272

Um acordo homologado pela desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes vai garantir o pagamento de R$ 41.426,27 a um ex-soldador da empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A, solucionando litígio decorrente de doença ocupacional no processo em tramitação desde 2015.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) definiu a liberação imediata ao reclamante do depósito recursal na quantia de R$ 8.959,63 com juros e correção e monetária, e R$ 32.466,64 em quatro parcelas mensais, com pagamento no período de 26 de junho a 26 de setembro de 2017. Ficou definida, ainda, a desistência dos recursos e, em caso de inadimplência do pagamento do acordo, será aplicada multa de 50%.
O processo encontrava-se aguardando inclusão na pauta da Terceira Turma para julgamento dos recursos interpostos pelas partes contra a sentença parcialmente procedente. O reclamante pretendia aumentar os valores fixados na sentença, enquanto a reclamada pleiteava a improcedência total da ação ou a redução do valor  indenizatório por dano moral.
A sentença de origem, proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, baseou-se em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre o serviço executado pelo reclamante e a doença no cotovelo esquerdo (epicondilite), com perda parcial e temporária da capacidade de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) e  indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, arbitrando o total da condenação em  R$ 50 mil.
Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.
A audiência realizada no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e cujo encerramento acontece nesta sexta (26).


Processo nº 0000902-91.2015.5.11.0002


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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271

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), homologou acordo no valor de R$ 118,8 mil entre uma bancária e a Caixa Econômica Federal, solucionando o processo que tramita desde 2013.  
Conforme os termos do acordo celebrado nesta quinta-feira (25 de maio), a CEF efetuará o pagamento de R$ 110 mil em parcela única e o depósito de R$ 8,8 mil na conta vinculada do FGTS da autora, ambos até o dia 26 de junho de 2017.
O processo encontrava-se na segunda instância, aguardando inclusão na pauta da Primeira Turma para julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante, que insistia nos pedidos indeferidos na sentença parcialmente procedente (reflexo em repouso semanal remunerado e pagamento de honorários advocatícios pela reclamada).
Na ação ajuizada em dezembro de 2013, todos os pedidos formulados na petição inicial atingiam o montante de R$ 78,1 mil. Entretanto, na sentença proferida em novembro de 2015 o valor arbitrado totalizou R$ 70 mil, acrescido de juros e correção monetária. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedentes em parte os pedidos da bancária, reconhecendo seu direito ao recebimento de  gratificação a título de quebra de caixa (parcela paga ao empregado que lida diariamente com numerário, títulos e valores), condenando a CEF a pagar as parcelas a partir de 12 de junho de 2007, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de proceder à integração da gratificação nos contracheques da reclamante enquanto ela exercesse a função comissionada de avaliadora.
A conciliação promovida na segunda instância solucionou o conflito por meio do diálogo. Durante a audiência de conciliação, a reclamada lançou inicialmente a proposta de pagamento de R$ 70 mil, enquanto a reclamante apresentou contraproposta de R$ 146 mil. Após concessão mútua, as partes chegaram ao valor definido no acordo (R$ 118,8 mil), para quitação da dívida trabalhista com a consequente desistência do recurso pela reclamante.
Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora do processo determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.
Durante a III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e que se encerra nesta sexta (26), o gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pautou 41 processos, dos quais foram homologados sete acordos que totalizam R$293, 8 mil em créditos trabalhistas, conforme balanço parcial.


Processo nº 0011840-89.2013.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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270Acordo foi firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques GuedesUm acordo homologado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira, dia 25 de maio, encerrou um processo que reivindicava o pagamento de adicional de periculosidade em face da empresa Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda.

O autor da ação exercia a função de técnico eletrônico na empresa e em reclamação trabalhista ajuizada em abril de 2016, alega não ter recebido o adicional de periculosidade durante todo o período em que trabalhou na empresa reclamada, mesmo exercendo suas atividades em ambiente energizado. Com isso, ele pleiteava o pagamento do adicional de 30% no período de outubro de 2008 a janeiro de 2015, data em que foi dispensado sem justa causa.

Em sentença de Primeira Instância, com base em laudo pericial que atestou que o reclamante trabalhava em ambiente perigoso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade com repercussões em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% + 40%), aviso-prévio e DSR no período de outubro de 2011 a janeiro de 2015.

Em recurso ordinário, a reclamada voltou a alegar que o ambiente de trabalho não era perigoso ou a exposição ao agente perigoso era eventual, e que o trabalhador utilizada EPI's. Mas um acórdão da Segunda Turma, por unanimidade, manteve íntegra a sentença de 1º Grau.

O processo aguardava decisão de agravo de instrumento em Recurso de Revista quando as partes manifestaram interesse em conciliar. O acordo firmado em R$ 50 mil deu fim ao litígio. A audiência de conciliação fez parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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Semana da Conciliação 3ª VTBV homologa acordo de R 25 milA 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), acordo entre uma ex-funcionária da Unimed Boa Vista, integrante da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e que, 12 dias após a demissão, descobriu que estava grávida. A audiência, realizada pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em janeiro de 2017, com pedido de tutela antecipada de urgência contra a Unimed Boa Vista. Ela trabalhou durante dois anos e oito meses na empresa reclamada, tendo sido dispensada sem justa causa, mesmo fazendo parte da Cipa. Logo após a demissão ela descobriu que estava grávida de aproximadamente seis semanas. Ao invés de reintegrar a funcionária ao ambiente de trabalho, a Unimed Boa Vista optou por homologar a rescisão do contrato, e pagar as verbas rescisórias devidas e indenização por estabilidade provisória em decorrência da gestação.

Porém, reclamante alegou que o cálculo utilizado pela empresa para o pagamento da indenização devida não foi feito corretamente, e ela buscou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença dos valores, além de indenização por danos morais por ter tido o plano de saúde cancelado sem prévia notificação. Os pedidos somados totalizaram em R$ 35 mil o valor da causa.

Uma primeira audiência foi realizada entre as partes em março deste ano, mas não houve conciliação. Durante a audiência realizada hoje, as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo. A Unimed Boa Vista pagará R$ 25 mil à reclamante, por indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional. Este valor será pago em cinco parcelas fixas, e deverá ser feito uma vez por mês, de junho a outubro de 2017.

Processo Nº 0000074-68.2017.5.11.0053

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: Renard Batista

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267

A Vara do Trabalho de Humaitá/AM homologou acordos em 85% dos processos da pauta de audiência desta quinta-feira, 25 de junho.

Destaque para o acordo homologado no processo de nº 0000454-5.2016.5.11.0451, no valor de R$12.000,00, além da assinatura e baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com todos os recolhimentos previdenciários. Outro destaque é o processo de nº 0000172-23.2017.5.11.0451, onde a empregada doméstica pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas decorrentes.

Esta última ação foi ajuizada em 03/05/2017 e em 21 dias a autora teve seu processo solucionado amigavelmente.

As audiências de conciliações foram conduzidas pela Juíza do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM, Ana Eliza Oliveira Praciano, e fizeram parte da III Semana Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que acontece nos Tribunais do Trabalho em todo o país.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: VT de Humaitá
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268Em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), um acordo no valor de R$ 170 mil na Reclamatória Trabalhista de nº 0000699-46.2017.5.11.0007. Na petição inicial, o trabalhador requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de atrasos no pagamento dos salários, verbas rescisórias, FGTS 8% mais 40% e multa do art. 467 da CLT.

A referida ação foi ajuizada em 18 de abril de 2017 e em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente. A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM, e faz parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: 7ª VTM
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269Acordo firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes encerrou o litígioUm acordo firmado em audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio garantiu o pagamento de indenização de R$ 74 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Mitsuba do Brasil LTDA. A audiência, que faz parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na ação trabalhista, a reclamante relata que laborou na empresa reclamada por dez anos e que exercia atividades de montagem de suportes traseiros de motocicleta, usando parafusadeira e torquimetro manuais, e que posteriormente passou a dar suporte aos operadores de linha de produção, atuando nas linhas de produção de motor de partida de motocicleta, desmontando motor e montando para reparos. Relata, ainda, que por causa de suas atividades adquiriu as seguintes doenças ocupacionais: bursite nos ombros e tenossinovite nos dois punhos. E que mesmo doente e em tratamento de saúde, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Uma perícia concluiu pela existência de nexo causal entre as patologias dos punhos com o trabalho executado na reclamada, assim como nexo concausal entre as patologias dos ombros e as atividades laborais, e que por isso a trabalhadora teve 20% da sua capacidade laborativa reduzida. E em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e material.

Diante do julgamento em primeira instância, a empresa interpôs recurso ordinário questionando o laudo pericial e sustentando a inexistência de nexo causal/concausal entre as doenças que acometem o autor e as atividades laborais, requerendo a improcedência de todos os pedidos.

Um acórdão da primeira Turma do TRT11 considerou que apesar das dificuldades, a reclamante está apta para inserção no mercado de trabalho, tendo sido admitida em outra empresa. Nesse sentido, o valor da indenização foi reduzida para R$ 40 mil. A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o pedido foi indeferido.

O acordo entre as partes, realizado nessa segunda (22/05), encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 74 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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264Correição na VT de Manacapuru foi realizada no dia 18 de maioA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM, no dia 18 de maio. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Yone Silva Gurgel Cardoso e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de março/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a Vara do Trabalho de Manacapuru destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; teve média de 10,39 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.232 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VT recebeu, em 2016, 930 processos; solucionou 841 e efetivou 22 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para encerrar mais processos do que os distribuídos na fase de conhecimento; envidar esforços para priorizar o julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo; priorizar o julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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261

Audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (24/05) durante a Semana da Conciliação Trabalhista garante o pagamento de adicional de insalubridade mais reflexos a ex funcionário da empresa Scorpios da Amazônia. A audiência, realizada no gabinete da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

O reclamante trabalhava como soldador, e durante quase 12 anos desempenhou suas atividades alegando estar exposto a agentes químicos e físicos, provenientes da fumaça de solda, fumos metálicos, radiações, altos níveis de ruídos e altas temperaturas (calor). Ele ingressou na Justiça do Trabalho em maio de 2016, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 90 mil.

Os pedidos do reclamante formulados na reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017. A empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 10 mil de adicional de insalubridade ao trabalhador. Sobre esta decisão, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência de conciliação realizada ontem as partes chegaram a um acordo, pondo fim ao litígio. O depósito recursal já realizado pela reclamada, no valor de R$ 8. 958,63 será liberado para o trabalhador, quitando, desta forma, o adicional de insalubridade e seus reflexos devidos.

O depósito recursal corresponde ao valor que a legislação exige para admitir o recurso da empresa. Trata-se de uma quantia definida em tabela pelo TST, e serve como uma garantia para o trabalhador como recebimento de algum valor, caso seja mantida a procedência dos seus pedidos.

Números da Semana
O acordo descrito acima fez parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começou dia 22 e segue até amanhã, 26 de maio. Em três dias de evento, o TRT11 realizou 1.813 audiências em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução. Foram homologados 528 acordos, o que representa o pagamento de mais de R$ 2,5 milhões em verbas trabalhistas. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará novo leilão público de bens penhorados nesta sexta-feira, 26 de maio, às 9h30, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Vão a leilão uma casa, duas escavadeiras, seis veículos e diversos maquinários. O edital completo está disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de 14 processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O destaque desta edição é um lote de terras no condomínio residencial Laranjeiras Premium, em Manaus, com uma casa de dois andares, com sala para dois ambientes, lavabo, escritório, cozinha e três suítes, duas delas com sacada e um quarto. O imóvel está avaliado em R$ 1 milhão, podendo ser arrematado, no mínimo, por R$ 500 mil. A empresa executada é a JSA Construções e Comercio de Material de Construção LTDA.

Entre os veículos que serão leiloados estão uma Ford Ranger, ano 2010, que pode ser arrematado, no mínimo, por R$ 10.500,00; e um Honda Civic, LXL automático, ano 2004, que terá como lance inicial o valor de R$ 7.500,00. A lista de bens ainda inclui freezers, cadeiras para salão, bebedouro elétrico, escavadeira hidráulica e materiais de construção. Desde a publicação do Edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente. Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de HastasPúblicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 26/05/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064 e www.amazonasleiloes.com.br

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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