Integrantes do Comitê do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) se reuniram, em 22 de janeiro, para definir ações e atuação integrada na prevenção de acidentes e na promoção da saúde no trabalho. O encontro ocorreu em Manaus, na sede do TRT da 11ª Região (AM/RR), no gabinete do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente e coordenador do Comitê Regional do PTS.
Participaram da reunião o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do Comitê; as juízas do Trabalho Andrezza Lins Vieira e Bárbara de Oliveira Villas Boas Silveira; a procuradora Regional do Trabalho da 11ª Região Joali Ingracia Santos de Oliveira (MPT); e os auditores-fiscais do Trabalho Juliana Mattos da Silveira Carvalho e o Edson Rebouças (MTE/AM).
Na abertura dos trabalhos, o presidente do Comitê deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância do fortalecimento da atuação integrada entre as instituições envolvidas na promoção do trabalho seguro. Entre os pontos da pauta, foi apresentado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 2026, a ser firmado entre o TRT-11, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM), em 4 de fevereiro.
Durante a reunião o desembargador Audaliphal ressaltou que a etapa prioritária do Programa consiste na estruturação de laços institucionais com os órgãos parceiros, com o objetivo de desenvolver fluxos e processos mais eficientes de prevenção de acidentes de trabalho. A procuradora do MPT Joali Ingracia enfatizou a relevância da articulação com diferentes instituições, visando ampliar o alcance social das ações e disseminar múltiplas perspectivas sobre o trabalho seguro. A juíza do Trabalho Andrezza Vieira sugeriu o direcionamento de ações específicas para o segmento dos mototaxistas, com foco na prevenção de acidentes de trânsito e na redução dos riscos ocupacionais característicos da atividade.
O Comitê também alinhou a realização de atividades conjuntas ao longo do ano, como as ações do Abril Verde, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), em 28 de abril, e a Corrida do Trabalhador, planejada para acontecer em 1º de maio. Além disso, deliberou-se pela promoção de ações no âmbito da campanha Setembro Amarelo, com foco na prevenção do suicídio e na saúde mental no ambiente de trabalho, destacando a importância do acolhimento e do cuidado com o bem-estar dos trabalhadores.
Curso baseado na ISO 37301 prepara o Tribunal para implantar sistema voltado à transparência e à conformidade nos processos administrativos
Com o objetivo de fortalecer a governança, a integridade e a transparência nos atos de gestão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, em 26 e 27 de janeiro, o curso de Gestão de Compliance (ABNT NBR ISO 37.301:2021). Organizado pela Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos do TRT-11, o treinamento está alinhado ao Eixo 4 do plano de gestão da Presidência do Regional, e envolve a certificação nos processos de contratações públicas e contratação de pessoas.
Além de capacitar gestores e servidores acerca da norma de padrão internacional ISO 37301, publicada em 2021, o curso visa preparar o Regional para a implantação de um Sistema de Gestão de Compliance. Após o treinamento, será feito um diagnóstico inicial do TRT-11 em relação à adesão aos requisitos da referida ISO.
O curso aconteceu no auditório do anexo administrativo e foi voltado para servidores de áreas ligadas a contratações públicas, gestão de pessoas, governança, integridade, auditoria e administração. A abertura contou com a presença da juíza do Trabalho Carla Priscila da Silva Nobre, representando a presidência do Tribunal; e do diretor-geral do Regional, Ildefonso Rocha de Souza.
Importância
Em sua fala, a juíza auxiliar da presidência destacou a relevância da certificação para o Regional: “A adoção dos requisitos da ISO ajuda o Tribunal a atuar com mais integridade e transparência, aumentando a credibilidade institucional perante a sociedade. Vai ser um reconhecimento muito importante para o nosso Tribunal obter esta certificação”, declarou Carla Nobre. Ela também destacou que o projeto faz parte do Plano de Gestão da presidência do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.
O diretor geral do TRT-11 afirmou que a ideia é tornar o tribunal melhor do que já é, prevenindo irregularidades e minimizando os riscos nos processos de contratação e licitação. “O treinamento vai melhorar nossa gestão administrativa. O sistema de compliance vai garantir que a administração do Tribunal atue em conformidade com o ordenamento jurídico, as normas de controle, os princípios da Administração Pública e os compromissos éticos institucionais”, disse Ildefonso Rocha.
Melhorias
Matheus de Jesus Carvalho Moura, diretor da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos (Assiger), explicou que a certificação trará, na prática, um maior controle e padronização nas licitações públicas e nos processos de contratação de pessoal no âmbito do TRT-11. Também uma melhoria na fiscalização da execução contratual; o estabelecimento de regras mais claras sobre conflitos de interesse, ética e integridade; e a disseminação de uma cultura de integridade no âmbito do tribunal como um todo.
“Precisaremos documentar os processos de trabalho definidos no escopo da certificação, e realizar análise e tratamento dos riscos envolvidos. Será necessária, ainda, a definição de um coordenador de compliance no âmbito do TRT, que poderá ser uma pessoa ou um grupo de pessoas; elaborar políticas institucionais, como a de Compliance e Integridade; fortalecer o canal de denúncias e definir, de forma clara, o seu fluxo de apuração e resposta, entre outras práticas que serão detectadas de acordo com o diagnóstico inicial da consultoria contratada”, esclareceu Matheus Moura.
O que é compliance?
Quem ministrou o treinamento foi o consultor Mário Lúcio Ferreira da Silva, CEO e Auditor Líder da TNQ Consultoria, empresa contratada pelo TRT-11 para apoiar a implantação do Sistema de Gestão de Compliance com base na ABNT NBR ISO 37301:2021. Ele esclareceu que o conceito de sistema de compliance tem como base o conjunto de práticas, normas e procedimentos internos que garantem que uma empresa ou órgão atue em acordo com as leis, regulamentos, políticas corporativas e padrões éticos.
Sobre a ISO 37301
A ISO – Organização Internacional de Normalização, do inglês International Organization for Standardization – é uma entidade que congrega os padrões técnicos de gestão, procedimentos e segurança de cerca de 150 países, incluindo o Brasil, que é representando pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Com os 150 países validando esta ISO, a gente pode implementar algo padronizado tanto aqui como em qualquer outro lugar do mundo”, defende o diretor da Assiger, Matheus Moura.
Ele acrescenta que a ISO 37.301 permite que o órgão a ser certificado defina qual o escopo de adoção do Sistema de Gestão de Compliance. “Assim, o TRT-11 busca a implementação focando nos macroprocessos de licitações, contratações públicas e contratação de pessoas, por serem áreas mais sensíveis e estratégicas, inclusive na visão da sociedade. No futuro, o modelo pode ser expandido para outros processos, se for do interesse da alta direção”, complementa Moura.
Campanha da Justiça do Trabalho aborda sinais de alerta, principais formas de exploração e importância da denúncia
O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.
Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática
De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.
Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.
Onde o trabalho escravo mais ocorre
Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.
Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.
Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada
Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.
Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.
Abordagem qualificada orienta atuação da Justiça do Trabalho
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.
A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões. “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”, destaca a ministra Liana Chaib.
Saiba onde denunciar
Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.
Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.
Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.
A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.
Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.
O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.
Condenação foi aplicada pela ausência de água potável, de alimentação adequada e de alojamento digno
Resumo:
• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes. • Alegou que, no exercício da função de supervisor de redes, ele e os demais colegas da equipe ficavam em alojamentos sem condições básicas de higiene e conforto. • O pedido foi julgado procedente em razão das condições de trabalho reveladas, demonstrando violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.
A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.
Entenda o processo
Relatou o trabalhador que foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319. Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.
Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção. O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, disse que a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.
Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com ela, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região. A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.
Decisões e manutenção
Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).
Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.
A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.
Trabalho em condições degradantes
Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.
#ParaTodosVerem: Ambiente escuro e precário, com parede de tijolos sem acabamento ao fundo. No chão de terra, há recipientes plásticos improvisados e sujos. À esquerda, um galão plástico amarelo com mangueira, aparentando ser usado para armazenar água. A cena transmite insalubridade, abandono e ausência de condições mínimas de higiene.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Mônica Armond de Melo Foto: Banco de Imagens