421O atendimento foi realizado no Centro Social Irmã Serafina

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região , através da Vara do Trabalho de Coari/AM, realizou, entre os dias 14 e 18 de agosto, atendimentos itinerantes no município de Codajás, no interior do Amazonas. No local, foram realizadas audiências e tomadas de reclamações. O juiz do trabalho substituto Gleydson Ney Silva da Rocha conduziu as audiências.

O atendimento ocorreu no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia N. S. das Graças. Todos os processos incluídos em pauta foram solucionados (total: 19). Na parte da atermação, foram tomadas seis reclamatórias.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima e manteve na íntegra a sentença de origem

Um motorista entregador que sofreu fratura no rosto em decorrência de acidente de trabalho vai receber R$ 12 mil de indenização por danos morais e estéticos, conforme sentença mantida na íntegra pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Nos termos do voto da relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, a decisão colegiada unânime negou provimento ao recurso da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A, que pretendia a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios.
De acordo com as alegações da recorrente, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima porque os motoristas não são autorizados a efetuar o reparo de veículos da empresa ou auxiliar colegas, razão pela qual não poderia ser responsabilizada por uma "ação voluntária" do empregado durante seu percurso de trabalho.
Ao rejeitar os argumentos recursais, a relatora explicou que a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e doenças ocupacionais decorre da Constituição Federal (artigo 7º, XXVIII), CLT (artigo 8º) e Código Civil (artigos 186, 187 e 927).
Ela salientou que não há dúvida quanto à ocorrência de acidente típico no caso em julgamento, o qual foi comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa e confirmado em suas peças processuais (contestação e recurso).
Com base no laudo pericial produzido nos autos, a desembargadora descreveu a dinâmica do acidente ocorrido em 25 de agosto de 2010. Durante viagem para entrega de mercadorias no interior do Amazonas, o reclamante foi prestar auxílio a um colega cujo caminhão apresentou defeito na Rodovia AM-070 (Manaus/Manacapuru) e teve o lado direito do rosto atingindo por uma peça do freio, arremessada em decorrência de explosão, o que lhe causou fraturas no osso malar.
A relatora entendeu que não há qualquer prova nos autos que evidencie a culpa exclusiva da vítima, entretanto a culpa da empresa ficou caracterizada por sua negligência porque não tomou as providências cabíveis a fim de evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Ela acrescentou que o infortúnio causou transtornos e sofrimento ao autor da ação, acarretando-lhe perda parcial e temporária de sua capacidade de trabalho à época do acidente, além de dano estético que resultou em cicatriz no lado direito do rosto.
"Sabe-se que o empregador é responsável por garantir a seus empregados condições de trabalho saudáveis e seguras, velando pela integridade física e psíquica daqueles que lhe prestam serviços, em observância às normas constitucionais que consagram a proteção ao valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana", manifestou-se em seu voto.
Quanto aos valores fixados a título de danos morais (R$ 10,5 mil) e estéticos (R$ 1,5 mil), a desembargadora Eleonora Saunier considerou que o juízo de origem observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a capacidade econômica das partes e a extensão do dano sofrido, além de salientar que a reparação pecuniária cumpre o objetivo de atenuar o sofrimento vivenciado pelo trabalhador, além de ter papel pedagógico.
Finalmente, ela manteve a condenação referente ao pagamento de horas extras do período posterior à edição da Lei 12.619/2012, a qual estabeleceu a obrigatoriedade do controle de horários da categoria dos motoristas, ressaltando que a comparação entre os cartões de ponto e os contracheques anexados aos autos comprova o direito do autor reconhecido em sentença.
Os pedidos deferidos ao autor e mantidos na segunda instância totalizam R$ 20 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

Acidente de trabalho

Em setembro de 2014, o reclamante ajuizou ação trabalhista contra Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A narrando que foi admitido em novembro de 2006 para exercer a função de motorista entregador e dispensado sem justa causa em agosto de 2013, mediante último salário de R$ 975,00.
De acordo com a petição inicial, o  autor realizava entregas de mercadorias na capital e no interior e durante viagem ao município de Manacapuru sofreu acidente de trabalho no dia 25 de agosto de 2010. Ele relatou que, sob a orientação do gerente da empresa, foi auxiliar outro colega de trabalho que se encontrava com o caminhão com defeito na Rodovia AM-070, quando a cuíca  do freio  explodiu e atingiu seu rosto, culminando em fraturas múltiplas da face.
Em decorrência do acidente, ele foi levado ao hospital no município de Manacapuru, submetido a cirurgia e ficou afastado do trabalho por três meses recebendo benefício previdenciário no código 91.
O autor requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de diferenças salariais por acúmulo de função e horas extras, totalizando seus pedidos o valor de R$ 220.914,73.
Após realização de perícia médica, que concluiu pelo nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o quadro patológico apresentado, a juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada a pagar ao reclamante o valor arbitrado de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais (R$ 10,5 mil), danos estéticos (R$ 1,5 mil) e horas extras do período de junho de 2012 a agosto de 2013.

Processo nº 0001924-12.2014.5.11.0006

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) encerra nesta sexta-feira, 1º de setembro, o prazo de inscrição de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre os dias 18 e 22 de setembro. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e realizado simultaneamente nos 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Partes ou advogados interessados em participar da Semana devem inscrever seus processos, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo e solução do litígio.

No TRT11, audiências da Semana da Execução serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências para tentativa de acordo, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Participação das instituições bancárias
Como parte da mobilização para a Semana da Execução no TRT11, a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa reuniu com representantes dos Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que se comprometeram em apresentar a relação de processos aptos e passíveis de acordo para serem incluídos na pauta de audiências da Semana, empregando todos os esforços necessários para uma solução definitiva do maior número possível de processos.

Os dois bancos figuram na lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho totalizando, segundo dados do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, aproximadamente 2.153 processos na fase de execução em todo país.

Números
Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Gargalo
A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos. Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual.

Confira o vídeo da campanha.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CSJT
Arte: CSJT
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios

Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da bancária e aumentou os valores arbitrados na sentença de origem. No mesmo julgamento, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do banco, que buscava a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios deferidos na primeira instância.
De acordo com  a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, as alegações da bancária foram comprovadas nos autos por meio de provas testemunhais. Ela entendeu que o assédio moral ficou evidenciado no depoimento de três testemunhas, as quais afirmaram que a autora e outras funcionárias ouviam reiteradamente dos superiores hierárquicos que deveriam evitar a gravidez e o consequente afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade, sob ameaça de demissão após o retorno às atividades.
Além disso, a relatora também considerou comprovada a realização do transporte de valores entre agências do Bradesco, confirmado pelas testemunhas, o que expunha a risco a integridade física da funcionária ao cumprir essa determinação. "Tais fatos tiram qualquer dúvida de determinadas práticas por tal entidade bancária, resultando em assédio, desestabilizando moralmente os funcionários, no desejo e afã de alcançar metas e aterrorizando seus colaboradores, buscando submissão que não granjeiam na capacidade de liderança", manifestou-se em seu voto.
Nesse contexto, ela acolheu os argumentos recursais da autora e fixou em R$ 20 mil a indenização decorrente do assédio moral e em R$ 50 mil a indenização pelo transporte de valores, considerando a natureza do dano sofrido e o porte econômico do ofensor, sem deixar de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, além de atenuar o sofrimento da reclamante, que foi assediada moralmente e teve a vida colocada em risco, a reparação pecuniária deve cumprir papel pedagógico para evitar a repetição da conduta danosa.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Entenda o caso

Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Bradesco S/A, narrando que foi admitida em agosto de 2006 e dispensada sem justa causa em abril de 2016, mediante último salário de R$ 3.957,22.
De acordo com a petição inicial, durante todo o contrato de trabalho a bancária sofreu assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, os quais costumavam afirmar que a gravidez e o consequente afastamento de funcionárias para gozo de licença-maternidade atrapalhariam o cumprimento de metas e que “mulher que quisesse ser mãe não tinha que trabalhar, mas ficar em casa”. Além disso, ela também alegou que o banco obrigava seus colaboradores a realizar transportes de valores entre agências, sem acompanhamento de segurança armada.
Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais.
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, julgou parcialmente procedentes os pedidos da bancária e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20.828,88 referente às indenizações por assédio moral  (R$ 5 mil) e dano moral pelo transporte de valores de forma temerária (equivalente a quatro vezes o último salário da autora).

Processo nº 0001570-16.2016.5.11.0006

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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418Des. Francisca Rita Alencar Albuquerque, general do exército Antonio Miotto e o juiz do trabalho Adilson Maciel DantasO Comando Militar da Amazônia (CMA) realizou na sexta-feira (25/08), na Ponta Negra, a tradicional solenidade de comemoração do Dia do Soldado. O evento contou com a presença da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando o TRT da 11ª Região, e o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.

Na ocasião foram entregues de medalhas em formatura especial. Ao todo, 12 personalidades entre civis e militares estavam entre os principais condecorados pelos serviços prestados a sociedade amazonense.

O General do exército Antonio Miotto destacou a importância de cada soldado para desempenhar o papel de defender a segurança nacional, e mostrou que o reconhecimento e a valorização de cada combatente é fundamental para progresso e desenvolvimento do bom trabalho.

Além das homenagens, o dia foi marcado por um desfile da tropa do exército que contou com cerca de 600 militares de todas guarnições de Manaus.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do Jornal do Commercio
Foto: Rosângela Andrade
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401Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), até o momento, já recebeu 114 pedidos de conciliação de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. As inscrições estão sendo recebidas via formulário eletrônico disponível no site www.trt11.jus.br.

A maior parte dos pedidos de inscrição na Semana da Execução foi solicitada pelas empresas executadas (41,22%). Em segundo lugar, estão os pedidos feitos pelos advogados dos exequentes (38,59%), seguido dos pedidos de conciliação dos próprios exequentes (20,17%).

Além dos processos inscritos via formulário eletrônico, as Varas do Trabalho e os Gabinetes (2ª instância) vão inserir na pauta da Semana os processos que estejam na fase de execução e que tenham maior possibilidade de acordo.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece uma vez por ano em toda a Justiça do Trabalho, tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, além da priorização e centralização nos atos de execução de sentença visando proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Inscrições até 1° de setembro
Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Conciliações em AM e RR
As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Inscrições AQUI.

 

 

Lançamento da pesquisa foi realizado nesta quinta-feira (24), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

416O ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e o presidente da Amatra11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, fizeram a entrega dos formulários da pesquisa a representantes de entidades presentes na solenidadeA Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) lançou, nesta quinta-feira (24/08), a primeira pesquisa de opinião para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Tribunal. A cerimônia de lançamento foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e a mesa de abertura contou com a participação do ouvidor e corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; do presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM), Adriana Lo presti Mendonça; e o presidente da Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas (AAMAT), Paulo Dias.

A pesquisa, que será aplicada por meio de formulários físicos e eletrônicos, tem como objetivo conhecer o nível de satisfação dos usuários e aprimorar a qualidade dos serviços no Regional. Os resultados da pesquisa serão utilizados para traçar um plano de ação voltado à melhoria do atendimento e das estatísticas do Tribunal.

Em discurso, o presidente da Amatra11 falou da importância da iniciativa. "Essa pesquisa é importante para fazer com que a sociedade diga a esse Tribunal quais as suas necessidades, qual seu entendimento e a visão que tem de seus membros. Todos nós somos servidores públicos e temos a obrigação de trabalhar da melhor forma possível para dar a resposta que a sociedade exige. Faço votos que essa pesquisa chegue ao seu termo com a melhoria da prestação jurisdicional", ressaltou o magistrado.

A vice-presidente da OAB-AM parabenizou a ouvidoria do TRT11 pela realização da pesquisa e ressaltou que a instituição divulgará a iniciativa junto aos advogados do Estado. "Parabenizo pela iniciativa e contem com a OAB e os advogados. Vamos procurar divulgar a pesquisa para que os advogados tragam à ouvidoria suas necessidades e como eles acham que pode melhorar o serviço prestado", destacou.

O presidente da AAMAT também ressaltou a importância dos dados e resultados que serão gerados a partir da pesquisa. "A abordagem vai gerar uma estatística do que está bom e o que pode ser melhorado, pra nós advogados é sempre importante ter esse canal, pra que a ouvidoria possa tomar as medidas, acionar os demais órgãos do Tribunal e melhorar os serviços aos jurisdicionados, que é quem realmente precisa", disse.

O ouvidor e corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva destacou a aproximação que o Tribunal deve manter com a população. "O Tribunal não é um fim em si mesmo, estamos aqui para servir o povo, a população, por isso, queremos ouvir a sociedade e melhorar a qualidade dos nossos serviços a partir dessa mensuração", destacou.

O presidente da AAMAT, Paulo Dias, e a representante da Comissão de Prerrogativa da OAB-AM, Aline Laredo, receberam das mãos do Ouvidor do TRT11 os formulários para serem distribuídos aos advogados das duas instituições.

Questionário
A pesquisa de opinião elaborada pela Ouvidoria do Regional será realizada por meio de formulário físico e eletrônico. O questionário eletrônico ficará disponível no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e pelo Aplicativo "Ouvidoria TRT11", que pode ser baixado gratuitamente via Google Play e App Store. Já o formulário físico da pesquisa ficará disponível nas 19 Varas do Trabalho de Manaus, nas Varas do interior do Amazonas, e nas três Varas de Boa Vista/RR. No Fórum Trabalhista de Manaus, o posto de recebimento dos formulários será o setor de segurança, no hall de entrada. No Fórum Trabalhista de Boa Vista o posto de recebimento também será o setor de segurança, no hall de entrada. Os formulários também poderão ser entregues na sala da Ouvidoria, no prédio-sede, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

O questionário da pesquisa avalia a satisfação dos usuários, nos seguintes aspectos: opinião da sociedade quanto à importância do nosso Tribunal para a democracia e a solução de conflitos sociais; grau de conhecimento e utilização da Ouvidoria pela população; avaliação do atendimento e desempenho dos servidores nas Varas do Trabalho e na sede do Tribunal; disposição das partes em conciliar, tendo em vista que, estatisticamente, nossa Região possui baixos índices de conciliação; identificação das Varas Trabalhistas com o melhor desempenho e atendimento ao público.

Os participantes da pesquisa não são identificados e as respostas são utilizadas apenas para a pesquisa. O formulário poderá ser preenchido até 30 de novembro de 2017.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas até o dia 4/9

417A Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), promoverá, no período de 14 e 15 de setembro, o II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".

O evento ocorrerá no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e contará com a participação do desembargador do TRT da 8ª Região, Vicente José Malheiros da Fonseca; do juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus; do juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luiz; do desembargador do TRT da 3ª Região, Sebastião Geraldo de Oliveira; do professor doutor do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR), Fernando César Costa Xavier; e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

O Seminário é aberto e gratuito. As inscrições já iniciaram e podem ser feitas até o dia 4 de setembro, por meio do endereço eletrônico: https://ead.trt11.jus.br/

Escola Itinerante
O evento é parte integrante do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

Dias 4 e 5 de agosto, a Ejud11 realizou um ciclo de palestras em Tabatinga, no interior do Amazonas, com o mesmo tema do evento que será realizado em Boa Vista em setembro.

Segunda edição
O Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho já está na segunda edição. O primeiro evento foi realizado em setembro de 2016, com o tema "Direito e Processo do Trabalho em perspectiva – temáticas contemporâneas”, e fomentou debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho.

Cerca de 180 pessoas participaram do evento de 2016, que contribuiu para a formação e capacitação da comunidade jurídica, na cidade de Boa Vista/RR.

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho
Data: dias 14 e 15 de setembro de 2017
Local: Fórum Adv. Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n° 666, Centro.
Inscrições: https://ead.trt11.jus.br/

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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415As funcionalidades do sistema REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, uma nova ferramenta eletrônica implementada no âmbito do TRT da 11ª Região que simplificará e modernizará a consulta dos registros de empresas, foram apresentadas nesta quarta-feira (23/08), durante o curso Atuação do NAE-CJ e Atualização dos Procedimentos de Execução Trabalhista, promovido pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária -NAE-CJ, através do Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP, em parceria com a EJUD11.

A ferramenta integra a base de dados de diversos entes públicos, como a Secretaria da Fazenda do Estado e a Prefeitura Municipal de Manaus, tornando mais eficiente e seguro o reconhecimento de grupos econômicos e o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. A REDESIM foi criada pela Lei nº 11.598/07A. O sistema foi apresentado pelo vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA, Caio Augustus do Nascimento Fernandes.

O curso faz parte dos preparativos para a 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que será realizada no período de 18 a 22 de setembro. A capacitação contou com a participação de quatro magistrados e 65 servidores, incluindo os de Boa Vista, que participaram do evento por meio de videoconferência. Participaram como palestrantes a juíza Coordenadora do NAE-CJ, Edna Maria Fernandes Barbosa, o Juiz Auxiliar do NAE-CJ, Daniel Carvalho Martins, os servidores Lucas Ribeiro Prado, Chefe do NPP, e Francisco Wandemberg Martins Pinto, Chefe da Seção de Precatórios do TRT11, que abordaram temas como a atualização sobre os novos procedimentos adotados, resultados obtidos no biênio pelo NAE-CJ, SHP, NPP e Seção de Precatórios, Semana Nacional da Execução Trabalhista, impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) nos processos de execução e as boas práticas de investigação patrimonial.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do NAE-CJ
Arte: NAE-CJ
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A Segunda Turma do TRT11 entendeu que as faltas graves de ambas as partes contribuíram para a ocorrência da fuga de um detento

Com base no entendimento de que as faltas graves de ambas as partes contribuíram para a fuga de um detento da Unidade Prisional do Puraquequara no ano de 2015, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em dispensa por culpa recíproca a justa causa aplicada a um agente de socialização da Umanizzare, empresa responsável pela gestão dos presídios no Amazonas.
A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT e ocorre quando empregador e empregado descumprem algum dever ou alguma obrigação decorrente de lei ou do contrato de trabalho, tornando impossível a continuidade do vínculo.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas. Ao reconhecer a culpa de ambas as partes, a Turma Julgadora proveu parcialmente o recurso da reclamada e reformou a sentença de origem (que havia convertido a justa causa em dispensa imotivada), excluindo as indenizações por dano moral e substitutiva do seguro-desemprego, além do pagamento de honorários do advogado do reclamante. Devido à reforma parcial da sentença, o autor vai receber R$ 6.340,47 de verbas rescisórias.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que as provas constantes dos autos o convenceram sobre a culpa tanto do reclamante quanto da reclamada na ocorrência da fuga do detento. De um lado, ele entendeu que o agente não adotou o procedimento de segurança adequado, permitindo a fuga de um interno e colocando toda a coletividade em risco. Por outro lado, ele também entendeu que houve falta grave da reclamada, destacando os depoimentos constantes do processo administrativo que apurou a falta grave do autor, nos quais os agentes de socialização afirmaram que houve redução no quadro de pessoal no dia 10 de maio de 2015, apesar de ser  Dia das Mães e o presídio receber maior número de visitantes.
"Ora, restou provado nos autos, por meio de todos os depoimentos realizados, que a reclamada dispensou as agentes mulheres, além de outros agentes, o que certamente comprometeu o controle de segurança do presídio, tanto que, em alguns portões de acesso, não havia nenhum agente de socialização realizando a vistoria e a fiscalização de visitantes", argumentou o magistrado.
Finalmente, o relator rejeitou o recurso do reclamante, que insistia no pedido de horas extras. Conforme o entendimento do juiz Adilson Dantas, o recorrente não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do alegado direito ao pagamento de horas além da jornada normal de trabalho.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Justa causa

Em fevereiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista contra a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. para anulação da justa causa aplicada. De acordo com a petição inicial, ele foi contratado em julho de 2013 para exercer a função de agente de socialização nas penitenciárias do Estado do Amazonas e demitido por justa causa em julho de 2015, mediante último salário de R$ 1.881,44.
O agente alegou que sua demissão foi motivada pela fuga de um interno da unidade prisional no dia 10 de maio de 2015, durante a saída dos visitantes, o qual usou roupas femininas e se prevaleceu do tumulto causado pelo aumento do número de visitas no Dia das Mães.
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu anulação da justa causa e pagamento das respectivas verbas rescisórias, além de indenização por dano moral e horas extras, totalizando seus pedidos o valor de R$ 77.887,36.
A Umanizzare, por sua vez, sustentou que o reclamante descumpriu normas internas, o que teria resultado na fuga do detento e colocado em risco a segurança dos visitantes, funcionários e internos da Unidade Prisional do Puraquequara. Conforme a defesa da reclamada, a demissão do reclamante somente ocorreu após apuração dos fatos por meio de Processo Administrativo no qual ficou comprovada a negligência do agente, pois não realizou a identificação de cada um dos visitantes determinada pelo Procedimento Operacional Padrão (POP).
Após a regular instrução processual, o juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, declarou a nulidade da dispensa por justa causa e julgou procedentes em parte os pedidos referentes às verbas rescisórias, indenização substitutiva do seguro-desemprego, indenização por dano moral e honorários advocatícios, condenando a Umanizzare ao pagamento de R$28.090,60 ao ex-funcionário.


Processo nº 0000337-72.2016.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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