TRT-11 reconheceu responsabilidade das empresas envolvidas no caso do trabalhador que ficou permanentemente incapacitado após acidente grave

686Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e incapacidade permanente para o trabalho, além de necessitar de auxílio de terceiros para se alimentar e tomar banho, receberá R$ 1,7 milhão após a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer a responsabilidade das três empresas envolvidas pelo acidente. O valor abrange danos morais, dano existencial e dano estético, além de dano material decorrente da incapacidade permanente, equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

O processo narra que o trabalhador foi admitido em 2017 para atuar como eletricista em uma empresa prestadora de serviço para a concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, sofreu um grave acidente de trabalho ao ser atingido por descarga elétrica durante manutenção de rede elétrica. O acidente ocasionou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, severo comprometimento funcional da mão esquerda e incapacidade laborativa permanente.

Para comprovar as consequências do acidente, foi realizada perícia médica, em que o laudo concluiu haver nexo causal direto, ou seja, relação entre o acidente e as sequelas, reconhecendo incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos, além de dependência parcial, significativa e permanente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Sentença

Na primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus atendeu aos pedidos do empregado para responsabilizar as empresas envolvidas pelo acidente de trabalho. A sentença considerou uma das empresas diretamente responsável por ter mandado executar o serviço que causou o acidente, condenando-a a pagar as indenizações. Também reconheceu a responsabilidade subsidiária de outra empresa e afastou a obrigação da empregadora, por entender que a atividade feita no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

Inconformado, o eletricista recorreu à segunda instância para que as três empresas fossem responsabilizadas juntas pelo acidente, inclusive a empregadora, e para aumentar as indenizações. Por sua vez, a defesa de uma das empresas argumentou que não tinha relação com o trabalhador, que não pediu nem se beneficiou do serviço e que a culpa foi da vítima. A outra empresa envolvida sustentou que não deveria estar no processo, que não houve terceirização, que o acidente foi culpa do trabalhador.

Segunda instância

Na segunda instância, sob a relatoria do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou os pedidos das empresas e alterou em parte a sentença. A turma reconheceu que as três empresas envolvidas são responsáveis solidárias pelo acidente, ou seja, todas podem ser cobradas pelo pagamento. Além disso, aumentou os valores das indenizações por dano moral, dano existencial, danos materiais, e elevou o valor dos honorários dos advogados.

“A prova produzida demonstra que as empresas envolvidas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à empresa responsável pela instalação, sua participação decorre da condição de proprietária da instalação, da solicitação da manutenção e, principalmente, das falhas operacionais verificadas em sua própria estrutura”, salientou no acórdão.

Na decisão, o desembargador Audaliphal Hildebrando apontou que a perita registrou que, antes do acidente, o trabalhador tinha vida ativa e plena participação social, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava e jogava futebol, entre outras atividades típicas da região amazônica, como a condução de motor de popa para deslocamento em rios. Após o acidente, porém, o eletricista não possuía mais independência para realizar seus hábitos de vida e lazer, tendo perdido a participação social e as demais atividades que eram comuns antes do acidente grave.

“Não se trata, portanto, de mera limitação funcional ou de redução episódica da participação social. Cuida-se de comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração substancial dos hábitos de vida, das possibilidades de lazer, da convivência social e da capacidade de conduzir, de forma independente, atividades elementares do cotidiano.”

Com o aumento das indenizações, a condenação total passou a ser de R$ 1,7 milhão. Já as despesas do processo ficaram em R$ 35 mil e devem ser pagas pelas empresas.

O processo está em segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser recorrida.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Tese foi estabelecida no Tema 17 e determina a retomada dos processos suspensos que tratam da questão

685O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é necessária para o reconhecimento da estabilidade de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional. O entendimento foi firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17).

Relatado pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de setembro de 2026. A discussão envolve a estabilidade acidentária, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Esse direito garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional a permanência no emprego por determinado período, desde que atendidos os requisitos legais. Com o julgamento do Tema 17, o TRT-11 definiu que também é necessário comprovar que a doença ou o acidente causou incapacidade para o trabalho.

Entendimento do TST

A discussão chegou ao TRT-11 após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecer, no IRR 125 (Incidente de Recursos Repetitivos 125), que o trabalhador não precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade. Segundo o entendimento do TST, o direito pode ser reconhecido quando, após a demissão, é constatada doença profissional relacionada ao trabalho.

Mesmo após essa decisão, as Turmas do TRT-11 adotavam entendimentos diferentes em casos semelhantes. Em algumas decisões, era considerada necessária a comprovação de incapacidade para o trabalho. Em outras, o reconhecimento da doença ocupacional e de sua relação com o trabalho era considerado suficiente para garantir a estabilidade.

Para uniformizar o entendimento sobre a questão, o TRT-11 admitiu o IRDR e passou a analisar o tema de forma conjunta. O mecanismo permite ao Tribunal estabelecer uma mesma orientação para casos semelhantes que se repetem em diferentes processos.

Tese fixada pelo TRT-11

No julgamento do Tema 17, o Tribunal definiu que a incapacidade para o trabalho é requisito indispensável para o reconhecimento da estabilidade acidentária. Assim, o simples reconhecimento de uma doença ocupacional e de sua relação com o trabalho não é suficiente. É necessário também comprovar que a doença causou incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A tese aprovada pelo TRT-11 foi:

“A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, ‘c’, da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa.”

Processos suspensos serão retomados

Com a definição do entendimento, os processos que estavam suspensos por tratarem da mesma questão poderão ter seu andamento retomado. Os casos deverão seguir a tese estabelecida no Tema 17.

A retomada dos processos está prevista no artigo 985 do Código de Processo Civil (CPC), no Regimento Interno do TRT-11 e na Resolução Administrativa nº 222/2025. A Nota Técnica nº 21, de 22 de junho de 2026, do Centro de Inteligência do Tribunal, também orienta sobre a retomada de processos suspensos após decisões que servem de referência para casos semelhantes.

#ParaTodosVerem: Pessoa usando terno preto e gravata segura um martelo de madeira sobre uma mesa, enquanto assina um documento com uma caneta. Ao lado, há uma base para o martelo.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Tribunal alcançou 12º lugar entre os 94 órgãos do Judiciário avaliados pelo CNJ, 3º lugar na Justiça do Trabalho e liderança entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte

684O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve o nível de Excelência no resultado final do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 31 de agosto. O TRT-11 obteve 97,07 pontos na avaliação, alcançando a 12ª posição na classificação geral entre os 94 órgãos do Poder Judiciário avaliados em todo o país.

No segmento da Justiça do Trabalho, o TRT-11 conquistou o 3º lugar nacional e permaneceu em 1º lugar entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte. Com o resultado, o Tribunal mantém, pelo quarto ano consecutivo, o nível de Excelência em maturidade de governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Dos oito temas avaliados pelo CNJ, o Tribunal obteve pontuação máxima em seis, destacando-se positivamente nos seguintes eixos: Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, Políticas e Planejamento, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário, Gestão de Riscos e Sistemas de Informação. O resultado evidencia a consolidação das práticas de governança e gestão de TIC desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Matheus Gibram, destaca que o desempenho demonstra a evolução institucional alcançada pelo TRT-11 na área tecnológica. "Manter a excelência pelo quarto ano consecutivo e a liderança entre os tribunais de pequeno porte reflete a constante evolução tecnológica do Tribunal. Seguiremos focados em superar os desafios estruturais para aprimorar ainda mais nossa governança."

Pontos de aprimoramento
Entre os aspectos apontados pelo CNJ como oportunidades de evolução está o Tema 5 – Pessoas, relacionado à adequação do quadro permanente de servidores de TIC às necessidades institucionais. Segundo a avaliação, o Tribunal ainda não dispõe de quadro permanente de servidores de TIC compatível com a demanda, considerando o referencial mínimo estabelecido no Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário. O aprimoramento desse critério depende, em grande medida, da adoção de medidas estruturantes e de incentivos em âmbito nacional.

Outro desafio identificado refere-se ao Tema 6 – Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, que apresentou evolução significativa em relação ao ano anterior, passando de 85,98 para 93,92 pontos. O critério envolve investimentos na modernização da infraestrutura tecnológica, ampliação da utilização de serviços em nuvem, fortalecimento dos controles de infraestrutura e ampliação e capacitação da equipe técnica especializada.

Entre os requisitos ainda não atendidos, destacam-se a inexistência de réplica do Data Center em local seguro e em prédio distinto do principal; a indisponibilidade de contas em provedores de serviços de nuvem para experiências ou testes de adoção da tecnologia; e a ausência de profissional, próprio ou terceirizado, certificado ou reconhecido como especialista em segurança em nuvem, bem como de plano ou metodologia formalizada de segurança na nuvem.

Sobre o iGovTIC-JUD
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD), o iGovTIC-JUD mede anualmente o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário em governança, gestão e infraestrutura de TIC.

Os tribunais são classificados em quatro níveis de maturidade: Baixo, Satisfatório, Aprimorado e Excelência.

O resultado final de 2026 encerra o ciclo de seis anos da Estratégia Nacional de TIC 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, e contribui para o planejamento do próximo ciclo estratégico, previsto para 2027–2032.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Setic
Foto: Banco de imagens

De 21 a 30 de setembro, todas as pessoas poderão contribuir para definir desafios e prioridades dos próximos seis anos

planoestretegicopecasminiaturajtA partir desta segunda-feira (21), a Justiça do Trabalho vai ouvir a sociedade para definir as prioridades que orientarão sua atuação nos próximos seis anos. A Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT 2027-2032) pretende reunir opiniões, necessidades e sugestões de pessoas que utilizam, trabalham ou se relacionam com esse ramo do Judiciário.

A consulta será realizada até 30 de setembro, pela internet. O preenchimento leva cerca de 15 minutos, e a participação é voluntária e anônima.

Acesse a pesquisa

Diferentes pontos de vista

A pesquisa é aberta a toda a sociedade. Podem responder trabalhadores com ou sem carteira assinada, empregadores, advogados, magistrados, servidores, sindicatos e representantes de instituições, além de qualquer pessoa interessada em contribuir para o futuro da Justiça do Trabalho.

A ideia é reunir diferentes pontos de vista sobre os desafios atuais e as mudanças que podem impactar o mundo do trabalho nos próximos anos.

Oportunidades e caminhos

As contribuições vão ajudar a Justiça do Trabalho a compreender melhor as necessidades e as expectativas de seus diferentes públicos.

Entre os temas que podem influenciar a atuação institucional estão as novas formas de trabalho e de contratação, o avanço da inteligência artificial e das plataformas digitais, as mudanças sociais e demográficas e a necessidade de tornar a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, além de questões relacionadas a inclusão, acessibilidade, linguagem simples e redução das desigualdades.

Também estão em discussão temas como a modernização dos serviços, o uso de novas tecnologias, a melhoria dos processos de trabalho e o fortalecimento da conciliação.

Mais do que identificar problemas, a pesquisa busca ajudar a apontar oportunidades e caminhos para que a Justiça do Trabalho esteja preparada para as transformações que já estão ocorrendo e para as que ainda podem surgir.

Identificação dos públicos

A pesquisa faz parte de um processo mais amplo de construção do Plano Estratégico. A primeira etapa foi identificar quem são as pessoas, as instituições e os grupos que podem influenciar ou ser impactados pelas decisões da Justiça do Trabalho.

Esse trabalho resultou no chamado ‘Mapa de Atores’, que reúne os diferentes públicos que devem ser ouvidos durante a elaboração do plano. Entre eles estão órgãos do Poder Judiciário, instituições parceiras, unidades da Justiça do Trabalho, magistrados e servidores, além de trabalhadores, empregadores, sindicatos, advogados, pessoas em situação de vulnerabilidade e a sociedade em geral.

O objetivo é garantir que o planejamento não seja elaborado apenas a partir da visão interna da instituição, mas também leve em conta as necessidades de quem está fora dela e utiliza seus serviços.

Ouvir necessidades

Depois de identificar os diferentes públicos, começa a segunda etapa do processo: o levantamento das necessidades das partes interessadas.

É nesse momento que a Pesquisa Nacional Integrada ganha importância. As respostas vão ajudar a mostrar o que esses diferentes públicos esperam da Justiça do Trabalho, quais problemas precisam ser enfrentados e quais mudanças devem ser consideradas na definição das prioridades para os próximos anos.

A proposta é construir o planejamento a partir de uma escuta ampla, aproximando a estratégia institucional da realidade vivida por trabalhadores, empregadores, profissionais do Direito e pela própria sociedade.

A participação de diferentes públicos é fundamental para que o plano reflita a inteligência coletiva da Justiça do Trabalho e esteja conectado às transformações do mundo do trabalho.

Olhar para o futuro

Outra novidade do ciclo 2027-2032 é a ampliação do olhar sobre o futuro. Além de analisar dados e experiências do passado e do presente, o planejamento vai considerar tendências e possíveis mudanças que possam afetar a Justiça do Trabalho.

Entre os fatores que já estão no radar estão a inteligência artificial, as novas formas de organização do trabalho, as transformações tecnológicas, as mudanças demográficas e os impactos das questões ambientais e econômicas nas relações de trabalho.

A intenção é que a Justiça do Trabalho não precise apenas reagir às mudanças quando elas acontecerem, mas esteja preparada para antecipar desafios, identificar oportunidades e adaptar sua atuação.

As informações reunidas na pesquisa serão consolidadas e utilizadas nas próximas etapas de construção do Plano Estratégico, que vão incluir análises, discussões e definição de objetivos, indicadores, metas e iniciativas para o período de 2027 a 2032.

Participe e ajude a construir a Justiça do Trabalho dos próximos seis anos.

Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
Período: de 21 a 30 de setembro de 2026, até 23h59
Tempo estimado: 15 minutos
Participação: voluntária e anônima
Acesso: https://link.jt.jus.br/pesquisaPEJT

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom/TST

 

Ambos sistemas já foram restabelecidos. Polícia Federal e a ANPD foram informadas

 

680O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente. 

 

Consulte se seus dados foram acessados

 

Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.

 

O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo o acesso foi identificado. 

 

No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi realizado imediatamente. 

 

Consulte seus dados

Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho.

A página  informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom TST

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