Trabalhadores e empregadores devem prevenir e combater a prática que é ilegal e pode gerar responsabilização trabalhista

489Com a aproximação das eleições, um tema merece atenção de toda a sociedade: o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm papel importante na prevenção dessa prática, que viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o voto livre e secreto.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, no período de janeiro de 2024 a junho de 2026, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir que a liberdade política dos trabalhadores seja respeitada durante o período eleitoral. Segundo ele, o objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. "A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis", afirmou. O magistrado acrescentou que, nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.

Como identificar o assédio eleitoral

Nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

O que fazer em caso de assédio

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. Acesse: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: CSJT/TST

Em caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20).

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

"De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares", afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Direito assegurado pela CLT permite dar entrada com processos trabalhistas de forma simples e prática, de forma presencial ou online

486Os trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) de forma gratuita e sem necessidade de advogado. O serviço de tomada de reclamatória, também chamado de atermação, pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), no Fórum de Boa Vista (FTBV), ou de forma online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante preenchimento de formulário virtual. Para mais informações, acesse a área do serviço de ação trabalhista (atermação), disponível no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao.

Para dar início a uma reclamação trabalhista é necessário apresentar documentação que comprove a relação de emprego e permita a identificação das partes envolvidas. Entre os principais documentos estão a Carteira de Trabalho Digital (CTPS), um documento de identidade (RG, CPF ou CNH), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço completo da empresa, além de provas dos fatos como contrato, termo de rescisão, recibos e outros documentos relacionados.

Esse serviço é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 791, que prevê o chamado “jus postulandi” (direito de pedir), em que o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, assegurando acesso gratuito e direto ao Judiciário. Dessa forma, quem não tem condições de arcar com custos advocatícios pode propor as demandas pessoalmente e acompanhá-las até o fim de maneira simples e prática.

De acordo com a juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, auxiliar da presidência do TRT-11, a atermação atua como instrumento de democratização da Justiça do Trabalho, especialmente para populações que vivem em áreas de difícil acesso no Amazonas e em Roraima. "Esse serviço garante facilidade no acesso à Justiça do Trabalho, com atendimento gratuito e voltado principalmente para processos de menor complexidade. Com isso, ampliamos o alcance da Justiça e asseguramos que os direitos trabalhistas sejam efetivamente garantidos."

Atendimento

Em Manaus (AM), o atendimento presencial é realizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, com contato pelos telefones (92) 3627-2003 e 3627-2121 ou pelo WhatsApp (92) 98528-0708. Já em Boa Vista (RR), o serviço está disponível no térreo do Fórum Trabalhista, situado na Avenida Benjamin Constant, 1853, Centro, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7460 ou pelo WhatsApp da Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista: (95) 7400-6210.487

No interior do Amazonas e de Roraima, onde não há Vara do Trabalho, o atendimento pode ser realizado durante as ações da Justiça Itinerante do TRT-11 ou por meio de formulários eletrônicos de atermação disponibilizados nos portais oficiais do Tribunal: Formulário de Atermação — Interior do Amazonas e Formulário de Atermação — Interior de Roraima.

Os atendimentos para esclarecimento de dúvidas trabalhistas e registro de novas reclamações também são realizados de forma itinerante no Amazonas e em Roraima. Essa modalidade ocorre por meio de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), que disponibilizam unidades móveis para o serviço. Nessas ações, um servidor da Justiça do Trabalho garante suporte direto à população durante os atendimentos.

Balanço

Em 2025, os serviços de atermação e atendimentos presenciais da TRT-11 registraram números relevantes tanto no Amazonas quanto em Roraima, com um total de 2,5 mil processos protocolados e 6 mil atendimentos voltados à orientação sobre direitos trabalhistas. Desse total, no Amazonas foram contabilizados 1,2 mil processos, além de 4,4 mil atendimentos realizados no Fórum Trabalhista de Manaus e 12 registros no ônibus da Justiça Itinerante do Tjam, em parceria com a Justiça do Trabalho. Em Roraima, os resultados foram 1,5 mil orientações presenciais, 1,2 mil processos protocolados e 2,8 mil atendimentos ao longo do ano, incluindo os realizados em parceria com a “Carreta do Direito” da DPE/RR, com 12 processos e 56 orientações trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

O encontro terá a presença do ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos, e promoverá o diálogo entre os integrantes da magistratura, da advocacia, do MPT, além de servidores públicos e do meio acadêmico

484Com o intuito de fortalecer a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebe, em 7 de agosto, o projeto "Café com o Ministro". Realizado com o apoio do Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT-11, o evento ocorrerá das 9h às 12h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O projeto é uma iniciativa inspirada em uma experiência desenvolvida pelo TRT da 24ª Região (MS), reconhecida nacionalmente e premiada pelo Prêmio CNJ Conciliar é Legal. O “Café com o Ministro” promove encontros presenciais para incentivar a troca de experiências e fortalecer a cooperação entre magistrados, servidores, advocacia, Ministério Público do Trabalho e demais instituições do sistema de Justiça. O evento representa uma ação estratégica de fortalecimento da cultura da paz no âmbito da Justiça do Trabalho.

"O 'Café com o Ministro' cria um ambiente propício ao diálogo e ao compartilhamento de boas práticas, permitindo a construção conjunta de soluções para os desafios da conciliação. Também reforça o papel dos Cejuscs-JT como instrumentos de pacificação social, aproximando a Justiça da sociedade por meio de uma atuação mais consensual, eficiente e humanizada", afirma a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Nupemec e do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

Durante o evento, o ministro do TST Caputo Bastos conduzirá um diálogo sobre práticas conciliatórias, mediação, cooperação institucional e os desafios para a ampliação dos métodos consensuais de solução de conflitos. O evento é destinado a integrantes da magistratura, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, servidores públicos e comunidade acadêmica. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do Sistema de Inscrição em Eventos Judiciais (Sisejud) da Ejud11.

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Evento: Café com o Ministro
Data: 7 de agosto
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus (AM)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Artes: Danilo Moutinho

Estratégia da Vara do Trabalho de Tabatinga reuniu execuções contra a mesma empresa, localizou recursos e garantiu o pagamento de mais de R$ 532 mil em créditos trabalhistas

483Um acordo de mais de R$ 532 mil homologado pela Vara do Trabalho de Tabatinga do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou 25 processos na fase de execução contra a mesma empregadora. As ações, iniciadas em 2024, envolviam trabalhadores de empresa de conservação e serviços, que deixou de cumprir diversos acordos firmados e também não vinha efetuando o pagamento dos créditos determinados em sentença.

A estratégia desenvolvida pela Justiça do Trabalho permitiu reunir, em um processo único, as ações com valores pendentes de execução contra a mesma empresa, que respondia a diversos processos no TRT-11. Com a inclusão do processo em pauta de conciliação, foi celebrado acordo para o pagamento de créditos trabalhistas a dezenas de trabalhadores.

Entenda o caso

Ao analisar um dos processos que concentrava as cobranças contra a empresa, a juíza do Trabalho Substituta Jéssica Menezes Matos identificou a existência de um seguro-garantia que ainda não havia sido utilizado. O seguro-garantia é uma modalidade de seguro que pode ser acionada para assegurar o pagamento de valores devidos quando a empresa não cumpre sua obrigação.

Depois dessa identificação, a magistrada determinou a reunião das execuções contra a empresa de modo a concentrar em um único procedimento as ações. O objetivo da medida foi agilizar os processos e contribuir para a conclusão em prazo razoável.

Foi definido pela magistrada um processo como principal para apuração do valor total da dívida, já descontados os valores eventualmente pagos nos processos individuais. A decisão também determinou que todos os trabalhadores com valores a receber fossem incluídos no processo principal para acompanhar o andamento da execução.

Também foram adotadas outras medidas para reunir recursos destinados ao pagamento das dívidas, como o aproveitamento de valores já bloqueados em outro processo na Vara do Trabalho de Manacapuru, município do Amazonas, onde foi constatada a existência de saldo no valor de mais de R$ 147 mil. Foi requerido o envio desse saldo remanescente para pagamento dos processos em execução na Vara do Trabalho de Tabatinga.

Houve ainda o bloqueio de créditos que a empresa tinha a receber em um contrato com o Município de Manaus. Com essas medidas e o avanço das negociações entre as partes, foi possível quitar os créditos trabalhistas mediante acordo entre partes.

Acordo

Em novembro do ano passado as partes conciliaram. Pelo acordo homologado, a empresa pagou aos 25 trabalhadores o valor total de R$ 532,6 mil. Desse montante, R$ 148,2 mil, atualizados com juros e correção monetária já estavam disponíveis em conta judicial vinculada a processo da Vara do Trabalho de Manacapuru. Outros R$ 68 mil relativos à primeira parcela do acordo foram depositados em juízo.

O saldo restante, de R$ 316,2 mil, foi pago em cinco parcelas mensais de R$ 63,2 mil com atualização por juros e correção monetária de 1% ao mês. A segunda parcela foi quitada em janeiro de 2026, e as demais nos meses seguintes, com pagamento final ocorrido em 19 de maio de 2026. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Caroline Pitt, com a assistência do secretário de audiência Liver Mafra Nascimento.

Com a reunião das execuções e o incentivo à conciliação, foi possível acelerar o pagamento de créditos trabalhistas e oferecer uma solução mais rápida e eficiente para trabalhadores e empregadores. Para a magistrada, Jéssica Matos, a expectativa é que resultados como este estimulem a celebração de novos acordos e fortaleçam a cultura do diálogo na Justiça do Trabalho.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos sobre uma mesa de escritório, enquanto uma terceira acompanha a cena segurando uma pasta. A imagem simboliza acordo, negociação e conciliação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

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