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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação de reparar, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o total indenizatório

Um ex-funcionário da Aliança Engenharia Ltda. que sofreu acidente de trabalho em obra da construtora vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da condenação foi fixado em decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em 16 de março de 2011, o reclamante se encontrava no elevador de um prédio em construção, o qual despencou do térreo ao terceiro subsolo, acarretando fratura em seu tornozelo esquerdo. A perícia médica realizada nos autos apontou que, em decorrência do acidente de trabalho, houve redução parcial de capacidade laborativa do reclamante, com limitação para carregar peso, realizar caminhadas de longo percurso e subir escadas.
Na sessão de julgamento, o desembargador relator Lairto José Veloso analisou os recursos das partes — enquanto a reclamada pretendia ser absolvida da condenação ou obter a redução do total indenizatório, o reclamante buscava aumentar o valor da reparação — e entendeu que ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa, que apresenta grau de risco 3 inerente ao ramo da construção civil, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) juntada aos autos. Nessa linha de raciocínio, ele explicou que o dano e o nexo causal constatados são suficientes para emergir o dever de reparar do empregador.
Ao manter a condenação da construtora ao pagamento de indenização ao ex-funcionário, ele fundamentou seu posicionamento na Constituição Federal, que garante aos empregados o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização devida nos casos de dolo ou culpa (artigo 5º, inciso XXVIII) e no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, que trata da obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo ofensor for considerada de risco.
"Cabe destacar que o infortúnio sofrido pelo trabalhador resultou da queda do elevador da obra e como tal resta evidenciado que a reclamada contribuiu diretamente para a ocorrência do sinistro", argumentou o desembargador Lairto Veloso. Ele acrescentou que ficou patente a omissão culposa da empregadora, a quem incumbia fiscalizar a execução das atividades, de modo a fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho.
Apesar de manter a condenação para pagamento de reparação pecuniária ao reclamante, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da reclamada para reduzir o total indenizatório de R$ 100 mil para R$ 60 mil. Nos termos do voto do relator, que considerou elevado o valor arbitrado na sentença de origem, a redução está em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  
Em decorrência do provimento parcial ao recurso da reclamada, foram rejeitados os argumentos recursais do reclamante, que pleiteava aumentar a indenização, alegando que seria insuficiente para compensar o desgaste por que passou.
Ainda cabe recurso contra a decisão de Segunda Turma.

Acidente de trabalho

Em janeiro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista contra Aliança Engenharia Ltda. narrando que trabalhou para a construtora no período de julho de 2009 a maio de 2015, na função de servente e mediante último salário de R$ 834,39.
De acordo com a petição inicial, ele sofreu acidente de trabalho no dia 16 de março de 2011, quando o elevador no qual se encontrava caiu do térreo ao terceiro subsolo de um prédio em construção. O autor relatou que foi submetido a cirurgia para implantação de pinos e parafusos no tornozelo esquerdo, ficou afastado do serviço de abril a outubro de 2011, período no qual recebeu benefício pelo código 91 (auxílio-acidentário).
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu a condenação da construtora ao pagamento de R$ 352.488,00 a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de honorários advocatícios.
Com base em perícia médica que concluiu pelo nexo de causalidade entre o acidente típico de trabalho e a fratura da fíbula esquerda, na parte inferior da perna, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, condenou a reclamada ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e estéticos (oriundos do dano corporal) e danos materiais (decorrentes da redução parcial da capacidade de trabalho), arbitrando em R$ 50 mil cada modalidade.


Processo nº 0000131-46.2016.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tribunal alcançou 100% de eficiência no Relatório Justiça em Números 2017

430O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está entre os Tribunais mais produtivos e eficientes do país, segundo Relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação foi lançada oficialmente na última segunda-feira (04/09), em Brasília/DF, dentro da programação da Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

De acordo com o relatório, o TRT11 alcançou 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Apenas mais três Tribunais do Trabalho alcançaram a pontuação máxima, são eles: TRT da 15ª Região, TRT da 3ª Região e TRT da 8ª Região. A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho ficou em 90%.

O método para a averiguação do índice considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal, ou seja, considera como o mais produtivo aquele que utiliza menos recursos. A eficiência resultante do modelo avalia a taxa de congestionamento versus a produtividade de magistrados e servidores e a despesa total. O TRT da 11ª Região alcançou a eficiência em todos os quesitos analisados.

De acordo com a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o resultado mostra, mais uma vez, o protagonismo do TRT11, e a excelência do trabalho realizado por magistrados e servidores. "Estamos muito orgulhosos por mais esse reconhecimento. Novamente os números demonstram a eficiência do trabalho realizado", ressaltou.

Confira AQUI o relatório completo.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TST
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O tema deste ano é "Museus e suas memórias"

429No período de 18 a 25 de setembro, o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Cemej11, realizará atividades culturais como parte da programação da 11ª Primavera dos Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

A programação do Cemej11 contempla o tema da semana, que este ano é "Museus e suas memórias". Nos dias 18 e 25, será realizada a oficina sobre o processo judicial trabalhista como fonte histórica.

Por meio desta oficina sobre o uso de processos judiciais como fonte para pesquisas em História, Direito, Economia e outras áreas afins, busca-se ampliar o conhecimento sobre o rico e complexo potencial deste documento, que é o principal componente do acervo histórico do Cemej11.

Já os workshops programados para acontecer dias 19 e 20 de setembro, resultam de projetos de pesquisa realizados com processos das Varas de Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Manacapuru, do período entre 1973 a 2007. A exposição dos resultados da pesquisa viabiliza o debate sobre as ações e diálogos que o Cemej11 vem estabelecendo com a comunidade acadêmica local e como essa prática vem gerando retorno acerca dos diferentes mundos do trabalho no Estado.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O interessado deve informar nome completo, curso e de qual evento deseja participar.

Todos os eventos serão realizados no Centro de Memória do TRT11, térreo do prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265 - Praça 14 de Janeiro.

Programação

18/09/2017 e 25/09/2017 - 08h30 às 12h
Oficina sobre o processo judicial trabalhista como fonte histórica, com a Msc. Francisca Deusa Sena da Costa - Cemej/TRT11

19/09/2017 - 19h às 21h
Workshop História e Justiça em processos trabalhistas, coordenado pelo Nelson Tomelin - Curso de História/UFAM

20/09/2017 - 19h às 21h
Workshop Experiência de pesquisa em Direito do Trabalho2 Coordenação Msc. Dorinethe dos Santos Bentes - Curso de Direito/UFAM

As atrações, que acontecem em 25 estados do Brasil, estão todas reunidas em um Guia de Programação. Para acessá-lo, clique AQUI.

Acesse AQUI a apresentação do IBRAM sobre o tema do evento deste ano.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda,com informações do Cemej
Arte: IBRAM
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A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima recebeu um total de 217 inscrições na Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 18 a 22 de setembro de 2017. Esta é a 7ª edição do evento coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) e que acontece uma vez por ano em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com o objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, aqueles processos nos quais já houve a condenação ou que têm acordos realizados na fase de conhecimento e que não foram cumpridos pelos devedores.

Os 217 pedidos de audiências representam um aumento de 486% em relação ao ano passado. Deste total de inscriçõs, 45,12% foram feitas por empresas executadas, 40,47% por advogados de exequentes e 14,42% pelos próprios exequentes.

Além dos processos inscritos via formulário eletrônico, as Varas do Trabalho e os Gabinetes (2ª instância) também irão inserir na pauta da Semana os processos que estejam na fase de execução e que tenham maior possibilidade de acordo.

As inscrições realizadas pelo site foram encerradas no dia 1o de setembro, mas os trabalhadores que venceram uma disputa na Justiça do Trabalho e aguardam para receber o que foi determinado pelo juiz ainda podem participar da Semana da Execução para acelerar o desfecho do processo. Durante o evento, as partes também poderão comparecer espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Empresas inscritas

As empresas com maior número de inscrições cadastradas na Semana da Execução Trabalhista deste ano foram Banco do Brasil - com 19 processos; Obelisco Construção Civil - 16 processos; Servi San Vigilancia e Transporte de Valores - 14 processos; e Brasil Norte Bebidas - com 12 processos.

Conciliações em AM e RR

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Resultados

No ano passado, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos pelo TRT11 durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Em todo o país, a Semana da Execução de 2016 alcançou o valor de R$ 800 milhões.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: CSJT
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Leilão Público do TRT11 está agendado para o dia 20 de setembro

428Um prédio comercial, localizado no bairro Santo Antônio, avaliado em R$ 5,2 milhões, e um apartamento no bairro Aleixo, avaliado em R$ 250 mil, ambos em Manaus, são alguns dos destaques do próximo leilão público que será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), no dia 20 de setembro, a partir das 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus.

O leilão acontecerá simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica e o valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos em processos trabalhistas que tramitam no TRT11 e que estão na fase de execução, ou seja, já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O prédio comercial que vai a leilão, localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus, é de propriedade da Rudary Pestadora de Serviços do Amazonas. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 40% do valor da avaliação. A previsão é que o valor arrecadado seja suficiente para quitar 108 processos da empresa que estão em execução no TRT11.

Outro imóvel que consta na lista de bens que irão a leilão é um apartamento localizado no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil. O imóvel poderá ser arrematado por até 60% do valor da avaliação. A empresa executada é a Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que também figura na lista de maiores devedores do TRT11.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, explica que desde o início do ano o Tribunal modernizou o seu setor de Hastas Públicas, implantando o leilão eletrônico, o que tornou mais efetiva a atividade. "Dos 31 processos com bens levados à leilão em 2017, 28 foram solucionados, sendo 21 com a venda dos bens e sete encerrados mediante acordo. Ao todo, conseguimos arrecadar R$ 2,1 milhões e obtivemos um índice de cerca de 90% de processos solucionados. A eficiência da hasta pública também vem estimulando o devedor a efetivamente pagar o débito, pois muitas vezes assim que o bem penhorado é inserido no edital do leilão, a empresa já providencia o pagamento, o que antes não acontecia", frisou.

Além dos dois imóveis, também irão a leilão, no dia 20 de setembro, um caminhão, dois balcões expositores refrigerados, um freezer, um torno mecânico, 10 portas de madeira e seis caixas de som. O Edital com a lista completa de bens está disponível em www.trt11.jus.br. Até o início do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances no endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Semana da Execução Trabalhista
O leilão público de setembro faz parte da programação da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e realizado simultaneamente nos 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. No TRT11, serão realizadas audiências para tentativas de acordo, além da adoção de medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Academia Brasileira de Direito do Trabalho realizará, nos dias 28 e 29 de setembro, em São Paulo, o VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, com o tema "Direitos fundamentais do trabalhador cidadão e transformações do mercado de trabalho: desafios". O evento ocorrerá no Maksoud Plaza, Rua São Carlos do Pinhal, nº 424, São Paulo-SP.

Inscrições e programação completa estão disponíveis no site www.andt.org.br ou acesse AQUI.

456O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) está com inscrições abertas para o 8º Congresso Brasileiro de Direito Material e Processual do Trabalho, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro, no auditório do Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió (AL). O evento tem como tema central "Desafios Contemporâneos" e integra a programação comemorativa aos 25 anos de instalação do TRT em Alagoas.

O evento jurídico será o mais importante da programação do jubileu de prata da Corte Trabalhista, possibilitando aos operadores do Direito a oportunidade de discutir de forma qualificada e ampla as inovações tecnológicas, comportamentais e legislativas e seus reflexos no ambiente socioeconômico no qual se desenvolve a relação de emprego.
Seguindo a tradição de edições anteriores, o Congresso terá a presença de ministros de Cortes Superiores, doutrinadores, desembargadores, juízes, procuradores, advogados, empresários, sindicalistas e estudantes de todo o País.

Na programação, conferências, palestras e painéis sobre temas criteriosamente escolhidos, voltados para a aplicação do Direito do Trabalho como instrumento de Justiça Social e mecanismo de equilíbrio entre o capital x trabalho, com vistas à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

A realização do Congresso tem a parceria da Escola Judicial do TRT/AL e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX), que também comemora seus 25 anos em 2017.

Mais informações, acesse o site do evento.

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: TRT-AL
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso dos autores para reformar a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos

Três candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal para compor cadastro de reserva obtiveram decisão judicial favorável à imediata nomeação para o cargo de técnico bancário novo. Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o banco a convocar os reclamantes e estipulou dez dias para cumprimento da obrigação contados a partir do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, após a expiração dos  prazos recursais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso dos concursados e reformou a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos. Em caso de descumprimento, a Caixa vai pagar multa diária individualizada de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil por autor prejudicado.
A relatora explicou que, a princípio, o concurso para formação de cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito. Entretanto, tal expectativa transforma-se em direito à nomeação quando se comprova que os candidatos aprovados foram preteridos em decorrência da contratação de terceirizados durante a validade do concurso.
"No caso dos autos, vale destacar que os impetrantes demonstraram, por meio de prova pré-constituída, que a demandada/Caixa Econômica Federal tem-se utilizado de trabalhadores terceirizados para a execução das atividades inerentes ao cargo de técnico bancário, afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e em manifesta preterição aos candidatos aprovados no concurso público", argumentou, mencionando jurisprudência favorável à pretensão dos autores.
A desembargadora Ormy Bentes entendeu que as provas produzidas nos autos confirmam que os terceirizados de agências da Caixa na cidade de Boa Vista (RR) desempenham atribuições idênticas às do cargo para o qual os recorrentes prestaram concurso, o que constitui afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e prejuízo ao direito de convocação dos concursados. Dentre essas atividades, ela citou atendimento ao público, entrega e desbloqueio de cartões, abertura de contas e análise de documentação para empréstimo.
Apesar de reconhecer o direito à nomeação dos recorrentes, a relatora indeferiu o pedido de indenização por danos morais porque não vislumbrou os elementos da responsabilidade civil que geram o dever de reparação. "No caso dos autos, a ausência de contratação dos candidatos aprovados no concurso para a formação do cadastro, para fins de admissão de pessoal, por si só não configura abalo à sua personalidade, para fins de ensejar o deferimento dos danos morais almejados", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Origem da controvérsia

Em novembro de 2016, os reclamantes ajuizaram ação contra a Caixa Econômica Federal narrando, em síntese, que foram aprovados para o cargo de técnico bancário novo na cidade de Boa Vista (RR) em concurso público homologado em 17 de junho 2014, cuja validade foi prorrogada.
De acordo com as alegações dos autores, o banco teria contratado funcionários terceirizados durante a validade do concurso para realizar as mesmas tarefas que seriam inerentes ao cargo de técnico bancário, preterindo a nomeação de concursados, pois nenhum candidato do cadastro de reserva teria sido convocado. Em decorrência dos fatos expostos, eles pediram a condenação da Caixa a nomeá-los imediatamente, além de pagar a cada um deles indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco sustentou que a nomeação de aprovados para cadastro de reserva está condicionada à disponibilidade orçamentária e às diretrizes estratégicas para os negócios e sustentabilidade da empresa.
A juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, no exercício da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, entendeu que os autores da ação não conseguiram comprovar a contratação de empregados terceirizados para o exercício das mesmas atribuições do cargo de técnico bancário novo e julgou improcedentes seus pedidos.


Processo nº 0001658-16.2016.5.11.0051

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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Relatório Geral da Justiça do Trabalho apontou, pelo segundo ano consecutivo, liderança do TRT da 11ª Região

423As Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) alcançaram, pelo segundo ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking nacional de processos julgados por magistrado na fase de conhecimento (1ª instância). O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontou que as Varas do TRT11 julgaram 1.269 processos por magistrado, acima da média nacional que ficou em 823 processos. Em 2015, o TRT11 já havia alcançado a liderança em produtividade com 950 processos julgados por magistrado.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, destacou que o resultado é reflexo do empenho de magistrados e servidores na melhoria constante da prestação jurisdicional. "O Tribunal tem como missão realizar a prestação jurisdicional trabalhista com celeridade e efetividade, promovendo a justiça, a paz social e acesso ao judiciário. Sem dúvida, o resultado obtido pelo Tribunal é reflexo do trabalho incansável de magistrados e servidores comprometidos com esta missão", ressaltou.

O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016 apontou, ainda, que as Varas do Trabalho do TRT11 alcançaram um prazo médio do ajuizamento da ação até a sentença na fase de conhecimento de 149 dias, 46 dias menor que a média nacional que ficou em 195 dias. A 1ª instância do Regional alcançou também o segundo menor prazo médio da fase de liquidação, com 32 dias, sendo que a média nacional ficou em 144. O Relatório também indicou que o TRT11 tem o segundo menor prazo do país do início até o encerramento da execução de 421 dias, sendo que a média nacional ficou em 976 dias. O prazo do ajuizamento até o arquivamento de 490 dias também ficou menor que a média nacional de 781 dias.

Ao todo, 82.469 audiências foram realizadas pelas Varas do Trabalho do TRT11 em 2016 e mais de R$ 342 milhões foram pagos aos reclamantes, sendo R$ 126,2 milhões decorrentes de acordo, R$ 203,3 milhões decorrentes de execução e R$ 13,2 milhões decorrentes de pagamento espontâneo.

Já os valores arrecadados somaram R$ 28 milhões, sendo R$ 21,6 milhões em previdência social, R$ 2,8 milhões em imposto de renda, R$ 2,2 milhões de custas arrecadadas, R$ 1,1 milhão em multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização e R$ 58 mil em emolumentos.

O Relatório também detalha o percentual dos casos novos (fase de conhecimento) por atividade econômica. A liderança ficou com o setor de Serviços (31,8%), seguindo da Indústria (19,6%), Comércio (7,4%), Transporte (5,5%), Administração Pública (3,4%), e outros.

O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus/AM; dez no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo; e três Varas em Boa Vista/RR.

Confira AQUI o relatório completo.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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422A equipe da Vara do Trabalho de Humaitá/AM realizou, no período de 8 a 20 de agosto, atendimento itinerante nos municípios amazonenses de Manicoré, Novo Aripuanã e Borba. Na ocasião foram realizadas 170 audiências já previamente agendadas e atendimento ao público sobre processos e demais informações sobre direitos e deveres trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pela juíza do trabalho titular da VT de Humaitá, Ana Eliza Oliveira Praciano. O atendimento em Manicoré aconteceu de 9 a 12 de agosto e foram realizadas 37 audiências. Em Novo Aripuanã, foram realizadas 47 audiências, no período de 14 a 16 de agosto. Já em Borba o atendimento foi realizado nos dias 17 e 18 de agosto, sendo realizadas 86 audiências no local.

O transporte entre os municípios foi realizado por Lancha Rápida, contratada pelo Tribunal. No total, entre os municípios, foram cerca de 45 horas de viagem pelo rio Madeira.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Confira Galeria de Imagens.

 

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