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Conforme decisão da Primeira Turma do TRT11, parte da culpa cabe ao frigorífico por não ter fiscalizado a correta execução das atividades do empregado

Um  funcionário do Frigorífico Vitello, lesionado no olho direito em decorrência de acidente de trabalho, vai receber R$ 31.605,00 de indenização por danos morais e materiais, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por unanimidade de votos, a decisão colegiada negou provimento ao recurso ordinário do frigorífico, baseando-se no entendimento de que parte da responsabilidade pelo acidente de trabalho cabe ao empregador, o qual deveria ter adotado as cautelas necessárias para preservar a integridade física de seu empregado, fiscalizando a correta execução das atividades, ainda que o infortúnio tenha decorrido em razão da inobservância às normas de segurança.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, é incontroverso que o reclamante desenvolvia suas atividades profissionais quando sofreu acidente de trabalho típico, conforme prova pericial, mas persistiu, em grau de recurso, o debate jurídico em torno da possibilidade de se atribuir culpa exclusiva à vítima.
Em seus argumentos recursais, o Frigorífico Vitello sustentou que o funcionário contratado como desossador de carne desobedecia às normas de segurança, realizando o procedimento de forma inadequada, apesar dos treinamentos, orientações e advertências verbais recebidas. A relatora, entretanto, entendeu que não ficou comprovada a punição formal ao empregado em razão da alegada desobediência, limitando-se o recorrente a demonstrar, por meio de sua testemunha, as advertências verbais.
"Assim, considerando que as partes possuem obrigações recíprocas que foram descumpridas, incidiram em culpa concorrente quanto à ocorrência do acidente típico que lesionou o olho direito do autor, devendo ser mantida a sentença", afirmou a relatora, ao considerar presentes todo os elementos que autorizam o deferimento da indenização pleiteada: o nexo de causalidade, a existência do dano e a culpa concorrente das partes.
Ao manter os valores indenizatórios fixados na sentença de origem, ela fundamentou seu posicionamento no artigo 944 do Código Civil, o qual dispõe que a indenização  se mede pela extensão do dano. Nesse contexto, prosseguiu a relatora, devem ser observados requisitos como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições das partes. "Em se tratando de medida de caráter educativo, exige-se moderação e observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado", ponderou em seu voto, tecendo considerações sobre a responsabilidade civil e o dever de reparação.
No tocante à extensão do dano, a desembargadora Eleonora Saunier destacou que a faca atingiu o canal lacrimal do reclamante, ocasionando a epífora (fluxo de lágrimas constante e involuntário), mas a visão dele está preservada. Ela acrescentou que a incapacidade total do reclamante pode ser revertida com a cirurgia, conforme aponta a perícia médica, com estimativa de 90 dias para reabilitação plena após o procedimento cirúrgico. De acordo com informação constante dos autos, a cirurgia para reconstrução do canal lacrimal tem custo estimado de R$ 10 mil.
Quanto ao dano material, ela explicou que abrange o dano emergente (as despesas com o tratamento), o lucro cessante (o que o trabalhador deixou, razoavelmente, de ganhar) e a pensão (importância que receberia pelo trabalho para o qual houve a inabilitação, total ou parcial, a partir do fim da convalescença), tudo nos termos do artigo 950 do Código Civil.
Finalmente, a relatora salientou que o valor indenizatório objetiva buscar o ressarcimento do dano e tentar coibir a prática reiterada da conduta ofensiva, observando a situação econômica das partes.
Não cabe mais recurso da decisão da Primeira Turma.

Culpa recíproca

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015, na qual o reclamante pleiteou indenização por danos morais e materiais no montante de R$166 mil. De acordo com a petição inicial, o trabalhador foi admitido em maio de 2014, na função de desossador de carne e, no dia 6 de janeiro de 2015, acidentou-se em serviço, sendo atingido em sua pálpebra direita, o que afetou o canal lacriminal.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, que apontou a existência de nexo de causalidade entre o quadro ocular do reclamante e o acidente sofrido.
Com base no laudo pericial e no entendimento de que houve culpa recíproca das partes, a sentença parcialmente procedente condenou o frigorífico Vitello ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, danos materiais nas modalidades lucros cessantes (pensão em parcela única) no montante de R$16.605,00 e danos emergentes no valor de R$ 5 mil, além de juros e correção monetária.
O reclamado interpôs recurso ordinário, pedindo a reforma total da sentença sob o argumento de culpa exclusiva do trabalhador pela ocorrência do acidente, o qual teria desobedecido as normas de segurança, pois não poderia manusear a faca ao colocar a peça de carne na esteira.

Processo nº 0001847-36.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Exposição é gratuita e vai até dia 28 de julho

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugura hoje (15/05) a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia' do historiador e artista plástico Otoni Mesquita. Essa exposição faz parte da programação da 15ª Semana de Museus, que acontece no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus e histórias controversas: dizer o indizível em museus".

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento parabenizando a iniciativa do Cemej11 e agradecendo ao artista plástico pela exposição. "O TRT11 se sente honrado em receber esta exposição que tanto vai contribuir com a disseminação da arte e da cultura", declarou.
Durante seu discurso, a diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, declarou que é a quarta vez que o Centro de Memória participa da Semana de Museus, objetivando divulgar e fortalecer a memória do TRT11, além de trazer novos públicos para o Cemej. Segundo ela, os museus existem para educação e deleite da sociedade, sendo este também, um dos objetivos do Cemej11 durante o atual biênio. "Queremos tornar o Centro de Memória do TRT11 um ambiente interessante e atrativo, desmitificando a ideia de que museu é local apenas de 'coisa velha'", disse.

Estavam também presentes no lançamento da exposição o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11; os juízes do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, Gisele Araújo Loureiro de Lima, Carolina de Souza Lacerda Aires França; servidores e convidados do artista plástico.

Sobre a exposição
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A exposição Ciclos do El Dorado é uma crítica ao processo de colonização da Amazônia, exploração de suas riquezas e da mão-de-obra nativa. De hoje até o dia 28 de julho, a exposição estará aberta ao público no Espaço Cultural localizado no prédio-sede do TRT11, diariamente no horário das 8h às 14h.

A estrutura formada por 11 instalações e 12 gravuras de materiais variados e técnicas mistas pretendem promover uma reflexão e possível discussão sobre aspectos ambientais e políticos que nos afetam diretamente. Trata-se de uma exposição de arte conceitual, regida por ideias e um discurso crítico e reflexivo sobre a ocupação do planeta, sobretudo, a Amazônia.

O artista plástico Otoni Mesquita, durante a solenidade de abertura da exposição, agradeceu ao convite do Tribunal, e afirmou que, após mais de 40 anos de carreira artística, finalmente conseguiu aproximar as questões históricas das questões artísticas, discutindo, sobretudo, a Amazônia. "A exposição não é uma coisa óbvia, mas alguns destes materiais são capazes de falar por si só, e dizer o indizível. Eu tenho a pretensão de achar que o trabalho aqui exposto é pra fazer uma crítica e também pra sensibilizar. Através de uma expressão artística é possível tocar as pessoas de uma forma diferente. Por isso, eu não preciso por legenda no trabalho, ele deve se auto-apresentar e eu sou mais uma ferramenta que se encontra complementando este processo", declarou ele.

A ideia do Cemej11 é trazer, ao logo destes dois meses de exposição, alunos de ensino médio das escolas públicas de Manaus para visitar e conhecer a exposição Ciclos do El Dorado. O artista plástico estará presente durante as visitas dos alunos, para apresentar os trabalhos de sua autoria, orientar e responder perguntas.

Sobre o autor
Otoni Moreira de Mesquita, tem 63 anos e por 31 anos atuou no Departamento de Educação Artística da Universidade Federal do Amazonas. O artista, atualmente aposentado, desenha desde criança e começou a expor em 1975. Com mais de 40 anos de carreira, realizou mais de uma centena de exposições coletivas e cerca de vinte individuais. Destaca-se sua participação e premiação em Salões Nacionais.

Otoni Mesquita iniciou sua carreira com desenho e pintura a óleo, mas aos poucos foi ampliando, incluindo a pintura acrílica e as técnicas de gravura. Posteriormente, ampliou suas possibilidades expressivas com as técnicas de confecção de papel. Em 1984 o artista passou a desenvolver pesquisa com materiais alternativos e Em 2003 passou a desenvolver os recursos da arte digital e do vídeo.

Programação da Semana de Museus
Além da exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia', a programação do Cemej11 para a 15ª Semana de Museus conta com duas rodas de conversa, realização do 2° encontro do projeto "Máquina do Tempo", lançamento de livros e exibição de filmes. Todos com entrada franca.

Organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibran/MinC), a Semana de Museus é realizada com a participação de instituições museológicas e de centros culturais de todo o País, que promovem uma programação especial em comemoração ao Dia Internacional dos Museus (18 de maio).

Clique AQUI e confira a programação do Cemej11.

Acesse a galeria de fotos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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239Correição na 7ª VTMA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 5 de maio, correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de abril/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a 7ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 5,28 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.715 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 2.737 processos; solucionou 2.760 e efetivou 703 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula 443 do TST e nas provas de que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do empregado

Um ex-funcionário da LG Electronics, dispensado sem justa causa quando se encontrava em tratamento de câncer no estômago, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e salários em dobro referentes ao período compreendido entre a demissão (fevereiro de 2016) e o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não couber mais recurso), conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).   
A decisão colegiada manteve o entendimento da sentença originária, ressaltando que, apesar de não existir dispositivo legal estabelecendo garantia no emprego ao funcionário doente, há presunção de dispensa discriminatória fundamentada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se não for comprovado um motivo justo para a rescisão contratual.
Com fundamento na legislação e jurisprudência, o desembargador relator José Dantas de Góes fez uma análise histórica da vedação de tratamento discriminatório, explicando que a lei prevê diversas limitações ao direito do empregador de romper sem motivo o contrato com o empregado. Ele citou os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, que proíbem expressamente qualquer forma de discriminação, inclusive no que se refere aos critérios de admissão ou demissão do empregado.
A partir da análise de todas as provas dos autos, o relator afirmou que a empresa não conseguiu afastar a presunção fundamentada na Súmula 443 do TST. Ao contrário, ele entendeu que ficou efetivamente comprovado nos autos a dispensa discriminatória, pois o empregador tinha conhecimento do quadro clínico do funcionário, conforme confessado na contestação (defesa apresentada pelo réu). "De plano, afasta-se a tese da reclamada de que o câncer seria doença que não suscita estigma ou preconceito, porquanto é inegável o fato de que a patologia acarreta debilidade funcional e demanda afastamentos constantes para atendimentos médicos, circunstâncias essas aptas a evidenciar o estigma a que eventualmente poderia estar submetido o obreiro", salientou.
Segundo o desembargador, a reclamada apresentou alegações genéricas de que demitiu o reclamante e outros funcionários em decorrência da crise econômica, mas não demonstrou razões consistentes para escolher justamente o funcionário doente para ser dispensado, pois "nada impediria o empregador de, em um momento de crise, buscar afastar especificamente os empregados com capacidade laboral reduzida".
Nessa linha de raciocínio, ele concluiu que ficaram comprovados nos autos o dano (desamparo do empregado e sofrimento psicológico decorrente), a culpa (despedida discriminatória) e o nexo de causalidade entre ambos, o que gera, em consequência, o dever de reparação. "Assim, diante da caracterização da dispensa discriminatória, estando o reclamante comprovadamente enfermo quando da rescisão contratual, correta a sentença primária que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos salários do período de afastamento", afirmou.
Apesar de manter a condenação por dispensa discriminatória, os três desembargadores que compõem a Turma Recursal reduziram, entretanto, de R$ 40 mil  para R$10 mil o valor da  indenização por danos morais arbitrado na primeira instância (em observância ao princípio da razoabilidade e considerando que mantiveram o pagamento dobrado dos salários), além de excluir da sentença tanto a manutenção do plano de saúde do autor sob a responsabilidade da empresa (por falta de previsão legal nesse sentido) quanto o pagamento de diferenças de salário decorrentes de equiparação salarial (por entender que os fatos constitutivos do direito do autor não ficaram comprovados), em provimento parcial ao recurso ordinário da LG Electronics.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia aumentar o valor indenizatório a título de danos morais e obter o deferimento do pleito de indenização por danos materiais. De acordo com o desembargador relator José Dantas de Góes, é incabível no caso em análise a reparação por danos materiais, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, porque a empresa não pode ser responsabilizada pelo desencadeamento de quadro patológico nem pela redução da capacidade de trabalho do ex-empregado.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Entenda o caso

Em março de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que foi contratado pela LG Electronics em abril de 2010, para exercer a função de estoquista júnior, mediante remuneração de R$ 944 e que sua dispensa em fevereiro de 2016 teria ocorrido por ser portador de neoplasia maligna (câncer) no estômago e cardiomegalia (aumento do tamanho do coração), encontrando-se ainda em tratamento quimioterápico e radiológico sem previsão de alta, conforme laudos médicos e exames apresentados.
O autor pediu a antecipação dos efeitos da tutela para  restabelecimento do plano de saúde, bem como o pagamento de salários até o julgamento do mérito da ação. Requereu, também, o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades de lucros cessantes e pensionamento mensal), além de diferenças decorrentes da equiparação salarial com a função de analista de material júnior, alcançando seus pedidos o valor total de R$ 769 mil.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus antecipou em parte os efeitos da tutela, determinando a manutenção do plano de saúde até o julgamento final de mérito e, após a regular instrução processual, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e salários em dobro desde a dispensa considerada discriminatória até o trânsito em julgado da decisão, além de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
As partes recorreram da sentença. O reclamante insistiu no pedido de deferimento da indenização por danos materiais e o aumento do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez, reiterou a tese de que a dispensa não teria sido discriminatória, negou os requisitos caracterizadores da equiparação salarial e pediu a total improcedência dos pleitos ou a redução do valor indenizatório por danos morais.
Processo nº 000494-24.2016.5.11.0016


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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235Lançamento do projeto contou com a presença de magistrados e servidores do TRT11A mudança na forma de registro da reclamatória trabalhista foi o tema do primeiro encontro do projeto Máquina do Tempo, do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11). O evento foi realizado sexta-feira (12/05), na área de exposições do CEMEJ11, no prédio-sede, em Manaus, e marcou o lançamento do projeto.

A iniciativa tem como objetivo coletar, por meio de encontros e entrevistas com magistrados e servidores, memórias individuais e coletivas a fim de enriquecer, preservar e produzir fontes que ampliem o acervo documental do TRT da 11ª Região, mantido pelo CEMEJ11.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento e destacou, em discurso, a importância do projeto. "Preservar a memória institucional, com envolvimento dos atores sociais (magistrados e servidores) não é só um resgate do passado, mas uma forma de estabelecer uma linha do tempo, com referências pontuais: da máquina de escrever ao PJE", ressaltou.

A diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, também falou a importância da preservação da memória. "Não há instituição sem história; as pessoas passam mas a instituição permanece, eternizando-se com ela as lembranças dos que aqui caminharam. Daí dizer da necessidade de se preservar a memória do Tribunal", frisou.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou e destacou que uma nação sem memória é uma nação sem futuro e que se o TRT11 não zelar por sua memória também não poderá construir um futuro melhor.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, Helso do Carmo Ribeiro Filho, parabenizou o Cemej11 pela iniciativa. "A criação do projeto Máquina do Tempo é um legado que a Justiça do Trabalho deixa como exemplo a ser seguido por todas as instituições e eu só tenho a parabenizar", disse.

Na cerimônia de lançamento do projeto, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, em alusão ao Dia das Mães, comemorado no dia 14 de maio, declamou o poema "Para Sempre", de Carlos Drummond de Andrade. Em seguida, a servidora Laís dos Reis interpretou a música "Amazonas Moreno", acompanhada ao violão pelo servidor Gevano Antonaccio.

Tema do encontro
O tema do primeiro encontro do projeto Máquina do Tempo foi a mudança nas formas de registro da reclamatória trabalhista. Após a cerimônia de lançamento do projeto, magistrados e servidores, em uma roda de conversa, falaram sobre a evolução na forma de registro das reclamatórias. Para tanto, a equipe do Cemej11 montou um ambiente com objetos museológicos do período em que a reclamatória trabalhista era registrada de forma manuscrita e, posteriormente, em máquinas de datilografias. A equipe do Cemej11 também apresentou slides com fotos que contam a história do Tribunal. Confira a galeria com as imagens.

Novos encontros do projeto Máquina do Tempo serão realizados ao longo do ano. Os interessados em participar da iniciativa podem conceder as entrevistas de três formas: a) Por formulário individual, que pode ser preenchido manualmente no espaço do Cemej11 ou enviado, a qualquer momento, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; b) Gravação de áudios por ocasião dos encontros no espaço Máquina do Tempo; c) e Entrevistas individuais. O formulário preenchido (escrito) comporá um acervo próprio de memória institucional.

Confira o Cronograma dos próximos encontros do projeto:
19/5 - 2º Encontro - 15ª Semana Nacional de Museus
2/6 - 3º Encontro - Aniversário de criação do TRT11 no dia 1º/6
4/8 - 4º Encontro - Criação dos cursos jurídicos no Brasil
27/10 - 5º Encontro - Dia do servidor público
1º/12 - 6º Encontro - Aniversário de instalação do TRT11 no dia 15/12

Confira galeria de imagens do evento. 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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237A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, após alertas emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do fornecedor do sistema de antivírus institucional em virtude de um ataque cibernético em andamento em escala mundial, está adotando medidas preventivas de segurança para evitar possíveis acessos não autorizados ou danos aos dados do Regional.

A Setic informou que as medidas adotadas incluem restrição ao acesso a alguns de seus serviços internos, somente, os quais serão percebidos apenas por servidores e magistrados durante o final de semana. Contudo, o acesso ao Portal Institucional bem como aos seus principais sistemas estão mantidos, inclusive ao sistema PJe.

Até o momento, conforme avaliado pela Setic, medidas mais drásticas não se fazem necessárias ainda que diversas instituições públicas tenham optado por retirar seus sites do ar, inclusive algumas dessas da própria Justiça Trabalhista.

Técnicos e analistas da Secretaria estão atuando na execução de todas as ações necessárias para afastar integralmente qualquer risco gerado pelo ataque cibernético mundial ao ambiente de TI do Regional.

 

dia das mães materia

Parabéns a todas as mulheres que aceitaram a mais sublime missão dada por Deus: ser Mãe.

Mãe: sinônimo de amor incondicional, abnegação e entrega.

Não importa se os filhos foram gerados no ventre ou no coração, o amor é igual, renova-se e se multiplica a cada dia.

Mesmo distantes, nunca estão ausentes, pois seus ensinamentos ficam marcados em nossas mentes e corações para a vida inteira.

Cada uma, a seu modo, com dedicação e amor, busca tornar o mundo melhor para seus filhos!

Feliz dia das Mães!

 

                                                                                          Eleonora Saunier Gonçalves

                                                                                            Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

 

234Corregedor do TRT11 discursando durante audiência pública na Câmara Municipal de Boa VistaO corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participou na manhã desta quinta-feira (11/05), de audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Boa Vista sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, alusiva ao dia nacional do enfrentamento a esse tipo de violência, data instituída em 18 de maio.

A audiência foi presidida pelo vereador Professor Linoberg Almeida (Rede). Ele é autor do requerimento 030/2017, que solicitou a realização do evento, que tem, entre seus objetivos, a construção de políticas públicas para a preservação e defesa da infância e da juventude.

O desembargador corregedor do TRT11 discursou sobre o tema Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes e Meio Ambiente de Trabalho. O magistrado foi gestor regional, no âmbito do TRT11, do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e coordenou, ao lado do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas, diversas ações em 2016 para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e para incentivar a contratação de jovens em estado de vulnerabilidade econômica e social, fomentando a aprendizagem e o ingresso no mercado de trabalho.

Participaram também da audiência pública o juiz da Vara da Infância de Boa Vista, Parima Veras; a procuradora-geral do município Marcela Medeiros; a delegada do Núcleo de Proteção de Crianças e Adolescentes, Verlânia Silva de Assis; a secretário municipal de Educalção Keila Thomé; o presidente da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente OAB/RR, Denise Calil; o presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes, Flávio Corsini Lírio; a guarda civil municipal Camila Matos; e as conselheiras tutelares Audilene Serra e Andreza Ferreira.

O evento contou com a apresentação do coral infantil do Programa Caminhos, da Assembleia Legislativa de Roraima.

O Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela lei 9.970/2000, para a mobilização e sensibilização da sociedade para o combate a essas práticas.

A data foi instituída porque, no dia 18 de maio de 1973, uma menina de oito anos foi sequestrada, violentada e brutalmente assassinada, em Vitória (ES). O corpo dela foi encontrado seis dias depois, carbonizado. Seus agressores nunca foram punidos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Câmara Municipal de Boa Vista
Foto: Neila Hagge
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Imóvel e outros bens da reclamada foram vendidos no valor total de R$ 535 mil.

233Acordo para a venda do imóvel foi firmado na 8ª VTMUma venda de imóvel acordada em audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus pôs fim à ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos em face da empresa Metam Componentes da Amazônia. A venda do imóvel e de outros bens de propriedade da reclamada no valor total de R$ 535 mil vai beneficiar 63 ex-empregados da empresa de componentes.

A Metam Componentes da Amazônia executava acabamentos em produtos da empresa Metalfino da Amazônia, que fornecia os produtos às empresas Moto Honda da Amazônia e Honda Componentes da Amazônia. Conforme petição inicial, ajuizada em dezembro de 2014, a reclamada encerrou suas atividades após o fim do contrato de prestação de serviços, deixando todos os funcionários sem receberem suas verbas rescisórias.

Com a comprovação da extinção da empresa e das verbas rescisórias não pagas aos trabalhadores, e considerando, ainda, que os bens da empresa estavam com alta probabilidade de deixarem de existir, a juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima determinou o bloqueio de todos os bens do parque fabril da reclamada, para a satisfação dos créditos trabalhistas. No mandado, a magistrada frisou que a determinação fosse cumprida com urgência, por Oficial de Justiça, com poderes de arrombamento, se for o caso, tendo em vista o local estar fechado. Além disso, um imóvel, localizado no parque residencial Campos Elíseos também foi penhorado e avaliado em R$ 400 mil.

Um terceiro interessado na compra do imóvel entrou com uma petição para adquirir o bem. A venda do imóvel e de outros bens penhorados foi acordado entre as partes em audiência presidida pela juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima. O valor total de R$ 535 mil vai beneficiar 63 ex-empregados da Metam Componentes da Amazônia, com a quitação das verbas rescisórias (aviso prévio, 13.º salário, férias + 1/3, saldo de salário), eventuais salários atrasados, a diferença do FGTS do período, a indenização de 40% do FGTS, dano moral, multas convencionais, além de multa dos arts. 467 e 477 da CLT, e honorários.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 8ª VTM
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232Correição na 14ª VTMA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 04 de maio. O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da Vara Pedro Barreto Falcão Netto, e por servidores da VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de maio/2016 a março/2017. Neste período, a correição averiguou que a 14ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 890.407,19 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 10,17 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.379 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 3.043 processos; solucionou 2.717 e efetivou 685 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial; envidar esforços para reduzir o prazo, a partir do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência, em processos com rito sumaríssimo; envidar esforços para reduzir o prazo do início ao encerramento da fase de liquidação, em processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para reduzir o prazo do início ao encerramento da fase de execução; e priorizar o julgamento dos embargos de declaração.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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