Realizado na Universidade Nilton Lins, evento reúne mais de 150 participantes.

360O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, realizou, em 24 de abril de 2026, o evento “Letramento Racial”, na Universidade Nilton Lins – Unidade Manacapuru/AM. Com o objetivo de fortalecer o debate sobre relações raciais, equidade e justiça social no ambiente acadêmico e profissional, a iniciativa reuniu mais de 150 pessoas entre estudantes, professores e integrantes da comunidade acadêmica.

Participaram da atividade a juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, coordenadora do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11; o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, e outros membros do Comitê. O destaque do evento foi a participação ativa dos alunos da instituição, que contribuíram com questionamentos, reflexões e manifestações ao longo de toda a programação, promovendo um ambiente de escuta, aprendizado e construção coletiva do conhecimento. O alto nível de engajamento evidenciou a relevância da temática e o interesse da comunidade acadêmica em aprofundar o debate sobre o enfrentamento ao racismo estrutural. 

Equidade, diversidade e inclusão 

Ao promover a equidade, diversidade e inclusão, o TRT-11 destaca a importância do letramento racial como ferramenta essencial para o reconhecimento das desigualdades históricas e estruturais que ainda impactam as relações sociais e de trabalho. Além de aproximar o Poder Judiciário da comunidade acadêmica, a iniciativa fortalece o diálogo social e amplia a conscientização sobre a necessidade de práticas antirracistas no cotidiano.

Durante sua fala, a juíza Yone Gurgel destacou a importância do processo de autorreflexão como ponto de partida para a transformação social. A magistrada ressaltou que cada pessoa carrega consigo uma construção histórica e sociocultural formada pela família, escola, religião, silêncios e narrativas absorvidas ao longo da vida, elementos que moldam percepções, normalizações e invisibilidades sociais.

Provocando os participantes a um exercício de “espelho pessoal”, ela convidou todos a refletirem sobre aquilo que aprenderam a não enxergar, sobre ausências naturalizadas e sobre quais vozes encontram mais espaço de escuta na sociedade. Ao citar o escritor James Baldwin com a frase “Não tudo que é enfrentado pode ser mudado, mas nada pode ser mudado até que seja enfrentado”, a magistrada destacou que enfrentar o desconforto da reflexão é parte essencial do crescimento individual e coletivo, reafirmando que a equidade racial não é um destino, mas uma prática diária, exigente e profundamente humana.

Outro momento de destaque na programação foi a condução dos estudos de caso pelo juiz André dos Anjos, que desenvolveu uma abordagem didática e reflexiva sobre a construção social do racismo, seus impactos estruturais e os mecanismos necessários para seu enfrentamento. A partir da perspectiva da educação racial, o magistrado conduziu os participantes à compreensão de que o racismo não se resume a atos isolados de preconceito, mas constitui um fenômeno histórico, cultural e estrutural, reproduzido em práticas sociais, institucionais e cotidianas.

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 Educação racial 

Abordando situações concretas e provocando análises críticas sobre discriminação, privilégios e exclusão, o magistrado destacou a importância da educação racial como instrumento de conscientização e transformação social, reforçando a ideia de que ninguém nasce racista, mas aprende padrões sociais que precisam ser identificados, questionados e superados. A metodologia adotada favoreceu a participação do público, ampliando o debate e fortalecendo a construção coletiva de uma consciência antirracista.

Com o êxito da atividade e a expressiva adesão do público acadêmico, o Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11 destaca a importância de iniciativas que promovam o diálogo, a formação e a conscientização, contribuindo para o fortalecimento de uma sociedade mais justa, plural e equânime. Novas ações de letramento racial estão previstas para este ano em outros municípios do interior do Amazonas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Comitê de Equidade, com edições da Coordcom
Fotos: Arquivo do Comitê de Equidade

As alterações foram promovidas pela Resolução nº 226/2026

359O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alerta para novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processamento de recursos de revista, estabelecidas pela Resolução 226, de 17 de abril de 2026. A referida norma altera a Instrução Normativa nº 40/2016, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista na Justiça do Trabalho.

Segundo o TST, a mudança busca tornar mais rápida a aplicação das decisões já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evitando que questões constitucionais já resolvidas continuem paradas nos Tribunais Regionais. Com a alteração foram incluídos dois novos artigos na Instrução Normativa nº 40 e alteradas as regras para apresentação de recursos.

A principal mudança da Resolução nº 226/2026 define qual recurso deve ser usado de acordo com a decisão que fundamentou a negativa do recurso de revista pela Presidência do TRT-11. Há novas diretrizes que modificam a aplicação do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, exigindo atenção redobrada quanto à origem do precedente citado na decisão negativa.

Entenda o que muda nos recursos

Quando a negativa estiver baseada em entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso cabível será o agravo de instrumento (AIRR), que será enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já nos casos em que a negativa tiver como base apenas decisões do próprio TST em recursos repetitivos ou incidente de assunção de competência (IAC), continuará sendo cabível o agravo interno, analisado pelo Tribunal Pleno do TRT-11.

Decisões que envolvem temas diferentes

Nos casos em que a decisão negativa tratar de diferentes temas, alguns baseados em decisões do STF e outros em entendimentos do TST ou em matérias comuns, a parte deverá apresentar, ao mesmo tempo, o agravo de instrumento e o agravo interno. Se o recurso correto não for apresentado para cada ponto discutido, a matéria poderá deixar de ser analisada.

Aplicação imediata

A Resolução TST n° 226/2026 possui aplicação imediata, independente de atualizações no Regimento Interno dos Regionais. A própria resolução também criou uma regra de transição: pelo prazo de 60 dias contados da publicação da norma, ocorrida em 22 de abril de 2026, os agravos internos já apresentados e ainda pendentes de julgamento serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Após a conversão, os processos serão encaminhados ao TST para análise.

#ParaTodosVerem: Imagem vista de cima mostra uma mesa escura com objetos ligados ao universo jurídico e tecnológico. À esquerda, parte de um notebook prateado e uma xícara de café. No centro, mãos seguram uma caneta sobre um livro aberto, com óculos apoiados nas páginas. Na parte superior, há uma balança dourada da Justiça e, à direita, um martelo de madeira. Elementos gráficos digitais aparecem sobrepostos à cena.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

Compromisso reforça valorização dos que atuam no Festival Folclórico da Ilha Tupinambarana

358Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, na Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação envolveu 15 processos trabalhistas, com valores que variam de R$ 500 a R$ 101 mil, resultado de ações movidas por trabalhadores para cobrar pagamentos da empresa que havia contratado seus serviços.

A iniciativa integra a 10.ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT-11, realizada sob o slogan “Um acordo muda o jogo”, que segue até esta sexta-feira (29), envolvendo processos em diferentes fases de conhecimento e execução. Nos primeiros três dias, até quarta-feira (28), foram realizadas 1.537 audiências, com 486 conciliações, atendendo 6,1 mil pessoas e resultando em acordos que ultrapassam R$ 9,8 milhões.

Conforme o juiz do Trabalho André Marques, o acordo resolve questões trabalhistas de forma amigável, garantindo o pagamento de trabalhadores que atuam no Festival Folclórico de Parintins. “A conciliação é um instrumento que garante não apenas o cumprimento da Lei, mas também a valorização dos trabalhadores que tornam possível a realização do Festival de Parintins, um patrimônio cultural da Amazônia e do Brasil”.

Histórico

Os pagamentos aos trabalhadores fazem parte de um compromisso assumido em 2023 pelo Boi Garantido, que estabeleceu o repasse anual de 30% das verbas de patrocínio e bilheteria ao TRT-11 para quitar processos trabalhistas transitados em julgado até 20 de junho de 2023, assegurando o pagamento a trabalhadores com ações que tramitavam há pelo menos 10 anos.

Ainda em junho de 2023, a Vara do Trabalho de Parintins iniciou as providências para identificar quem tinha direito a receber valores, como parte do acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em Manaus (AM). Em setembro do mesmo ano, começaram os pagamentos previstos. Na primeira etapa, foram quitados os processos de trabalhadores com doença grave, totalizando R$ 399 mil, durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arquivo/CoordCom

Decisão sobre espaços para amamentação em shopping centers reforça posição do TST de priorizar proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher

357O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. A decisão, tomada na última quarta-feira (26), segue o entendimento do TST de que a medida visa efetivar o direito de proteção da saúde da mulher, em especial à gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.

Lei exige local para amamentação

De acordo com o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade têm de dispor de um local apropriado em que elas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Essa exigência pode ser suprida por creches mantidas pelas próprias empresas, por meio de convênios ou comunitárias.

A discussão, no caso dos shoppings, está no conceito de “estabelecimento”, uma vez que os empregadores diretos da maior parte das empregadas são os lojistas, e não o condomínio.

TST determinou cumprimento da medida

O caso que chegou ao STF teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das comerciárias.

Em 2023, porém, a Sexta Turma do TST reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center. O Cidade Jardim recorreu então ao STF, que manteve a condenação. Para o Supremo, a interpretação do dispositivo da CLT que trata da matéria deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O Plenário também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.

Vitória civilizatória para mulheres

A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vê a decisão do STF não apenas como um marco jurídico histórico, mas como uma vitória civilizatória indispensável para a dignidade e a permanência de milhares de mulheres no mercado de trabalho. Ela ressalta que, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade, e mais de 265 mil mulheres pediram demissão, considerando os mesmos períodos. “Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alerta.

Segundo a ministra, as administrações de shoppings centers historicamente se esquivavam da obrigação prevista na CLT, alegando que o vínculo empregatício se restringe aos lojistas. “O STF, em perfeita sintonia com a jurisprudência que já vínhamos consolidando no TST, fulminou essa visão restritiva ao reconhecer o shopping center como um ‘sobreestabelecimento’. Sendo o condomínio o grande aglutinador e o real beneficiário econômico da força de trabalho dessas mulheres, cabe a ele a responsabilidade social de garantir a infraestrutura de acolhimento.”

Normas internacionais e protocolo

A decisão, de acordo com Kátia Arruda, dialoga diretamente com a Convenção 156 da (Organização Internacional do Trabalho (OIT) Relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores dos dois Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares (ainda não ratificada pelo Brasil) e com a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu o cuidado como um direito humano autônomo e estabeleceu o dever do Estado de promovê-lo.

Também está em sintonia com a aplicação do Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de gênero do CNJ.

Kátia Arruda ressalta que a maioria dessas trabalhadoras enfrenta duplas ou triplas jornadas. “Garantir um espaço adequado para os seus filhos é humanizar o ambiente laboral e impedir que o nascimento de um filho signifique a exclusão compulsória da mulher do emprego formal”, afirma.

Outro ponto destacado pela ministra é o impacto da medida para a saúde e a formação das crianças na primeira infância. “É importante destacar que a proteção das crianças, de acordo com nossa Constituição, é prioridade absoluta e é dever não apenas da família e do Estado, mas de toda a sociedade.”

Interpretação ampliada

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, observa que o dispositivo da CLT foi concebido numa época em que não existiam shopping centers. Com o crescimento desse tipo de estabelecimento, o MPT percebeu que, como as lojas de shopping normalmente não têm a quantidade de empregadas exigida pela CLT para serem obrigadas a ter esse espaço de aleitamento. “Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, assinala.

Com isso, surgiram diversas ações civis públicas semelhantes à julgada pelo STF, e a pretensão foi acolhida em boa parte nas turmas do TST, nos TRTs e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1) do TST. No próprio STF, havia decisões divergentes entre a Primeira e a Segunda Turma, e, por isso, o caso foi submetido ao Plenário.

Para o ministro Augusto César, o dispositivo da CLT requer uma interpretação histórica. “Ele tem de ser interpretado a partir do bem maior, do bem jurídico que ele procura proteger, e não a partir de um dado de fato que não corresponde rigorosamente àquilo que existe em nossos dias”, pondera. “Se a proteção da mulher trabalhadora é o mais significativo, não faz sentido que se restrinja o alcance do dispositivo.”

Situação camuflada

Augusto César considera que, no shopping center, há uma “situação camuflada, um mascaramento” da condição da mulher trabalhadora. “Elas estão ali em grande quantidade, mas com uma certa dispersão em meio às lojas e outros estabelecimentos”, observa. O mais importante para ele, porém, é o interesse pretendido pelo legislador há tantos anos de proteger a mulher trabalhadora nesse momento especial de aleitamento, ainda que elas estejam distribuídas fisicamente em diversas lojas que, individualmente, não alcancem o número mínimo previsto na CLT.

Por fim, o ministro afirma que é preciso levar em consideração que quem administra a distribuição de espaços e serviços num shopping center é a administradora do shopping. “Então, é ela quem tem a responsabilidade de atender a essa exigência do legislador”, conclui.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Fluxo integrado de atendimento e parcerias ampliam o acesso à justiça, à cidadania e à proteção social

354O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intensificou, no primeiro semestre de 2026, as iniciativas voltadas à promoção da cidadania, ao acesso à justiça e à garantia de direitos da população em situação de rua no Amazonas e em Roraima. Em consonância com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT-11 ampliou sua articulação com órgãos do sistema de Justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil para a realização de mutirões de atendimento, ações de capacitação e formalização de importantes instrumentos de cooperação interinstitucional.

Entre março e maio de 2026, foram promovidos seis mutirões de cidadania e uma capacitação em direitos humanos, alcançando pessoas em diferentes contextos de vulnerabilidade na capital e no interior dos estados de jurisdição do TRT-11. Os atendimentos incluíram orientação jurídica, encaminhamentos sociais, apoio para emissão de documentos, acesso a benefícios sociais, além de esclarecimentos sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Confira as ações realizadas:

Conforme a Portaria 99/2026/SGP, a atual composição do Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do TRT-11 tem os seguintes membros: a desembargadora e ouvidora Ormy da Conceição Dias Bentes, que preside o Comitê; a juíza do Trabalho Adriana Lima de Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara e coordenadora do Comitê; o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista; além de servidores e servidoras lotados em Manaus e Boa Vista. A Divisão de Ouvidoria atua como unidade de apoio.

Comitê local amplia articulação entre instituições

355Mutirão em Boa Vista/RROutro marco relevante foi a criação do Comitê Local Multinível, Multissetorial e Interinstitucional da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no Amazonas (Comitê PopRuaJud Amazonas), formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 422/2026. Entre as atribuições do Comitê PopRuaJud Amazonas estão a promoção de políticas públicas judiciais voltadas à população em situação de rua, o fortalecimento das redes interinstitucionais de proteção social, a realização periódica de mutirões de cidadania e acesso à justiça, além da articulação de ações integradas de inclusão social e exercício da cidadania.

A composição reúne representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Justiça Militar da União, por meio da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, que são signatários da portaria. Também participam da composição representantes de Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Procuradorias, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), secretarias estaduais e municipais, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e organizações sociais especializadas no atendimento à população em situação de rua.

Em Roraima, o TRT-11 atua em parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em ações voltadas à população em situação de rua. Nos mutirões realizados em Boa Vista e Pacaraima, participaram dos atendimentos órgãos como Defensoria Pública, Justiça Federal, Receita Federal, INSS, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Instituto de Identificação, entre outros parceiros institucionais.

Fluxo integrado fortalece atendimento humanizado

356Des. Ormy Bentes e juíza Adriana QueirozOutro avanço institucional foi a assinatura da Portaria Conjunta nº 410/2026, que instituiu o Fluxo Integrado de Atendimento à População em Situação de Rua no Estado do Amazonas, no âmbito do Comitê Local PopRuaJud Amazonas. A medida foi firmada conjuntamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Justiça Militar da União, por meio da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.

O Fluxo Integrado estabelece um modelo permanente de atuação articulada entre os órgãos do sistema de Justiça e a rede de proteção social, garantindo atendimento prioritário, simplificado, humanizado e multidisciplinar à população em situação de rua. A iniciativa prevê desde a abordagem social e acolhimento humanizado até triagem integrada e encaminhamentos especializados nas áreas de documentação civil, direitos trabalhistas, benefícios previdenciários, regularização eleitoral, saúde, assistência social, alimentação e moradia.

O modelo também contempla atendimento especializado para grupos em situação de maior vulnerabilidade, como mulheres, crianças e adolescentes, migrantes e refugiados, população LGBTQIA+, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com dependência química ou transtornos mentais.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Acervo da Coordcom

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