Processo eletrônico segue critérios técnicos e de preço para escolha da empresa

103O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta segunda-feira (2), a abertura das propostas da licitação para execução das obras e serviços de engenharia do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), para garantir centralização, funcionalidade e sustentabilidade das atividades jurisdicionais e administrativas. O edifício, com 25 mil m², contará com 15 andares e três subsolos de estacionamento, projetado para abrigar 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível em: https://pncp.gov.br/app/editais/00509968000148/2025/4453.

Com investimento previsto de R$ 98,3 milhões, o novo FTM trará impacto financeiro positivo ao TRT-11, com economia anual superior a R$ 8 milhões ao eliminar os gastos com aluguel do prédio atualmente utilizado. O contrato terá prazo de execução de 30 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei nº 14.133/2021. O projeto será desenvolvido com a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção), que integra dados de arquitetura, estrutura e instalações para proporcionar maior precisão, qualidade e redução de desperdícios, e inclui soluções modernas como a fachada ventilada em baguetes cerâmicas, alinhada às metas de sustentabilidade e eficiência energética do Tribunal.

O retorno da construção integra o Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2024/2026 e está alinhado ao Eixo 2 do planejamento estratégico conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. “Hoje demos o segundo passo em direção à retomada da obra de construção do Fórum Trabalhista de Manaus. O primeiro passo foi a decisão de que a obra não poderia ser abandonada, pois sua conclusão permitirá uma economia significativa com o pagamento de aluguel pelo tribunal. Este segundo passo é a abertura das propostas apresentadas pelas empresas que participam da licitação”, enfatizou.

104Presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, acompanha a abertura da licitação para o FTM

Etapas seguintes

O próximo passo da licitação pública, cujo edital foi lançado em 17 de dezembro e teve a concorrência eletrônica aberta nesta segunda-feira (2), será a análise das propostas técnicas pela banca examinadora responsável pelo julgamento dos quesitos de natureza qualitativa. Nessa etapa, serão avaliados tanto os aspectos técnicos quanto o preço, e o sistema do Governo Federal gerarão automaticamente a classificação final das empresas, da maior para a menor nota.

A escolha da contratada seguirá critérios que combinam 40% de peso para a avaliação técnica e 60% para o valor da proposta, considerando também a experiência em obras semelhantes para garantir capacidade de execução do projeto. Durante a abertura da concorrência eletrônica, a pregoeira da Coordenadoria de Licitação e Contratos (Colicon) do TRT-11, Melissa Campos, destacou que esta é a primeira vez que o certame ocorre de forma eletrônica, assegurando maior transparência.

“Todo o processo fica registrado no sistema, sem margem para dúvidas. A própria plataforma gera automaticamente a ata do certame e permite que qualquer pessoa acompanhe o andamento. Após a abertura, as informações podem ser acessadas pelo portal de compras e contratações em andamento e também pelo PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas), garantindo maior transparência pública”, destacou.

Histórico

A obra do Fórum Trabalhista de Manaus foi decidida em 2010 para centralizar as instalações do TRT-11 na capital amazonense. A obra, licitada em 2013 e iniciada em 2014, foi interrompida em 2016 devido aos problemas financeiros da empresa contratada; a estrutura de concreto foi finalizada por outra empresa em 2018 e, em 2021, outra contratação foi feita para a etapa de alvenaria para preservar a superestrutura. Em 2022, os projetos foram revisados em BIM e, com orçamento atualizado, a retomada foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em junho de 2024, evidenciando a necessidade de contratar empresa especializada para concluir o remanescente da obra conforme o planejamento do Tribunal.

O prédio segue as diretrizes da Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2020), com rampas, elevadores, sanitários e sinalizações, projetados para garantir autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Renard Batista

Alusiva ao Dia Internacional da Mulher, a iniciativa busca promover reflexões sobre atitudes cotidianas que podem fazer a diferença

102O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) inicia nesta segunda (2 de março) a campanha institucional "Respeito Constrói Justiça", alusiva ao Dia Internacional da Mulher e direcionada ao público interno. Com o lema "Por um ambiente de trabalho mais justo para as mulheres", a ação será desenvolvida durante a primeira quinzena de março e tem o objetivo de promover a reflexão e fortalecer atitudes diárias que contribuam para a equidade e o respeito no âmbito do TRT-11.

A iniciativa é da Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom) e conta com o apoio da Presidência e do Comitê Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina. Mais do que celebrar a data simbólica, a proposta busca consolidar uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo. A campanha reforça que a igualdade no ambiente laboral decorre de práticas diárias, estimulando a corresponsabilidade de todos os profissionais nessa construção.

Compromisso institucional

Constam da programação ações educativas voltadas à conscientização do público interno sobre atitudes concretas que impactam o cotidiano profissional. Entre elas, a valorização da escuta ativa, o reconhecimento da autoria de ideias, a divisão equilibrada de tarefas e a manutenção de um ambiente seguro, com limites claros e respeito às diferenças.

Ao destacar a importância da mobilização, a juíza auxiliar da presidência, Carla Nobre, ressaltou que a construção de um ambiente de trabalho mais justo começa nas atitudes diárias. “Respeito constrói justiça dentro e fora dos processos. No ambiente de trabalho, ele se expressa na forma como tratamos uns aos outros e na responsabilidade compartilhada por uma convivência mais equitativa”, afirmou. Segundo a magistrada, ações como essa fortalecem a cultura organizacional do Tribunal e reforçam o compromisso institucional com o respeito e a valorização das mulheres.

A diretora da Coordcom, Andreia Nunes, ressalta o impacto prático dessa abordagem. "A comunicação não serve apenas para informar, mas também para provocar reflexão. Quando trazemos temas como respeito e equidade para o cotidiano do Tribunal, estamos incentivando pequenas mudanças de atitude que fazem diferença. A cultura organizacional se constrói assim, no dia a dia, com participação de todos", explica.

Engajamento e interatividade

Para ampliar a participação e o aprendizado, a campanha contará com o lançamento de um quiz interativo no dia 12 de março para participação de integrantes da magistratura e do quadro funcional, assim como de profissionais terceirizados e de estudantes que cumprem estágio ou aprendizagem profissional no TRT-11. A ferramenta trará situações do cotidiano para reflexão sobre atitudes que fortalecem a colaboração e o respeito. Todos os participantes receberão certificado digital e concorrerão ao sorteio de brindes institucionais. O resultado será divulgado no dia 16 de março, marcando o encerramento da ação.

Além do quiz, haverá um mural interativo para que os participantes compartilhem suas reflexões sobre o assunto, trazendo ainda mais visibilidade e engajamento à iniciativa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos
Revisão: Paula Monteiro
Arte: Danilo Moutinho

101O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os sistemas satélites integrados ficarão indisponíveis no dia 28 de fevereiro de 2026 (sábado), das 8h às 18h, em razão de configuração dos softwares de alta disponibilidade do banco de dados PostgreSQL.

A paralisação incluirá o Sistema PJe, bem como seus sistemas satélites (Aud, SIF, Siscondj, Central de Mandados, GPREC, etc.) e integrados (consulta pública no portal, Codex, e-Gestão, etc.). A parada programada total foi recomendada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para atualizar o sistema, além de garantir maior estabilidade e segurança à plataforma, aprovada pela Presidência do TRT-11 e contou com parecer favorável da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: Coordcom

Decreto foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25)

100

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto 12.587, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.

“Esse é um grande passo para o Estado brasileiro na consolidação de seu ordenamento jurídico sob a ótica dos direitos humanos e representa um enorme fortalecimento de toda a Justiça do Trabalho”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Prevenção, reparação e erradicação

A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática. O protocolo, aprovado em 2014, atualiza as normas para prevenção, proteção e reparação de vítimas e para enfrentamento das novas formas de trabalho forçado.

Segundo o documento, os países signatários devem assegurar às vítimas acesso efetivo a instrumentos jurídicos e reparatórios apropriados e eficazes, como a indenização, mesmo que a vítima não esteja em território nacional e independentemente de sua situação jurídica. O normativo internacional ainda prevê a adoção de medidas para que as autoridades possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a praticar como consequência direta de terem sido submetidas a trabalho forçado ou obrigatório. Também estabelece a criminalização da prática e a aplicação efetiva das sanções previstas em lei aos responsáveis.

Trabalho escravo no Brasil

Em 2025, o Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e mostra a persistência de uma grave violação de direitos humanos no País.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão se caracteriza por aspectos como jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o problema está presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos, residenciais e na indústria. Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Atuação jurídica

Mesmo antes da ratificação do protocolo no Brasil, a ministra Liana Chaib explica que a Convenção 29 da OIT já servia como parâmetro na atuação da Segunda Turma do TST, da qual é integrante. É o caso da aplicação de indenização às vítimas.

Para guiar essas e outras decisões, a Justiça do Trabalho também utiliza, desde 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Trabalho decente

Segundo o protocolo da OIT, a afronta aos direitos humanos ainda viola a dignidade de milhões de pessoas, contribui para perpetuar a pobreza e é um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. Foi o que aconteceu com Maurício de Jesus Luz, que, durante 19 anos, foi vítima de trabalho análogo à escravidão, no Pará. Hoje, ele trabalha como garçom, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Assista o depoimento AQUI 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

Sentença reconheceu a relação entre condições de trabalho e transtorno ansioso, fixando indenização de R$ 40 mil além de estabilidade provisória.

Resumo:

• Enfermeiro foi obrigado a trabalhar sozinho, responsável por até 20 pacientes, e desenvolveu transtorno ansioso após sucessiva sobrecarga no hospital.
• Perícia médica, registros formais e testemunha comprovaram que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento e caracterizou assédio moral organizacional.
• A Justiça do Trabalho condenou o hospital a pagar indenizações e a indenização substitutiva da estabilidade provisória.

99Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza psíquica a um enfermeiro que atuou na instituição por quase cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Na ação, o trabalhador contou que foi contratado em maio de 2018 para exercer a função de enfermeiro. A partir de janeiro de 2019, segundo relatou, ele passou a exercer também as funções de maqueiro e mensageiro de farmácia, sem receber acréscimo salarial. Conta que atuava em regime de 12x36, com jornada das 19h às 7h, porém após comunicar falhas à coordenação do hospital, passou a sofrer sobrecarga, sendo escalado em diversos plantões como único enfermeiro responsável por até 20 pacientes.

Registro em livro de ocorrências

Segundo consta no processo, o enfermeiro fez diversos registros formais da sobrecarga que passou a sofrer, visto que estava sendo responsável por muitos pacientes, sem auxílio de outro enfermeiro, o que não era comum acontecer. Ele anexou imagens do livro de ocorrências e de conversas via aplicativo de mensagens onde solicitava mudança de setor, informando estar sem estrutura psicológica para continuar naquela situação. Alega que, mesmo após os registros formais, não houve providência alguma por parte do hospital.

Em março de 2023, ao chegar para um plantão e constatar novamente que seria o único responsável por 20 pacientes, o enfermeiro teve uma crise de ansiedade, com choro compulsivo e pressão arterial elevada. Ele foi diagnosticado com transtorno ansioso e afastado por 14 dias. Logo após retornar ao trabalho, em abril de 2023, foi dispensado sem justa causa.

Diante do ocorrido, o enfermeiro acionou a Justiça do Trabalho pedindo reparação pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho. Ele pediu também reconhecimento da estabilidade provisória, argumentando que a dispensa se deu de forma discriminatória, além de indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido e da doença ocupacional desenvolvida.

Perícia e testemunha

Laudo pericial elaborado por médico psiquiatra reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a doença mental e as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. No Direito do Trabalho, o nexo concausa ocorre quando o ambiente ou atividade laboral não é a causa única, mas contribui diretamente para o surgimento ou agravamento de uma lesão ou doença do trabalhador.

Uma testemunha ouvida no processo relatou que, após o enfermeiro apontar problemas nas condições de trabalho, ele passou a ser frequentemente remanejado da unidade de internação para setores mais complexos, como pronto-socorro, UTI e ala cirúrgica. Também afirmou que, quando o trabalhador pedia apoio de outro enfermeiro, a chefia negava ajuda e o orientava a “dar o melhor”. Acrescentou que ele era alvo de cobranças mais intensas e frequentes no grupo de mensagens do hospital. Segundo a testemunha, embora o correto fosse a atuação de dois enfermeiros por turno, em alguns plantões havia apenas um profissional por setor.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho entendeu que ficou comprovado que o trabalho contribuiu de forma relevante para o adoecimento do enfermeiro. Na decisão, ela destaca que a legislação previdenciária brasileira já reconhece que transtornos de ansiedade e depressão podem estar relacionados a fatores como pressão excessiva e sobrecarga no ambiente profissional. No caso em questão, tanto a perícia médica quanto o depoimento da testemunha confirmaram que as condições de trabalho tiveram participação direta no agravamento da saúde mental do enfermeiro.

Culpa grave do hospital

A prova testemunhal e os registros em livro de ocorrências também confirmaram a insuficiência de profissionais de enfermagem, em desacordo com os parâmetros previstos na Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A regra do Cofen detalhada na sentença mostra que um único enfermeiro para 20 pacientes é tecnicamente incompatível com qualquer nível de cuidado previsto na norma.

Ao mencionar esses parâmetros, a decisão da juíza do Trabalho Larissa Carril demonstra que há critérios objetivos para dimensionar as equipes de enfermagem e que o descumprimento desses padrões pode comprometer tanto a saúde do trabalhador quanto a segurança dos pacientes. “Reputo configurada a culpa grave da empresa, tendo em vista que o descumprimento das normas técnicas pode gerar dano não apenas aos trabalhadores, mas também a vida da população que dependa da assistência do Hospital”, destacou a magistrada.

Assédio organizacional

Na sentença, a juíza também ressaltou que a sobrecarga e os sucessivos remanejamentos do empregado, após críticas sobre as condições de trabalho, caracterizaram assédio moral organizacional, modalidade que decorre de práticas institucionais reiteradas e não de conduta isolada de um superior hierárquico. “A ausência de nomeação de um assediador específico não afasta a responsabilidade da empregadora, sendo irrelevante para a configuração do ilícito, quando demonstrado que a empresa adotava condutas reiteradas e sistemáticas com efeitos punitivos e discriminatórios, como o remanejamento vexatório, a omissão de suporte e as cobranças direcionadas, conforme corroborado pela prova testemunhal”, registrou a magistrada.

Para ela, o assédio moral praticado pelo hospital contribuiu diretamente para o adoecimento mental do trabalhador. Além de toda a sobrecarga e todas as pressões inerentes da profissão de enfermeiro, ele ainda foi punido por reclamar de um direito básico: o meio ambiente de trabalho sadio. “O que se constata é a existência de um ambiente de trabalho tóxico, marcado por sobrecarga crônica, ausência de suporte e cobranças direcionadas, que ultrapassam os limites do poder diretivo e violam a dignidade do trabalhador”, destacou Larissa Carril na sentença.

Condenação

Diante das irregularidades, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional e R$ 10 mil por assédio moral organizacional. A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária, com pagamento de indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salários, além de reflexos legais.

A indenização substitutiva da estabilidade é o valor pago ao trabalhador quando ele tinha direito de permanecer no emprego por um período protegido por lei, mas foi dispensado. Como não é mais possível retornar ao trabalho, a empresa deve pagar uma compensação financeira correspondente aos salários e demais direitos que ele receberia durante esse tempo de estabilidade.

Na sentença, a magistrada determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de assédio moral organizacional e de sobrecarga de trabalho impostas ao quadro de enfermagem do referido hospital. Segundo a juíza do Trabalho, essas práticas violam os direitos fundamentais dos trabalhadores e representam risco à saúde física e mental dos profissionais de saúde e também à segurança dos pacientes.

Cabe recurso da decisão.

 

#ParaTodosVerem: Profissional de saúde, com farda azul, está sentado no chão de um corredor de hospital, com as mãos no rosto, demonstrando cansaço ou sofrimento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO