A decisão entendeu que a empresa aplicou uma punição mais severa do que a situação justificava e determinou o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral

Resumo:

• O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para reverter o desligamento por justa causa aplicado pela empresa, com o pagamento das verbas rescisórias, e solicitou indenização por danos morais, alegando que a punição afetou sua honra e dignidade.
• Segundo o trabalhador, ele foi acusado de atender o celular durante o horário de trabalho, conduta que era proibida pela empresa. Com base nessa alegação, a empregadora aplicou a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.
• O juiz declarou a nulidade da demissão por justa causa e a converteu em dispensa imotivada. Conforme a decisão, a empresa não comprovou a falta grave atribuída ao trabalhador. O magistrado também entendeu que a acusação indevida atingiu a honra do empregado e configurou dano moral, determinando o pagamento de indenização.

716A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou uma empresa do ramo de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista carreteiro. A condenação foi fixada em R$ 10 mil.

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, o atendimento a uma ligação da esposa, realizado por meio do viva-voz, não justificava a medida adotada pela empresa nem a acusação de falta grave. Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação da justa causa exige provas consistentes e que a penalidade deve ser proporcional à gravidade da conduta atribuída ao empregado.

Entenda o caso

Na ação, o trabalhador afirmou que foi contratado em novembro de 2024 para atuar como motorista carreteiro e pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada em outubro de 2025. Segundo ele, a empresa o acusou de mau procedimento por atender a uma ligação no celular, em modo viva-voz, enquanto dirigia.

O motorista alegou que a penalidade aplicada foi desproporcional e excessiva para a conduta atribuída a ele. Também solicitou indenização por danos morais, argumentando que a medida adotada pela empresa foi arbitrária e lhe causou constrangimento.

Em defesa, a empresa afirmou que a demissão foi aplicada com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de ato de indisciplina ou insubordinação. A empregadora sustentou que o trabalhador descumpriu normas internas de segurança e de trânsito ao utilizar o celular durante a condução de veículo que transportava carga perigosa de gás natural liquefeito.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora o trabalhador tenha descumprido uma regra interna ao atender a uma ligação, a aplicação da justa causa foi desproporcional. De acordo com a decisão, a chamada era da esposa do empregado, circunstância que não justificaria a penalidade aplicada.

Em outro ponto da decisão, o juiz Gerfran Carneiro Moreira destacou que, de acordo com a testemunha da empresa, o trabalhador havia descumprido a regra em duas ocasiões e, na primeira delas, não recebeu nenhuma punição. Para o magistrado, se a conduta fosse considerada realmente grave, não haveria justificativa para a tolerância inicial. A testemunha também confirmou que foi realizada uma sindicância para apurar o ocorrido, mas o empregado não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Na sentença, o juiz salientou que houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, já que o primeiro episódio não resultou sequer em advertência. Ressaltou que a justa causa é a medida disciplinar mais severa aplicada ao trabalhador e, por isso, exige provas consistentes e respeito ao direito de defesa. Conforme a decisão, a penalidade não pode ser baseada em acusações vagas ou arbitrárias e deve ser compatível com a gravidade da conduta, sem excessos ou injustiças.

Sobre a indenização por dano moral, o juiz entendeu que a acusação de falta grave não foi comprovada. Para o magistrado, a atribuição de uma conduta grave sem provas atingiu a honra e a reputação do trabalhador, caracterizando dano moral e justificando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

A sentença ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

#ParaTodosVerem: Pessoa dirige um carro, com as mãos no volante. Um celular com tela branca está preso ao painel, ao lado do rádio.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

A eleição definirá presidente, vice-presidente e corregedor(a) para o biênio 2026/2028

715O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, convocou o Tribunal Pleno do TRT-11 para a sessão extraordinária na próxima sexta-feira (2), às 10h. A pauta é a eleição dos novos dirigentes, composição dos órgãos julgadores e das comissões para o biênio 2026/2028.

Conforme definido no art. 15, § 1º do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a eleição para os novos dirigentes ocorre a cada dois anos. Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 14 de dezembro de 2026.

O edital de convocação foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de setembro. A sessão será realizada presencialmente, com transmissão no canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no YouTube.

Além da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, a eleição abrange a Ouvidoria, a Escola Judicial (Ejud-11) e o Centro de Memória (Cemej11), bem como o cargo de coordenador(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), e o de coordenador(a) do Comitê Permanente de Itinerância. Na mesma sessão extraordinária, será definida a composição das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom
Foto: Carlos Andrade

714A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e mobiliza os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Durante a Semana, os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e promovem a realização concentrada de audiências de conciliação, incentivando as partes a buscarem, por meio do diálogo, uma solução consensual para o conflito.

A iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e contribui para o fortalecimento da conciliação, da mediação e de outros mecanismos consensuais de solução de conflitos. A prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais também integram a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que prevê o estímulo à resolução negociada de conflitos e à participação ativa do cidadão.

Como participar?

Para pedir a inclusão do processo no mutirão de conciliação do TRT-11, converse com seu advogado, preencha o formulário disponível no portal do Regional, ou entre em contato com a Vara do Trabalho onde o processo tramita. Acesse https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Os interessados em agendar audiência de conciliação também podem, em qualquer tempo do processo, entrar em contato com os Cejuscs-JT do TRT-11, e solicitar a marcação de audiência. Confira os números:

Cejusc-JT 1º Grau Amazonas - (92) 3627-2116
Cejusc-JT 1º Grau Roraima - (92) 3621-7269
Cejusc-JT 2º Grau - (92) 3627-2118

Para conhecer outras informações, ações e materiais relacionados à conciliação e à mediação no Poder Judiciário:

Acesse a página de Conciliação e Mediação do CNJ

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CNJ, com edições da Coordcom
Imagem: CNJ

Desembargadora Ormy Bentes participou de programação que debateu escuta qualificada, tratamento de denúncias e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade

713A ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou da 48ª edição do Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado de quarta (23/9) a sexta-feira (25/9), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo (SP). O evento teve como tema “Escuta e Laços de Proteção”.

O encontro reuniu magistrados e servidores das Ouvidorias dos tribunais trabalhistas e superiores para discutir práticas de escuta qualificada, tratamento de denúncias, assédio moral, inovação tecnológica, Justiça Restaurativa e proteção a públicos vulneráveis.

Escuta e proteção
Entre os temas debatidos, esteve o papel das Ouvidorias no acolhimento de relatos de assédio moral e no tratamento de denúncias e comunicações de irregularidades. A programação contou com apresentação da experiência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seu fluxo de apuração.

No segundo dia, as atividades foram voltadas à humanização das Ouvidorias e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Foram abordados temas como saúde mental, violência doméstica contra mulheres com deficiência e Justiça Restaurativa.

Também foram apresentadas boas práticas desenvolvidas por diferentes instituições, como o projeto “STF Escuta”, do Supremo Tribunal Federal (STF), e uma iniciativa do TRT da 18ª Região em parceria com a OAB-GO para o tratamento de denúncias.

A programação incluiu ainda visitas à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e à Casa da Mulher Brasileira. O 48º Coleouv foi encerrado na sexta-feira (25/9). A próxima edição será realizada na jurisdição do TRT da 15ª Região.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TRT-2, com edições da Coordcom
Imagem: TRT-2

Iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade” integra calendário de ações de conciliação e busca dar efetividade à prioridade processual para pessoas com 60 anos ou mais

712Entre 5 e 9 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho realizará a iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade”, com foco na conciliação de processos que tenham como parte pessoas com 60 anos ou mais. A mobilização ocorre em alusão ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.

De acordo com o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação integra as iniciativas institucionais de fortalecimento da conciliação na Justiça do Trabalho. A proposta está prevista na Resolução CSJT nº 415/2025, que institui a Política Nacional de Conciliação Trabalhista e reforça a atuação coordenada do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na busca por soluções consensuais.

A escolha do tema considera que a duração do processo ganha relevância ainda maior quando envolve pessoas idosas. A mobilização busca dar efetividade à prioridade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código de Processo Civil, com tratamento mais célere dos processos selecionados e realização de audiências acessíveis, respeitosas e adequadas às necessidades desse público.

Como participar

No âmbito do TRT-11, a ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). As audiências vão acontecer nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º graus em Manaus e no Cejusc-JT de 1º grau em Boa Vista.

Advogados e advogadas que tenham processos com pessoas de 60 anos ou mais como parte e interesse em participar da iniciativa podem realizar as inscrições diretamente no link: Portal TRT11 – Solicite uma Audiência.

A mobilização busca ampliar o acesso à conciliação e à solução consensual dos conflitos, além de fortalecer uma atuação orientada pela dignidade, pela autonomia e pela proteção integral da pessoa idosa. Com a ação, a Justiça do Trabalho reafirma o compromisso com a prioridade processual das pessoas idosas e busca transformar a garantia legal em uma resposta concreta, por meio do diálogo, do acolhimento e da construção de soluções efetivas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: CSJT

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