Coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, o juiz Sandro Nahmias ressaltou em painel os reflexos da crise climática na região Norte

112Brasília foi palco de debates sobre os impactos da crise climática no mundo do trabalho entre os dias 2 e 4 de março, durante o Congresso Internacional “Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea”, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O coordenador do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juiz do Trabalho Sandro Nahmias, participou como painelista e trouxe uma perspectiva nortista ao abordar a temática “Reflexos da Crise Climática sobre o Trabalhador Amazônico”. Confira a exposição completa AQUI.

O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com o TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como enfoque os direitos sociais como tutela jurídica fundamental, conectados ao princípio da dignidade da pessoa humana e tratados dos direitos civis e políticos, conforme estabelecido pela “Declaração de Viena de 1993”.113O conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano (à esquerda), o ministro do TST Evandro Valadão (ao centro) e o juiz do Trabalho do TRT-11 Sandro Nahmias (à direita)

O juiz do Trabalho Sandro Nahmias integrou o Painel 7 – Trabalho, Clima e Transição Justa: O Papel do Judiciário, presidido pelo ministro do TST Evandro Valadão. Como coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, dividiu a mesa com o conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano. Em sua fala, o magistrado trouxe uma perspectiva regional ao abordar os reflexos da crise climática sobre o trabalhador amazônico, enfatizando os desafios impostos pelas estiagens históricas, pela insegurança no trabalho extrativista e pelo racismo ambiental.

“Diante de um cenário de estiagens históricas, insegurança no trabalho extrativista e racismo ambiental que penaliza justamente aqueles que menos contribuem para a crise climática, não nos resta a resignação, mas sim a responsabilidade coletiva”. E acrescentou: “O trabalhador amazônico não pode ser condenado a sobreviver em meio à abundância da floresta. Sua dignidade deve ser o nosso caminho, nossa referência.”

A programação contou ainda com conferências e painéis sobre subordinação tecnológica e limites éticos do Direito do Trabalho, modelos de jurisdição trabalhista na perspectiva internacional comparada, pejotização e seus impactos sociais e tributários, direito coletivo e liberdade sindical, além de debates sobre relações de trabalho contemporâneas e novas relações de trabalho nos Estados Unidos. Também foram discutidos temas como governança algorítmica, inteligência artificial e futuro das profissões, regulamentação do trabalho plataformizado e proteção do trabalho da mulher e interseccionalidades, encerrando com a conferência sobre o futuro do Direito do Trabalho frente aos novos desafios internacionais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Reprodução/Arquivo pessoal

Magistrado é o primeiro representante da Região Norte no Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

110O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), tomou posse como membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No colegiado, o magistrado, que é juiz titular da Vara do Trabalho de Lábrea, passa a representar a magistratura de primeiro grau em âmbito nacional.

A posse ocorreu em 2 de março, na sessão do Pleno do TST, em Brasília. O juiz do Trabalho é o primeiro magistrado da Região Norte e do Amazonas a integrar o Conselho Consultivo da Enamat. A atual gestão do colegiado teve início em 2025 e seguirá até outubro de 2027.

Segundo Igo Zany, a participação no colegiado representa o fortalecimento institucional do TRT-11 no cenário nacional da formação judicial. “Recebo com imensa honra o convite, com eleição e posse, para integrar o Conselho da Enamat como representante da primeira instância, levando a representação do TRT-11. Vou auxiliar a direção nas políticas educativas da magistratura e agradeço a confiança no meu trabalho”, afirmou.

O magistrado também destacou o papel da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) na trajetória que o levou ao colegiado nacional. “Esse reconhecimento é reflexo da semeadura da Escola Judicial do TRT-11 e do trabalho desenvolvido pela diretora Ruth Barbosa Sampaio, que vem alavancando a Ejud11 em nível nacional. Recebo com muito carinho a oportunidade de representar e levar o nome do nosso tribunal”, acrescentou.

Durante a cerimônia de posse, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Enamat, ressaltou a importância da participação de magistrados da primeira instância na construção das políticas formativas da Justiça do Trabalho e destacou a contribuição que o novo conselheiro poderá oferecer às atividades da escola nacional. “Nesse momento o Conselho se completa com a representação significativa do juiz Igo Zany, que já mostrou talento e compromisso institucional em sua trajetória como magistrado. Ele também representa a Região Norte e a 11ª Região, que tem muito a contribuir à Escola Nacional para que possamos desenvolver um trabalho de formação mais completo levando em consideração todos os aspectos e peculiaridades deste país continental que é o Brasil. Ele dignifica esta representatividade e para nós e uma satisfação muito grande recebe-lo”, afirmou o ministro.

Sobre o Conselho

O Conselho Consultivo integra a estrutura institucional da Enamat e atua no assessoramento da direção da escola, contribuindo para o planejamento estratégico das ações formativas da magistratura trabalhista. Entre as atribuições estão a discussão de diretrizes pedagógicas, a formulação de iniciativas voltadas à formação inicial e continuada de magistrados e a articulação com as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. Saiba mais sobre a Enamat: https://www.enamat.jus.br/

Com a nomeação, Igo Zany passa a colaborar diretamente com a direção da Enamat na definição de estratégias educacionais, no apoio à organização das atividades formativas e na construção de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento contínuo da magistratura trabalhista brasileira.

 

111O diretor da Enamat, ministro Augusto César de Carvalho, e o novo conselheiro, juiz do TRT-11 Igo Zany.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Aquivo pessoal

Evento em Coari busca proteção de grupos vulneráveis no ambiente de trabalho

108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoverá, em Coari (AM), o evento “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio”. A programação ocorrerá em 13 de março, no Auditório do Ifam – Campus Coari, localizado na estrada Coari-Itapéua, km 02, das 15h30h às 19h30, e tem o objetivo de discutir e incentivar a construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio moral e sexual.

Gratuito e aberto ao público, o evento é coordenado pelos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e pelo Comitê Permanente de Acessibilidade do TRT-11. A iniciativa integra as ações institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com ênfase na proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade, como mulheres, pessoas com deficiência, integrantes da comunidade LGBTQIA+, jovens aprendizes e minorias étnico-raciais.

A juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, titular da Vara do Trabalho de Coari e vice-coordenadora do Comitê de Acessibilidade do TRT-11, destaca a importância do evento no município: “Não podemos aceitar que o assédio e a violência continuem atingindo, de forma mais intensa, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Romper o silêncio é um passo necessário para mudar essa realidade. A participação da população nesse evento é decisiva para fortalecermos uma cultura de respeito, proteção e inclusão em Coari”.

Para o corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, o combate ao assédio e à discriminação é um dever institucional do Regional. “A interiorização das ações do Comitê reafirma nosso compromisso de levar informação e proteção a todas as regiões, especialmente em defesa dos grupos mais vulneráveis”, defendeu o magistrado que estará presente e fará a mediação no evento.

Programação

A abertura ocorrerá com acolhimento do público, pronunciamento do desembargador corregedor regional, e apresentação da campanha institucional do TRT-11. Na sequência, o defensor público Thiago Torres Cordeiro abordará o tema “Assédio Moral e Sexual: Você saberia reconhecer as formas de manifestação e impactos no seu ambiente de trabalho? Quem são os mais vulneráveis?”. A exposição tratará do conceito e das tipologias de assédio moral e sexual, dos impactos na saúde mental e no clima organizacional, bem como da identificação dos grupos mais suscetíveis a essas práticas.

Em seguida, a psicóloga Aline de Oliveira Rocha apresentará a palestra “Assédio Contra Mulheres no Trabalho: Violência Estrutural, Machismo e Silenciamento Institucional”, discutindo a violência de gênero nas relações laborais, o machismo estrutural, a misoginia e estratégias institucionais de prevenção e enfrentamento. A terceira palestra do dia será ministrada pela juíza do Trabalho Sâmara Nogueira, titular da VT de Coari. Com o tema “Assédio e Pessoas com Deficiência: O que é capacitismo?”, a palestra destacará o capacitismo como forma estrutural de discriminação, as barreiras atitudinais, os impactos na dignidade e na saúde da pessoa trabalhadora, além das políticas de inclusão, acessibilidade, adaptação razoável e dos canais institucionais de denúncia. A programação contará ainda com rodada de perguntas e diálogo com o público.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do sistema SisEjudA participação no evento dará direito a 5h de carga horária aos inscritos. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

 

Evento: “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio”
Data: 13 de março
Horário: das 15h30 às 19h30
Local: Auditório Silvério José Nery (Estrada do Aeroporto, Coari/AM)
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

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Em tramitação célere, a sentença de 1º grau foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal TRT-11 da 2ª instância, garantindo indenização de R$ 36 mil e verbas trabalhistas à empregada

Copeira grávida de gêmeos, em gestação de alto risco, foi mantida em atividades pesadas apesar de recomendações médicas e pedidos de transferência para funções mais leves.
• O parto prematuro resultou em sequelas neurológicas em um dos filhos, comprovadas por perícia e testemunhas, caracterizando dano moral indenizável.
• A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, horas extras e reconheceu a rescisão indireta do contrato.

107 1Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus.

Consta no processo que a empregada engravidou de gêmeos após cerca de um ano de serviço, em gestação considerada de alto risco. Durante esse período, mesmo enfrentando sintomas severos, como vômitos intensos, sangramentos e dores, continuou trabalhando sem acompanhamento do médico a cargo doempregador. Em um episódio de sangramento, a supervisora ainda teria minimizado a situação ao afirmar que “gravidez não era doença”.

Devido à gestação delicada, chegou a solicitar a transferência para uma função mais leve, pedido que contou com o apoio de colegas, mas não foi atendido pelo patrão, apesar da existência de tarefas menos puxadas na cozinha. Com sete meses de gestação, foi hospitalizada com urgência e passou por um parto prematuro. Um dos bebês teve boa recuperação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, enquanto o outro apresentou complicações neurológicas e permanece em acompanhamento especializado.

Processo

A copeira, após recorrer à Justiça do Trabalho, obteve decisão favorável em primeira instância. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A sentença também determinou o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas devidas, tais como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais um terço, bem como o depósito do FGTS, com multa de 40%. A condenação também alcançou o pagamento de horas extras, pela não concessão do intervalo para descanso.

Segunda instância

Na segunda instância do TRT-11, a empresa interpôs recurso ordinário alegando erros no processo, ausência de relação entre o parto prematuro e o trabalho, improcedência do dano moral, inviabilidade da rescisão indireta e validade dos cartões de ponto. A empregadora também sinalizou suposto “cerceamento de defesa” em razão da adoção de um segundo laudo pericial, o qual confirmou a concausalidade entre as condições de trabalho e o parto prematuro.

O relator do processo, ao analisar o pedido da empresa, concluiu que não houve cerceamento de defesa. O magistrado destacou que a adoção da segunda perícia, mais completa e consistente, foi devidamente fundamentada, prevalecendo o reconhecimento a concausalidade entre o trabalho e o parto prematuro. “A prova documental e testemunhal confirma que a reclamante foi mantida em atividade que exigia esforço físico incompatível com gestação de alto risco. O parto prematuro ocasionou dano moral indenizável, fixado em quantia proporcional e razoável”.

Além disso, o acórdão destacou que estavam presentes os requisitos para a rescisão indireta, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da negligência da empresa em proteger a gestante, dos atrasos salariais recorrentes e da ausência do intervalo intrajornada. A decisão também apontou que a prova testemunhal afastou a presunção de veracidade dos registros de ponto, que apresentavam anotações uniformes e eram pré-assinalados por determinação da própria empresa, confirmando a correção da condenação ao pagamento do intervalo.

Após analisar os fundamentos, na segunda instância, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-11 decidiram, por unanimidade, negar o recurso da empresa, mantendo integralmente a decisão de primeira instância em todos os seus termos. No processo, ainda cabe recurso.

* Esta matéria integra a iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social, que durante o mês de março busca repercutir decisões do TRT-11 envolvendo mulheres que buscaram seus direitos na Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Leilão realizado pelo TRT-11 no próximo dia 30 será feito de forma virtual e presencial

105O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará seu primeiro leilão do ano no dia 30 de março, às 9h30 (horário de Manaus). A venda pública de bens móveis e imóveis ocorrerá em formato virtual por meio do site www.wrleiloes.com.br, e presencialmente, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Será o primeiro leilão presencial da Justiça do Trabalho desde a pandemia do COVID-19, em 2019.
Neste leilão, estarão disponíveis para compra diversos bens, entre eles, casas, carros, lotes de terra e itens como bicicletas, caixas acústicas e diversos aparelhos eletrodomésticos. A maioria dos imóveis ofertados estão localizados em Manaus, mas também é possível encontrar terrenos em municípios do interior do estado, como em Maués, Manacapuru e Presidente Figueiredo.

Retorno ao presencial
O TRT-11 realizará um leilão no formato presencial pela primeira vez desde a pandemia do Covid-19. De acordo com a juíza coordenadora da Seção de Hasta Pública (SEHASP), Yone Silva Gurgel Cardoso, a vantagem do leilão presencial é a finalização imediata: “Ao vencer, o arrematante já pode assinar o termo de arrematação e já receber as guias de pagamento, finalizando o processo na hora”.
Ainda de acordo com a magistrada, esta é uma oportunidade para os interessados de tirar dúvidas na hora com o leiloeiro sobre o edital, documentos, condições de pagamento, removendo inseguranças no momento do lance.

106Uma mesa de sinuca está entre os bens ofertados no leilãoManaus
Dentre os imóveis que serão leiloados na capital do Amazonas, destaca-se um terreno denominado Chácara Calabria, avaliado em R$1,8 milhão, situado no bairro do Tarumã e que conta uma área de 10.965m²; além dele, também estará disponível um apartamento no Residencial Splendore Comfort, localizado no bairro São Jorge e com uma área de 159,86m². Entre outros itens que também serão leiloados em Manaus, estão: um micro-ônibus Fiat avaliado em R$50 mil; uma caminhonete Hilux da Toyota com valor estimado em R$40mil; um lote de 11 bicicletas avaliado em R$35,5 mil; e uma mesa de sinuca com avaliação em R$8 mil.

Municípios do interior
No interior do Amazonas, serão leiloados: 6 lotes no Parque São José do Miriti em Manacapuru, no valor de R$216 mil; um imóvel em Maués avaliado em R$200 mil e um imóvel no Resident Resort das Cachoeiras em Presidente Figueiredo, com valor de R$110 mil.

Visita aos bens
Os bens poderão ser visitados antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para os processos com execução no Amazonas, a visitação será realizada na Rodovia Manoel Urbano, nº 7, Zona Rural de Iranduba (AM). Para os processos com execução em Roraima, a visitação será realizada na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol (RR). O contato com o leiloeiro responsável pode ser feito pelo telefone (92) 98159-7859.

Interessados
Qualquer pessoa física que esteja em pleno exercício de seus direitos, assim como empresas legalmente registradas, pode participar do leilão e fazer lances. Para isso, é necessário realizar um cadastro exclusivamente online, no site www.wrleiloes.com.br. Para as empresas, a participação deve ser feita por um representante, que precisa apresentar o CNPJ e os documentos atuais que mostram como a entidade foi criada ou como funciona.

Acesse o edital na íntegra.

#ParaTodosVerem: Imagem em plano fechado de uma pessoa vestindo terno cinza e gravata azul, sentada atrás de uma mesa de madeira. A pessoa segura um martelo de juiz acima de uma base circular de madeira, como se fosse bater.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

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