A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou nesta sexta-feira (24), o ato 292/2016 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa disciplinar normas de remoção, mediante a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura.

A deliberação foi tomada ao longo da 1ª reunião ordinária do CSJT de 2017, comandada pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube, que armazenará as sessões para consultas posteriores.

Ao abrir a sessão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alertou sobre o cumprimento das metas da Justiça do Trabalho ao longo de 2017. Segundo ele, o compromisso firmado para dar celeridade à tramitação processual e evitar a formação de estoques só será possível de ser concretizado com a alteração da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.

“Se a Resolução 219 do CNJ não for revisada e alterada, não será possível cumprir as metas estipuladas para a Justiça do Trabalho, onde buscamos o aperfeiçoamento da prestação jurisprudencial,” destacou o ministro.

Administração de depósitos judiciais

Ao longo da sessão, também foi referendado o ato que altera a Resolução 87/2011 do CSJT, que dispõe sobre os ajustes na administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado pelos conselheiros, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho centralizará a contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais junto às instituições financeiras oficiais, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A mudança se fez necessária, após a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O convênio foi firmado em dezembro do ano passado com os bancos oficiais do Governo Federal.

Remoção de magistrados

Ainda sobre o tema de remoção de magistrados, no julgamento de processos, foi determinado, por unanimidade, a nulidade do inciso V do artigo 17 da Resolução 174/2016 do TRT da 23ª Região (MT), que estabelece um limite de apenas duas remoções de magistrados por ano no regional. Para o conselheiro relator, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, o trecho da Resolução passou a exigir critérios não razoáveis para o deferimento das remoções dos magistrados.

Segundo ele, apesar do CSJT deixar a juízo discricionário dos tribunais apreciar a conveniência e oportunidade de deferir pedidos de remoção, tendo em vista, o interesse público, a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, a condição imposta contraria o direito dos magistrados interessados, previsto no artigo 93 da Constituição Federal. “A prevalecer o atual texto normativo, mesmo estando o Regional com 100% dos seus cargos de Juiz do Trabalho Substituto preenchidos, ainda assim o TRT fica impossibilitado de autorizar quaisquer remoções, se no ano correlato já tiver ocorrido a remoção de dois ou mais magistrados,” justificou.

Desta forma, o conselheiro determinou a declaração de nulidade do dispositivo e fixou prazo de 30 dias para que o TRT da 23ª Região revogue a norma e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados que ajuizaram o processo.

 

Fonte: CSJT

 

Acidente aconteceu em abril de 2016, em Manaus, após o desabamento de um barranco durante um serviço de drenagem.

95A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo, em audiência realizada nesta quinta-feira, 2 de março, para pagamento de R$ 300 mil pela empresa Engeco Engenharia e Construções Ltda à família de operário morto em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016, em Manaus. A audiência, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus, foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM.

O trabalhador era servente de obras e tinha 25 anos. No momento do acidente estava trabalhando em um serviço de drenagem no Condomínio Residencial Bosque Flores, quando um barranco desabou, ocasionando a morte do trabalhador por asfixia mecânica.

O espólio do trabalhador ajuizou ação trabalhista em outubro de 2016 requerendo indenização por danos morais e materiais em benefício da companheira e de três filhos. Pelo acordo firmado entre as partes na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 300 mil, a títulos de danos morais e materiais, em sete parcelas sucessivas, sendo a primeira de 20% sobre o valor do acordo, na quantia de R$60 mil e as demais na quantia de R$40 mil.

 

 

 

 

REV 1 2017 edital

A Escola Judicial do TRT10 informa que está aberto o prazo para análise e seleção de artigos científicos sobre temas do Direito do Trabalho para comporem a nova edição da Revista do TRT10 . Também serão recebidos textos dissertativos ou literários para integrarem a Seção Arte e Trabalho.

Fruto da parceria entre Escola Judicial e a Escola da Magistratura do Trabalho da Décima Região - Ematra X, a Seção "Arte e Trabalho" apresenta textos que interliguem manifestações artísticas com o mundo do trabalho de maneira lúdica e criativa.

Os artigos e respectivos termos de autorização devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dúvidas sobre referências ou citações bibliográficas podem ser sanadas junto à Biblioteca Desembargador Fernando Américo Veiga Damasceno, através do mesmo endereço eletrônico.

O prazo de envio do material finaliza no dia 10 de abril.

O material encontra-se disponível no link a seguir: https://escolajudicial.trt10.jus.br/index.php/informacoes/noticias/337-edital_revista_do_trt_10.html

Candidatos devem comprovar que estão matriculados em curso de Tecnologia da Informação até o dia 10/03. As provas foram remarcadas para o dia 19/03.

46A Escola Judicial do TRT da 11ª Região divulgou nesta sexta-feira, dia 24, o Edital nº 2/2017, com as alterações realizadas no Edital nº 01/2017, que trata sobre o processo seletivo de estagiários na área de Tecnologia da Informação.

Entre as modificações efetuadas, o Edital enfatiza a necessidade de comprovação de matrícula do candidato em curso na área de tecnologia da informação. Para isso, os candidatos inscritos deverão preencher um formulário disponível no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu sociedade, opção concursos, informando o curso e o semestre e anexando um arquivo com comprovante de inscrição. Para acessar o formulário agora, clique AQUI. Ou acesse o endereço https://estagio2017.trt11.jus.br.

Os dados devem ser informados até o dia 10 de março. A comissão do processo seletivo enfatiza que somente estarão aptos para realizar as provas os candidatos inscritos que cumprirem os procedimentos descritos no edital, ou seja, que estiverem matriculados em instituições de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação– MEC, em cursos de nível superior da área de Tecnologia da Informação, e que tenham preenchido o formulário de indicação de regularidade de inscrição em curso superior na área de tecnologia.

Ainda de acordo com a retificação do edital, a prova objetiva será realizada no dia 19 de março de 2017, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, antiga UTAM. O gabarito definitivo será divulgado até às 17h do dia 23 de março. A prova oral será agendada com os candidatos classificados na prova objetiva e realizada no período de 27 a 31 de março.

A seleção está sendo organizada pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud 11). Para mais informações, ligar no telefone 3621-7452 ou enviar email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

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O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, lançou, na manhã desta sexta-feira (24/02), o "Selo 11 Mérito Corregedoria". O lançamento oficial ocorreu no gabinete da presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, e contou com a presença dos desembargadores Lairto José Veloso e Solange Maria Santiago Morais, e da juíza auxiliar da presidência e coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJ-e e e-Gestão (Nape), Márcia Nunes da Silva Bessa.

O "Selo 11 Mérito Corregedoria" será conferido às Varas Trabalhistas do TRT11 como reconhecimento pelo desempenho das atividades das respectivas unidades, o que será analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT da 11ª Região.

Todas as Varas do Trabalho do Regional (VTs de Manaus, VTs de Boa Vista e as VTs do interior) serão analisadas considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. Ao longo de um ano, vários itens serão analisados quanto ao desempenho de cada uma das unidades judiciárias.

Para o corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a finalidade maior do "Selo 11 Mérito Corregedoria" é incentivar as varas, sempre atualizando e aperfeiçoando o serviço público oferecido pela Justiça do Trabalho. "O objetivo do Selo é alcançarmos, juntos, a melhoria das Varas do Trabalho, reconhecendo e estimulando o desempenho delas, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do nosso Regional", afirmou ele.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, elogiou a iniciativa da Corregedoria. "A instituição do Selo no TRT11 é uma ação bastante positiva visto que irá medir e agraciar as Varas do Trabalho, sempre no sentido de estimular e incentivar as Varas a conseguirem uma melhor eficiência. O Selo 11 irá ajudar o Regional a atingir nosso maior compromisso que é promover a melhoria na prestação jurisdicional", disse a presidente durante o lançamento do Selo.

Indicadores de desempenho

Os indicadores envolvem a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, levando em consideração o prazo, a quantidade de processos pendentes, bem como o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Em relação aos custos, serão analisados o controle patrimonial dos equipamentos e mobiliários e o consumo de papel. Quanto aos processos internos, será verificado o cumprimento de prazos das determinações realizadas pela Corregedoria, Presidência, NAPE e Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, além da quantidade de boas práticas identificadas durante as Correições.

94Após a avaliação de todos os requisitos e a devida tabulação dos indicadores, o "Selo 11 Mérito Corregedoria" será concedido às VTs de acordo com a obtenção das seguintes faixas de pontuação: Selo Diamante - entre 900 e 1000 pontos; Selo Ouro - entre 700 a 900 pontos; Selo Prata - entre 500 a 700 pontos; e Selo Bronze - entre 300 a 500 pontos.

A unidade judiciária que não alcançar a pontuação mínima para a obtenção do selo prata receberá orientação e capacitação específica, com prioridade de inscrição nos cursos oferecidos pela Escola Judicial do TRT11 - Ejud11, além do acompanhamento dos seus processos de trabalho até nova aferição de desempenho.

Estavam também presentes no lançamento do Selo 11 o secretário-geral da presidência, Mastecely Abreu Nery; a diretora da Corregedoria, Neila Hagge Belloni de Medeiros; e o diretor da Assessoria de Gestão Estratégica, Matheus Gibram Campos.

Clique AQUI para baixar o Ato que institui o "Selo 11 Mérito Corregedoria".

Confira a galeria de imagens.

 

 

 

 

 

 

Durante o período de correição, partes e advogados com processos em trâmite nas Varas serão atendidos.

92Calendário de correições terá início no Fórum Trabalhista de Manaus, com a correição da 12ª VTM.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR - (TRT11) inicia o calendário 2017 de correições ordinárias nas Varas do Trabalho em Manaus/AM, Boa Vista/RR e no interior do Amazonas. A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) será a primeira a ser correicionada, no dia 3 de março, a partir das 12h. Advogados e reclamantes com processos em trâmite na Vara, bem como servidores nela lotados poderão conversar com o Corregedor Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. O atendimento será realizado no 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na rua Ferreira Pena, 546, Centro, mediante agendamento prévio através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 2 de março.

A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Nas correições ordinárias realizadas anualmente, o corregedor verifica a regularidade do andamento dos processos, observância de prazos, se os juízes das Varas são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário, entre outros aspectos.

Calendário
O calendário completo das correições ordinárias está disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Corregedoria". Além da 12ª VTM, também passarão por correições no mês de março a 15ª VTM, dia 9, e a 3ª VTM, dia 28. No total, serão correicionadas até o final do ano, 19 Varas de Manaus, três em Boa Vista e 10 no interior do Amazonas, localizadas nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo

Atendimento
Juízes, advogados e jurisdicionados podem também recorrer, a qualquer tempo, à Corregedoria Regional do TRT11, por meio de petição ou reclamação correicional, visando corrigir erros ou abusos. O atendimento é realizado no quinto andar do prédio-sede do TRT11, localizado na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

 

Ao todo, foram arrematados cinco lotes de terra, quatro veículos, um freezer e um televisor.

91Brian Galvão Frota é o leiloeiro oficial do TRT11O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou cerca de R$ 1,4 milhão no primeiro leilão público unificado do ano, realizado nesta sexta-feira (24) e dirigido pelo leiloeiro público oficial do Regional, no Fórum Trabalhista de Manaus. Foram arrematados 11 bens, sendo cinco lotes de terra, localizados em Manaus/AM, Rio Preto da Eva/AM e em Boa Vista/RR, dois caminhões, uma caminhonete, um carro de passeio, um freezer e um televisor. O objetivo do leilão de bens penhorados é garantir o pagamento de débitos relativos a processos trabalhistas que estão em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Dos bens penhorados para este primeiro leilão, dois foram retirados do edital horas antes do início do leilão presencial. Foi o caso de um imóvel em Manaus, localizado na rua Belo Horizonte, em que o exequente entrou com petição afirmando ser bem de família e, portanto impenhorável. E um veículo RenautSandero também foi retirado da hasta após a apresentação de petição de acordo para pagamento do débito.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Hastas Públicasdo TRT11, comemorou os resultados obtidos no leilão. "Consideramos um sucesso a realização do primeiro leilão unificado, uma nova modalidade de leilão implementada neste ano e que já trouxe um excelente resultado", destacou.

Os leilões realizados pelo Tribunal, através da Seção de Hastas Públicas,estão acontecendo, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

No leilão eletrônico, os interessados em participar devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br) com antecedência mínima de 24 horas. Preenchidos os requisitos, o acesso será liberado e uma senha pessoal será fornecida ao interessado, habilitando-o a participar daquele leilão. Os lances eletrônicos podem ser ofertados a partir da publicação do edital.

O leiloeiro oficial do Regional, Brian Galvão Frota, dirige os leilões e é responsável pelos depósitos dos bens penhorados, em Manaus e Boa Vista, para onde são removidos. Os interessados em adquirir os bens podem, antes do dia marcado para o leilão, visitar os bens a serem leiloados.

O leilão público do TRT11 será realizado sempre na última sexta feira de cada mês, conforme calendário disponível no site do TRT11 (www.trt11.jus.br). O próximo leilão está marcado para o dia 31 de março.

Confira galeria de imagens.

 

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu, na tarde desta quinta-feira (23/02), a Comissão de Prerrogativa da OAB - Seccional Amazonas. A visita de cortesia aconteceu no gabinete da presidência, na sede do Regional, e contou com a presença do presidente da OAB/AM, Marco Aurélio Choy.

A Comissão de Prerrogativa da OAB/AM tem o objetivo de prevenir e combater violações às prerrogativas dos advogados. Quando acionada, a referida Comissão presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais.

 

 

 

 

 

89Audiência aconteceu na Sala de Dissídios, na sede do TRT11.

Na manhã desta quinta-feira (23/02), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou uma audiência de conciliação entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A audiência foi presidida pela desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT11, e tratava do Dissídio Coletivo de Greve (DCG) nº 0000008-53.2017.5.11.0000, das multas aplicadas na greve realizada pelos rodoviários no dia 17 de janeiro de 2017.

O DCG ajuizado pelo Sinetram questionava a legalidade do movimento paredista ocorrido em 17 de janeiro, que paralisou 100% da frota de ônibus em Manaus. O processo discute a multa estabelecida em liminar, em sede de plantão judiciário, no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação, posteriormente majorada para R$ 50 mil por hora.

Durante audiência, o Sinetram abriu mão de executar as multas relativas a todas as paralisações referentes ao ano de 2017, bem como a cobrança de quaisquer indenizações de ordem material e moral provenientes das greves ocorridas até a presente data. Só em 2017 os rodoviários já realizaram três greves: dias 5 e 17 de janeiro e ontem, dia 22 de fevereiro.

Com o acordo, o Sindicato dos Rodoviários se compromete a não realizar novas paralisações, sob pena da incidência das multas já cominadas, que foram retiradas, e demais sanções que vierem a ser aplicadas. O Sindicato ressaltou que a greve anunciada para acontecer amanhã (24/02) está suspensa por força deste acordo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) estava presente à audiência na pessoa da procuradora-chefe do MPT, Fabíola Bessa Salmito Lima, a qual pediu que o processo, antes de ser remetido ao Tribunal Pleno do TRT11 para homologação, fosse encaminhado ao MPT para manifestação sobre os termos da conciliação realizada hoje.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conclamou as partes para que cumpram efetivamente os termos do acordo. "A Justiça do Trabalho sempre busca a solução do conflito por meio de acordo. E a conciliação pode ocorrer em qualquer tempo do processo. Estou dando crédito às partes e ao que foi acordado hoje. Esperamos que não haja mais greve até que as partes cheguem a um acordo definitivo quanto ao reajuste do salário dos trabalhadores envolvidos", declarou ela.

Após retornar do MPT, o processo será remetido ao Tribunal Pleno para homologação do acordo, o que deve acontecer na Sessão do Pleno do dia 15 de março.

Certame é uma das medidas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, em cumprimento ao comando de precatório vencido.

88Audiência foi realizada na sala de audiências do NAE-CJEm audiência realizada no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT da 11ª Região (TRT11), o município de Jutaí apresentou propostas para a realização de concurso público de servidores municipais ainda em 2017, visando cumprimento de precatório vencido decorrente de multas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. O TAC é parte integrante da Ação Civil Pública julgada procedente pelo TRT11 e que condenou o município ao pagamento do precatório no valor atualizado de R$ 2,6 milhões.

Para o pagamento do precatório, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio mensal de 20% sobre o Fundo de Participação do Município (FPM), percentual que foi revisto na audiência. A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, auxiliar da presidência na gestão dos precatórios, conduziu a mediação e apresentou como contraproposta a redução da retenção sobre o FPM para 10%, tendo em vista que o munícipio se prontificou em apresentar planilha com calendário visando à realização de concurso público e como forma de incentivar o ente público em sua concretização. A proposta foi aceita pela procuradora Alzira Melo Costa, presente na audiência.

Além do compromisso para a realização do concurso público, o prefeito de Jutaí Pedro Macario Barboza apresentou minuta do projeto de lei para a revisão do plano de cargos e salários dos servidores municipais de Jutaí e minuta do Edital de processo seletivo simplificado.

Foi designada uma audiência administrativa no MPT da 11ª Região, com a presença do Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual, para o ajustamento de um novo TAC e a comprovação do cumprimento do que foi determinado. "Se o município estiver cumprindo com todas as determinações, o percentual mensal de bloqueio poderá ser revisto mais uma vez", destacou a magistrada.

Também estiveram presentes na audiência os secretários municipais Manoel Francisco Campos da Silva e Francisco Aldemir Veras do Nascimento, além da procuradora municipal Maria de Cássia Rabelo de Souza.

 

 

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