Processos podem ser inscritos até 3 de abril. Audiências ocorrerão de 27 a 30 do próximo mês.

151Ações envolvendo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, condições degradantes e restrição ao uso de banheiro poderão ser inscritas na pauta temática “Abril Verde”. Promovida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a iniciativa será realizada de 27 a 30 de abril de 2026, com recebimento de processos até o dia 3 do próximo mês.

A pauta especial integra as ações do Programa Trabalho Seguro (PTS), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como foco a conciliação em processos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, priorizando demandas de alta relevância social e impacto coletivo. As audiências de conciliação ocorrerão nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus, e no Cejusc-JT de 1º grau em Boa Vista.

Tipos de ações prioritárias

Serão priorizados para inclusão na pauta processos que tratem de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Doenças ocupacionais;
  • Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho;
  • Condições degradantes de trabalho;
  • Limitação ou controle abusivo do uso de banheiro.

A proposta do TRT-11 é dar celeridade à solução desses conflitos, estimulando acordos que possam não apenas encerrar o litígio, mas também contribuir para a prevenção de novos adoecimentos e acidentes.

Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, a pauta especial busca fortalecer a cultura da conciliação e a promoção de ambientes laborais seguros. “A conciliação, especialmente em matérias de saúde e segurança do trabalho, tem um papel estratégico. Além de ser uma oportunidade de solução consensual e célere, está alinhada às diretrizes institucionais para promover ambientes de trabalho mais seguros e mais saudáveis”, destacou.

Inscreva seu processo!

As partes interessadas devem pedir a inclusão do processo, até o dia 3 de abril, na pauta temática por meio do formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11, com a indicação expressa do evento “Abril Verde”. O pedido também pode ser formulado diretamente nos processo, pelo advogado ou advogada das partes.

Acesse AQUI para inscrição de processos.

Serviço: Pauta especial de conciliação – Abril Verde
Data: 27 a 30 de abril
Inscrição de processos até o dia 3: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

 

Banner PORTAL Abril verde

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informaçoes do Nupemec
Artes: TST/CSJT, com edições de Thaís Mannala

 

149O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, na última sexta-feira (13/03), da reunião do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Amazonas (FEPET-AM), realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, com o objetivo de fortalecer a articulação interinstitucional e alinhar ações de enfrentamento ao trabalho infantil no Amazonas. A Justiça do Trabalho da 11ª Região foi representada pelo juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, gestor regional em 1º grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11.

O encontro reuniu representantes do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc), além de entidades formadoras que atuam na qualificação e inserção de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional.

Durante a agenda, os integrantes do Fórum definiram estratégias de mobilizações previstas para os próximos meses, com destaque para as ações programadas para 24 de abril, data em que se celebra o Dia do Jovem Aprendiz. Também para o mês de junho, período dedicado nacionalmente à conscientização e ao enfrentamento do trabalho infantil. Entre as iniciativas estão a abertura da campanha estadual e a realização de seminário voltado ao debate de políticas públicas e medidas de prevenção.

Ao destacar a importância da atuação conjunta entre as instituições, o juiz Gabriel Coelho enfatizou o papel da Justiça Trabalhista na promoção dos direitos fundamentais: “A Justiça do Trabalho está de portas abertas para o diálogo com a sociedade, órgãos públicos e demais entidades para contribuir para a promoção dos direitos humanos e fundamentais sociais e, em especial, à aprendizagem”.

O FEPET-AM atua como espaço permanente de articulação interinstitucional, reunindo órgãos públicos e entidades da sociedade civil comprometidos com a proteção integral de crianças e adolescentes, a promoção da aprendizagem profissional e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao trabalho decente para a juventude.

150O juiz do Trabalho Gabriel Coelho é gestor regional em 1o grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do MPT
Fotos: Priscila de Assis

Tese fixada em recurso repetitivo servirá de referência para os demais processos sobre o mesmo tema na Justiça do Trabalho

faachada a distancia tst csjtO Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Tema 46 da tabela de recursos repetitivos, o TST fixou a tese de que a suspensão prevista na norma alcança tanto a prescrição bienal (prazo para ajuizar ação após o término do contrato de trabalho) quanto a prescrição quinquenal das parcelas trabalhistas. A aplicação da regra não depende da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário no período.

Prazos foram suspensos por seus meses durante a pandemia

A Lei 14.010/2020 estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial Transitório em razão da pandemia da covid-19, na época em um de seus períodos mais críticos, e suspendeu por seis meses os prazos prescricionais, do início de sua vigência, em 12/6, até 30/10/2020.

O TST vinha adotando o entendimento de que a suspensão se aplica também ao processo trabalhista, mas havia decisões divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que gerou um grande volume de recursos. Em 2025, havia 183 deles aguardando distribuição, e, nos 24 meses anteriores, o Tribunal havia proferido 62 acórdãos e 1.685 decisões monocráticas sobre o tema.

Além disso, havia o impacto da questão da prescrição para as pessoas que buscavam a Justiça para obter o reconhecimento de direitos, sobretudo na época conturbada da pandemia. Era necessário, portanto, uniformizar a jurisprudência.

Por isso, dois casos foram levados ao Pleno: no primeiro, o TRT da 2ª Região (SP) havia aplicado a suspensão. No segundo, o TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a medida se restringia aos “processos em curso” e que não houve “justo impedimento” para o ajuizamento de reclamações trabalhistas durante a pandemia.

Lei não estabelece condições

O ministro Douglas Alencar, relator dos dois casos, observou que, no Direito do Trabalho, deve prevalecer, em caso de conflito de regras, a que for mais vantajosa para os trabalhadores. Segundo o ministro, o artigo 3º da Lei 14.010/2020 suspende os prazos prescricionais sem nenhuma alusão à situação das partes contratantes ou a outra condição para que seja plenamente válida.

Nesse cenário, a interpretação restritiva que condicione a suspensão aos casos de efetivo impedimento de acesso ao Poder Judiciário cria uma exceção não prevista na norma e contraria essa própria garantia de acesso pleno à Justiça, sobretudo no contexto histórico da grave crise sanitária gerada pela pandemia.

Tese

A tese vinculante fixada foi a seguinte:

“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”.


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e Imagem: TST

Terceira edição do PopRuaJud terá participação da Justiça do Trabalho

147O Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) participará, nesta sexta (20/3), do PopRuaJud em Boa Vista (RR), um mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua, que chega em sua terceira edição este ano. O evento será realizado no pátio da Paróquia Nossa Senhora da Consolata, de 8h às 13h. A ação é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e busca ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Durante o mutirão, a Justiça do Trabalho estará presente oferecendo os serviços:
- Orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas;
- Explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho;
- Distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Roraima. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o Mutirão PopRuaJud tem como propósito garantir às pessoas em situação de rua acesso amplo, simples e célere à Justiça do Trabalho, superando barreiras impostas por vulnerabilidades sociais, econômicas e pela ausência de moradia. “A iniciativa busca alcançar toda essa população, independentemente de escolaridade, nacionalidade, identidade de gênero, etnia, religião ou condição de saúde, incluindo crianças, idosos, migrantes, indígenas, egressos do sistema prisional e pessoas com deficiência. Trata-se de uma ação que promove inclusão, fortalece a cidadania e estimula o protagonismo social”, afirma a magistrada.

Além dos serviços oferecidos pelo Regional da 11ª Região, o TJRR estará presente no evento ofertando serviços como: orientação jurídica, emissão de documentos, ações de autocuidado e atendimentos de saúde e assistência social.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Imagem: NUCRI/TJRR
Arte: Thais Mannala

Trabalhadora era obrigada a se pesar em balança industrial. Segunda Turma confirmou prática discriminatória, acúmulo de função e doença ocupacional. Indenizações ultrapassam R$ 74 mil.

Resumo:

• A 2ª Turma do TRT-11 condenou empresa de injeção plástica em Manaus por assédio moral com práticas de gordofobia e exposição vexatória de trabalhadora.
• O colegiado reconheceu doença ocupacional com nexo concausal e acúmulo de funções, com adicional salarial de 30%.
• A condenação totalizou R$ 100 mil, incluindo indenizações por danos morais, transtorno psíquico e ressarcimento de despesas médicas.


146A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou empresa de injeção plástica em Manaus ao pagamento de R$ 100 mil após uma trabalhadora comprovar na Justiça a prática de assédio moral, o acúmulo de funções e os transtornos psíquicos desenvolvidos ao longo de 10 anos e meio de trabalho. A relatora do processo foi a desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Contratada inicialmente como analista financeira, a trabalhadora relatou que, desde o início do contrato de trabalho, também exerceu a função de analista ambiental, uma vez que a empresa estava iniciando suas atividades no Polo Industrial de Manaus e necessitava de diversas documentações legais. Segundo ela, era responsável por toda a parte operacional junto a órgãos como Ipaam, Suframa, Ibama e outros, preparando documentos, elaborando relatórios e acompanhando projetos, atuando como representante da empresa.

Assédio moral e discriminação estética

De acordo com o processo, a empregada, que chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos, afirma que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a situações constrangedoras e a comentários ofensivos relacionados à sua aparência física. Ela e outras trabalhadoras do setor de RH eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.

Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram que diretores da empresa submetiam funcionárias a pesagens em balança industrial e divulgavam os resultados entre colegas de trabalho com o intuito de provocar chacotas. Também foram relatadas situações em que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”, além de receber apelidos pejorativos. A empregada era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

A trabalhadora também narrou, na petição inicial, episódios frequentes envolvendo gritos, desmerecimentos constantes por parte de superiores e cobranças excessivas relacionadas às atividades no setor de recursos humanos. Segundo ela, a pressão psicológica e o desrespeito continuado teriam provocado abalo à sua saúde mental, levando-a inclusive a se afastar do trabalho para tratamento médico.

Agressão e desrespeito

Ao analisar o caso, a relatora destacou que tais condutas caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora do Trabalho Eleonora Saunier.

Para a magistrada, o conjunto de provas reunidas no processo revelou um quadro de gordofobia institucionalizada, praticada por integrantes da direção da empresa e responsável por expor a trabalhadora a situações vexatórias no ambiente laboral.

A relatora também destacou a falta de respeito no ambiente de trabalho. Segundo a desembargadora Eleonora Saunier, ficou comprovado nos autos que um dos diretores da empresa utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias. A magistrada ressaltou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo trabalhista, admitiu implicitamente excessos em sua conduta ao afirmar que “geralmente não gritava com a reclamante”, tentativa que, segundo a relatora, aparentou naturalizar os gritos no ambiente laboral e reforçou o contexto de desrespeito vivenciado pela empregada.

Indenizações majoradas

Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da empregada a um ambiente de trabalho hostil, a Segunda Turma do TRT-11 aumentou a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil. O colegiado também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais relacionados à doença da trabalhadora foi elevada para mais de R$ 34 mil.

Além disso, a decisão de 2º grau manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento do adicional salarial para 30%, em razão das atividades ambientais desempenhadas pela trabalhadora cumulativamente às atribuições no setor de recursos humanos. A empresa também deverá ressarcir R$ 1.500,00 referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.

A empresa foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil. O caso foi julgado na sessão da Segunda Turma realizada em 2 de março de 2026. Além da desembargadora Eleonora Saunier, participaram da sessão as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. Também esteve presente o procurador Fernando Pinaud de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

#paratodosverem: Pés com tênis claros sobre uma balança branca, com fita métrica amarela estendida no chão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

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