O acordo firmado garantiu reparação à família e evitou o prolongamento da disputa judicial

491Um acordo celebrado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista põe fim à ação de indenização ajuizada em razão da morte de empregado em acidente de trabalho. O ajuste foi realizado entre os familiares do trabalhador falecido e a empregadora, uma empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, em Boa Vista.

O profissional foi contratado como auxiliar de torneiro mecânico em outubro/18 e dispensado em dezembro/23, quando passou a exercer a função como prestador de serviços, sem vínculo empregatício. Em agosto/25, sofreu acidente de trabalho vindo a óbito. No mesmo mês, a família ingressou com a ação trabalhista em busca de reparação.

Além de indenização por danos morais e materiais, os familiares pediram reconhecimento de vínculo de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias, além de saldo de salário e multa pelo atraso no pagamento da rescisão. Também, buscaram o pagamento de pensão mensal aos dependentes e indenização vitalícia.

Andamento

Distribuída em agosto/25 para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação, foi de início, encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para tentativa de conciliação. Entretanto, a negociação não teve êxito, tendo o processo retornado à Vara de origem para realização de audiência inaugural.

Após uma primeira audiência sem acordo, o processo prosseguiu com audiências designadas para a produção de prova pericial e depoimento de testemunhas. O diálogo entre as partes avançou e empresa e familiares do trabalhador iniciaram negociações com a apresentação de proposta e contraproposta de acordo.

Com o avanço das negociações entre as partes, foi marcada uma nova audiência de conciliação, que terminou com a celebração de um acordo e o encerramento da ação.

Conciliação

Em 16 de junho de 2026, durante a audiência por vídeoconferência, as partes firmaram acordo no valor total de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais e materiais. Por se tratar de uma indenização, o valor será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

O pagamento será feito em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil cada. Também prevê o acordo, quatro pagamentos adicionais de R$ 20 mil, que serão realizados na primeira parcela e, posteriormente, a cada 12 meses, totalizando quatro parcelas extras ao longo do período de quitação. A primeira parcela vence em 7 de julho de 2026, e as demais deverão ser pagas no dia 7 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

Caso haja atraso no pagamento das parcelas, incidirá multa diária de 1% sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 15 dias. Se o pagamento não for realizado após esse prazo, todas as parcelas restantes poderão ser cobradas de uma só vez, com acréscimo de multa de 30% sobre o saldo devedor.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, com a assistência do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. A conciliação foi concluída em nove meses, da distribuição da ação até o acordo entre as partes, mostrando que o diálogo pode acelerar a solução do processo.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos sobre uma mesa com documentos e canetas, em um escritório com elementos da área jurídica, como uma balança da Justiça e estantes ao fundo. A cena simboliza um acordo, confiança e a solução consensual de um conflito.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Trabalhadores e empregadores devem prevenir e combater a prática que é ilegal e pode gerar responsabilização trabalhista

489Com a aproximação das eleições, um tema merece atenção de toda a sociedade: o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm papel importante na prevenção dessa prática, que viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o voto livre e secreto.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, no período de janeiro de 2024 a junho de 2026, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir que a liberdade política dos trabalhadores seja respeitada durante o período eleitoral. Segundo ele, o objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. "A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis", afirmou. O magistrado acrescentou que, nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.

Como identificar o assédio eleitoral

Nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

O que fazer em caso de assédio

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O portal da Ouvidoria do TRT-11 também recebe denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. Acesse: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: CSJT/TST

Em caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20).

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

"De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares", afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Direito assegurado pela CLT permite dar entrada com processos trabalhistas de forma simples e prática, de forma presencial ou online

486Os trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) de forma gratuita e sem necessidade de advogado. O serviço de tomada de reclamatória, também chamado de atermação, pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), no Fórum de Boa Vista (FTBV), ou de forma online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante preenchimento de formulário virtual. Para mais informações, acesse a área do serviço de ação trabalhista (atermação), disponível no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao.

Para dar início a uma reclamação trabalhista é necessário apresentar documentação que comprove a relação de emprego e permita a identificação das partes envolvidas. Entre os principais documentos estão a Carteira de Trabalho Digital (CTPS), um documento de identidade (RG, CPF ou CNH), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço completo da empresa, além de provas dos fatos como contrato, termo de rescisão, recibos e outros documentos relacionados.

Esse serviço é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 791, que prevê o chamado “jus postulandi” (direito de pedir), em que o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, assegurando acesso gratuito e direto ao Judiciário. Dessa forma, quem não tem condições de arcar com custos advocatícios pode propor as demandas pessoalmente e acompanhá-las até o fim de maneira simples e prática.

De acordo com a juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, auxiliar da presidência do TRT-11, a atermação atua como instrumento de democratização da Justiça do Trabalho, especialmente para populações que vivem em áreas de difícil acesso no Amazonas e em Roraima. "Esse serviço garante facilidade no acesso à Justiça do Trabalho, com atendimento gratuito e voltado principalmente para processos de menor complexidade. Com isso, ampliamos o alcance da Justiça e asseguramos que os direitos trabalhistas sejam efetivamente garantidos."

Atendimento

Em Manaus (AM), o atendimento presencial é realizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, com contato pelos telefones (92) 3627-2003 e 3627-2121 ou pelo WhatsApp (92) 98528-0708. Já em Boa Vista (RR), o serviço está disponível no térreo do Fórum Trabalhista, situado na Avenida Benjamin Constant, 1853, Centro, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7460 ou pelo WhatsApp da Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista: (95) 7400-6210.487

No interior do Amazonas e de Roraima, onde não há Vara do Trabalho, o atendimento pode ser realizado durante as ações da Justiça Itinerante do TRT-11 ou por meio de formulários eletrônicos de atermação disponibilizados nos portais oficiais do Tribunal: Formulário de Atermação — Interior do Amazonas e Formulário de Atermação — Interior de Roraima.

Os atendimentos para esclarecimento de dúvidas trabalhistas e registro de novas reclamações também são realizados de forma itinerante no Amazonas e em Roraima. Essa modalidade ocorre por meio de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), que disponibilizam unidades móveis para o serviço. Nessas ações, um servidor da Justiça do Trabalho garante suporte direto à população durante os atendimentos.

Balanço

Em 2025, os serviços de atermação e atendimentos presenciais da TRT-11 registraram números relevantes tanto no Amazonas quanto em Roraima, com um total de 2,5 mil processos protocolados e 6 mil atendimentos voltados à orientação sobre direitos trabalhistas. Desse total, no Amazonas foram contabilizados 1,2 mil processos, além de 4,4 mil atendimentos realizados no Fórum Trabalhista de Manaus e 12 registros no ônibus da Justiça Itinerante do Tjam, em parceria com a Justiça do Trabalho. Em Roraima, os resultados foram 1,5 mil orientações presenciais, 1,2 mil processos protocolados e 2,8 mil atendimentos ao longo do ano, incluindo os realizados em parceria com a “Carreta do Direito” da DPE/RR, com 12 processos e 56 orientações trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

O encontro terá a presença do ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos, e promoverá o diálogo entre os integrantes da magistratura, da advocacia, do MPT, além de servidores públicos e do meio acadêmico

484Com o intuito de fortalecer a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebe, em 7 de agosto, o projeto "Café com o Ministro". Realizado com o apoio do Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT-11, o evento ocorrerá das 9h às 12h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O projeto é uma iniciativa inspirada em uma experiência desenvolvida pelo TRT da 24ª Região (MS), reconhecida nacionalmente e premiada pelo Prêmio CNJ Conciliar é Legal. O “Café com o Ministro” promove encontros presenciais para incentivar a troca de experiências e fortalecer a cooperação entre magistrados, servidores, advocacia, Ministério Público do Trabalho e demais instituições do sistema de Justiça. O evento representa uma ação estratégica de fortalecimento da cultura da paz no âmbito da Justiça do Trabalho.

"O 'Café com o Ministro' cria um ambiente propício ao diálogo e ao compartilhamento de boas práticas, permitindo a construção conjunta de soluções para os desafios da conciliação. Também reforça o papel dos Cejuscs-JT como instrumentos de pacificação social, aproximando a Justiça da sociedade por meio de uma atuação mais consensual, eficiente e humanizada", afirma a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Nupemec e do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

Durante o evento, o ministro do TST Caputo Bastos conduzirá um diálogo sobre práticas conciliatórias, mediação, cooperação institucional e os desafios para a ampliação dos métodos consensuais de solução de conflitos. O evento é destinado a integrantes da magistratura, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, servidores públicos e comunidade acadêmica. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do Sistema de Inscrição em Eventos Judiciais (Sisejud) da Ejud11.

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Evento: Café com o Ministro
Data: 7 de agosto
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus (AM)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Artes: Danilo Moutinho

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