O juiz entendeu que a empresa não ofereceu a acessibilidade necessária para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva

Resumo:

• O trabalhador surdo entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória, além do pagamento de indenização por danos morais.
• Segundo o trabalhador, a empresa deixou de adotar medidas de inclusão e o dispensou, em uma conduta que considera discriminatória e contrária aos seus direitos.
• O juiz não reconheceu a dispensa como discriminatória. Por outro lado, determinou o pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, por entender que a empresa não ofereceu os recursos de acessibilidade necessários para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva total durante o contrato.

563A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de funcionário do Polo Industrial, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por dano moral.

Na avaliação do juiz do Trabalho Dhiancarlos Picini, ficou comprovado que a empregadora não promoveu a integração do trabalhador de forma adequada durante o contrato. Por isso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais.

Relato dos fatos

O empregado deficiente auditivo total trabalhou para a empresa de fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais, como auxiliar de produção, de março de 2023 a fevereiro de 2025. Relatou que, desde o início do contrato de trabalho, enfrentou dificuldades para se comunicar e se integrar ao ambiente de trabalho.

Segundo o trabalhador, a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem outros recursos de acessibilidade que lhe permitissem compreender as orientações, participar de reuniões ou se comunicar com colegas e gestores. Ele narrou que essa falta de acessibilidade o colocou em situações de constrangimento e exclusão.

Também afirmou que a ausência de medidas de inclusão dificultou o exercício de seus direitos no ambiente de trabalho e comprometeu sua participação em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Ainda, conforme ele, a dispensa foi discriminatória por conta da deficiência auditiva.

A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pelo funcionário e rebateu os pedidos dele. Alegou ausência de provas a demonstrar tratamento discriminatório, nulidade da dispensa e dano moral indenizável em favor do trabalhador.

Dano moral

Apesar de não reconhecer que a demissão tenha ocorrido por motivo discriminatório, o juiz concluiu que houve violação aos direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos morais.

O dano moral foi reconhecido porque, segundo o entendimento do magistrado, a empresa não disponibilizou recursos suficientes para garantir a comunicação e a inclusão do trabalhador no ambiente de trabalho. A decisão destaca que a falta de acessibilidade comprometeu sua participação em igualdade de condições com os demais empregados, o que justificou o pagamento de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o apoio oferecido pela empresa era insuficiente e ocorria de forma improvisada, com o auxílio de colegas e de recursos incapazes de garantir uma comunicação adequada e a participação plena do empregado no local de trabalho. Para o magistrado, houve apenas uma inclusão formal, sem a adoção de medidas de acessibilidade que assegurassem ao trabalhador condições iguais às dos demais empregados para exercer suas atividades.

Acessibilidade

De acordo com o juiz, a empresa não comprovou a disponibilidade regular de intérprete de Libras no ambiente de trabalho, nem demonstrou que seus gestores possuíam capacitação suficiente na língua de sinais para se comunicar com o empregado.

A sentença destaca ainda que a empresa tinha conhecimento da deficiência auditiva do trabalhador desde sua contratação, realizada por meio da política de cotas para pessoas com deficiência. Para o juiz, isso demonstra que a necessidade de oferecer recursos de acessibilidade era conhecida desde o início da relação de trabalho.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado lembrou que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à participação plena no ambiente de trabalho. Segundo ele, a ausência de medidas efetivas de inclusão viola esses direitos e compromete a dignidade do trabalhador.

Na avaliação do magistrado, as iniciativas adotadas pela empresa foram pontuais e insuficientes para assegurar uma inclusão efetiva e garantir a participação do empregado em igualdade de condições no ambiente de trabalho. A decisão também reforça que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo, com a adoção de medidas que eliminem barreiras e assegurem igualdade de condições a todos os empregados.

O trabalhador e a empresa apresentaram recursos contra a decisão, que ainda serão analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Evento ocorre no próximo dia 28 e reunirá especialistas para debater temas relacionados ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e direitos humanos

561Com o objetivo de promover reflexões sobre os desafios contemporâneos relacionados ao mundo do trabalho e aos direitos humanos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, no dia 28 de agosto, das 8h30 às 12h30, o Seminário "Trabalho Decente e a Dignidade da Pessoa Humana". O evento ocorrerá no auditório do prédio administrativo do TRT-11, em Manaus, e é voltado a magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados.

Promovido pelo Programa Trabalho Decente do TRT-11, o seminário contará com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Executivo Estadual e da Auditoria Fiscal do Trabalho, que abordarão temas relacionados ao combate ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas, às novas formas de trabalho e à promoção da dignidade da pessoa humana. O evento tem apoio do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, da Universidade do Estado do Amazonas e da Escola Judicial do TRT-11.

De acordo com o presidente do Comitê Regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Trabalho Seguro do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a promoção do trabalho decente é um compromisso permanente da Justiça do Trabalho. "Ao reunir especialistas de diferentes áreas, ampliamos o debate sobre temas que desafiam a sociedade contemporânea e reafirmamos a importância da atuação integrada das instituições na defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais nas relações de trabalho."

Programação
A primeira palestra será proferida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando, com o tema "Desconstrução da Natureza Humana". Em seguida, o desembargador do TRT-8 (PA/AP) Paulo Alcântara abordará o tema "Uma Nova Ordem Internacional no Horizonte".

O ciclo de palestras segue com o controlador-geral do Estado do Amazonas, Jeibson dos Santos Justiniano, que falará sobre "A Atuação da Universidade Estadual do Amazonas no Combate ao Trabalho Escravo". Em seguida, o auditor fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá abordará o tema "Trabalho em Plataformas". Encerrando o ciclo de palestras, a escritora Denise Abreu Cavalcanti apresentará o tema "Tráfico de Crianças no Brasil e no Mundo". Ao final do seminário haverá o lançamento do livro “O Tráfico de Crianças: Os exemplos entre Brasil, Espanha e Itália”, de autoria da palestrante. A obra estará disponível para venda seguida de uma sessão de autógrafos.

Inscrições
O evento é aberto para a participação de todos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no dia e local do evento, ou antecipadamente por meio do sistema SisEjud: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/. Os inscritos terão direito a certificado de participação de 4h.

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Evento: Seminário “Trabalho Decente e a Dignidade da Pessoa Humana”
Data: 28 de agosto
Horário: 8h30
Local: Auditório do prédio administrativo do TRT-11 
End: Av. Tefé n° 930, Praça 14 de Janeiro

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Artes: Renard Batista

Ação integra o Projeto Justiça Verde e a programação anual de sustentabilidade, com compensação ambiental de mais de mil mudas por ano

253Com o objetivo de promover a recuperação ambiental e a conscientização da população sobre a preservação do bioma amazônico, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na última sexta-feira (7), o plantio de mudas de espécies nativas da Amazônia no Parque Rio Negro, situado em uma área de recuperação ambiental, urbanística e habitacional no Bairro São Raimundo, em Manaus, com a participação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao todo, 50 mudas foram plantadas, entre elas andiroba, cumarú, mogno, orelha-de-macaco, ipê-branco e ipê-roxo.

A iniciativa faz parte do Projeto Justiça Verde, coordenado pelo Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, e integra a programação permanente de ações ambientais desenvolvidas pelo Tribunal ao longo do ano. A compensação ambiental é realizada com aproximadamente 1.083 mudas por ano, distribuídas em ações de plantio e recuperação ambiental para neutralização das emissões de carbono mapeadas neste ano.

Idealizado pelo juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, o Projeto Justiça Verde tem como objetivo, de forma inédita, quantificar o custo ambiental da tramitação de processos e, de forma colaborativa, compensá-los. “Nós temos esta preocupação não só com o presente. O TRT-11 tem uma preocupação com o futuro. O projeto Justiça Verde hoje conta com a presença ilustre do ministro do TST Caputo Bastos, que veio fazer a sua semeadura na Amazônia, indicando uma proposta para o futuro. O futuro da Justiça também tem a ver com o passado, que é a conciliação, esta sempre foi a essência da Justiça do Trabalho. Hoje tivemos a semeadura não só em conciliação com o meio ambiente, mas conciliando o passado da Justiça do Trabalho com a proposta para o futuro, e o futuro é a conciliação”, afirmou o juiz do Trabalho Sandro Nahmias.

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O ministro do TST, Guilherme Caputo, também relacionou a conciliação trabalhista à necessidade de conciliação com o meio ambiente. Criado em área rural, o magistrado pontuou sobre o descaso cotidiano com a natureza e a importância de atos simbólicos, como o plantio de mudas. "Talvez a conciliação mais difícil seja com a natureza, seja do homem com o meio ambiente. E se isso servir para que a gente pare e pense, ainda que rapidamente, sobre a importância de um ato dessa natureza, eu já fico satisfeito e terei colaborado com a minha vida enquanto aqui na Terra. Essa conciliação é nossa. E, que difícil hoje! Os exemplos são ruins, são exemplos que a gente está vendo. Enfim, não é uma realidade fácil para nós, mas nós temos que tomar e cometer atos como esse agora."

Para o corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, o plantio de mudas no Parque Rio Negro simboliza mais do que uma ação ambiental, representa um compromisso com a vida e com a sociedade amazonense. "Aqui, plantamos vidas. Muitas vezes, ao buscar comodidade e tranquilidade em casa, esquecemos da natureza que nos envolve. O ato de plantar, em benefício da sociedade amazonense, é um lembrete essencial de que nosso bem-estar depende do equilíbrio com o meio ambiente."

Balanço

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Em 2026, as ações do Projeto Justiça Verde já passaram por Manacapuru e pelo Parque Rio Negro, em Manaus. Também em agosto está prevista uma nova atividade, com o plantio de 350 mudas em uma comunidade ribeirinha do Amazonas, na região do Puraquequara. Todas as ações são direcionadas à conscientização sobre a importância da preservação da Amazônia.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Michael Dantas

A implementação do Sistema de Gestão de Compliance no tribunal está alinhada à norma internacional ISO 37301


551Mais transparência, integridade, segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas. Esses são alguns dos resultados esperados com a implantação do Sistema de Gestão de Compliance (SGC) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), iniciativa que visa fortalecer a governança institucional e contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos.

O primeiro passo foi dado em sessão realizada no último dia 8 de julho, quando o Pleno aprovou a Resolução Administrativa nº 174/2026, que institui a Política de Compliance do Sistema de Gestão de Compliance da instituição. Mais do que uma nova norma interna, a resolução inaugura a implantação do SGC no TRT-11. O projeto integra o Plano de Gestão da Presidência (PGP 2024-2026) e está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e à ABNT NBR ISO 37301:2021, referência internacional para sistemas de gestão de compliance.

O termo vem do inglês to comply, que significa cumprir ou estar em conformidade. No contexto institucional, refere-se ao conjunto de políticas, procedimentos e práticas adotados para garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com leis, normas, regulamentos e regras internas. Apresentada à Presidência, a Política de Compliance foi elaborada pela Secretaria de Gestão Estratégica (Seggest), por intermédio da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos (Assiger), com o apoio de consultoria especializada contratada para auxiliar o tribunal na implantação da ISO 37301. Também participaram desse processo as unidades diretamente relacionadas ao macroprocesso de contratações públicas, contribuindo para a definição do escopo do sistema, o mapeamento dos processos, a identificação das obrigações de compliance e a elaboração dos documentos que darão sustentação ao SGC.

A condução técnica da implantação ficará a cargo do diretor da Assiger, Matheus Moura, primeiro compliance officer do TRT-11. Entre suas atribuições estão coordenar a implantação e a manutenção do Sistema de Gestão de Compliance, acompanhar o cumprimento das obrigações, monitorar riscos e indicadores, prestar apoio às unidades abrangidas pelo projeto e fornecer informações estratégicas à Alta Administração para subsidiar a melhoria contínua do sistema. Essa atuação ocorrerá com autonomia técnica, sempre em respeito às competências das unidades responsáveis pela execução dos processos.

Foco inicial nas contratações públicas

Nesta primeira etapa, o Sistema de Gestão de Compliance tem como foco as contratações públicas. O escopo inclui as fases de planejamento das contratações e de seleção de fornecedores. A escolha desse escopo permitirá ao tribunal implantar um modelo estruturado de gestão em uma atividade estratégica da administração pública."Nesta primeira fase, o sistema concentra-se no macroprocesso de contratações públicas, abrangendo as etapas de planejamento das contratações e seleção de fornecedores. A escolha desse escopo permitirá ao tribunal implantar um modelo estruturado de gestão em uma atividade estratégica da administração pública, fortalecendo a conformidade com a legislação, a gestão de riscos, a transparência, a padronização dos processos e a melhoria contínua", enfatiza o diretor da Assiger.

Na prática, a Política de Compliance estabelece diretrizes para que essas atividades sejam conduzidas de forma cada vez mais íntegra, transparente e alinhada às melhores práticas de governança. Além disso, consolida a atuação do compliance officer como responsável por acompanhar a efetividade do sistema e fornecer à Alta Administração informações estratégicas para seu aperfeiçoamento contínuo.

552Matheus Moura é o 1º compliance officer do TRT-11Benefícios para a instituição e para a sociedade

De acordo com Matheus Moura, a implantação do Sistema de Gestão de Compliance produzirá benefícios para diferentes públicos. Para o TRT-11, fortalecerá a governança institucional, a integridade, a transparência e os controles internos. Gestores e servidores contarão com processos mais padronizados, responsabilidades mais bem definidas, maior segurança jurídica e apoio técnico no cumprimento das obrigações de compliance. Já para a sociedade, a iniciativa representa mais um avanço em direção a uma administração pública pautada pela ética, pela eficiência e pela correta aplicação dos recursos públicos.

Próximos passos

Com a aprovação da Política de Compliance, o TRT-11 inicia uma nova etapa do projeto. Nos próximos meses, serão implementados os procedimentos gerenciais, a metodologia de gestão de riscos e oportunidades, a matriz de obrigações de compliance, os indicadores, o plano de comunicação e os demais instrumentos previstos na ISO 37301. Paralelamente, serão promovidas ações de capacitação, monitoramento e auditorias internas, preparando o tribunal para uma futura auditoria externa de certificação.

Para Matheus Moura, um dos principais diferenciais do Sistema de Gestão de Compliance é integrar e fortalecer práticas que o tribunal já desenvolve, sem criar novas barreiras burocráticas. "O Sistema de Gestão de Compliance não foi concebido para criar novas camadas de burocracia ou substituir estruturas já existentes. Ao contrário, sua proposta é integrar práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e conformidade em um único modelo de gestão, fortalecendo processos já desenvolvidos pelo tribunal e contribuindo para consolidar uma cultura organizacional baseada na ética, na prevenção de riscos, na transparência e na melhoria contínua", finaliza.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Carlos Andrade e acervo pessoal

Profissionais atuam em conjunto para pacificar as relações de trabalho

547Todos os dias, trabalhadores do Amazonas e de Roraima recorrem à Justiça do Trabalho em busca dos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por trás de cada decisão que assegura esses direitos, há um sistema judiciário composto por magistrados e advogados, cada qual com sua função, voltados para a garantia do direito e da Justiça social. O dia 11 de agosto, data que marca a criação dos cursos jurídicos no Brasil e se consolidou como o Dia do Magistrado e do Advogado, é uma oportunidade para reconhecer o trabalho desses profissionais.

O magistrado, seja juiz, desembargador ou ministro, é o responsável por analisar o processo, conciliar as partes, julgar a causa e proferir a decisão final, aplicando o Direito para solucionar conflitos trabalhistas e pacificar relações sociais. Os magistrados também asseguram decisões justas, baseadas na legalidade, preservando a ordem social e os princípios democráticos. Sem eles, as demandas ficariam sem respostas e a proteção legal não passaria de promessa.

Na Justiça do Trabalho, os juízes não só julgam processos e dão sentenças. Também podem propor a conciliação entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, as duas partes conversam e tentam chegar a um acordo, sem precisar esperar uma decisão do juiz. Se entrarem em acordo, o processo termina mais rápido, os direitos são pagos e o conflito se resolve sem desgaste. Esse mecanismo não substitui o acesso à Justiça nem afasta a aplicação da Lei, apenas oferece um caminho alternativo, previsto no ordenamento jurídico, para a solução de conflitos.548

No Amazonas e Roraima, 78 magistrados atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sendo 14 desembargadores na segunda instância, dos quais 8 são mulheres, e 64 juízes e juízas na primeira instância, com o apoio de 1.045 servidores efetivos, para garantir a efetivação dos direitos trabalhistas. A demanda não para de crescer: só no primeiro semestre de 2026, o TRT-11 registrou 64.119 novos processos trabalhistas. Apesar das distâncias e das dificuldades de acesso típicas da Amazônia, esses juízes e desembargadores se dedicam a julgar e conciliar causas que envolvem desde grandes empresas até trabalhadores rurais, levando a Justiça a todos os cantos da região.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a atuação conjunta do Judiciário é essencial para que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel social. "Cada decisão proferida busca preservar a dignidade do trabalhador e a segurança jurídica do empregador, garantindo que o desenvolvimento econômico caminhe ao lado da justiça social." O desembargador ressalta ainda a importância da colaboração entre todos os atores do sistema: "A advocacia, o Ministério Público do Trabalho, sindicatos, empresas e a sociedade civil são parceiros indispensáveis na construção de soluções para conflitos trabalhistas. Justiça se constrói com escuta e cooperação."

549Já o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz do Trabalho Ney Rocha, vê no 11 de agosto um incentivo à magistratura trabalhista, que atua sob pressão constante de prazos e volume de processos, mas sem abrir mão da qualidade e da imparcialidade. "Na 11ª Região, a atuação do juiz exige não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade para lidar com as especificidades do Amazonas e de Roraima, da indústria de Manaus às comunidades indígenas mais isoladas, e firmeza para decidir com autonomia, garantindo que o direito seja aplicado de forma igual para todos."

Ney Rocha destaca que, cada vez mais, o magistrado da Justiça do Trabalho atua pela conciliação, buscando mediar o diálogo entre as partes para que empresa e trabalhador saiam ganhando, o que fortalece o sistema como um todo. "A conciliação trabalhista não é apenas uma ferramenta de celeridade processual. Ela preserva vínculos, reduz litígios e permite que as partes encontrem soluções que muitas vezes um juiz isoladamente não conseguiria impor. O magistrado, nesse papel, deixa de ser apenas o 'diz o direito' para se tornar um facilitador do entendimento. Quando o trabalhador e a empresa chegam a um acordo com a mediação do Judiciário, o resultado tende a ser menos desgastante para ambos."

Advocacia

Enquanto os magistrados julgam e mediam os conflitos, os advogados provocam. É o profissional que prepara a reclamação do trabalhador e a leva ao Judiciário, acionando o Estado e garantindo que a outra parte também seja ouvida. Como diz o artigo 133 da Constituição, o advogado é "indispensável à administração da justiça", não um mero auxiliar, mas o defensor que equilibra as partes e garante que o processo seja justo, transformando o direito em realidade com ética, técnica e compromisso. O advogado dá voz ao trabalhador diante do Judiciário.

Conforme o jurista, político e escritor brasileiro Ruy Barbosa, o profissional é necessário principalmente em momentos de maior dificuldade. "O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres."550

A advogada Mary Faraco, vice-presidente da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (Aamat), afirma que os profissionais precisam atualmente se adequar às relações de trabalho no Brasil, que passaram por profundas transformações nos últimos anos, impulsionadas pela modernização das regras e pelo avanço tecnológico acelerado. "A advocacia trabalhista assumiu um papel central nessa transição, atuando não apenas para resolver conflitos na Justiça do Trabalho, mas principalmente para orientar a sociedade na construção de relações de trabalho mais equilibradas e seguras."

Faraco explica que a maior procura dos empregadores é por consultoria preventiva que ajude a reduzir riscos trabalhistas, por isso ela recomenda que as empresas invistam em programas de compliance trabalhista e mantenham canais internos de comunicação, pois a transparência e o respeito mútuo são as melhores ferramentas para evitar disputas judiciais. Ela aponta que os erros patronais mais recorrentes estão associados à desorganização documental, como a falta de controle fidedigno de ponto, o não pagamento correto de horas extras e das verbas rescisórias, além da inobservância das normas de saúde e segurança.

“Para os empregadores, a melhor estratégia é investir em programas de conformidade jurídica e compliance, obedecendo as normas trabalhistas e de seguridade social, além de estruturar canais internos de comunicação e denúncia que sejam seguros e eficientes. A adoção de boas práticas cotidianas e o respeito mútuo são as ferramentas mais eficazes para prevenir disputas jurídicas e assegurar a estabilidade social e econômica das relações de trabalho.”

Origem

O dia 11 de agosto foi escolhido para homenagear advogados e magistrados porque, em 1827, Dom Pedro I sancionou uma Lei criando os dois primeiros cursos de Direito do Brasil, em São Paulo e em Olinda (PE). Antes disso, os brasileiros precisavam estudar na Universidade de Coimbra, em Portugal. A Lei original, disponível no site do Planalto, começa com o artigo que criou os cursos. Em 1927, no centenário das faculdades, a data foi oficializada como o Dia do Magistrado e do Advogado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagem

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