O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país.

687O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (29), a edição de resolução que estabelece tramitação preferencial para processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas. O normativo foi aprovado durante a 6ª sessão do órgão.

A medida, que vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país, busca garantir acesso à Justiça e prestação jurisdicional em prazo razoável, diante das vulnerabilidades sociais enfrentadas por esse grupo. Com a norma, caberá ao juízo analisar, nos casos concretos, a pertinência da prioridade, considerando o conteúdo da demanda, a saúde da mãe e da criança e outros fatores relevantes.

O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá dispor de campo específico para identificação da situação. A anotação poderá ser feita já no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, por determinação judicial.

Posses de novos conselheiros

Durante a sessão, foram empossados os novos conselheiros representantes das regiões Norte e Centro-Oeste. O desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assumiu como representante da região Norte. Já o presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Eugênio José Cesário Rosa, passa a representar a região Centro-Oeste no CSJT.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga deu as boas-vindas aos novos conselheiros e ressaltou a responsabilidade institucional do cargo. “A atuação no Conselho requer dedicação e visão integrada para garantir a uniformidade administrativa e financeira da Justiça do Trabalho em todo o país”, afirmou.

Acesse mais fotos da 6ª sessão ordinária do CSJT.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CSJT

A 1ª Turma do TRT-11 entendeu que as condições do emprego violaram a dignidade, saúde e segurança do empregado

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Apresentou provas de que os alojamentos não atendiam às condições adequadas, o transporte era inseguro e a alimentação de baixa qualidade.
• Considerando as provas apresentadas, comprovando a prestação de serviços em condições que ferem a dignidade do trabalhador, o pedido foi julgado procedente.

684A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão: a empregadora, como responsável principal e, subsidiariamente, a tomadora dos serviços, para quem os trabalhos foram prestados.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Coari de pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o caso

Relatou o trabalhador que foi contratado pela empregadora em junho de 2023, no município de Coari, Estado do Amazonas, para trabalhar como operador de motosserra em canteiro de obras da tomadora de serviços, na Bahia. Disse que depois foi transferido para outra área de trabalho em Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em razão das condições degradantes de trabalho. Segundo ele, quando chovia os alojamentos alagavam e se enchiam de lama devido às goteiras e à falta de estrutura. Também, afirmou que a condução para transporte até o local de trabalho era insegura e oferecia riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele, ainda, disse que a alimentação fornecida era imprópria para consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. Além disso, alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral. A tomadora de serviços apresentou manifestação fora do prazo, razão pela qual as alegações do funcionário foram consideradas verdadeiras.

Decisões e recursos

A indenização foi deferida na sentença, conforme pedido pelo trabalhador. De acordo com a decisão de primeira instância, os relatos a respeito das condições de trabalho degradantes, com prejuízo à saúde e à dignidade humana foram comprovados por meio dos vídeos e da prova testemunhal apresentados pelo empregado. Entendeu o julgador tratar-se de trabalho escravo contemporâneo.

Trabalho análogo à escravidão

Conforme a decisão da segunda instância, o conceito de trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não se limita ao trabalho forçado, com jornada exaustiva. Abrange também o trabalho em circunstâncias degradantes. Entendido como toda forma de prestação de serviços que comprometa a dignidade do trabalhador, isto é, sem observância de condições mínimas garantidas para execução do trabalho.

Para o desembargador David Mello, os vídeos constantes dos autos retratam com clareza a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular de trabalhadores e as condições insalubres de alimentação, as quais foram confirmadas pela testemunha do trabalhador. Segundo ele, há evidências consistentes no processo de que o empregado foi submetido a riscos graves, em condições que violaram sua dignidade, saúde e segurança, evidenciando a caracterização de trabalho análogo à escravidão.


#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma mão erguida, em preto e branco, segurando firme um martelo de juiz de madeira. Correntes metálicas aparecem rompidas em volta da mão, simbolizando a quebra da escravidão ou da opressão. Ao fundo, há a silhueta de uma construção rústica, lembrando uma moradia precária, e à direita, em transparência, a figura clássica da Justiça segurando a balança.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

O evento acontecerá de 15 a 19 de setembro e busca a conciliação dos processos na fase de execução. 

592Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”, a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada em todo o país entre os dias 15 e 19 de setembro. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.

Com foco na efetividade da Justiça do Trabalho, a campanha deste ano destaca o papel transformador do evento, que, ao longo de sua trajetória, movimentou mais de R$ 22 bilhões e atendeu a mais de um milhão de pessoas em todo o Brasil. A proposta é engajar magistrados, servidores, advogados e sociedade na valorização dos resultados concretos alcançados por meio da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.

Execução que transforma

Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (gabinetes de desembargadores) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) de Manaus de 1º e 2º graus e de Boa Vista/RR também realizarão audiências.

Inscrições

Até 4 de setembro, próxima quinta-feira, partes e advogados que possuem processo em fase de execução tramitando no TRT-11 podem se inscrever na semana, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Deve ser informado o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado, além dos respectivos contatos. Para inscrever agora seu processo clique AQUI.

Não deixe de participar!

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Inscrição de processos para a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Período de inscrição: de 11 de agosto a 4 de setembro
Período do evento: de 15 a 19 de setembro
Canal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/portal-execucao-novo
Email para informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A iniciativa ocorreu na última sexta (29/8) na Faculdade AFYA

673O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, realizou na última sexta-feira o encerramento da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas, com ação em Manacapuru, município distante 93 km da capital Manaus. Voltada para interiorizar a política pública da aprendizagem como forma de promover a inclusão social e o desenvolvimento de adolescentes e jovens pela inserção no mercado de trabalho, a iniciativa ocorreu na Afya Faculdade de Ciências Médicas do município.

Com o tema “Aprendizagem inclusiva e tecnologia: oportunidades e perspectivas futuras”, o evento incluiu apresentação musical, painel sobre aprendizagem e distribuição de lanches. A ação ainda contou com a participação de entidades formadoras com estandes de exposição de produtos, como o Ciee e Item, que oferecem treinamento, cursos e programas de qualificação para preparar os jovens para os desafios do mercado de trabalho.

A cerimônia teve a participação de magistrados e servidores do TRT-11, bem como autoridades locais e estudantes do ensino fundamental e do 2º grau das Escolas Francisca Mafra e Beatriz Bezerra, de Manacapuru. Atuaram como parceiros o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Trabalho. Ainda teve apoio da Prefeitura Municipal de Manacapuru.

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Apresentação musical

Antes da abertura, os presentes tiveram oportunidade de apreciar a apresentação musical do grupo “Vozes da Semec”, formado por 13 membros da comunidade local. Com uma sonoridade envolvente e marcada pela harmonia entre vozes e instrumentos, o conjunto apresentou um repertório diversificado, mesclando talento, sensibilidade e paixão pela música.

Mesa de honra e manifestações

A mesa de honra foi composta pelos seguintes membros: desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do TRT-11, no exercício da Presidência; desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais; desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Regional; Valcileia Maciel, prefeita do município e Adanor Porto, secretário municipal de Educação e Cultura de Manacapuru.

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O vice-presidente do TRT-11 abriu a solenidade saudando a todos. Na sequência, destacou a importância do trabalho do comitê no combate ao trabalho infantil. “O trabalho infantil é uma chaga. O uso da criança para arrecadação de dinheiro é uma chaga pior ainda. E o trabalho que este comitê desenvolve é um trabalho importantíssimo”.

Para a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, dentre os propósitos do evento estava buscar o apoio das autoridades do executivo, do legislativo, para a criação de políticas públicas que venham favorecer a contratação de aprendizes. “Estamos aqui com esse propósito: incentivar e fomentar a contratação de aprendizes”. Ela também alertou os adolescentes e jovens sobre seus direitos, em especial, o direito à profissionalização. “Vocês, jovens e adolescentes, têm direitos. Um deles é o direito a profissionalização. E é disso que a gente está falando: não queremos crianças e adolescentes na rua, na sinaleira, nos lixões. Nós queremos nossos jovens em um trabalho protegido, recebendo formação, frequentando a escola”, disse a coordenadora.

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Painel sobre aprendizagem

Em seguida, houve a apresentação do painel sobre aprendizagem profissional. Inicialmente, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Erika Masin Emediato explicou o que é aprendizagem e como funciona. “A aprendizagem é um programa em que o adolescente, o jovem, a partir dos 14 anos até os 24, tem a oportunidade de prestar esse serviço, ou seja, é um trabalho, uma experiência, mas ela está acompanhada de uma capacitação. Essa capacitação visa retirar aquela criança e aquele adolescente que poderia estar fora da escola, num determinado tipo de trabalho que é arriscado para a saúde e para a segurança dele, e inseri-lo num programa de aprendizagem onde ele vai aprender uma profissão”.

O auditor fiscal do trabalho (MTE), Francisco Ferreira Rebouças deu continuidade ao painel. Ele destacou a importância do Manual da Aprendizagem. “O manual da aprendizagem mais do que um documento, é uma ferramenta para quem deseja compreender, de forma simples e objetiva, os direitos, deveres e benefícios relacionados ao programa de aprendizagem”.

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Também participou do painel o juiz do Trabalho Gabriel Fernandes Coelho. “Vocês possuem direitos fundamentais, e nós estamos aqui para que esses direitos sejam respeitados, para que esses direitos saiam da letra morta da lei e se transformem de fato em oportunidades de aprendizagem e, por conseqüência, em instrumentos de transformação”, destacou o magistrado.

A exposição foi concluída pela juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel, vice-coordenadora do comitê. A magistrada ressaltou o valor da educação. “Educação dá trabalho, cansa a gente ter que estudar. Mas a escalada, essa escada que a gente sobe por meio da educação, nos dá lá de cima, do topo uma vista maravilhosa, belíssima, inigualável. Então estudem, se esforcem, porque vocês são a cada dia um grande caso de sucesso”, afirmou ela.

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Acesse a galeria de fotos. 

https://www.flickr.com/photos/trt11/albums/72177720328678716

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Fotos: Renard Batista

Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o modelo adotado por plataformas de motoristas e entregadores será analisado em recurso específico, sob relatoria do ministro Edson Fachin

672O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.

A decisão do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.

Contratos de franquia

O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia. Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.

“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, esclareceu.

Leia a íntegra da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: STF
Foto: Banco de Imagens

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