Canais no AM e em RR podem ser acionados em casos de ameaça de demissão, transporte ilegal de trabalhadores, retaliação ou impedimento para votar

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) institui plantão especial para atender casos urgentes de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Portaria nº 340/2026/SGP, assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em 29 de setembro, e tem como objetivo assegurar resposta judicial a situações urgentes que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores no contexto das eleições.

O plantão, no domingo de votação, poderá ser acionado, por exemplo, em situações em que o empregador manifeste que não permitirá a liberação de empregados para votar. Também podem chegar à Justiça do Trabalho pedidos relacionados a ameaças de dispensa, retaliações, propaganda eleitoral no local de trabalho e orientações do empregador sobre candidatos, partidos e programas políticos.

 

 

Canais de denúncia

O TRT-11 possui os seguintes canais para receber denúncias relacionadas ao assédio eleitoral:

(92) 98416-8682 para denúncias no Amazonas

(95) 98411-1829 para denúncias em Roraima

O portal da Ouvidoria do TRT-11 também tem um canal permanente para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Além disso, os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral. Também podem ser apresentados ao Judiciário pedidos específicos de medidas inibitórias de assédio eleitoral.

Casos urgentes

“Vamos receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho como tentativa de compra de voto, abuso de poder econômico, ameaça no trabalho, transporte ilegal de trabalhadores para voto, entre outros casos que sabemos que ocorrem durante as eleições. Aqui em Roraima já estamos recebendo algumas denúncias”, afirma o juiz do Trabalho Igo Zany, designado para atuar em RR.

O plantão já funcionou em eleições anteriores, mas foi aperfeiçoado para os atendimentos em 2026. Os magistrados plantonistas receberam treinamento específico e tiveram acesso a uma pesquisa sobre o tema conduzida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT.

Saiba mais sobre a campanha nacional de combate ao assédio eleitoral “No Meu Voto Mando Eu”

 

Serviço: Recebimento de denúncias de assédio eleitoral
Período: 28 de setembro a 4 de outubro de 2026
Finalidade: atendimento de medidas urgentes relacionadas a casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Denúncias no AM: (92) 98416-8682
Denúncias em RR: (95) 98411-1829

Ambos sistemas já foram restabelecidos. Polícia Federal e a ANPD foram informadas

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente.

Consulte se seus dados foram acessados

Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.

O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo o acesso foi identificado.

No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi realizado imediatamente.

 

 

Consulte seus dados

Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho.

A página informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom TST

 

Dados inéditos de estudo qualitativo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT apontam crescente utilização de ambientes digitais para a prática

717Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados na última segunda-feira (28/9), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.

Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.  

A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.

O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Acesse aqui o sumário da pesquisa.

Comprovação envolve diferentes fontes

O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.

Processos com dois ou mais réus 

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada. Com base em dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser 19 apontados como praticantes do assédio eleitoral.

Conforme o relatório, essa pluralidade aparece principalmente em duas situações: nas relações de terceirização, em que são acionados o empregador e o tomador dos serviços; e nos processos em que pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são nominalmente incluídas, além das empresas. Isso traduz, segundo os pesquisadores, o caráter pessoal que a prática do assédio eleitoral pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.

Maioria das ações é movida pelos próprios trabalhadores

A pesquisa qualitativa também identificou que a maioria dos demandantes das ações (88%) foram pessoas físicas. Entre esses, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os dados mostram uma diferença relativamente pequena entre os dois grupos, com maior presença de homens entre os autores individuais. Essa distribuição descreve exclusivamente a composição, por sexo, das pessoas físicas que figuram no polo ativo dos processos analisados e não permite inferir diferenças na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.

Prática varia conforme agente e tipo de pressão

Em relação a quem pratica o assédio eleitoral, a pesquisa identificou quatro modalidades, de acordo com os agentes envolvidos e a forma como a pressão é exercida.

A mais comum é a vertical, quando o assédio parte de superiores, como empregadores ou gestores. Nesses casos, a posição hierárquica ou econômica é usada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Há também a modalidade horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico. A pressão pode aparecer por meio de hostilização, isolamento ou intimidação.

Já a modalidade mista envolve superiores e colegas, fazendo com que a pressão exercida pela chefia e pelo próprio grupo de trabalhadores se reforcem mutuamente.

Por fim, há a modalidade institucional, quando o assédio não parte apenas de uma pessoa, mas está relacionado à própria organização. Nessa situação, a pressão pode estar incorporada a políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou até à omissão da instituição diante da conduta.

Total de processos relacionados ao tema passa de 800

A Justiça do Trabalho já contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos. No âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11), foram registrados 28 processos de 2024 a 2026. De janeiro a agosto deste ano, seis processos foram iniciados no TRT-11 com a temática assédio eleitoral. 

O número representa os processos cadastrados com o assunto e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça. 


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: CSJT

Justiça do Trabalho estará presente para dar orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem necessidade de advogado

WhatsApp Image 2026 09 30 at 11.25.22O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em três municípios ao longo do mês de outubro, sendo um no estado do Amazonas e dois em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrados, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

Confira a programação no Amazonas:
Maués
Atendimento: 06 a 08/10/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Confira a programação em Roraima:
Caroebe
Atendimento: 05 e 06/10/2026
Local: Câmara Municipal de Caroebe
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Rorainópolis
Atendimento: 07 a 9/10/2026
Local: Fórum da Comarca de Rorainópolis, Justiça Comum
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Arte: Carlos Andrade

A decisão entendeu que a empresa aplicou uma punição mais severa do que a situação justificava e determinou o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral

Resumo:

• O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para reverter o desligamento por justa causa aplicado pela empresa, com o pagamento das verbas rescisórias, e solicitou indenização por danos morais, alegando que a punição afetou sua honra e dignidade.
• Segundo o trabalhador, ele foi acusado de atender o celular durante o horário de trabalho, conduta que era proibida pela empresa. Com base nessa alegação, a empregadora aplicou a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.
• O juiz declarou a nulidade da demissão por justa causa e a converteu em dispensa imotivada. Conforme a decisão, a empresa não comprovou a falta grave atribuída ao trabalhador. O magistrado também entendeu que a acusação indevida atingiu a honra do empregado e configurou dano moral, determinando o pagamento de indenização.

716A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou uma empresa do ramo de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista carreteiro. A condenação foi fixada em R$ 10 mil.

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, o atendimento a uma ligação da esposa, realizado por meio do viva-voz, não justificava a medida adotada pela empresa nem a acusação de falta grave. Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação da justa causa exige provas consistentes e que a penalidade deve ser proporcional à gravidade da conduta atribuída ao empregado.

Entenda o caso

Na ação, o trabalhador afirmou que foi contratado em novembro de 2024 para atuar como motorista carreteiro e pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada em outubro de 2025. Segundo ele, a empresa o acusou de mau procedimento por atender a uma ligação no celular, em modo viva-voz, enquanto dirigia.

O motorista alegou que a penalidade aplicada foi desproporcional e excessiva para a conduta atribuída a ele. Também solicitou indenização por danos morais, argumentando que a medida adotada pela empresa foi arbitrária e lhe causou constrangimento.

Em defesa, a empresa afirmou que a demissão foi aplicada com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de ato de indisciplina ou insubordinação. A empregadora sustentou que o trabalhador descumpriu normas internas de segurança e de trânsito ao utilizar o celular durante a condução de veículo que transportava carga perigosa de gás natural liquefeito.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora o trabalhador tenha descumprido uma regra interna ao atender a uma ligação, a aplicação da justa causa foi desproporcional. De acordo com a decisão, a chamada era da esposa do empregado, circunstância que não justificaria a penalidade aplicada.

Em outro ponto da decisão, o juiz Gerfran Carneiro Moreira destacou que, de acordo com a testemunha da empresa, o trabalhador havia descumprido a regra em duas ocasiões e, na primeira delas, não recebeu nenhuma punição. Para o magistrado, se a conduta fosse considerada realmente grave, não haveria justificativa para a tolerância inicial. A testemunha também confirmou que foi realizada uma sindicância para apurar o ocorrido, mas o empregado não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Na sentença, o juiz salientou que houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, já que o primeiro episódio não resultou sequer em advertência. Ressaltou que a justa causa é a medida disciplinar mais severa aplicada ao trabalhador e, por isso, exige provas consistentes e respeito ao direito de defesa. Conforme a decisão, a penalidade não pode ser baseada em acusações vagas ou arbitrárias e deve ser compatível com a gravidade da conduta, sem excessos ou injustiças.

Sobre a indenização por dano moral, o juiz entendeu que a acusação de falta grave não foi comprovada. Para o magistrado, a atribuição de uma conduta grave sem provas atingiu a honra e a reputação do trabalhador, caracterizando dano moral e justificando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

A sentença ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

#ParaTodosVerem: Pessoa dirige um carro, com as mãos no volante. Um celular com tela branca está preso ao painel, ao lado do rádio.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

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