O Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presta homenagem nesta quarta-feira (23/9) aos conciliadores e mediadores que atuam junto com o Poder Judiciário em prol da pacificação social e da solução consensual de conflitos.
“Tenham certeza de que o trabalho, esforço e dedicação de vocês é reconhecido pelo CNJ, pelos tribunais, magistrados e servidores. E, acima de tudo, por cada cidadão e cidadã que recorre ao sistema de Justiça e encontra acolhimento, escuta e a possibilidade de composição consensual de seus conflitos”, reforçou a presidente do Comitê e conselheira do CNJ, Andréa Esmeraldo.
Em mensagem enviada aos tribunais brasileiros, a conselheira comunicou a previsão de criação do Dia Nacional do Conciliador e Mediador no âmbito do Poder Judiciário, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. A medida tem o objetivo de reconhecer o trabalho de conciliação que, em suas palavras, “tanto traz a pacificação social”.
Política judiciária
A atuação dos conciliadores e mediadores é um dos pilares da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010. A medida, criada há 16 anos, visa oferecer a cidadãs e cidadãos meios alternativos para solução de conflitos. Para isso, a política estabelece diretrizes como a capacitação de conciliadoras, conciliadores, mediadoras e mediadores e o incentivo de parcerias com órgãos públicos e instituições de ensino, entre outras.
Anualmente, o Prêmio Conciliar é Legal, que também integra a política, já reconhece o empenho das equipes em promover soluções rápidas e efetivas, alinhadas ao princípio de que o acesso à Justiça envolve não apenas o direito de ingressar com uma ação, mas também o de obter uma solução justa, célere e colaborativa.
O prêmio também contabiliza resultados alcançados por meio da Semana Nacional da Conciliação, que desde 2006, mobiliza tribunais de Justiça, tribunais do Trabalho e tribunais federais para a construção de uma cultura de paz.
Neste ano, o esforço concentrado será realizado na semana de 3 a 6 de novembro. Cidadãos, cidadãs e instituições que queiram incluir processos na Semana Nacional da Conciliação devem procurar, com antecedência, o tribunal onde o caso tramita para verificar a possibilidade de participação.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CNJ
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi condecorada com a insígnia da Ordem do Mérito Jus et Labor, no grau Comendador, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A solenidade de entrega da honraria foi realizada no dia 18 de setembro, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, na sede do TRT-8 em Belém (PA).


O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei.
Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e incapacidade permanente para o trabalho, além de necessitar de auxílio de terceiros para se alimentar e tomar banho, receberá R$ 1,7 milhão após a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer a responsabilidade das três empresas envolvidas pelo acidente. O valor abrange danos morais, dano existencial e dano estético, além de dano material decorrente da incapacidade permanente, equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é necessária para o reconhecimento da estabilidade de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional. O entendimento foi firmado no julgamento do