Trabalhadores podem solucionar conflitos de forma consensual, mesmo antes de ajuizar uma ação

19Os trabalhadores dos estados do Amazonas e de Roraima contam com uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes mesmo de recorrerem à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), permite que as partes busquem um acordo com o apoio de profissionais especializados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em um ambiente seguro, estruturado e voltado ao diálogo. Em 2025, o Cejusc de 1º Grau do TRT-11 registrou 60 processos, média de cinco por mês.

A coordenadora do Nupemec e do Cejusc de 2° grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a iniciativa demonstra que as negociações trabalhistas podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive antes da entrada de uma ação na Justiça do Trabalho. A magistrada destaca que o Cejusc atua exclusivamente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional, mas sem interferir no conteúdo dos acordos.

“As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo por meio da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso célere à Justiça”, enfatiza.

Para esclarecer sobre o funcionamento do serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma cartilha com o objetivo de construir a chamada “política do não processo”. Por meio dessa modalidade, se busca resolver os conflitos antes que eles se transformem em mais um número nos autos, incentivando um novo hábito fundamentado no exercício do diálogo. Confira AQUI.

Como fazer a solicitação

Voltada especialmente para casos em que os envolvidos se mostram dispostos a negociar antes de ingressar com um processo judicial, tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar uma sessão de mediação no âmbito dos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O advogado pode peticionar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe "Reclamação Pré-Processual - RPP", código n.º 11875 das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Para os trabalhadores, a solicitação da mediação pré-processual também é um procedimento simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao), anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito.

Caso prefiram, os trabalhadores podem comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é realizado pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista. Os contatos são os telefones (92) 3627-2118 / 2119 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 20

Depois do envio, o pedido vira uma Reclamação Pré-Processual (RPP), sendo analisado e encaminhado a um juiz ou desembargador. A partir daí, a equipe do Cejusc entra em contato para agendar a sessão de mediação. Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação deve ser conduzida diretamente por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Já se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, o procedimento é convertido em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Caso contrário, o procedimento é encerrado como reclamação pré-processual, sem que se inicie um processo judicial formal. Ou seja, para dar continuidade à demanda trabalhista, será necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Benefícios

Além de oferecer uma solução rápida, sem cobrança de custos processuais e desburocratizada para os conflitos trabalhistas, a mediação pré-processual tem colaborado significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo a diretora da coordenadoria do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, Andressa Lorena Machado Tavares, essa prática tem evitado disputas judiciais que acarretam custos com pessoal, estrutura, tempo e, sobretudo, desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses sem solução aparente, mas estão abertas ao diálogo e se sentem mais seguras em contar com o apoio do judiciário para escutar e validar a negociação. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível ingressar com o processo regular”, ressalta.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Após fim de recesso forense, Tribunal retoma a contagem de prazos processuais

18As audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assim como o curso dos prazos processuais, serão retomados nesta quarta-feira (21/1). As sessões de julgamento das Turmas Recursais, do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas retornarão em fevereiro, na sede do Regional em Manaus.
O TRT-11 retomou suas atividades em 7 de janeiro de 2026 com o fim do recesso forense – período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 – conforme Art. 62 da Lei 5.010/1966. Prazos, audiências e sessões de julgamento seguiram suspensos até hoje, 20 de janeiro.

Pauta das audiências
Além das 19 Varas do Trabalho do TRT-11 em Manaus, as 10 Varas no interior do Amazonas e as três de Boa Vista/RR também voltam a realizar audiências a partir de amanhã (21/1).A pauta das audiências de cada Vara pode ser consultada no portal do TRT-11, no menu Serviços – Consulta de Pautas, indicando os dados solicitados. https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas.

Sessões das Turmas Recursais
Quanto às Turmas Recursais, a Primeira Turma Recursal abrirá os trabalhos dia 3/2 (terça-feira), a Segunda Turma terá sessão em 9/2 (segunda-feira) e a Terceira Turma em 12/2 (quinta-feira). Todas as sessões ocorrem a partir das 9h. O calendário das Turmas está disponível no portal do tribunal, no menu Serviços.
As sessões das Turmas podem ser acompanhas pelos respectivos canais no YouTube:
1ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
2ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
3ª Turma: Acesso o Canal do Youtube AQUI
 
Sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas I e II
O Pleno do TRT-11 realizará sua primeira sessão colegiada no dia 6/2, no térreo da sede do Tribunal. A sessão da Especializada I será em 11/2 e a da Especializada II ocorrerá em 25/2. Todas as sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9h.
Confira aqui também o calendário das sessões de julgamento do Pleno e Seções Especializadas I e II.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/calendarios/calendario-sessoes


Todas as sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas são transmitidas ao vivo pelo canal do Pleno no Youtube:
https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50>

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

Iniciativa fortalece a identidade organizacional com relatos e memórias

15 Com o objetivo de valorizar os servidores e servidoras que ajudaram a construir a história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o calendário institucional de 2026 reúne relatos e imagens da campanha “Vozes da Experiência”, que celebram trajetórias marcadas pela dedicação, pelo compromisso e pelo orgulho de servir à Justiça do Trabalho. São histórias de pessoas que, com mais de três décadas de atuação no TRT-11, contribuíram para o fortalecimento da instituição e continuam a inspirar novas gerações.

O produto foi desenvolvido pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. Ao todo, 32 servidores se inscreveram na campanha e todos estão homenageados em um livreto institucional. Dentre eles, 12 foram selecionados para compor o calendário de 2026, atendendo a critérios objetivos.

Os produtos desenvolvidos na campanha têm como propósito valorizar os servidores que integram o TRT-11 e estão alinhados aos Eixos da Gestão do biênio 2024-2026. Em especial, dialogam com o eixo 7 – “Humanização nas Relações de Trabalho”, proposto pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que destaca a relevância da valorização do capital humano e do fortalecimento de um ambiente laboral equilibrado e acolhedor.

Proposta do calendário

O calendário de mesa, produzido anualmente pela Coordenadoria de Comunicação Social, ganhou em 2026 uma abordagem integrada à política de valorização de pessoas do TRT-11. Fruto da campanha “Vozes da Experiência”, o calendário de mesa reuniu 12 servidores e servidoras, seguindo critérios objetivos, considerando primeiramente o tempo de serviço e, em seguida, a idade. Confira a versão virtual AQUI.

16

Para garantir a representatividade, a seleção contemplou: cinco servidores das unidades administrativas, cinco das unidades judiciárias de Manaus, um servidor de Vara do Trabalho de Boa Vista e um servidor de Vara do Trabalho do interior do Amazonas. 

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social, Andreia Nunes, ressaltou o empenho da unidade em dar forma ao projeto. “A Coordcom organizou o conteúdo, realizou o registro fotográfico e estruturou a apresentação dos servidores com o cuidado de traduzir essas trajetórias em um calendário claro, equilibrado e visualmente interessante, valorizando cada história da melhor maneira possível”, afirma.

Já a diretora da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, Keine Barbosa, destaca que a iniciativa reforça o compromisso da administração com a valorização do capital humano. Segundo ela, reconhecer a trajetória dos servidores mais antigos é uma forma de fortalecer a identidade institucional e promover um ambiente de trabalho mais acolhedor e inspirador para as novas gerações. 

Livreto institucional

Além do calendário, o livreto institucional elaborado como parte da campanha “Vozes da Experiência” reúne e homenageia os 32 servidores que se inscreveram, todos com mais de três décadas de dedicação ao TRT-11. A publicação vai além de um registro formal, tornando-se um espaço de reconhecimento e valorização das trajetórias que ajudaram a construir a história da instituição. Leia a publicação AQUI.

“Cada servidor e servidora tem uma história única, feita de desafios superados, aprendizados e conquistas que moldam, em conjunto, a trajetória desta instituição. Este livreto é um tributo a essas histórias”, enfatiza o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, na apresentação do livreto.

Elaboração

O calendário e o livreto foram idealizados pela juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da Presidência do TRT-11, e desenvolvidos pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. A capa, o projeto gráfico e a diagramação ficaram sob a responsabilidade dos designers Thais Mannala e Carlos Andrade, da Seção de Marketing e Publicidade, que deram forma visual à proposta e transformaram a iniciativa em um produto institucional.

17

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Carlos Andrade

Sentença considerou correta a demissão e aplicou multa por má-fé ao trabalhador

Resumo:
• A 6ª Vara do Trabalho de Manaus considerou correta a demissão de vigilante que gravou vídeo com arma de fogo, por violação grave das normas de segurança.
• O juízo entendeu que a atitude rompeu a confiança necessária ao vínculo de emprego.
• Mesmo o trabalhador alegando desconhecimento do código de ética da empresa, a atitude foi considerada grave e a justa causa foi mantida.

14 A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um vigilante que pedia a reversão de sua dispensa por justa causa contra empresa de segurança. A decisão é do juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira.

No processo, o trabalhador alegou que a punição com a dispensa por justa causa teria sido desproporcional ao ato praticado por ele, e que resultou na demissão. Ele gravou, com o telefone funcional da empresa, um vídeo no qual aparece portando arma de fogo e fazendo ameaças contra sua esposa.

A empresa considerou a atitude incompatível com as normas de segurança da profissão e demitiu o vigilante por justa causa. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho tentando a reversão da justa causa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a função de vigilante é regulada por normas rigorosas de segurança e exige comportamento responsável, equilíbrio emocional e estrita observância às regras legais e contratuais. Para o juiz, a conduta do empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, justificando a aplicação da justa causa.

“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, tais como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca. Mais do que uma infração disciplinar, trata-se de um ato socialmente reprovável, que reforça padrões de violência e dominação ainda presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela opressão de gênero”, afirmou o juiz Igor Cansanção.

Defesa

Durante a instrução do processo, foram ouvidos o trabalhador, a empresa e as testemunhas. O trabalhador confirmou a gravação do vídeo e afirmou, em sua defesa, que não tinha conhecimento do código de ética da empresa, sustentando que a conduta não justificaria a aplicação da justa causa.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado destacou que a gravidade do ocorrido não depende do conhecimento técnico do reclamante sobre o código de ética da empresa ou do conteúdo de sua formação profissional. “É evidente que a ameaça de violência, especialmente envolvendo o uso de arma de fogo, configura conduta inaceitável e absolutamente incompatível com a função exercida. Ao agir dessa forma, o reclamante atentou contra princípios básicos de respeito, dignidade e integridade física, valores que norteiam não apenas a relação de trabalho, mas também a convivência em sociedade”, afirmou na sentença.

Para o juiz, mesmo sem o envio do vídeo a terceiros, o simples fato de produzi-lo com equipamento da empresa e com conteúdo ameaçador já caracteriza falta grave, especialmente diante dos riscos à segurança das pessoas e à imagem da empregadora.

Multa por má-fé

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé. Esse termo é utilizado quando a parte usa o processo de forma inadequada, por exemplo, tentando alterar a verdade dos fatos ou buscando vantagem indevida.

No caso, o magistrado entendeu que o trabalhador tinha plena ciência da gravidade de sua conduta, mas ainda assim iniciou a ação na Justiça do Trabalho com argumentos incompatíveis com as provas do processo. Em razão disso, foi aplicada multa correspondente a 5% do valor da causa, em favor da empresa. O trabalhador obteve o benefício da justiça gratuita, que isenta do pagamento de custas processuais, porém a multa por litigância de má-fé permanece válida.

A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

13

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu este ano alterações significativas na Resolução CSJT Nº 247/2019, que rege o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT). O sistema é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, à custa do orçamento da União.

As alterações foram estabelecidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Entre as principais alterações está o reajuste dos valores dos honorários para os profissionais que atuam em perícias e assistências judiciárias gratuitas na Justiça do Trabalho. O valor máximo para honorários periciais foi elevado para R$ 1,5 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o limite anterior de R$ 1 mil.

 

 #Paratodosverem: Mãos de pessoas em trajes formais analisam documentos e gráficos sobre uma mesa, em um ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO