A solenidade ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus e contou com transmissão ao vivo

184Com palestra do escritor e cronista Fabrício Carpinejar, “Inovação pelo afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”, a Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou a cerimônia de Abertura do Ano Letivo, na sexta-feira (27/3), no Fórum Trabalhista de Manaus. O evento marcou o início das atividades formativas da Ejud11 com a apresentação das ações para 2026, e reuniu magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, estudantes de direito e público em geral.

Ainda teve a participação especial do Quarteto Sonata, que executou o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Amazonas, encantando os presentes pela interpretação sensível e harmoniosa. A atividade teve transmissão ao vivo pelo canal oficial da Escola no YouTube.

Pronunciamentos

Na abertura dos trabalhos, o presidente em exercício do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, destacou a importância da Escola na formação dos magistrados do Regional Trabalhista. “A Escola Judicial cumpre um papel essencial ao promover conhecimento, reflexão crítica e atualização contínua, elementos indispensáveis para enfrentarmos os desafios contemporâneos com responsabilidade, sensibilidade e preparo técnico”.

Em seguida, a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, salientou o caminho percorrido pela instituição ao longo de sua gestão. “Nestes quatro anos, a Escola caminhou para fora de seus próprios limites físicos. Aproximou-se da sociedade real, plural, desigual e muitas vezes invisibilizada”.

A magistrada também agradeceu a todos os envolvidos nas ações da Escola. “A todos que participaram desta caminhada, docentes, equipes administrativas, parceiros institucionais, magistrados, servidores e alunos, registro profunda gratidão. Nada do que foi realizado pertence a uma única pessoa. Pertence a uma comunidade acadêmica e institucional que acreditou no poder transformador do conhecimento”, afirmou.

Ela ainda desejou a continuidade da trajetória da Ejud11. “Que esta Escola prossiga sua jornada com firmeza, lucidez e sensibilidade, fazendo do conhecimento um instrumento de emancipação e reafirmando que a verdadeira justiça nasce do encontro entre a técnica e a humanidade”.

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Ações para 2026

187Durante a abertura do ano letivo, a diretora da Ejud11 apresentou as ações pedagógicas previstas para 2026, com foco na formação continuada e no aprimoramento técnico, científico e humanístico de magistrados e servidores. Entre os destaques estão: a Escola Itinerante, o Webinário do Norte em parceria com a Enamat, o X Seminário Roraimense, as Jornadas Institucionais dos Magistrados (Jomatras), a 8ª edição do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, além do lançamento da Revista Científica do TRT-11 e de novos projetos culturais, como o “Raízes Amazonenses – Coleção Amazoniana”.

Também foi apresentado o Plano Anual de Capacitação 2026, estruturado a partir do levantamento de necessidades institucionais e alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Enamat. O planejamento contempla cursos obrigatórios e estratégicos para magistrados e servidores, como desenvolvimento gerencial, inovação, acessibilidade, sustentabilidade (Agenda 2030), prevenção ao assédio, igualdade de gênero, povos indígenas, linguagem simples, segurança da informação, PJe, cooperação judiciária e políticas judiciárias nacionais, consolidando a política permanente de qualificação no âmbito do TRT-11.

Palestra

188Encerrando o evento, o escritor e cronista Fabrício Carpinejar proferiu palestra com o tema “Inovação pelo afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”. O palestrante trouxe reflexões sobre o tempo dedicado às relações humanas e a importância de viver o presente com atenção e significado.

Com uma abordagem sensível e bem-humorada, Carpinejar convidou o público a repensar práticas cotidianas, incentivando uma atuação mais humanizada e consciente. Ao longo da exposição, ele provocou os presentes a refletir sobre atitudes simples, mas essenciais, como reconhecer o outro, valorizar trajetórias e evitar a indiferença nas relações.

Ao destacar que, em meio à rotina acelerada, muitas vezes deixamos de estar verdadeiramente disponíveis para o outro, a abordagem convidou à valorização dos encontros, da escuta e da presença genuína.

 

 

 

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Acesse a galeria de fotos.

A íntegra do evento está disponível no canal da Ejud11 no YouTube.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Roumen Koynov

Decisão da juíza do Trabalho Larissa Carril destaca que silêncio da vítima não configura consentimento

Resumo:

• A juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a dispensa por justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assédio sexual contra colega lésbica;
• A decisão aplicou protocolos da Justiça do Trabalho e do CNJ com perspectiva antidiscriminatória e de gênero, reconhecendo o assédio como ato de poder e objetificação do corpo da mulher;
• O TRT-11 confirmou a sentença com base em áudio juntado pelo próprio trabalhador.

182“O assédio sexual contra mulheres lésbicas não decorre necessariamente de um ato de conquista, mas sim de um ato de poder, da objetificação do corpo da mulher.” Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um técnico de enfermagem que buscava reverter a dispensa por justa causa após acusação de assédio sexual contra uma funcionária lésbica no Check Up Hospital.

O técnico de enfermagem ingressou com ação no TRT-11 alegando ter sido demitido por justa causa em agosto de 2024, após acusação de assédio sexual feita por uma colega de trabalho. O autor afirmou que teria apenas sido “gentil e carinhoso” ao pedir para abraçar e beijar a funcionária no espaço de descanso do hospital, negando a prática de assédio. Requereu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas trabalhistas e indenização de R$ 50 mil por danos morais, argumentando que, por ser casado e pai, não teria motivos para assediar uma colega “ainda por cima, declaradamente homossexual”.

Por sua vez, a empresa argumentou que recebeu denúncia de importunação sexual contra a funcionária e instaurou procedimento interno, que concluiu pelo mau comportamento do empregado. Segundo relato, ele teria se aproximado enquanto ela descansava, deitado sobre seu corpo, cheirado seu cabelo, tocado nela e tentado levantar a blusa dela. Ao procurar sair daquela situação, foi novamente abordada, contida contra a parede e beijada, conseguindo escapar em seguida. Dias depois, segundo relato da empresa, ele ainda teria tentado obter seu contato por meio de outro funcionário.

O Check Up Hospital ressaltou que não havia qualquer intimidade entre os envolvidos e considerou a conduta grave e inaceitável no ambiente de trabalho. Diante da gravidade, o técnico foi comunicado da rescisão imediata do contrato por justa causa, nos termos da alínea “b” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquadrando a conduta como mau procedimento ligado a comportamentos sexuais impróprios no ambiente de trabalho e a atitudes incompatíveis com a ética profissional.

Denúncia
A tese do técnico ex-empregado alegou que o profissional da saúde não era um “assediador contumaz”, ressaltando a inexistência de outras denúncias contra ele, e justificou se tratar de um fato isolado em que apenas “tentou ser simpático e gentil com sua colega de trabalho”. Também caracterizou que a funcionária não apresentou denúncia imediatamente, mas somente depois, quando teria sido “empoderada” por outras colegas. Além disso, afirmou que a dispensa por justa causa não teria como se basear apenas no relato da suposta vítima, sustentando que a empresa não teria como comprovar a justa causa, pois, no momento da importunação, estavam presentes apenas o ex-funcionário e a colega no setor de descanso, onde não havia câmeras.

Decisão
No processo, a juíza Larissa Carril aplicou tanto o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, da Justiça do Trabalho, quanto o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois documentos orientam magistrados e profissionais a considerarem desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça, idade e deficiência na formulação de suas decisões, buscando assegurar equidade, levando em conta o contexto social das mulheres, de modo a evitar a revitimização e a perpetuação de estereótipos.

Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a magistrada decidiu manter a justa causa e rejeitou o pedido do empregado pela de reversão da justa causa. Destacou que o trabalhador foi acusado de assédio sexual, uma conduta que ocorre contra a vontade da vítima e fere a dignidade e a liberdade. Ressaltou ainda que a Convenção 190 da OIT prevê a possibilidade de caracterização do assédio por ato único, desde que grave o suficiente como o caso em análise.

A magistrada alertou ainda que por diversas vezes o autor da ação tentou desqualificar a palavra da vítima, afirmando que ela não era confiável, usando inclusive da orientação sexual da vítima como argumento de que não teria cometido o ato que foi acusado. Nesse ponto, a decisão cita trecho do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do trabalho:

“Dentro da comunidade LGBTQIAP+ a situação é ainda mais grave. Nesse sentido, de acordo com levantamento feito pelo Movimento Internacional Day Against Homophobia, Transphobia and Biphobia, 70% das mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho.”

Análise dos acontecimentos
Carril ouviu a vítima no processo trabalhista. Mesmo com a tese do trabalhador acusado de assédio, que reiterava que o juízo não poderia decidir com base no depoimento da vítima, a magistrada destacou que o especial valor ao depoimento da vítima é amparado em diversos documentos normativos, como os protocolos do CNJ e da Justiça do Trabalho, bem como em normativos internacionais, como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência e a Convenção 190 da OIT.

Apesar de toda a tentativa para desqualificar o depoimento da vítima, a juíza destacou que o ponto central da decisão não era o depoimento da vítima e sim o áudio juntado pelo próprio trabalhador em sua ação trabalhista. A magistrada considerou que no áudio juntado pelo trabalhador havia confissão de que ele teria abraçado e cheirado a colega sem autorização.
No áudio, o trabalhador buscava se justificar seus atos dizendo que fez porque acreditava que ele “tinha uma coisa” com a empregada. Ao ser questionado pela funcionária do RH se a colega teria autorizado o contato íntimo o ex-empregado responde: “não, mas que ela também não rejeitou”.

A sentença registra que a simples declaração, dada pelo próprio reclamante, de que "não, ela não autorizou" significa, objetivamente, NÃO. E prossegue: “A declaração de que "ela não rejeitou" não significa consentimento. Consentimento é dado apenas com o SIM, expresso ou corretamente contextualizado. Neste aspecto, menciono, mais uma vez, os ensinamentos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta que o silêncio jamais deve ser lido jamais como consentimento. É comum e esperado que a vítima fique sem reação, pois não está esperando aquele ato violento.”

Recursos
O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O acórdão se baseia no áudio juntado pelo trabalhador como meio de prova. O ex-empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o processo aguarda julgamento.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

O evento será realizado de 6 a 10 de abril. Nesse período, audiências e sessões estarão suspensas; no entanto, o funcionamento do Regional e os prazos processuais serão mantidos.


181Com foco no papel da Justiça do Trabalho na efetivação de direitos fundamentais, especialmente no que se refere à ampliação do acesso à justiça para grupos em situação de vulnerabilidade, a Escola Judicial (Ejud11) promove, no período de 6 a 10 de abril, a XXIV Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho (Jomatra) do TRT da 11ª Região (AM/RR). O tema desta edição é “Justiça do Trabalho e Constituição: A Competência como Garantia Institucional de Acesso à Justiça para Populações Vulneráveis”.

As atividades ocorrerão em formato híbrido, presencialmente nas datas de abertura e encerramento (6 e 10/4) no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e telepresencialmente (7, 8 e 9/4), via plataforma Zoom. A participação presencial é obrigatória para magistradas e magistrados da capital e da Região Metropolitana de Manaus, com transmissão ao vivo, via Zoom, destinada exclusivamente aos que atuam nas Varas do interior do Amazonas e em Boa Vista (RR).

O objetivo da Jomatra é promover a reflexão e o debate sobre temas de relevante interesse para a Justiça do Trabalho e para a atividade das magistradas e dos magistrados. Este ano, o regulamento da iniciativa foi aprovado por meio do Ato Conjunto nº 001/2026/EJUD11/SGP. Conforme a Resolução Administrativa nº 68/2026, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento no âmbito deste Regional, com expediente em todas as unidades do Tribunal, mantendo-se os prazos processuais.

Programação

Durante uma semana, das 9h às 14h30, totalizando 30 horas de carga horária, a magistratura do TRT-11 participará do evento que contará com palestra, minicursos e oficinas, além de aulas expositivas e interativas. A programação reúne um conjunto de temas voltados ao fortalecimento da atuação da Justiça do Trabalho, com enfoque histórico, institucional e prático.

Entre os destaques, estão reflexões sobre a história da competência da Justiça do Trabalho e sua evolução, além de um olhar regional sobre a trajetória da Justiça do Trabalho no Amazonas e a postulação de direitos trabalhistas.Também serão debatidas questões atuais e desafiadoras, como a reclamação constitucional e seus pontos controvertidos, o uso das Normas Internacionais do Trabalho da OIT no âmbito judicial e a preservação do meio ambiente e da sustentabilidade nas relações de trabalho.

A programação contempla ainda aspectos de gestão e eficiência, com discussões sobre e-Gestão, metas e dados estatísticos nas Varas do Trabalho, bem como a força dos precedentes e os aspectos processuais das reclamações, à luz dos padrões decisórios do STF. Por fim, ganham destaque temas voltados à efetividade da Justiça, como o fortalecimento da execução trabalhista e os impactos das decisões do STF na Justiça do Trabalho, com reflexões sobre os desafios e perspectivas futuras no mundo do trabalho.

Acesse a programação completa.

#Paratodosverem: Estátua da Justiça ao fundo e duas mãos de tons de pele diferentes se aproximando, sustentando uma balança. Faixas com as palavras “Constituição” e “Justiça” reforçam a ideia de equilíbrio e acesso a direitos.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Carlos Andrade

Ação conjunta durante itinerância em Monte Alegre (PA) viabilizou a habilitação de trabalhador ao seguro-desemprego, superando barreiras geográficas e tecnológicas.

179Durante a ação do Programa Justiça Itinerante realizado na cidade de Monte Alegre, no interior do Pará, uma atuação coordenada entre o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do TRT da 8ª Região (PA/AP) e do TRT da 11ª Região (AM/RR) marcou um passo histórico para a Justiça do Trabalho na Região Oeste do Pará. Pela primeira vez, os dois centros realizaram uma audiência conjunta para resolver o caso de um trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Articulação entre Tribunais

Realizada em 24 de março, a audiência foi conduzida de forma colaborativa pelo juiz do Trabalho Francisco José Monteiro Junior, coordenador do de 1º Grau do TRT-8, e pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, coordenador do Cejusc-JT de 1º Grau do TRT-11 em Manaus.

O suporte administrativo e a secretaria dos trabalhos ficaram a cargo da servidora Carol Amaral Costa Savino, chefe da Divisão Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-8, e do servidor Jander Lúcio Teixeira, do TRT-11.

O Caso e a Solução

Durante a ação itinerante em Monte Alegre (PA), um trabalhador relatou dificuldades com um processo que tramitava originalmente no TRT-11. Ele precisava renovar um alvará para habilitação no seguro-desemprego, cujo prazo de 120 dias já havia expirado.

A resolução enfrentava obstáculos críticos, como: a inexistência de uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no município, a instabilidade da rede de internet na região e a dificuldade do cidadão em realizar procedimentos digitais.

Diante da urgência, os magistrados e servidores dos dois tribunais iniciaram uma articulação imediata. A cooperação direta permitiu a realização da audiência em tempo real, superando divisões administrativas. O sucesso da operação contou ainda com a parceria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que integrava a comitiva itinerante e prestou a orientação necessária para o encaminhamento imediato do benefício.

Justiça Próxima ao Cidadão

“A cooperação entre Tribunais, em especial entre Tribunais que integram a Região Norte, onde as distâncias são medidas em dias, essa é uma cooperação essencial. A cooperação entre Cejuscs também deve seguir o mesmo princípio, atendendo o jurisdicionado tão vulnerável, buscando muito mais a resolução e a efetividade do que a formalidade. O Cejusc-JT do TRT da 11ª Região, com essa cooperação empreendida com o Cejusc-JT do TRT- 8, obedece as diretrizes da Resolução 428 do CSJT, que trata da Política Nacional de Justiça Itinerante. Vamos garantir o acesso à justiça às populações vulneráveis sempre”, declarou o juiz do Trabalho Sandro Nahmias, coordenador do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus.

Para o coordenador do Cejusc-JT Belém, juiz do Trabalho Francisco Monteiro Júnior, essa é uma iniciativa inédita do TRT-8. “Nós realizamos a audiência conjunta para que pudesse constar em ata a renovação do seguro desemprego, para que esta ata servisse como Alvará. De posse desse documento, assinado por ambos os magistrados, o MTE foi procurado para se habilitar. Foi uma ação inédita e conjunta com vista de dar uma solução e uma efetiva prestação jurisdicional de modo rápido, eficiente, garantindo que a pessoa que estava no local distante de onde havia tramitado a sua ação, tenha tido por meio da Itinerância, tramitado com sucesso”, comemora o magistrado.

Para os Cejuscs envolvidos, o episódio reafirma a importância das itinerâncias judiciais e do uso da tecnologia como ferramenta de integração, e não de exclusão. A iniciativa demonstra que a cooperação entre tribunais é capaz de romper barreiras burocráticas para garantir que os direitos sociais cheguem, de fato, às mãos do cidadão, independentemente de onde ele esteja.

180Da esquerda para a direita: Juiz do TRT-8 Francisco José Monteiro Júnior, servidora Carol Savino, reclamante Adriel dos Santos, e servidor do TRT-11 Jander Lúcio Silva.

 

 

#ParaTodosVerem: Fotografia de uma audiência trabalhista telepresencial, que reúne três pessoas presenciais e uma pelo virtual

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TRT-8, com edições da Coordcom.
Fotos: TRT-8

178O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, em 25 de março, de reunião voltada à instituição do Conselho da Mulher Amazonense Trabalhadora, iniciativa promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres. Representaram o TRT-11 a juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril e a servidora Dayana Arnaud de Oliveira, que passam a integrar o Conselho como membro titular e suplente, respectivamente.

A criação do Conselho integra um conjunto de ações voltadas à promoção de políticas públicas de inclusão e ao combate à discriminação no mercado de trabalho, com foco na valorização e no fortalecimento da participação feminina. Realizada na sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Manaus, a reunião contou com a presença de representantes das seguintes instituições: MTE; TRT-11; Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM); Ministério Público do Trabalho (MPT/AM); Sebrae; Fecomércio/Sesc/Senac; Sesi; Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos (Semasc/AM); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e Cáritas Arquidiocesana de Manaus.

Sobre o Conselho

O Conselho da Mulher Amazonense Trabalhadora tem como objetivo fomentar a inserção equitativa das mulheres no mundo do trabalho no estado do Amazonas, respeitando as diversidades territoriais, culturais e sociais. Entre suas diretrizes estão o incentivo à qualificação profissional, a promoção da autonomia econômica e o enfrentamento à violência, por meio da articulação de uma rede colaborativa que envolve instituições públicas e privadas, movimentos sociais e comunidades tradicionais.

Para a servidora Dayana Arnaud, diretora da Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma e membro do Comitê Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do TRT-11, é fundamental que o Poder Judiciário participe da construção de políticas públicas comprometidas com a igualdade de gênero e a empregabilidade feminina. “Ao integrar esta rede colaborativa, o TRT-11 contribui diretamente para um projeto de grande relevância, voltado especialmente a fortalecer o protagonismo feminino e garantir que mais mulheres ocupem espaços de decisão e trabalho”, afirma.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom 
Foto: MTE/AM

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