Decisão proferida reforça a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e prevenção ao trabalho infantil

396No Dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho no Amazonas reforça a importância da aprendizagem profissional como ferramenta de proteção integral à infância e à juventude. A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que uma instituição hospitalar do município cumpra imediatamente a cota legal de contratação de aprendizes prevista na legislação trabalhista.

A tutela de urgência foi concedida, em 8 de junho, pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme apurado em fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a entidade mantinha número de aprendizes muito inferior ao exigido pela legislação, descumprindo a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prejuízos irrecuperáveis

Na decisão, o magistrado destacou que a aprendizagem profissional representa uma política pública fundamental para a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados posteriormente. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.

O hospital alegou que a natureza de suas atividades impossibilitaria a contratação de menores de idade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. No entanto, o juízo entendeu que existem setores administrativos aptos a receber aprendizes em condições seguras, como áreas de recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral.

Cota social

Além disso, a decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da chamada “cota social”, modalidade prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver suas atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, permanecendo o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que isso sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. “O perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”, destacou na decisão.

A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil

A aprendizagem profissional é uma das principais estratégias de prevenção ao trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens. Prevista na CLT, ela combina formação teórica e prática, garantindo proteção social, qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal.

A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. A medida busca ampliar oportunidades para a juventude e assegurar o desenvolvimento educacional e profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para romper ciclos de vulnerabilidade social.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

395O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da sua ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participa do 47º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Fortaleza. Voltado para ouvidores, magistrados, servidores, gestores públicos e especialistas vinculados ao sistema de justiça e à administração pública, o evento teve início na última quarta-feira (10/6) e continua até sexta-feira (12/6) no Auditório da Escola Judicial do TRT-7.

De caráter nacional, a iniciativa reúne dezenas de autoridades e especialistas. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências e a qualificação das Ouvidorias trabalhistas em todo o país.

Programação

Pela manhã do primeiro dia, a programação técnica foi aberta com duas atividades simultâneas: “Oficina de Pensamento Criativo Aplicado”, direcionada para os desembargadores-ouvidores, a atividade debateu o futuro das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. Já a segunda, “Estudo de Casos Complexos”, para os gestores e gestoras das Ouvidorias, foi mediada por Ronaldo Araújo Pedron, gestor da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No período da tarde, a grade de programação técnica trouxe importantes debates e apresentações institucionais. O presidente do TRT da 4ª Região (RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, exibiu o vídeo institucional "Linguagem Simples: entender é o nosso direito". Em seguida, a ouvidora do Ministério do Desenvolvimento Social, doutora Eliana Pinto, ministrou a palestra "O Papel das Ouvidorias na Promoção dos Direitos Humanos e como Espaço de Interlocução com a Sociedade".

Na sequência, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha abordou a experiência prática do MPT na expansão de cotas para pessoas egressas do sistema prisional em contratos públicos. Por fim, o professor doutor José Eduardo Elias Romão encerrou os trabalhos do dia com a palestra "Ouvidorias do Brasil: Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos".

O 47º Coleouv estende seus debates ao longo dos próximos dois dias, mantendo o foco em dignidade social, direitos humanos e eficácia jurídica. O encontro será encerrado com a apresentação de uma boa prática: a 4ª edição do Manual Básico de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua, exposta por Jorge Fernandes (Gestor da Ouvidoria do TRT-1).


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom com informações do TRT-7
Foto: Arquivo pessoal

Sentença reconheceu vínculo empregatício, deferiu verbas trabalhistas e determinou pagamento de indenização por danos morais. Condenação ultrapassa R$ 470 mil.

Resumo:

  • Justiça do Trabalho reconhece trabalho infantil e condições análogas à escravidão envolvendo adolescente venezuelano em Manaus.
  • Empresa do setor alimentício é condenada a pagar mais de R$ 470 mil entre verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
  • Sentença aponta jornada irregular, condições degradantes de moradia, assédio moral e exploração de trabalhador em situação de vulnerabilidade.

394O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a ocorrência de trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que iniciou suas atividades trabalhistas ainda na adolescência. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça. 

De acordo com a sentença, o trabalhador exerceu atividades entre 2022 e 2025 sem registro em carteira, desempenhando a função de auxiliar de produção. Na prática, contudo, ele, além de trabalhar na produção, também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo de emprego em dois períodos distintos e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

A decisão destaca que o conjunto probatório formado por documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstrou que o jovem trabalhador começou a prestar serviços quando contava apenas 14 anos de idade. As provas também indicaram o manuseio de instrumentos cortantes e a realização de jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.

Condições degradantes

Na fundamentação, o juiz ressaltou que o trabalhador, migrante venezuelano e menor de idade à época dos fatos, estava em situação de especial vulnerabilidade. Segundo a sentença, ele e familiares residiam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade e sem abastecimento de água ou energia elétrica.

Ademais das condições degradantes de trabalho, a sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por superior hierárquico. Testemunhas relataram ofensas e humilhações dirigidas ao jovem trabalhador no estabelecimento, o que comprovou a alegação.

Proteção da dignidade humana

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou a gravidade das violações constatadas, especialmente por envolverem trabalho infantil e condições degradantes de trabalho impostas a um adolescente migrante em situação de vulnerabilidade social. “Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou o magistrado na sentença. Segundo ele, as provas demonstraram características típicas do trabalho análogo ao de escravo: a submissão do trabalhador e de sua família a condições precárias de moradia e a promessa de aquisição de imóvel mediante pagamento com trabalho.

Em outro trecho da decisão, o juiz ressaltou que “a erradicação (do trabalho análogo à escravidão) ainda não ocorreu” e alertou que casos dessa natureza continuam surgindo em razão da “busca desenfreada pelo lucro, apoiado na mão de obra barata”. Para o magistrado, a situação retratada no processo reproduz mecanismos históricos de exploração da mão de obra. “Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, afirmou na sentença ao analisar as condições de trabalho e moradia impostas à família do adolescente.

Para Gerfran Moreira, as circunstâncias evidenciaram elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão também registra que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público. 

A condenação total, que ultrapassa R$ 470 mil, inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado também determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

Atuação inédita do TRT-11 na maior ação humanitária da FAB na Região Norte levou orientações jurídicas, atendimentos trabalhistas e ações de cidadania a moradores de Itacoatiara e Parintins.

388A Justiça do Trabalho integrou, pela primeira vez, a Operação Excelsior, ação humanitária promovida pela Força Aérea Brasileira (FAB) que leva atendimento e serviços essenciais a populações de áreas remotas da Região Norte. No Amazonas, a atuação ocorreu através do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nos municípios de Itacoatiara, entre os dias 25 e 27 de maio, e de Parintins, de 1º a 5 de junho, com a oferta de orientações e informações sobre direitos trabalhistas à população.

Considerada a maior ação humanitária já realizada pela FAB na Região Norte, a Operação Excelsior reuniu instituições públicas e organizações parceiras para prestar assistência médica, odontológica e social a comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas, além de promover ações de cidadania. A participação da Justiça do Trabalho ocorreu em consonância com a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (PNJIID) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que busca ampliar o acesso da população aos serviços do Judiciário Trabalhista, especialmente em regiões de difícil acesso.

Foram ofertados os seguintes serviços pela Justiça do Trabalho:

• Orientação jurídica sobre direitos trabalhistas;
• Esclarecimentos relativos a verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego;
• Atendimento social e encaminhamentos institucionais;
• Informações sobre acesso à Justiça do Trabalho e seus serviços;
• Conciliação e atermação.

Atendimentos

Em Itacoatiara, a atuação foi coordenada pela Vara do Trabalho local, representada pela juíza titular Adriana Lima de Queiroz, e pelos servidores Rafael Silva Ferreira e Roberto Alencar de Garavito. Durante os três dias de atividades, a equipe realizou aproximadamente 15 atendimentos à população. A procura pelos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho concentrou-se principalmente na prestação de orientações jurídicas e esclarecimentos acerca de direitos trabalhistas, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e formas de acesso à Justiça do Trabalho.

389Equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara durante a ação no município.

390Equipe do TST/CSJT e Vara do Trabalho de Parintins.

Em Parintins, a Justiça do Trabalho participou da operação com apoio da Vara do Trabalho do município, além de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Foram realizadas 12 atermações presenciais e 37 orientações de informações processuais. Os atendimentos também ocorreram de forma integrada com a Agência Regional do Trabalho e Emprego de Parintins e com o INSS.

Além dos atendimentos jurídicos, a equipe da Justiça do Trabalho realizou rodas de conversas, palestras e capacitação em escolas do município, com formação sobre trabalho decente, exploração infantil e trabalho em condição análoga à de escravo, direcionadas a alunos e professores. Também participou do Seminário Trabalho Decente, na Universidade Federal da Amazônia (Ufam). “Outro passo importante foi a reunião com a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH), essencial para conhecermos a realidade local e alinharmos parcerias voltadas à proteção da infância, com foco no combate ao trabalho infantil e no estímulo à aprendizagem”, acrescentou o juiz André Luiz Cunha, representante da Vara do Trabalho de Parintins.

Pela Justiça do Trabalho, além do magistrado do TRT-11, participaram da operação em Partintins os juízes auxiliares do CSJT e TST Izabella Ramos Pinto e Otávio Bruno da Silva Ferreira; e os servidores Danilo Barbosa, José Aldo Viana e Walda Maria Rolim.

391A Justiça do Trabalho promoveu o Seminário Trabalho Decente, realizado na Ufam de Parintins.

392Juiz do Trabalho do TRT-11, André Luiz; e a equipe do CSJT/TST: servidor Danilo Barbosa, e os juízes auxiliares Otávio Ferreira e Izabella Pinto,

393Também realizou palestras sobre direitos e deveres para crianças, adolescentes e estudantes do ensino médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Promover acesso à Justiça

“Como magistrado é um orgulho muito grande e um sentimento de dever cumprido a participação na Operação Excelsior. Facilitar o acesso à Justiça e levar cidadania para quem enfrenta barreiras geográficas é o que realmente dá sentido ao nosso trabalho. Agradeço ao CSJT, à FAB e a todos os envolvidos por esse esforço conjunto em prol do povo parintinense”, destacou o juiz do Trabalho André Luiz.

Para a juíza Adriana Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, a participação na Operação Excelsior representou uma importante oportunidade de aproximar a Justiça do Trabalho da população, especialmente de pessoas que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos e ao sistema de justiça. Segundo ela, a iniciativa contribuiu para ampliar a divulgação dos direitos trabalhistas e fortalecer a presença institucional do Judiciário Trabalhista nas comunidades atendidas. “A experiência demonstrou a relevância das ações itinerantes para a promoção do acesso à justiça e para o fortalecimento da cidadania, evidenciando o compromisso da Justiça do Trabalho com a inclusão social e a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou a magistrada.

A Operação Excelsior seguiu até 12 de junho com atendimentos também em Oriximiná, no interior do Pará. A operação contou com cerca de 200 militares, com capacidade estimada de até mil atendimentos por dia, abrangendo diversas especialidades médicas e exames complementares.

Confira a galeria de imagens. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações das VTs
Fotos: Arquivo pessoal/VTs de Itacoatiara e VT de Parintins 

Relatos apontam que o docente fazia comentários de cunho sexual, chamava de “bonita” e “gostosa” as alunas e insistia em convites para encontros

Resumo:

• O juiz Djalma Monteiro, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a demissão por justa causa de um professor universitário acusado de assédio sexual, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ;
• O magistrado destacou que os relatos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave, rejeitando as teses da defesa e negando a rescisão indireta e indenizações;
• A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que ressaltou a relevância dos depoimentos das vítimas em casos de assédio sexual e a regularidade da apuração interna feita pela instituição.

386Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas por alunas, teve a dispensa validada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi dada em junho de 2025 pelo titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, e confirmada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Conforme registrado no processo, o educador teria praticado condutas inadequadas em diferentes ambientes da instituição de ensino, como sala de aula, cantina e estacionamento, ao longo de mais de um ano. Segundo as estudantes, ele fazia comentários de cunho sexual, chamando-as de "bonita" e "gostosa", além de dizer que "era muita areia para o seu caminhão". Também insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.

Após receber as denúncias, a Esbam iniciou uma apuração sigilosa das acusações de assédio sexual, colhendo depoimentos das estudantes e garantindo ao professor universitário acesso às informações para apresentar a defesa, feita por escrito. Concluída a investigação, a instituição decidiu demitir o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata, respectivamente, de comportamento imoral ou ofensivo à moralidade sexual e de condutas irregulares e desrespeitosas no ambiente de trabalho.

O professor de direito não concordou com a demissão por justa causa e acionou a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenizações. Ele alegou que a dispensa foi ilegal e motivada por acusações "infundadas de assédio sexual", além de criticar a forma como o centro universitário conduziu a investigação.

Decisão

Ao analisar o caso, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo estabelece que as declarações da vítima podem ser usadas como prova e têm valor especial em situações de assédio sexual.

No processo, o magistrado ouviu os depoimentos das alunas que acusaram o professor de assédio, de outros docentes e das testemunhas apresentadas pelo próprio educador e pelo centro universitário, além de analisar provas juntadas pela defesa e pela Esbam. Na sentença, salientou que os relatos das estudantes foram consistentes, tanto na apuração interna quanto em juízo. Registrou ainda que as teses levantadas pela defesa sobre a motivação das denúncias foram rejeitadas por serem subjetivas e sem relevância. Também negou o pedido do ex-empregado para que fosse enviado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho por falta de provas.

O juiz Djalma Monteiro concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a atitude rompeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. Assim, considerou legítima a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicar penalidades menores. Em consequência, foram negadas a rescisão indireta e os demais pedidos apresentados na ação.

Recurso

A defesa do professor recorreu da decisão, e o caso foi encaminhado para a 2ª instância do TRT-11, sendo distribuído para a Segunda Turma, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. No recurso, alegaram que a instituição não conseguiu provar a falta grave, apontando falhas na apuração do centro de ensino, fragilidade nas provas testemunhais e afirmando que não tiveram oportunidade adequada de apresentar a defesa.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o docente havia apresentado defesa escrita, na qual demonstrou “integral satisfação” com a atuação da empregadora na condução do processo de apuração das denúncias, postura que só mudou após a aplicação da justa causa. Ressaltou também que houve procedimento interno de apuração da instituição de ensino, assegurando o direito de defesa.

Sobre as provas testemunhais, a relatora observou que, em casos de assédio sexual, a produção de provas costuma ser mais difícil, já que muitas vezes os atos se baseiam apenas nos relatos das pessoas envolvidas e nem sempre há testemunhas, pois geralmente ocorrem de forma reservada ou diante de poucas pessoas. “Nesse contexto, o depoimento da vítima e de eventuais pessoas que tenham presenciado os atos assume especial relevância como meio de prova, devendo ser analisado em conjunto com todos os demais elementos colhidos nos autos da ação”.

Já na decisão, a desembargadora negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância, posição seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT-11. Também ficou determinado que o acórdão fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

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