256Audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (23/05), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, garante o pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionária da empresa Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. A audiência foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

A reclamante ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2016, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, adicional de periculosidade, horas extras, além de indenização por danos morais. Ela exerceu, na empresa de segurança reclamada, a função de auxiliar de conferente pelo período de um ano. Dos 12 meses em que ficou empregada, nove meses ela ficou afastada pelo INSS devido a um acidente sofrido fora do local de trabalho. Quando retornou ao emprego, foi informada da dispensa e do aviso prévio.

Em petição inicial, a reclamante alega ter sido dispensada sem motivo, deixando de receber as verbas rescisórias corretamente. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 80 mil.

Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017, a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, e a reclamada foi condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

A trabalhadora entrou com recurso contra a decisão e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência realizada hoje, pela Semana Nacional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo e a reclamante deve receber R$ 3 mil a título de dano moral. 

A Semana Nacional da Conciliação iniciou ontem e segue até a próxima sexta-feira, dia 26 de maio. Ela é realizada em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano a campanha tem o seguinte tema “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: André Costa de Lima
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254

No período de 27 de maio a 10 de junho a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizará atividades de itinerância nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. 

O município de Barcelos, distante 401 quilômetros da capital Manaus, receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no período de 27 de maio 5 a 2 de junho. E do dia 3 ao dia 10 de junho será a vez do município de Santa Isabel do Rio Negro receber a Justiça do Trabalho. Santa Isabel do Rio Negro está situada entre Barcelos e São Gabriel da Cachoeira, e sua distância até Manaus é de 630 km em linha reta e 737 km por via fluvial.

Em Barcelos, serão realizadas 26 audiências inaugurais, conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos da Motta Filho. Elas acontecerão das 8h às 16h, no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Padre Bauzula, n° 92. Em Santa Isabel do Rio Negro estão previstas para acontecer 26 audiências inaugurais e 38 audiências de conciliação com a Prefeitura do Município. As audiências acontecerão no Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, localizado na Rua Beira Rio, s/nº , Centro.

Além das audiências inaugurais e de conciliação, o magistrado e os três servidores da VT de Presidente Figueiredo também irão realizar tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, bem como prestarão informações sobre processos em trâmite na Vara.

Como participar
A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido, no primeiro momento, não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), e levar dados da empresa reclamada (nome, endereço, CNPJ), além da documentação referente ao que está reclamando.

Sobre a Justiça do Trabalho Itinerante
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região e coordenado pela Corregedoria Regional com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho no Amazonas e em Roraima. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Arte: Renard Batista
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255Audiência com o juiz do trabalho Eduardo Miranda de Barbosa RibeiroServidores da Vara do Trabalho de Tefé/AM concluíram, em maio, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Japurá e Maraã, pertencentes à Mesorregião do Norte Amazonense. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT Eduardo Miranda de Barbosa Ribeiro.

Em Japurá, o atendimento foi realizado no Fórum da Comarca do Município, nos dias 8 e 9 de maio. No total, 46 audiências foram realizadas. No município de Maraã, o atendimento itinerante da Justiça do trabalho aconteceu nos dias 11 e 12 de maio, no Fórum de Maraã, sendo realizadas 53 audiências.

Além de Japurá e Maraã, a Vara do Trabalho de Tefé também tem jurisdição sobre os municípios de Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Uarini e Jutaí. Conforme calendário das itinerâncias, a equipe da Vara do Trabalho de Tefé estará nos municípios de Juruá e Uarini, no período de 4 a 10 de junho; e nos municípios de Jutaí e Fonte Boa, no período de 18 a 24 de junho.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Tefé/AM
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253

A Primeira Turma do TRT11 manteve sentença improcedente, baseando-se no entendimento de que a reclamante não possui o alegado direito adquirido

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso de uma bancária que pretendia a reintegração ao emprego no Bradesco, sucessor do antigo Banco do Estado do Amazonas (BEA), alegando que a privatização ocorrida em 2002 não retirou seu direito à estabilidade decorrente da admissão por concurso público.
A decisão colegiada manteve sentença improcedente, na qual o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o BEA fez parte da Administração Indireta do Estado do Amazonas como sociedade de economia mista e, por este motivo, já se sujeitava ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.
A controvérsia foi analisada durante o julgamento do recurso da reclamante, que insistiu nos pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada em outubro de 2014, alegando que foi demitida pelo Bradesco sem justo motivo após 24 de serviço ininterrupto, o que estaria em desacordo com recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela requereu a nulidade da dispensa com a imediata reintegração ao emprego, pagamento de vantagens vencidas desde a data da demissão ou indenização substitutiva equivalente à alegada estabilidade no emprego, além de indenização por danos morais e materiais, totalizando R$ 1,7 milhão.
A autora narrou que foi admitida no BEA por concurso público, em fevereiro de 1990, o qual foi adquirido pelo Bradesco em 2002, permanecendo como empregada da instituição bancária até janeiro de 2014. Ela argumentou que, devido à forma de ingresso (concurso público), teria direito à estabilidade garantida no artigo 41 da Constituição Federal e que só poderia ser demitida após a instauração do devido procedimento para que lhe fosse dada a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
O Bradesco, por sua vez, sustentou que o ato de dispensa consistiu na "manifestação legítima" da vontade do empregador, contestando qualquer obrigação de reintegrar ou indenizar a ex-funcionária.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu nos autos elementos que autorizem a reforma da sentença. A partir de uma abordagem histórica, ela explicou que, nos termos da Constituição Federal (artigo 173, §1º, inciso II), as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ela prosseguiu explicando que, nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou súmula e orientação jurisprudencial, segundo as quais as empresas públicas e sociedades de economia mista poderiam dispensar seus empregados sem obrigatoriedade de expor motivação, ainda que concursados (Súmula 390 e OJ 247 da SDI-1 do TST).  
A desembargadora salientou que, a partir da decisão proferida em 20 de março de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário 589998-PI, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o TST vem sinalizando mudança em seu posicionamento e reconhecendo a necessidade de motivação para a dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, ela entendeu ser inaplicável o novo entendimento do STF ao caso em análise por considerar que a bancária deixou de ser empregada pública após a privatização do BEA.
"Assim sendo, não cabe a aplicação do novo entendimento do STF acerca da motivação da dispensa do empregado público, uma vez que a recorrente, com a extinção daquela sociedade de economia mista, deixou de ostentar a qualidade de empregada pública, eis que fora transposta para a condição de empregada celetista comum, não havendo mais que falar em motivação para a dispensa, uma vez que o atual empregador não se submete às regras próprias do regime jurídico administrativo", concluiu a relatora.
Ainda cabe recurso da decisão da Primeira Turma.

 

Processo nº 0001978-60.2014.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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252A juíza do trabalho do TRT11, Sandra Di Maulo, e a Ministra do TST, Maria Cristina Peduzz, durante o evento, em Brasília.

Teve início na data de ontem (22/05) a 53ª Reunião de Trabalho e Assembleia Geral Ordinária do Conematra - Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho. O evento está acontecendo no auditório ministro Mozart Victor Russomano, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A vice-diretora da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, juíza do trabalho Sandra Di Maulo, e a diretora da Coordenadoria da Ejud11, Gláucia Danielle Carneiro Gonçalves Cavalcante, representam o TRT11 no evento, que contou com a presença da ministra do trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do TST, e segue até a data de hoje (23/05).

Os desembargadores do TRT15 (Campinas/SP) Manoel Carlos de Toledo Filho e Ana Paula Pellegrina Lockmann, respectivamente diretor e vice-diretora da Escola Judicial do TRT da 15ª Região ministraram palestra de tema: "O papel das Escolas Judiciais no vitaliciamento dos juízes do trabalho".

O Conematra visa promover a interação das Escolas Judiciais, compartilhar experiências, aperfeiçoar os conhecimentos e assegurar o melhor cumprimento de cada Escola. Atualmente é presidido pelo desembargador do trabalho, Gerson de Oliveira Costa Filho, do TRT16 (Maranhão).

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Ejud11
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Acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

251

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de maio, no gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, foi homologado acordo no valor de R$ 30 mil entre trabalhador e a empresa P&G do Brasil, referente à indenização por doença ocupacional.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou como ferramenteiro durante oito anos na empresa reclamada, alega ter adquirido várias doenças que o impede de ser reinserido no mercado de trabalho. Ele tem 42 anos e ajuizou ação na Justiça do Trabalho em novembro de 2015, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal até que ele complete 70 anos de idade. O valor total da causa somava R$ 900 mil.

Em sentença proferida em novembro de 2016 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11.

Durante audiência de conciliação realizada hoje, ficou acordado que a empresa pagará ao trabalhador R$ 30 mil reais. O pagamento deverá ser feito em parcela única, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 50% sobre o valor conciliado, em caso de inadimplência.

O acordo foi homologado pela desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio e faz parte da III Semana Nacional de Conciliação, teve início hoje e segue até o dia 26. O objetivo do evento é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo nº 0002185-10.2015.5.11.0016

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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250Abertura da Semana foi realizada no Fórum Trabalhista de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) iniciou nesta segunda-feira (22/05) a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”.

Para a Semana do evento que se encerra nesta sexta-feira (26/05), foram pautadas mais de 2.800 audiências em 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Coari, Eirunepé, Manacapuru, Tefé, e Humaitá. Os Gabinetes (2ª instância) e os Núcleos de Apoio à Execução (NAE-CJ) e Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec-JT), em Manaus, também realizarão audiências.

Durante a abertura, a presidente do TRT, Eleonora Sunier Gonçalves, destacou que a conciliação já é parte integrante do processo trabalhista. "A Justiça do Trabalho já tem uma vocação natural para conciliar, e com a realização desse evento em âmbito nacional, o objetivo é reforçar ainda mais esse trabalho, garantindo a solução dos conflitos de forma mais célere e efetiva", destacou.

O coordenador da Semana no âmbito do segundo grau, desembargador vice-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes, também falou sobre a importância do evento e frisou que "o melhor caminho para solucionar um processo sempre será o da conciliação, onde a vontade das partes prevalecem".

Para a coordenadora da Semana no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa O slogan da campanha " Para que esperar, se você pode conciliar?", traduz exatamente o objetivo do evento. "A ideia é encurtar o caminho para a solução do processo, eliminar fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou.
A abertura foi realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação de magistrados e servidores do Regional. Na ocasião da abertura, foi assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) um termo de comodato para a cessão de seis mesas circulares para compor o mobiliário do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em Manaus. O termo foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo gerente jurídico regional da CEF em Manaus, Mário Peixoto da Costa Neto.

O Nupemec-JT agendou 54 processos para a Semana, entre eles o processo da professora de história, Juliana Soares, que aprovou a iniciativa. "Dei entrada no processo em novembro de 2016 e a audiência estava marcada para o dia 29 de junho, mas com a Semana da Conciliação foi antecipado para hoje. Eu nem esperava. Essa antecipação vai facilitar muito a minha vida e espero sair daqui com um acordo, já que o meu processo trata apenas do depósito do FGTS", disse.

Como participar

As inscrições de processos para a pauta de audiências da Semana da Conciliação Trabalhista já estão encerradas no TRT11. Mas as partes ainda poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento ou notificação, por isso a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
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249

A Terceira Turma do TRT11 manteve sentença parcialmente procedente, reconhecendo a estabilidade prevista em norma coletiva

Um trabalhador dispensado sem justa causa quando faltavam onze meses e um dia para sua aposentadoria vai receber R$ 79.215,06 a título de indenização substitutiva prevista em norma coletiva da categoria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que negou provimento ao recurso ordinário da empresa Sony Plásticos da Amazônia Ltda. e reconheceu o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria, mantendo inalterada a sentença de origem.
Ao analisar o recurso da empresa, que pedia a reforma total da sentença, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou os argumentos da recorrente por entender que ficou comprovado nos autos o preenchimento dos dois requisitos da cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional da indústria de material plástico, vigente na época da dispensa: o autor tinha mais de três anos de serviço na mesma empresa (ficou comprovado o vínculo empregatício de março de 2001 a abril de 2016) e faltavam menos de 18 meses para implementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria (conforme Demonstrativo de Simulação do Cálculo do Tempo de Contribuição expedido pelo INSS).
"Tendo o reclamante a opção de escolher aposentar-se proporcional ou integralmente e faltando poucos meses para preencher os requisitos estabelecidos, entende-se que buscava a aposentadoria integral, sendo arbitrária sua dispensa efetivada antes de alcançá-la e, dessa forma, frustrando-lhe o direito perseguido", argumentou o relator em seu voto, considerando irretocável a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia incluir na sentença a retificação da carteira de trabalho para registro do período da estabilidade. A Turma Recursal rejeitou esse pedido do autor porque ele já havia requerido desistência da reintegração, o que foi deferido em audiência pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. "Assim, revela-se acertada a decisão exarada pelo magistrado de piso, sobretudo considerando que houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva relativo ao período estabilitário, de modo que não há que se falar em retificação da CTPS", concluiu o relator.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Origem da controvérsia

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em junho de 2016,  na qual o reclamante alegou que, na data da demissão sem justa causa (abril de 2016), estava amparado pela estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor naquela época (CCT 2015/2016). Em razão disso, ele pediu, liminarmente, a reintegração ao emprego (na função de técnico de manutenção) e, após o julgamento do mérito, a nulidade da sua dispensa ou, eventualmente, a indenização substitutiva do período estabilitário, FGTS, férias, aviso prévio e retificação da carteira de trabalho, além de multa convencional.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, determinando a reintegração do reclamante aos quadros da empresa, entretanto ele não chegou a ser reintegrado porque, em audiência, requereu desistência desse pedido. Após regular instrução processual, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada ao pagamento de 79.215,06 referente à indenização pelo período estabilitário (onze meses e um dia), férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa convencional, além de conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0001272-12.2016.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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248Audiência foi realizada na sala de Dissídio, na sede do TRT11, bairro Praça 14

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (18/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), audiência relativa ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) em desfavor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas).

Logo após a abertura da audiência pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sindicato patronal alegou a impossibilidade de negociar a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicado suscitante, por alegar que ele não representa legalmente a categoria. "O sindicato suscitante foi criado por alguns ex-funcionários das empresas ora suscitadas neste Dissídio Coletivo. A categoria já possui outro sindicato regular, atuante e ativo", afirmou o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Waldemir Junior.

Diante da questão relativa a representatividade da categoria, o sindicato patronal solicitou a inclusão do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEEACEAM) no presente processo de dissídio coletivo. O sindicato patronal defende que o Seeaceam detém a representatividade da categoria, já tendo, inclusive, publicado o edital de convocação para as negociações referentes à categoria, o que deve acontecer ainda neste mês de maio.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, acatou o pedido do sindicato suscitado, determinando que o outro sindicato laboral (Seeaceam) seja incluído na lide e remarcando nova audiência de conciliação para o dia 6 de julho, às 11h. A audiência desta manhã contou com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima.

Sobre o Dissídio Coletivo

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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247

Como parte da programação do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) na 15ª Semana Nacional de Museus foram realizadas duas edições da Roda de conversa sobre O ensino de História e o indízivel dos museus: experiências de sala de aula, com a mestre Alba Barbosa Pessoa, doutoranda da Universidade Federal do Pará.

40 acadêmicos oriundos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e do Centro Universitário do Norte - UNINORTE participaram do evento na primeira edição, realizada na última terça-feira (16/5), de 19h às 20h30.

Uma outra edição do mesmo evento aconteceu na manhã desta quinta-feira (18/05), no Centro de Memória do TRT11, localizado no prédio-sede deste Regional.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Cemej11 e Delival Cardoso
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