489O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está se mobilizando para a realização da XII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 em todo o País.

A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

No TRT11, as inscrições de processos para conciliação iniciam no dia 25 de outubro, exclusivamente pelo site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Coordenam a Semana no âmbito do TRT11 o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau; e o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Com informações do CNJ

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) publicou na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (20/10) o Edital nº 03/2017, que torna público o processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estudantes de nível superior do curso de Direito. A seleção atenderá as demandas dos Gabinetes e das Varas do Trabalho de Manaus.

As inscrições iniciam no dia 23 de outubro e seguem até o dia 31, exclusivamente pela internet, no endereço escola.trt11.jus.br. Para participar da seleção os acadêmicos devem estar matriculados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); estar cursando, no mínimo, o 6º semestre da grade curricular ou 3º ano quando se tratar de sistema anual de ensino para cursos de cinco anos; e possuir coeficiente de rendimento mínimo de seis, comprovado por histórico escolar.

O edital prevê 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Para isso o candidato aprovado deverá, no momento da habilitação, anexar a documentação de laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e itens do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O edital prevê ainda o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O contrato de estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. As vagas são para bolsas com carga horária de quatro horas diárias, no valor de R$800,00; e seis horas diárias, no valor de R$ 1.200,00. O Tribunal também concede auxílio-transporte no valor diário de R$ 6 reais.

Provas
Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva no dia 15 de novembro, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência no local da prova, munido de caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

A prova será composta de 25 questões, relacionadas aos assuntos constantes do programa de disciplinas previstas no Edital. O gabarito preliminar será divulgado a partir do dia 16 de novembro de 2017. O processo seletivo terá validade de um ano.

Confira AQUI o Edital.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Eles foram aprovados no último concurso realizado em fevereiro deste ano.

490O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) deu posse a 41 novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo órgão. A cerimônia foi realizada na manhã desta sexta-feira (20/10), no prédio-sede do Regional e contou com a presença de familiares dos empossandos.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, dirigiu a solenidade de posse e proferiu o discurso de boas vindas ao novos servidores, chamando todos a refletir sobre a importância do trabalho que irão desempenhar. "Essa reflexão cada um dos senhores deve se impor, a cada dia. Em 33 anos de magistratura, hoje eu posso falar sem medo de incorrer em erro que o papel do servidor é servir! Servir à instituição que nos acolhe, servir a nós mesmos quando nos cuidamos para exercer com saúde, seriedade e competência nosso trabalho; e servir à sociedade". E acrescenta: "estou certa de que sua capacidade e competência virão imbuídas da humildade de bem servir aos que nos procuram. A urbanidade, a educação, a gentileza nunca são demais. Recebam os jurisdicionados com um sorriso. Este é o nosso dever".

Ela parabenizou os empossandos pela conquista no cargo público, aprovados em um concurso que teve a participação de mais de 59 mil candidatos. "Aqui não estariam sem dedicação, esforço pessoal e infindáveis horas de estudo. Congratulações extensivas aos familiares que vieram partilhar este momento sublime. Sinto luz, amor, paz, alegria, agradecimento orgulho e felicidade neste recinto; sentimentos que, sem dúvida, brotam dos corações de todos nós. Sejam bem vindos à Justiça do Trabalho", concluiu.

Após o discurso da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento prometendo desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, foi feita a leitura do Termo de Posse, e os novos servidores foram chamados para assinar o referido Termo.

Ambientação

Juntamente com o termo de posse, os novos servidores receberam seus respectivos crachás funcionais. Na próxima semana, ocorrerá a ambientação que será realizada durante cinco dias. Nela serão apresentados a estrutura do TRT11; e diversas palestras sobre certificação digital, capacitação em PJe (Processo Judicial Eletrônico) e nos sistemas utilizados pelo Regional; e um momento do Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Presentes

Além da presidente do Regional, compuseram a mesa da solenidade de posse o secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery; o diretor geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza; e a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro. A desembargadora Solange Maria Santiago Morais; o juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas; e o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa; e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª - Sitra-AM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, também estavam presentes na cerimônia.

Acesse AQUI a relação dos empossados hoje.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 5 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário da Owens-Illinois do Brasil Ltda. tratado de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico durante o vínculo empregatício. Não cabe mais recurso contra a decisão unânime que acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins.
Além disso, a Turma Julgadora manteve a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra, cujo total será apurado na 1ª Vara do Trabalho de Manaus com base nos cartões de ponto do período imprescrito (retroativo a cinco anos contados da data de de ajuizamento da ação).
A empresa recorreu da sentença, sustentando que a Justiça do Trabalho já havia homologado acordo entre as partes nos autos de ação anteriormente ajuizada pelo ex-funcionário com quitação de todos os pleitos. A recorrente negou, ainda, qualquer constrangimento ou abalo à dignidade do recorrido.
A relatora rejeitou todos os argumentos da Owens-Illinois e explicou, de início, que o acordo celebrado no processo nº 0010828-58.2013.5.11.0005 refere-se a indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. "Percebe-se que não há nos autos a previsão de quitação de todos os direitos do contrato de trabalho, o que há é a previsão da quitação geral, ampla e irrevogável dos pedidos contidos naquela inicial", manifestou-se.
Com fundamento na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não aceitou a tese de que a testemunha do autor teria interesse no julgamento da causa por conta de haver ajuizado ação idêntica contra a mesma empregadora. A magistrada acrescentou que a recorrente também buscou distorcer o depoimento da testemunha, "alegando contradição inexistente em prova cabal de que o supervisor se dirigia ao reclamante com palavras inadequadas e de baixo calão".
De acordo com a relatora, ficaram comprovados nos autos tanto o assédio moral sofrido pelo ex-funcionário quanto a inércia da empresa em coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho. Quanto ao valor arbitrado na sentença de origem, a magistrada considerou que está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Finalmente, a juíza convocada Eulaide Lins manteve as horas extras deferidas e salientou que ficou comprovado, por meio dos cartões de ponto, o descumprimento do intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, necessário para a recomposição física e mental do empregado. Com fundamento na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, ela explicou que o reclamante tem direito à integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, com acréscimo do adicional mínimo de 50%.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2015, o reclamante ajuizou ação contra a ex-empregadora Owens-Illinois do Brasil Ltda. e narrou que trabalhou de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2013 na  função de operador de CNC mediante último salário de R$ 2.868,00.
Na petição inicial, ele alegou que a reclamada permitiu a prática de assédio moral por parte do coordenador a quem era subordinado e não respeitou o intervalo interjornada. Ele relatou que, apesar de ter denunciado o assédio sofrido aos superiores do coordenador, informando que era tratado de forma desrespeitosa, com palavrões e gestos obscenos, nenhuma providência foi tomada.  
O autor requereu indenização por dano moral pelo assédio, pagamento de horas extras, retificação da carteira de trabalho, comprovação dos depósitos do FGTS, aplicação de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios. Seus pedidos totalizaram R$ 173.174,72.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral por entender que "o autor fez prova acerca de tais situações, trouxe testemunha que confirma o comportamento do superior hierárquico e inércia da reclamada a fim de coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho". Além disso, o magistrado deferiu as horas extras com adicional de 50% decorrentes do descumprimento do intervalo interjornada, que serão apuradas com base nos cartões de ponto. Ele indeferiu, entretanto, os demais pedidos porque não ficaram comprovados nos autos os fatos constitutivos do direito pleiteado pelo autor.

 

Processo nº 0000295-81.2015.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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485Mesa de abertura da VIII Jomatra.

Teve início na manhã desta quarta-feira (18/10) a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (20/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre o tema "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". A primeira palestra do dia abordou a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais.

A Jomatra é realizada duas vezes ao ano e, nesta edição, programou amplas discussões sobre a aplicação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir de 13 de novembro de 2017. Além disto, haverá uma palestra sobre os reflexos da Reforma Previdenciária nos direitos dos servidores públicos, e outra palestra que tratará sobre ética, cidadania e profissionalismo.

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância de uma profunda reflexão sobre a Lei n° 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no atual momento delicado e de instabilidade social e política do nosso país. "Precisamos buscar uma interpretação sólida, sistêmica e constitucional da legislação que se apresenta. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças. O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada reflexão, interpretação e aplicação da lei, com o objetivo maior de equacionar os dissídios, sempre buscando a pacificação social", declarou.

O diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, em seu discurso de abertura, contestou as informações divulgadas pela mídia de que a Justiça do Trabalho está se reunindo para boicotar a Reforma Trabalhista. "A sociedade está sendo bombardeada de informações neste sentido. Nós não estamos querendo boicotar a Reforma, estamos nos reunindo para saber como aplicá-la", destacou ele, convidando os magistrados a aproveitar as discussões a respeito dos temas que serão abordados nos três dias de evento.

Também compuseram a mesa de abertura da VIII Jomatra o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima, Jorsinei Dourado do Nascimento. O Coral "Vozes do TRT11" participou da abertura do evento, apresentando o Hino da Ejud11 e a música Haleluia.

Palestras

A palestra de abertura foi ministrada pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, que tratou sobre a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais. Ela iniciou a conversa fazendo o seguinte questionamento: "Reforma trabalhista - qual, por quem e para quê?", e pediu uma reflexão a cerca da questão. Ela fez uma apresentação geral sobre a lei n° 13.467, destacando os grandes pontos dela, e trabalhou alguns temas constitucionais. A palestrante quis dar maior tempo ao debate: "a partir do debate podemos dialogar coletivamente sobre pontos relacionados à Reforma Trabalhista. Não tenho como trazer aqui respostas definitivas sobre questões que vão desafiar a mim e aos senhores a partir do dia 13 de novembro. Vamos, então, compartilhar nossas impressões e pensar qual é o nosso papel diante desta Reforma", citou.

Ainda hoje, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey Irineu Barros abordando o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

Amanhã, no segundo dia do evento será a vez do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que falará sobre "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Na manhã da sexta (20/10), último dia do evento, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

Confira a galeria de imagens.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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483

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.
Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.
O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.  
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o  artigo 3º da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.
De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.
"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.
Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

 

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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482

Por ocasião da realização da VIII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 18 a 20 de outubro de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 682/2017. Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

 

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho e férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social, e já está disponível no canal do TST no Youtube.

Confira:

https://www.youtube.com/watch?list=PLSAyE9HVlBfIhEFeBCQaZebgRDxaCuvR2&v=SOjV91VeDME

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Um ex-funcionário do Grande Moinho Cearense S.A. que acumulou funções durante o vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período de 4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 10% sobre o último salário recebido de R$ 1.614,84 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que negou provimento ao recurso da empresa. A recorrente pretendia a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do ex-funcionário alegando que o exercício acumulado de funções não foi comprovado nos autos.
Ao analisar a controvérsia, a relatora explicou que o acúmulo de funções é a alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado, operacionalizada na sobrecarga de atribuições alheias àquelas inerentes à função exercida, sem a devida contraprestação pecuniária.
Ela entendeu que a prova testemunhal foi clara ao apontar que o reclamante desempenhou as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais, simultaneamente à função de líder de expedição, para a qual foi contratado.
A relatora acrescentou que os abusos do empregador encontram limites na legislação que proíbe a alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) e o enriquecimento ilícito (artigo 884 do Código Civil).  
Ao manter o percentual de 10% arbitrado na sentença de origem, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio salientou que foram observados pelo juízo de origem a periodicidade do desempenho das funções pelo reclamante, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando que ele alternava com os demais funcionários o exercício cumulativo comprovado.
"Logo, entendo que o percentual de 10%, bem como seus respectivos reflexos, deferidos a título de acúmulo de função emerge como razoável, não havendo que se falar em reforma do julgado, também nesse particular", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.


Entenda o caso

Em setembro de 2015, o autor ajuizou ação contra o ex-empregador Grande Moinho Cearense S.A. alegando que, apesar de haver sido contratado para exercer a função de líder de expedição, duas semanas após ser admitido passou a acumular as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais. Ele requereu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no percentual de 50% sobre o salário recebido de todo o período trabalhado, totalizando seus pedidos R$ 44.064,52.
Em defesa escrita, a empresa afirmou que as tarefas eventualmente desempenhadas pelo ex-funcionário inserem-se na função para a qual foi contratado.
A juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento no percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.614,84, no período do vínculo empregatício (4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Processo nº 0001886-33.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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480Desembargadora Joicilene Freire com a presidente do TRT11, Des. Eleonora SaunierA juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire tomou posse nesta quarta-feira (11/10), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11). A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e completa o quadro de desembargadores do Tribunal, que hoje são 14.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a solenidade e em discurso destacou a trajetória da magistrada. "Há 26 anos a desembargadora empossanda vem conduzindo suas atividades com dedicação e esmero, tendo atuado como titular das Varas do Trabalho de Coari, Tefé, Tabatinga, Manacapuru, Presidente Figueiredo e, por fim, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Digna de destaque foi a atuação pioneira da magistrada nas atividades de itinerância da Vara de Presidente Figueiredo. E entre tantos atributos da magistrada, destacam-se o equilíbrio e a ponderação, sempre presentes em suas decisões e, certamente, a acompanharão nessa fase que se inicia em sua vida profissional", ressaltou.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva proferiu o discurso de saudação e boas vindas. "Dra. Joicilene, sinta-se muito bem-vinda. Vossa Excelência trará grandes contribuições a este Tribunal e aos nossos jurisdicionados, com sua experiência profissional, sabedoria e virtudes", destacou o desembargador que também ressaltou os anos de atuação da magistrada como titular da Vara de Presidente Figueiredo. " Poucos foram os que se dedicaram a servir com abnegação a uma mesma comunidade, como Vossa Excelência fez durante vários anos, tanto que recebeu o título de cidadã honorária de Presidente Figueiredo, como fruto de sua constante dedicação no exercício de seu mister", disse.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, em discurso, falou sobre a origem da magistrada, que nasceu na cidade de Tarauacá, no Acre, filha de seringueiro. "O sangue que pulsa em suas veias, caríssima desembargadora Joicelene, é o mesmo que fez de Chico Mendes um lutador pela causa da Floresta e do Homem Amazônicos. Tal como as seringueiras, que aos poucos foram sendo destruídas, sangra a Consolidação das Leis do Trabalho", destacou o presidente da Amatra11 que, em seguida, teceu duras críticas à Reforma Trabalhista.

No discurso de agradecimento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire destacou o seu compromisso como magistrada. "Tomo posse fazendo, além da promessa de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República, o juramento de buscar sempre a celeridade processual, sabendo que, por trás dos papéis ou dos textos digitalizados, encontram-se vidas; administrar os recursos humanos na busca por qualidade, sem desprezar a importância da produtividade; olhar sempre de forma imparcial cada ação, a fim de garantir às partes os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e, por fim, julgar objetivando somente a aplicação da justiça, tendo como pano de fundo o princípio maior da dignidade da pessoa humana", ressaltou.

Também compuseram a mesa de abertura da solenidade o procurador geral Paulo José Gomes de Carvalho, representando o Governo do Estado do Amazonas; o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, diretor da Escola da Magistratura do Amazonas, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; o general de divisão do Exército Carlos Alberto Mansour, representando o Comando Militar da Amazônia; a subprocuradora do município de Manaus Maria de Lourdes Lobo da Costa, representando o prefeito de Manaus; o tenente Priscila Pinheiro Laprovita, representando o comandante do 9° Distrito Naval; o coronel Elton Marinho da Silva, chefe de relações institucionais do Comando da Ala 8; o procurador da Câmara Municipal de Manaus Silvio da Costa Bringel Batista, representando o presidente da CMM; a juíza federal Ana Paula Silva Podedworny, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento; o defensor público Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior, representando a Defensoria Pública Geral do Estado do Amazonas; e a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, Adriana Lo Presti Mendonça.

Trajetória
Natural de Tarauacá, no Acre, a juíza Joicilene Jeronimo Portela Freire iniciou sua carreira na magistratura trabalhista em 1991, quando tomou posse como juíza do trabalho substituta no TRT11. Nos anos seguintes, atuou como Juíza Titular nas Varas de Coari, Tefé, Tabatinga e Manacapuru. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, onde permaneceu até junho de 2017, quando assumiu a titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Atualmente, encontra-se convocada pelo Tribunal Pleno para atuar na 2ª instância.

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