Juízo da 10ª VTM reconhece abuso no ambiente laboral, declara rescisão indireta e fixa indenização à trabalhadora

Resumo:

•A trabalhadora moveu ação na Justiça do Trabalho buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por dano moral.

•Afirmou que no ambiente de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

•A juíza acolheu o pedido de rescisão indireta e de dano moral condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e indenização à trabalhadora.

125A 10ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e de indenização por dano moral à trabalhadora. A empresa, localizada no Polo Industrial de Manaus, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa Carril.

Entenda o caso

A trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa do ramo de fabricação de artefatos de borracha. Afirmou que após quatro meses de serviço foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

Relatou que o assédio se deu quando faltou energia elétrica nas dependências da fábrica e ela teve que se deslocar para outro setor a fim de realizar a coleta de resíduos, a pedido da líder de equipe. Disse que no trajeto encontrou com o vice-diretor que, de forma agressiva e sem seu consentimento, segurou seus braços com força e lhe beijou na boca. Afirmou que o fato ocorreu na presença de outra empregada para a qual o assediador se dirigiu em tom de ameaça e disse: “você não viu nada”.

Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral, além de rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no assédio sexual sofrido. Segundo ela, o fato gerou transtornos psicológicos que a levaram a procurar auxílio psicoterapêutico.

Em sua defesa, a empregadora negou a ocorrência do assédio. Também afirmou que realizou sindicância interna a fim de esclarecer os fatos narrados pela trabalhadora, tendo a investigação da empresa concluído pela ausência de provas do assédio. Alegou ter oferecido atendimento psicológico para a empregada, o qual, contudo, não foi aceito por ela.

Decisão

Na sentença, a juíza do Trabalho Larissa Carril reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, e deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio sexual.

Para a magistrada que analisou o caso, as provas trazidas pela trabalhadora evidenciam a ocorrência do assédio sexual. A empregada juntou um relatório psicológico que atesta o acompanhamento por profissional de saúde e o boletim de ocorrência.

Assédio sexual comprovado

Segundo a sentença, o relatório do psicólogo não se trata de perícia judicial, mas ajuda a comprovar o acontecimento e é uma prova indireta. Já o boletim de ocorrência é indício relevante, pois comprova a exposição formal do fato, uma vez que a vítima procurou a autoridade policial, assim como fixa marcos temporais e narrativos.

Ainda, de acordo coma julgadora, a única testemunha presencial possui vínculo de subordinação com a empregadora, uma vez que a pessoa indicada como assediadora é vice-diretor da empresa. Conforme a sentença, o Protocolo de Gênero do CNJ alerta que testemunhas podem enfrentar impedimentos formais ou informais para depor, como o medo de perder o emprego.

Destaca, também, a juíza do Trabalho Larissa Carril, que a sindicância interna foi conduzida pelo setor jurídico da empresa, inclusive pelos advogados que representam a empregadora no processo judicial. Desse modo, para ela, fica claro o evidente conflito de interesse, visto que, ou se ouve a trabalhadora com imparcialidade, ou se prioriza a defesa da empresa diante da acusação de assédio.

Por fim, a conclusão da magistrada foi da ocorrência do assédio sexual. “A análise dos fatos sob a perspectiva de gênero demonstra que o relato da reclamante é verossímil. Confirma a ocorrência de assédio sexual e aponta a responsabilidade da empresa, especialmente pela condução inadequada do procedimento interno e pela prática de revitimização da trabalhadora”.

Julgamento com perspectiva de gênero

A magistrada, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido Protocolo foi criado como um guia para ajudar juízes e juízas a analisar as provas com mais cuidado e atenção às questões de gênero.

Na prática, o Protocolo orienta a forma como as provas devem ser avaliadas, buscando reduzir as dificuldades comuns nos casos de violência de gênero e corrigir visões preconceituosas que ainda existem no sistema de Justiça. Nesse sentido, as declarações da vítima são meio de prova de inquestionável importância em violência de gênero, devendo ser-lhes atribuído peso diferenciado e ampliado.

#ParaTodosVerem: Uma mulher aparece em primeiro plano, enquadrada do queixo até a parte superior do peito. Por trás dela, uma pessoa posiciona as duas mãos sobre seus ombros e próximo ao colo. As mãos estão abertas, tocando a parte superior do corpo da mulher. A cena sugere um toque não solicitado ou uma situação de constrangimento.


* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Elas representam 62% dos casos, com idade média de 34 anos

126As mulheres entre 18 e 39 anos são as que mais ingressaram com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por causa de assédio sexual no ambiente de trabalho segundo dados do Painel Estatístico Monitor do Trabalho Decente, ferramenta de inteligência artificial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) voltada para a transparência e o acompanhamento das violações de direitos trabalhistas no Brasil. Os dados mostram ainda um aumento expressivo no número de processos julgados em 2025, com crescimento de 150% em relação ao ano anterior.

Segundo o painel estatístico, foram registrados 659 processos únicos de assédio sexual no TRT-11 entre 2020 e 2026. Desse total, 495 já foram julgados em primeira instância por juízes, 237 chegaram à segunda instância e foram apreciados por desembargadores após recurso, enquanto 164 seguem em tramitação, aguardando julgamento. Quanto ao perfil das vítimas, os dados revelam que 62% são mulheres e 36% homens, com idade média de 34 anos, sendo que trabalhadores entre 18 e 39 anos representam 72% dos casos.

O monitor aponta que os acusados são principalmente pessoas físicas, embora empresas e órgãos públicos também apareçam. Quanto ao tempo de tramitação, os números indicam que o julgamento em primeira instância leva, em média, cerca de seis meses, enquanto na segunda instância o prazo médio é de aproximadamente quatro meses. No total, somadas as duas etapas, o processo costuma ser concluído em menos de um ano.

Ao comentar sobre o papel da Justiça do Trabalho diante do aumento dos processos envolvendo casos de assédio sexual, a juíza Jéssica Menezes Matos destacou que as decisões judiciais cumprem uma dupla função, além de assegurar a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, também atuam como instrumentos de transformação das relações de trabalho.

“Quando sai uma decisão judicial dizendo de forma clara que o assédio, seja sexual ou moral, não será tolerado, essa decisão tem não só um caráter de punição, mas também de orientação. Para a trabalhadora, para a mulher que passa por esse tipo de situação, a mensagem é direta: existe responsabilidade, há consequências e a decisão vai ser cumprida. Isso mostra que o ambiente de trabalho precisa ser respeitoso e que práticas abusivas não têm espaço”, enfatiza.

Segundo avaliação da juíza Jéssica Menezes, o aumento das ocorrências de assédio sexual pode ser uma combinação entre o crescimento da violência contra a mulher e a maior conscientização da sociedade, impulsionada por campanhas educativas voltadas tanto à população em geral quanto às próprias mulheres. A magistrada aponta que a Justiça do Trabalho atua não apenas nos processos judiciais, mas também de forma extrajudicial, promovendo ações em escolas e comunidades, o que fortalece a confiança de que haverá uma resposta efetiva.

“O que se observa é que esse crescimento no número de processos tem um efeito em cascata, quando uma decisão consegue proteger a vítima, outras mulheres passam a enxergar isso como um fator positivo. Elas percebem a garantia de uma resposta rápida e efetiva e se sentem motivadas a buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho”, detalha.

A juíza ressalta que, nos casos de assédio, não basta apenas haver uma decisão judicial. É necessário que essa decisão seja célere e sensível, de modo a garantir à vítima a real sensação de que a justiça foi feita. “Se a resposta demora muito, a impressão é justamente de ausência de justiça. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem a preocupação não apenas de dar uma resposta, mas de dar uma resposta efetiva e célere, aplicando não só a técnica, mas também a sensibilidade.”

O que é assédio sexual?

De acordo com a cartilha “Liderança Responsável: Guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação”, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual pode se manifestar de várias formas. Entre elas estão insinuações de caráter sexual, gestos ou palavras ofensivas, conversas indesejadas sobre sexo, piadas ou expressões de conteúdo sexual, exibição de material pornográfico e contatos físicos não consentidos, como abraços, beijos ou toques indevidos. Também entram nessa lista o envio de conteúdos inapropriados por redes sociais e convites insistentes.

Outras atitudes que configuram assédio incluem comentários sobre o corpo ou atributos físicos, ofensas ligadas à identidade de gênero ou orientação sexual, perguntas indiscretas sobre a vida pessoal, insinuações sexuais e pedidos de favores íntimos. Em casos mais graves, podem ocorrer agressões sexuais, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena, todas consideradas práticas inaceitáveis no ambiente de trabalho.

Conforme a cartilha do TST, violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e resultar em dispensa por justa causa na iniciativa privada ou na abertura de processo administrativo disciplinar no caso de órgãos públicos, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.112/90. Além disso, a pessoa agressora pode responder nas esferas civil e criminal. No âmbito civil, há a possibilidade de indenização à vítima pelos danos morais e materiais sofridos. Já na esfera criminal, a conduta pode ser enquadrada como assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ou em outros tipos penais, como estupro (art. 215), constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), perseguição (art. 147-A), racismo ou injúria racial (Lei nº 7.716/1989).

Único ato

O Ministério Público do Trabalho (MPT), na cartilha “Violência e Assédio Sexual no Trabalho”, explica que o assédio sexual pode ser configurado até mesmo por um único ato. Basta que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento para que a conduta seja considerada assédio. A gravidade do comportamento, independentemente do gênero envolvido, é suficiente para caracterizar o assédio, sem que haja necessidade de repetição. Ou seja, não é preciso que a prática seja constante ou reiterada: um episódio isolado já pode gerar responsabilização.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Seleção dos candidatos será feita através de prova online e remuneração é de R$1.035,44

120O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) abriu, nesta sexta (6/3), inscrições para estágio renumerado em diversas áreas do ensino superior. O processo selecionará candidatos através de prova objetiva online, com vagas que serão válidas para todos os municípios que possuem atuação do TRT-11. O estágio oferece uma bolsa mensal de R$1.035,44, mais um auxílio-transporte de R$220.

Inscrições
Os candidatos podem se inscrever de forma gratuita no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), instituição responsável pela realização do processo seletivo. As inscrições se estendem até o dia 5 de abril. A prova – composta por 40 questões – será disponibilizada no dia 9 de abril, de modo online. Estarão na avaliação questões de língua portuguesa, noções de informática, atualidades e conhecimentos específicos de cada graduação.

De acordo com o edital publicado pela UPA, a seleção destina-se à formação de cadastro reserva para vagas nos cursos de graduação em: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Comunicaço Social (Jornalismo), Ciências Contábeis, Direito, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Economia, Estatística, História, Turismo e Tecnologia da Informação. O estagiário terá carga horária diária de quatro horas, com um total de 20 horas semanais.

O edital da seleção de estágio tem validade de um semestre a um ano, a contar da data de publicação do resultado final, sendo válido para os seguintes municípios: Manaus, Parintins,  Presidente Figueiredo, Coari, Eirunepé, Humaitá, Manacapuru, Tefé, Itacoatiara, Lábrea e Boa Vista/RR.

Para mais informações, o edital completo está disponível aqui.

O que é: Processo Seletivo para estágio no TRT-11
Inscrições: até 5/4
Data das provas: 9/4

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Notícia atualizada às 16h de 6.3.2026

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Thallys Neutron
Fotos: Banco de Imagens / Thais Mannala

Nesta quinta-feira (5/3), a 2ª edição do evento “Elas, as Mulheres” celebrou trajetórias femininas no tribunal e na sociedade

114O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) realizou, na manhã desta quinta-feira (5/3), a segunda edição do evento “Elas, as Mulheres”, iniciativa que reafirma o compromisso institucional com a valorização e o reconhecimento da participação feminina na Justiça do Trabalho. Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o encontro reuniu magistradas, servidoras, trabalhadoras terceirizadas, estagiárias, jovens aprendizes e convidadas em uma manhã de homenagens, reflexões e confraternização.

Idealizado pela Presidência, por meio da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos (Cocev) e da Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), o encontro contou ainda com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Amazonas e em Roraima (Sitra-AM/RR).

A programação incluiu apresentação musical do grupo Sonata e da cantora Rebecca Grana, além da entrega simbólica de rosas às participantes, gesto que representou reconhecimento e gratidão pela contribuição das mulheres no cotidiano do tribunal. O encontro foi encerrado com um momento de confraternização, durante um brunch acompanhado de música no salão de entrada do plenário.

115Des. decana Solange Morais e des. David Mello JúniorParticipação feminina em destaque

Um dos momentos mais simbólicos foi a entrada, no plenário do tribunal, ao som da música "Maria, Maria", de nove convidadas do vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador David Alves de Mello Júnior, que conduziu a homenagem. Sob pétalas de rosas lançadas por agentes da Polícia Judicial, elas ocuparam simbolicamente os assentos de julgamento, representando todas as mulheres homenageadas.

Participaram desse momento as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais (decana da Corte e diretora do Centro de Memória); Maria de Fátima Neves Lopes; Ruth Barbosa Sampaio (diretora da Escola Judicial e presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho); e Joicilene Jerônimo Portela (presidente da 1ª Turma).

Também integraram o grupo: a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Joali Ingrácia Santos de Oliveira; a juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre; a presidente da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (Aamat), Juliana Chaves Coimbra Garcia; a servidora Analúcia Bonfim D’Oliveira Lima, diretora da Secretaria do Tribunal Pleno; e Ângela Maria Paulain de Mello, esposa do vice-presidente.

Reflexões

Durante o evento, a juíza auxiliar da Presidência ressaltou que a data, além da celebração, também convida a refletir sobre a trajetória histórica das mulheres.“Cada direito alcançado, cada espaço conquistado e cada voz que hoje se levanta com liberdade foram frutos de muita persistência e da recusa em aceitar a desigualdade como destino. Essa caminhada continua. A Justiça também se constrói com respeito, igualdade de oportunidades e reconhecimento do valor e da dignidade de cada mulher”, destacou. Por fim, a magistrada enfatizou o papel da sororidade (a solidariedade entre mulheres) na construção de uma sociedade mais justa. “Sororidade, união, empatia e compromisso coletivo são fundamentais para transformar a sociedade”, afirmou Carla Nobre.

Na mesma linha, a procuradora Joali Ingrácia ressaltou os desafios enfrentados ao longo da história e a importância de reconhecer o potencial feminino em todos os espaços sociais.“Este também é um momento para lembrar que merecemos respeito não apenas dos homens, mas também entre nós mesmas, reconhecendo em cada mulher alguém com potencial e muito a contribuir com a sociedade”, disse a procuradora-chefe do MPT.

116Juíza Carla Nobre lembrou do legado histórico de conquistas das mulheres

 

117Des. David Mello Júnior e procuradora-chefe do MPT, Joali Engrácia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reconhecimento

Encerrando a cerimônia, o desembargador David Alves de Mello Júnior fez um pronunciamento marcado por tom pessoal e emotivo, ressaltando sua admiração pela figura feminina e pelo papel das mulheres na sociedade.“Hoje é dia de celebrar nesta casa que é exemplo de respeito à figura feminina. Ao olhar esta plateia lotada, vemos a força e a beleza dessa presença”, afirmou.

O magistrado também relembrou referências femininas importantes em sua trajetória, destacando o papel das mulheres como símbolo de criação, cuidado e força. “Eu começo meu pronunciamento lembrando da mãe de Jesus, de Maria, o exemplo maior de mulher, exemplo que disse sim à vida, à luta e à criação do nosso Salvador. Lembrando do ventre de Maria, eu lembro do ventre da minha mãe e da minha esposa, aqui presente. A mulher tem o poder da criação, a mulher dá luz, a mulher traz a vida e eu admiro demais a figura feminina. Por isso, trato a todas com carinho, respeito e admiração”, declarou. O desembargador finalizou sua fala com um poema preparado especialmente para anteceder a entrega das rosas às participantes.

Emoção 

Para a servidora Nilcilcleide Mendonça, a homenagem foi emocionante e cumpriu o objetivo de valorizar as trajetórias femininas dentro do tribunal. “O evento nos enche de orgulho por pertencermos ao TRT-11. É uma demonstração de reconhecimento e valorização da mulher, da servidora pública e também da mulher que concilia múltiplos papéis, inclusive o de mãe”, afirmou.

Há apenas dois meses trabalhando no tribunal, a trabalhadora terceirizada Adriana Vasconcelos também disse ter se emocionado com todos os detalhes do evento. Segundo ela, foi a primeira vez que recebeu um reconhecimento desse tipo no ambiente profissional.“Gostei de tudo: da decoração, das palavras, das rosas e da confraternização. É algo novo para mim e só tenho a agradecer”, concluiu.

118Nilcicleide Mendonça (2ª à esq.) ficou emocionada com o reconhecimento institucional

 

1192ª edição do evento reconheceu trajetórias femininas no tribunal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais imagens.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Renard Batista

Coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, o juiz Sandro Nahmias ressaltou em painel os reflexos da crise climática na região Norte

112Brasília foi palco de debates sobre os impactos da crise climática no mundo do trabalho entre os dias 2 e 4 de março, durante o Congresso Internacional “Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea”, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O coordenador do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juiz do Trabalho Sandro Nahmias, participou como painelista e trouxe uma perspectiva nortista ao abordar a temática “Reflexos da Crise Climática sobre o Trabalhador Amazônico”. Confira a exposição completa AQUI.

O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com o TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como enfoque os direitos sociais como tutela jurídica fundamental, conectados ao princípio da dignidade da pessoa humana e tratados dos direitos civis e políticos, conforme estabelecido pela “Declaração de Viena de 1993”.113O conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano (à esquerda), o ministro do TST Evandro Valadão (ao centro) e o juiz do Trabalho do TRT-11 Sandro Nahmias (à direita)

O juiz do Trabalho Sandro Nahmias integrou o Painel 7 – Trabalho, Clima e Transição Justa: O Papel do Judiciário, presidido pelo ministro do TST Evandro Valadão. Como coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, dividiu a mesa com o conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano. Em sua fala, o magistrado trouxe uma perspectiva regional ao abordar os reflexos da crise climática sobre o trabalhador amazônico, enfatizando os desafios impostos pelas estiagens históricas, pela insegurança no trabalho extrativista e pelo racismo ambiental.

“Diante de um cenário de estiagens históricas, insegurança no trabalho extrativista e racismo ambiental que penaliza justamente aqueles que menos contribuem para a crise climática, não nos resta a resignação, mas sim a responsabilidade coletiva”. E acrescentou: “O trabalhador amazônico não pode ser condenado a sobreviver em meio à abundância da floresta. Sua dignidade deve ser o nosso caminho, nossa referência.”

A programação contou ainda com conferências e painéis sobre subordinação tecnológica e limites éticos do Direito do Trabalho, modelos de jurisdição trabalhista na perspectiva internacional comparada, pejotização e seus impactos sociais e tributários, direito coletivo e liberdade sindical, além de debates sobre relações de trabalho contemporâneas e novas relações de trabalho nos Estados Unidos. Também foram discutidos temas como governança algorítmica, inteligência artificial e futuro das profissões, regulamentação do trabalho plataformizado e proteção do trabalho da mulher e interseccionalidades, encerrando com a conferência sobre o futuro do Direito do Trabalho frente aos novos desafios internacionais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Reprodução/Arquivo pessoal

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