Parceria entre TRT-11, UEA, Ufam e Faculdade La Salle promove reflexões sobre a aplicação prática dos protocolos do CNJ e do TST

903Como parte da programação dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, uma audiência simulada vai aplicar, na prática, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento será realizado no próximo dia 3 de dezembro, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. 

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) é coordenada por três Comitês: Incentivo à Participação Feminina; Trabalho Seguro; Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Para a realização da audiência simulada, o TRT-11 conta com a parceria do Programa Mais Acesso, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGD/Ufam) e da Faculdade La Salle. 

O objetivo é proporcionar aos participantes uma vivência prática que estimule uma visão mais sensível e equitativa sobre os direitos trabalhistas, igualdade de gênero e inclusão. Com a participação de magistrados(as), servidores(as), professores(as) e estudantes das instituições parceiras, o evento jurídico será transmitido ao vivo pelos canais do TRT-11 e do Programa Mais Acesso/UEA no YouTube.

As inscrições são gratuitas e já estão disponíveis. Inscreva-se AQUI. 

Representação de caso fictício e debates

Estudantes de graduação e pós-graduação em Direito vão participar de uma dinâmica que conecta teoria e prática. A atividade integra as políticas de incentivo à equidade de gênero promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho e reforça o compromisso das instituições parceiras com uma Justiça mais inclusiva e representativa.

Na ocasião, será analisado um caso fictício envolvendo questões de gênero e deficiência. Serão abordadas todas as etapas do processo trabalhista, incluindo a elaboração da petição inicial, a condução da audiência e a valoração das provas. Para a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina do TRT-11, juíza do Trabalho Larissa Carril, a iniciativa busca fortalecer a formação de estudantes e profissionais do Direito, além de incentivar a participação feminina em espaços acadêmicos e institucionais.

“A ideia da atividade nasce da vivência diária na condução de audiências trabalhistas, marcadas pelo crescente número de casos envolvendo violência contra a mulher no ambiente de trabalho — realidade particularmente sensível nos estados do Amazonas e de Roraima. Ao propor o debate estruturado em torno de um caso fictício, cria-se um espaço seguro e formativo para refletir sobre desigualdades de gênero, capacitismo e outras violências que permeiam as relações laborais. Essa aproximação entre teoria e prática ajuda estudantes e profissionais a reconhecerem nuances desses conflitos e a desenvolverem uma postura jurídica mais consciente, técnica e humanizada”, explica a magistrada.

E conclui: “Além disso, a audiência simulada reforça a importância de uma atuação processual construída desde o início sob uma perspectiva de gênero. Não se trata apenas de conduzir uma audiência com olhar atento às vulnerabilidades apresentadas pela vítima, mas de todo um percurso: da elaboração das peças processuais, passando pela seleção, produção e valoração das provas, até a prática dos atos em audiência”.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Arte: Carlos Andrade

Carência de peritos na área de tecnologia tem atrasado processos trabalhistas

O966 uso crescente de provas digitais em processos trabalhistas — como mensagens de WhatsApp, registros de geolocalização, imagens, vídeos, postagens em redes sociais e dados armazenados em nuvem — tem aumentado a demanda por profissionais especialistas no ambiente digital. Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reforça a divulgação do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ - JT). O cadastro pode ser feito a qualquer tempo através do Portal do TRT-11: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0, escolhendo a opção cadastro e depois peritos

A busca por profissionais especializados tem o objetivo de suprir a carência de peritos em tecnologia da informação, perícia digital e inteligência artificial, fortalecendo a capacidade técnica do TRT-11 e contribuindo para uma maior celeridade no andamento dos processos da Justiça do Trabalho. Várias profissões integram o cadastro de peritos do TRT-11: médicos, contadores, engenheiros, administradores, grafotécnicos, avaliador de bens, economistas, especialistas em tecnologia da informação, entre outras profissões.

Para a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, a ampliação do cadastro é fundamental, pois os magistrados dependem de especialistas para a realização de perícias e para o fornecimento de informações técnicas que extrapolam o campo jurídico. “Em diversas demandas, a atuação de peritos qualificados é imprescindível para garantir decisões mais seguras, precisas e baseadas em evidências. Quanto maior o número de peritos cadastrados, especialmente em áreas como saúde, engenharia, tecnologia, cálculos e meio ambiente de trabalho, maior é a nossa capacidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na prestação jurisdicional”, afirma.

Segundo a magistrada, a maior carência dentro dos setores de tecnologia das Varas de Trabalho são técnicos habilitados para atuar com materiais de natureza digital, especialmente em análises relacionadas à autenticidade de documentos eletrônicos, verificação de registros de sistema, identificação de possíveis manipulações e detecção de fraudes. “A ampliação do cadastro contribui diretamente para reduzir o tempo de tramitação dos processos, evitar atrasos na realização das perícias e assegurar que cada demanda receba o suporte técnico adequado. Por isso, convidamos profissionais qualificados a integrarem o cadastro AJ-JT e colaborarem com a Justiça do Trabalho fortalecendo a entrega de um serviço público mais ágil e tecnicamente robusto”, ressalta.

Auxílio fundamental

O juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, da 13ª VT de Manaus, acrescenta que há também uma especial carência nas áreas de perícia contábil e grafotécnica, essenciais na investigação de falsidades documentais, como inserção de informações incorretas nos autos e falsificação de assinaturas, frequentemente identificadas em processos trabalhistas.

Ele enfatiza que os especialistas são fundamentais para que o juiz possa proferir uma decisão definitiva e dar fim aos processos. “O juiz determina a produção de uma prova técnica pericial quando ele entende que não possui conhecimentos científicos necessários para fazer análise daquele fato. O perito é um auxiliar do juízo que vai auxiliá-lo com o parecer, com a emissão de um laudo pericial”, explica o magistrado.

Cadastro

Para efetuar cadastro no AJ-JT, o profissional deve providenciar seu cadastro através do link: https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/novoprofissional.jsf, anexando toda a documentação requisitada. A análise do cadastro deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega total da documentação obrigatória (“Dados Pessoais” e “Dados Profissionais”), nos termos do art. 35, § 1º, da Resolução CSJT nº 247/2019.

Coordenado pela Secretaria Geral Judiciária, o Cadastro de Peritos e Técnicos do TRT-11 é permanente, sem a necessidade de recadastro. Para mais informações entrar em contato com o número 92 98586-1475 (mensagem de texto e ligações). Acesse aqui o Edital de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes do Regional.

Confira o manual para cadastramento, perguntas e dúvidas referentes ao cadastro e informações gerais sobre o cadastro no portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/cadastro-de-peritos-cptec

Confira também o FAQ Nacional do AJ-JT: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda-jt/kbtopic/aj-jt/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com colaboração de Martha Arruda
Foto: Carlos Andrade

TRT-11 reconhece violência de gênero e impõe indenização por danos morais

965Depois de sofrer agressões verbais e uma agressão física durante o trabalho, que causou fraturas no antebraço e na mão esquerda, uma mulher, pedreira da construção civil em Manaus conseguiu que a empresa fosse responsabilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. A decisão, assinada pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, aplicou o protocolo de perspectiva de gênero e fixou o total de R$ 81 mil em indenizações. Além dos danos morais, o valor inclui uma indenização substitutiva pela estabilidade acidentária e o pagamento de adicional de insalubridade em 20%, devido à exposição contínua ao calor.

Conforme o processo, a trabalhadora atuou por mais de seis anos na empresa, começando como impermeabilizadora e depois como pedreira. Ela relatou ter sofrido agressões verbais frequentes de um colega, culminando em uma agressão física durante o expediente. Segundo o relato, o colega de trabalho pediu para alguém segurá-la e começou a agredi-la, o que a levou a buscar uma faca para tentar se defender. O episódio resultou em Boletim de Ocorrência (B.O.) feito por ela e no pedido, à Justiça do Trabalho, de indenizações por danos morais, materiais, estéticos, assédio moral, doença profissional e acidente de trabalho. A mulher também apresentou documentos médicos que comprovam internação e cirurgia.

Na defesa, a empresa negou todas as acusações feitas pela ex-funcionária. Alegou que não houve assédio moral, que o B.O. apresentado por ela era unilateral e que nunca foi informada sobre agressões verbais. Além de sustentar que o colega citado teve contato com a mulher por menos de um mês, tempo que considerou insuficiente para os fatos relatados, contestou a origem da fratura na mão e reforçou que a empregada foi a agressora e não a vítima. Com relação aos demais pedidos, a empresa declarou que todas as horas extras foram registradas e pagas à trabalhadora, contratada como servente e promovida a pedreira.

No processo, foram ouvidas três testemunhas: duas indicadas pela reclamante e uma pela empresa. Também foram realizadas duas perícias técnicas, uma médica, para avaliar os impactos físicos da agressão; e outra conduzida por engenheiro, com o objetivo de apurar as condições de insalubridade no ambiente de trabalho.

Contradições da empresa

Ao analisar o processo, a juíza Larissa Carril destacou que a empresa de construção alegou ter realizado um “estudo interno” sobre a agressão entre funcionários, mas não ouviu a trabalhadora nem apresentou documentos que comprovassem essa apuração, ou identificassem as testemunhas supostamente ouvidas. Segundo ela, a ausência de registros impede a análise judicial sobre a veracidade da investigação, já que a empresa apenas afirma tê-la feito, sem apresentar qualquer evidência concreta. A conclusão da empresa se baseou exclusivamente nas fotos anexadas ao B.O. registrado pelo agressor, tratado como prova válida, enquanto o boletim feito pela funcionária foi desqualificado.

Para Carril, “um olhar acurado nas fotos extrai apenas leves escoriações na orelha dele”, ao passo que a pedreira comprovou ter sofrido fratura em ossos da mão no dia exato da agressão física na obra.“Por qual motivo o boletim de ocorrência registrado pelo homem comprova suas próprias alegações, mas o boletim de ocorrência registrado pela funcionária é apenas documento unilateral? O que fez com que o boletim de ocorrência do homem tenha mais peso para a reclamada do que o boletim de ocorrência registrado por sua trabalhadora mulher?”, questiona a magistrada no processo.

Violência contra a mulher

A juíza também ressaltou que a testemunha apresentada pela empresa não demonstrou credibilidade, o que enfraqueceu ainda mais a versão da defesa. Essa testemunha afirmou que o homem “apenas colocou o braço na frente do rosto para se proteger”, sem explicar como a autora teria fraturado a mão, especialmente diante do relato de outra testemunha que presenciou o ocorrido e afirmou que ele havia “dado uma gravata” na funcionária. Para a magistrada, a defesa da empresa ainda sugeriu que a funcionária se machucou ao cair sobre ferragens, argumento considerado recorrente em casos de violência contra mulheres. “Salta aos olhos o número estatístico de tantas mulheres agredidas no Brasil em que a tese é justamente esta: ‘legítima defesa pelo homem’, ‘a mulher teria merecido ou provocado’ a sua agressão, ou até mesmo que a mulher teria ‘caído’ e se machucado, como expressamente menciona a testemunha da ré”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a alegação da empresa sobre a breve convivência entre os envolvidos, menos de um mês, foi desmentida pelo próprio boletim de ocorrência registrado pelo colega e apresentado pela defesa, no qual ele afirma ter trabalhado com a pedreira por quatro meses.

Carril concluiu que os atos da funcionária ao ter ido “tirar satisfação” com o colega utilizando um pedaço de madeira, após sofrer assédio e várias agressões verbais, não poderiam ser avaliados de forma isolada, somente dentro do contexto de gênero e da sequência dos fatos, pois indicam uma reação às agressões sofridas. Por essa razão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas, sociais e culturais que afetam as mulheres. “O caso de uma mulher pedreira, trabalhando na construção civil, não ouvida e assediada, que após tanto tempo de descaso, resolve acabar o problema por seus meios, respondendo à violência sofrida também de forma violenta, mas saindo, ao final, como única culpada da agressão, segundo a visão da empresa, está completamente afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.”

Responsabilidade da empresa

Diante das provas apresentadas, como boletins de ocorrência dos dois trabalhadores envolvidos, testemunhos e laudo médico, e da ausência de documentos que comprovassem a investigação interna da empresa, além das contradições nas alegações da defesa, Larissa considerou comprovada a agressão sofrida pela trabalhadora, que resultou na fratura do 4º metacarpo. Reconhecendo que a empresa é legalmente responsável pelos atos dos funcionários, a magistrada atribuiu à instituição a responsabilidade pelas lesões da pedreira.

Com base nessa análise, concluiu que, ao contrário do que alegou a empresa, quem provocou injustamente a agressão foi o homem, protegido pela empregadora, e que a autora agiu em legítima defesa. Por isso, condenou a construtora ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Outros pedidos

Com relação aos demais pedidos, a juíza Larissa Carril reconheceu que a agressão sofrida durante o aviso prévio configura acidente de trabalho, assegurando à autora o direito à estabilidade e à indenização equivalente a 12 meses de salário. Também concedeu a insalubridade em grau médio no ambiente de trabalho, em razão da exposição ao calor em atividades externas com carga solar, conforme apontado no laudo pericial, condenando a empresa ao pagamento do adicional correspondente.

A magistrada rejeitou os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais por falta de comprovação, mas determinou o pagamento das verbas rescisórias com base em 40 horas semanais e no salário contratual. Além disso, deferiu o benefício da Justiça Gratuita.

*Esta matéria integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, coordenada pelos Comitês de Incentivo à Participação Feminina, do Trabalho Seguro e de Equidade.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

A iniciativa ocorreu na manhã de sábado (21/11) com plantio de mudas nativas e entrega de cestas básicas

953Em mais uma etapa do Projeto Justiça Verde do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que prevê o plantio de mudas nativas como compensação do carbono emitido na tramitação de processos no âmbito do TRT-11, foi realizada, na manhã do último sábado, 21/11, ação socioambiental voltada para unir preservação do meio ambiente e solidariedade. A comunidade de São Francisco de Mainã foi contemplada com o plantio, ao total, de 100 mudas nativas e a entrega de 150 cestas básicas, estas doadas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI). Esta segunda etapa do Projeto Justiça Verde compensou o carbono emitido por todas as 10 Varas do Interior do Amazonas, repetindo ação exitosa realizada no município de Presidente Figueiredo, na primeira etapa, quando foram plantadas 500 mudas nativas em plena floresta amazônica.

A comunidade Mainã localizada à margem esquerda do Rio Amazonas, próximo à região do Puraquequara, zona rural de Manaus, tem população local de cerca de 250 pessoas, que vivem do cultivo da terra e da pesca, principais atividades econômicas dos comunitários. A comunidade obteve em agosto/2013 o título de Concessão de Direitos de Uso Real (CDRU). O documento legalizou a ocupação e o uso de 400 hectares de terra da União, sob o domínio do Exército onde famílias de ribeirinhos vivem há mais de 100 anos, reconhecendo formalmente por tempo indeterminado o direito de uso tradicional daquelas terras pelos comunitários.

Além de fortalecer a consciência socioambiental, a iniciativa permitiu dialogar com os comunitários, ouvindo os moradores sobre os diversos problemas enfrentados no local. A construção de um posto de saúde é umas das principais reivindicações da comunidade.

Com a presença de moradores do local, participaram da ação pelo TRT-11: o presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; o coordenador do Comitê de Sustentabilidade, juiz Sandro Nahmias Melo; o juiz Gabriel César Fernandes Coêlho, vice-coordenador do Comitê; o juiz Ney Rocha, presidente da Amatra-XI; o juiz do Trabalho Adelson Silva dos Santos; o diretor do Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), Hylace Braga e o chefe da Seção de Gestão Socioambiental de Acessibilidade (Segambi), Vicente Tino.

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Pronunciamentos

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro fez as saudações iniciais aos presentes destacando a importância em participar da ação. “É um privilégio conhecer o cidadão da floresta, que luta diariamente e enfrenta, com perseverança, as dificuldades da região. A distribuição de cestas básicas é importante, mas ainda mais valioso é poder ouvir vocês e compreender, de maneira verdadeira, suas necessidades e vivências”, afirmou.

Já o juiz Sandro Nahmias ressaltou o que motivou a iniciativa do Comitê de Sustentabilidade. “Estamos preocupados também com o social, preocupados com a região amazônica e com o mundo onde a gente vive. Senão daqui a pouco será de menor importância a gente fazer os julgados, porque o clima vai estar tão agressivo que as nossas preocupações vão mudar radicalmente”.

Para o presidente da Amatra XI, juiz Ney Rocha, a parceria da Associação, que disponibilizou 150 cestas básicas, tem a ver com a sua responsabilidade social. “A Associação tem um papel social e o que nós trazemos aqui é apenas uma oferta para dizer que queremos ser parceiros, queremos ajudar nas causas”, disse.

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Poder contar com novos amigos

Segundo Linete Farias, moradora do local e professora da comunidade, a ação do TRT-11 foi o início para que mais coisas boas aconteçam. “A gente acredita que com essa visita, novas coisas boas virão para a nossa comunidade. Porque quando a gente faz novos amigos, coisas boas acontecem”.

Francisco Mateus da Silva, anterior líder da comunidade e atual diretor de Relações Públicas, também se manifestou no mesmo sentido. “Eu quero dizer para vocês que a comunidade está muito alegre, está muito feliz. Este momento ficará marcado na vida da comunidade. Saber que se um dia a gente tiver uma grande necessidade na área jurídica, ou em qualquer outra circunstância, eu acredito que a gente poderá contar com a ajuda de vocês.”

 

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Saiba Mais

O Projeto Justiça Verde, desenvolvido no âmbito do TRT-11, representa um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental. A iniciativa busca, de forma inédita, compensar as emissões de carbono geradas pelas atividades e pela movimentação processual da Justiça do Trabalho, promovendo uma atuação mais consciente e sustentável.

Na primeira ação do Projeto Justiça Verde realizada em julho/2025, em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, a meta previa o plantio de 500 mudas nativas da Amazônia, sendo 100 no dia do evento, as demais seriam plantadas gradualmente nas semanas seguintes. O volume almejado seria suficiente para compensar as emissões feitas por quase 50% das unidades de todo o TRT-11.

 

Confira mais imagens.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Carlos Andrade

Evento é gratuito e aberto ao público, com 5h de carga horária para os inscritos.

960A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, no dia 28 de novembro, o Encerramento do Ano Letivo 2025. O evento, que acontecerá presencial no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, é gratuito, aberto ao público externo e já está com inscrições disponíveis no sistema da Escola Judicial – SiseJud. https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

A programação inicia às 8h30, com recepção e credenciamento. A diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, conduzirá a abertura oficial. Durante o evento será apresentado o balanço das ações da Ejud11 em 2025, e também serão feitas algumas homenagens como a Outorga da Medalha do Mérito Acadêmico, e a entrega da 7ª edição do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região. O destaque da manhã será a aula magna de encerramento, ministrada pelo ministro Alberto Bastos Balazeiro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inscrições

O evento é destinado ao público em geral e oferece um certificado de participação com carga horária de 5 horas para os inscritos. As inscrições podem ser feitas pelo SisEJud. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

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Serviço: Encerramento do Ano Letivo da Ejud11
Data: 28 de novembro
Horário: 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar – Centro de Manaus
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

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