Valor da condenação chegou a R$ 19,6 mil, em sentença que garantiu verbas rescisórias e indenização por danos morais

92 2Demitida após publicar no TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, uma gerente da empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil, referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. No total, a condenação alcançou R$ 19,6 mil.

Conforme consta no processo, a empresa alegou que a peça “artística” poderia ser enquadrada como incontinência de conduta, relacionada a comportamentos de natureza sexual desregrados e inadequados no ambiente de trabalho; ou como desídia, caracterizada pela negligência do empregado em relação às suas obrigações. Também poderia ser classificada como mau comportamento, referente a atitudes incompatíveis com as normas da empresa. A demissão foi fundamentada nos arts. 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em relação às alegações de incontinência de conduta e desídia, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou, na sentença, os argumentos da empresa exagerados. “Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente.”

A empresa alegou mau procedimento ao afirmar que a trabalhadora teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e incluído a legenda “trabalhar que é bom nada”, entendendo tais atos como violação ao Código de Ética. O magistrado, porém, ressaltou que a dispensa não indicou de forma objetiva qual norma ética teria sido violada e que, nem mesmo na contestação, a empresa conseguiu vincular concretamente o regulamento interno às condutas atribuídas à reclamante.

“Tive a impressão de que o que houve mesmo foi alguma implicância da empresa com o ‘estilo’ da dança e da música. Não sei dizer se é funk. Fiquei a pensar. Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não. E me arrisco a dizer que, como sempre, são a mulher e o feminino sob vigilância.”

Outros pedidos

A trabalhadora, além da reversão da justa causa, requereu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo. A empresa, em contestação, sustentou que ela exercia cargo de confiança, se enquadrando na regra do art. 62, II, da CLT.

O juiz Gerfran Carneiro destacou que a flexibilidade das jornadas ou turnos não autoriza o empregador a comprometer os períodos de descanso, mas ressaltou que, assim como nas hipóteses do art. 62, I, da CLT (trabalho externo), cabe ao trabalhador demonstrar o prejuízo específico quanto aos intervalos. No caso concreto, entendeu que havia tempo suficiente para a empregada descansar durante a jornada, afastando a alegação de excesso de trabalho e, por consequência, rejeitando todos os pedidos relacionados a horas extras. Em relação às férias, observou que cabia à funcionária provar que trabalhou nos dias em que deveria descansar. Como ela não apresentou nenhuma prova disso, o pedido foi negado.

Empresa contra Justiça gratuita

A trabalhadora também pediu Justiça gratuita, dizendo que não tinha condições de pagar as despesas do processo. A empresa de alimentação contestou, afirmando que o último salário dela, de R$ 3,4 mil, passava de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e, por isso, mostraria que ela poderia arcar com as custas.

Ao conceder a Justiça gratuita, Moreira destacou que a tese levantada pela empresa só passou a existir com a reforma trabalhista de 2017 e avaliou que se tratava de uma defesa sem lógica. Ressaltou ainda que impor obstáculos ao acesso dos trabalhadores à Justiça, por meio de pedidos abusivos de quem os desemprega, não é razoável, lembrando que o país permanece sob um Estado Democrático de Direito. “Ao ser despedida, a renda da reclamante passou imediatamente a ser R$ 0,00, a não ser que a empresa considere renda o seguro-desemprego e que, de repente, seja lógico ou moralmente admissível gastar o benefício para acessar a justiça e questionar o próprio desemprego”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Ações do TRT-11 garantem que trabalhadores de áreas remotas tenham direitos reconhecidos

89Dando início às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 12 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas primeiras semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir que direitos trabalhistas cheguem em localidades distantes das sedes das Varas.

Durante as ações, uma equipe do TRT-11 fica disponível para oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

As atividades da Justiça Itinerante envolvem a realização de atermações e de audiências, conforme a programação da vara responsável. A Justiça do Trabalho se desloca com servidores e, quando previsto, com a presença de um juiz do Trabalho, permitindo tanto o atendimento inicial à população — com orientação e auxílio no início de processos trabalhistas — quanto à realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.

Confira as localidades e datas dos atendimentos:

Municípios atendidos no Amazonas

Juruá
Datas: 02 e 03/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Manicoré
Datas: 03 a 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Uarini
Datas: 05 e 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Maués
Datas: 09 a 13/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Rio Preto da Eva
Datas: 10 e 11/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Novo Aripuanã
Datas: 10 a 12/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Codajás
Datas: 11 e 12/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Coari

Barreirinha
Datas: 11 a 13/03
Local: Vara Única da Comarca
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins


Municípios atendidos em Roraima

Caracaraí
Data: 02/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Uiramutã
Datas: 02 a 05/03
Local: Câmara Municipal de Uiramutã
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Iracema
Datas: 09 e 10/03
Local: Câmara Municipal de Iracema
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Normandia
Datas: 09 a 12/03
Local: Câmara Municipal de Normandia
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

 

Como ser atendido

Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário de 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

Para a segunda quinzena de março, outros 17 municípios no Amazonas e cinco em Roraima receberão a Justiça do Trabalho Itinerante. Confira abaixo a relação completa de municípios atendidos pelo TRT-11 durante o mês de março/2026.

 

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Atividades incluem investigação patrimonial especializada com uso de ferramentas tecnológicas

85Um balanço da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) demonstrou que, em 2025, o trabalho de inteligência e investigação envolvendo as pesquisas patrimoniais impactaram diretamente 1.241 processos em fase de execução. Estes processos são relacionados a grandes devedores, com créditos trabalhistas que somam valores expressivos em cobrança judicial.

As pesquisas patrimoniais no TRT-11 são feitas por meio de diversos convênios e sistemas oficiais que reúnem informações públicas ou sob sigilo judicial, como movimentações bancárias, registros de veículos e imóveis, vínculos societários e dados cadastrais, entre outros. Essas ferramentas facilitam a localização de ativos e de possíveis fraudes à execução, dando base técnica para decisões judiciais posteriores.

Reaproveitamento e cooperação

Em 2025, as 32 Varas do TRT-11 passaram a compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A Dipep foi a unidade centralizadora das informações obtidas através do sistema Simba. O compartilhamento estruturado de resultados evitou retrabalho, aumentou a eficiência institucional e fortaleceu a cooperação entre as unidades judiciárias. Confira notícia: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10103-varas-do-trt-11-vao-compartilhar-resultados-de-pesquisas-sobre-movimentacoes-bancarias-de-devedores-trabalhistas

No âmbito da gestão do conhecimento e da racionalização de esforços, a Dipep promoveu o Mutirão Argos, com o apoio dos Oficiais de Justiça. O resultado do mutirão foi a inserção de mais de 300 pesquisas patrimoniais no sistema Argos Poupa Convênios, relacionadas a 61 devedores, gerando um acervo de produtos de investigação reutilizáveis pelas unidades judiciárias. Ferramentas como o sistema Argos tendem a agilizar a pesquisa patrimonial ao permitir que informações apuradas em um processo sejam aproveitadas em outros processos contra o mesmo executado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência.

A pesquisa patrimonial do TRT-11 também foi aprimorada através da troca de experiências e boas práticas com outros Tribunais Regionais do Trabalho. A troca de informações fortalece a cooperação judiciária e institucional, além de alinhar a atuação dos TRT’s às diretrizes nacionais voltadas à efetividade da execução trabalhista.

O compartilhamento de experiências também ocorreu entre as varas trabalhistas do TRT-11 e a Dipep através de iniciativas como o Projeto Hora 11, onde temas de execução eram discutidos havendo intercâmbio de informações entre as varas e a divisão de pesquisa patrimonial. Também foi utilizado o Informativo de Execução, onde atualizações ou alterações de sistemas e procedimentos de pesquisa e execução são divulgados juntamente com modificações legislativas ou jurisprudenciais relevantes relativas à execução trabalhista. Os informativos podem ser acessados AQUI.  

86Mutirão Argos relizado pela Dipep

87Projeto Hora 11, entre as varas e a Divisão de Pesquisa Patrimonial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacitação e suporte técnico

Ao longo do ano passado, o TRT-11, por meio da Dipep, investiu na capacitação de magistrados, servidores e oficiais de justiça para uso adequado das ferramentas de pesquisa patrimonial, ao desenvolvimento de estratégias de investigação patrimonial aplicadas à fase de execução. A Dipep também atendeu 520 chamados de suporte técnico às unidades judiciárias, fortalecendo sua posição como referência de apoio técnico permanente no TRT-11.

O setor contribuiu, ainda, com a Maratona de Pesquisa Patrimonial, realizada durante a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista, que incentivou a produção conjunta de relatórios e a consolidação de uma base inicial de dados úteis à execução em todo o Regional.

Foi organizado o Portal de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial, ambiente destinado à centralização de orientações, fluxos, materiais de apoio e tutoriais, facilitando o acesso às informações e fortalecendo a gestão do conhecimento. Acesse em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/manual-das-ferramentas-eletronicas

A juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, comemorou as conquistas do setor: “Em 2025, a Dipep priorizou o diálogo entre as unidades, a capacitação dos servidores, apoio aos magistrados e a elaboração de relatórios de pesquisa patrimonial onde a divisão busca sugerir medidas para tornar a execução mais efetiva e localizar patrimônio do devedor, inclusive no caso de ocultação patrimonial, interposição de pessoas (uso de laranjas) e uso de engenharia financeira para evitar bloqueio do Sisbajud. A atuação integrada com os setores de execução, com o apoio da Divisão de Execução Concentrada (Decon) e dos Oficiais de Justiça, permitiu avançar na construção de uma atuação mais harmônica e uniforme da execução trabalhista em todo o Regional”.

88Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT-11, realizada em set de 2025.

 

Sobre a Dipep

A Dipep do TRT-11 é responsável por investigar, tecnicamente, os elementos de patrimônio que possam servir à fase de execução de créditos trabalhistas. Na prática, o setor atua na identificação de bens, vínculos econômicos e estruturas societárias complexas. Após as investigações, produz relatórios técnicos, oferecendo subsídios concretos para o prosseguimento de execuções em processos de elevada complexidade, relacionados a grandes devedores trabalhistas.

A função da Pesquisa Patrimonial não é bloquear ou liberar valores, nem penhorar bens, essas ações cabem às Varas do Trabalho e à Divisão de Execução Concentrada (Decon) após encaminhamento técnico. À Dipep cabe, prioritariamente, a elaboração de relatório de pesquisa patrimonial, através do qual busca identificar bens, vínculos econômicos, indícios de ocultação ou blindagem patrimonial, e sugerir caminhos executivos com base em dados confiáveis, com técnicas de inteligência como análise de dados e interpretação conjunta dos resultados de pesquisa de informações bancárias, imobiliárias e patrimoniais.

Saiba mais sobre a Dipep AQUI. 
Acesse o Manual de Pesquisa Patrimonial do TRT-11.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Dipep
Arte: Banco de imagens
Fotos: Arquivo

Decisão fixa que sentença coletiva não produz efeitos ilimitados no tempo quando há mudança nas condições de trabalho prevista em novo acordo coletivo.

84Em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura do ano judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o mérito do seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). O incidente foi apresentado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que destacou a necessidade de uniformizar as decisões do Tribunal.

O IAC está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado quando há uma questão jurídica relevante com possibilidade de decisões diferentes entre as Turmas. O objetivo é evitar divergências e garantir que o entendimento do Tribunal seja o mesmo para todos os casos semelhantes.

No caso analisado, o Tribunal discutiu até quando produzem efeitos uma sentença já definitiva (transitada em julgado) proferida em Ação Civil Pública nº 0000318-36.2020.5.11.0006 que reconheceu o direito de empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas de intervalo, com base em acordo coletivo vigente à época.

A controvérsia surgiu porque, depois do fim do processo, a Caixa Econômica Federal e o sindicato profissional firmaram novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024), que teria alterado as condições de trabalho anteriormente estabelecidas. Diante disso, o Tribunal precisou definir se o novo acordo limita o pagamento das verbas apenas até o início de sua vigência ou se a decisão judicial deveria continuar sendo aplicada sem limite de tempo.

No julgamento, a divergência foi aberta pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do acórdão. Ela votou no sentido de que, “alterado o estado de fato e de direito existente na época da decisão, o alcance do título executivo deve limitar-se à 1/09/2022, data do início da vigência do ACT 2022/2024”.

Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “A coisa julgada no processo coletivo não é absoluta. Restringe-se às questões comuns (o ‘núcleo de homogeneidade’) e não abrange particularidades individuais ou fatos supervenientes à decisão. Assim, o título executivo não pode se estender indefinidamente no tempo quando o direito de trato continuado sofre modificação legislativa ou normativa”.

De acordo com o artigo 947, § 3º, do CPC, a decisão tomada em Incidente de Assunção de Competência tem efeito vinculante para todos os magistrados e órgãos fracionários do TRT da 11ª Região, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica.

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Centro de Inteligência, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens

 

Discursos reforçam compromisso com a Justiça do Trabalho e trajetória do juiz empossado.

75A Vara do Trabalho do município de Lábrea, no interior do Amazonas, conta com um novo juiz do Trabalho titular. Igo Zany Nunes Corrêa tomou posse no cargo em cerimônia realizada nesta sexta (13/2), no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, reunindo familiares, autoridades e convidados.

Natural de Manaus, Igo Zany foi servidor do TRT-11 entre março de 2012 a dezembro de 2016, quando passou no concurso para juiz do Trabalho substituto no TRT da 4ª Região (RS), aos 26 anos. Através de permuta, ele voltou para o TRT-11 em abril de 2017, como juiz do Trabalho.

Promovido pelo critério de merecimento, o magistrado assume a titularidade da VT de Lábrea, que também possui jurisdição sobre os municípios de Canutama, Tapauá, Pauini e Boca do Acre. A promoção ocorreu por merecimento, conforme a Resolução Administrativa N° 1/2026, de 6 de fevereiro de 2026.

Durante a cerimônia, o presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou os desafios da magistratura trabalhista na Amazônia, especialmente nas localidades do interior. Ao lembrar sua própria experiência na região do Alto Rio Purus, onde está localizado o município de Lábrea, afirmou que essa vivência o fez gostar ainda mais do estado, da região, dos rios, e de conhecer a dificuldade do interiorano. “Quem não vive nessas áreas tem o dever moral de respeitar a cidadania desse povo, que precisa muito de ser olhado como irmão, como cidadão brasileiro”, ressaltou.

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Trajetória

Após o juramento e a assinatura do termo de posse, o presidente também enalteceu a trajetória profissional do juiz empossado: “como servidor da Justiça do Trabalho ele aprendeu a gostar dela, e logrou êxito no concurso para magistratura, o que não é fácil. Como juiz substituto sempre foi muito dedicado, sempre aceitou qualquer designação e nunca disse não a uma missão a ele confiada. O empossado hoje é um homem que estimula quem estiver próximo dele”. Destacou, ainda, a atuação de Igo Zany no magistério, atividade que afirmou admirar profundamente: “além da dedicação à magistratura e à Justiça do Trabalho, ele também é professor, uma profissão nobre que merece ser realçada”. Ao final, desejou sucesso na nova missão e reforçou o apoio do Tribunal. “Conte com a gente para que possamos prestar um bom serviço à nossa comunidade amazônica”.

Além do presidente do TRT-11, estavam presentes na cerimônia os desembargadores: Alberto Bezerra de Melo, corregedor; Solange Maria Santiago Morais; Eleonora de Souza Saunier; Audaliphal Hildebrando da Silva; Joicilene Jerônimo Portela; e Eulaide Maria Vilela Lins. Também estavam na posse os familiares, amigos, advogados, juízes e servidores do TRT-11.

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Vocação e compromisso com a Justiça

Em seu discurso de posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Igo Zany destacou que o momento representa “não só o fim de um ciclo e o início de outro, mas o início de uma nova fase na magistratura”. Afirmou que a promoção não é uma premiação, mas “uma confiança com o meu trabalho”, acompanhada de grande responsabilidade e compromisso com o jurisdicionado, especialmente os mais vulneráveis, em uma localidade que considera carente de justiça. O magistrado ressaltou que a titularidade em Lábrea exige conhecer a realidade local e lutar para que a Vara seja vista além dos números, mas pela necessidade da população que atende.

Recordou sua trajetória no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região desde 2012, quando atuou como servidor, ainda estando na faculdade, período em que, segundo ele, “se apaixonou pela Justiça do Trabalho” e decidiu seguir a carreira da magistratura, nutrindo profunda gratidão pela instituição onde afirma ter aprendido “o que é justiça”. Ao agradecer aos desembargadores pela oportunidade, fez um reconhecimento emocionado aos pais e à irmã, a quem atribuiu sua formação pessoal e profissional. “Isso é para Deus e para eles”, declarou, afirmando que foi com a família que aprendeu a importância do trabalho e da educação, e que deseja honrá-los com sua atuação na nova missão.

Ao encerrar o discurso de posse afirmou: “Assumo esta titularidade com memória e com propósito. Memória de quem começou como jovem aprendiz. Propósito de honrar cada etapa dessa caminhada. Que eu jamais me distancie da vocação que nasceu ainda na adolescência, e que a função nunca seja maior do que o compromisso com a Justiça”.

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Sobre o juiz

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Ciesa. É também mestre em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Ufam e doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ao longo da carreira de nove anos na magistratura, o juiz Igo Zany assumiu relevantes atribuições administrativas e acadêmicas no âmbito do TRT-11. Foi eleito vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) para o biênio 2022/2024, e reconduzido ao cargo para o biênio 2024/2026. Integra diversos comitês do Regional sobre temáticas de combate ao assédio moral, sexual e discriminações, combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, combate ao trabalho análogo à escravidão, justiça itinerante. É instrutor e membro do comitê técnico científico da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação da Magistratura do Trabalho (Enamat/TST). Professor universitário e palestrante.

Confira a galeria de imagens. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov


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