População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem a necessidade de um advogado

433O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em nove municípios ao longo do mês de julho, sendo sete localidades no estado do Amazonas e duas em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrados, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

 

Confira a programação no Amazonas:
Pauini
Atendimento: 01/07/2026 a 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça de Pauini
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Boca do Acre
Atendimento: 06/07/2026 a 09/07/2026
Local: Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Alvarães
Atendimento: 06/07/2026 e 07/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Urucará
Atendimento: 21/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de Urucará/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

São Sebastião do Uatumã
Atendimento: 24/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de São Sebastião do Uatumã/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Maués
Atendimento: 27 a 31/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Confira a programação em Roraima:
Rorainópolis
Atendimento: 01/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Pacaraima
Atendimento: 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Prazo para adesão ao acordo vai até 29/7. O edital prevê mais de R$ 339 mil para quitação dos créditos

430Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Estado de Roraima podem solicitar, até dia 29 de julho, participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar.

Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 9/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 339 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16 de junho).

Para recebimento antecipado, o credor deverá aceitar um desconto sobre o crédito atualizado. O desconto é de 20% para precatórios de até R$ 100 mil, de 30% para valores acima de R$ 100 mil e até R$ 300 mil, e de 40% para precatórios superiores a R$ 300 mil.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29 de julho, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

 

#ParaTodosVeremVista superior de duas pessoas de terno apertando as mãos sobre uma mesa de madeira com notebook, tablet, documentos e pastas, sugerindo acordo ou conciliação entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições de Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

WhatsApp Image 2026 06 25 at 15.10.38Em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2026, o expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será suspenso na próxima segunda-feira, 29 de junho, a partir das 11h, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais, nos termos da Portaria nº 238/2026/SGP republicada.

O ato presidencial assegura a presença do público interno indispensável à realização da sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT-11, que ocorrerá na mesma data.

Confira a Portaria.

 

 #ParaTodosVerem: Fotografia mostra a fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), vista de baixo para cima, destacando a altura do prédio. A construção tem revestimento em tons de bege e cinza, com várias fileiras de janelas. Na entrada, há mastros com bandeiras, entre elas a do Brasil. O nome "TRT 11ª Região" aparece na fachada, próximo ao acesso principal.

 

Texto e imagem: Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

Interessados têm até 29/7 para solicitar participação. Mais de R$ 796 mil estão disponíveis para pagamento.

431Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Município de Manaus podem solicitar participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. O prazo para manifestar interesse termina em 29 de julho de 2026.

Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar. Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 8/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 796 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16/junho).

Para recebimento antecipado, o credor deve abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, de acordo com previsão no edital e na legislação municipal.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29/07/2026, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos em uma mesa de escritório, em um gesto que sugere acordo ou conciliação. Sobre a mesa há documentos e um notebook fechado. O foco da imagem está no cumprimento entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições de Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Ex-funcionária relatou perseguição religiosa durante mais de dois anos de atuação

Resumo:

  • A Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, condenou loja de joias da Romannel em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista;
  • A decisão reconheceu perseguição religiosa, assédio psicológico e exigências invasivas de vestimenta como práticas discriminatórias, aplicando protocolo antidiscriminatório e perspectiva de gênero e raça;
  • A empresa foi responsabilizada por omissão e obrigada a pagar indenização por danos morais, reforçando o dever de garantir ambiente de trabalho livre de discriminação.

429 Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária, seguidora da religião umbanda, por discriminação religiosa. A trabalhadora atuou por mais de dois anos no empreendimento e, nesse período, foi acusada de fazer “macumba” para atrair clientes e alcançar metas de vendas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou a sentença de primeiro grau.

No processo, a trabalhadora relatou que, durante todo o contrato, foi alvo de assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da supervisão e de outros funcionários. Declarou seguir a religião umbanda e afirmou que não ocultava as preferências religiosas, indicando que a crença teria motivado episódios de perseguição no ambiente de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as alegações e sustentou que o espaço corporativo sempre foi pautado pela cordialidade, respeito e organização nas relações entre empregados e clientes.

Ao analisar a ação, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, levando em conta os marcadores de vulnerabilidade presentes no caso: religião de matriz africana, gênero feminino e controle do corpo da mulher, identificados como elementos de discriminação e considerados na fundamentação jurídica. Além disso, a magistrada avaliou os documentos e os relatos das testemunhas também seguindo esse protocolo, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e com a Recomendação CNJ nº 128/2022, que orienta sobre a perspectiva antirracista.

De acordo com a desembargadora Márcia Bessa, é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, protegendo os trabalhadores de condutas discriminatórias praticadas por colegas ou terceiros. A empresa responde por omissão quando não adota medidas adequadas para prevenir ou cessar situações de discriminação ocorridas no empreendimento, conforme entendimento do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), em 2012.

Na análise da ação, a magistrada apontou que as condutas relatadas no processo negam a competência profissional da trabalhadora ao atribuir os resultados de vendas a práticas sobrenaturais e desonestas, expõem a crença a julgamento moral negativo de colegas e superiores, reproduzem estereótipos históricos contra religiões de matriz africana. Além disto, estas atitudes reiteradas no ambiente de trabalho, criam um clima de hostilidade que afeta diretamente as condições de emprego, em conformidade com o art. 1º, §3º, da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A expressão de que a reclamante 'fazia macumba para conseguir clientes' não pode ser interpretada, sob o protocolo antidiscriminatório, como mero conflito competitivo entre vendedoras. No Brasil, o vocábulo ‘macumba' carrega, em seu uso cotidiano e pejorativo, o peso histórico de mais de cinco séculos de perseguição, criminalização e demonização das religiões de matriz africana”, detalhou a relatora Márcia Bessa no processo.

Código de vestimenta

No primeiro grau da Justiça do Trabalho, a sentença proferida entendeu que a solicitação da gerência para que a trabalhadora utilizasse peças íntimas “mais adequadas” se enquadrava no exercício do poder da direção, em razão da existência de um “código de vestimenta”. Já no segundo grau, a relatora do processo apontou que o poder da direção possui limites no contexto da exigência de vestimenta. Embora seja garantido pelo art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode apenas estabelecer padrões de apresentação pessoal visíveis ao público, como corte de cabelo, maquiagem, uniformes e adornos, sem, contudo, invadir a intimidade da trabalhadora.

“A exigência relativa a peças íntimas da empregada, praticada pela mesma gerente que supervisionava ambiente permeado por comentários discriminatórios sobre a religião da reclamante [funcionária], não pode ser lida de forma isolada. Ela integra o padrão unitário de atenção invasiva e desproporcional dirigida à reclamante, padrão que, em sua totalidade, configura discriminação nas condições de emprego nos termos convencionais”, sublinhou a magistrada na decisão.

Decisão

No acórdão, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes, reformaram a sentença de primeiro grau quanto aos danos morais. Foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora em razão de sua fé na umbanda, diante da omissão da loja frente a um ambiente de trabalho hostil, e fixada indenização por danos morais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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