76O juiz do trabalho André Luiz Marques, gestor regional de primeiro grau do Comitê de Combate ao Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou de mais uma atividade de conscientização contra o trabalho infantil. A ação ocorreu na comunidade de Santa Rita da Valéria, pertencente ao município de Parintins, no interior do estado do Amazonas, no dia 23 de fevereiro, e foi realizada pela Prefeitura de Parintins, por meio da Secretaria de Turismo (Semtur).

Com o objetivo de sensibilizar os moradores sobre a importância de evitar a participação de crianças de forma forçada no meio turístico local, a reunião contou com a presença de líderes das comunidades da região da Serra da Valéria, local de natureza exuberante e tradicional ponto de parada de navios de cruzeiro. A ação também visava conscientizar sobre a proibição da retirada de animais silvestres do habitat natural.

O juiz do trabalho explicou que a missão foi conscientizar a população local para não utilizar a mão de obra infantil na abordagem aos turistas, seja com apresentações ou até mesmo em atos de mendicância. Também foi tratado sobre a necessidade de cumprir as normas ambientais no tocante, especialmente, à fauna. “A ideia é que os participantes da reunião se tornem multiplicadores do que foi tratado no encontro”, disse.

“O que mais me chamou a atenção foi a preocupação dos líderes comunitários com a insistência de algumas pessoas em desobedecer às normas de proteção à infância e ao meio ambiente, mesmo alertados. Para evitar que tais condutas se repitam, firmou-se o compromisso de retornarmos às comunidades para conversar diretamente com os moradores, aliando a conscientização com a presença das autoridades estatais, visando inibir atos ilícitos e incentivando uma melhoria na vida da população com respeito às crianças e ao meio ambiente”, declarou o magistrado.

Chega de Trabalho Infantil

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques costuma realizar palestras nas comunidades durante as itinerâncias da VT de Parintins pelo interior do Amazonas. A abordagem é sempre a conscientização e o combate ao trabalho infantil.

“Em 2023 fizemos palestras em Parintins, Nhamundá e Maués. Também vou às rádios falar sobre o tema trabalho infantil, como aconteceu em Maués, Barreirinha e Boa Vista do Ramos. Para este ano, já me comprometi a comparecer nas escolas da rede estadual, uma vez por mês. Também estamos elaborando um cronograma em relação à rede municipal”, afirmou o gestor de primeiro grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11.

Conheça mais sobre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil 
Fotos: Comitê de Combate ao Trabalho Infantil 

Ambas as matérias foram analisadas na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024

75O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou o cancelamento da Súmula 10 e a edição da Súmula 29 na primeira sessão de 2024, realizada no dia 7 de fevereiro. As matérias aprovadas culminaram nas Resoluções Administrativas n. 6 e 7, respectivamente, publicadas na Edição 3913/2024 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ( DEJT) - Caderno Administrativo do dia 19 de fevereiro de 2024.

As propostas de cancelamento e edição de súmula foram apresentadas pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso. Ambas já haviam sido aprovadas em 2023 pelos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, presidida pelo vice-presidente do Tribunal.

A Súmula 10 do TRT-11 tratava da multa rescisória indevida na despedida indireta. O cancelamento está em sintonia com a jurisprudência atual e consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de ser incabível a multa rescisória apenas quando o empregado dá causa ao fim do contrato de trabalho, o que não incluiria a despedida indireta.

Já a Súmula 29 foi proposta em razão de inconstitucionalidade material da expressão “ou indenizados" do caput do art. 59-A e do parágrafo único do art. 611-B, ambos da CLT. Conforme o teor aprovado, é inválida a cláusula de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo a substituição do gozo do intervalo para repouso e alimentação por parcela pecuniária indenizatória, no regime de jornada excepcional de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, de que trata o art. 59-A, caput, da CLT.

A matéria já havia sido analisada no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade relativo ao Processo 0000393-25.2022.5.11.000. O acórdão, de caráter irrecorrível, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de novembro de 2023.


Acesse a íntegra:

Resolução Administrativa n. 6: cancela a Súmula nº 10 do TRT-11

Resolução Administrativa n. 7: aprova e edita a Súmula nº 29 do TRT-11


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o evento teve apoio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

 

74Profissionais, acadêmicos do Direito e autoridades convidadas, aprofundaram conhecimento sobre as novas relações de trabalho diante do avanço tecnológico em evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) com apoio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, abordou o assunto “As novas formas de trabalho e a competência no âmbito da Justiça”. A palestra ocorreu na última sexta-feira, 23/3, no Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, Centro).

 

De acordo com o ministro, as mudanças que ocorrem também no âmbito legal transformam as demandas por profissionais e, por isso, a Justiça do Trabalho precisa acompanhar esse fenônemo. “Nosso objetivo é garantir que estejamos alinhados com o futuro, sem ficar presos às amarras do passado. É fundamental reconhecer que o modelo de trabalho estabelecido pela CLT, em 1943, já não reflete a realidade atual. As pessoas estão buscando novas formas de trabalho, e precisamos nos adaptar, inclusive a Justiça do Trabalho, buscando aumentar nossa competência para lidar com as novas dinâmicas laborais”, ressaltou ele, que também é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”.

 

Ao discursar na abertura da palestra, o presidente da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou a importância de trazer esse debate para o Amazonas um Estado diferenciado pela diversidade de culturas e da floresta. “Aqui, tivemos o primeiro governador negro, Eduardo Ribeiro, e a primeira senadora do Brasil, Eunice Michiles. Essa diversidade reflete a singularidade do nosso povo. Devemos ser exemplos de tolerância, empatia e solidariedade, especialmente na defesa do meio ambiente, considerando a riqueza e diversidade de nosso ambiente”, destacou.

 

Cidadão Amazonense

 

O evento também foi a oportunidade para que o ministro comemorasse a escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para receber o título de “cidadão amazonense”. Ele destacou o quanto ficou honrado com o anúncio. “Eu digo que fiquei 25 anos em Goiás e não me tornei, pelo menos políticamente, cidadão goiano. Quero agradecer então ao povo amazonense por esse carinho”, disse.

 

Moedas

Após o evento, o TRT-11 fez a entrega da honraria “Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11”, que tem o objetivo de homenagear autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. Receberam a medalha o general de divisão, Flávio Alvarenga Filho, comandante da 12 ª Região Militar; a conselheira e presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE - AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos; o reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib; o procurador da República (MPF), Edmilson da Costa Barreiros Júnior, do ministério público federal; o controlador-geral, Jeibson dos Santos Justiniano; o secretário de Estado da Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa. 

Também foram agraciados o secretário de Estado de Desporto e Lazer, Jorge Elias Costa de Oliveira; a secretária de Estado da Unidade Gestora do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, Therezinha Ruiz de Oliveira; o comandante da Base Aérea de Manaus, coronel aviador, Lázaro de Andrade Stallone; e o comandante geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Marcos Klinger dos Santos Paivas. 

A medalha foi ainda concedida para o juiz federal da 1ª região e professor de direito da UEA, Dimis da Costa Braga; o conselheiro do TCE-AM, Júlio Assis Corrêa Pinheiro; o conselheiro do TCE-AM, Érico Xavier Desterro e Silva; o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam), Saulo Góes Pinto; a procuradora do MPT, Maria Edlene Lins Felizardo; a procuradora do MPT, Raquel Betty de Castro Pimenta; o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Orleilso Ximenes Muniz; e o tenente-coronel da PM-AM, Flávio Carvalho Cavalcante.  

Os demais contemplados com a medalha foram o diretor da escola de Direito da UEA, Alcian Pereira de Souza; a médica e professora da Escola de Saúde da UEA, Daria Barroso Serrão das Neves; o professor da Escola de Direito da UEA, Denison Melo de Aguiar; o presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Amazonas, pastor Jonatas Câmara; a chefe de cerimonial do Governo do Estado do Amazonas, Maria Nazaré de Águila; o advogado trabalhista, Ademário do Rosário Azevedo; o presidente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigori, representado pelo gerente-regional da agência, Celso Henrique Herédias Ribas; a diretora-presidente do Instituto Autista, Ana Maria Silva Nascimento Melo e o diretor-financeiro do Instituto Autista, Joaquim Melo dos Santos Filho.

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Confira a palestra do ministro Breno Medeiros: 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: UEA/Divulgação

 

 

O levantamento, que é realizado semestralmente, pode ser respondido até 29 de fevereiro por usuários do PJe, SIGEP e SIGEO.

72A pesquisa tem o objetivo de ouvir a opinião de usuários externos e internos sobre os sistemas nacionais geridos pela Justiça do Trabalho.O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança, nesta quinta-feira (1º), a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas. O levantamento, que pode ser respondido até 29 de fevereiro, atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (TIC-ISTIC) e faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026. Ele tem o objetivo de ouvir a opinião de usuários externos e internos sobre os sistemas nacionais geridos pela Justiça do Trabalho.

O Conselho quer saber a avaliação que usuários externos, como advogados (as) e procuradores (as) do Trabalho, fazem do Processo Judicial Eletrônico (PJe); além de magistrados (as) e servidores (as) que utilizam sistemas administrativos internos, como o Sistema de Cadastro de Pessoal (Sigep) e Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sigeo).

Aprimoramento

Com o objetivo de obter o nível de satisfação do público-alvo de cada sistema pesquisado e, a partir dele, verificar o que pode ser feito para melhorar ou manter o nível. O levantamento é uma forma da Justiça do Trabalho de aprimorar suas ferramentas para alcançar cada vez mais uma melhor prestação jurisdicional para a sociedade. 

O resultado da pesquisa deve ser disponibilizado após a segunda quinzena de março e todos os usuários dos sistemas (internos ou externos) podem responder o questionário.

Participe e dê sua opinião!

PJe (público interno e externo)

SIGEP (público interno)

SIGEO (público interno)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT

70A partir deste ano, 65 policiais judiciais do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) receberão kits de identificação padronizados que inclui carteira funcional, bonés, brasão e a carteira porta-cédula. Os primeiros kits foram apresentados na manhã desta quinta-feira, 22/2, na sede to Tribunal (Avenida Visconde de Porto Alegre, Praça 14, zona centro-sul).

O diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva informou que os kits são importantes para o devido reconhecimento dos agentes. “A distribuição atende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é necessário porque somos uma polícia diferenciada e precisamos ter a nossa identificação. Além disso a Polícia Judicial está sendo padronizada e unificada em todas as regionais”, disse.

A Resolução nº 344/2020 diz que:

Art. 10. Os servidores da polícia judicial usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.

§ 1º A padronização dos uniformes e do brasão de identificação visa à pronta identificação visual dos agentes e inspetores e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Rennard Silva

Para a 1ª Turma do TRT-11, no caso analisado há responsabilidade objetiva do empregador

69A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 267.627,40 um motorista carreteiro de Manaus (AM), que aos 52 anos está totalmente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reversão do quadro. Em dezembro de 2021, ele sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) na Venezuela, durante uma viagem a serviço da empresa. Segundo o laudo pericial, a demora no atendimento médico foi decisiva para as sequelas apresentadas.

Na sentença, os pedidos haviam sido julgados totalmente improcedentes. Conforme o entendimento do Juízo de 1º grau, a perícia não teria comprovado o nexo entre as sequelas decorrentes do AVC e o trabalho, tampouco a culpa ou dolo da reclamada pelo desencadeamento e agravamento de tais sequelas. Ao analisar o recurso do empregado, a 1ª Turma do TRT-11 entendeu diferente.

Para os desembargadores, a responsabilidade que incide no caso independe de dolo ou culpa por se tratar de atividade de risco. Por esta razão, a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. A decisão unânime que reformou a sentença acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Alberto Bezerra de Melo. O total indenizatório é referente a danos morais e danos materiais na forma de pensão vitalícia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade do empregador

Na análise do recurso, o desembargador Alberto Bezerra de Melo esclareceu inicialmente que a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocasionados aos seus empregados consta expressamente no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. O magistrado destacou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que, se houver o desenvolvimento de atividade de risco pela empresa, a responsabilidade a incidir no caso concreto independe de dolo ou culpa.

O relator salientou que se torna irrelevante para o deslinde da controvérsia a existência de dolo ou culpa da empresa, quando o acidente ou a doença decorre diretamente do desenvolvimento de suas atividades, sendo estas consideradas de risco. Com base no laudo pericial, que apontou que o trabalho atuou como concausa para a patologia, ele analisou se o mal súbito causado ao empregado se enquadra como fortuito externo ou interno, a atrair, neste último caso, a responsabilidade objetiva do empregador. “Considerando que o autor se encontrava em território venezuelano a serviço da reclamada quando sentiu um mal súbito e começou a passar mal, no exato momento em que se dirigia ao caminhão, tem-se que o caso se enquadra como fortuito interno, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador”, prosseguiu.

Na análise, ele destacou também a incidência no caso do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o precedente fixado em sede de Recurso Extraordinário nº 828040 com Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 932). Segundo a tese fixada pelo STF, é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Fixação dos valores

Ao analisar os parâmetros para fixar a indenização por danos morais e materiais, esclareceu que a responsabilização da ré se deu sob a ótica da responsabilidade objetiva, tendo em vista o desenvolvimento de atividade de risco (motorista carreteiro). Deste modo, o grau de culpa foi utilizado apenas para fins de fixação do valor indenizatório.

Conforme as provas dos autos, o relator destacou que a empresa comprovou o esforço efetivo em minimizar a ofensa quando arcou com as despesas de deslocamento da esposa do autor até a cidade de Boa Vista (RR) e com as despesas hospitalares, além de ter custeado os medicamentos. Comprovou ainda que procedeu à inclusão do reclamante e familiares no plano de saúde conveniado da empresa e disponibilizou ao autor uma cadeira de rodas. “Não houve, portanto, culpa da ré no infortúnio, não havendo que se falar de responsabilidade subjetiva. Todavia, como já mencionado, a condenação deve se manter sob a perspectiva da responsabilidade objetiva”, esclareceu.

Assim, ponderou os fatores analisados, com a natureza do bem jurídico tutelado (saúde do empregado), a extensão e duração dos efeitos da ofensa (incapacidade total e permanente), bem como a comprovação de esforço da ré em minimizar os danos causados e a concausalidade. O magistrado considerou que a ofensa se enquadra como de natureza grave, e fixou a indenização por danos morais em dez vezes o último salário contratual do reclamante, resultando na quantia de R$ 28.471,00.

Quanto à indenização por danos materiais, decorrente da perda da capacidade laboral, ele aplicou o art. 950 do Código Civil, segundo o qual a reparação deve ser correspondente à importância do trabalho para quem se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Como há incapacidade total e permanente, fixou a indenização por danos materiais em R$ 239.156,40 na modalidade de pensão vitalícia que deverá ser paga em parcela única. Foram levados em consideração, o grau de lesão, a concausalidade e a expectativa de vida do autor de acordo com a Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Processo n. 0001665-51.2022.5.11.0001

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A comenda foi entregue durante a abertura do Ano Letivo de 2024, na tarde da última quinta-feira (22/2)

67A vice-presidente do TJAM, desemb. Joana Meirelles, entregou a comenda ao presidente do TRT-11, des. Audaliphal HildebrandoO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi agraciado com a medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A condecoração ocorreu durante a abertura do ano letivo 2024 na tarde da última quinta-feira (22/2). A honraria é concedida a professores, escritores, pesquisadores e personalidades de notório saber que tenham contribuído de forma relevante para o estudo e o ensino do Direito no Amazonas.

Baiano de Salvador, graduado em Letras e Direito e mestre em em Aplicações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, o presidente do TRT-11 tem uma longa história de vida pública dedicada ao Amazonas. Entre os vários cargos exercidos, foi diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) nos biênios 2018/2020 e 2020/2022, períodos nos quais priorizou a construção de uma Escola Judicial atuante, inclusiva e participativa.

A comenda foi entregue ao presidente do TRT-11 pela vice-presidente do TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles. O evento foi realizado no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no 2.º andar do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário em Manaus (AM). Entre as 50 personalidades condecoradas estavam ministros, magistrados, juristas, procuradores, advogados, reitores, secretários de estado, militares, deputados estaduais, servidores e profissionais ligados à educação.

Instituída por meio da Resolução n.º 14/2023, a Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) foi aprovada na sessão plenária do TJAM realizada no dia 4 de abril de 2023. “A outorga da medalha simboliza o trabalho extraordinário que é feito pela Escola Judicial em reconhecimento à atuação, competência e ao comprometimento de magistrados; servidores; professores e de outros que tenham colaborado para o aprimoramento da Educação Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”, afirmou o diretor da Ejud, desembargador Cezar Luiz Bandiera.

68Personalidades que contribuíram para o estudo e o ensino do Direito no AM foram homenageadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Chico Batata (TJAM)

TRT-11, MPT, INSS, MTE, Seduc-AM e órgãos municipais atuarão em conjunto com atendimento itinerante em cidades de difícil acesso

66Projetado para fortalecer o acesso à Justiça e outros direitos sociais nas regiões mais distantes do Amazonas e de Roraima, o projeto “Caravana da Justiça Social” terá sua primeira ação no município de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros a nordeste de Manaus) nos dias 26 e 27 de fevereiro. A ação é uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e apoio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) e órgãos municipais.

Em Rio Preto da Eva, a Caravana funcionará na Escola Municipal Alegria do Saber, no Centro do município, nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 08 às 15 horas. “Será um pool de atendimentos para a população mais distante e que é a que mais precisa desses serviços”, diz o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Centrado na prestação de serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, o projeto visa levar mais cidadania e justiça social à população das comarcas interioranas, considerando os desafios particulares enfrentados devido à localização geográfica isolada e à infraestrutura limitada nessas áreas.

Além de Rio Preto da Eva estão previstas no projeto as localidades de Eirunepé, Tabatinga, Tefé, Humaitá, Presidente Figueiredo, Lábrea, Boa Vista, Coari, Itacoatiara, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Carauari, Borba e boca do Acre.

O evento terá transmissão pelo canal do TRT-11 no Youtube. Não é necessário agendamento prévio

 

Confira os serviços por órgão:

 

INSS 

Orientaçãoe informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios;  informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

 

MTE

Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED;  informação RAIS; Empregador Web; e  orientação trabalhista (CLT).

 

MPT

Colheita de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

 

TRT-11

O TRT11 oferecerá serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também poderá solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, à Ouvidoria da Mulher do TRT11 e à Corregedoria do TRT11. Ademais, a Escola Judicial do TRT11 auxiliará na formação e capacitação de cidadãos e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

 

Prefeitura de Rio Preto da Eva

Oferecerá os seguintes serviços: Enxerga Mais Rio Preto; Ouvidoria da Mulher; Emissão de Carteira de Identidade; Emissão de Carteira da Pessoa Com Deficiência; Bolsa Família.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Andréia Guimarães Pinto

 

Parceria com a UEA, o evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

63Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta da palestra “As Novas Formas de Trabalho e a Competência no Âmbito da Justiça”, que será proferida pelo ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (23/2). O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (AM), na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro (9º andar).

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o evento jurídico terá início às 9h. O palestrante é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”, que é fruto de sua tese de doutorado. Será disponibilizado um stand da editora para aquisição da obra e, após a palestra, ocorrerá a sessão de autógrafos.

O evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. As inscrições gratuitas já estão disponíveis e será emitido certificado aos participantes. Inscreva-se AQUI ou escaneie o QR Code.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista (imagem de capa) e UEA (card do evento)


60Compromisso com a inclusão e a busca de melhorias no atendimento à população LGBTQIAPN+ marcaram o encerramento do ciclo de palestras “Iguais na Diversidade: o papel da Justiça do Trabalho na Promoção dos Direitos LGBTQIAPN+, no dia 9/2. O ciclo foi uma ação inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A jornada de palestras aconteceu de 7 a 9/2 com temas sobre gênero, sexualidade e atendimento LGBTQIA+, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e proteção dos direitos dos trabalhadores LGBTQIA+, entre outros. Para os palestrantes, o evento do TRT foi um marco e sinaliza o compromisso do órgão de avançar no atendimento dos casos envolvendo as pessoas dessa comunidade.

O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e coordenador-geral da Escola de Magistratura do Estado, Saulo Góes Pinto, apresentou resoluções do CNJ sobre a comunidade LGBTQIAPN+ tanto na prevenção do combate e discriminação no ambiente de trabalho, quanto para as questões sobre essas pessoas dentro do sistema penitenciário. “Esse evento tem uma importância enorme, porque dá oportunidade de todos os operadores do Direito de conhecer o que está acontecendo aqui, com acesso às resoluções do CNJ para a população LGBTQIAPN+. Assim eles poderão replicar isso em seus atendimentos e julgamentos”, destacou.

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Melhorias

O juiz do Trabalho e vice-diretor da Escola Judiciária (Ejud 11), Igo Zany levantou a importância do Tribunal de melhorar o banco de dados sobre ações envolvendo a comunidade LGBTQIAPN+. “São poucos os dados disponíveis o que levam a interpretar, num primeiro momento, que esse problema não existe no Amazonas e Roraima, o que seria uma falácia. Então é preciso melhorar a forma de atender e receber esses processos e como dar o devido encaminhamento”, reforçou. Ele destacou ainda que a homofobia e a transfobia são crimes, podendo resultar inclusive em demissão por justa causa nas empresas. “Assim como um furto dentro da empresa gera demissão por justa causa, é a mesma coisa no caso de homofobia”, disse.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Roumen Koynov

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