Decisão busca garantir acesso à Justiça quando deslocamento até o foro previsto em lei for inviável ou incompatível com a situação do trabalhador

581O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessária justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso. A simples dificuldade econômica do trabalhador ou a distância entre sua residência e o local previsto pela lei não são suficientes, isoladamente.

Competência territorial

A legislação trabalhista estabelece, como regra geral (artigo 651 da CLT), que a ação deve ser apresentada no local da prestação de serviços, mas prevê algumas exceções. Uma delas é para agente ou viajante comercial, que pode entrar com a ação no local da filial da empresa à qual esteja subordinado ou, na falta disso, no local onde mora. Essa exceção se aplica também a pessoas contratadas para trabalhar no exterior. Por fim, se o empregado atua fora do lugar onde foi contratado, a ação pode ser apresentada tanto no local da contratação quanto no da prestação do serviço.

A jurisprudência do TST, por sua vez, admite que o trabalhador mova a ação no foro do lugar onde mora — mesmo que este não coincida com o local da contratação ou da prestação de serviços —, desde que a empresa seja de grande porte e atue em âmbito nacional.

No julgamento de hoje, o TST concluiu que essas regras podem ser flexibilizadas em situações concretas em que o deslocamento crie uma barreira desproporcional ao acesso à Justiça. A decisão também determina que o direito de defesa da empresa seja preservado, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio eletrônico.

Princípios constitucionais

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do tema no Pleno, fundamentou a flexibilização da regra na necessidade de garantir a efetividade de princípios constitucionais, especialmente os de acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório e a ampla defesa. Segundo ele, a regra da CLT não pode criar uma barreira geográfica ao exercício do direito de ação. Em situações de vulnerabilidade social, deve prevalecer a interpretação que assegure efetivamente o acesso do trabalhador ao Judiciário.

Direito de defesa

O ministro destacou que, hoje, os atos processuais podem ser praticados à distância, o que garante à empresa exercer o contraditório e a ampla defesa mesmo quando a ação tramitar no domicílio do trabalhador. Ao mesmo tempo, Lelio Bentes lembrou que nem todos os trabalhadores têm as mesmas condições de acesso às ferramentas digitais, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade ou excluídas digitalmente. Assim, a efetiva igualdade entre as partes exige olhar para as condições concretas de cada trabalhador.

Esse aspecto é particularmente relevante em casos de acidentes de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, assédio moral e sexual, violência de gênero e trabalhadores rurais migrantes, situações que podem dificultar o deslocamento até o local da prestação dos serviços.

Tese aprovada

  • A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT, excepcionalmente, pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico.
  • A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto a circunstâncias concretas do caso - tais como incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural, e distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando, para tanto, a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem, isoladamente, a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT.
  • A decisão, portanto, estabelece que a simples vontade de ajuizar a ação no local onde o trabalhador mora não é suficiente, sendo necessário demonstrar uma situação concreta que torne o deslocamento para o foro previsto na CLT inviável ou excessivamente oneroso, sem comprometer o direito de defesa da empresa.

Casos analisados

O primeiro processo julgado pelo Pleno foi uma reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) por um motorista contratado em Palhoça/SC para prestar serviços entre Montevidéu no Uruguai, São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
No segundo caso, um trabalhador rural de Senhor do Bonfim (BA) que atuou como coletor em Porangaba (SP), em situação análoga à de escravo, ajuizou a ação no município baiano, onde mora.

O terceiro caso envolve um auxiliar de oficina que mora em Campina Grande (PB). Ele sofreu acidente de trabalho em Santa Maria das Barreiras (PA) e ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.

Uniformização de entendimentos

Os casos chegaram aos TST após discussão nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a possibilidade de fixação da competência no domicílio do empregado em razão da sua vulnerabilidade econômica, mesmo quando a empresa não tem atuação nacional e a prestação de serviços se deu em diversas localidades.

A Presidência do TST identificou entendimentos diversos entre as Turmas do Tribunal e os TRTs. Diante da divergência e do grande número de processos sobre o assunto, a discussão foi submetida ao Tribunal Pleno em incidente de recursos repetitivos, com o objetivo de se fixar uma orientação única para casos semelhantes.

Resultado

Seguiram o relator as ministras Kátia Arruda, Maria Helena Mallmann, Liana Chaib e Margareth Rodrigues Costa e os ministros Mauricio Godinho Delgado, Augusto Cesar, Hugo Scheuermann, Agra Belmonte, Cláudio Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro. Ficaram vencidos parcialmente o ministro Ives Gandra Filho e a ministra Morgana de Almeida e, integralmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi e o ministro Sérgio Pinto Martins. O ministro Fabricio Gonçalves declarou impedimento.

Processos : IncJulgRREmbRep-1000646-58.2024.5.02.0361, RR-1000646-58.2024.5.02.0361, RRAg-0000177-98.2024.5.05.0311 e RR-0000442-70.2023.5.13.0034

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Pela conciliação, a indenização será paga em 12 parcelas mensais aos familiares da vítima

580O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau de Boa Vista, um acordo de R$ 900 mil. O acerto encerrou uma ação de indenização por danos morais pela morte de um empregado em acidente de trabalho.

Após a morte do trabalhador, ocorrida em setembro de 2025, a família ajuizou ação trabalhista em busca de reparação contra as empregadoras. Ele havia sido contratado como motorista de comboio em abril de 2023.

Segundo o relato, o profissional realizava o deslocamento entre as unidades termelétricas e as frentes de serviço localizadas nas fazendas de corte e extração de madeira para produção de energia. Durante o trajeto, envolveu-se em uma colisão frontal com outro veículo na rodovia RR-207, na zona rural do município de Cantá (RR), e morreu no local.

Conciliação

Distribuída em abril/26 para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação, foi de início, encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para tentativa de conciliação. Em junho/26, durante a audiência virtual, as partes chegaram a um acordo.

O ajuste foi realizado entre os familiares do trabalhador falecido e duas empresas do ramo de geração de energia elétrica, em Boa Vista. Pelo acordo, a família do trabalhador receberá R$ 900 mil, pagos em 12 parcelas mensais de R$75 mil, conforme cronograma estabelecido na audiência de conciliação. Os pagamentos serão realizados entre 30 de junho de 2026 e 25 de maio de 2027.

Como indenização por danos morais, o valor do acordo será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda. O acerto também incluiu o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, encerrando definitivamente a discussão sobre esses direitos.

Em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido. Nessa situação, as demais parcelas também poderão ser cobradas antecipadamente.

A conciliação foi conduzida sob a supervisão da juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira e coordenada pelo juiz Ney Rocha, coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista. Ainda contou com a assistência do secretário de audiência Nicholas Marcelino Andrade dos Santos.


#ParaTodosVerem: Pessoa caída no asfalto, com um veículo ao fundo, em uma cena que representa um acidente de trânsito com vítima.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Promovido pela Ouvidoria Regional, workshop é grauito e aberto ao público 

519Com o objetivo de fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no ambiente institucional, a Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, em 21 de agosto, o workshop "Entre a imagem institucional e o sofrimento humano – Assédio moral, assédio sexual e discriminação nos ambientes institucionais".

A programação ocorrerá das 8h às 12h, em formato híbrido. Magistrados e servidores das Varas do Trabalho do interior do Amazonas e de Boa Vista participarão de forma telepresencial. Em Manaus, a capacitação será realizada presencialmente no Auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, reunindo magistrados, servidores e demais interessados. A atividade terá carga horária de quatro horas.

O workshop será ministrado pela professora doutora Rosane Teresinha Carvalho Porto, a convite da ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e abordará estratégias de prevenção, acolhimento e acompanhamento de casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação. “A promoção de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e inclusivos exige compromisso institucional permanente e ações concretas de conscientização. É com esse propósito que a Ouvidoria Regional do TRT-11 realiza esta capacitação, reafirmando seu papel como espaço de escuta qualificada, acolhimento e promoção dos direitos fundamentais, sendo a Ouvidoria a porta de entrada para as situações dos comitês temáticos”, declarou a desembargadora ouvidora Ormy Bentes.

Sobre a palestrante

Rosane Teresinha Carvalho Porto é doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Professora e pesquisadora da Unijuí, desenvolve estudos nas áreas de Direitos Humanos, acesso à justiça, transformações no mundo do trabalho, gênero, raça e enfrentamento às desigualdades. Também preside a Rede Feminina de Pesquisa em Direitos Humanos (Redefem) e é autora do livro Meu Lugar no Mundo – entre percursos e resistência.

Inscrições

O evento é aberto para a participação de todos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no dia e local do evento. Também podem ser feitas antecipadamente por meio do sistema SisEjud da Ejud11, apoiadora do evento: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/. Os inscritos terão direito a certificado de participação de 4h.

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Evento: Workshop “Entre a imagem institucional e o sofrimento humano – Assédio moral, assédio sexual e discriminação nos ambientes institucionais”
Data: 21 de agosto de 2026
Horário: 8h às 12h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano – Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM.
Inscrições gratuitas com 4h de certificação: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

O Tribunal avançou 9 posições entre os 24 tribunais trabalhistas, com nota de 69,42% no IDS

578Os indicadores de sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) apresentaram melhorias entre 2024 e 2025. Conforme o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado na segunda-feira (17), no 10.º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, com dados referentes a 2025, o TRT-11 alcançou 69,42%, o 1.º lugar no Norte, o 2.º entre os de pequeno porte (atrás do TRT-13) e a 7.ª posição geral entre os 24 tribunais.

Entre 2024 e 2025, o TRT-11 subiu da 16.ª para a 7.ª posição (nota de 62,5% para 69,42%). Os dados do IDS mostram que esse avanço do Tribunal no ranking da Justiça do Trabalho reflete o equilíbrio de gênero na magistratura, ações de descarbonização, como o planejamento de plantio de 1.083 mudas nativas e o uso de combustível limpo na frota, e a gestão eficiente de recursos monitorada pelo próprio índice.

Para o presidente do TRT-11 e representante da Região Norte no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a evolução do IDS reflete ações da gestão em economia de água e energia, gestão de resíduos, mobilidade sustentável e compensação de emissões de carbono. “O avanço do TRT-11 da 16ª para a 7ª posição demonstra que, quando dados, planejamento e execução caminham juntos, conseguimos transformar a sustentabilidade em resultados concretos para a instituição e para a sociedade.”579Projeto Justiça Verde do TRT-11 promove plantio de mudas

Já o coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, ressalta que o resultado é fruto de um trabalho técnico e contínuo de monitoramento dos indicadores de sustentabilidade do Tribunal. “Nosso papel é transformar os dados do IDS em uma ferramenta de gestão, identificando pontos críticos, estabelecendo metas e acompanhando a evolução de indicadores como consumo de água e energia, geração de resíduos, mobilidade, emissões e ações de descarbonização.”

O diretor da Divisão de Cooperação Judiciária (DICOOP), Vicente Fernandes Tino, complementa afirmando que o bom desempenho do TRT-11 é consequência direta da integração entre planejamento e execução. “O resultado aparece nos indicadores. Quando conseguimos combinar monitoramento, orientação, redução de consumo, descarbonização e engajamento das pessoas, a sustentabilidade deixa de ser uma ação pontual e passa a fazer parte efetivamente da gestão institucional.”

Sobre o IDS

O IDS avalia anualmente o desempenho dos tribunais em sustentabilidade, sendo que a edição de 2026 considera os dados de 2025. O índice é composto por 14 indicadores que medem consumo de água, energia, papel, telefonia e copos descartáveis, além de gestão de resíduos, impressões, uso de veículos, gastos com transporte e dois indicadores de equidade de gênero (servidoras em chefia e desembargadoras). Esses dados são combinados em uma nota única que permite a comparação objetiva entre os tribunais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Audiência com o ministro José Roberto Freire Pimenta poderá ser agendada via e-mail até 2 de setembro

576O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), de 14 a 18 de setembro de 2026. A atividade será realizada de forma presencial, na sede do Tribunal, em Manaus (AM).

A correição é uma atividade prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e faz parte da rotina dos Tribunais Regionais. O objetivo é avaliar o funcionamento do Tribunal, com análise de dados e informações das áreas judicial e administrativa.

Audiências com o corregedor

Durante a correição, o ministro José Roberto Freire Pimenta também estará disponível para receber reclamações, sugestões e outras manifestações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Os interessados devem solicitar o agendamento antecipadamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 2 de setembro.

As audiências ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus, conforme abaixo:

• 14 de setembro (segunda-feira), a partir das 15h: desembargadores do TRT-11;
• 15 de setembro (terça-feira), das 9h30 às 12h: sociedade em geral;
• 15 de setembro, a partir das 15h: juízes de primeiro grau do TRT-11.

O edital da correição ordinária foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 9 de julho de 2026. Acesse AQUI. 

Confira a agenda da Correição do TST na Justiça do Trabalho da 11a Região: 

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Carlos Andrade

 

 

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