70A partir deste ano, 65 policiais judiciais do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) receberão kits de identificação padronizados que inclui carteira funcional, bonés, brasão e a carteira porta-cédula. Os primeiros kits foram apresentados na manhã desta quinta-feira, 22/2, na sede to Tribunal (Avenida Visconde de Porto Alegre, Praça 14, zona centro-sul).

O diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva informou que os kits são importantes para o devido reconhecimento dos agentes. “A distribuição atende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é necessário porque somos uma polícia diferenciada e precisamos ter a nossa identificação. Além disso a Polícia Judicial está sendo padronizada e unificada em todas as regionais”, disse.

A Resolução nº 344/2020 diz que:

Art. 10. Os servidores da polícia judicial usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.

§ 1º A padronização dos uniformes e do brasão de identificação visa à pronta identificação visual dos agentes e inspetores e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Rennard Silva

Para a 1ª Turma do TRT-11, no caso analisado há responsabilidade objetiva do empregador

69A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 267.627,40 um motorista carreteiro de Manaus (AM), que aos 52 anos está totalmente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reversão do quadro. Em dezembro de 2021, ele sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) na Venezuela, durante uma viagem a serviço da empresa. Segundo o laudo pericial, a demora no atendimento médico foi decisiva para as sequelas apresentadas.

Na sentença, os pedidos haviam sido julgados totalmente improcedentes. Conforme o entendimento do Juízo de 1º grau, a perícia não teria comprovado o nexo entre as sequelas decorrentes do AVC e o trabalho, tampouco a culpa ou dolo da reclamada pelo desencadeamento e agravamento de tais sequelas. Ao analisar o recurso do empregado, a 1ª Turma do TRT-11 entendeu diferente.

Para os desembargadores, a responsabilidade que incide no caso independe de dolo ou culpa por se tratar de atividade de risco. Por esta razão, a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. A decisão unânime que reformou a sentença acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Alberto Bezerra de Melo. O total indenizatório é referente a danos morais e danos materiais na forma de pensão vitalícia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade do empregador

Na análise do recurso, o desembargador Alberto Bezerra de Melo esclareceu inicialmente que a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocasionados aos seus empregados consta expressamente no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. O magistrado destacou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que, se houver o desenvolvimento de atividade de risco pela empresa, a responsabilidade a incidir no caso concreto independe de dolo ou culpa.

O relator salientou que se torna irrelevante para o deslinde da controvérsia a existência de dolo ou culpa da empresa, quando o acidente ou a doença decorre diretamente do desenvolvimento de suas atividades, sendo estas consideradas de risco. Com base no laudo pericial, que apontou que o trabalho atuou como concausa para a patologia, ele analisou se o mal súbito causado ao empregado se enquadra como fortuito externo ou interno, a atrair, neste último caso, a responsabilidade objetiva do empregador. “Considerando que o autor se encontrava em território venezuelano a serviço da reclamada quando sentiu um mal súbito e começou a passar mal, no exato momento em que se dirigia ao caminhão, tem-se que o caso se enquadra como fortuito interno, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador”, prosseguiu.

Na análise, ele destacou também a incidência no caso do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o precedente fixado em sede de Recurso Extraordinário nº 828040 com Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 932). Segundo a tese fixada pelo STF, é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Fixação dos valores

Ao analisar os parâmetros para fixar a indenização por danos morais e materiais, esclareceu que a responsabilização da ré se deu sob a ótica da responsabilidade objetiva, tendo em vista o desenvolvimento de atividade de risco (motorista carreteiro). Deste modo, o grau de culpa foi utilizado apenas para fins de fixação do valor indenizatório.

Conforme as provas dos autos, o relator destacou que a empresa comprovou o esforço efetivo em minimizar a ofensa quando arcou com as despesas de deslocamento da esposa do autor até a cidade de Boa Vista (RR) e com as despesas hospitalares, além de ter custeado os medicamentos. Comprovou ainda que procedeu à inclusão do reclamante e familiares no plano de saúde conveniado da empresa e disponibilizou ao autor uma cadeira de rodas. “Não houve, portanto, culpa da ré no infortúnio, não havendo que se falar de responsabilidade subjetiva. Todavia, como já mencionado, a condenação deve se manter sob a perspectiva da responsabilidade objetiva”, esclareceu.

Assim, ponderou os fatores analisados, com a natureza do bem jurídico tutelado (saúde do empregado), a extensão e duração dos efeitos da ofensa (incapacidade total e permanente), bem como a comprovação de esforço da ré em minimizar os danos causados e a concausalidade. O magistrado considerou que a ofensa se enquadra como de natureza grave, e fixou a indenização por danos morais em dez vezes o último salário contratual do reclamante, resultando na quantia de R$ 28.471,00.

Quanto à indenização por danos materiais, decorrente da perda da capacidade laboral, ele aplicou o art. 950 do Código Civil, segundo o qual a reparação deve ser correspondente à importância do trabalho para quem se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Como há incapacidade total e permanente, fixou a indenização por danos materiais em R$ 239.156,40 na modalidade de pensão vitalícia que deverá ser paga em parcela única. Foram levados em consideração, o grau de lesão, a concausalidade e a expectativa de vida do autor de acordo com a Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Processo n. 0001665-51.2022.5.11.0001

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A comenda foi entregue durante a abertura do Ano Letivo de 2024, na tarde da última quinta-feira (22/2)

67A vice-presidente do TJAM, desemb. Joana Meirelles, entregou a comenda ao presidente do TRT-11, des. Audaliphal HildebrandoO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi agraciado com a medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A condecoração ocorreu durante a abertura do ano letivo 2024 na tarde da última quinta-feira (22/2). A honraria é concedida a professores, escritores, pesquisadores e personalidades de notório saber que tenham contribuído de forma relevante para o estudo e o ensino do Direito no Amazonas.

Baiano de Salvador, graduado em Letras e Direito e mestre em em Aplicações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, o presidente do TRT-11 tem uma longa história de vida pública dedicada ao Amazonas. Entre os vários cargos exercidos, foi diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) nos biênios 2018/2020 e 2020/2022, períodos nos quais priorizou a construção de uma Escola Judicial atuante, inclusiva e participativa.

A comenda foi entregue ao presidente do TRT-11 pela vice-presidente do TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles. O evento foi realizado no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no 2.º andar do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário em Manaus (AM). Entre as 50 personalidades condecoradas estavam ministros, magistrados, juristas, procuradores, advogados, reitores, secretários de estado, militares, deputados estaduais, servidores e profissionais ligados à educação.

Instituída por meio da Resolução n.º 14/2023, a Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) foi aprovada na sessão plenária do TJAM realizada no dia 4 de abril de 2023. “A outorga da medalha simboliza o trabalho extraordinário que é feito pela Escola Judicial em reconhecimento à atuação, competência e ao comprometimento de magistrados; servidores; professores e de outros que tenham colaborado para o aprimoramento da Educação Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”, afirmou o diretor da Ejud, desembargador Cezar Luiz Bandiera.

68Personalidades que contribuíram para o estudo e o ensino do Direito no AM foram homenageadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Chico Batata (TJAM)

TRT-11, MPT, INSS, MTE, Seduc-AM e órgãos municipais atuarão em conjunto com atendimento itinerante em cidades de difícil acesso

66Projetado para fortalecer o acesso à Justiça e outros direitos sociais nas regiões mais distantes do Amazonas e de Roraima, o projeto “Caravana da Justiça Social” terá sua primeira ação no município de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros a nordeste de Manaus) nos dias 26 e 27 de fevereiro. A ação é uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e apoio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) e órgãos municipais.

Em Rio Preto da Eva, a Caravana funcionará na Escola Municipal Alegria do Saber, no Centro do município, nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 08 às 15 horas. “Será um pool de atendimentos para a população mais distante e que é a que mais precisa desses serviços”, diz o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Centrado na prestação de serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, o projeto visa levar mais cidadania e justiça social à população das comarcas interioranas, considerando os desafios particulares enfrentados devido à localização geográfica isolada e à infraestrutura limitada nessas áreas.

Além de Rio Preto da Eva estão previstas no projeto as localidades de Eirunepé, Tabatinga, Tefé, Humaitá, Presidente Figueiredo, Lábrea, Boa Vista, Coari, Itacoatiara, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Carauari, Borba e boca do Acre.

O evento terá transmissão pelo canal do TRT-11 no Youtube. Não é necessário agendamento prévio

 

Confira os serviços por órgão:

 

INSS 

Orientaçãoe informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios;  informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

 

MTE

Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED;  informação RAIS; Empregador Web; e  orientação trabalhista (CLT).

 

MPT

Colheita de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

 

TRT-11

O TRT11 oferecerá serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também poderá solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, à Ouvidoria da Mulher do TRT11 e à Corregedoria do TRT11. Ademais, a Escola Judicial do TRT11 auxiliará na formação e capacitação de cidadãos e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

 

Prefeitura de Rio Preto da Eva

Oferecerá os seguintes serviços: Enxerga Mais Rio Preto; Ouvidoria da Mulher; Emissão de Carteira de Identidade; Emissão de Carteira da Pessoa Com Deficiência; Bolsa Família.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Andréia Guimarães Pinto

 

Parceria com a UEA, o evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

63Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta da palestra “As Novas Formas de Trabalho e a Competência no Âmbito da Justiça”, que será proferida pelo ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (23/2). O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (AM), na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro (9º andar).

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o evento jurídico terá início às 9h. O palestrante é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”, que é fruto de sua tese de doutorado. Será disponibilizado um stand da editora para aquisição da obra e, após a palestra, ocorrerá a sessão de autógrafos.

O evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. As inscrições gratuitas já estão disponíveis e será emitido certificado aos participantes. Inscreva-se AQUI ou escaneie o QR Code.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista (imagem de capa) e UEA (card do evento)


60Compromisso com a inclusão e a busca de melhorias no atendimento à população LGBTQIAPN+ marcaram o encerramento do ciclo de palestras “Iguais na Diversidade: o papel da Justiça do Trabalho na Promoção dos Direitos LGBTQIAPN+, no dia 9/2. O ciclo foi uma ação inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A jornada de palestras aconteceu de 7 a 9/2 com temas sobre gênero, sexualidade e atendimento LGBTQIA+, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e proteção dos direitos dos trabalhadores LGBTQIA+, entre outros. Para os palestrantes, o evento do TRT foi um marco e sinaliza o compromisso do órgão de avançar no atendimento dos casos envolvendo as pessoas dessa comunidade.

O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e coordenador-geral da Escola de Magistratura do Estado, Saulo Góes Pinto, apresentou resoluções do CNJ sobre a comunidade LGBTQIAPN+ tanto na prevenção do combate e discriminação no ambiente de trabalho, quanto para as questões sobre essas pessoas dentro do sistema penitenciário. “Esse evento tem uma importância enorme, porque dá oportunidade de todos os operadores do Direito de conhecer o que está acontecendo aqui, com acesso às resoluções do CNJ para a população LGBTQIAPN+. Assim eles poderão replicar isso em seus atendimentos e julgamentos”, destacou.

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Melhorias

O juiz do Trabalho e vice-diretor da Escola Judiciária (Ejud 11), Igo Zany levantou a importância do Tribunal de melhorar o banco de dados sobre ações envolvendo a comunidade LGBTQIAPN+. “São poucos os dados disponíveis o que levam a interpretar, num primeiro momento, que esse problema não existe no Amazonas e Roraima, o que seria uma falácia. Então é preciso melhorar a forma de atender e receber esses processos e como dar o devido encaminhamento”, reforçou. Ele destacou ainda que a homofobia e a transfobia são crimes, podendo resultar inclusive em demissão por justa causa nas empresas. “Assim como um furto dentro da empresa gera demissão por justa causa, é a mesma coisa no caso de homofobia”, disse.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Roumen Koynov

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento, após escolha do presidente da República

57A votação ocorreu na 1ª sessão extraordinária do anoEm sessão extraordinária realizada na manhã da última sexta-feira (16/2), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a lista tríplice de juízes titulares que concorrem à promoção ao cargo de desembargador(a), pelo critério de merecimento. A vaga é decorrente da aposentadoria da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Compõem a lista: a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins (1º lugar), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida (2º lugar), e a juíza titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso (3º lugar), que obtiveram as maiores pontuações na tri-média. A lista aprovada será encaminhada para escolha do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Sob a condução do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a sessão presencial foi realizada no plenário do prédio-sede, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro e transmitida no YouTube. Antes do início dos trabalhos, os desembargadores se reuniram para esclarecer eventuais dúvidas sobre a votação da tri-média. Os critérios objetivos estão definidos na Resolução Administrativa n. 131/2012, alterada e republicada pela Resolução n. 072/2022.

58Integrantes da magistratura acompanharam a sessãoTransparência

A análise do processo de promoção para o cargo vago de desembargador do TRT-11 (MA-575/2023) teve início na primeira sessão ordinária do Pleno deste ano, no último dia 7 de fevereiro. O julgamento foi adiado para a sessão extraordinária de 16 de fevereiro. Além dos integrantes da lista tríplice, também concorreram ao cargo os juízes titulares da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, e da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes.

Cada um dos desembargadores votou atribuindo notas a itens como desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. Cada uma das notas atribuídas foi justificada. Após declarar o resultado, o presidente do TRT-11 elogiou os candidatos e a transparência da votação. “Gostaria de finalizar o processo, primeiro parabenizando o tribunal pela transparência, objetividade, sabedoria e ponderação com as quais os desembargadores votaram nos candidatos, tudo devidamente motivado”, disse o dirigente. Em seguida, fez questão de parabenizar todos os cinco candidatos, que definiu como“profissionais de competência comprovada”.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra-XI), juiz do Trabalho Adelson Silva dos Santos, também se manifestou. “Quero parabenizar os colegas que foram eleitos na lista. Tenho certeza que qualquer um que for escolhido vai engrandecer ainda mais o nosso Regional. E terá uma tarefa hercúlea de substituir nossa querida mestra Francisca Rita, a quem eu presto homenagem agora”, concluiu.

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Acesse mais imagens no Flickr. Confira a transmissão no YouTube.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Renard Batista



 

As provas apresentadas pelo hospital foram incapazes de convencer o Juízo sobre ocorrência de falta grave

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 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recusou os argumentos do apelo de um hospital em Manaus (AM) e manteve a anulação da dispensa por justa causa. As provas apresentadas na Justiça do Trabalho foram inconsistentes e frágeis para confirmar a penalidade aplicada ao empregado.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pela juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenando o hospital ao pagamento das verbas rescisórias, bem como de indenização substitutiva do seguro-desemprego, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais sobre o processo

O empregado foi contratado na função de auxiliar de farmácia em agosto de 2018 e dispensado por justa causa em janeiro de 2022, após três anos e seis meses de serviço. Na ação ajuizada no TRT-11 em maio de 2022, ele pediu reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais, dentre outros pedidos.

O motivo da dispensa alegado pelo empregador foram as sucessivas baixas de medicamentos feitas pelo trabalhador no sistema de gestão hospitalar. Segundo o hospital, o auxiliar de farmácia violava o procedimento de liberação, mediante prescrição direta, com objetivo de ocultar diferenças expressivas no estoque, falha que causou grande prejuízo financeiro ao empreendimento.

Anulação da justa causa

A justa causa foi anulada na sentença de primeira instância, sob o fundamento de falta de provas da conduta atribuída ao trabalhador, tendo o hospital recorrido da decisão. Na análise do recurso, o desembargador relator rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão de 1º grau, também por ausência de provas dos motivos alegados para a dispensa.

De acordo com o voto, o hospital deixou de juntar aos autos a apuração interna mencionada no apelo. Por outro lado, anexou um demonstrativo de movimentação de medicamentos que compreendia período bem distante daquele em que teria ocorrido a alegada falta grave.

Em outro trecho, o relator David Alves de Mello Júnior afirma que o relatório de auditoria juntado pelo empregador, acusando um volume expressivo de envio de materiais e medicamentos sem prescrição médica, o nome do funcionário é citado apenas uma vez. Sobre a auditoria, o relator também disse constar expressamente que o sistema de gestão hospitalar apresentava fragilidades e aberturas, sem o login dos principais usuários que realizavam movimentações de controle do estoque e baixas.

Por fim, a conclusão foi pela inexistência de provas da falta grave para dispensa por justa causa. “A análise criteriosa do relatório de auditoria confirma de modo firme e absolutamente convincente que o reclamante não cometeu as condutas que lhe foram atribuídas como justificativa de sua dispensa por justa causa”, afirmou o relator.

 

Processo 0000511-86.2022.5.11.0004

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Foto: Banco de Imagens

Solenidade realizada na área externa do Tribunal simboliza a busca de uma “Justiça para todos”.

51Em uma solenidade de frente para a rua, com a presença de vários grupos de ciclistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) abriu, de forma inédita, o Ano Judiciário 2024. O evento também inaugurou o bicicletário do TRT-11(Avenida Visconde de Porto Alegre, Praça 14, zona sul) e promoveu um circuito de cinco quilômetros pela integridade dos praticantes do ciclismo e em memória da artista venezuelana Julieta Hernandez, assassinada no Amazonas, em uma viagem de bicicleta.

No discurso de abertura, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva enfatizou o alcance democrático da Justiça do Trabalho. “Somos a casa do povo. Estamos de portas abertas para os negros, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTQIAPN+, trabalhadores, empregadores. Todos são bem-vindos”, saudou o presidente. O TRT-11 é primeiro órgão do poder judiciário do Amazonas a ter um bicicletário.

A desembargadora e corregedora do TRT-11, Joicilene Jerônimo Portela destacou que o ato simbolizava o momento de relembrar a importância da Justiça do Trabalho para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “É um evento para enfatizar nosso compromisso firmado com o trabalho, a inovação e a sustentabilidade”, acrescentou.

A Procuradora-chefa do Ministério Público do Trabalho, Alzira Melo Costa parabenizou o TRT-11 e se disse surpresa com o evento de abertura dos trabalhos. “Sou procuradora há 15 anos, e pela primeira vez vejo uma Abertura de Ano Judiciário do lado de fora do Tribunal”, enfatizou.

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Bicicletário

A programação do evento continuou com a inauguração do bicicletário, estrutura criada para que trabalhadores do Tribunal e visitantes que se deslocam de bicicletas possam guardá-las em local apropriado, com vestiário para banho e mudança de roupa. O complexo tem ainda uma rampa de acesso para pessoas cadeirantes.

Após o descerramento da placa de inauguração, aconteceu o circuito ciclista de cinco quilômetros, em homenagem à artista circense venezuelana, Julieta Hernandez, Ao final do circuito, houve também o sorteio de cinco bicicletas e outros brindes para os ciclistas participantes. Um total de 386 pessoas se inscreveu no circuito.

Campanha Vidas em Movimento

Como parte da inauguração do bicicletário, o TRT-11, através da Coordenadoria de Comunicação, lançou a campanha “Vidas em Movimento” nas redes sociais do Tribunal. O objetivo é conscientizar a sociedade por mais respeito à vida do ciclista, chamando atenção para a segurança daqueles que utilizam a bicicleta como transporte.

Confira, curta e compartilhe a campanha.

Apoios e autoridades

O circuito tem a participação dos comitês de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; de Incentivo à Participação Feminina; da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental; e do Programa Regional de Trabalho Seguro. Entre os parceiros estão a Polícia Militar do Amazonas, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Amatra XI, SitraAM/RR e diversos grupos de ciclismo de Manaus.

Entre as autoridades presentes estavam o desembargador vice-presidente do TRT-11, Lairto José Veloso; a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Joana dos Santos Meirelles; a diretora do Centro de Memória do TRT (Cemej), desembargadora Solange Santiago Morais; a diretora da Escola Judicial (Ejud-11), Ruth Barbosa Sampaio; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag; o general do Exército do Comando Militar do Amazonas (CMA), Ricardo Augusto Costa Neves; o coronel aviador Lázaro Andrade Stallone e o advogado Paulo Pinto, da OAB/AM.

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Toda a programação do evento teve transmissão pelo canal do TRT-11 no YouTube. 

Acesse as fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Roumen Koynov

Encontro para aprimorar conhecimento e habilidades relacionadas à gestão de precatórios

43A Secretaria de Execução da Fazenda Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Secefap, recebeu, no dia 1º de fevereiro, a visita institucional de servidores da Central de Precatórios e do Núcleo de Expedição de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O objetivo da visita foi a troca de conhecimentos sobre o fluxo dos procedimentos de expedição e pagamentos de precatórios, bem como sobre o sistema utilizado para o gerenciamento da sua tramitação e migração do legado.

Compareceram ao encontro de trabalho, representando o TJAM: a secretária da Central de Precatórios, Andreia Souza Pinto; a chefe da Seção de Cálculos da Secretaria da Central de Precatórios, Joyce Sigadilha; a diretora do Núcleo de Expedição de Precatórios, Luandy Lemos de Paula, e o analista judiciário Nélio de Melo Júnior.

A diretora da Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, Gabriela Maria Aragão Nery, destacou a importância do intercâmbio de experiências e conhecimentos recíprocos, sempre visando ao aprimoramento dos processos e à gestão eficiente de precatórios entre os dois tribunais.

Outra parceria entre o TRT-11 e o TJAM é o trabalho junto ao Comitê Gestor de Contas Especiais, com o objetivo de promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados relacionados ao cumprimento do regime especial. A última reunião do referido comitê ocorreu em novembro de 2023, conforme notícia veiculada no site do TJAM.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secefap, com edições da Comunicação
Foto: Secefap

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