de 5 a 9 de junho de 2017, a serem presididas pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Foram realizadas as notificações de todos os reclamados, tendo ainda a equipe de trabalho prestado diversos esclarecimentos aos trabalhadores da região sobre direitos trabalhistas, além de informações de consultas de andamentos de processos já em trâmite.

Caso de destaque
O atendimento Itinerante é uma oportunidade para levar a Justiça do Trabalho aos municípios que não possuem Vara do Trabalho em suas sedes, aproximando o cidadão da Justiça e facilitando o acesso aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Foi o caso de um trabalhador da cidade de Iracema, que havia reclamado contra uma empresa no ano de 2012, mas alegava não ter recebido os direitos devidos. O trabalhador relatou que recebeu pelos correios uns papéis no dia 14 de março de 2017, mas não sabia do que se tratava. Na ocasião do atendimento, os servidores lhe explicaram que o documento tratava-se de um Alvará Judicial que autorizava o pagamento do seu crédito, em outras palavras, que tinha dinheiro a receber. " O mesmo deu pulos de alegria ao receber a informação, após quase dois meses com a notificação em mãos, sem saber do que se tratava. No dia 11 de maio ele foi atendido pela equipe da Justiça Itinerante e no dia 12 de maio foi agendado para receber seu Alvará em Boa Vista", relatou o servidor Antonio Alencar Moreira.

A equipe itinerante contou com o apoio no suporte necessário para a realização dos trabalhos dos seguintes órgãos:

Município de Caracarai: Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, Praça do Centro Cívico, s/nº- Centro, Cartório/TEL: (95)3532-1287.
Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Município de Iracema: sede da Câmara Municipal de Iracema - RR, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 01 - Centro
Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Município de Mucajai: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº - Centro, CEP 69340000, TEL. 3198-41693198-4170. Apoio na Divulgação por meio de Carro de Som

Confira calendário das itinerâncias em Roraima.

1 ª ETAPA 2ª ETAPA
VARAS FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA - RORAIMA MUNICÍPIOS VISITADOS TOMADAS DE RECLAMAÇÕES AUDIÊNCIAS
2ª vara CARACARAÍ (cidades ajdacentes contempladas: Iracema, Mucajai, Vila Novo Paraíso, Vila Nova Petrolina e Vila Vista Alegre) 08 a 12.05.2017 05 a 09.06.2017
PACARAIMA (cidades ajdacentes contempladas: Amajari, Vila Tepequém, Vila Brasil, Vila Três Corações e Vila do Trairão) 19 a 23.06.2017 24 a 28.07.2017
3ª vara ALTO ALEGRE (cidades ajdacentes contempladas: Vila do Taiano, Vila S. Silvestre e Vila Reslândia) 03 a 07.07.2017 14 a 18.08.2017
NORMANDIA (cidades ajdacentes contempladas: Bonfim, Uiramutã, Vila Nova Esperança, Vila S. Francisco e Vila Vilhena) 21 a 25.08.2017 25 a 29.09.2017

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 3ª VT de Boa Vista
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167O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está mobilizado para a realização da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que inicia no dia 22 de maio e segue até o dia 26. No total, serão realizadas 2.873 audiências para a conciliação de processos em 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Coari, Eirunepé, Manacapuru, Tefé e Humaitá. Os Gabinetes (2ª instância) e os Núcleos de Apoio à Execução (NAE-CJ) e Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec-JT), em Manaus, também realizarão audiências.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do Banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. Também já estão com processos agendados para conciliação o banco Santander, a Caixa Econômica Federal, Nokia, Carrefour, Pepsi Cola e outros.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Como participar
As inscrições de processos para a pauta de audiências da Semana da Conciliação Trabalhista já estão encerradas no TRT11. Mas as partes ainda poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento ou notificação, por isso a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Abertura
A cerimônia de abertura da III Semana Nacional da Conciliação no TRT11 está marcada para às 8h do dia 22 de maio, segunda-feira, na sala do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. A abertura contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier que, na ocasião, assinará com a Caixa Econômica Federal um termo de comodato para a cessão de seis mesas circulares para compor o mobiliário do Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em Manaus.

Incentivo às conciliações
Com o objetivo de ampliar as soluções conciliatórias e solucionar de forma mais célere os processos, o TRT11 regulamentou a criação de dois CEJUSCs, um em Manaus/AM e outro em Boa Vista/RR, instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os CEJUSCs estarão vinculados ao Nupemec-JT e serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação. Uma das novidades do CEJUSC é que as audiências de conciliação poderão ser conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores. Os servidores serão supervisionados por um juiz do trabalho, que será responsável pela homologação dos acordos. Cerca de 45 servidores do TRT11 já estão participando de capacitação para atuar diante do conflito, com o aprendizado de técnicas de mediação e conciliação. O módulo teórico, de 40 horas, finalizado nesta terça-feira, 16 de maio, foi ministrado pelo juiz do trabalho titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Braga.

Confira da campanha.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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O evento faz parte da programação da Semana de Museus

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Na manhã desta quarta-feira (17/05) o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) realizou o lançamento de um livro (com 2 volumes) da área de direito e um livro da área de história. Foram eles: Outras faces da história: Manaus 1910-1940, de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes; Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I e Volume II, organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.

A diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, fez a abertura do evento, que faz parte da programação da 15ª Semana de Museus, realizada no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país.

Professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas - Ufam, Dorinethe dos Santos Bentes, declarou que 50% do volume I do livro "Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas" foi realizado dentro do Cemej11, ressaltando a importância em se preservar o acervo deste Regional. "Aproximadamente cinco mil processos físicos foram analisados pelos alunos, um trabalho também de resgate da memória documental do Tribunal. O TRT11, através do Centro de Memória, atuou como fomentador de uma ampla pesquisa no âmbito da graduação do curso de Direito da Ufam", afirmou.

Processo de produção

Durante o evento, o processo de produção dos livros foi comentado por alguns alunos autores de artigos. Marcos Pantoja Júnior falou do desafio e das conquistas em realizar este trabalho no Regional, considerado por ele como inédito no Amazonas. Gabrielle Stoco disse que a pesquisa realizada nos processos do TRT11 fizeram ela mudar a forma de ver a Justiça do Trabalho. "Eu entendi que os trabalhadores precisam de atenção especial, o que me ajudou a ver o direito do trabalho de forma mais humanizada. Este novo olhar me engrandeceu como aluna, como cidadã e como futura profissional da área do direito", citou. Gabrielle e Marcos são autores de artigos no volume I do livro "Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas".

Os alunos de direito da Ufam analisaram processos de quatro Varas do Trabalho do Interior do Amazonas: Presidente Figueiredo, Tabatinga, Manacapuru e Itacoatiara. Para Jorge Junio Jordão, um dos autores do volume II do livro "Contemporâneos de Direito", o trabalho de resgate da memória documental dos processos trabalhistas foi realizado de forma humanizada, transformando-se numa pesquisa inovadora. "Como aluno, eu me senti totalmente instigado durante o processo de pesquisa, e espero que o  leitor também se sinta instigado ao ler o livro. Os artigos não esgotam o objeto de estudo, e esperamos inspirar e incentivar novos alunos de direito a continuar este trabalho, que foi uma grande contribuição à pesquisa da Ufam, à pesquisa de outras universidades e à pesquisa no Amazonas", declarou ele.  

Ao final do evento, cinco exemplares de cada livro foram doados ao Centro de Memória do TRT11.

Ainda como parte da programação de hoje, o Cemej exibiu o filme Tempos Modernos, de Charles Chaplin, do ano de 1936.

Confira AQUI a programação completa do Cemej durante a 15ª Semana dos Museus.

Veja a galeria de fotos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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244Turma do primeiro módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do TrabalhoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial (Ejud11), concluiu nessa terça-feira, 16 de maio, o primeiro módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada para os servidores do Regional e visa formar conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), que serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. O módulo foi ministrado pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus.

Os Centros de Conciliação e Mediação no TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs estarão vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação.

Outra novidade do CEJUSC é que as audiências poderão ser conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão de juiz do trabalho responsável por homologar os acordos. Conforme explica o juiz do trabalho Mauro Braga, os Centros de Conciliação e Mediação prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

"Por ser um espaço exclusivo pra conciliação e mediação, os Centros vão permitir que as partes conciliem, se empoderem, criem um acordo que para elas seja o melhor. Nesse caso, a ingerência do mediador é muito pequena. As propostas devem nascer e surgir das próprias partes, com isso, fomentamos a conscientização de que conciliar é sempre melhor que litigar, e também criamos a possibilidade de que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram de acordo com suas necessidades e suas propostas", frisou o magistrado.

O segundo módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho será um estágio supervisionado e está previsto para o segundo semestre de 2017. A carga horária será de 60 a 100 horas.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Ejud11
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Conforme decisão da Primeira Turma do TRT11, parte da culpa cabe ao frigorífico por não ter fiscalizado a correta execução das atividades do empregado

Um  funcionário do Frigorífico Vitello, lesionado no olho direito em decorrência de acidente de trabalho, vai receber R$ 31.605,00 de indenização por danos morais e materiais, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por unanimidade de votos, a decisão colegiada negou provimento ao recurso ordinário do frigorífico, baseando-se no entendimento de que parte da responsabilidade pelo acidente de trabalho cabe ao empregador, o qual deveria ter adotado as cautelas necessárias para preservar a integridade física de seu empregado, fiscalizando a correta execução das atividades, ainda que o infortúnio tenha decorrido em razão da inobservância às normas de segurança.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, é incontroverso que o reclamante desenvolvia suas atividades profissionais quando sofreu acidente de trabalho típico, conforme prova pericial, mas persistiu, em grau de recurso, o debate jurídico em torno da possibilidade de se atribuir culpa exclusiva à vítima.
Em seus argumentos recursais, o Frigorífico Vitello sustentou que o funcionário contratado como desossador de carne desobedecia às normas de segurança, realizando o procedimento de forma inadequada, apesar dos treinamentos, orientações e advertências verbais recebidas. A relatora, entretanto, entendeu que não ficou comprovada a punição formal ao empregado em razão da alegada desobediência, limitando-se o recorrente a demonstrar, por meio de sua testemunha, as advertências verbais.
"Assim, considerando que as partes possuem obrigações recíprocas que foram descumpridas, incidiram em culpa concorrente quanto à ocorrência do acidente típico que lesionou o olho direito do autor, devendo ser mantida a sentença", afirmou a relatora, ao considerar presentes todo os elementos que autorizam o deferimento da indenização pleiteada: o nexo de causalidade, a existência do dano e a culpa concorrente das partes.
Ao manter os valores indenizatórios fixados na sentença de origem, ela fundamentou seu posicionamento no artigo 944 do Código Civil, o qual dispõe que a indenização  se mede pela extensão do dano. Nesse contexto, prosseguiu a relatora, devem ser observados requisitos como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições das partes. "Em se tratando de medida de caráter educativo, exige-se moderação e observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado", ponderou em seu voto, tecendo considerações sobre a responsabilidade civil e o dever de reparação.
No tocante à extensão do dano, a desembargadora Eleonora Saunier destacou que a faca atingiu o canal lacrimal do reclamante, ocasionando a epífora (fluxo de lágrimas constante e involuntário), mas a visão dele está preservada. Ela acrescentou que a incapacidade total do reclamante pode ser revertida com a cirurgia, conforme aponta a perícia médica, com estimativa de 90 dias para reabilitação plena após o procedimento cirúrgico. De acordo com informação constante dos autos, a cirurgia para reconstrução do canal lacrimal tem custo estimado de R$ 10 mil.
Quanto ao dano material, ela explicou que abrange o dano emergente (as despesas com o tratamento), o lucro cessante (o que o trabalhador deixou, razoavelmente, de ganhar) e a pensão (importância que receberia pelo trabalho para o qual houve a inabilitação, total ou parcial, a partir do fim da convalescença), tudo nos termos do artigo 950 do Código Civil.
Finalmente, a relatora salientou que o valor indenizatório objetiva buscar o ressarcimento do dano e tentar coibir a prática reiterada da conduta ofensiva, observando a situação econômica das partes.
Não cabe mais recurso da decisão da Primeira Turma.

Culpa recíproca

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015, na qual o reclamante pleiteou indenização por danos morais e materiais no montante de R$166 mil. De acordo com a petição inicial, o trabalhador foi admitido em maio de 2014, na função de desossador de carne e, no dia 6 de janeiro de 2015, acidentou-se em serviço, sendo atingido em sua pálpebra direita, o que afetou o canal lacriminal.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, que apontou a existência de nexo de causalidade entre o quadro ocular do reclamante e o acidente sofrido.
Com base no laudo pericial e no entendimento de que houve culpa recíproca das partes, a sentença parcialmente procedente condenou o frigorífico Vitello ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, danos materiais nas modalidades lucros cessantes (pensão em parcela única) no montante de R$16.605,00 e danos emergentes no valor de R$ 5 mil, além de juros e correção monetária.
O reclamado interpôs recurso ordinário, pedindo a reforma total da sentença sob o argumento de culpa exclusiva do trabalhador pela ocorrência do acidente, o qual teria desobedecido as normas de segurança, pois não poderia manusear a faca ao colocar a peça de carne na esteira.

Processo nº 0001847-36.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Exposição é gratuita e vai até dia 28 de julho

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugura hoje (15/05) a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia' do historiador e artista plástico Otoni Mesquita. Essa exposição faz parte da programação da 15ª Semana de Museus, que acontece no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus e histórias controversas: dizer o indizível em museus".

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento parabenizando a iniciativa do Cemej11 e agradecendo ao artista plástico pela exposição. "O TRT11 se sente honrado em receber esta exposição que tanto vai contribuir com a disseminação da arte e da cultura", declarou.
Durante seu discurso, a diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, declarou que é a quarta vez que o Centro de Memória participa da Semana de Museus, objetivando divulgar e fortalecer a memória do TRT11, além de trazer novos públicos para o Cemej. Segundo ela, os museus existem para educação e deleite da sociedade, sendo este também, um dos objetivos do Cemej11 durante o atual biênio. "Queremos tornar o Centro de Memória do TRT11 um ambiente interessante e atrativo, desmitificando a ideia de que museu é local apenas de 'coisa velha'", disse.

Estavam também presentes no lançamento da exposição o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11; os juízes do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, Gisele Araújo Loureiro de Lima, Carolina de Souza Lacerda Aires França; servidores e convidados do artista plástico.

Sobre a exposição
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A exposição Ciclos do El Dorado é uma crítica ao processo de colonização da Amazônia, exploração de suas riquezas e da mão-de-obra nativa. De hoje até o dia 28 de julho, a exposição estará aberta ao público no Espaço Cultural localizado no prédio-sede do TRT11, diariamente no horário das 8h às 14h.

A estrutura formada por 11 instalações e 12 gravuras de materiais variados e técnicas mistas pretendem promover uma reflexão e possível discussão sobre aspectos ambientais e políticos que nos afetam diretamente. Trata-se de uma exposição de arte conceitual, regida por ideias e um discurso crítico e reflexivo sobre a ocupação do planeta, sobretudo, a Amazônia.

O artista plástico Otoni Mesquita, durante a solenidade de abertura da exposição, agradeceu ao convite do Tribunal, e afirmou que, após mais de 40 anos de carreira artística, finalmente conseguiu aproximar as questões históricas das questões artísticas, discutindo, sobretudo, a Amazônia. "A exposição não é uma coisa óbvia, mas alguns destes materiais são capazes de falar por si só, e dizer o indizível. Eu tenho a pretensão de achar que o trabalho aqui exposto é pra fazer uma crítica e também pra sensibilizar. Através de uma expressão artística é possível tocar as pessoas de uma forma diferente. Por isso, eu não preciso por legenda no trabalho, ele deve se auto-apresentar e eu sou mais uma ferramenta que se encontra complementando este processo", declarou ele.

A ideia do Cemej11 é trazer, ao logo destes dois meses de exposição, alunos de ensino médio das escolas públicas de Manaus para visitar e conhecer a exposição Ciclos do El Dorado. O artista plástico estará presente durante as visitas dos alunos, para apresentar os trabalhos de sua autoria, orientar e responder perguntas.

Sobre o autor
Otoni Moreira de Mesquita, tem 63 anos e por 31 anos atuou no Departamento de Educação Artística da Universidade Federal do Amazonas. O artista, atualmente aposentado, desenha desde criança e começou a expor em 1975. Com mais de 40 anos de carreira, realizou mais de uma centena de exposições coletivas e cerca de vinte individuais. Destaca-se sua participação e premiação em Salões Nacionais.

Otoni Mesquita iniciou sua carreira com desenho e pintura a óleo, mas aos poucos foi ampliando, incluindo a pintura acrílica e as técnicas de gravura. Posteriormente, ampliou suas possibilidades expressivas com as técnicas de confecção de papel. Em 1984 o artista passou a desenvolver pesquisa com materiais alternativos e Em 2003 passou a desenvolver os recursos da arte digital e do vídeo.

Programação da Semana de Museus
Além da exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia', a programação do Cemej11 para a 15ª Semana de Museus conta com duas rodas de conversa, realização do 2° encontro do projeto "Máquina do Tempo", lançamento de livros e exibição de filmes. Todos com entrada franca.

Organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibran/MinC), a Semana de Museus é realizada com a participação de instituições museológicas e de centros culturais de todo o País, que promovem uma programação especial em comemoração ao Dia Internacional dos Museus (18 de maio).

Clique AQUI e confira a programação do Cemej11.

Acesse a galeria de fotos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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239Correição na 7ª VTMA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 5 de maio, correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de abril/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a 7ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 5,28 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.715 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 2.737 processos; solucionou 2.760 e efetivou 703 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula 443 do TST e nas provas de que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do empregado

Um ex-funcionário da LG Electronics, dispensado sem justa causa quando se encontrava em tratamento de câncer no estômago, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e salários em dobro referentes ao período compreendido entre a demissão (fevereiro de 2016) e o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não couber mais recurso), conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).   
A decisão colegiada manteve o entendimento da sentença originária, ressaltando que, apesar de não existir dispositivo legal estabelecendo garantia no emprego ao funcionário doente, há presunção de dispensa discriminatória fundamentada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se não for comprovado um motivo justo para a rescisão contratual.
Com fundamento na legislação e jurisprudência, o desembargador relator José Dantas de Góes fez uma análise histórica da vedação de tratamento discriminatório, explicando que a lei prevê diversas limitações ao direito do empregador de romper sem motivo o contrato com o empregado. Ele citou os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, que proíbem expressamente qualquer forma de discriminação, inclusive no que se refere aos critérios de admissão ou demissão do empregado.
A partir da análise de todas as provas dos autos, o relator afirmou que a empresa não conseguiu afastar a presunção fundamentada na Súmula 443 do TST. Ao contrário, ele entendeu que ficou efetivamente comprovado nos autos a dispensa discriminatória, pois o empregador tinha conhecimento do quadro clínico do funcionário, conforme confessado na contestação (defesa apresentada pelo réu). "De plano, afasta-se a tese da reclamada de que o câncer seria doença que não suscita estigma ou preconceito, porquanto é inegável o fato de que a patologia acarreta debilidade funcional e demanda afastamentos constantes para atendimentos médicos, circunstâncias essas aptas a evidenciar o estigma a que eventualmente poderia estar submetido o obreiro", salientou.
Segundo o desembargador, a reclamada apresentou alegações genéricas de que demitiu o reclamante e outros funcionários em decorrência da crise econômica, mas não demonstrou razões consistentes para escolher justamente o funcionário doente para ser dispensado, pois "nada impediria o empregador de, em um momento de crise, buscar afastar especificamente os empregados com capacidade laboral reduzida".
Nessa linha de raciocínio, ele concluiu que ficaram comprovados nos autos o dano (desamparo do empregado e sofrimento psicológico decorrente), a culpa (despedida discriminatória) e o nexo de causalidade entre ambos, o que gera, em consequência, o dever de reparação. "Assim, diante da caracterização da dispensa discriminatória, estando o reclamante comprovadamente enfermo quando da rescisão contratual, correta a sentença primária que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos salários do período de afastamento", afirmou.
Apesar de manter a condenação por dispensa discriminatória, os três desembargadores que compõem a Turma Recursal reduziram, entretanto, de R$ 40 mil  para R$10 mil o valor da  indenização por danos morais arbitrado na primeira instância (em observância ao princípio da razoabilidade e considerando que mantiveram o pagamento dobrado dos salários), além de excluir da sentença tanto a manutenção do plano de saúde do autor sob a responsabilidade da empresa (por falta de previsão legal nesse sentido) quanto o pagamento de diferenças de salário decorrentes de equiparação salarial (por entender que os fatos constitutivos do direito do autor não ficaram comprovados), em provimento parcial ao recurso ordinário da LG Electronics.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia aumentar o valor indenizatório a título de danos morais e obter o deferimento do pleito de indenização por danos materiais. De acordo com o desembargador relator José Dantas de Góes, é incabível no caso em análise a reparação por danos materiais, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, porque a empresa não pode ser responsabilizada pelo desencadeamento de quadro patológico nem pela redução da capacidade de trabalho do ex-empregado.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Entenda o caso

Em março de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que foi contratado pela LG Electronics em abril de 2010, para exercer a função de estoquista júnior, mediante remuneração de R$ 944 e que sua dispensa em fevereiro de 2016 teria ocorrido por ser portador de neoplasia maligna (câncer) no estômago e cardiomegalia (aumento do tamanho do coração), encontrando-se ainda em tratamento quimioterápico e radiológico sem previsão de alta, conforme laudos médicos e exames apresentados.
O autor pediu a antecipação dos efeitos da tutela para  restabelecimento do plano de saúde, bem como o pagamento de salários até o julgamento do mérito da ação. Requereu, também, o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades de lucros cessantes e pensionamento mensal), além de diferenças decorrentes da equiparação salarial com a função de analista de material júnior, alcançando seus pedidos o valor total de R$ 769 mil.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus antecipou em parte os efeitos da tutela, determinando a manutenção do plano de saúde até o julgamento final de mérito e, após a regular instrução processual, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e salários em dobro desde a dispensa considerada discriminatória até o trânsito em julgado da decisão, além de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
As partes recorreram da sentença. O reclamante insistiu no pedido de deferimento da indenização por danos materiais e o aumento do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez, reiterou a tese de que a dispensa não teria sido discriminatória, negou os requisitos caracterizadores da equiparação salarial e pediu a total improcedência dos pleitos ou a redução do valor indenizatório por danos morais.
Processo nº 000494-24.2016.5.11.0016


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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