
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 14 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e por servidores da 16ª VTM.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a 16ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 1,2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 1,2 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 5.265 audiências.
A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego; início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e o Substituto, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.
Em 2016, a 16ª VTM recebeu 2.734 processos, solucionou 2.643 e efetivou 809 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e 7), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.
As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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A Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), promoverá, no período de 4 e 5 de agosto de 2017, o I Ciclo de Palestras em Tabatinga/AM com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".


Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 900 mil reais a indenização por danos morais coletivos a ser paga pelo grupo econômico Direcional, em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho que resultou em cinco acidentes fatais em seus canteiros de obras na cidade de Manaus (AM) no período de 2008 a 2015.




