873

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre gerente de mineração e construtora. O acordo foi realizado na última terça-feira (22/11) e fez parte das audiências realizadas pela 3ª VTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

O reclamante foi admitido pela construtora em maio de 2015, recebendo o valor fixo mensal de R$ 10 mil. Ele foi dispensado, sem justa causa, pela reclamada, em março de 2016, alegando não ter tido a CTPS assinada e não ter recebido o salário desde janeiro do mesmo ano. Em abril, o gerente entrou na Justiça do Trabalho requerendo sua rescisão indireta e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos (aviso prévio, FGTS, férias proporcional e seguro desemprego), além de danos morais. Os pleitos totalizavam R$ 89.437.

Durante audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo para o pagamento no valor de R$ 37.500, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

De segunda a quarta-feira, a 3ª VTBV atendeu 262 pessoas, realizou 78 audiências e homologou 18 acordos, garantindo o pagamento de mais de R$ 119 mil em créditos trabalhistas.

Número do processo: 0000588-55.2016.5.11.0053

872

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) tratou de temas estratégicos em comunicação institucional com os assessores de Comunicação dos TRTs durante a sua 8ª Reunião Ordinária, no intuito de traçar um plano de ações para a valorização da Justiça do Trabalho.

Na tarde da quarta-feira (23/11), os desembargadores se posicionaram sobre variados aspectos que a Justiça do Trabalho vem enfrentando ao longo de 2016, tais como ataques e cortes orçamentários, e solicitaram aos assessores de comunicação uma proposta para o plano de ações que o Coleprecor pretende implementar em 2017, em nível nacional. Para balizar esse trabalho, os magistrados ofereceram um direcionamento inicial para a definição das estratégias necessárias.

Os assessores se reuniram em seguida e elaboraram uma proposta inicial, que foi apresentada pelo presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), Edney Martins, assessor de Comunicação do TRT8-PA/AP, aos desembargadores na manhã de hoje (24/11). Após a apresentação, o presidente do Coleprecor, desembargador James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA), abriu o debate para que os demais desembargadores contribuíssem com informações relativas às suas realidades locais e com sugestões para o aperfeiçoamento da proposta apresentada pelos assessores.

Após as manifestações, concluiu-se, basicamente, que a Justiça do Trabalho deve se fazer conhecer. Com esta definição, os assessores de Comunicação partem para a elaboração do plano de ações solicitado pelo Coleprecor. As articulações serão encaminhadas pela Comissão de Comunicação do Coleprecor junto aos assessores dos TRTs.

O assessor de Comunicação do TRT11, Cláudio Limongi, foi a Brasília para participar da referida reunião.

Comissão de Comunicação do Coleprecor

Na ocasião, a Comissão foi redefinida em função da mudança de gestão do Colégio para 2017 e, agora, está composta pelos desembargadores Júlio Bernardo do Carmo (presidente do TRT3-MG), Beatriz Renck (presidente do TRT4-RS), Maria Adna Aguiar do Nascimento (presidente do TRT5-BA), Maria José Girão (presidente do TRT7-CE), Suzy Elizabeth Cavalcante Koury (presidente eleita do TRT8-PA/AP), James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA) e Thenisson Santana Dória (presidente eleito do TRT20-SE).

Texto: ASCOM TRT16-MA
Foto: TRT15-Campinas

Presidente da 3ª Turma Materia

Em audiência de conciliação realizada nesta quarta (23), o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, homologou acordo no valor de R$ 25 mil entre funcionário que exerce a função de  montador e a empresa L. G. Electronics do Brasil Ltda. A conciliação põe fim ao litígio e possibilita, após a quitação da dívida, o arquivamento do processo que tramita desde novembro de 2015.
Prolatada em maio deste ano, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada L. G. Electronics do Brasil Ltda a pagar ao reclamante o valor de R$30 mil referente a danos morais e materiais, decorrentes de doença do trabalho, julgando  improcedentes os demais pedidos contidos na inicial, os quais totalizavam R$ 200 mil. Entretanto, o processo ainda se encontrava em fase recursal, aguardando inclusão na pauta da 3ª Turma para julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
O valor será pago em parcela única até o dia 5/12, quitando todos os pleitos contidos na petição inicial, sob pena de incidência de multa de 50% em caso de inadimplência. Devido à conciliação formalizada entre as partes, o desembargador determinou o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho, a fim de aguardar o cumprimento do acordo.
A audiência realizada no plenário da 3ª Turma integrou a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo encerramento acontece na próxima sexta (25).

 

Processo RO: 0002173.05.2015.5.11.0013

871

Na manhã da última terça-feira (22/11), o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ do TRT11, firmou acordo no valor de R$ 68 mil entre cobradora de coletivos e empresa de transportes. O acordo fez parte da 11ª Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontece no período de 21 a 25 de outubro de 2016 e que tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

A trabalhadora ajuizou ação trabalhista em novembro de 2012, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, indenização por acidente de trabalho, além de indenização substitutiva e o reconhecimento da estabilidade provisória, totalizando em R$ 253 mil o valor da causa.

Em junho de 2014, em sentença proferida pela 16ª VTM, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil à cobradora. Em maio de 2016, o processo foi enviado ao Núcleo de Apoio à Execução, e o valor atual do crédito do exequente superava R$ 75 mil. Na manhã de ontem, foi realizado o acordo pondo fim ao litígio.

O NAE-CJ, atualmente coordenado pela Juíza do Trabalho, Dra. Edna Maria Fernandes Barbosa, foi instituído em 2013 com o propósito de garantir a efetividade da execução trabalhista. Em três dias da Semana da Conciliação do CNJ, 27 acordos foram homologados pelo NAE-CJ, garantindo o pagamento de R$ 352 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000630-26.2013.5.11.0016

870

Na manhã desta terça-feira (22/11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Izan Alves Miranda Filho, homologou acordo entre ex-funcionário do Banco Brasil e esta instituição financeira.

O autor ingressou com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil em agosto de 2013, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes da opção pela redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas, que acarretou na redução proporcional de seu salário.

O reclamante alegava que havia sido obrigado a escolher a opção de redução de jornada, mesmo continuando a trabalhar 8 horas por dia, e pleiteava, entre outros pedidos, o pagamento de: horas extras trabalhadas e seus reflexos nas verbas rescisórias; multa pelo atraso no pagamento da rescisão; e indenização pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho. Os pleitos totalizavam R$ 168.661,82 na petição inicial.

Para evitar o desgaste com a tramitação do feito, as partes concordaram com o pagamento de R$ 45 mil ao reclamante, para quitação de todos os pleitos formulados no processo. O acordo que pôs fim ao litígio fez parte das audiências realizadas pela 1ªVTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

Em três dias de evento, a 1ªVTBV realizou 27 acordos, homologando mais de R$ 109 mil em acordos trabalhistas. 234 pessoas foram atendidas somente nesta Vara do Trabalho.

Número do processo: 0011020-47.2013.5.11.0051

869

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, a corregedora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e o corregedor regional eleito, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada no TST em Brasília.

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (23/11), com o pronunciamento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que abordou temas com ênfase no momento difícil que vive a Justiça do Trabalho, ouvindo sugestões e críticas dos desembargadores para a montagem de estratégias de defesa dos ataques que a JT vem sofrendo de alguns segmentos da sociedade. Logo após, foi a vez do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, se pronunciar. Ele apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo de 2016, quando foram realizadas 10 correições e uma ainda está prevista na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.

De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.

Para a tarde de hoje, estão previstos debates de estratégias sobre o "Resgate da Justiça do Trabalho", com participação das Assessorias de Comunicação dos Regionais, e discussão sobre "Auditorias na gratificação por exercício cumulativo de jurisdição". Também está na pauta de hoje, a posse da nova administração do Coleprecor.

O evento segue até amanhã, quinta-feira (24/11), com a entrega da Comenda no Grau “Grande Oficial” do TRT8 ao desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT15.

Com informações do TRT15

868

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, reuniram-se, na manhã de hoje (23/11), com a Secretária-Geral da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott.

A reunião ocorreu na sede do CSJT, em Brasília, e tratou de assuntos do interesse deste Regional.

867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

866

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, homologou, na manhã desta terça-feira (22/11), um acordo entre vigilante e empresa privada de segurança, no valor de R$ 8 mil. O vigilante ingressou com reclamação trabalhista em junho deste ano, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial concedido à categoria em fevereiro de 2016. Ele ainda pleiteava o pagamento dos feriados trabalhados e as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa pela empresa reclamada. Na petição inicial, o valor da causa era de R$ 36 mil.

A audiência foi conduzida pelo Juiz substituto Alexandro Silva Alves, que explicou as vantagens da conciliação, de forma a evitar o prolongamento do processo com o adiamento de sua solução. As partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 8 mil, com a entrega da documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, para quitação de todos os pleitos formulados no processo.

O acordo retrata a rotina da 4ª VTM na 11ª Semana Nacional da Conciliação, que nos dois primeiros dias atingiu mais de R$ 50 mil em acordos trabalhistas. A Semana da Conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. As audiências da Semana da Conciliação seguem até o dia 25 de novembro.

Processo no.: 0001303-50.2016.5.11.0004

850

O Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 já tem dois novos membros. As eleições ocorreram no período de 7 a 11 de novembro de 2016, e dentre os inscritos, o Tribunal Pleno escolheu a magistrada Carolina de Souza Lacerda Aires França e o servidor Salim José Maia de Queiroz, conforme Resolução Administrativa nº 341/2016.

Em agosto deste ano, o Comitê deliberou, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a aposentadoria do juiz Aldemiro Rezende Dantas Júnior, e uma vaga para servidor, considerando o afastamento do servidor William Feijó Rodrigues. 

Sobre o Comitê

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

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