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A Segunda Turma do TRT11 proveu em parte o recurso da autora por entender que o ato do empregador configurou dano moral

Uma trabalhadora que recebia com habitualidade pagamentos fora dos contracheques obteve o direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Na sessão de julgamento, a Turma Julgadora acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso, que deu provimento parcial ao recurso da reclamante e deferiu a indenização baseando-se no entendimento de que a prática do pagamento de salário por fora viola normas previdenciárias e causa manifesto prejuízo aos trabalhadores tanto no presente quanto no futuro, além de burlar a legislação trabalhista. "Acrescente-se que só o fato de pagar salários por fora já implica prejuízos para a reclamante, na medida em que as contribuições previdenciárias são feitas a menor e, via de consequência, o benefício previdenciário também é pago a menor", argumentou o relator, destacando os prejuízos decorrentes da prática ilícita.
Ele entendeu que, devido à comprovação dos valores pagos a título de prêmio por produção e não computados nos contracheques, ficou caracterizada a ocorrência de constrangimento e abalo moral à ex-funcionária, mostrando-se evidentes tanto o ato causador do dano quanto a culpa da empresa, os quais geram o dever de indenizar nos termos dos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o relator ponderou que a reparação pecuniária deve levar em conta o grau de culpa do ofensor, a gravidade e extensão do dano oriundo da atitude ilícita, bem como a situação econômica das partes, fixando em R$ 5 mil o valor da indenização deferida à autora.
Não cabe mais recurso contra a decisão de segundo grau.


Prêmio por produção

Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida pela Techcasa Incorporação e Construção Ltda. em julho de 2013 para exercer a função de rejuntadora e dispensada sem justa causa em maio de 2016, mediante último salário registrado em carteira de trabalho de R$ 1,2 mil.
De acordo com a petição inicial, durante o vínculo empregatício com a reclamada, a reclamante prestou serviços em obras das litisconsortes Patrimônio Manaú e Tecnisa S/A, razão pela qual pediu a inclusão das empresas no polo passivo da ação.
Ela requereu o reconhecimento da natureza salarial  do valor de R$ 1,1 mil, em média, pago mensalmente a título de "prêmio por produção", que não constava dos contracheques, bem como o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, horas extras a 100%, FGTS acrescido da multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, além de indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, totalizando seus pedidos o valor de R$ 77,3 mil.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, reconheceu a natureza salarial das parcelas pagas fora dos contracheques, fixando em R$ 1,1 mil o acréscimo remuneratório para cálculo das parcelas deferidas, com base na média de valores informados na petição inicial e na confissão do preposto da reclamada em audiência.
A magistrada condenou a empregadora (Techcasa) ao pagamento do valor arbitrado de R$ 25 mil, referente aos valores pagos por fora, multa do artigo 477 da CLT, FGTS acrescido de multa de 40% dos meses não depositados e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A sentença também condenou as litisconsortes de forma subsidiária, ou seja, serão acionadas para pagamento da dívida em caso de inadimplência da devedora principal, limitando-se a responsabilidade das empresas aos períodos de efetiva prestação de serviço pela trabalhadora.
Os demais pedidos (danos morais, multa do artigo 467 da CLT e honorários advocatícios) foram julgados improcedentes, razão pela qual a reclamante recorreu da decisão de primeiro grau.


Processo nº 0001722-49.2016.5.11.0011

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Correição do TST foi realizada em junho deste ano no Regional

402Juíza Edna Barbosa (Nae-Cj), Verena Frota (Cerimonial), desdora. Márcia Bessa (Nape) e Gabriela Nery (Recurso de Revista) receberam certificações do TRT11. O Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão (Nape), Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (Nae-Cj), Seção de Recurso de Revista e a Coordenadoria de Cerimonial e Evento, receberam certificação de reconhecimento pelo empenho e dedicação com que conduziram suas respectivas ações durante a Correição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorrida em junho neste Regional, sendo mencionados pelo Ministro Corregedor na Ata de Correição.

A cerimônia, realizada na tarde de ontem (14/08) no Centro de Memória do TRT11 (Cemej), foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e contou com a presença de magistrados e servidores que trabalham nos respectivos setores.

Na abertura do evento, a desembargadora presidente do TRT11 saudou os presentes afirmando estar profundamente satisfeita em poder reconhecer e certificar servidores ainda no desempenho de suas atividades. "Estamos acostumados a entregar certificados de agradecimento a servidores aposentados. É uma grande alegria fazer este reconhecimento para aqueles que ainda estão na ativa. Estes setores que foram citados na Ata de Correição pelo Ministro do TST se destacam porque trabalham afinados, e a equipe produz muito mais que uma pessoa só. O sentimento de hoje é gratidão, por isso este reconhecimento é muito importante. Ter o trabalho reconhecido traz satisfação. O trabalho dignifica e trabalhar feliz é melhor ainda", declarou.

Certificado do CSJT

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Nape, recebeu o certificado pelo Núcleo e, em discurso, agradeceu à desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, por ter apoiado a criação e possibilitado a implantação do Nape; e a atual presidente, desembargadora Eleonora Saunier, por continuar confiando no trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão. Além da certificação do TRT11, o Nape também recebeu certificação do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), pelo empenho dedicado, que contribuiu para o aperfeiçoamento do sistema Pje e proporcionou melhorias para os usuários e jurisdicionados.

Para a coordenadora do Nape, os certificados são um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por uma equipe esforçada. "Meu agradecimento maior aos servidores do Nape que trabalham dedicados e empenhados, sempre dispostos a arregaçar as mangas, e sempre vibrando com cada conquista e com cada degrau que a gente subia. As coisas foram acontecendo, os resultados foram sendo atingidos. Vocês merecem muito. Estes dois certificados são de vocês", festejou a desembargadora Márcia Bessa.

Nae-Cj, Recurso de Revista e Cerimonial

A coordenadora do Nae-Cj, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, recebeu o certificado pelo Núcleo, entregue pela desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do Regional no biênio 2014-2016. "Hoje é um dia de agradecimentos. Agradeço à Dra. Graça por ter me convidado à coordenar o Nae-Cj desde abril de 2015, pela confiança depositada. Agradeço à Dra. Eleonora por me convidar a permanecer no Núcleo e por acreditar também no nosso trabalho. Agradeço a todos os magistrados que nos ajudaram nesta jornada na busca da efetividade da execução, que contribuíram para o resultado que hoje colhemos. Agradeço a todos os servidores do Núcleo, que são poucos, mas ao olharmos para a colheita, nos deliciamos com o que vemos, porque temos diante de nossos olhos um resultado numérico da efetividade da execução em nosso Regional. São muitas as realizações e estamos muitos felizes por estarmos aqui sendo homenageados. Sabemos que não fizemos mais que a nossa obrigação, mas é muito gostoso quando vemos que este trabalho, feito com tanto amor, é reconhecido", disse.

O certificado da Seção de Recurso de Revista foi recebido pela diretora da Secretaria Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, responsável pela Seção agraciada. O vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi quem entregou o certificado do Recurso de Revista.

A servidora aposentada Verena Santoro Frota, diretora da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos no período da Correição do TST, recebeu o certificado do setor, entregue pela presidente Eleonora Saunier.

Além dos magistrados citados acima, também estavam presentes na cerimônia, o desembargador David Alves de Mello Júnior, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes; e os juízes Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Daniel Carvalho Martins e Igo Zany Nunes Corrêa.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados do Amazonas e de Roraima, abriu as inscrições de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. O evento tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, a fim de proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Inscrições AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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400Lançamento aconteceu no espaço do Centro de Memória, no prédio-sede do TRT11O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11) sediou nesta quarta-feira, 9 de agosto, o documentário Beyond Fordlandia, dirigido por Marcos Colón e que discute a experiência de ocupação da Amazônia na década de 1930 (1927) protagonizada pelo industrial norte-americano Henry Ford.

A première contou com a presença dos acadêmicos do 5º período do Curso de História da Universidade Federal do Amazonas/Disciplina Amazônia II, de membros do GT Mundos do Trabalho e dos convidados Marcos Colón (diretor), Marcus Barros (um dos entrevistados do documentário), da socióloga Selda Vale da Costa, professor Falcão Vasconcellos, geógrafa Ana Paulina Aguiar Soares e servidores do TRT11. Ao todo, cerca de 50 pessoas participaram da première.

O documentário retrata os aspectos do projeto Fordlandia que desmatou grande área de floresta para cultivar seringueiras e produzir borracha para sua industria automobilística. O empreendimento tornou-se um fracasso e foi desativado em 1945.

Captando testemunhos de uma gama variada de interlocutores (moradores, sindicalistas, profissionais de saúde, jornalistas, escritores, ambientalistas), o diretor Marcos Colón revela os aspectos que sobreviveram ao experimento capitalista e uma instigante linha do tempo que perpassa 90 anos de ocupação da floresta num ritmo que, se mantido, pode representar, segundo as palavras do Dr. Marcus Barros, o holocausto da Amazônia.

O CEMEJ 11 sediou o lançamento do documentário em Manaus, que terá uma segunda exibição no próximo sábado, 12/8, às 9h, no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.

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A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.
 "Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho", argumentou em seu voto.
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. "Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante", ponderou.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Dispensa discriminatória
Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.  
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva). 
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.

Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Esta é a 5ª Reunião Ordinária de 2017

398Na manhã desta quarta-feira (9/8), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) deu início à sua 5ª Reunião Ordinária de 2017. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva estão participando do evento, que foi aberto pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, tendo ao seu lado o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e também as desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor.

Em seguida, o presidente do TST/CSJT fez seu pronunciamento, destacando assuntos relativos a tratativas realizadas recentemente com a ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das necessidades da Justiça do Trabalho. O ministro ainda tratou de temas orçamentários e das expectativas de ações a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em 2018.

A reunião prosseguiu com a fala do presidente do TRT9-PR, desembargador Arnor Lima Neto, sobre as condições para realização da reunião do Coleprecor em outubro, naquele Tribunal. Ele explicou que, em função dos elevados custos e indisponibilidade de vagas nos hotéis de Foz do Iguaçu, no período da reunião, esta será realizada em Curitiba. O desembargador exibiu um vídeo, mostrando a estrutura do TRT9, do hotel que acomodará os participantes e da cidade de Curitiba.

Durante a manhã de hoje, também foi realizada a apresentação “CLE – Cadastro de Liquidação e Execução: Metodologia de Implantação no TRT5”, pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT baiano, Firmo Ferreira Leal Neto, e pela gerente do projeto, Maria Madalena Oliveira de Brito.

À tarde, a reunião foi retomada com a exposição do coordenado de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior, a respeito da “Revisão das Metas Estratégicas da Justiça do Trabalho”; a apresentação de proposta do Plano de Saúde GEAP (Autogestão em Saúde) aos TRTs; e apresentação de proposta de “Normalização/Regulamentação do Cerimonial e Protocolo no âmbito dos TRTs, pelo chefe do Cerimonial do TRT7-CE, Antônio Santiago de Castro, e pelo coordenador de Cerimonial do TRT9-PR, Marcos d’Assumpção Zaniol.

O primeiro dia da reunião será encerrado, na tarde de hoje (9/8), com a reunião setorial dos corregedores regionais. Amanhã (10/8), pela manhã, a reunião será retomada.

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

ASCOM/TRT11
Fonte: ASCOM TRT16-MA
Foto: Mastecely Nery
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Estratégia é divulgar a atuação do Tribunal, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho

396Notícias das Turmas de maior repercussãoComo vem decidindo a Justiça do Trabalho e quais as aplicações práticas dessas decisões no dia a dia da população? Para responder a estas e outras questões, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem apostando na estratégia de dar visibilidade às decisões das suas três Turmas, que passaram a ganhar espaço na mídia.

Conforme levantamento da Assessoria de Comunicação Social, desde fevereiro de 2017, 50 matérias sobre decisões jurídicas foram publicadas no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e só nos últimos três meses, as decisões das Turmas renderam 385 inserções na mídia impressa e online.

"É com muita satisfação que observamos o sucesso na divulgação das decisões das Turmas. Uma ação importante para magistrados, servidores e advogados, que podem acompanhar como vem se posicionando o Tribunal e, especialmente, para a sociedade, que passa a conhecer a atuação da Corte, no seu objetivo primordial que é de pacificar conflitos e garantir a efetividade dos direitos trabalhistas. A iniciativa contribui para a valorização da Justiça do Trabalho e do seu papel na sociedade", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

Além de ganhar espaço nos sites e jornais impressos, as decisões das Turmas do TRT11 também vêm sendo divulgadas nas Redes Sociais e alcançando um grande número de pessoas, conforme explica a assessora de comunicação Suzie Maciel. "As notícias jurídicas vêm ganhando espaço também nas Redes Sociais, não apenas na página do TRT11 no Facebook, mas também via redes sociais dos jornais e sites. É o caso da notícia de uma das decisões da 3ª Turma, que teve como tema estabilidade pré-aposentadoria, e que alcançou mais de 5.700 curtidas apenas em um post do Facebook do Portal A Crítica. Outro destaque foi uma notícia da 1ª Turma sobre acúmulo de função, que alcançou 6.700 curtidas em um post do Portal do Holanda, também no Facebook", informou.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e outros sites jurídicos também passaram a repercutir as notícias produzidas pelo TRT11. "Juris Way, Síntese, Portal Nacional do Direito do Trabalho (PNDT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) são alguns dos portais jurídicos que estão sempre divulgando as decisões do TRT11. O CSJT também tem sido importante nesse processo, repercutido em seu portal e na sua página do Facebook as matérias que divulgamos. Uma notícia da 2ª Turma sobre doença ocupacional, por exemplo, chegou a alcançar mais de 6.200 visualizações no site do CSJT. O que demonstra a relevância das decisões para a sociedade", relatou.

Os resultados alcançados na divulgação das notícias jurídicas do TRT11, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho, serão apresentados durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que acontecerá nos dias 9 e 10 de agosto.

Canais
Além do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as notícias jurídicas e institucionais do Tribunal podem ser acompanhadas via Redes Sociais, pela página do TRT11 no Facebook (facebook.com/trt11oficial) e no twitter (twitter.com/trt11oficial).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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O magistrado do TRT11 é o primeiro representante do Amazonas a integrar a Academia

395O juiz Sandro Nahmias Melo tomou posse como membro na Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) em cerimônia realizada na última sexta-feira (04/08), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). O magistrado, juiz titular da 17ª Vara do Trabalho deste Regional, é o primeiro representante do Amazonas na Academia, fundada em 1978. A votação que o escolheu para compor a ABDT ocorreu no mês de fevereiro, em São Paulo.

A Sessão Solene da Academia Brasileira de Direito do Trabalho deu posse ao amazonense na cadeira de número 20. Estavam presentes na cerimônia de posse os acadêmicos da ABDT Georgenor Franco Filho, Pedro Paulo Teixeira Manus - ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vicente Malheiros; os magistrados do TRT11: desembargadora Elonora de Souza Saunier - presidente do Regional, desembargador Benedicto Cruz Lyra, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, Aldemiro Dantas, Edna Fernandes, Mauro Braga, Túlio Macedo e Alexandro Alves, além de convidados do novo imortal.

A cerimônia foi presidida pelo presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Georgeonor de Sousa Franco Filho, desembargador do trabalho da 8ª Região, que saudou o novo membro da ABDT afirmando que o ingresso dele no maior e mais importante grupo de estudos do Direito do Trabalho do Brasil é um reconhecimento à obra de todos os juristas do Estado do Amazonas, que passarão a ser representados pelo nosso novo confrade. "A Academia Brasileira de Direito do Trabalho objetiva ter esse caráter nacional: atingir a totalidade dos Estados da Federação. O Amazonas carecia de um representante local. Um outro amazonense integra a ABDT, o professor Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello, mas é residente em Belém do Pará. Agora, o Amazonas integra-se oficialmente à ABDT, ocupando uma das suas 100 cadeiras. Estamos em festa com o ingresso do amazonense Sandro Nahmias Melo em nosso quadro de sócios efetivos. O Estado do Amazonas passa a se inserir efetivamente no mapa dos principais juristas brasileiros do Direito do Trabalho", disse.

Sonho, perseverança e gratidão

Durante a cerimônia de posse, Sandro Nahmias declarou estar muito honrado e agradecido por ser o primeiro representante do Amazonas na Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Em seu discurso ele falou de sonho, perseverança, gratidão, futuro, e fez um histórico do início da sua relação com o Direito da Trabalho, ressaltando também o orgulho em pertencer aos quadros do TRT da 11ª Região. "Chego à Academia Brasileira de Direito do Trabalho tomado de emoção e temor pela responsabilidade. Responsabilidade em ser o primeiro representante do Amazonas na Academia. Temor de integrar uma instituição fundada em 10 de outubro de 1978 por juristas do quilate de Arnaldo Süssekind. Juristas que admirei a minha vida toda, estudei por seus livros e, agora sinto-me como se sonhasse, como se estivesse para acordar. Mas, no dia de hoje, desperto com o sonho realizado e com o compromisso renovado de honrar a escolha da Academia e o meu Amazonas", afirmou. Ele finalizou o discurso falando sobre o futuro: "Devemos prosseguir sonhando, pois sonhos nos impulsionam para um futuro melhor".

Biografia

O magistrado ingressou no TRT11 em 1994, é Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade de São Paulo. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Constitucional e do Trabalho. Atua como professor de Graduação e Pós-Graduação, e é autor de diversos livros jurídicos, entre eles Meio ambiente do trabalho: Direito Fundamental; o Direito ao Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência: Ação afirmativa; e Princípios de Direito Ambiental do Trabalho. O magistrado é atual presidente da Amatra XI - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, gestão 2015/2017.

Sobre a ABDT

A Academia Brasileira de Direito do Trabalho foi fundada em 10 de outubro de 1978, na cidade do Rio de Janeiro, por um grupo de juristas ligados ao Direito do Trabalho. Os patronos da Academia são o Ministro Luiz Gallotti e o Professor Cesarino Júnior.

Com 100 membros efetivos de diversos Estados brasileiros, a ABDT tem como objetivo o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista, bem como a publicação de estudos na área do Direito do Trabalho.

Simbolicamente, atribui-se aos acadêmicos a condição de "imortais", tendo em vista a sagrada missão que lhes cabe de garantir a perenidade das instituições jurídico-trabalhistas.

A ABDT também atua na organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do Brasil, visando despertar a pesquisa e promover o acesso aos novos conhecimentos sobre o Direito do Trabalho.

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Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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O evento foi realizado pela Escola Judicial do TRT11 e faz parte do projeto Escola Itinerante

392Mesa de abertura do Ciclo de Palestras ocorrido em Tabatinga/AMNa última sexta e sábado (04 e 05/08), em Tabatinga/AM, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizou o I Ciclo de Palestras com o tema “Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios". O evento, que teve parceria do TRT da 11ª Região (TRT11) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ocorreu no Auditório Amazônia, do Comando de Fronteira do Alto Solimões.

A mesa de abertura do evento foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Junior; vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes; corregedor e ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; a desembargadora do trabalho Francisca Rita Alencar Albuquerque, uma das palestrantes; a procuradora-chefe do MPT/PRT11, Fabíola Bessa Salmito Lima; e do Coronel Júlio César Belaguarda Nagy de Oliveira, Comandante do 8° Batalhão de Infantaria de Selva.

Palestras de sexta-feira
A primeira palestra, de tema “A Terminação Motivada dos Contratos na Contemporaneidade Brasileira”, foi proferida pela desembargadora do TRT11, Francisca Rita Alencar Albuquerque. Em seu discurso, a desembargadora fez uma análise das mudanças na sociedade moderna, sobretudo as que produziram a terceira Revolução Industrial, quando descortinou-se a biotecnologia, a engenharia genética, a energia fotovoltaica, a holografia, a fibra ótica, o raio laser, os circuitos integrados, os robôs, os equipamentos automatizados, dentre outros, trazendo em seu bojo a crença de que essas tecnologias podem resolver os graves problemas sociais enfrentados pela humanidade, como doença, fome e miséria. Entretanto, destacou a palestrante, “o que estamos vivendo neste século é o aumento das desigualdades sociais e a proliferação do número de desempregados”.

Para ela, no campo das relações trabalhistas o fenômeno deixa sua marca indelével: o conceito de subordinação jurídica que o empregado tem para com o patrão, as noções de hierarquia local e jornada de trabalho foram repensados, reformulados para melhor adaptação. “E mesmo os fatos que motivam a ruptura do contrato por justa causa precisam de uma nova orientação hermenêutica, quem sabe até de uma nova mudança legal”, alertou.

Após explicitar alguns atos do Artigo 482 da CLT, a desembargadora Francisca Rita concluiu a palestra afirmando que “é inequívoco, em nossos dias, a concepção de que a justa causa enfrenta mudança de paradigma, o surgimento de outras formas de prestação de serviço, as mudanças de conceito de local, da jornada de trabalho, a inserção de outras faltas, como o assédio moral, o ilícito cibernético, tudo isso leva-nos a concluir que nos primeiros anos deste novo milênio a justa causa continua em processo de evolução e mudança, como de resto todo o direito”, finalizou a desembargadora.

A segunda palestra, com o tema "O “Moderno” Trabalho Precário e o “Inferno Astral” dos Direitos Humanos no Brasil", foi proferida pelo juiz titular da Vara de Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira. Ele fundamentou suas reflexões na premissa de que a Reforma Trabalhista foi realizada com o objetivo de simplificar o aspecto da extinção do contrato de trabalho e melhorar a gestão que o empregador pode ter de seu pessoal. Outro aspecto importante levantado pelo palestrante foi a de que a reforma recém aprovada não contempla uma parcela importante de nossa sociedade: as pessoas que não tem trabalho formal.

Ao final do primeiro dia do evento foram sorteados livros para os presentes, em especial aos universitários.

Segundo dia do evento
O segundo dia do evento foi contemplado com três palestras: a do Comandante do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, Coronel Júlio César Balaguarda Nacy de Oliveira, falando sobre a “Atuação do Exército Brasileiro na Faixa de Fronteira e sua contribuição para o desenvolvimento e a defesa dos interesses Nacionais na Amazônia”; a da advogada especialista em direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, com o tema “Reforma Previdenciária”; e a do Ministro do Tribunal Superior do Traballho (TST), Augusto César Leite de Carvalho, com o tema “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”.

Na abertura da palestra “Reforma Previdenciária”, a advogada Iza Amélia esclareceu que é preciso compreender o que é a previdência, para poder decidir o que reformar. Para a palestrante, o Brasil precisa fazer uma reforma estrutural. Ao explicitar a estrutura previdenciária brasileira, ela afirmou que “não temos gerenciamento previdenciário em nosso país e na reforma ninguém está falando em gerenciamento, pelo contrário, há um arrocho total do serviço público federal”.

Ao esclarecer sobre a Seguridade Social e entrar na discussão se há déficit ou não da previdência, a palestrante defende a tese de que não há déficit da previdência. “Nós temos um grande sistema de proteção, proteção máxima, copiada de países desenvolvidos. A nossa realidade social não é essa e este é o grande problema da ineficácia da norma jurídica, porque as nossas normas não nascem da verdadeira fonte de direito, que é a sociedade. Daí corremos atrás, ou seja, tentamos adequar a realidade social à lei. Então resta o quê? A ineficácia da norma”, destacou. Na conclusão de sua conferência, Iza Amélia esclareceu sobre os principais pontos de reforma aprovada pela CCJ da Câmara, em especial a transição.

Ministro fala sobre Direito do Trabalho
393Ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, falou sobre “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”Encerrando o evento da Ejud11, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, proferiu a palestra “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”. No início da sua fala, o Ministro enfatizou sobre o porquê do título da palestra. Para ele há um hiato, uma defasagem, em todas as articulações que se desenvolve hoje a respeito da reforma de direitos sociais, como se o direito à ordem jurídica tivesse estacionado há 70 ou 80 anos, no tempo em que os Direitos Humanos não se concebiam positivados propriamente, no tempo em que havia a prevalência do direito com a dimensão mais contratual, mais econômica, e não levava em consideração a nossa dimensão existencial, sobretudo a dimensão coexistencial, levando a uma monetização do direito. Segundo o Ministro do TST, isso está muito presente na tradição do direito do trabalho. Se o trabalhador presta serviço em condições que vão fazê-lo adoecer ou morrer precocemente, parece que tudo se resolve com pagamento adicional de insalubridade, como se o valor a ser considerado fosse apenas o retorno financeiro pelo preço que está pagando pela sua saúde, pela sua integridade física e sua vida.

Referindo-se aos Direitos Humanos, o ministro destacou que eles existem porque basicamente temos três valores fundamentais que foram considerados gradualmente pela humanidade, valores que precisariam estar presentes em qualquer ordenamento jurídico: direito à dignidade, direito à igualdade, direito de liberdade. Esses três valores fundamentais estão presentes em qualquer catálogo de direitos humanos e fazem com que tenhamos, na ordem jurídica, prosseguiu o ministro, uma outra perspectiva que não a de simplesmente sermos indenizados todas as vezes que somos lesados em nossos direitos.

No que diz respeito ao ambiente do trabalho, o ministro destacou que não é um ambiente saudável, nós temos uma quantidade de acidente de trabalho no Brasil com índices alarmantes, a cada ano são 700 mil acidentes, fora aqueles que não são notificados. Nós temos ainda a exposição à sílica, na indústria da construção civil, nós temos o trabalho infantil, com estatísticas preocupantes, temos ainda o trabalho análogo ao de escravo. Segundo a OIT somos o 4º colocado em acidente de trabalho por morte, o Brasil convive ainda com discriminação racial de gênero, ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Referindo à terceirização o palestrante ressaltou que no Brasil o fenômeno ocorre quase na totalidade em que há trabalho análogo ao do escravo, em que há acidente de trabalho. Essa associação diz muito sobre a precarização do trabalho. Para ele é falsa a premissa de que a Reforma Trabalhista é importante para prover o problema da produtividade do trabalhador brasileiro, isto se resolve com investimento, com treinamento, com automação, e não com redução de direitos dos empregados.

Para o ministro é possível pensarmos e idealizarmos uma reforma trabalhista que diga ao trabalhador que ele é gente, que ele é cidadão, que ele tem os mesmos direitos de qualquer outra pessoa em qualquer ambiente. “Não foi rigorosamente isto que parece que aconteceu com essa reforma”, concluiu.

Escola itinerante
O I Ciclo de Palestras é parte integrante do projeto “Escola Itinerante” da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

Além dos desembargadores já citados, também estavam presentes no referido evento os magistrados o TRT11: Alberto de Carvalho Asensi; Sandra Di Maulo; Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra; Eliane Leite Correa; Antonio Carlos Duarte de Figueredo Campos; Igo Zany Nunes Corrêa; além de assessores e servidores do Regional, da Rádio Nacional, do Exército e das Prefeituras de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Fonte e fotos: MPT AM/RR
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391Correição em Tabatinga foi realizada no dia 3 de agostoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no dia 3 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da VT de Tabatinga.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a VT de Tabatinga cumpriu as Metas 1, 2 e 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho; destacou-se pelo expressivo índice de processos solucionados e pelas boas prática adotadas na Vara; arrecadou R$ 294.662,29 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 67,09 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.082 audiências.

A Vara do Trabalho de Tabatinga também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: Julgamento antecipado em caso de alvará judicial e notificação do autor via telefone para resgate; reunião de execuções, visando maior celeridade e economia processual; notificação das partes para recebimento de alvarás por contato telefônico; notificação do reclamante por contato telefônico para diversos fins quando este reside em local de difícil acesso não coberto pelos serviços dos Correios; decisão de homologação de liquidação de sentença com força de mandado de citação quando figura no polo passivo ente público (municípios ou Estado) e força de requisição no prazo de 60 dias, quando pequeno valor, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 32/2017 do C. TST.

Em 2016, a VT de Tabatinga recebeu 908 processos, solucionou 909 e efetivou 219 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para digitalizar o acervo de processos físicos tramitando na Vara; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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