Servidores do TRT-11 estarão à disposição da população para orientar e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador

129Dando procedência às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 18 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas últimas semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir que direitos trabalhistas cheguem em localidades distantes das sedes das Varas.

Durante as ações, uma equipe do TRT-11 fica disponível para oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

As atividades da Justiça Itinerante envolvem a realização de atermações e de audiências, conforme a programação da vara responsável. A Justiça do Trabalho se desloca com servidores e, quando previsto, com a presença de um juiz do Trabalho, permitindo tanto o atendimento inicial à população — com orientação e auxílio no início de processos trabalhistas — quanto à realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.

Confira as localidades e datas dos atendimentos:

Municípios atendidos no Amazonas

Anori
Atendimento: 18/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Apuí
Atendimento: 24 a 26/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Atalaia do Norte
Atendimento: 19/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tabatinga

Benjamin Constant
Atendimento: 16 e 17/03
Local: Câmara Municipal
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tabatinga

Beruri
Atendimento: 26/03
Local: Fórum Estadual da Comarca de Beruri
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Boa Vista do Ramos
Atendimento: 23 e 24/03
Local: Cartório Eleitoral de Boa Vista do Ramos
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Borba
Atendimento: 16 a 19/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Canutama
Atendimento: 25 a 27/03 
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea
 

Envira
Atendimento: 24 a 26/03
Local: Câmara Municipal de Envira
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Eirunepé

Japurá
Atendimento: 16 e 17/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Maraã
Atendimento: 19 e 20/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Nhamundá
Atendimento: 30 e 31/03
Local: Vara Única da Comarca de Nhamundá
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Silves
Atendimento: 31/03
Local: Cartório Eleitoral do Município de Silves
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Tapauá
Atendimento: 18 a 20/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Municípios atendidos em Roraima

Amajari
Atendimento: 23 e 24/03
Local: Câmara Municipal de Amajari
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Mucajaí
Atendimento: 16 e 17/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

São João da Baliza
Atendimento: 17/03
Local: Câmara Municipal
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

São Luiz do Anauá
Atendimento: 18/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário de 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Artes: Renard Batista

O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (10/3), em Brasília

127O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou nesta terça-feira (10/3), de uma reunião conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, com presidências dos Tribunais superiores e de segunda instância do Brasil, para discutir desafios institucionais e perspectivas para o futuro da magistratura.

Estiveram também presentes o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal de Oliveira, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell.

TST

Na ocasião, o presidente TST apontou que a magistratura exerce sua função com dedicação e compromisso com a República. Segundo o magistrado, embora existam situações excepcionais, a maioria dos juízes atua com abnegação em uma atividade essencial para o país. Para o ministro, o encontro promovido pelo STF representa um espaço relevante de diálogo institucional.

Vieira de Mello Filho também defendeu o fortalecimento da confiança da sociedade no Judiciário e afirmou que o debate sobre a remuneração da magistratura deve ser tratado como questão institucional ligada à dignidade e à independência da função jurisdicional. Acrescentou que o Judiciário precisa enfrentar situações que possam comprometer sua credibilidade, como conflitos de interesse e práticas incompatíveis com a transparência.

STF

128O presidente da Corte afirmou que o futuro da magistratura brasileira depende do fortalecimento da confiança pública, da observância rigorosa da Constituição Federal e do compromisso permanente com a inclusão e a justiça social. Em seu pronunciamento, o ministro Edson Fachin destacou a relevância do encontro. “O tema deste encontro é o futuro da magistratura. Mas não gostaria de tratar do futuro para esquecer do passado ou para evitar o presente. Pelo contrário. É preciso orgulhar-se desse Poder que representa a institucionalidade no nosso país”, disse.

Ainda enfatizou o papel histórico do Judiciário na formação do Estado brasileiro e lembrou que a magistratura deve atuar com independência e imparcialidade. Segundo Fachin, o distanciamento institucional em relação aos interesses em disputa é condição para garantir justiça e equidade.

Ao final da fala, o presidente do STF conclamou magistradas e magistrados a atuarem como exemplo para as novas gerações da magistratura e a manterem o compromisso com os valores constitucionais. “Os tempos não são fáceis. Mas encontros como este renovam a esperança de que estejamos, juntos, sempre à altura da promessa constituinte e da regra da legalidade constitucional”, concluiu.

Confira a íntegra do discurso do presidente do STF.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo com informações do STF
Fotos: Gustavo Moreno

Juízo da 10ª VTM reconhece abuso no ambiente laboral, declara rescisão indireta e fixa indenização à trabalhadora

Resumo:

•A trabalhadora moveu ação na Justiça do Trabalho buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por dano moral.

•Afirmou que no ambiente de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

•A juíza acolheu o pedido de rescisão indireta e de dano moral condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e indenização à trabalhadora.

125A 10ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e de indenização por dano moral à trabalhadora. A empresa, localizada no Polo Industrial de Manaus, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa Carril.

Entenda o caso

A trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa do ramo de fabricação de artefatos de borracha. Afirmou que após quatro meses de serviço foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

Relatou que o assédio se deu quando faltou energia elétrica nas dependências da fábrica e ela teve que se deslocar para outro setor a fim de realizar a coleta de resíduos, a pedido da líder de equipe. Disse que no trajeto encontrou com o vice-diretor que, de forma agressiva e sem seu consentimento, segurou seus braços com força e lhe beijou na boca. Afirmou que o fato ocorreu na presença de outra empregada para a qual o assediador se dirigiu em tom de ameaça e disse: “você não viu nada”.

Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral, além de rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no assédio sexual sofrido. Segundo ela, o fato gerou transtornos psicológicos que a levaram a procurar auxílio psicoterapêutico.

Em sua defesa, a empregadora negou a ocorrência do assédio. Também afirmou que realizou sindicância interna a fim de esclarecer os fatos narrados pela trabalhadora, tendo a investigação da empresa concluído pela ausência de provas do assédio. Alegou ter oferecido atendimento psicológico para a empregada, o qual, contudo, não foi aceito por ela.

Decisão

Na sentença, a juíza do Trabalho Larissa Carril reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, e deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio sexual.

Para a magistrada que analisou o caso, as provas trazidas pela trabalhadora evidenciam a ocorrência do assédio sexual. A empregada juntou um relatório psicológico que atesta o acompanhamento por profissional de saúde e o boletim de ocorrência.

Assédio sexual comprovado

Segundo a sentença, o relatório do psicólogo não se trata de perícia judicial, mas ajuda a comprovar o acontecimento e é uma prova indireta. Já o boletim de ocorrência é indício relevante, pois comprova a exposição formal do fato, uma vez que a vítima procurou a autoridade policial, assim como fixa marcos temporais e narrativos.

Ainda, de acordo coma julgadora, a única testemunha presencial possui vínculo de subordinação com a empregadora, uma vez que a pessoa indicada como assediadora é vice-diretor da empresa. Conforme a sentença, o Protocolo de Gênero do CNJ alerta que testemunhas podem enfrentar impedimentos formais ou informais para depor, como o medo de perder o emprego.

Destaca, também, a juíza do Trabalho Larissa Carril, que a sindicância interna foi conduzida pelo setor jurídico da empresa, inclusive pelos advogados que representam a empregadora no processo judicial. Desse modo, para ela, fica claro o evidente conflito de interesse, visto que, ou se ouve a trabalhadora com imparcialidade, ou se prioriza a defesa da empresa diante da acusação de assédio.

Por fim, a conclusão da magistrada foi da ocorrência do assédio sexual. “A análise dos fatos sob a perspectiva de gênero demonstra que o relato da reclamante é verossímil. Confirma a ocorrência de assédio sexual e aponta a responsabilidade da empresa, especialmente pela condução inadequada do procedimento interno e pela prática de revitimização da trabalhadora”.

Julgamento com perspectiva de gênero

A magistrada, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido Protocolo foi criado como um guia para ajudar juízes e juízas a analisar as provas com mais cuidado e atenção às questões de gênero.

Na prática, o Protocolo orienta a forma como as provas devem ser avaliadas, buscando reduzir as dificuldades comuns nos casos de violência de gênero e corrigir visões preconceituosas que ainda existem no sistema de Justiça. Nesse sentido, as declarações da vítima são meio de prova de inquestionável importância em violência de gênero, devendo ser-lhes atribuído peso diferenciado e ampliado.

#ParaTodosVerem: Uma mulher aparece em primeiro plano, enquadrada do queixo até a parte superior do peito. Por trás dela, uma pessoa posiciona as duas mãos sobre seus ombros e próximo ao colo. As mãos estão abertas, tocando a parte superior do corpo da mulher. A cena sugere um toque não solicitado ou uma situação de constrangimento.


* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Elas representam 62% dos casos, com idade média de 34 anos

126As mulheres entre 18 e 39 anos são as que mais ingressaram com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por causa de assédio sexual no ambiente de trabalho segundo dados do Painel Estatístico Monitor do Trabalho Decente, ferramenta de inteligência artificial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) voltada para a transparência e o acompanhamento das violações de direitos trabalhistas no Brasil. Os dados mostram ainda um aumento expressivo no número de processos julgados em 2025, com crescimento de 150% em relação ao ano anterior.

Segundo o painel estatístico, foram registrados 659 processos únicos de assédio sexual no TRT-11 entre 2020 e 2026. Desse total, 495 já foram julgados em primeira instância por juízes, 237 chegaram à segunda instância e foram apreciados por desembargadores após recurso, enquanto 164 seguem em tramitação, aguardando julgamento. Quanto ao perfil das vítimas, os dados revelam que 62% são mulheres e 36% homens, com idade média de 34 anos, sendo que trabalhadores entre 18 e 39 anos representam 72% dos casos.

O monitor aponta que os acusados são principalmente pessoas físicas, embora empresas e órgãos públicos também apareçam. Quanto ao tempo de tramitação, os números indicam que o julgamento em primeira instância leva, em média, cerca de seis meses, enquanto na segunda instância o prazo médio é de aproximadamente quatro meses. No total, somadas as duas etapas, o processo costuma ser concluído em menos de um ano.

Ao comentar sobre o papel da Justiça do Trabalho diante do aumento dos processos envolvendo casos de assédio sexual, a juíza Jéssica Menezes Matos destacou que as decisões judiciais cumprem uma dupla função, além de assegurar a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, também atuam como instrumentos de transformação das relações de trabalho.

“Quando sai uma decisão judicial dizendo de forma clara que o assédio, seja sexual ou moral, não será tolerado, essa decisão tem não só um caráter de punição, mas também de orientação. Para a trabalhadora, para a mulher que passa por esse tipo de situação, a mensagem é direta: existe responsabilidade, há consequências e a decisão vai ser cumprida. Isso mostra que o ambiente de trabalho precisa ser respeitoso e que práticas abusivas não têm espaço”, enfatiza.

Segundo avaliação da juíza Jéssica Menezes, o aumento das ocorrências de assédio sexual pode ser uma combinação entre o crescimento da violência contra a mulher e a maior conscientização da sociedade, impulsionada por campanhas educativas voltadas tanto à população em geral quanto às próprias mulheres. A magistrada aponta que a Justiça do Trabalho atua não apenas nos processos judiciais, mas também de forma extrajudicial, promovendo ações em escolas e comunidades, o que fortalece a confiança de que haverá uma resposta efetiva.

“O que se observa é que esse crescimento no número de processos tem um efeito em cascata, quando uma decisão consegue proteger a vítima, outras mulheres passam a enxergar isso como um fator positivo. Elas percebem a garantia de uma resposta rápida e efetiva e se sentem motivadas a buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho”, detalha.

A juíza ressalta que, nos casos de assédio, não basta apenas haver uma decisão judicial. É necessário que essa decisão seja célere e sensível, de modo a garantir à vítima a real sensação de que a justiça foi feita. “Se a resposta demora muito, a impressão é justamente de ausência de justiça. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem a preocupação não apenas de dar uma resposta, mas de dar uma resposta efetiva e célere, aplicando não só a técnica, mas também a sensibilidade.”

O que é assédio sexual?

De acordo com a cartilha “Liderança Responsável: Guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação”, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual pode se manifestar de várias formas. Entre elas estão insinuações de caráter sexual, gestos ou palavras ofensivas, conversas indesejadas sobre sexo, piadas ou expressões de conteúdo sexual, exibição de material pornográfico e contatos físicos não consentidos, como abraços, beijos ou toques indevidos. Também entram nessa lista o envio de conteúdos inapropriados por redes sociais e convites insistentes.

Outras atitudes que configuram assédio incluem comentários sobre o corpo ou atributos físicos, ofensas ligadas à identidade de gênero ou orientação sexual, perguntas indiscretas sobre a vida pessoal, insinuações sexuais e pedidos de favores íntimos. Em casos mais graves, podem ocorrer agressões sexuais, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena, todas consideradas práticas inaceitáveis no ambiente de trabalho.

Conforme a cartilha do TST, violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e resultar em dispensa por justa causa na iniciativa privada ou na abertura de processo administrativo disciplinar no caso de órgãos públicos, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.112/90. Além disso, a pessoa agressora pode responder nas esferas civil e criminal. No âmbito civil, há a possibilidade de indenização à vítima pelos danos morais e materiais sofridos. Já na esfera criminal, a conduta pode ser enquadrada como assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ou em outros tipos penais, como estupro (art. 215), constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), perseguição (art. 147-A), racismo ou injúria racial (Lei nº 7.716/1989).

Único ato

O Ministério Público do Trabalho (MPT), na cartilha “Violência e Assédio Sexual no Trabalho”, explica que o assédio sexual pode ser configurado até mesmo por um único ato. Basta que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento para que a conduta seja considerada assédio. A gravidade do comportamento, independentemente do gênero envolvido, é suficiente para caracterizar o assédio, sem que haja necessidade de repetição. Ou seja, não é preciso que a prática seja constante ou reiterada: um episódio isolado já pode gerar responsabilização.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Seleção dos candidatos será feita através de prova online e remuneração é de R$1.035,44

120O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) abriu, nesta sexta (6/3), inscrições para estágio renumerado em diversas áreas do ensino superior. O processo selecionará candidatos através de prova objetiva online, com vagas que serão válidas para todos os municípios que possuem atuação do TRT-11. O estágio oferece uma bolsa mensal de R$1.035,44, mais um auxílio-transporte de R$220.

Inscrições
Os candidatos podem se inscrever de forma gratuita no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), instituição responsável pela realização do processo seletivo. As inscrições se estendem até o dia 5 de abril. A prova – composta por 40 questões – será disponibilizada no dia 9 de abril, de modo online. Estarão na avaliação questões de língua portuguesa, noções de informática, atualidades e conhecimentos específicos de cada graduação.

De acordo com o edital publicado pela UPA, a seleção destina-se à formação de cadastro reserva para vagas nos cursos de graduação em: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Comunicaço Social (Jornalismo), Ciências Contábeis, Direito, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Economia, Estatística, História, Turismo e Tecnologia da Informação. O estagiário terá carga horária diária de quatro horas, com um total de 20 horas semanais.

O edital da seleção de estágio tem validade de um semestre a um ano, a contar da data de publicação do resultado final, sendo válido para os seguintes municípios: Manaus, Parintins,  Presidente Figueiredo, Coari, Eirunepé, Humaitá, Manacapuru, Tefé, Itacoatiara, Lábrea e Boa Vista/RR.

Para mais informações, o edital completo está disponível aqui.

O que é: Processo Seletivo para estágio no TRT-11
Inscrições: até 5/4
Data das provas: 9/4

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Notícia atualizada às 16h de 6.3.2026

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Thallys Neutron
Fotos: Banco de Imagens / Thais Mannala

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