Relatos apontam que o docente fazia comentários de cunho sexual, chamava de “bonita” e “gostosa” as alunas e insistia em convites para encontros

Resumo:

• O juiz Djalma Monteiro, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a demissão por justa causa de um professor universitário acusado de assédio sexual, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ;
• O magistrado destacou que os relatos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave, rejeitando as teses da defesa e negando a rescisão indireta e indenizações;
• A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que ressaltou a relevância dos depoimentos das vítimas em casos de assédio sexual e a regularidade da apuração interna feita pela instituição.

386Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas por alunas, teve a dispensa validada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi dada em junho de 2025 pelo titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, e confirmada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Conforme registrado no processo, o educador teria praticado condutas inadequadas em diferentes ambientes da instituição de ensino, como sala de aula, cantina e estacionamento, ao longo de mais de um ano. Segundo as estudantes, ele fazia comentários de cunho sexual, chamando-as de "bonita" e "gostosa", além de dizer que "era muita areia para o seu caminhão". Também insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.

Após receber as denúncias, a Esbam iniciou uma apuração sigilosa das acusações de assédio sexual, colhendo depoimentos das estudantes e garantindo ao professor universitário acesso às informações para apresentar a defesa, feita por escrito. Concluída a investigação, a instituição decidiu demitir o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata, respectivamente, de comportamento imoral ou ofensivo à moralidade sexual e de condutas irregulares e desrespeitosas no ambiente de trabalho.

O professor de direito não concordou com a demissão por justa causa e acionou a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenizações. Ele alegou que a dispensa foi ilegal e motivada por acusações "infundadas de assédio sexual", além de criticar a forma como o centro universitário conduziu a investigação.

Decisão

Ao analisar o caso, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo estabelece que as declarações da vítima podem ser usadas como prova e têm valor especial em situações de assédio sexual.

No processo, o magistrado ouviu os depoimentos das alunas que acusaram o professor de assédio, de outros docentes e das testemunhas apresentadas pelo próprio educador e pelo centro universitário, além de analisar provas juntadas pela defesa e pela Esbam. Na sentença, salientou que os relatos das estudantes foram consistentes, tanto na apuração interna quanto em juízo. Registrou ainda que as teses levantadas pela defesa sobre a motivação das denúncias foram rejeitadas por serem subjetivas e sem relevância. Também negou o pedido do ex-empregado para que fosse enviado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho por falta de provas.

O juiz Djalma Monteiro concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a atitude rompeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. Assim, considerou legítima a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicar penalidades menores. Em consequência, foram negadas a rescisão indireta e os demais pedidos apresentados na ação.

Recurso

A defesa do professor recorreu da decisão, e o caso foi encaminhado para a 2ª instância do TRT-11, sendo distribuído para a Segunda Turma, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. No recurso, alegaram que a instituição não conseguiu provar a falta grave, apontando falhas na apuração do centro de ensino, fragilidade nas provas testemunhais e afirmando que não tiveram oportunidade adequada de apresentar a defesa.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o docente havia apresentado defesa escrita, na qual demonstrou “integral satisfação” com a atuação da empregadora na condução do processo de apuração das denúncias, postura que só mudou após a aplicação da justa causa. Ressaltou também que houve procedimento interno de apuração da instituição de ensino, assegurando o direito de defesa.

Sobre as provas testemunhais, a relatora observou que, em casos de assédio sexual, a produção de provas costuma ser mais difícil, já que muitas vezes os atos se baseiam apenas nos relatos das pessoas envolvidas e nem sempre há testemunhas, pois geralmente ocorrem de forma reservada ou diante de poucas pessoas. “Nesse contexto, o depoimento da vítima e de eventuais pessoas que tenham presenciado os atos assume especial relevância como meio de prova, devendo ser analisado em conjunto com todos os demais elementos colhidos nos autos da ação”.

Já na decisão, a desembargadora negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância, posição seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT-11. Também ficou determinado que o acórdão fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

As duas novas notas técnicas foram publicadas no DEJT de 13/5

381O grupo decisório do Centro de Inteligência doTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de duas novas notas técnicas: n° 18/2026 e 19/2026. Elas abordam, respectivamente, os temas “Francionamento de Demandas” e “Controle de Convencionalidade”.

Após aprovação na primeira reunião ordinária do grupo, realizada virtualmente em 30 de março, os atos foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4470/2026, Caderno Administrativo, de 13 de maio de 2026.

Nota Técnica nº 18/2026 a respeito do fracionamento de demandas

A Nota Técnica nº 18/2026, dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do TRT-11, recomenda medidas para identificar, prevenir e tratar o ajuizamento excessivo e repetitivo de ações trabalhistas. O documento também orienta a adoção de procedimentos internos para o tratamento de condutas processuais abusivas, com respeito à legislação e aos direitos das partes envolvidas.

Base legal

O artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado também à Justiça do Trabalho, permite que vários pedidos sejam apresentados em um único processo. A medida ajuda a dar mais organização e agilidade ao julgamento das ações.

No entanto, em alguns casos, questões que poderiam ser analisadas juntas são divididas em vários processos. Essa prática pode ser usada para tentar obter vantagens processuais, como aumentar condenações em honorários advocatícios ou ampliar as chances de decisões favoráveis.

Conhecida como “fatiamento” ou “pulverização” de ações, a prática ocorre quando uma mesma situação ou relação de trabalho dá origem a várias reclamações separadas, embora o caso pudesse ser tratado em um único processo.

Identificação

Segundo a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ajuizamento de várias ações separadas sobre o mesmo tema pode ser considerado uma prática abusiva. De acordo com o órgão, esse tipo de conduta sobrecarrega o Judiciário, aumenta o número de processos, dificulta a solução dos conflitos trabalhistas e pode gerar decisões diferentes para casos semelhantes. Além disso, a prática também eleva os custos do sistema de Justiça.

Porém, o CNJ destaca que nem toda separação de pedidos em processos diferentes é irregular. Há situações previstas na legislação que justificam o ajuizamento de ações separadas, como regras específicas de competência, diferenças nos procedimentos ou casos em que a reunião dos pedidos tornaria o processo excessivamente complexo.

Ocorre a irregularidade quando uma mesma situação é dividida de forma intencional em várias ações para obter vantagens processuais indevidas. Nesses casos, pode haver insegurança jurídica e risco de decisões contraditórias.

A identificação desse tipo de prática exige análise detalhada dos processos, incluindo partes envolvidas, pedidos e fatos apresentados. Entre os indícios avaliados estão ações ajuizadas ao mesmo tempo, envolvendo o mesmo contrato de trabalho e pedidos relacionados a verbas rescisórias ou FGTS. É necessário diferenciar situações legítimas do chamado “fatiamento” de ações, utilizado de forma deliberada para buscar vantagens indevidas no processo.

Medidas

Após analisar o tema, o Centro de Inteligência recomenda a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a fragmentação abusiva de demandas trabalhistas no TRT-11, entre elas:

a) Mapeamento de casos em que pedidos relacionados são distribuídos em diferentes processos, com atuação conjunta de órgãos do Judiciário e outras instituições, quando necessário;

b) Adoção de medidas para melhorar a condução dos processos, como reunir ações relacionadas, permitir ajustes nos pedidos, aplicar penalidades em casos de má-fé e assegurar o direito de manifestação das partes, entre outras providências cabíveis;

c) Implantação de ferramentas tecnológicas para identificar ações trabalhistas fragmentadas e processos relacionados ou repetidos, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados e a segurança das informações de trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade;

d) Pedido de apoio ao Centro de Inteligência para levantar informações que auxiliem na identificação e análise de possíveis casos de fragmentação abusiva de ações trabalhistas.

As áreas judiciais e administrativas do Tribunal deverão seguir as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica.Caberá ao Centro de Inteligência acompanhar a aplicação dessas diretrizes.

Nota Técnica nº 19/2026 sobre controle de convencionalidade

A Nota Técnica nº 19/2026 aborda o controle de convencionalidade, ou seja, a verificação de que as leis brasileiras estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil. Essa análise é importante porque o descumprimento desses compromissos pode levar à responsabilização internacional do Estado brasileiro.

Entre as orientações previstas na nota técnica estão a observância da Recomendação CNJ nº 123/2022 pelas unidades do TRT-11 e a aplicação, quando cabível, de normas e entendimentos internacionais de direitos humanos. O documento também recomenda dar prioridade aos processos que envolvam a reparação de vítimas de violações desses direitos.

Além disso, destaca a importância de considerar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas aos direitos dos trabalhadores, considerando as particularidades da atuação jurisdicional do TRT-11.

Com o objetivo de facilitar o acompanhamento da aplicação de parâmetros de direitos humanos nas decisões do TRT-11, a recomendação orienta que os julgados indiquem expressamente quando adotarem a Recomendação CNJ nº 123/2022. A UMF/TRT-11 ficará responsável pela elaboração de relatório anual sobre o tema, contribuindo para o aprimoramento das políticas judiciárias e o fortalecimento da proteção dos direitos humanos.

A recomendação prevê ainda a realização de cursos e capacitações periódicas, em parceria com a Ejud11, para ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre normas internacionais de direitos humanos aplicáveis à Justiça do Trabalho, com destaque para as convenções da OIT e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As diretrizes previstas na Nota Técnica serão aplicadas com o apoio das unidades judiciais e administrativas do Tribunal. Por meio da articulação com essas áreas, o Centro de Inteligência acompanhará o cumprimento das orientações e das medidas recomendadas.

A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

#ParaTodosVerem: Em primeiro plano, uma balança da Justiça dourada está sobre uma mesa de madeira. Ao fundo, desfocada, aparece uma pessoa usando blazer escuro enquanto digita em um notebook. Sobre a mesa também há documentos e um caderno. Predominam os tons dourado, marrom, branco e azul-escuro, transmitindo a ideia de trabalho jurídico e análise de processos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

385O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que, nesta segunda-feira (8), foi determinada a suspensão temporária da Consulta Processual Externa, em razão de episódios de lentidão registrados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos sistemas satélites integrados. A instabilidade foi identificada como consequência de um volume elevado de acessos automatizados (“robôs”), o que comprometeu a estabilidade e a disponibilidade da plataforma.

A medida foi adotada para preservar a estabilidade do sistema PJe e evitar impactos mais severos, garantindo a continuidade do funcionamento para magistrados, servidores, advogados e demais usuários. Em caráter excepcional e temporário, foi determinada essa suspensão externa, uma vez que a manutenção, diante do cenário identificado, poderia resultar na indisponibilidade total do PJe.

As equipes técnicas seguem monitorando a situação e adotando medidas para restabelecer a normalidade dos serviços, além de implementar mecanismos que reduzam os impactos causados por acessos automatizados excessivos. Novas atualizações serão divulgadas pelos canais oficiais da instituição.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: Coordcom

Evento marca a união de entidades em prol da prevenção e do fortalecimento da rede de proteção infantojuvenil no Estado

384Para fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes e intensificar a prevenção e o combate ao trabalho infantil em Roraima, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai sediar, nesta sexta-feira (12), das 8h às 16h30, o Seminário Estadual de Combate ao Trabalho Infantil: “Informar, mobilizar, identificar, proteger, defender e responsabilizar”. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, e integra a campanha “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A iniciativa é promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em Roraima (CEDCAR), em parceria com o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, a Seção de Inspeção do Trabalho (SEINT) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR), o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (Fórum DCA/RR), o FORRPETI, e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o evento em Boa Vista reforça a importância da união entre diferentes entidades para enfrentar e combater o trabalho infantil. “Mais do que discutir o problema, precisamos fortalecer a rede de proteção e criar oportunidades reais para que crianças e adolescentes tenham acesso à educação e à aprendizagem, garantindo um futuro livre do trabalho infantil.”

Programação

O seminário vai tratar dos riscos das piores e novas formas de trabalho infantil e, durante as discussões, serão feitas referências ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição Federal. Na parte da manhã, a programação contará com quatro painéis. O primeiro terá como tema a apresentação do “Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho”, conduzida por Roberto Padilha Guimarães, coordenador da CONAETI/MTE. Em seguida, o segundo painel vai tratar dos objetivos e do fortalecimento do FORRPETI, em diálogo com o ECA. O período da manhã será encerrado com a apresentação do colegiado do FORRPETI e da Secretaria Executiva.

No período da tarde, o terceiro painel discutirá os desafios relacionados às piores e novas formas de trabalho infantil, com a participação do juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Boa Vista. Em seguida, o último painel abordará o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e da adolescência, apresentado pelo juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

387

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Instituições parceiras discutem fluxos de atendimento e ações integradas para erradicar o trabalho infantil

382Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além de consolidar a rede de aprendizagem como mecanismo de inclusão social e de preparação para o mundo do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediará, nos dias 11 e 12 de junho, das 8h às 11h, o “Seminário Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas: ferramentas exitosas”, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento será realizado em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e faz parte da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil" da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O evento é promovido pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (Fepeti-AM) e conta com o apoio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11. Além disso, participarão representantes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), das Ações Estratégicas do PETI (Aepeti), do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da organização social Sementeira de Luz.

De acordo com a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o seminário representa uma oportunidade única de unir esforços entre instituições públicas, sociedade civil e comunidade escolar para enfrentar uma das mais graves violações de direitos da infância. “A parceria intersetorial fortalece a rede de proteção e amplia estratégias de prevenção, assegurando um futuro digno para crianças e adolescentes. A Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a erradicação do trabalho infantil e com a promoção da aprendizagem como caminho de inclusão social na região Amazônica.”

Programação

O seminário tem como foco fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes. A programação abordará os fundamentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e na Constituição Federal, além de apresentar o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos e destacar a importância da atuação intersetorial entre saúde, escola, assistência social, Justiça e comunidade. Também serão discutidos os principais riscos e vulnerabilidades que afetam a infância e a adolescência, como diferentes formas de violência, trabalho infantil, violência doméstica, sofrimento mental e uso de drogas.

No primeiro dia, o evento terá início com uma apresentação cultural e seguirá com exposições institucionais voltadas para o enfrentamento do trabalho infantil. Serão tratados temas como o fluxo nacional de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração e apresentados dados atualizados sobre casos identificados em Manaus e nos municípios do Amazonas em 2025.

O segundo dia será dedicado às oficinas práticas, que vão discutir três grandes eixos: o encaminhamento intersetorial de casos de trabalho infantil, buscando integrar os diferentes órgãos da rede de proteção; as estratégias de fiscalização e denúncia, voltadas para fortalecer os mecanismos de identificação e responsabilização; e as formas de acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de exploração, com atenção especial ao suporte social e psicológico. O encerramento será marcado pela apresentação de propostas e debates coletivos, reforçando o compromisso das instituições e da sociedade civil com a erradicação do trabalho infantil.

383

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Reprodução/Fernando Araújo

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO