Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus determina que a referida Agência adote medidas para impedir pressão, coação ou influência sobre o voto dos trabalhadores
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo aos trabalhadores o direito de escolher livremente seus candidatos e exercer suas convicções políticas. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AADESAM).
A decisão de tutela de urgência, assinada pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud, em 17 de agosto, considerou a proximidade do pleito eleitoral e o risco de que eventual interferência patronal na liberdade de consciência, convicção política e voto pudessem produzir efeitos de difícil reparação. No dia seguinte, 18 de agosto, a magistrada acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo MPT e ampliou as medidas determinadas inicialmente. Com isso, a AADESAM deverá divulgar aos trabalhadores o conteúdo da decisão judicial e um comunicado sobre o direito à livre escolha política, por meio de seus canais institucionais.
Assédio eleitoral
A decisão da Justiça do Trabalho atua na proteção da liberdade de escolha dos trabalhadores, especialmente em período eleitoral. Entre as determinações, a AADESAM deverá respeitar e garantir a livre orientação política e a liberdade de filiação partidária dos trabalhadores, incluindo o direito de votar e ser votado, e se abster de praticar, permitir ou tolerar condutas que caracterizem assédio eleitoral.
A ordem judicial proíbe, entre outras práticas, ameaças de perda de emprego, cargo ou função, transferência ou perda de benefícios por motivo de preferência política; pressão para participação em eventos ou atividades de campanha; restrição ao direito de voto; perseguição ou exposição vexatória em razão de convicção política; e utilização do poder hierárquico para influenciar o apoio ou o voto dos trabalhadores. Também foi determinado que a empresa não poderá instituir ou prometer vantagens ou desvantagens com o objetivo de obter manifestação política ou voto em favor ou contra candidato, pré-candidato ou partido político.
A medida estabelece ainda a manutenção permanente de canal de comunicação para receber e investigar denúncias de assédio eleitoral, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações. Ao receber uma denúncia, a empresa deverá investigar o caso e, se constatada a prática, adotar providências para interromper a conduta e orientar ou punir o responsável.
Histórico de denúncias
Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou elementos já existentes no processo, entre eles uma sentença anterior que reconheceu a ocorrência de assédio moral eleitoral praticado por prepostos da própria Agência. Também foram consideradas oitivas que registraram relatos de pressão relacionada ao voto e à manutenção do emprego, participação em campanhas, além da utilização de “lista de fidelidade” e registros fotográficos como formas de controle.
Embora depoimentos realizados em julho de 2026 não tenham confirmado diretamente episódios recentes de direcionamento de votos ou solicitação de apoio político, foram registradas notícias de possíveis abordagens a trabalhadores da instituição. Para a magistrada, o conjunto dos elementos indicou histórico judicialmente reconhecido de ilicitude, sinais posteriores de possível reiteração e notícias recentes de continuidade.
Informação como medida de prevenção
Na decisão de 18 de agosto, a juíza destacou que a tutela possui caráter inibitório e preventivo, com o objetivo de proteger a liberdade de consciência, convicção política e voto dos trabalhadores e impedir a prática ou repetição de condutas de assédio eleitoral. Por esse motivo, a AADESAM deverá divulgar a decisão em seu site institucional, perfis oficiais nas redes sociais e grupos institucionais de WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos de mensagens, caso utilizados para comunicação com os trabalhadores. A publicação deverá ser mantida até, pelo menos, 31 de outubro de 2026.
A empresa também deverá divulgar comunicado informando aos trabalhadores que eles têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou ideologia política, e que não poderão sofrer retaliações, coação, intimidação ou influência indevida sobre o voto. A comunicação deverá chegar aos trabalhadores por diferentes meios, incluindo site, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail e, quando cabível, cópia física.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi mantida multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a cada constatação.
Combate ao assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador é pressionado, ameaçado, constrangido ou influenciado, no ambiente de trabalho, em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. A conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e de convicção política e o livre exercício do voto.
A atuação da Justiça do Trabalho nesse tipo de situação ganha especial relevância em períodos eleitorais, quando aumenta a necessidade de assegurar que a relação de trabalho não seja utilizada como instrumento de pressão política. Uma mobilização nacional foi lançada este mês pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A campanha intitulada Aliança pelo Voto Livre e Secreto usa o slogan "No meu voto mando eu".
Saiba mais sobre a campanha no link: https://www.tst.jus.br/en/-/alianca-pelo-voto-livre-e-secreto-mobilizacao-nacional-busca-combater-assedio-eleitoral-no-trabalho

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de 30 anos. A vítima havia sido levada de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que se tornaria a patroa dela. Ao chegar à capital amazonense, foi colocada no quarto destinado às empregadas, passando a ser tratada como trabalhadora doméstica e submetida a humilhações, entre elas ser chamada de “parasita”. A decisão foi dada, em março de 2026, pelo juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau de Boa Vista, um acordo de R$ 900 mil. O acerto encerrou uma ação de indenização por danos morais pela morte de um empregado em acidente de trabalho.
Com o objetivo de fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no ambiente institucional, a Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, em 21 de agosto, o workshop "Entre a imagem institucional e o sofrimento humano – Assédio moral, assédio sexual e discriminação nos ambientes institucionais".