171Desembargadores David Alves de Mello Júnior e Eleonora Saunier e o juiz do trabalho aposentado pelo TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra.Teve início na manhã dessa quarta-feira (05) a VII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Promovido pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), o evento segue até o dia 7 de abril e tem como tema: "Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios".

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento. Também fizeram parte da mesa de abertura o diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior; e o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo. O evento contou, ainda, com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito Lima.

Em discurso, a presidente do Tribunal destacou a importância da Jornada e da busca continua pelo conhecimento. "O aperfeiçoamento técnico é medida que se impõe, diuturnamente, na vida de um profissional e não é diferente na dos operadores do direito e aplicadores da lei, que continuamente, por meio de suas decisões interferem nos rumos sociais e econômicos da sociedade, pelos mais diversos meios de solução de conflitos", destacou.

Em seguida, o juiz do trabalho aposentado pelo TRT da 4ª Região, Carlos Alberto Zogbi Lontra, palestrou sobre o tema "Mediação Extraprocessual e Conciliação em Demandas Complexas e Coletivas". Na palestra, o magistrado apresentou casos emblemáticos em que atuou para solucionar conflitos por meio da mediação e do diálogo, visando a efetividade dos direitos trabalhistas e também a necessária preservação da atividade econômica.

Como fatores de sucesso das mediações, o palestrante elencou: confiança dos envolvidos na instituição mediadora, no caso o TRT; a constituição de uma força tarefa com o envolvimento das partes, órgãos e entidades; respaldo da Presidência do Tribunal; apoio dos juízes; articulação com o Ministério Público do Trabalho; e aplicação de comprovadas técnicas de mediação.

No período da tarde a programação segue com a psicóloga e professora universitária Marilda Emmanuel Novaes Lipp que falará sobre o tema "Estresse Ocupacional na Magistratura Trabalhista".

No segundo dia da VII Jomatra será a vez da palestra do juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, Luciano Dorea Martinez Carreiro, que abordará o tema "Liberdade Sindical e Condutas Antissindicais”. O período da tarde do dia 6 será reservado para debates. E na manhã do último dia do evento, 7/4, o juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Homero Batista Mateus da Silva, vai apresentar o tema "Saúde e Segurança do Trabalho". O período da tarde será reservado para debates.

Suspensão de audiências e prorrogação dos prazos processuais
A Portaria nº 205/2017 suspendeu, por ocasião da realização da Jomatra, a realização de audiências e sessões, prorrogando os prazos processuais com início ou vencimento no período da Jomatra para o primeiro dia útil subsequente, e autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação. O Ato Conjunto TRT11 Ejud11 nº 07/2015 instituiu como períodos de realização da Jomatra, anualmente, sempre na primeira semana de abril e na terceira semana de outubro.

Confira Galeria de Imagens.

 

167

Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos já podem se inscrever para a 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referida Semana de Conciliação.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

169

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou o Edital com o resultado da prova objetiva após recursos, publicado na edição desta quarta (05/04) do Diário Oficial da União.

De acordo o documento, os recursos interpostos contra o resultado preliminar do concurso foram analisados e as respectivas respostas estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). O Edital também informa que fica valendo como Resultado Definitivo da Prova Objetiva após recurso, as listas de candidatos aprovados publicadas no Diário Oficial de 27/03/2017 e disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

Para acessar o Edital com o Resultado da Prova Objetiva após recurso clique AQUI.

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Os candidatos aprovados e inscritos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência já foram convocados para Avaliação Multiprofissional prevista no item 5.11 do Capítulo 5 do Edital de abertura de Inscrições. Os candidatos serão atendidos nos dias 24, 25 e 26 de abril, de 8h às 10h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, por ordem de chegada, e somente serão realizadas avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.

A relação com os nomes, local, data e horário para a avaliação dos candidatos com deficiência está disponível no Edital n° 8, e pode ser acessada no link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/edital_convocacao_para_avaliacao_dos_candidatos_com_deficiencia_trt11.pdf

Avaliação dos candidatos autodeclarados negros

A avaliação de verificação da condição declarada dos candidatos aprovados no concurso e inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros irá acontecer no período de 21 a 23 de abril, de 8h às 10h30, no Fórum Trabalhista de Manaus. A relação com os nomes, local, data e horário para a avaliação dos candidatos autodeclarados negros está disponível no Edital n° 9, e pode ser acessada no site da FCC ou diretamente no link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/edital_convocacao_para_negros.pdf

166

O general de Exército Geraldo Antônio Miotto, atual Comandante Militar da Amazônia (CMA) recebeu, na última terça-feira (4/4), o título de cidadão amazonense. A cerimônia aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e contou com a presença do juiz convocado do Tribunal do Trabalho da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas. O título concedido ao comandante foi proposto pelo deputado estadual Belarmino Lins.

Também estavam presentes na cerimônia o vice-governador Henrique Oliveira, representando o governador do Estado José Melo; o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli; o procurador-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Fábio Monteiro, além de oficiais do Exército, da Marinha, Aeronáutica e Polícia Militar.

Perfil do Homenageado

Nascido em 20 de março de 1955, na cidade gaúcha de São Marcos, o general Geraldo Antônio Miotto incorporou-se ao Exército em fevereiro de 1972, em Campinas, São Paulo. Cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria e a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ambas no Rio de Janeiro.

Como oficial-general, comandou a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, destacou-se como assessor militar na Escola Superior de Guerra e como chefe do Estado-Maior do Comando Militar Leste, comandou a 3ª Divisão de Exército e exerceu o cargo de secretário-executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Foi promovido ao Comando Militar da Amazônia em 15 de abril de 2016. Dentre as principais condecorações recebidas, destacam-se a Medalha Marechal Hermes, Medalha de Serviço Amazônico e a Medalha “Al Merito a La Confraternidad Militar”, do Exército Argentino.

Texto e foto: Aleam

165

De acordo com a decisão da Segunda Turma do TRT11, as faltas e atrasos injustificados configuram comportamento desidioso do empregado

As faltas e atrasos reiterados ao serviço são graves o suficiente para autorizar a rescisão contratual. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deu provimento ao recurso ordinário da reclamada Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança para manter a justa causa aplicada a um vigilante, que já havia sido punido por faltas e atrasos injustificados. Ao prover o recurso da empresa, a decisão colegiada reformou a sentença de origem e julgou improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
A controvérsia foi analisada nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada em dezembro de 2016, na qual o autor pediu a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e danos morais, argumentando que havia sido vítima de represália por parte da empregadora por haver pedido mudança na jornada de trabalho para conciliar com os estudos.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em maio de 2009 para exercer a função de vigilante patrimonial e demitido em agosto de 2014. Ele narrou que desempenhava suas atividades em agências bancárias e empresas privadas, mediante salário de R$ 905 e, inicialmente, trabalhava 10 horas diárias de segunda a sexta-feira, mudando para jornada de compensação (12 horas de trabalho por 36 de descanso) a partir de julho de 2013, após insistentes pedidos de sua parte. O vigilante alegou que sempre manteve conduta exemplar, mas, apesar de ter sido atendido no pedido de alteração de jornada, passou a ser tratado com rigor excessivo no ambiente de trabalho.
Segundo o reclamante, ele teria sido impedido de trabalhar nos dias 3, 5 e 7 de agosto de 2014, apesar de ter comparecido ao serviço, vindo posteriormente a ser demitido por justa causa em razão das faltas nas datas mencionadas. Ele alegou, finalmente, que a empresa não tinha ponto eletrônico e que era obrigado a anotar o horário pré-estabelecido no livro de ponto manual, o que não retrataria a realidade dos horários trabalhados, pois costumava extrapolar a jornada.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que, conforme as provas apresentadas nos autos, a sequência de duas suspensões seguidas de uma advertência configura perdão tácito, pois ao retornar a uma penalidade mais branda, a reclamada não poderia aplicar imediatamente a penalidade máxima. A sentença parcialmente procedente reverteu a justa causa para dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais correspondente ao dobro do salário do autor.


Quebra de confiança

Inconformada com a decisão da primeira instância, a empresa recorreu insistindo na legalidade da dispensa, nos termos do artigo 482 da CLT, devido às faltas e aos atrasos reiterados, que teriam caracterizado desídia do vigilante.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio entendeu que ficou configurado nos autos o comportamento desidioso do empregado. "A desídia no desempenho das funções remete à idéia de trabalhador negligente, pouco produtivo, desatento às ordens e regulamentos da empresa", explicou a relatora, acrescentando que a justa causa é o ato grave cometido pelo empregado, que leva o empregador a se convencer da inviabilidade de manter a prestação de serviços. Nessa linha de raciocínio, a relatora mencionou oito punições aplicadas ao vigilante no intervalo de um ano, sempre pelos mesmos motivos: falta ou atraso ao serviço.
A desembargadora ressaltou que, se por um lado, a gradação de penalidades surge como mecanismo de caráter pedagógico, pois transmite ao empregado o seu desajuste ao ambiente de trabalho, por outro, o fato de a empresa haver aplicado uma advertência após três suspensões não é suficiente para reverter a justa causa, como entendeu o juízo de origem.
De acordo com a relatora, embora as penalidades não possuam a assinatura do vigilante, pois consta que ele se recusou a assiná-las, todas estão acompanhadas do documento intitulado "avaliação de ocorrência", que sempre traz a justificativa do trabalhador, de próprio punho, para a falta, que reforçam a conduta desidiosa na prestação dos serviços. Dentre as justificativas apresentadas, estão problema familiar, atraso de ônibus, estudos e viagem.
Finalmente, a relatora considerou que as incontestáveis faltas ao serviço, as reiteradas punições e a persistência do trabalhador em cometer as mesmas faltas geraram uma quebra de confiança entre as partes. "Ora, a função precípua do vigilante é estar em estado de vigília, não sendo aceitável que ele falte reiteradamente ao trabalho pelos motivos mais diversos e triviais", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001688-89.2016.5.11.0006

164O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (Coleprecor) divulgou nessa terça (04/04) uma Nota Pública em solidariedade ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), diante de recentes declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil – COLEPRECOR vem manifestar publicamente sua solidariedade aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, diante das declarações descabidas, equivocadas e agressivas proferidas pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes, que declarou que o TST é um “laboratório do PT” e que conta com “simpatizantes da CUT”.

Há mais de 70 anos, o TST, integrante do Poder Judiciário da União, é um espaço de respeito e defesa dos direitos trabalhistas. Sua história está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, primado constitucional no Brasil. Durante todo esse tempo, os ministros têm exercido um papel fundamental na solução dos conflitos trabalhistas de forma rápida, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição da República.

Tal agressão verbal, vinda de um presidente de outro Tribunal Superior, é leviana, absurda e ilegal, principalmente porque fere a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que expressamente proíbe a qualquer membro da magistratura manifestar juízo depreciativo sobre órgãos judiciais, além de ferir o Código de ética da Magistratura aprovado pelo CNJ.

Declarações dessa natureza são nocivas à democracia e em nada servem para melhorar o conturbado clima político-institucional existente no país.

​​​O Coleprecor repudia as equivocadas e lamentáveis declarações do ministro Gilmar Mendes e manifesta integral solidariedade aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Brasília/DF, 04 de abril de 2017.

Des. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Presidente do Coleprecor

 

 

163

Estão abertas, no período de 3 de abril de 2017 a 2 de maio de 2017, as inscrições para o Procedimento de Remoção Visando ao Aproveitamento Futuro para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 9ª Região.

O requerimento de inscrição deve ser dirigido à Presidência do TRT/PR.

Para acesso ao conteúdo completo do EDITAL SGP Nº 003/2017, com todas as orientações, clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

 

 

170

Por ocasião da realização da VII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, o TRT11 suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 5 a 7 de abril de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 205/2017.

Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

161O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) divulgou Edital de abertura de procedimento de remoção para o provimento de 13 cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Os magistrados interessados poderão formular o pedido de remoção no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Os pedidos devem ser enviados à Presidência do TRT11, no endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Bairro Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-130, Manaus-AM, diretamente, por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por SEDEX.

O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região.

 

 

 

160

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que a empresa não comprovou o fato impeditivo ao direito do ex-empregado de receber as verbas rescisórias

Por entender que a justa causa aplicada a um subgerente acusado de praticar negociação concorrente com a empregadora baseou-se em provas frágeis, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a reversão para dispensa imotivada e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, conforme decisão da primeira instância.
Apesar de confirmar a anulação da justa causa, a Terceira Turma deu provimento em parte ao recurso da reclamada MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (multinacional que atua no segmento de transportes marítimos de contêineres e despachos aduaneiros) e excluiu da sentença de origem a indenização por danos morais, por não vislumbrar no procedimento da empresa ato ilícito lesivo à honra do ex-empregado.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia a reforma parcial da sentença para acrescentar o deferimento de adicional de transferência e aumentar o valor da condenação por danos morais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em março de 2016, na qual o reclamante pleiteou a anulação da justa causa, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de transferência e indenização por danos morais. Ele alegou que foi contratado em julho de 1999, em Santos (SP), para exercer a função de auxiliar de exportação, tendo ocupado diversos cargos durante o contrato de trabalho até a demissão em setembro de 2015.
De acordo com a petição inicial, o funcionário foi transferido para Manaus em setembro de 2009, onde passou a exercer o cargo de coordenador da filial e, posteriormente, foi promovido a subgerente, cargo que ocupou até a rescisão contratual. O reclamante informou que recebia salário de R$ 9,4 mil e foi dispensado por justa causa sob a alegação de que, devido à constituição de firma individual para assessoria na área de atuação da empregadora, teria praticado ato de concorrência, o que configuraria falta grave nos termos do artigo 482 da CLT.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, invalidou a justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e participação nos lucros e resultados - PLR), além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.


Provas frágeis e insuficientes

No julgamento dos dois recursos contra a decisão de primeira instância, o desembargador  relator Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que a demissão por justa causa exige a comprovação sólida e incontestável da ocorrência de violação das obrigações contratuais ou legais por parte do empregado. Por outro lado, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, cabe ao empregador provar o fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias.
De acordo com o relator, a empresa não conseguiu comprovar satisfatoriamente suas alegações, pois as provas apresentadas mostraram-se frágeis e insuficientes para demonstrar a conduta faltosa do ex-empregado, não sendo observado na sindicância o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório. Ele salientou que, embora houvesse a acusação de que o autor realizava negociações concorrentes, a sindicância somente concluiu pela constituição de empresa individual em nome do autor, não se vislumbrando prejuízo aos negócios da reclamada. "Logo, entendo que a sindicância instaurada pela ré está eivada de vícios, tratando-se de procedimento inservível para apurar o ilícito empresarial imputado ao obreiro, bem como para justificar a sua dispensa", acrescentou.
Apesar de concordar com a sentença de origem quanto à anulação da justa causa para garantir o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, o desembargador discordou do cabimento de indenização por danos morais, fundamentando seu entendimento em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "No caso em exame não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido a exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade. Sequer ficou evidenciado que a investigação tenha ultrapassado os limites físicos da empresa ou que não tenham sido respeitados critérios de discrição e urbanidade", observou o relator em seu voto.
Finalmente, quanto ao indeferimento do adicional de transferência pleiteado pelo autor,  ele esclareceu que somente seria cabível em caso de mudança provisória de domicílio, nos termos da orientação jurisprudencial do TST, o que não ocorreu no caso em análise, pois ficou comprovado que a transferência do reclamante para Manaus há oito anos foi definitiva, permanecendo na cidade mesmo após a demissão.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002086-55.2015.5.11.0011

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2