A parada programada poderá ter duração de 24h.

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Será realizada no sábado, dia 30 de setembro, a parada programada do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e seus satélites no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para instalação de ferramenta de back-up. A parada programada poderá ter duração de 24h, podendo retornar antes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

As comendas representam o reconhecimento pelo trabalho realizado

780Em solenidade promovida na última sexta-feira (22/9), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) homenageou 36 personalidades com a entrega das medalhas Jus et Labor e Mérito Funcional. Na ocasião, magistrados, servidores(as) e instituições de destaque para a sociedade e para a Justiça do Trabalho daquela Região foram homenageadas.

Segundo o presidente do TRT-8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, sobre a entrega da medalha Jus et Labor e Mérito funcional “é o momento de reconhecimento de todos aqueles, de todas que colaboraram para o engrandecimento, para o melhor funcionamento, para o aprimoramento da Justiça do Trabalho. Sem esse apoio a gente não consegue funcionar de forma satisfatória. É importante agradecer e reconhecer quem de fato contribui com a Justiça do Trabalho”.

Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o juiz do trabalho, Sandro Nahmias foi agraciado com a medalha Jus et Labor, no grau de oficial. A homenagem foi proposta pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho e aprovada pelo Conselho da Medalha.

Em 11 de agosto do presente ano (Dia do advogado e magistrado), o juiz Sandro Nahmias também foi agraciado com medalha de honra conferida pela Unidade Jurídica amazonense da Caixa Econômica Federal. A condecoração da CEF representa o reconhecimento da atuação do magistrado com elevado compromisso social, em especial em ações trabalhistas envolvendo programa Minha Casa Minha Vida realizado no município de Presidente Figueiredo, onde atua como juiz titular da Vara do Trabalho. A solenidade de entrega contou com a presença da desembargadora decana do TRT-11 Solange Maria Santiago Morais, compondo a mesa de trabalho da sessão.

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As medalhas conferidas, recebidas com muita emoção pelo juiz Sandro Nahmias, “representam uma colheita de um trabalho realizado com muito zelo em prol da Justiça Social durante seus 28 anos de magistratura”, enfatizou o magistrado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do juiz Sandro Nahmias

Foto: juiz Sandro Nahmias

3ª Turma entendeu que medidas coercitivas atípicas podem ser admitidas para forçar o pagamento da dívida

779O magistrado pode e deve admitir ações de coação ou indução do devedor para cumprimento da obrigação judicial que lhe foi imposta. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios de uma empresa de prestação de serviço terceirizado em Manaus (AM). O processo está em execução há sete anos.

A decisão da Turma Recursal foi por maioria de votos e não é mais passível de recurso porque expirou o prazo no último dia 22 de setembro. O autor da ação é um agente de portaria dispensado sem justa causa em novembro de 2015, que acionou a Justiça do Trabalho para receber as verbas rescisórias. Houve acordo nos autos, mas a empresa não quitou o pagamento parcelado, o que deu início a execução em março de 2016.

Decisão do STF
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes enfatizou que todas as medidas típicas para o pagamento da dívida já foram adotadas, mas se mostraram infrutíferas. Ele contextualizou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria ao julgar a ADI 5941, que reconheceu a constitucionalidade de utilização de medidas atípicas coercitivas, para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Como requisitos essenciais, o STF delimitou a comprovação da efetividade e da proporcionalidade desses atos.”No caso dos autos, relativamente à efetividade da medida, deve se ter em mente que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, presumindo-se, portanto, a urgência para a satisfação”, pontuou.

Outro ponto destacado no julgamento refere-se à interpretação do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. De acordo com o relator, quando há comprovação de que a medida adotada poderá coagir ou mesmo induzir o devedor a quitar o débito, pode-se falar, a princípio, em efetividade do ato judicial, o que guarda correlação não apenas com o disposto no art. 4º, do CPC, que assegura às partes o direito à “atividade satisfativa”, mas com toda a principiologia do processo do trabalho.

Ele acrescentou que, na esfera trabalhista, o magistrado está autorizado, inclusive, a iniciar a execução de ofício, nas hipóteses previstas em lei, dada a natureza alimentar e super privilegiada do crédito devido ao trabalhador. Como exemplos, citou as hipóteses de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sem contar a possibilidade de protesto das dívidas trabalhistas.

Proporcionalidade
Também foi destacado pelo desembargador José Dantas de Góes o alinhamento das decisões judiciais que visam satisfazer o direito do credor com a garantia de direitos constitucionalmente assegurados ao devedor. “Assim, no que tange à proporcionalidade da suspensão da CNH e apreensão do passaporte, verifica-se que não há informações nos autos de que os devedores se utilizem da habilitação para fins econômicos, como instrumento de trabalho”, explicou.

Neste contexto, entendeu que não há violação ao direito de locomoção ou de ir e vir dos devedores, tampouco do direito ao trabalho. Conforme destacado no voto, o que a medida visa é a limitação da comodidade do devedor ao deslocar-se, mas sem impedir o gozo das garantias que lhe são asseguradas pela ordem constitucional.

Entenda o caso
Várias medidas de constrição contra o patrimônio dos devedores foram determinadas pelo juízo de 1º grau.Destacam-se, nos autos, a tentativa de penhora on-line, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e diligência para localizar crédito em outro processo. Além disso, a colaboração do Núcleo de Apoio e Execução e de Cooperação Judiciária em mais de uma oportunidade, a desconsideração da personalidade jurídica com admissão de outra empresa e seus sócios, assim como a consulta de imóveis no sistema RIDFT. Outras consultas infrutíferas foram realizadas nos sistemas Renajud e Infojud, como também ao Bacen e à Jucea, além da pesquisa patrimonial pela ferramenta Sniper.

Notificado para apresentar elementos inéditos para prosseguimento da execução, o trabalhador pediu a suspensão e a apreensão da CNH e do passaporte dos sócios da empresa. Ao ter o pleito indeferido em março de 2023, recorreu por meio de agravo de petição. O acórdão da 3ª Turma que autorizou a adoção das medidas coercitivas atípicas foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 12 de setembro. Assim que for certificado o trânsito em julgado, os autos devem retornar à Vara do Trabalho para prosseguimento das medidas autorizadas em 2º grau.

 

Processo nº 0002222-73.2015.5.11.0004

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A desembargadora corregedora Joicilene Jerônimo Portela e sua equipe de assessoria, composta por Márcio Cândido Pereira Júnior e Paulo Puerpério Batista de Sousa, realizaram, nos dias 25 e 26 de setembro de 2023, a correição ordinária nas Varas de Lábrea, localizada no interior do estado do Amazonas.  Essa ação visa garantir a observância das diretrizes judiciais e avaliar o funcionamento das varas do trabalho nessas regiões remotas, situadas a uma distância impressionante de 852,1 km quilômetros de Manaus, considerando a BR-319.   

                                                                                                                                             WhatsApp Image 2023 09 27 at 12.30.22 mapa    

O destaque desta correição vai além da análise jurídica e administrativa. É importante ressaltar os desafios logísticos enfrentados pela equipe da Corregedoria ao se deslocar para Lábrea. As longas estradas de barro, cobertas de poeira, e as pontes de madeira sobre rios e vales e travessia de rios por balsa representaram verdadeiros obstáculos. Essa jornada desafiadora reflete o compromisso incansável da Corregedoria em garantir que a justiça seja entregue eficazmente, mesmo em regiões distantes e de difícil acesso.

Durante a correição, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela abriu espaço em sua agenda institucional para ouvir advogados, empresários locais e cidadãos, que expressaram suas preocupações e sugestões em relação à atuação da Justiça do Trabalho na Vara de Lábrea. A Corregedora encontrou-se, ainda, com o Prefeito de Lábrea, Gean Barros, e com o presidente da Câmara Municipal, Regifran Amorim..

A logística para chegar à cidade de Lábrea é desafiadora.A falta de transporte aéreo direto torna o deslocamento a Lábrea     um desafio logístico, exigindo que os participantes da correição passem pelo estado de Rondônia antes de retornarem para   o município. Nesse contexto, é importante ressaltar o apoio institucional do TRT 14, que abrange os estados de Rondônia e   Acre, e que colocou à disposição da Corregedora e sua equipe transporte e motorista para facilitar o deslocamento.

Durante a correição, foram examinados a observância das diretrizes na realização do juízo de admissibilidade dos   recursos,  a frequência do comparecimento dos magistrados na sede do juízo, a organização das audiências, os prazos  médios dos processos e a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e do Fluxo Nacional Otimizado de   Procedimentos em 1ª Instância WIKI-VT na tramitação dos processos.

É importante destacar que a realização de correições nas varas do interior do Amazonas é de extrema relevância, pois permite que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) possa conhecer a realidade enfrentada por magistrados e servidores nessas localidades, contribuindo tanto para o aprimoramento do sistema judiciário como para a entrega eficiente da justiça à comunidade que depende desses serviços.

A correição na Varas de Lábrea representa um esforço significativo para aprimorar a prestação jurisdicional no interior do Amazonas, superando obstáculos geográficos e logísticos. A Corregedoria continua comprometida em ouvir as necessidades das comunidades e em garantir que o sistema de justiça funcione eficazmente em todas as regiões do estado, independentemente dos desafios enfrentados.

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Equipe da Secretaria da Corregedoria.

 

Reunião dá prosseguimento a parcerias que criam estruturas para ampliar acesso da população aos serviços do judiciário

778Representantes do Poder Judiciário e órgãos estaduais, federais e municipais estiveram nesta quinta-feira 21/9, na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para iniciar tratativas visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) que proporcionam acesso aos serviços judiciários, no Amazonas. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) quanto o TJAM já têm PIDs beneficiando comunidades do interior. O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva participou da reunião.

Os PIDs foram estabelecidos pela Resolução 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de ampliar o acesso da população à Justiça. Em agosto, o TRT-11 firmou acordo para a instalação de um PID com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) dentro de um Acordo de Cooperação Técnica do TRT-11 com o TRT-14 (RO) e que contempla 750 comunidades indígenas da Amazônia.A Prefeitura de Boca do Acre também aderiu a esse acordo para a instalação de um PID naquele município. Em julho, a parceria foi oficializada com o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), beneficiando os municípios de Iracema, Baliza, Caroebe, Amajari, Normandia, Uiramutã, Santa Maria do Boiaçu e Cantá.

Representantes

Pelo TRT-11, além do presidente, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participaram da reunião, a juíza – auxiliar da presidência do TRT, Carolina Lacerda França e a secretaria-geral judiciária, Devane Batista Costa. Por parte do TJAM participaram, a presidente do Tribunal, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o desembargador João se Jesus Abdala Simões; a presidente da Comissão da Gestão de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça e desembargadora Vânia Marques Marinho.

A reunião contou ainda com a presença do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE/AM), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; do prefeito de Manaquiri e vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Jair Souto; do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso; da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), magistrada Lídia de Abreu Carvalho Frota; do defensor público e coordenador da Defensoria Digital da Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), Marcelo Pinheiro; do juiz de Direito, Roberto Santos Taketomi; e representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e de Setores administrativos do TJAM.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com informações do TJAM

Fotos: Andréia Guimarães

 

A contratação inédita no tribunal ocorreu por meio do cumprimento alternativo de cota de aprendizagem

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Com as boas-vindas oficiais da desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais, no exercício da Presidência, nove jovens aprendizes foram recepcionados para iniciarem suas atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na manhã da última segunda-feira (25/9). Eles são os primeiros estudantes que terão a oportunidade de atuar no tribunal por intermédio do programa Aprendiz no Trabalho, de iniciatva do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem do TRT- 11.

Pioneiros do programa, os jovens já entraram para a história do TRT-11 e vão cumprir a parte prática da aprendizagem profissional pelo período de seis meses. A expectativa é que, nas próximas edições, seja disponibilizado um quantitativo maior de vagas, para contemplar o maior número possível de áreas do Tribunal.

A juíza auxiliar da Corregedoria do TRT-11, Yone Silva Gurgel Cardoso, destacou aos jovens que a chegada deles ao Tribunal é um marco, pois, ao mesmo tempo em que cobra das empresas, o órgão dá o exemplo e uma resposta à sociedade inserindo os aprendizes em seus quadros. “Antigamente se dizia que era preferível ter uma criança trabalhando cedo do que caindo na marginalidade e eles, por causa do Programa Jovem Aprendiz, são o exemplo de que há outro caminho a ser seguido que é o da educação”, destacou a magistrada.

O vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa, apresentou as atribuições da Escola na formação de magistrados e servidores. Ele colocou a estrutura da Ejud11 de cursos e da biblioteca à disposição dos novos colaboradores da Justiça do Trabalho. Também participaram da acolhida a juíza auxiliar da Presidência, Carolina de Souza Lacerda Aires França, a secretária-geral da Presidência, Neila Hagge Belloni de Medeiros, o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), Alfredo Melo da Silva, o diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (Codepe), Lucas Ribeiro Prado, a diretora da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos (Cocev), Lenúbia Alcântara Abdel Aziz, além de demais servidores da casa.

A ambientação aconteceu no auditório do prédio anexo do TRT-11, na Rua Tefé, bairro Praça 14, zona centro-sul de Manaus. No final da programação, os jovens participaram de uma dinâmica inclusiva coordenada pela assistente social do TRT-11, Érica Silva Meneses. O objetivo da atividade foi conhecê-los melhor e escutar as expectativas e sonhos de cada um, ao ingressarem no Tribunal por esse programa.

Sonho antigo

Iniciativa do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem do TRT- 11, o programa Aprendiz no Trabalho é um sonho antigo da instituição. É o que relata a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil – representante do 2º Grau e corregedora regional. “Por meio do projeto Aprendiz no Trabalho, o TRT-11 assume o papel de entidade concedente da parte prática da aprendizagem, abrindo as portas para receber jovens contratados como aprendizes pelas empresas privadas. Assim, o tribunal oferece as unidades judiciárias e administrativas do TRT-11 como espaço para que eles tenham sua primeira experiência profissional e formativa no âmbito da aprendizagem profissional”, explicou. Devido a compromissos de correição ordinária em Varas do Trabalho no interior do Amazonas, a magistrada não pôde participar da acolhida aos estudantes.

Para a contratação dos aprendizes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) atuou como entidade formadora, enquanto a empresa Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda. é a contratante dos aprendizes. Para tanto, a empresa assinou um termo de compromisso junto à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AM) para cumprimento alternativo da cota.

Expectativa de ampliação das vagas

O estímulo à aprendizagem profissional está em sintonia com a perspectiva de proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, além de mostrar um caminho viável de combate ao trabalho infantil. A Constituição Federal proíbe o trabalho de crianças e adolescentes, exceto na condição de aprendiz acima dos 14 anos.

De acordo com o diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), Lucas Ribeiro Prado, o edital de contratação pelo programa Aprendiz no Trabalho tem validade de 12 meses e qualquer empresa que tenha interesse pode se habilitar. Ele informou, ainda, que o tribunal está buscando meios para contratar jovens aprendizes diretamente. Neste primeiro momento, por se tratar de uma iniciativa inédita no âmbito do TRT-11, ainda está sujeita a adaptações.

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 Confira a galeria de imagens no Flickr.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina e Paula Monteiro
Fotos: Renard Batista


 

729Em atenção ao convite da Prefeitura Municipal de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) prestigiou, na última terça-feira 19/9, a inauguração da Sala de Bem Estar do Servidor da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). Representaram o tribunal, a juíza auxiliar da presidência, Carolina Lacerda França, a diretora da Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau), médica Karla Petruccelli Israel e a assistente-chefe da Codsau, Ednéia Silva dos Santos.

A comitiva do TRT-11 visitou as instalações da Sala e conheceu as funcionalidades dos equipamentos de automassagem , além de ter acesso aos relatórios de experiências anteriores de instalações similares em outros órgãos da administração pública . É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que possui ambiente similar desde 2022 e onde a avaliação por parte dos usuários das instalações é bastante positiva.

Foram apresentadas ainda informações referentes à redução de absenteísmo (falta ao trabalho por problemas de saúde) e lesão por esforço repetitivo propiciadas pelas pausas durante o trabalho para realização de relaxamento e automassagem, comprovando os benefícios à saúde e produtividade dos usuários desses espaços.

O prefeito de Manaus David Almeida, ao descerrar a placa de inauguração da Sala de Bem Estar, anunciou a proposta de replicar o modelo em outros órgãos da administração pública municipal como um sinal de valorização aos servidores. Também é consenso das representantes do TRT-11 presentes à inauguração que seria extremamente benéfica a instalação de ambientes semelhantes nas unidades do Tribunal no Amazonas e em Roraima, por tratar-se de proposta adequada ao cumprimento das Metas de qualidade de vida do servidor no CSJT, da Agenda 2030 da ONU e do planejamento estratégico da Gestão 2023-2024 do TRT da 11ª. Região.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Em audiência na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram durante a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

728A emoção marcou um acordo trabalhista homologado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no último dia 20 de setembro. Em audiência conduzida pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Correa, uma empresa de ônibus aceitou pagar R$ 157 mil à viúva e às três filhas de um motorista falecido aos 55 anos em um acidente de trabalho. A primeira parcela do acordo já foi paga por meio da liberação dos depósitos recursais e o restante será dividido em quatro parcelas previstas para pagamento de setembro a dezembro deste ano, no último dia útil de cada mês..

Realizado durante a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu de 18 a 22 de setembro, o acordo solucionou o processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) há quatro anos. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 50%.

Após a solução conciliatória, elas choraram ao saber que no 29 de setembro.será paga a próxima parcela: Foi nessa data que, no ano de 2018, o motorista sofreu o acidente de trabalho no km 176 da Rodovia AM-010, próximo à Vila de Lindoia, no município de Itacoatiara (AM). O ônibus que dirigia se chocou contra um táxi e no total seis pessoas faleceram em decorrência da colisão.


Sobre o processo

Em junho de 2019, a viúva e as três filhas ajuizaram a ação no TRT-11 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência do acidente fatal que vitimou o trabalhador quando estava em serviço. Ele exerceu a função de motorista de ônibus no período de 18 de março de 1999 a 29 de setembro de 2018. No total, os pedidos totalizaram mais de R$ 1 milhão.

Na sentença proferida em 10 de fevereiro de 2020, a empresa de ônibus foi condenada a pagar R$328,7 mil. Houve recurso por parte da reclamada e a 1ª Turma do TRT-11 deu provimento parcial,em 18 de maio de 2021, reduzindo a condenação para R$ 200 mil. Houve novo recurso e os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi mantida a decisão de 2º grau. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 9ª Vara do Trabalho de Manaus, tendo início a fase de execução.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Somente em pagamento de acordos direto aos trabalhadores foram repassados R$ 6 milhões

696Por meio de acordos e outras ações durante a XIII Semana Nacional da Execução Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) movimentou mais de R$ 30 milhões. A Semana Nacional de Execução Trabalhista ocorreu entre 18/9 e 22/9 e no TRT-11 foram realizadas mais de 1,6 mil audiências de conciliação com o atendimento de 5,5 mil pessoas, sendo que R$ 6 milhões se referem à conciliação em processos de execução.

Integrando os R$ 30 milhões, encontram-se ações de expedição de 1.300 alvarás em pagamentos diretamente aos exeqüentes, tanto no sistema SIF quanto no sistema SISCONDJ, que quitaram créditos trabalhistas que compunham execuções que tramitavam nas Varas, como também integram o montante acima os valores arrecadados no leilão de bens móveis e imóveis, realizado em 18/09/2023, na quantia de R$ 3,7 milhões e, ainda, o produto de outros atos executórios, tais como inclusão de executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o cumprimento de 99 mandados judiciais, valores pagos em Precatórios (R$1.026.756,58) e RPV’s (R$525.746,05), encargos previdenciários no valor de R$754.952,27 e R$92.568,14 referente a imposto de renda e custas processuais e valores decorrentes do Projeto Garimpo. Essas ações tiveram o uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis, em especial SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, que envolve bloqueio de quantias, veículos e pesquisa de bens de executados.

Entre os acordos firmados na Semana, os destaques são: o acordo de R$ 399 mil, homologados na Vara do Trabalho de Parintins, dos processos referentes às ações de trabalhadores em situação de doença grave, que trabalharam para o Boi Bumbá Garantido. Também foi acordado na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, o pagamento de R$ 374 mil de horas extras para um empregado de empresa de transporte, que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h30. E a 11ª Vara do Trabalho, também conseguiu acordo para o pagamento de R$ 40 mil a um operador de guindaste que foi cobrado pela empresa contratante por um acidente que danificou uma retroescavadeira.

Com o slogan “A Justiça além dos números: Processos são vidas “a campanha foi altamente positiva, segundo a juíza coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), tendo contado com o esforço conjunto de todas as Varas do Trabalho deste Regional, Manaus, Boa Vista e municípios do interior do Estado, CEJUSC’s (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) das capitais de Manaus e Boa Vista, DECON (Divisão de Execução Concentrada), da qual fazem parte as seções de Hasta Pública e Mandados Judiciais de Manaus e DIPEP (Divisão de Pesquisa Patrimonial), ficando, desta forma, registrado o comprometimento e o trabalho coletivo de todos os que compõem a Justiça do Trabalho da 11ª Região.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com informações da Decon
Arte; CSJT

 

 

Trabalhador era cobrado por supostos danos causados a uma retroescavadeira no uso de um guindaste

  

727Acordo firmado no primeiro dia de conciliação da Semana da Execução Trabalhista que iniciou em 18/9 beneficiou trabalhador com uma indenização de R$ 40 mil. O acordo foi resultado de audiência presidida pela juíza do Trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.

O resultado põe fim à execução do processo restituindo ao trabalhador um desconto indevido cobrado pela empresa em razão de um acidente ocorrido em agosto de 2017. O operador de guindaste manuseava o guincho que carregava uma retroescavadeira quando aconteceu o acidente.

O TRT-11 reconheceu que a prova documental apresentada pela empresa não trazia o detalhamento de quais danos foram causados ao veículo, com respectivo valor individualizado da peça avariada e da mão de obra para o reparo. Durante o curso do processo, a empresa também não apresentou quais danos foram causados à passarela pública. Desta forma, a Justiça do Trabalho afastou a responsabilidade do trabalhador, determinando a devolução do valor descontado indevidamente.

Durante audiência realizada em formato virtual, a empresa e o operador de guindaste chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 40mil, encerrando o conflito trabalhista. Participaram as partes e os respectivos advogados.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com informações da 11ª Vara do Trabalho

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