Com o tema “Onde tem inclusão, não tem assédio”, a iniciativa ocorreu no Ceti José de Araújo Rodrigues

658O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quinta-feira (10/9), em Codajás, mais uma edição da ação institucional “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio – Enfrentando o Capacitismo”. A iniciativa, voltada à promoção da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças, reuniu estudantes da rede pública de ensino para uma manhã de diálogo sobre capacitismo, assédio, bullying, discriminação e convivência inclusiva. A atividade ocorreu no Centro de Educação de Tempo Integral José de Araújo Rodrigues (Ceti Codajás), no contexto da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Coari.

A programação foi organizada em três etapas: compreender, reconhecer e agir, com o objetivo de aproximar os estudantes de situações vivenciadas no cotidiano escolar e estimular atitudes que contribuam para ambientes mais seguros, acolhedores e respeitosos.

A psicóloga Elianne Rocha Farias Aguiar abriu as atividades com a palestra “Escola para todos: respeito, inclusão e o direito de ser diferente”, abordando diversidade humana, acessibilidade e participação no ambiente escolar. Na sequência, o defensor público Thiago Torres Cordeiro apresentou a palestra “Capacitismo não é brincadeira: como identificar e combater o assédio e a discriminação na escola”. O conteúdo tratou das diferenças entre brincadeira, conflito e violência, além de bullying, assédio, discriminação e da importância da rede de apoio e proteção.

Encerrando as exposições, a juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, titular da Vara do Trabalho de Coari e vice-coordenadora do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região (CPAI), conversou com os estudantes sobre atitudes anticapacitistas capazes de transformar a convivência escolar. Entre os temas abordados estiveram o uso de linguagem inclusiva, o respeito à autonomia das pessoas com deficiência, a importância de perguntar antes de oferecer ajuda, o combate à infantilização e a acessibilidade para além das barreiras arquitetônicas. “Conhecer o capacitismo é importante, mas reconhecer uma situação discriminatória e continuar agindo da mesma forma não transforma ambiente nenhum. A proposta é que cada estudante saia daqui percebendo que também pode fazer parte da mudança. Inclusão começa nas políticas públicas e na acessibilidade, mas também começa na forma como olhamos, falamos, acolhemos e incluímos quem está ao nosso lado”, destacou a magistrada.

Materiais de combate ao trabalho infantil são entregues em escolas

660A atuação em Codajás também incluiu a entrega de materiais educativos a três unidades de ensino do município, realizada na quarta-feira (9/9): o Centro de Educação de Tempo Integral José de Araújo Rodrigues, a Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo e a Escola Estadual Costa e Silva. As publicações foram disponibilizadas pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e em Roraima, Joali Ingracia Santos de Oliveira, como apoio institucional às atividades desenvolvidas no município.

Entre os materiais entregues estão as cartilhas “Brincar, educar e viver...” e “Orientações pedagógicas – Como abordar o trabalho infantil em sala de aula”, voltadas a professores e equipes pedagógicas. As publicações abordam a prevenção e o combate ao trabalho infantil, a proteção integral de crianças e adolescentes e o apoio pedagógico às escolas. A proposta é que os conteúdos permaneçam disponíveis para utilização posterior pela comunidade escolar.

Avaliação

Ao final da programação, os estudantes foram convidados a responder a uma pesquisa anônima de avaliação da atividade. Os resultados contribuem para o aprimoramento do projeto e para o acompanhamento de sua repercussão junto à comunidade escolar.

A ação realizada pelo TRT-11 em Codajás teve a colaboração do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município de Codajás, além do apoio do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/UEA) e do Programa de Extensão Guardiões da Amazônia. A programação integra as atividades da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas, ampliando a atuação institucional em iniciativas de educação em direitos, inclusão e prevenção à discriminação.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do CPAI
Fotos: Divulgação

Evento marca início da mobilização nacional para acelerar pagamento de créditos trabalhistas e quitação de dívidas

miniatura inter 600x400px bgazulA Justiça do Trabalho realiza, nesta segunda-feira (14), a abertura da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em Maceió, a partir das 10h.

Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a mobilização ocorre de 14 a 18 de setembro, nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. O objetivo é agilizar o pagamento de créditos já reconhecidos por decisões judiciais e solucionar processos que estão na fase de execução, quando a dívida já foi fixada, mas ainda não foi paga.

Em 2026, a campanha prioriza a cobrança de grandes devedores e incentiva a realização de leilões e conciliações.

Como participar

Trabalhadores e empresas com processos na fase de execução podem solicitar a inclusão de suas ações na pauta do evento para buscar um acordo ou acelerar a cobrança.

As orientações e os prazos definidos pelos TRTs para os pedidos de inclusão estão disponíveis no site oficial da Execução Trabalhista.

Acompanhe a transmissão ao vivo no canal do TST:

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: TST

Prorrogação por dois anos foi formalizada pela RA 235/2026, publicada no DEJT de 10 de setembro.

sede trtO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) prorrogou, por mais dois anos, a validade do Concurso Público C-077, destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal e à formação de cadastro reserva. A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 10 de setembro de 2026, por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 235/2026.

Com a prorrogação, o concurso, homologado pela RA TRT-11 nº 302/2024, permanecerá válido até 11 de setembro de 2028, conforme previsto no item 17.4 do Edital TRT-11 nº 1/2023.

Realizado em fevereiro de 2024, em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o concurso contemplou cargos de analista judiciário e técnico judiciário, com formação de cadastro reserva. O resultado foi homologado em setembro de 2024.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coordcom

Juiz Diego Troncoso condenou a rede a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa

656 Escala 9x1, trabalhar sempre em pé, fornecimento de alimentação estragada ou malcheirosa, e sentar no chão ou no corredor para almoçar por falta de acesso ao refeitório. O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) foi condenado, em julho, em processo envolvendo um trabalhador contratado como operador de caixa e empacotador, que conseguiu a rescisão indireta por decisão do juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR). Com isso, a empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, o trabalhador, contratado na escala 6x1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga. Ao analisar os documentos apresentados, como folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o magistrado avaliou que o Baratão da Carne praticava corriqueiramente escalas de trabalho de 7x1, 8x1 e até 9x1, condenando a empresa ao pagamento de 594 horas extras.

Para confirmar o pedido e reconhecer a rescisão indireta, o juiz Diego Troncoso considerou a escala ilegal de 9x1 a que o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual. “O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta”, salientou na sentença.

A condenação incluiu o pagamento de aviso prévio, 13.º salário, férias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, tanto sobre os meses não depositados como sobre as verbas rescisórias deferidas, devendo o cálculo observar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos últimos 12 meses, conforme contracheques.

A empresa, por sua vez, negou todas as acusações feitas pelo trabalhador e os documentos apresentados por ele. Afirmou que não adotava a escala 9x1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto são válidos. Por fim, pediu que todos os pedidos do trabalhador fossem rejeitados pela Justiça.

Danos morais

Ao pedir a condenação do Baratão da Carne ao pagamento de indenização por dano moral, o trabalhador apontou questões ligadas à falta de higiene, constrangimento e oferta de alimentação estragada ou com mau cheiro. De acordo com o operador de caixa, ele tinha que recolher os panos utilizados para envolver as carnes para serem utilizados para limpeza do seu caixa, além de pontuar que, embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, os funcionários eram obrigados pelos superiores a permanecerem de pé durante toda a jornada de trabalho sob o argumento de que sentar "não pega bem aos olhos dos donos".

Também relatou que os empregados não tinham acesso aos refeitórios quando trabalhavam aos domingos, precisando, conforme as testemunhas ouvidas em juízo, almoçar no chão e no corredor dos estabelecimentos. Outro ponto foi a comida servida, que "tinha aspecto estranho e cheiro ruim", e uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche, enquanto os açougueiros recebiam outro tipo de refeição.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados. O não fornecimento de alimentação adequada aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, cabe à empresa indenizar o empregado submetido a esta condição pelo dano moral causado”, sublinhou o juiz Diego Troncoso ao condenar a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.

O Baratão da Carne foi ainda condenado a pagar 594 horas extras em dobro, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, a atualizar a carteira de trabalho do empregado e terá que arcar com as custas judiciais e honorários dos advogados, conforme decidido na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Programação conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, segue até 18 de setembro.

ARTE NOTICIA 3O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), de 14 a 18 de setembro. A atividade será realizada de forma presencial, na sede do Tribunal, em Manaus.

A correição é uma atividade prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e faz parte da rotina dos Tribunais Regionais. O objetivo é avaliar o funcionamento da Justiça do Trabalho, com análise de dados e informações das áreas judicial e administrativa.

Audiências com o corregedor

Durante a correição, o ministro José Roberto Freire Pimenta também estará disponível para receber reclamações, sugestões e outras manifestações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

As audiências ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus, conforme a seguinte programação:

• 14 de setembro (segunda-feira), a partir das 15h: desembargadores do TRT-11;

• 15 de setembro (terça-feira), das 9h30 às 12h: sociedade em geral;

• 15 de setembro, a partir das 15h: juízes de primeiro grau do TRT-11.

Agenda do ministro corregedor no TRT-11

A programação da correição ordinária inclui atividades com magistrados, servidores e representantes de instituições que atuam junto à Justiça do Trabalho. Durante a semana, o ministro corregedor-geral do TST, José Roberto Freire Pimenta, também visitará unidades do TRT-11.

A abertura oficial da correição será realizada na segunda-feira (14/9), às 10h, durante sessão plenária, com a participação de desembargadores, magistrados de primeiro grau, servidores e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno no youtube.

Na quarta-feira (16/9), a agenda do ministro inclui visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, às 9h30 e às 10h30, respectivamente, no Fórum Trabalhista de Manaus. Às 14h, o corregedor-geral visitará a Escola Judicial do TRT-11, acompanhado da desembargadora diretora da unidade.

O encerramento da correição ocorrerá na sexta-feira (18/9), às 10h, em sessão plenária administrativa, com a leitura da ata de encerramento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo

Arte: Carlos Andrade

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