Trabalhadores e empregadores devem prevenir e combater a prática que é ilegal e pode gerar responsabilização trabalhista
Com a aproximação das eleições, um tema merece atenção de toda a sociedade: o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm papel importante na prevenção dessa prática, que viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o voto livre e secreto.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, no período de janeiro de 2024 a junho de 2026, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir que a liberdade política dos trabalhadores seja respeitada durante o período eleitoral. Segundo ele, o objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. "A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis", afirmou. O magistrado acrescentou que, nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.
Como identificar o assédio eleitoral
Nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
O que fazer em caso de assédio
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. Acesse: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: CSJT/TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
Os trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) de forma gratuita e sem necessidade de advogado. O serviço de tomada de reclamatória, também chamado de atermação, pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), no Fórum de Boa Vista (FTBV), ou de forma online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante preenchimento de formulário virtual. Para mais informações, acesse a área do serviço de ação trabalhista (atermação), disponível no link: 
Com o intuito de fortalecer a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebe, em 7 de agosto, o projeto "Café com o Ministro". Realizado com o apoio do Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT-11, o evento ocorrerá das 9h às 12h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos.
Um acordo de mais de R$ 532 mil homologado pela Vara do Trabalho de Tabatinga do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou 25 processos na fase de execução contra a mesma empregadora. As ações, iniciadas em 2024, envolviam trabalhadores de empresa de conservação e serviços, que deixou de cumprir diversos acordos firmados e também não vinha efetuando o pagamento dos créditos determinados em sentença.