Iniciativa reúne Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Ministério Público do Trabalho e convida toda a sociedade a integrar aliança em defesa do voto livre e da democracia

Banners Combate ao Assedio Eleitoral Intranet600 x 400 px“No meu voto mando eu”. O slogan busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático. A mobilização foi formalizada nesta quinta-feira (6) com a assinatura, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O documento prevê a produção colaborativa, o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e prevenir práticas que atentem contra a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores.

A campanha é um convite para que pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), entidades associativas e demais organizações se unam a essa causa em favor de um único candidato: o voto livre e democrático. A proposta é construir a Aliança pelo Voto Livre, uma ampla rede em defesa da democracia e do direito de cada cidadão e cidadã votar de acordo com sua própria convicção, sem pressões ou constrangimentos.

Acordo reforça atuação conjunta

assinaturaactassedioO presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o assédio eleitoral não se limita aos direitos individuais discutidos em uma ação trabalhista. “A questão não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa, e também pode ser caracterizada como crime eleitoral por abuso de poder econômico”, afirmou.

Segundo o ministro, a cooperação permitirá que as instituições atuem de forma articulada diante das denúncias. “A liberdade de votar é, muitas vezes, o último instrumento disponível para defender uma condição de vida melhor. Combater o assédio eleitoral significa defender o trabalho digno e, na sua essência, a própria democracia.”

Para o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a escolha feita nas urnas só é efetiva quando resulta da livre manifestação da vontade do eleitorado. “Nenhuma influência decorrente de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais pode substituir a consciência individual de quem comparece às urnas para exercer um direito que pertence exclusivamente a ele”, afirmou.

Kassio Nunes Marques assinalou que a resposta institucional não deve se limitar à repressão das condutas ilícitas. “Ela deve antecipar o mal feito, privilegiando, sobretudo, a prevenção, a informação e a conscientização”, afirmou. Segundo o ministro, preservar a diversidade de pensamento e as escolhas individuais é condição para a legitimidade do processo eleitoral.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ressaltou que o assédio eleitoral atenta contra a liberdade de escolha, fere os pilares da democracia e exige resposta conjunta. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada entre a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, afirmou.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou a experiência do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e a necessidade de rapidez na apuração das denúncias. “A atuação tem que ser séria, dinâmica. Quando chega uma denúncia, temos que atuar antes de o processo eleitoral se finalizar”, disse. Ele explicou que o MPT pode celebrar termos de ajustamento de conduta, ajuizar ações civis públicas e buscar a reparação dos danos, sem prejuízo do encaminhamento de possíveis ilícitos ao Ministério Público Eleitoral.

Como e por que aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto?

Para aderir à iniciativa, basta baixar o material da campanha. Quem quiser pode registrar a adesão no site www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu. Além do material de orientação, há também imagens que registram o compromisso da pessoa ou da instituição com o movimento. Quem participar também pode registrar fotos e marcar o TST nas redes sociais (@tstjus). Essa é uma forma de demonstrar o compromisso pessoal ou institucional com o fortalecimento da democracia.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:

•  ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
•  promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
•  exigência de participação em atos de campanha;
•  fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
•  constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Além de ferir direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade de voto e o ambiente de trabalho.

Campanha é aberta à adesão de toda a sociedade

Como parte da mobilização, as instituições disponibilizam peças de comunicação para download gratuito. O material pode ser utilizado por qualquer pessoa ou organização interessada em apoiar a iniciativa.

Empresas, órgãos públicos, entidades de classe, organizações da sociedade civil e demais participantes poderão inserir suas próprias marcas nas peças e divulgá-las em seus canais de comunicação, ampliando o alcance da campanha e fortalecendo a mensagem de respeito à liberdade de escolha.

Atuação da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem atuado de forma crescente no enfrentamento ao assédio eleitoral. Dados do Painel de Assédio Eleitoral mostram que, entre 2023 e 2026, 738 processos foram identificados como relacionados ao tema.

Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução CSJT 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento dos processos envolvendo assédio eleitoral no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A norma criou um identificador específico para esses processos, a fim de permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

Em julho de 2026, a resolução foi atualizada para fortalecer a identificação e o acompanhamento dessas ações. Entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral.

A atualização também ampliou a definição de assédio eleitoral, aperfeiçoou os mecanismos de identificação de processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituiu o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, criou o acompanhamento administrativo mensal das ações e previu a realização permanente de ações de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Nos casos em que houver denúncia de assédio eleitoral, a Justiça do Trabalho pode analisar a ocorrência de violações aos direitos dos trabalhadores, determinar a cessação das condutas ilícitas e impor medidas para reparar os danos causados, conforme as particularidades de cada caso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST

Neste período, somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário

18O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) estará suspenso nos dias 10 e 11 de agosto. A medida ocorre em razão do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, do Advogado e do Magistrado, celebrado no dia 11, e do ponto facultativo que o antecede. Durante o período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

A medida segue o que está previsto no artigo 273 do Regimento Interno do TRT-11, que estabelece os feriados reconhecidos pelo Regional. As datas constam ainda no calendário oficial de 2026 da instituição, disponível no portal, no menu "Institucional – Gestão Estratégica". Para conferir o calendário, clique AQUI.

Plantão Judiciário
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário do TRT-11 pode ser acionado para os casos urgentes. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

 

#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Imagem: Carlos Andrade

Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deve adotar medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho

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Denúncias de assédio moral, humilhações públicas, violência psicológica, restrição do uso do banheiro e abuso de poder no ambiente de trabalho resultaram em um acordo judicial de R$50 mil entre a empresa Big Trading e Empreendimentos Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, o acordo homologado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) , prevê que o supermercado adote medidas permanentes para prevenir e combater práticas de assédio contra seus trabalhadores.

O acordo foi assinado pela juíza do Trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus, conforme indicação do MPT. 

 

 

Entenda o caso

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias reiteradas de assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho da referida empresa. A primeira denúncia foi apresentada por uma trabalhadora gestante, que relatou ter sido alvo de humilhações, ofensas e constrangimentos públicos depois de ter sido transferida de setor durante a gravidez. Segundo a petição inicial, ela precisou buscar acompanhamento psicológico em razão do sofrimento emocional causado pela situação.

Ao longo da investigação, outras denúncias e depoimentos apontaram que as condutas não eram casos isolados. Testemunhas relataram episódios de gritos, humilhações públicas, cobranças excessivas, perseguições, controle das idas ao banheiro, monitoramento constante e tratamento desrespeitoso a empregados e trabalhadores terceirizados. Os relatos também indicaram um ambiente de medo, que levava muitos trabalhadores a não denunciarem as situações por receio de represálias.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, por meio de recomendações e da proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante da recusa inicial da empresa em assinar o TAC, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública no TRT-11 para assegurar a proteção dos direitos coletivos dos trabalhadores.

Medidas obrigatórias

Além da indenização de R$50 mil, a empresa assumiu obrigações permanentes para adequar suas práticas internas e prevenir novas ocorrências de assédio moral. Entre as medidas previstas no acordo estão:

  • proibição de submeter trabalhadores a pressões psicológicas, humilhações, perseguições, metas abusivas ou restrições ao atendimento de necessidades fisiológicas;

  • implantação, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de ações preventivas e de canais internos, sigilosos e seguros para o recebimento e apuração de denúncias;

  • realização periódica de treinamentos para empregados e gestores sobre prevenção ao assédio, igualdade, diversidade e respeito nas relações de trabalho.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá resultar em multa mensal de R$15 mil por item descumprido. O MPT é responsável por verificar se as medidas estão sendo cumpridas corretamente.

Para a magistrada que homologou o acordo, a solução conciliada representa uma resposta efetiva ao conflito coletivo, ao estabelecer mecanismos voltados à prevenção de novas práticas abusivas e à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. O acordo realizado no TRT-11 também reconhece a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos, bem como a adesão da empresa às medidas destinadas à adequação de suas práticas internas, conciliando a atividade econômica e a geração de empregos com a proteção da dignidade dos trabalhadores.

"A atuação da Justiça do Trabalho em casos como este tem um importante papel social de restabelecer a ordem jurídica, prevenir a repetição de condutas ilícitas e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A conciliação permitiu não apenas a reparação do dano moral coletivo, mas também a construção de soluções concretas para promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com a legislação trabalhista", destacou a juíza do trabalho Vanessa Matta.

Processo: Ação Civil Pública nº 0000041-80.2026.5.11.0015.

 
#ParaTodosVerem: Fotografia de costas de uma funcionária de supermercado. Ela usa camisa listrada, calça preta, avental vermelho e máscara. Está em um corredor repleto de produtos, segurando um carrinho de compras preto.
 
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da 15ª VTM
Foto: Banco de Imagens

Selo comemorativo celebra aniversário de criação e instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, que atua no Amazonas e em Roraima

525Como os rios amazônicos, que não são estáticos, mas organismos vivos moldados pelo tempo, pelo clima, pelas águas e pelos sedimentos que carregam, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) também acompanhou, ao longo de 45 anos, as dinâmicas dos trabalhadores, da economia e dos empregadores, tanto no Amazonas como em Roraima. Essa trajetória de constante movimento é o que inspirou a marca comemorativa lançada nesta quarta-feira (5), que celebra o ano da criação e instalação do Tribunal.

O design da marca traduz a relação com o território por meio de curvas contínuas que moldam os números 45, fazendo referência direta aos cursos dos rios amazônicos. A composição, criada na Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), utiliza as cores azul, verde e amarela, conforme a paleta institucional da Justiça do Trabalho. Esse ano, a marca integrará documentos oficiais, artes de comunicação e demais produtos institucionais do TRT-11 ao longo das comemorações dos 45 anos.

O anúncio da nova marca foi feito pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta (05/08). “Os 45 anos do TRT-11 representam muito mais do que uma data. Representam o compromisso diário de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários em transformar direitos em realidade e aproximar a Justiça da sociedade. Essa campanha celebra essa trajetória e reafirma o propósito que continuará guiando a nossa atuação nos próximos anos”, afirmou.

Para a diretora da Coordcom, Andreia Nunes, a marca vai além de um símbolo comemorativo: ela sintetiza visualmente a capilaridade do tribunal e sua integração com a região, ao mesmo tempo em que sinaliza um novo momento para a comunicação institucional do TRT-11. “A ideia era criar uma marca que não falasse apenas do passado, mas também do futuro que o Tribunal quer construir. As curvas inspiradas nos rios da Amazônia representam essa identidade regional e a forma como o TRT-11 está conectado às pessoas. Essa proximidade demanda uma comunicação mais acessível, mais próxima e consciente do impacto social da nossa atuação ”.

Composição

523Rio Juruá no Amazonas

524Vista aérea do rio Catrimani

 

O designer Carlos Andrade analisou os rios sinuosos da Amazônia, que integram Amazonas e Roraima, e se adaptam às necessidades do ecossistema sem deixar de atender aos habitantes da região, para criar a marca dos 45 anos do TRT-11. “O design contínuo molda os números e faz referência direta aos caminhos e curvas sinuosas dos rios da Amazônia, simbolizando unidade e conexão, como as águas que conectam florestas e cidades, superando obstáculos”, explica o designer criador da marca.

Composição do TRT-11

Criado em 1º de junho de 1981 e instalado em 15 de dezembro do mesmo ano, o TRT-11 atua no Amazonas e em Roraima, que somam mais de 1,7 milhão de quilômetros quadrados. Atualmente, o tribunal conta com 32 Varas do Trabalho, sendo 19 em Manaus, 10 no interior do Amazonas e três em Boa Vista. Com uma jurisdição que se estende sobre 77 municípios, alcançando regiões ribeirinhas e comunidades isoladas por meio da Justiça Itinerante.

Outras ações

Para celebrar os 45 anos do TRT-11, a Coordcom prepara um conjunto de ações que vão além do lançamento da marca. A programação inclui a divulgação de um vídeo institucional sobre o tribunal, um painel permanente em mosaico no hall do Anexo Administrativo com fotografias de magistrados e servidores, adesivo temático em elevadores, calendário de mesa com serviços prestados, série especial de reportagens sobre a história e a atuação do tribunal, campanha de comunicação interna com fotos e depoimentos das equipes, e série de vídeos curtos para as redes sociais. As ações serão desenvolvidas ao longo do segundo semestre de 2026, consolidando um legado permanente de valorização institucional e registro histórico dos 45 anos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Exército Brasileiro/Prefeitura de Eirunepé
Arte: Carlos Andrade

O encontro terá a presença do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos reunindo a comunidade jurídica para discutir soluções consensuais que tornam a Justiça mais ágil e eficiente

484Com o intuito de fortalecer a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebe, em 7 de agosto, o projeto "Café com o Ministro". Realizado com o apoio do Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT-11, o evento ocorrerá das 9h às 12h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O projeto é uma iniciativa inspirada em uma experiência desenvolvida pelo TRT da 24ª Região (MS), reconhecida nacionalmente e premiada pelo Prêmio CNJ Conciliar é Legal. O “Café com o Ministro” promove encontros presenciais para incentivar a troca de experiências e fortalecer a cooperação entre magistrados, servidores, advocacia, Ministério Público do Trabalho e demais instituições do sistema de Justiça. O evento representa uma ação estratégica de fortalecimento da cultura da paz no âmbito da Justiça do Trabalho.

"O 'Café com o Ministro' cria um ambiente propício ao diálogo e ao compartilhamento de boas práticas, permitindo a construção conjunta de soluções para os desafios da conciliação. Também reforça o papel dos Cejuscs-JT como instrumentos de pacificação social, aproximando a Justiça da sociedade por meio de uma atuação mais consensual, eficiente e humanizada", afirma a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Nupemec e do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

Durante o evento, o ministro do TST Caputo Bastos conduzirá um diálogo sobre práticas conciliatórias, mediação, cooperação institucional e os desafios para a ampliação dos métodos consensuais de solução de conflitos. O evento é destinado a integrantes da magistratura, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, servidores públicos e comunidade acadêmica. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no dia e local do evento ou antecipamente por meio do Sistema de Inscrição em Eventos Judiciais (Sisejud) da Ejud11.

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Evento: Café com o Ministro
Data: 7 de agosto
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus (AM)

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