O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que, em razão de instabilidade e possível sobrecarga no sistema de login único via Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), e visando evitar prejuízos aos advogados, partes e demais usuários, o acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi restabelecido pelas formas de login anteriormente disponíveis, ou seja, por meio de CPF e senha ou certificação digital.

A medida tem caráter emergencial e visa garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade, assegurando o regular peticionamento e a consulta processual.

Confira a seguir como realizar o acesso:

201Clique no ícone PJe no campo “Acesso Rápido”

202Se advogado, acesse o PJe nos campos indicados.203O sistema pode ser acessado informando CPF e Senha ou via Certificação Digital

 

Certidão de indisponibilidade do PJe

Em decorrência de instabilidades constatadas no acesso ao sistema PJe, ocorridas entre 9h e 12h desta terça-feira (1º de abril) de forma intermitente, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou certidão de indisponibilidade em seu portal. O documento pode ser acessado através do seguinte link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/advogados/pagina-pje/33-pje/365-periodos-de-indisponibilidade-do-pje-jt

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: Coordcom

De 7 a 11 de abril, a Jornada Institucional dos Magistrados da 11ª Região discutirá temas como resolução de conflitos, direito, sociedade e eticidade

WhatsApp Image 2025 05 13 at 08.18.15Ferramentas inovadoras, comunicação acessível e responsabilidades éticas no uso de tecnologias serão temas centrais da XXII Jornada Institucional dos Magistrados da 11ª Região (Jomatra), que ocorrerá de 7 a 11 de abril, com o tema “Novos Rumos da Justiça do Trabalho: Inovações e Modernidades”. Esta edição será no formato híbrido, com atividades presenciais na abertura e no encerramento, realizadas no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e eventos virtuais nos dias 8, 9 e 10 pela plataforma Zoom.

Com coordenação da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), o evento vai reunir magistradas e magistrados, que participarão de palestras, minicursos e oficinas sobre resolução de conflitos, direito e sociedade, e eticidade (princípio que guia ações éticas e responsáveis). A Jomatra procura promover a reflexão e o debate sobre temas relevantes para a Justiça do Trabalho e para a magistratura.

O Ato Conjunto nº 001/EJUD11/SGP, de 11 de março de 2025, aprovou o regulamento da XXII Jomatra e a Portaria nº 148/2025/SGP autorizou a suspensão das audiências e sessões nas Unidades Judiciárias do TRT-11. No entanto, essa medida não afeta a contagem dos prazos processuais e o expediente, que seguirá normal.

A participação presencial é obrigatória para magistradas e magistrados que atuam em Manaus e Região Metropolitana (RMM). Para os demais, em Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas, a participação será por meio da plataforma Zoom.

Programação
O evento será aberto pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e pela diretora da Escola Judicial, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Entre os palestrantes, estão profissionais de carreira jurídica dos Tribunais do Trabalho da 11ª, 9ª e 18ª Região, Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de advogada e psicóloga.

A programação inclui o juiz do TRT8, Ney Stany Morais Maranhão, que ministrará a palestra e oficina “IA — JT com Aplicação Prática”; o juiz do TJ/PA, João Valério Moura Júnior, com a palestra e oficina “IA na Prática: Ferramentas e Soluções Inovadoras”; a juíza do TRT-11, Gisele Araújo Loureiro de Lima, responsável por palestras sobre “Linguagem Simples e Visual Law”; além do juiz do TRT-11, Júlio Bandeira de Melo Arce, com a palestra “Gestão de Teletrabalho e o Papel do Magistrado na TRT 11a Região”; o juiz do TRT-18, Platon Teixeira de Azevedo Neto, com o tema “Novas Tecnologias e Ética nas Redes Sociais”; o juiz do TRT-9, Rafael Gustavo Palumbo, que abordará “Gestão de Precatórios e RPV para Juízes”; e o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade, Guilherme Guimarães Feliciano, ministrando a palestra “Sustentabilidade e o Papel do Poder Judiciário”.

Outros nomes de destaque incluem a advogada e professora, mestra em direitos humanos e direito internacional humanitário, Marina de Almeida Rosa, responsável pelo minicurso com oficina sobre “Controle de Convencionalidade: Reflexões a partir dos Estândares Interamericanos”; e a psicóloga Juliana Seidl Fernandes de Oliveira, que conduzirá a palestra “Programa de Preparação para Aposentadoria de Magistrados”. Com carga horária total de 27h40, o evento valoriza a diversidade de temas e perspectivas, promovendo discussões inovadoras para a Justiça do Trabalho.

Confira a programação completa.

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#ParaTodosVerem

XXII JOMATRA, evento do TRT-11 e sua Escola Judicial, com o tema "Novos Rumos da Justiça do Trabalho: Inovações e Modernidades", é anunciada em um cartaz que apresenta a estátua da Justiça e os logos das instituições organizadoras

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

Decisão aplica protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e sem discriminação

Resumo:
• Ação trabalhista envolvendo assédio sexual envolve abusos de trabalhador e negligência da empresa.
• Além dos assédios, empregada sofreu agressões e ameaças de um colega, sem que a empresa tomasse medidas.
• O juiz aplicou protocolos e considerou dificuldades das vítimas em denunciar e provar os abusos sexuais.

198A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de serviços funerários ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária, reconhecendo o ambiente de trabalho hostil e a omissão da empresa diante de um caso de assédio sexual. A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, destacou a importância da análise de casos sob a ótica do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

De acordo com a reclamação trabalhista, a autora relatou que, além de sofrer assédio sexual por parte de um agente funerário, as práticas abusivas eram de conhecimento da empresa, que não tomou providências para impedir os abusos. A decisão reconheceu que o assediador possuía histórico de comportamento inadequado com outras funcionárias e até com clientes, reforçando a negligência da empregadora.

Entenda o caso

A funcionária contou que conheceu o colega antes de iniciar as atividades na funerária, durante o velório do seu pai, ocorrido onde depois passou a ser seu local de trabalho. Foi ele quem a indicou para o serviço. Porém, nunca tiveram nenhum relacionamento amoroso, nem intimidades. Depois que começou a trabalhar na funerária, ele mudou o comportamento com ela, passando a elogiá-la constantemente e a fazer comentários inadequados sobre sua aparência. O agente funerário também se tornou ciumento e possessivo, mesmo sem ter relação nenhuma com ela.

Em petição inicial, a empregada contou que o colega de trabalho se tornou muito inconveniente, tentando beijá-la e tocar em suas partes íntimas de maneira obsessiva. Ela o repreendeu e contou o ocorrido ao superior, o que fez com que o colega ficasse com raiva dela, mesmo sem ele ter recebido nenhum tipo de corretivo ou punição por parte da empresa.

Abusos físicos e psicológicos

As investidas foram se tornando cada vez mais graves e recorrentes. Passaram a se tornar agressões físicas e até tentativa de estupro. O assediador tentou diversas vezes, dentro do ambiente de trabalho, imobilizar a colega, na tentativa de ter seus desejos sexuais atendidos. Além dos abusos físicos, o agente funerário também a ameaçava emocionalmente, pois se gabava de ter influência para conseguir a demissão da trabalhadora.

Mesmo sabendo dos abusos praticados pelo empregado, a empresa nada fez. Os relatos no processo indicam que a proprietária abordava o colaborador de maneira amistosa, sem tomar providência séria, sendo, portanto, conivente com as atitudes dele dentro da empresa.

Após uma agressão violenta por parte do colega de trabalho, a empregada registrou queixa na delegacia da mulher e realizou exame de corpo de delito, o que resultou em inquérito policial e processo por estupro.

Logo após este episódio, a empregada foi dispensada da empresa, depois de três meses de trabalho na funerária. Ela acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais pelo assédio sexual sofrido dentro da empresa.

Perspectiva de gênero

Na decisão, o magistrado enfatizou a necessidade de julgar casos de assédio sexual sob uma perspectiva sensível ao gênero, considerando a dificuldade das vítimas em produzir provas diretas, e a relevância dos indícios ocorridos no ambiente de trabalho. “O contexto probatório é forte no sentido de que houve omissão da reclamada em tomar providências quanto ao comportamento do agente funerário que agiu de forma a importunar sexualmente a reclamante. Ficou demonstrado que era uma atitude comum no ambiente de trabalho e isso afeta negativamente a saúde psicológica da empregada, independente de qualquer prova nesse sentido”, afirmou em sentença.

Além do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o juiz do Trabalho Igo Zany citou, na decisão, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do CSJT. O novo protocolo busca romper com a lógica tradicional de julgamento e propõe um novo jeito de julgar, levando em conta gênero, raça e outros fatores sociais nas relações de trabalho.

“O Protocolo do CJST reconhece que o assédio sexual é um problema estrutural, com raízes profundas na cultura de objetificação da mulher e nas desigualdades de poder entre gêneros”, opina o magistrado. Para ele, aplicar a lei nem sempre é suficiente para revelar a complexidade dessas relações de poder e a dificuldade da vítima em denunciar. Por isso, propõe uma abordagem sensível ao gênero, analisando cada caso de forma específica, além do texto legal.

Ele também destacou na sentença a omissão da empresa quanto ao assédio ocorrido no ambiente de trabalho. "Há uma constelação de indícios que levam a crer que a reclamante fora de fato assediada, uma vez que a conduta do assediador era conhecida e reiterada, sem qualquer reprimenda da parte reclamada, o que denota um ambiente hostil a mulheres". O juiz também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Trabalho para investigação de possíveis práticas sistemáticas de assédio dentro da empresa.

* Esta matéria encerra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta foi repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

 

 

#ParaTodosVerem

Homem de camisa quadriculada com punho fechado em destaque, enquanto ao fundo, uma mulher assustada levanta as mãos em defesa. Tons neutros predominam, sugerindo tensão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

196.2025Na manhã desta sexta-feira (28/3), a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou a primeira reunião institucional com os juízes do trabalho de primeira instância no biênio 2024-2026. O encontro foi conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e pelo corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A reunião também contou com a presença do vice-presidente, desembargador David Alves de Mello Júnior, e da ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Com a presença de magistrados e diretores de secretaria das Varas do Trabalho da capital e do interior, a reunião teve como foco o alinhamento institucional, a apresentação das metas da nova gestão e o fortalecimento do diálogo entre a Presidência, a Corregedoria e a magistratura da primeira instância.

Valorização do juiz de 1º grau e compromisso com a Amazônia
Durante o encontro, o presidente do TRT-11 ressaltou a importância de iniciar sua gestão dialogando com os juízes do trabalho, especialmente com aqueles que tomaram posse recentemente. “Este é um momento de apresentação e aproximação. Quero que todos saibam quem sou como dirigente, e, sobretudo, quero pedir a colaboração de cada um na construção de uma Justiça do Trabalho mais célere, comprometida com as metas nacionais e sensível à realidade amazônica”, afirmou.

O desembargador Jorge Alvaro destacou o papel estratégico dos juízes na entrega de um serviço de excelência à população, reforçando valores como responsabilidade institucional, empatia no atendimento e dedicação ao povo da região. 

Metas e diretrizes da Corregedoria
Em sua fala, o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, apresentou os principais eixos da atuação correicional para o biênio, com destaque para iniciativas voltadas à melhoria da estrutura física das varas, à padronização normativa e ao reconhecimento de boas práticas.

Entre os tópicos abordados, está a implementação da correição integrada, que contará com a parceria de engenheiros do TRT-11 para diagnosticar e propor melhorias na infraestrutura das Varas do Trabalho do interior e da capital. “A ideia é incorporar à ata de correição um relatório técnico que subsidie ações da Presidência voltadas à modernização das unidades judiciárias”, explicou.

Outras metas da Corregedoria incluem:
• Criação do Manual de Normas e Procedimentos para magistrados e servidores;
• Atualização e consolidação dos provimentos e normas da Corregedoria;
• Valorização do Selo 11, como forma de reconhecer varas que se destacam em produtividade, inovação e cumprimento de metas;
• Aprimoramento constante da ata de correição, tornando-a mais dinâmica e otimizando a comunicação com as varas de 1º grau;
• Modernização das atividades correcionais, com atenção especial ao uso de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial.

Compromisso com metas e excelência
A juíza auxiliar da Presidência, Carla Nobre, reforçou o objetivo da reunião como um espaço de alinhamento estratégico com foco nos compromissos institucionais assumidos perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tratar das metas do CNJ é essencial para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Nosso desempenho impacta diretamente na qualidade do serviço que prestamos aos advogados, jurisdicionados e à sociedade”, afirmou.

Ela também destacou a importância do selo de qualidade do CNJ, que avalia critérios como produtividade, sustentabilidade e eficiência. “Alcançar esses padrões de excelência é demonstrar, com resultados concretos, o compromisso do TRT-11 com a população da Amazônia”, concluiu.

Também apresentaram ações e projetos ligados às metas do CNJ o juiz auxiliar da Corregedoria Alexandro Silva Alves, a Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica Mônica Sobreira, e o Diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais Ricardo Carvalho.

197.2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais fotos da reunião.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom
Foto: Carlos Andrade

Iniciativa promove inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

195Como parte da programação da 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região — Conexão Inclusiva, grandes empresas de Manaus se reuniram na quinta-feira (27) para alinhar iniciativas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho. O encontro foi promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em parceria com o programa “Mais Acesso” da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A reunião contou com a presença de representantes de empresas e organizações do Polo Industrial de Manaus (PIM), como Yamaha, Grupo Tapajós, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus (SIMMMEM), Combitrans Amazonas, Hitachi e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM). Essas instituições reafirmaram o compromisso de promover um ambiente corporativo acessível e inclusivo.

A assistente de recursos humanos da empresa Combitrans Amazonas, Sara Ferreira, destacou com entusiasmo a importância da iniciativa de inclusão promovida pela feira. Ela reforçou a necessidade de sensibilizar as empresas sobre o papel social de oferecer oportunidades às pessoas com deficiência.“A iniciativa de incluir pessoas que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, muitas vezes por medo de não serem aceitas, é algo que merece destaque. As empresas deveriam ter mais sensibilidade para incluir essas pessoas no mercado de trabalho”.

Durante o encontro, a procuradora do trabalho Fabíola Bessa Salmito, do MPT, enfatizou que a contratação de pessoas com deficiência deve ser encarada pelas empresas não apenas como uma obrigação legal, mas como uma responsabilidade social. "O objetivo é buscar pessoas com deficiência e envolver as empresas nesse processo. Durante o evento, teremos oficinas de capacitação e muitas vagas de emprego oferecidas por empresas que já confirmaram participação”, destacou.

Programação e inscrições

O evento será realizado presencialmente no dia 25 de abril e online nos dias 28, 29 e 30 de abril. A programação inclui atividades voltadas para a inclusão no mercado de trabalho. Já as inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site: https://www.even3.com.br/conexao-inclusiva

No primeiro dia, haverá um teatro interativo com orientações para candidatos sobre como se comportar em entrevistas de emprego. Além disso, as empresas presentes participarão de simulações de entrevistas com pessoas com deficiência, proporcionando uma experiência prática de recrutamento e seleção. Ao longo da feira, os empregadores terão a oportunidade de realizar entrevistas e efetivar contratações, promovendo oportunidades de emprego.

A coordenadora do programa Mais Acesso da UEA, professora Marklea Ferst, ressaltou a importância da capacitação profissional como ferramenta fundamental para a inclusão. "A empregabilidade de pessoas com deficiência vai além da contratação; é necessário garantir que esses profissionais estejam qualificados e tenham oportunidades reais de crescimento. O ‘Conexão Inclusiva’ é um passo essencial para conectar empresas e talentos, promovendo um ambiente de trabalho mais acessível e inclusivo", afirmou.

Selo Empresa Inclusiva

O juiz do trabalho Victor Graciano de Souza Maffia, do TRT-11, encerrou a reunião anunciando que, no último dia do evento, será lançado o Selo Empresa Inclusiva. O edital será certificado pelo MPT e pelo TRT-11, e a certificação visa reconhecer e incentivar empresas que adotam políticas efetivas de inclusão no ambiente corporativo. "Esse selo será destinado a atestar que as empresas cumprem as cotas de contratação de pessoas com deficiência, reforçando o compromisso com práticas inclusivas", enfatizou.

#ParaTodosVerem

A imagem mostra um auditório com pessoas em um evento formal relacionado à Justiça do Trabalho, exibindo o texto "Reunião MPT" e o logotipo "SENAI" ao fundo, acompanhado de crachás e bandeiras.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da UEA
Foto: Marlon Ferreira

O mutirão de audiências será realizado de 26 a 30 de maio. Os processos podem ser inscritos até dia 7 de maio no Portal da Conciliação do Regional.

194Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá de 26 a 30 de maio e busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. É um mutirão de audiências conduzido por magistrados, servidores e profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para dar maior celeridade aos processos trabalhistas encerrando-os por meio de acordos entre trabalhadores e empregadores.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participarão do mutirão de audiências as 19 Varas do Trabalho de Manaus, as 10 varas do interior do Amazonas e as três Varas do Trabalho de Boa Vista. Também os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) de 1º e 2º graus, além das unidades judiciárias de 2º grau.

Tempo, recursos e relações

Com o slogan “Menos conflitos, mais futuro - conciliar preserva tempo, recursos e relações” a Semana da Conciliação Trabalhista deste ano busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais. Os acordos também evitam maiores desgastes, inclusive emocionais, que um prolongamento da ação judicial pode causar.

Na edição do ano passado, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista superou R$ 1,7 bilhão movimentos em todo o país, com mais de 401 mil pessoas atendidas e 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União em recolhimentos fiscais e previdenciários mais de R$ 218,1 milhões.

No TRT-11 quase 2 mil processos foram incluídos em pauta de audiências de conciliação do evento em 2024. A 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista movimentou mais de R$ 14 milhões na Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do evento no âmbito do TRT-11, um dos maiores objetivos da Justiça do Trabalho é a pacificação social e a redução dos conflitos. Por isso ela reforça o convite de participação na Semana de Conciliação Trabalhista: “convido a todos os advogados, e as pessoas que têm processos no TRT-11 para que aproveitem esta oportunidade e venham fazer acordo, porque é isso que se espera da Justiça do Trabalho – uma justiça célere, onde todos confiam que vão receber os seus direitos alimentares e sociais”, afirma.

Inscreva seu processo

Se você tem um processo na Justiça do Trabalho, entre em contato com o Cejusc-JT, ou com a vara do trabalho onde a ação está tramitando e solicite a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025.

O trabalhador, o advogado ou a instituição interessada em participar do evento, podem solicitar do TRT-11 a inclusão da ação trabalhista em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação. Confira as formas de solicitação:

I - via petição protocolada diretamente no processo;
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento; 
III - por atendimento presencial ou no balcão virtual da unidade ou atendimento no 
balcão virtual
IV - por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: 
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui

 

Serviço: Inscrição de processos na Semana da Conciliação Trabalhista
Inscrições: até dia 7 de maio
Data do evento: de 26 a 30 de maio
Local: Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)
Formulário de inscrição: AQUI

BANNER PORTAL IX Semana Nacional de Conciliacao Trabalhista

A mudança cumpre determinação do CNJ sobre a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA)


193A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, o acesso  ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será realizado exclusivamente via Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A nova forma de acesso ao PJe já está disponível e pode ser testada pelos usuários, permitindo que eventuais dificuldades sejam solucionadas de maneira antecipada.

Essa mudança atende à determinação do CNJ e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário em um único ambiente de tramitação de processos, promovendo maior segurança e eficiência. Conforme estabelecido pela Portaria CNJ 140/2024, a adoção do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é obrigatória para o acesso a sistemas judiciais sensíveis.

Em decorrência, é necessário que o e-mail do usuário esteja corretamente cadastrado. Para auxiliar na adaptação, a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) do TRT-11 preparou dois manuais de apoio, que podem ser consultados abaixo.

 


Em caso de dúvida, o usuário pode entrar em contato com a CSP, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (92) 3621-7415/7335.

 

#ParaTodosVerem

Arte com fundo em dois tons de azul com pontos brancos conectados. Ao centro, as letras PD seguidas das palavras Plataforma Digital do Poder Judiciário, todas na cor branca.


Notícia relacionada:

Tribunais deverão implementar Múltiplo Fator de Autenticação em sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da CSP
Arte: CNJ

Carla Nobre e Adriana Lima assumem as VTs de Tabatinga e Itacoatiara, respectivamente. Magistradas prometem atuação dedicada e célere

189As Varas do Trabalho (VTs) dos municípios de Tabatinga e Itacoatiara, localizados no interior do Amazonas, ganharam novas juízas titulares. Carla Priscilla Silva Nobre e Adriana Lima de Queiroz tomaram posse em cerimônia emocionante realizada nesta quinta-feira (27) no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Carla Nobre assume a titularidade da VT de Tabatinga, que possui jurisdição sobre os municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amatará, Santo Antônio do Içá e Tonantins. A promoção dela ocorreu pelo critério de merecimento, conforme a Resolução Administrativa N.° 82/2025, de 19 de março de 2025.

Adriana Lima foi designada como juíza titular da VT de Itacoatiara, cuja jurisdição se estende às cidades vizinhas de Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva. A titularidade se deu pelo critério de antiguidade, conforme a Resolução Administrativa N. 83/2025, também de 19 de março de 2025.

O presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, enalteceu o trabalho das duas magistradas, destacando que as promoções a juízas titulares são plenamente merecidas. “Ambas foram promovidas por merecimento, antiguidade é apenas uma questão temporal. A contribuição que essas juízas têm dado ao nosso Tribunal é inegável e motivo de orgulho para todos nós”, afirmou o presidente, desejando sucesso e felicidade em suas novas funções.

Além do presidente do TRT-11, estavam presentes na cerimônia os desembargadores: David Alves de Mello Júnior, vice-presidente; Alberto Bezerra de Melo, corregedor; Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva e Márcia Nunes da Silva Bessa. Também a procuradora do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho, e o presidente da Amatra XI, Adelson Silva dos Santos.

Emoção e gratidão marcam as posses

Após a leitura e assinatura do termo de posse, a juíza Carla Nobre expressou profunda emoção e gratidão a Deus e à sua família, com uma menção especial à presença de seu avô de 95 anos. Ela também lembrou com carinho de seu falecido pai e reforçou seu compromisso de conduzir a Justiça com humildade, seriedade e dedicação à comunidade de Tabatinga. “Peço a Deus que me ajude a conduzir a Justiça da forma mais humilde e séria. Darei o meu melhor na comunidade de Tabatinga”, declarou.

A juíza Adriana Lima, após assinar o termo de posse, destacou a parceria e o apoio incondicional da família. Ao refletir sobre sua trajetória profissional, ela expressou grande gratidão à equipe da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, onde passou grande parte de seus anos como juíza substituta, cercada por profissionais exemplares. “Passei grande parte dos 15 anos como juíza substituta ali, cercada por um magistrado exemplar e servidores tão competentes, dedicados e comprometidos com a prestação jurisdicional séria e de excelência. Levo agora todo esse aprendizado comigo." 

Compromissos e expectativas

Carla Nobre demonstrou entusiasmo em assumir a VT Tabatinga, focando em Justiça célere e social. "Dedico-me a fazer com que o Judiciário seja atendido de forma célere e eficaz, promovendo não apenas a atuação nos processos, mas também fortalecendo o papel da justiça social", declarou. Complementou seu compromisso, afirmando que seu objetivo primordial é "levar adiante o compromisso essencial da Justiça do Trabalho: atender o cidadão da melhor forma possível, procurando suprir as demandas da população”. Ela enfatizou a parceria com os servidores para “prestar um atendimento de excelência aos jurisdicionados, à sociedade e aos advogados e advogadas da cidade”.

Adriana Lima reafirmou seu compromisso com a população de Itacoatiara. “Queridos jurisdicionados da cidade de Itacoatiara, prometo que em breve estarei com vocês, honrando nosso compromisso com a Justiça”, assegurou. Reforçou seu comprometimento com “a celeridade, a imparcialidade e o julgamento justo que toda a cidade de Itacoatiara merece”.

192As juízas do Trabalho promovidas e os desembargadores do TRT-11.

 

Confira as fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

 

Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça

Pleno 24 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. 

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1. 

 Pragmatismo consciente

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.

O presidente explicou que a medida é inspirada em prática adotada há anos pelo STF. No TST, o incidente de reafirmação de jurisprudência tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno. “Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, ressaltou.

O TST tem adotado como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por meio de todas as turmas. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”. 

Para o presidente, a sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos. “Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão”, observou. 

Temas com reafirmação de jurisprudência

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
RR-0000050-02.2024.5.12.0042

Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141

Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
RR-0000271-98.2017.5.12.0019

Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
RR-0001038-15.2023.5.12.0056

Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
RR-0010902-17.2022.5.03.0136

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
RR-1000403-39.2023.5.02.0462

Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433

Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601

Temas que serão uniformizados

Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão - RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013

Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
RR-0000416-87.2020.5.20.0000

Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
RR-0000477-55.2023.5.06.0121

Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RR-0000515-39.2024.5.08.0004

Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
RR-0000555-88.2023.5.17.0009

Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020

Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014

Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008

Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
RR-0000704-22.2023.5.11.0019

Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
RR-0001010-80.2023.5.09.0654

Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141

Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
RR-0010083-32.2022.5.03.0152

Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
RR-0010946-64.2023.5.03.0180

“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
RR-0011624-72.2023.5.18.0015

Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
RR-0020072-95.2023.5.04.0541

Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0020251-34.2024.5.04.0334

Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
RR-0020310-67.2023.5.04.0201

Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
RR-0020396-54.2022.5.04.0401

Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211 - Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues

Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
RR-0000297-84.2023.5.09.0661

Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461

Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’ 
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Arte : TST  

O objetivo é instalar a versão PJe 2.14.0


188Neste final de semana, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A interrupção do serviço é necessária para instalar a versão PJe 2.14.0, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).


O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, autorizou a atualização do sistema nos dias 29 e 30 de março (sábado e domingo). A medida atende a solicitação da presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

 

#ParaTodosVerem

Imagem ilustrativa com fundo distorcido de uma estação de trabalho. Ao centro, um notebook cinza com mãos masculinas no teclado. A tela tem fundo escuro com o emoji amarelo de atenção, embaixo está a sigla PJe à esquerda, ao lado das palavras Processo Judicial Eletrônico com letras nas cores branca e laranja.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

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