Com a competência de processar e julgar matérias de alta relevância, a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta-feira (11), a primeira sessão de 2026. Na pauta constaram 23 processos judiciais, dos quais quatro foram adiados, além de sete sustentações orais, com a participação de advogados presencialmente e também de forma telepresencial.
Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão foi conduzida pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente da Seção Especializada I. Também participaram os desembargadores Joicilene Jeronimo Portela e José Dantas de Góes, além do juiz convocado Audari Matos Lopes. Estiveram ausentes as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Ormy da Conceição Dias Bentes e Ruth Barbosa Sampaio. Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), participou da sessão o procurador Fernando Pinaud de Oliveira Júnior. Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.
Ao abrir a sessão, o presidente da SEI, desembargador David Alves, saudou a todos os presentes e, como de costume, fez a leitura de uma passagem bíblica. “O justo tem a sabedoria em seus caminhos e sua língua pronuncia palavras de Justiça. Com esses pensamentos em nossos corações, iniciemos os nossos julgamentos”, disse antes de dar início aos julgamentos.
O que faz a Seção Especializada?
Conforme o Regimento Interno do TRT-11, as Seções Especializadas I e II são responsáveis por julgar matérias de maior relevância e impacto, garantindo a uniformidade das decisões. Elas analisam pedidos de proteção de direitos básicos quando alguém se sente prejudicado por decisões de juízes, tratam de conflitos coletivos entre trabalhadores e empregadores, como greves e acordos, e podem rever decisões já tomadas. Também resolvem disputas entre juízes e cuidam de situações em que se questiona a imparcialidade de quem julga. 
Entre as atribuições estão: habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau; os dissídios coletivos e a homologação dos acordos neles celebrados; as revisões de sentenças normativas; a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos; as ações em matéria de greve; as ações anulatórias de cláusulas normativas; as ações rescisórias contra decisões de juízes de primeiro grau, das turmas e de seus próprios acórdãos; os conflitos de competência entre juízes de 1º grau; as tutelas provisórias nos feitos de sua competência; as exceções de incompetência, suspeição ou impedimento de desembargadores, membros de turmas e juízes de primeiro grau; as ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos ao seu julgamento; e a restauração de autos de processos de sua competência.
Além disso, elas têm a responsabilidade de julgar os agravos internos interpostos contra decisões do presidente e dos relatores em processos de sua competência, bem como os embargos de declaração opostos a seus próprios julgados. Também lhes cabe homologar os acordos e as desistências apresentadas nos processos, desde que ocorram após a publicação da pauta e até o momento do julgamento.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista
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