O objetivo da pesquisa é avaliar a satisfação dos usuários com os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prestados pelo Tribunal

773O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está realizando a pesquisa anual de satisfação dos usuários dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), é destinada aos públicos interno e externo e ficará disponível por 30 dias.

A pesquisa tem por objetivo principal avaliar a satisfação dos usuários com os serviços de TIC do TRT11, bem como o nível de conhecimento acerca dos atos administrativos e das regulamentações internas relevantes da SETIC. Os resultados poderão, eventualmente, subsidiar a implementação de melhorias, o desenvolvimento de novos projetos e proporcionar maior previsibilidade no planejamento das aquisições de equipamentos e soluções de TIC.

Quem pode participar

A avaliação interna busca conhecer a experiência de servidores, magistrados, estagiários e terceirizados com a infraestrutura e os serviços de TIC utilizados no dia a dia do Tribunal. O questionário aborda aspectos relacionados às modalidades de trabalho, presencial e teletrabalho, ao uso de equipamentos institucionais, ao acesso remoto por meio de VPN e às diretrizes de segurança da informação.

Também são avaliados a agilidade e a eficiência da Central de Serviços, o funcionamento de sistemas essenciais Judiciais e Administrativos, além da qualidade dos equipamentos e das soluções de TIC disponibilizados pelo Tribunal.

Já a avaliação externa é direcionada a membros da advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho e a sociedade em geral, com o objetivo de conhecer a experiência desses públicos no acesso aos serviços oferecidos pelo TRT da 11ª Região. Entre os aspectos avaliados estão a qualidade do atendimento ao público externo e o funcionamento de ferramentas e serviços essenciais, como PJe, JTe, Zoom, Portal do TRT11 e Biblioteca Digital.

Em ambos os questionários, também são levantadas informações sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) e o nível de satisfação geral com os serviços de TIC. Os participantes ainda têm espaço para registrar sugestões, elogios e reclamações, contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria e para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela SETIC.

Para responder ao formulário eletrônico destinado ao público interno, é necessário estar logado com o e-mail institucional (@trt11.jus.br), na conta do Google. Em ambos os formulários, a participação é anônima e nenhuma informação de identificação será armazenada.

Usuário interno, clique AQUI para responder à pesquisa.

Usuário externo, clique AQUI para responder à pesquisa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Setic, com edições da Coordcom
Arte: Thais Mannala

Com 30 horas de programação, evento reúne até sexta-feira (23) magistratura trabalhista em torno de aulas, minicursos e diálogos sobre segurança jurídica e atuação ética nas redes

770Com a finalidade de promover a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo da magistratura, favorecer a troca de experiências e a reflexão sobre temas relevantes para a jurisdição trabalhista, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (Ejud11), promoveu, na segunda-feira (19), a abertura da XXV Jornada Institucional das Magistradas e Magistrados do Trabalho (Jomatra), com o tema “Precedentes, segurança jurídica e acesso à Justiça justa e igualitária”.

A programação, que segue até sexta-feira (23) e é realizada em formato híbrido, reúne palestras, aula magna e minicursos, com atividades voltadas ao estudo, ao debate e ao alinhamento de práticas relacionadas à magistratura trabalhista. As atividades presenciais, nos dias 19 e 23, são destinadas às magistradas e aos magistrados lotados na capital e na Região Metropolitana de Manaus, com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom para aqueles que atuam nas varas do interior do Amazonas e em Boa Vista (RR). Nos dias 20, 21 e 22, as atividades serão realizadas de forma telepresencial. A jornada terá carga horária total de 30 horas.

Na abertura da XXV Jomatra, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da Presidência, lembrou que já havia sido diretor da Escola Judicial por quatro anos e, ao abrir mais uma vez o evento, abordou a relação entre estudo, saber e sabedoria na aplicação da justiça. “Estudem. Porque do estudo vem o saber, e de sabedoria é que precisamos para aplicar a justiça com toda a categoria que ela merece.”

Já a diretora da Escola Judicial do TRT-11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ao tratar do tema “Precedentes, Segurança Jurídica e Acesso à Justiça Justa e Igualitária”, defendeu que a segurança jurídica não constitui fim isolado. “A segurança jurídica, entretanto, não pode ser compreendida como um fim isolado. Ela deve caminhar ao lado da Justiça, da igualdade, da efetividade dos direitos fundamentais e da atenção às particularidades de cada caso concreto. Uniformizar entendimentos é importante; compreender as pessoas e as realidades alcançadas por nossas decisões é igualmente essencial”, afirmou a desembargadora.

O juiz Igo Zany Nunes Corrêa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) e vice-presidente da Ejud-11, ressaltou a importância da formação e da informação dos magistrados para a prestação jurisdicional. “O aperfeiçoamento contínuo é fundamental para o funcionamento da Justiça, que não avança sem conhecimento, capacitação e atualização permanente de seus profissionais. Investir na formação de magistrados significa fortalecer a prestação jurisdicional, aprimorar a qualidade das decisões e garantir uma atuação cada vez mais eficiente, humana e comprometida com os direitos da sociedade.” 

Precedentes Vinculantes

A aula magna “Precedentes Vinculantes e o Papel do TST”, ministrada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Pereira Valadão Lopes, abordou a inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que, após a Emenda Constitucional 45 e as súmulas vinculantes, estabeleceu a necessidade de os tribunais fixarem precedentes vinculantes, que são decisões judiciais que, por determinação legal, precisam ser obrigatoriamente seguidas por outros juízes e tribunais quando julgarem casos semelhantes.771

“O Código de Processo Civil de 2015 trouxe essa inovação: a necessidade de que os tribunais estabelecessem precedentes que seriam seguidos por todos os tribunais vinculados e um guia para a sociedade, como a sociedade em determinadas situações de fato e de direito deveria se comportar”, explicou o magistrado.
O ministro ainda salientou que o precedente gera obrigatoriedade para as partes e para o próprio sistema de Justiça, com efeito que alcança todos os tribunais e a sociedade, e que o seu não acatamento produz consequências processuais. “O precedente gera uma obrigatoriedade de que partes e o próprio sistema de justiça o obedeçam. Tem consequências processuais pelo não acatamento de um precedente”, disse.

Ética nas redes sociais

Em seguida, a palestra “Novas tecnologias e ética nas redes sociais”, proferida pelo juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa, do TRT-19 (Alagoas), teve dois eixos. O primeiro buscou identificar quais redes sociais são utilizadas pelos magistrados, se estão de acordo com as previsões existentes e quais são as mais difundidas no Brasil e no mundo. O segundo tratou da Resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define como o magistrado deve estar presente nas redes sociais.

“Quais são as situações em que é possível que você esteja ali presente sem que esteja de fato cometendo algo que possa ser considerado uma questão ética, isto é, sem que o juiz, ao utilizar aquela rede social, deixe de observar critérios como seletividade e moderação, ou situações como exposições exacerbadas.”
Ao tratar de casos concretos do CNJ, sobretudo relativos à política partidária, vedada ao juiz, o magistrado Flávio Costa conduziu a discussão de forma participativa com os magistrados e indagou: “É possível separar o magistrado da pessoa física? A liberdade de expressão que eu posso ter enquanto pessoa física, enquanto cidadão, e a do magistrado?”.

Jomatra

A XXV Jomatra foi regulamentada pelo Ato Conjunto TRT-11 nº 4/EJUD11/SGP. Conforme a Resolução Administrativa nº 266/2026, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento no âmbito deste Regional, com expediente em todas as unidades do Tribunal, mantendo-se os prazos processuais.

772

Confira o álbum de fotos do evento AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Fernando Crispim

Ambos sistemas já foram restabelecidos. Polícia Federal e a ANPD foram informadas

680O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente.

Consulte se seus dados foram acessados

Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.

O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo o acesso foi identificado.

No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi realizado imediatamente.

Consulte seus dados

Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho.

A página informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom TST

Decisão de segunda instância confirmou indenização por violência física e verbal contra empregada e manteve o reconhecimento do vínculo de trabalho sem registro na carteira

Resumo:

  • TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida física e verbalmente ao cobrar verbas rescisórias.
  • Julgamento com perspectiva de gênero: decisão considerou provas da agressão e rejeitou justificativas para a violência contra a mulher.
  • Justiça manteve o vínculo de emprego sem registro e condenações ao pagamento de verbas rescisórias e outras indenizações.

780

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a condenação de uma empresa comercial de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora que sofreu agressões físicas e verbais dentro do estabelecimento quando foi pedir o pagamento das verbas rescisórias a que tinha direito. A decisão foi confirmada em segunda instância, após julgamento de recursos pela Justiça do Trabalho, que também manteve o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.

Inicialmente, o caso foi julgado pelo juiz do trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Em sentença proferida em março de 2026, o magistrado considerou comprovada a agressão praticada pelo homem reconhecido no processo como sócio oculto da empresa. Em agosto, a Terceira Turma do TRT-11, manteve os principais pontos da decisão de primeiro grau.

Entenda o caso

Conforme os autos, a trabalhadora compareceu ao estabelecimento após o encerramento do contrato de trabalho para receber as verbas rescisórias. Ela teria chegado uma hora antes do combinado, e foi recebida de forma agressiva pelo ex superior, o qual questionou de forma irônica e hostil o horário. Durante a discussão, a trabalhadora foi alvo de gritos, xingamentos e de um tapa no rosto. O episódio foi registrado em gravação audiovisual e confirmado pelo depoimento de uma testemunha ouvida no processo.

Ao analisar as provas, o juiz Igor Cansanção destacou que as imagens contrariam a versão apresentada pela defesa da empresa de que a trabalhadora teria iniciado a discussão de forma agressiva. Para ele, a reação do homem foi desproporcional, mesmo considerando que a empregada havia chegado antes do horário combinado para o atendimento.

A sentença ressaltou a gravidade da violência praticada no momento em que a trabalhadora buscava receber seus direitos após o fim do contrato. “A agressão física de uma empregada por seu próprio empregador no momento em que comparece para receber suas verbas rescisórias revela um quadro absolutamente intolerável e incompatível com os valores mais elementares de uma sociedade civilizada. O ambiente de trabalho deve ser espaço de respeito, dignidade e proteção à integridade física e moral do trabalhador, jamais de humilhação ou violência”, afirmou o magistrado.

Julgamento com perspectiva de gênero

Na análise do caso, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta orienta a atuação judicial em processos que envolvem violência contra mulheres e busca evitar que estereótipos e preconceitos influenciem a avaliação das provas. O juiz Igor Cansanção também destacou que a proteção da mulher no ambiente de trabalho tem amplo respaldo em normas nacionais e internacionais, como as Convenções 155 e 190 da OIT e a Agenda 2030 da ONU, que prevê a igualdade de gênero e o combate à violência e ao assédio.

Na sentença, o juiz Igor José Cansanção Pereira destacou que o caso deve ser analisado considerando a persistência do machismo, do sexismo e do patriarcado na sociedade, fatores que podem contribuir para a naturalização da violência contra as mulheres. O juiz também levou em conta a vulnerabilidade social da empregada, que recebia salário mensal de R$ 2 mil, e ressaltou que ela foi encurralada contra uma parede pelo superior hierárquico, em um ambiente onde havia diversas armas de fogo. Para ele, essas circunstâncias agravaram a situação e evidenciaram a “hipervulnerabilidade da reclamante na situação”.

A decisão também enfatizou que eventuais desentendimentos ou insatisfações com o desempenho profissional não justificam comportamentos violentos nem permitem transferir à vítima a responsabilidade pela agressão. Consta no processo que o agressor alegou ter agido em legítima defesa. Segundo o magistrado, a legislação trabalhista prevê meios adequados para lidar com problemas na relação de emprego, como a dispensa sem justa causa, quando cabível. “O que jamais se pode admitir, em qualquer circunstância, é que divergências ou insatisfações no ambiente de trabalho sejam respondidas com violência física”, afirmou o juiz, ao destacar a violação à dignidade da trabalhadora e a necessidade de combater padrões históricos de dominação e agressão contra as mulheres.

A sentença considerou o relato da trabalhadora em conjunto com as gravações e o depoimento testemunhal. Para o magistrado, a agressão ficou comprovada pelo conjunto de elementos apresentados no processo. Com esse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes das agressões físicas e verbais.

Segunda instância

A Terceira Turma do TRT-11 manteve a indenização de R$ 30 mil. Por unanimidade de votos, o colegiado entendeu que a agressão causou ofensa grave à integridade física da trabalhadora, expondo-a a sofrimento e humilhação. Por isso, manteve o valor da indenização por danos morais equivalente a 15 vezes o salário da vítima, por considerar proporcional à gravidade do caso e adequado para compensar o dano e cumprir seu efeito pedagógico, sem impor prejuízo financeiro excessivo à empresa condenada.

Vínculo de emprego e direitos trabalhistas

Além da indenização pelas agressões, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora manteve vínculo de emprego entre junho e outubro de 2025, com projeção do aviso-prévio até novembro daquele ano. O contrato não havia sido registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a multa de 40%, conforme os critérios definidos na decisão. Também foi mantida a indenização de R$ 3 mil por danos morais relacionada à ausência de registro na carteira de trabalho.

#ParaTodosVerem: Homem aparece com a mão levantada diante de uma mulher em uma loja de artigos militares, com armas expostas ao fundo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens 

Segunda edição do projeto “Viagem Fantástica pelo Mundo dos Livros” uniu literatura, cultura e orientação odontológica, reunindo mais de 50 crianças

761Com o objetivo de fortalecer a integração entre o tribunal e a sociedade e incentivar a leitura entre crianças e adolescentes, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu, nesta sexta-feira (16), a 2ª edição do projeto “Viagem Fantástica pelo Mundo dos Livros: Histórias que Ensinam, Sorrisos que Transformam”. Realizada no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), a ação reuniu 37 crianças do Projeto Renovo de Vidas, com idades entre 5 e 12 anos, da Comunidade Riacho Doce, conjunto habitacional da zona Norte de Manaus, além de filhos de magistrados, servidores e terceirizados, em uma programação que uniu contação de histórias, atividades lúdicas e educação em saúde bucal. O evento, alusivo à Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e à semana da criança, reuniu mais de 50 pessoas.

Durante a programação, as crianças participaram de contação de histórias coordenada pela Biblioteca Donaldo Jaña do TRT-11, com a participação da pedagoga Jeniffer Rodrigues, atividade que buscou incentivar o hábito da leitura e aproximá-las do universo literário, e receberam brinquedos entregues em alusão à semana da criança. A ação contou ainda com a entrega de kits de higiene bucal, contendo escova, creme dental e fio dental, acompanhados de orientações sobre saúde bucal conduzidas pela dentista PhD Angela Garrido, da Coordenadoria de Saúde (Codsau). 

A diretora da Ejud-11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, abriu o evento iniciativa e deu as boas-vindas às crianças, falou sobre a importância da leitura, da cultura e da preservação ambiental. Ela também reforçou que criança não é para trabalhar, mas para estudar e brincar, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

“Tenho certeza de que, se vocês começarem a ler cada vez mais, terão um futuro brilhante e feliz. Eu confio em vocês. E toda vez que virem alguém querendo destruir as nossas florestas, as nossas plantinhas, incentivem para não fazerem isso. É para cuidarmos do que plantamos, sabendo que é para tratar, para ficar bem, cheio de flores. Durante nossas ações com as crianças, reforçamos que a criança tem que estudar e brincar, não trabalhar. Criança não é para trabalhar, é para brincar, para estudar e para ser feliz”, declarou a desembargadora.

762763764

Já a subgestora em Manaus e vice-coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, avaliou a ação do tribunal, que abre as portas para a comunidade e para os filhos dos servidores na semana da criança, como uma satisfação imensa, e afirmou que é preciso preparar o futuro para as crianças, conscientizando elas sobre a importância do estudo e do trabalho em suas vidas.

“É uma satisfação imensa trazer esse público infantil para dentro do tribunal, nesse compartilhamento de ideias do que representa a infância e a juventude, não só para as nossas comunidades, mas para o futuro. E eu não gosto muito dessa expressão que diz: ‘A criança é o futuro da nação, é o futuro’. Não, o futuro somos nós nesse momento agora. Nós temos que preparar o futuro para eles. E preparar o futuro é isso aqui, é preparar a criança para o crescimento dentro da conscientização da importância dela dentro da comunidade e, fundamentalmente, a consciência da necessidade de que o estudo é o caminho para abrir todas as portas do universo, do trabalho, do conhecimento, de tudo que o conhecimento traz. Isso sim abre as portas para novos horizontes”, afirmou.

766767 768

Yone Cardoso acrescenta que o TRT-11 vem abrindo suas portas para a comunidade e a atuação social se consolida por meio de comitês voltados à conscientização, prevenção e proteção de crianças e adolescentes, além do incentivo à aprendizagem e à qualificação de jovens. Para ela, esse trabalho reforça a Justiça do Trabalho como justiça social, aproxima o tribunal das comunidades e difunde orientações sobre trabalho seguro, saudável e protegido, envolvendo trabalhadores, relações de trabalho e a rede de proteção à infância e à juventude.
Erineia Melo Rabelo, coordenadora do Projeto Renovo de Vidas, participou da ação com 37 crianças, além de quatro monitoras. Para ela, é muito importante que o tribunal abra suas portas para receber e atender às crianças da comunidade, pois essa aproximação proporciona novas experiências, alegria, aprendizado e qualidade de vida. “É uma iniciativa excelente, maravilhosa e importantíssima, que traz a comunidade e as crianças para perto. Isso é muito importante para proporcionar qualidade de vida para elas. Muitas crianças queriam participar, e ações como essa só têm a crescer.”

Biblioteca

765A diretora da Biblioteca Donaldo Jaña do TRT-11, Clarice Braga, ressaltou a relevância da segunda edição do projeto “Viagem Fantástica pelo Mundo dos Livros: Histórias que Ensinam, Sorrisos que Transformam” e explicou que a parceria com a Codsau agregou a educação em saúde bucal à proposta original, voltada ao incentivo à leitura e à valorização das bibliotecas. Também destacou que a contação de histórias e a vinda das crianças da comunidade ao tribunal fortalecem a integração entre o TRT-11 e a sociedade.

“O objetivo da contação de histórias é trazer as crianças da comunidade para dentro do espaço do tribunal e promover essa integração entre tribunal e sociedade. Por ser a segunda edição, o projeto tem sua relevância e sua importância. E tem sido muito gratificante trabalhar com esse tipo de evento, com a comunidade presente. É uma forma de a gente também participar da vida deles e de eles conhecerem as nossas atividades também”, disse a bibliotecária do TRT-11.

Saúde bucal

A orientação sobre higiene bucal foi conduzida pela dentista PhD Angela Garrido, lotada na Coordenadoria de Saúde do TRT-11, que também distribuiu kits com escova, creme dental e fio dental às crianças da comunidade. Para ela, a interdisciplinaridade é essencial para que as crianças desenvolvam uma compreensão ampla de saúde, de mundo e de humanidade, evitando ações isoladas que não alcançam resultados duradouros. Nesse sentido, defendeu que a prevenção é o caminho para reduzir a necessidade de tratamentos odontológicos e evitar que as crianças criem ansiedade ou medo em relação ao dentista.

“Como diz Pitágoras: ‘Precisa educar a criança para não necessitar punir os homens’. Então fica muito mais fácil se a gente educar as crianças e nós não teremos problemas futuramente. Nós temos que atuar na prevenção, que tratar não cura. A gente só trata dor, só trata urgência, mas não cura o paciente. Nós temos que atuar na mudança de hábito para que essas crianças tenham bons hábitos todo dia e reduzam a necessidade de tratamento odontológico. E não tenham até ansiedade, medo do tratamento, já que eles não vão precisar de tratamentos invasivos.”

769

Confira o álbum de fotos AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Silva

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO