Obra eliminará gastos com aluguel e garantirá economia superior a R$ 8 milhões por ano

11Com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e modernizar a infraestrutura, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, em 17 de dezembro, o edital para a retomada da obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). O investimento previsto é de R$ 98,3 milhões, destinado à construção de um edifício de 25 mil m², com 15 andares e três subsolos de estacionamento. A nova sede foi projetada para abrigar 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. A licitação está disponível no site oficial do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/transparencia/aquisicoes/listar-licitacao.

O novo FTM representará um marco de centralização, funcionalidade e sustentabilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do TRT-11. A modernização da estrutura também trará impacto financeiro positivo, com economia anual superior a R$ 8 milhões, ao eliminar os gastos com aluguel do prédio atualmente utilizado pelo Fórum Trabalhista.

O retorno da construção integra o Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2024/2026 e está alinhado ao Eixo 2 do planejamento estratégico conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A iniciativa reforça a prioridade dada à revitalização da infraestrutura predial, à promoção da qualidade de vida e ao compromisso com a sustentabilidade. Além disso, está fundamentada no Planejamento Estratégico Institucional (2021/2026), em sintonia com os macrodesafios de sustentabilidade, agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destaca que a retomada da obra é uma medida estratégica para o cumprimento da missão institucional do Tribunal. “A conclusão do novo Fórum Trabalhista de Manaus permitirá superar limitações estruturais do imóvel atualmente utilizado, modernizar as instalações, atender a padrões elevados de sustentabilidade e eficiência energética e consolidar as atividades do Tribunal em espaço próprio. Trata-se de um investimento que gera ganhos de eficiência, economia e melhora concreta na qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Propostas

O contrato terá prazo de execução de 30 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei nº 14.133/2021. O projeto deverá ser desenvolvido com a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção), que integra dados de arquitetura, estrutura e instalações, proporcionando maior precisão, qualidade e redução de desperdícios. Entre as soluções modernas previstas no edital está a fachada ventilada em baguetes cerâmicas, alinhada às metas de sustentabilidade e eficiência energética do Tribunal.

A escolha da empresa terá como critério a combinação de técnica e preço, com peso de 40% para a avaliação técnica e 60% para o valor da proposta. A experiência em obras semelhantes será considerada na avaliação, levando em conta os trabalhos já realizados pela empresa. Esse critério tem como objetivo assegurar que a contratada possua condições e capacidade de gestão para executar um projeto da dimensão e complexidade do novo Fórum Trabalhista.

A abertura das propostas ocorrerá no dia 2 de março, às 10h (horário de Brasília). Em caso de empate, microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência, conforme previsto em Lei. O edital também detalha o mecanismo de desempate, incluindo a possibilidade de apresentação de uma nova oferta de preço.

Histórico

A obra do Fórum Trabalhista de Manaus foi decidida em 2010 para centralizar as instalações do TRT-11 na capital amazonense. A obra, licitada em 2013 e iniciada em 2014, foi interrompida em 2016 devido aos problemas financeiros da empresa contratada; a estrutura de concreto foi finalizada por outra empresa em 2018 e, em 2021, outra contratação foi feita para a etapa de alvenaria para preservar a superestrutura. Em 2022, os projetos foram revisados em BIM e, com orçamento atualizado, a retomada foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em junho de 2024, evidenciando a necessidade de contratar empresa especializada para concluir o remanescente da obra conforme o planejamento do Tribunal.

O prédio segue as diretrizes da Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2020), com rampas, elevadores, sanitários e sinalizações, projetados para garantir autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

008Os formulários estarão disponíveis até 6 de março e avaliarão o PJe, o SIGEO-JT e o SIGEP-JT.

A pesquisa de satisfação com os produtos digitais nacionais da Justiça do Trabalho referente ao ano de 2025 já está disponível para ser respondida. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o levantamento visa aferir o grau de satisfação dos usuários com os principais produtos digitais utilizados no judiciário trabalhista.

Podem responder à pesquisa, advogados(as), procuradores(as) do Trabalho, magistrados(as) e servidores(as) da área judicial que fazem uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para os usuários internos, a pesquisa contempla os produtos digitais “Planejamento Orçamentário” e “Acompanhamento da Execução”, componentes do SIGEO, assim como “Cadastros” e “FolhaWeb” vinculados ao SIGEP.

Os formulários ficarão disponíveis até 6 de março. Participe!

Produtos Digitais avaliados

Para cada produto, há formulários com versões acessíveis e convencionais, permitindo a participação de um público mais amplo.

Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe): Acessível e Convencional

Sistema FolhaWeb - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Cadastro de Pessoal - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Planejamento Orçamentário - SIGEO: Acessível e Convencional

Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SIGEO: Acessível e Convencional

Índice de Satisfação

A pesquisa integra o Índice de Satisfação com os Sistemas Nacionais de TIC da Justiça do Trabalho (ISTIC), estabelecido no Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ciclo 2021-2026. Previsto para segunda quinzena de fevereiro, o resultado ficará disponível no Portal do CSJT, podendo ser acompanhado pelo painel do indicador ISTIC, que monitora a evolução dos níveis de satisfação desde 2021.

O intuito do levantamento é, mediante a análise dos dados coletados, promover a melhoria dos produtos digitais nacionais administrativos e do PJe, de modo a contribuir com os processos internos e com a celeridade na prestação jurisdicional.

 

#ParaTodosVerem: arte gráfica com fundo azul e branco, exibe informações sobre a pesquisa de satisfação da Justiça do Trabalho de 2025.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Arte e texto: Secom/TST

Serviço gratuito garante inclusão e igualdade de acesso às informações da Justiça do Trabalho por meio do Balcão Visual

006Com o objetivo de tornar a Justiça mais acessível e ampliar o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza o Balcão Visual, serviço gratuito que oferece atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para trabalhadores. A iniciativa promove a inclusão, fortalece a acessibilidade no sistema de atendimento da Justiça do Trabalho e está disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras.

O projeto, desenvolvido e testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas e nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visa assegurar a acessibilidade linguística e reduzir barreiras de comunicação, garantindo igualdade de acesso às informações processuais trabalhistas. Os atendimentos são realizados de forma virtual e conduzidos por servidores voluntários capacitados em Libras.

No TRT-11, a iniciativa é coordenada pela Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI), vinculada ao Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). O projeto está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Resolução CNJ nº 401/2021, reafirmando o compromisso institucional do Tribunal com a promoção da inclusão, a garantia da acessibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

A gerente do projeto Balcão Visual no TRT-11, Lindice Cristina Prata de Oliveira, ressalta a importância de oferecer um atendimento acessível e inclusivo às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando igualdade no acesso às informações e aos serviços da Justiça do Trabalho. “O Balcão Visual é uma ferramenta que visa romper barreiras de comunicação e promover o fortalecimento da inclusão no âmbito do Regional, especialmente, com a ampliação do atendimento à comunidade surda, garantindo que o público-alvo do projeto tenha pleno acesso às informações e serviços da Justiça do Trabalho", enfatiza.

Como receber atendimento?

O Balcão Visual funciona de segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense, das 11h às 14h30, com acesso direto pelo link Meet: qca-egfd-fjo, disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras. No formato remoto, o trabalhador é atendido por um servidor capacitado em Libras, responsável pelo plantão, que poderá acionar o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta, quando necessário.

No formato presencial com tradução remota, o solicitante pode dirigir-se à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial, ou administrativo do TRT-11. Nessa situação, o servidor da unidade acionará o Balcão Visual para intermediar a demanda, e a tradução em Libras será realizada de forma remota pelo servidor habilitado que estiver de plantão, respeitando a ordem de ingresso na sala virtual.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o usuário pode acessar diretamente o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 durante o horário de funcionamento, buscar atendimento presencial nas Varas do Trabalho ou nas unidades do Tribunal, onde o servidor poderá acionar o Balcão Visual para intermediação, ou ainda entrar em contato com a Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI) do TRT-11, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

A decisão foi do Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Gleydson Ney Rocha

Resumo:
• A empregada pública solicitou administrativamente a redução de 50% de sua jornada semanal de 40 horas, a fim de acompanhar e prestar assistência ao neto menor com autismo.
• O requerimento foi indeferido pela administração pública, por falta de amparo legal, visto que o contrato de trabalho é regido pela CLT.
• A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido e, em caráter de urgência, determinou a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. Ela ficou como única responsável pela criança após o falecimento da mãe dele.

005Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada, lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, para vinte horas semanais, sem diminuição de remuneração e independente de compensação de horário. A decisão foi do juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha. Ele ainda fixou, para o caso de descumprimento das determinações da decisão, multa diária de R$ 1mil, revertida a favor da empregada, até a decisão definitiva.

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido negado na esfera administrativa. A instituição pública justificou o indeferimento afirmando que a empregada é regida pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, motivo pelo qual não concedeu a redução de carga horária solicitada para o acompanhamento do tratamento multidisciplinar do neto menor com autismo.

Para o magistrado, a atitude do ente público em negar o pedido feito administrativamente pela empregada, atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Conforme ele destacou na decisão, existe vasto respaldo legal a amparar o pedido da trabalhadora, dando a certeza do direito por ela buscado.

Entenda o caso

Após ter o pedido de redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais negado pela via administrativa, a empregada, de 63 anos de idade, lotada na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Roraima, recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de urgência. Na ação, distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do neto, portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

A trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade, após o falecimento da mãe da criança, juntando ao processo o termo de responsabilidade unilateral definitivo. Ela, ainda, afirmou que o menor estuda no turno vespertino, e necessita de atendimento especializado, que é realizado no período matutino. Disse também que a criança necessita de acompanhamento semanal e comparecimento a consultas com os profissionais de saúde.

Foi juntado ao processo o laudo do neurologista atestando a condição de espectro autista do menor e a necessidade de suporte multidisciplinar com psicoterapia e terapia ocupacional (duas sessões por semana, cada), além de nutricionista, equoterapia e psicopedagogia.

Amparo legal

Para o juiz Ney Rocha, o direito da empregada está vastamente demonstrado nos autos. “Há amplo respaldo legal que sustenta o pedido da trabalhadora, tornando sua pretensão bem fundamentada. Mais que uma simples probabilidade, trata-se de uma certeza do direito, considerando os princípios constitucionais que orientam o Estado brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção da criança e na promoção da inclusão e da proteção social”, afirma o julgador.

Na decisão, o magistrado detalha os dispositivos legais que amparam o direito da requerente. Dentre eles, a Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, artigo 4º), que, segundo ele, estabelecem o princípio da proteção integral e dos direitos da criança e do adolescente em casos como o presente. Ele também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015, art. 8º), assim como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a qual a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Além disso, o julgador destaca que, no setor público, a redução que a empregada busca já é direito garantido (Lei nº 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º). Por fim, ele ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema nº 138 em recursos repetitivos, em novembro de 2025, firmou entendimento vinculante de que o empregado público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, conforme aplicação analógica dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990.

Processo n. 0001908-34.2025.5.11.0051


#Paratodosverem: Uma mulher adulta e um menino estão sentados à mesa, em ambiente interno iluminado. A criança manuseia peças de madeira com letras, organizadas sobre a mesa e em um caderno aberto, enquanto a mulher observa atentamente, sugerindo um momento de aprendizado e apoio.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

003O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Lúcia Maria de Almeida Vieira de Mello, irmã do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Neste momento de dor, o TRT-11 solidariza-se com o ministro Vieira de Mello Filho, seus familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade para enfrentar esta perda irreparável. 

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