A decisão atinge as causas sobre o assunto, que vão ficar paradas até que o tema seja decidido.

279Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento dos processos que discutem se a incapacidade para o trabalho é necessária para garantir a estabilidade por acidente, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de abril passado.

Entenda o caso

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17) foi proposto pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do Recurso Ordinário nº 0000978-70.2024.5.11.0012, onde foi identificado ponto em discussão que deu origem ao incidente. O objetivo é padronizar as decisões do Tribunal quanto à exigência de incapacidade para o trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

A justificativa é que, mesmo após a definição da tese no IRR-125/TST (Incidente de Recursos Repetitivos 125), foi identificada a existência de decisões diferentes entre as Turmas do Tribunal em casos semelhantes. Isto pode gerar tratamento desigual entre quem busca seus direitos na Justiça.

Como definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no IRR 125, para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho não é necessário ficar afastado por mais de 15 dias nem receber auxílio-doença acidentário; basta comprovar que o problema de saúde tem relação com o trabalho. Mesmo após esse entendimento, o TRT-11 passou a adotar posições diferentes: uma corrente entende que, sem incapacidade para o trabalho, não há estabilidade, ainda que haja relação com a atividade exercida; outra defende que, comprovado esse vínculo, o trabalhador tem direito à estabilidade.

Diante dessa divergência, o IRDR foi admitido para unificar o entendimento no Regional.Trata-se de um mecanismo que padroniza decisões em casos semelhantes, ao fixar um entendimento que deve ser seguido nos demais processos.

Suspensão

Assim, os processos que tratam desse assunto, sejam individuais ou coletivos, vão ficar suspensos até a decisão final do incidente, quando será definida a posição do Tribunal sobre o tema. Ainda não há data para esse julgamento. No momento, o processo está na fase de comunicação aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa suspensão vale apenas para os casos em que há dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade para o trabalho. Quando a incapacidade está comprovada, não há discussão, o trabalhador tem direito à estabilidade, e o IRDR não se aplica.

Confira a decisão na íntegra:

 

#ParaTodosVerem: Sobre uma mesa de madeira, uma pessoa escreve em uma prancheta ao lado de um martelo de juiz, livros e uma balança da justiça. Predominam tons amadeirados e escuros.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Sentença da 16ª VT de Manaus afasta a tese de que esse tipo de vínculo impediria a aplicação da garantia constitucional

278Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.

Direito à estabilidade 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.

Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.

Entendimento recente do TST

A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Atualização da infraestrutura do data center deixará sistemas temporariamente indisponíveis no período de 9 a 10 de maio

277

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará uma parada programada nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Tic) entre 9 e 10 de maio, para manutenção e atualização da infraestrutura do data center do Regional. A indisponibilidade afetará todos os serviços digitais prestados pelo TRT-11, incluindo portal, PJe e Proad.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), durante o período, os sistemas eletrônicos do TRT-11 ficarão indisponíveis, com possibilidade de retorno antes do prazo previsto. Ainda de acordo com a Setic, a medida tem como objetivo atualizar a infraestrutura tecnológica, garantindo maior estabilidade e segurança aos serviços digitais utilizados por magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

Orientação do CSJT estabelece critérios para uso do Diário Eletrônico (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) nos TRTs

275O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) orientou os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a forma correta de realização de comunicações processuais destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A medida atinge advogados, partes e demais usuários da Justiça do Trabalho.

Segundo o ofício circular enviado aos TRTs, as intimações dirigidas aos advogados dos Correios devem ser realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Já as comunicações que exigem ciência direta da parte deverão continuar sendo encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A orientação leva em consideração entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais os Correios não possuem prerrogativa de intimação pessoal em todos os casos. O documento também informa que as próximas versões do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir da versão 2.20.0, passarão a adotar automaticamente o DJEN como configuração padrão para intimações destinadas à ECT.

De acordo com o CSJT, a medida busca uniformizar procedimentos e garantir maior segurança nas comunicações processuais realizadas pela Justiça do Trabalho.

 
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

Evento consolida avanços práticos com a assinatura de termo de cooperação para melhorar atendimento aos trabalhadores de Guajará/AM e da Carta de Manaus para fortalecer cooperação na Região Norte

271O representante do TRT-8, desembargador Paulo Isan (à esquerda), o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro (ao centro), e o presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves (à direita) assinam a Carta de ManausO 1.º Encontro dos Tribunais do Trabalho da Região Norte foi realizado nesta quarta-feira (6) e marcou um momento histórico para a Justiça do Trabalho, fortalecendo o intercâmbio institucional na Amazônia. A iniciativa, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus, reuniu servidores e magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª, 8ª e 14ª Regiões, que incluem os estados do Amazonas e Roraima, Pará e Amapá, além de Rondônia e Acre. Esses territórios amazônicos têm presença de povos indígenas, comunidades tradicionais e ribeirinhas e, no caso do Amazonas, o acesso se dá principalmente pelos rios, que funcionam como estradas naturais da região.

O evento inédito resultou em ações concretas, como a assinatura de um termo de cooperação entre os presidentes do TRT-14 e TRT-11, voltado aos trabalhadores do município de Guajará, no interior do Amazonas. Também foi firmada a Carta de Manaus pelos três regionais do Trabalho, documento que simboliza a união e o fortalecimento da atuação conjunta dos tribunais trabalhistas da Região Norte, com atenção especial a trabalhadores em situação de vulnerabilidade e que vivem em áreas de difícil acesso.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o encontro marca a consolidação de uma atuação colaborativa entre os Tribunais Regionais do Trabalho da Região Norte. O magistrado ressalta que a Justiça do Trabalho na Amazônia enfrenta desafios singulares, como limitações de acesso, diversidade cultural e social, além de especificidades econômicas, que demandam uma abordagem diferenciada e sensível às realidades locais.

“É necessário transformar obstáculos em caminhos. Contudo, sabemos que os desafios que enfrentamos não podem ser superados isoladamente. Por isso, este primeiro encontro se revela tão oportuno, ele nos permite compartilhar experiências, alinhar estratégias e, sobretudo, construir soluções conjuntas para questões comuns a todos os Tribunais do Trabalho da Região Norte. Mais do que isso, fortalece em nós o sentimento de pertencimento a um projeto institucional maior, uma Justiça do Trabalho que atua de forma coordenada, eficiente e comprometida com a dignidade humana e com o valor social do trabalho.”272Encontro contou com a participação dos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho dos TRTs da 11ª, 8ª e 14ª Regiões

Já o presidente do TRT da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, ressaltou a relevância histórica do encontro e a necessidade de fortalecer a presença da Justiça do Trabalho na Amazônia. Enfatizou que os desafios da região exigem soluções capazes de garantir direitos e promover inclusão em comunidades de difícil acesso. “Julgar, nesta região, significa também chegar até o ribeirinho que habita às margens do Rio Negro. A Amazônia nos ensina resistência, saberes e tecnologias próprias. É nesse contexto que a Justiça do Trabalho deve dialogar com todos, aprendendo com a floresta e com os povos que nela vivem.”

O desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, representante do TRT da 8ª Região, também destacou a importância da cooperação entre os Tribunais da Região Norte. Coimbra apontou que os desafios amazônicos exigem soluções criativas e inclusivas, e que a Justiça do Trabalho deve estar presente em cada realidade, especialmente em comunidades de difícil acesso.

“O desafio é construir um judiciário humanista, próximo, efetivo e capaz de assegurar direitos em regiões de difícil acesso. Cooperar significa compartilhar boas práticas e fortalecer a atuação conjunta. É necessário que a Justiça não apenas receba o cidadão, mas que chegue até ele, especialmente em territórios vulneráveis, comunidades indígenas e áreas marcadas por trabalho precário ou escravo contemporâneo.”

274 Grupo Gaponga se apresenta durante evento no Fórum TrabalhistaO juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Otávio Bruno da Silva Ferreira, afirmou que os desafios da Amazônia exigem soluções próprias. O magistrado avaliou a necessidade de uma Justiça do Trabalho próxima das comunidades, sobretudo daquelas em situação de vulnerabilidade.

“A Amazônia é uma região singular, marcada pela biodiversidade e por desafios únicos. Aqui, os rios são estradas, e muitas comunidades enfrentam barreiras de acesso ao sistema de Justiça. Não há efetividade jurisdicional sem presença territorial. A Justiça Itinerante é um exemplo de como os tribunais da região reinventam práticas para atender a população. É necessário que a Justiça não apenas receba o cidadão, mas que chegue até ele. Que este encontro fortaleça a cooperação já existente entre os tribunais do Norte e reafirme o compromisso essencial: onde houver trabalhador ou trabalhadora na Amazônia, ali também esteja presente a Justiça do Trabalho.”

Cooperação
273O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro (à esquerda), e o presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves (à direita), assinam Termo de CooperaçãoPara levar a Justiça do Trabalho Itinerante ao município de Guajará/AM, que tem dificuldade de acesso por não ter ligação terrestre com Eirunepé/AM, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, e o presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves, assinaram um Termo de Cooperação. Como Guajará fica mais perto de Cruzeiro do Sul/AC, onde funciona uma Vara do Trabalho vinculada ao TRT-14, a apenas 19 km de distância por estrada, o atendimento pela unidade local será mais rápido, econômico e eficiente, sem mudar a competência original, que continua sendo do TRT-11.

Essa parceria tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça, fortalecer a integração entre os tribunais e incentivar o intercâmbio de magistrados e servidores, além de promover boas práticas e aprendizado contínuo. As ações previstas incluem registro de reclamações trabalhistas, realização de audiências, instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs), atividades educativas e integração com programas institucionais. As atividades serão feitas com planejamento conjunto, calendário anual e acompanhamento dos resultados.

Carta
A Carta de Manaus, documento que reúne propostas voltadas ao fortalecimento do atendimento aos trabalhadores da Região Norte e à promoção da cooperação inter-regional e da integração entre os Tribunais Regionais do Trabalho, foi assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro; pelo representante do TRT-8, desembargador Paulo Isan Coimbra; e pelo presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior. O texto reafirma o papel da Justiça do Trabalho na promoção da justiça social e no acesso à Justiça, levando em conta as especificidades da Amazônia e alinhando-se à Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre os compromissos assumidos estão o fortalecimento da presença institucional em áreas remotas, a ampliação da Justiça Itinerante, a instalação de Postos de Inclusão Digital e a adoção de soluções adaptadas às realidades locais. O documento também prevê cooperação entre os tribunais do Norte, intercâmbio de magistrados e servidores, parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, além do incentivo à inovação tecnológica, à inclusão digital e à gestão orientada por dados com transparência.

A Carta de Manaus ainda planeja ações voltadas ao atendimento de populações vulneráveis, como indígenas, ribeirinhos, quilombolas e trabalhadores informais, reforçando a conciliação e métodos de resolução de conflitos. Inclui compromissos com a valorização de pessoas, capacitação contínua, políticas de equidade e bem-estar, além da sustentabilidade e preservação ambiental da Amazônia.

276

Confira a galeria de imagens.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO