263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará novo leilão público de bens penhorados nesta sexta-feira, 26 de maio, às 9h30, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Vão a leilão uma casa, duas escavadeiras, seis veículos e diversos maquinários. O edital completo está disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de 14 processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O destaque desta edição é um lote de terras no condomínio residencial Laranjeiras Premium, em Manaus, com uma casa de dois andares, com sala para dois ambientes, lavabo, escritório, cozinha e três suítes, duas delas com sacada e um quarto. O imóvel está avaliado em R$ 1 milhão, podendo ser arrematado, no mínimo, por R$ 500 mil. A empresa executada é a JSA Construções e Comercio de Material de Construção LTDA.

Entre os veículos que serão leiloados estão uma Ford Ranger, ano 2010, que pode ser arrematado, no mínimo, por R$ 10.500,00; e um Honda Civic, LXL automático, ano 2004, que terá como lance inicial o valor de R$ 7.500,00. A lista de bens ainda inclui freezers, cadeiras para salão, bebedouro elétrico, escavadeira hidráulica e materiais de construção. Desde a publicação do Edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente. Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de HastasPúblicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 26/05/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064 e www.amazonasleiloes.com.br

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

262

A sentença proferida pelo juiz titular da 10ª VTM condenou a empresa Conserge e, subsidiariamente, o Município de Manaus ao pagamento das verbas rescisórias do reclamante

O juiz Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa Conserge Construção Serviços Gerais Ltda. e, subsidiariamente, o Município de Manaus ao pagamento das verbas rescisórias de um trabalhador que prestou serviços diretamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), conforme sentença proferida no último dia 10 de maio.
A condenação teve origem na ação trabalhista ajuizada por um servente de limpeza contra a empregadora (Conserge) e o tomador de serviços (Município de Manaus), na qual ele pediu a anulação de um acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação (CCPAC) e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Segundo a fundamentação da sentença, o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia constituiu renúncia a direitos incontestáveis do trabalhador em afronta ao ordenamento jurídico pátrio, "que abomina a fraude, o enriquecimento sem causa e a subtração de direitos". A partir desse entendimento, o juiz do Trabalho declarou nulo o acordo firmado em  22 de junho de 2016 na Comissão de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação (CCPAC) e condenou a empresa Conserge ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao servente de limpeza, além de reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Manaus em caso de inadimplência da devedora principal.
De acordo com a decisão judicial, a reclamada deverá pagar ao ex-funcionário saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS sobre a rescisão acrescido da multa de 40%,  multas dos artigos 477, § 8º (cabível quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias) e 467 da CLT (devida quando as verbas rescisórias incontroversas não são pagas até a data da audiência na Justiça do Trabalho), alcançando a condenação o valor de R$ 10 mil.
O juiz trabalhista enumerou, na sentença, as irregularidades constatadas nos documentos anexados aos autos, observando, inicialmente, que o acordo homologado não se caracterizou por concessões recíprocas, mas somente em renúncia de direitos pelo reclamante. Nesse contexto, prosseguiu o magistrado, o trabalhador renunciou ao direito de receber as verbas rescisórias no prazo legal, pois foram estabelecidas datas muito posteriores ao décimo dia da notificação a partir da dispensa para cumprimento do acordo, contrariando o que determina o artigo 477, § 6º, "b", da CLT.
Ele salientou, ainda, que constou do termo de acordo o valor de R$ 2.845,00  a título de "verbas rescisórias" sem discriminação das parcelas a que se referem. Além disso, o magistrado observou que, apesar de constar expressamente no termo que o reclamante seria o demandante, não ficou comprovado nos autos que ele tivesse formulado tal demanda, o que foi classificado como "evidente fraude" do empregador por alegar demanda inexistente e induzir o empregado a comparecer à Comissão de Conciliação Prévia e lá  firmar acordo.  
Ele destacou, por fim, que o reclamante jamais recebeu a quantia indicada no termo de quitação e pagamento, conforme confessado pela empresa em contestação, devido à falta de repasse financeiro do Município de Manaus (contratante do serviço terceirizado).
A reclamada Conserge argumentou, em sua defesa, que não caberia mais discussão judicial sobre a matéria porque, no acordo firmado perante a CCT, o trabalhador deu "plena, total e irrevogável quitação, sem ressalvar qualquer outro direito", o que teria resultado em "coisa julgada" entre as partes. Esse argumento foi refutado pelo julgador. "O acordo celebrado na comissão de conciliação prévia gera somente a quitação das parcelas ali constantes e relativas ao contrato de trabalho, que não se confunde com a coisa julgada, visto que esta é qualidade própria dos títulos executivos judiciais", explicou o magistrado.
Ainda cabe recurso da sentença.

Condenação subsidiária

A sentença proferida pelo juiiz titular da 10ª VTM reconheceu a responsabilidade subsidiária do litisconsorte Município de Manaus, o qual deverá responder pelo pagamento dos valores devidos ao trabalhador após o esgotamento de todos os meios para cobrança da dívida trabalhista da real empregadora. A condenação do litisconsorte fundamentou-se no item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe caber ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária dos débitos trabalhistas somente nas situações em que ficar comprovado que a Administração Pública não fiscalizou a observância das obrigações legais por parte da empresa contratada.
"Como já afirmado, tivesse o litisconsorte contratado empresa idônea para arcar com os direitos trabalhistas do autor, nada teria a pagar, pois haveria lastro financeiro da empresa. Todavia, tendo contratado empresa inidônea, inadimplente quanto aos créditos trabalhistas do reclamante, deverá arcar com a culpa que lhe cabe pela ausência de patrimônio da reclamada", concluiu o juiz do Trabalho Eduardo Melo de Mesquita, esclarecendo que o ente público não apresentou provas de efetiva fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços.

Entenda o caso

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em janeiro deste ano contra a Conserge Construção Serviços Gerais Ltda (reclamada) e o Município de Manaus (littisconsorte).  O autor narrou que foi admitido pela Conserge para exercer a função de servente de limpeza, prestando seus serviços durante todo o contrato de trabalho (4 de março de 2013 a 9 de maio de 2016) diretamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública do Município de Manaus, mediante último salário de R$ 949,19.
O trabalhador alegou que, na data da dispensa, foi informado que o pagamento das verbas rescisórias ocorreria na sede da Comissão de Conciliação Previa de Asseio e Conservação (CCPAC) somente no dia 22 de junho de 2016, entretanto foi surpreendido por um termo de conciliação já pronto, no valor de R$ 2.845,00 sem especificação de quais seriam as parcelas pagas.
De acordo com a petição inicial, o reclamante assinou o documento devido às "fortes pressões sofridas", ficando definidas as datas de 6 de julho (entrega de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego) e 25 de julho (pagamento das verbas rescisórias) para cumprimento do acordo extrajudicial. Entretanto, ele somente conseguiu sacar o FGTS depositado e habilitar-se para o seguro desemprego, pois o valor constante do termo de acordo jamais foi pago.
Em decorrência, ele pleiteou a declaração de nulidade do acordo extrajudicial com a condenação da reclamada e, subsidiariamente, da litisconsorte ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além da aplicação das multas previstas na CLT.

Processo nº 0000084-47.2017.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

260

O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Ministério do Trabalho (SRTE/AM) tornam público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil e cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil.

A referida audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho de 2017, das 08h30 às 13h00, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Clique AQUI para acessar o Edital.

 

 

 

259Mesa de trabalhos da 3ª Reunião do Coleprecor

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando Da Silva, estão em Brasília participando da 3ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

O presidente do Coleprecor e do TRT16/MA, desembargador James Magno Araújo Farias, fez a abertura da 3ª Reunião Ordinária de 2017, na manhã desta quarta-feira (24/5), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, acompanharam o presidente na abertura oficial da reunião.

Na ocasião, os membros do Colegiado discutiram alguns pormenores da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), discorrendo sobre a situação particular de seus regionais quanto ao deslocamento de servidores do 2º para o 1º Grau.

A reunião prosseguiu com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele esteve acompanhado do Ministro do Trabalho do Governo Federal, Ronaldo Nogueira, do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, e do vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, José Eduardo Pereira Filho, que participaram da assinatura de acordo de cooperação técnica com o TST, visando à comunhão de esforços para o desenvolvimento de solução que permita o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco e dos TRTs, via WebService, visando, exclusivamente, à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais.

Ainda pela manhã, Alessandro Tristão, juiz auxiliar da Presidência do TRT15-Campinas, e Itamir Carlos Barcellos Júnior, assessor de Apoio aos Magistrados daquele Tribunal, fizeram a exposição do “Concurso de Remoção de Juízes Titulares”, um moderno programa de remoção automatizada, que tem como fundamentos a celeridade, a facilidade de uso, a transparência e a segurança dos dados.

A reunião segue pela tarde de hoje, com programação até às 17h, e será retomada amanhã (25/5).

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16)
Foto: Suzie Maciel
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

258

Em acordo realizado na manhã desta quarta-feira (24/05), na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) firmou compromisso para a realização de concurso público no órgão, o que não acontece desde 2004.

O processo trabalhista em questão trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) em janeiro de 2013, com o objetivo de reestruturar os cargos da Codesaima, através da realização de concurso público para preenchimento dos empregos públicos necessários ao bom funcionamento e desenvolvimento da Companhia, e regularização dos cargos em comissão.

Criada em 1979 para atuar nos setores de alimentos, habitação e mineração, a Codesaima é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Estado de Roraima. Com o objetivo principal de promover o desenvolvimento rural e urbano de Roraima, a Companhia já vinha sendo objeto da fiscalização do MPT quanto a questões relativas ao seu quadro de funcionários, e equiparação salarial de servidores efetivos concursados.

Em 2011, um Inquérito Civil foi instaurado e a Codesaima sinalizou ao MPT a intenção de realizar concurso público, diante da necessidade de reduzir os cargos comissionados. Nesta época, a empresa possuía 410 cargos em comissão e 97 cargos efetivos em seu quadro funcional.

Até a presente data, o concurso público não foi realizado. Na audiência realizada hoje durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Codesaima se comprometeu a lançar o edital do concurso dentro dos próximos 30 dias, e a aplicar as provas após 45 dias a partir da publicação do edital. A Companhia tem até o dia 2/10/2017 para nomear, nos cargos vagos, os aprovados do concurso, sob pena de pagar 20% de multa sobre o valor do acordo, estipulado em R$ 1,2 milhão. Além disso, a empresa deve exonerar, imediatamente, 38 empregados temporários do Mafir - Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima.

A audiência de conciliação foi realizada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença da procuradora do trabalho do MPT11, Tatiana Pedro de Moraes Alves, além do preposto da Companhia, Marcio Glayton Araujo Grangeiro, e dos advogados Jose Demontie Soares Leite e Jorci Mendes de Almeida Junior.

Números da 2ª VTBV

A III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou dia 22 e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira. Em três dias de evento, a 2ª VT de Boa Vista realizou 90 audiências e homologou 35 acordos, garantindo o pagamento de R$ 164 mil de verbas trabalhistas. Cerca de 400 pessoas foram atendidas pela 2ª VTBV.

Processo n°: 0000114-92.2013.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

167O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) apenas em dois dias da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista já contabiliza 1.283 audiências de conciliação realizadas em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução; e mais de R$ 1,4 milhão em acordos homologados. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.  A Semana da Conciliação Trabalhista teve início na segunda (22) e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira.

O balanço parcial do evento aponta, ainda, que já foram homologados, no total, 371 acordos e mais de 3.800 pessoas já foram atendidas nos primeiros dois dias do evento.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

257

A decisão proferida pela 13ª VTM, antecipou os efeitos da tutela em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT

Em decisão proferida no dia 22 de maio, o juiz Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), deferiu liminar determinando à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A o cumprimento imediato de 38 obrigações relacionadas ao acompanhamento de adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam em seu estabelecimento.
De acordo com a decisão liminar, será aplicada multa coercitiva (astreintes) no valor de R$ 15 mil por obrigação descumprida, aplicável a cada constatação de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (MPT).
A antecipação dos efeitos das tutelas de natureza preventiva e inibitória (que consistem em obrigações de fazer e não fazer) foi deferida em sede de ação civil  pública ajuizada pelo MPT, baseada em inquérito civil instaurado para apurar sete acidentes fatais ocorridos no período de 2013 a 2016 que vitimaram trabalhadores terceirizados da Amazonas Energia.
Ao deferir a medida requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi argumentou que a tutela antecipada pode ser concedida com base na urgência,  abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do demandado, nos termos do Código de Processo Civil, acrescentando que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida porque o requerente (MPT) preencheu todos os requisitos legais necessários para a concessão da  liminar.  "Na situação em exame, demonstra-se relevante o fundamento da demanda, tendo em vista a inegável violação às normas constitucionais e trabalhistas, especialmente por tocar em questões de  saúde e segurança dos trabalhadores, tangenciando a vida de indivíduo", salientou o magistrado na decisão.
De acordo com o juiz titular da 13ª VTM, há evidente perigo de dano se houver demora (periculum in mora), ou seja, caso a requerida Amazonas Distribuidora de Energia S/A permaneça realizando normalmente suas atividades sem a correção das graves irregularidades detectadas pelo auditores fiscais do Ministério do Trabalho, "restando clarividente a comprovação da existência do fundado receio de dano irreparável".
A probabilidade do direito, prosseguiu o magistrado, se extrai do conjunto probatório anexado aos autos, que comprova as irregularidades, em especial o descumprimento à Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, razão pela qual houve acidentes envolvendo diversos trabalhadores.
O julgamento final da ação ocorrerá após a regular instrução processual, cuja primeira audiência está designada para o dia 26 de julho de 2017.

Entenda o caso
Em 26 de abril de 2017, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência requerendo a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao cumprimento de 38 obrigações de fazer e não fazer (tutelas preventiva e inibitória).
De acordo com a petição inicial, diante das irregularidades constatadas em investigação iniciada no ano de 2013, todas sobre o descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente do trabalho que resultaram em acidentes fatais de funcionários terceirizados da investigada, o MPT realizou audiência administrativa em 3 de abril deste ano com a Amazonas Energia visando à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, a empresa rejeitou a proposta de solução extrajudicial do conflito, alegando que os acidentes fatais foram ocasionados exclusivamente por imprudência das vítimas.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann salientou, na petição inicial, a lavratura de 90 autos de infração entre os anos de 2013 e 2016 em face da Amazonas Energia, dos quais 76 referem-se a irregularidades no meio ambiente do trabalho, em especial, por inobservância da NR-10, conforme pesquisa no sistema de Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações (Capi) do MPT Digital.
Dentre as provas apresentadas pelo MPT, destacam-se os relatórios da fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Amazonas (SRT/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a Amazonas Energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias e Serviços Eireli - EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.
Além das obrigações de fazer e não fazer, a ação civil pública pediu a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 7 milhões a título de danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à execução de ações de projetos de cunho social a serem indicados pelo MPT na fase de liquidação de sentença.
O MPT requereu, finalmente, a condenação da Amazonas Energia a publicar em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, em três dias seguidos, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da decisão, notícia sobre os fatos e a condenação, nos termos dos artigos 78, II, e 84, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 75 da Lei de Imprensa.


Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

256Audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (23/05), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, garante o pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionária da empresa Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. A audiência foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

A reclamante ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2016, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, adicional de periculosidade, horas extras, além de indenização por danos morais. Ela exerceu, na empresa de segurança reclamada, a função de auxiliar de conferente pelo período de um ano. Dos 12 meses em que ficou empregada, nove meses ela ficou afastada pelo INSS devido a um acidente sofrido fora do local de trabalho. Quando retornou ao emprego, foi informada da dispensa e do aviso prévio.

Em petição inicial, a reclamante alega ter sido dispensada sem motivo, deixando de receber as verbas rescisórias corretamente. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 80 mil.

Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017, a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, e a reclamada foi condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

A trabalhadora entrou com recurso contra a decisão e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência realizada hoje, pela Semana Nacional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo e a reclamante deve receber R$ 3 mil a título de dano moral. 

A Semana Nacional da Conciliação iniciou ontem e segue até a próxima sexta-feira, dia 26 de maio. Ela é realizada em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano a campanha tem o seguinte tema “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: André Costa de Lima
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

254

No período de 27 de maio a 10 de junho a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizará atividades de itinerância nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. 

O município de Barcelos, distante 401 quilômetros da capital Manaus, receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no período de 27 de maio 5 a 2 de junho. E do dia 3 ao dia 10 de junho será a vez do município de Santa Isabel do Rio Negro receber a Justiça do Trabalho. Santa Isabel do Rio Negro está situada entre Barcelos e São Gabriel da Cachoeira, e sua distância até Manaus é de 630 km em linha reta e 737 km por via fluvial.

Em Barcelos, serão realizadas 26 audiências inaugurais, conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos da Motta Filho. Elas acontecerão das 8h às 16h, no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Padre Bauzula, n° 92. Em Santa Isabel do Rio Negro estão previstas para acontecer 26 audiências inaugurais e 38 audiências de conciliação com a Prefeitura do Município. As audiências acontecerão no Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, localizado na Rua Beira Rio, s/nº , Centro.

Além das audiências inaugurais e de conciliação, o magistrado e os três servidores da VT de Presidente Figueiredo também irão realizar tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, bem como prestarão informações sobre processos em trâmite na Vara.

Como participar
A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido, no primeiro momento, não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), e levar dados da empresa reclamada (nome, endereço, CNPJ), além da documentação referente ao que está reclamando.

Sobre a Justiça do Trabalho Itinerante
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região e coordenado pela Corregedoria Regional com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho no Amazonas e em Roraima. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

255Audiência com o juiz do trabalho Eduardo Miranda de Barbosa RibeiroServidores da Vara do Trabalho de Tefé/AM concluíram, em maio, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Japurá e Maraã, pertencentes à Mesorregião do Norte Amazonense. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT Eduardo Miranda de Barbosa Ribeiro.

Em Japurá, o atendimento foi realizado no Fórum da Comarca do Município, nos dias 8 e 9 de maio. No total, 46 audiências foram realizadas. No município de Maraã, o atendimento itinerante da Justiça do trabalho aconteceu nos dias 11 e 12 de maio, no Fórum de Maraã, sendo realizadas 53 audiências.

Além de Japurá e Maraã, a Vara do Trabalho de Tefé também tem jurisdição sobre os municípios de Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Uarini e Jutaí. Conforme calendário das itinerâncias, a equipe da Vara do Trabalho de Tefé estará nos municípios de Juruá e Uarini, no período de 4 a 10 de junho; e nos municípios de Jutaí e Fonte Boa, no período de 18 a 24 de junho.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Tefé/AM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2