95O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou destaque nacional no ranking de interações nas redes sociais, figurando entre os Top 10 da Justiça do Trabalho em 2025. O TRT-11 alcançou a 4ª posição em engajamento, atrás apenas do TRT-RS, TRT-5 (Bahia) e TRT-2 (São Paulo), consolidando-se como referência em comunicação digital entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Com mais de 30,4 mil seguidores em suas páginas oficiais no Instagram, Facebook e YouTube, o Tribunal registrou 102.740 interações no último ano, incluindo curtidas, comentários e compartilhamentos. Esses números refletem a aproximação da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima com a sociedade, por meio de conteúdos informativos e de prestação de serviços.

O levantamento foi realizado pela Social Media Gov, plataforma especializada em análise e inteligência de dados para comunicação pública, abrangendo órgãos como prefeituras, governos estaduais, Governo Federal, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, universidades e institutos.

O estudo avaliou mais de 120 instituições do Sistema de Justiça, considerando métricas como curtidas, comentários, compartilhamentos e alcance orgânico nas principais plataformas digitais. Esses indicadores permitiram mensurar o nível de engajamento e a efetividade da comunicação institucional, reforçando o protagonismo do TRT-11 no cenário nacional.

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11, Andreia Nunes, comemorou a conquista e destacou que o resultado reflete o empenho coletivo. “Alcançar o Top 10 pela primeira vez é um marco para a comunicação do TRT-11. Esse resultado é fruto do empenho de uma equipe comprometida, que trabalha diariamente para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade por meio das redes sociais. Em 2026, com o apoio da gestão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vamos ampliar esse diálogo e fortalecer a divulgação de informações que impactam diretamente a vida das pessoas.”, afirmou.

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Fonte: Social Media Gov

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista

 Evento é gratuito e aberto ao público externo. As inscrições já podem ser feitas e darão certificado de 4h aos participantes.

93`Que ninguém seja invisível ao seu lado`, com esta temática a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará, em 27 de março, a abertura do Ano Letivo 2026. O evento ocorrerá a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, com transmissão ao vivo pelo canal da Ejud11 no YouTube. 

O escritor e palestrante Fabrício Carpinejar ministrará a palestra “Inovação pelo Afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”. Reconhecido nacionalmente por sua atuação na literatura e na comunicação, Carpinejar abordará a importância do afeto, da escuta e da valorização das pessoas no ambiente institucional e nas relações de trabalho.

A programação também conta com a apresentação das ações pedagógicas da Escola Judicial do TRT-11 para 2026. O evento é aberto ao público interno e externo, e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos que registrarem a presença.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do sistema SisEjud. https://ejud.trt11.jus.br/ejud/ Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

Sobre o palestrante

Fabrício Carpinejar é escritor, poeta, cronista, jornalista e palestrante brasileiro, conhecido por sua abordagem lírica e bem-humorada das relações afetivas e cotidianas. Filho dos poetas Maria Carpi e Carlos Nejar, vendeu mais de um milhão de exemplares e conquistou mais de 20 prêmios, incluindo o Jabuti. Autor de mais de 45 livros, Carpinejar compartilha histórias marcantes, reflexões sobre empatia e acolhimento, e provoca o público a olhar para o outro — e para si mesmo — com mais generosidade.

 

Evento: Abertura do Ano Letivo da Ejud11
Data: 27 de março
Horário: a partir das 8h30
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar – Centro de Manaus
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

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Valor da condenação chegou a R$ 19,6 mil, em sentença que garantiu verbas rescisórias e indenização por danos morais

92 2Demitida após publicar no TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, uma gerente da empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil, referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. No total, a condenação alcançou R$ 19,6 mil.

Conforme consta no processo, a empresa alegou que a peça “artística” poderia ser enquadrada como incontinência de conduta, relacionada a comportamentos de natureza sexual desregrados e inadequados no ambiente de trabalho; ou como desídia, caracterizada pela negligência do empregado em relação às suas obrigações. Também poderia ser classificada como mau comportamento, referente a atitudes incompatíveis com as normas da empresa. A demissão foi fundamentada nos arts. 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em relação às alegações de incontinência de conduta e desídia, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou, na sentença, os argumentos da empresa exagerados. “Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente.”

A empresa alegou mau procedimento ao afirmar que a trabalhadora teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e incluído a legenda “trabalhar que é bom nada”, entendendo tais atos como violação ao Código de Ética. O magistrado, porém, ressaltou que a dispensa não indicou de forma objetiva qual norma ética teria sido violada e que, nem mesmo na contestação, a empresa conseguiu vincular concretamente o regulamento interno às condutas atribuídas à reclamante.

“Tive a impressão de que o que houve mesmo foi alguma implicância da empresa com o ‘estilo’ da dança e da música. Não sei dizer se é funk. Fiquei a pensar. Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não. E me arrisco a dizer que, como sempre, são a mulher e o feminino sob vigilância.”

Outros pedidos

A trabalhadora, além da reversão da justa causa, requereu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo. A empresa, em contestação, sustentou que ela exercia cargo de confiança, se enquadrando na regra do art. 62, II, da CLT.

O juiz Gerfran Carneiro destacou que a flexibilidade das jornadas ou turnos não autoriza o empregador a comprometer os períodos de descanso, mas ressaltou que, assim como nas hipóteses do art. 62, I, da CLT (trabalho externo), cabe ao trabalhador demonstrar o prejuízo específico quanto aos intervalos. No caso concreto, entendeu que havia tempo suficiente para a empregada descansar durante a jornada, afastando a alegação de excesso de trabalho e, por consequência, rejeitando todos os pedidos relacionados a horas extras. Em relação às férias, observou que cabia à funcionária provar que trabalhou nos dias em que deveria descansar. Como ela não apresentou nenhuma prova disso, o pedido foi negado.

Empresa contra Justiça gratuita

A trabalhadora também pediu Justiça gratuita, dizendo que não tinha condições de pagar as despesas do processo. A empresa de alimentação contestou, afirmando que o último salário dela, de R$ 3,4 mil, passava de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e, por isso, mostraria que ela poderia arcar com as custas.

Ao conceder a Justiça gratuita, Moreira destacou que a tese levantada pela empresa só passou a existir com a reforma trabalhista de 2017 e avaliou que se tratava de uma defesa sem lógica. Ressaltou ainda que impor obstáculos ao acesso dos trabalhadores à Justiça, por meio de pedidos abusivos de quem os desemprega, não é razoável, lembrando que o país permanece sob um Estado Democrático de Direito. “Ao ser despedida, a renda da reclamante passou imediatamente a ser R$ 0,00, a não ser que a empresa considere renda o seguro-desemprego e que, de repente, seja lógico ou moralmente admissível gastar o benefício para acessar a justiça e questionar o próprio desemprego”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Ações do TRT-11 garantem que trabalhadores de áreas remotas tenham direitos reconhecidos

89Dando início às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 12 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas primeiras semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir que direitos trabalhistas cheguem em localidades distantes das sedes das Varas.

Durante as ações, uma equipe do TRT-11 fica disponível para oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

As atividades da Justiça Itinerante envolvem a realização de atermações e de audiências, conforme a programação da vara responsável. A Justiça do Trabalho se desloca com servidores e, quando previsto, com a presença de um juiz do Trabalho, permitindo tanto o atendimento inicial à população — com orientação e auxílio no início de processos trabalhistas — quanto à realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.

Confira as localidades e datas dos atendimentos:

Municípios atendidos no Amazonas

Juruá
Datas: 02 e 03/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Manicoré
Datas: 03 a 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Uarini
Datas: 05 e 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Maués
Datas: 09 a 13/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Rio Preto da Eva
Datas: 10 e 11/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Novo Aripuanã
Datas: 10 a 12/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Codajás
Datas: 11 e 12/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Coari

Barreirinha
Datas: 11 a 13/03
Local: Vara Única da Comarca
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins


Municípios atendidos em Roraima

Caracaraí
Data: 02/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Uiramutã
Datas: 02 a 05/03
Local: Câmara Municipal de Uiramutã
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Iracema
Datas: 09 e 10/03
Local: Câmara Municipal de Iracema
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Normandia
Datas: 09 a 12/03
Local: Câmara Municipal de Normandia
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

 

Como ser atendido

Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário de 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

Para a segunda quinzena de março, outros 17 municípios no Amazonas e cinco em Roraima receberão a Justiça do Trabalho Itinerante. Confira abaixo a relação completa de municípios atendidos pelo TRT-11 durante o mês de março/2026.

 

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Atividades incluem investigação patrimonial especializada com uso de ferramentas tecnológicas

85Um balanço da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) demonstrou que, em 2025, o trabalho de inteligência e investigação envolvendo as pesquisas patrimoniais impactaram diretamente 1.241 processos em fase de execução. Estes processos são relacionados a grandes devedores, com créditos trabalhistas que somam valores expressivos em cobrança judicial.

As pesquisas patrimoniais no TRT-11 são feitas por meio de diversos convênios e sistemas oficiais que reúnem informações públicas ou sob sigilo judicial, como movimentações bancárias, registros de veículos e imóveis, vínculos societários e dados cadastrais, entre outros. Essas ferramentas facilitam a localização de ativos e de possíveis fraudes à execução, dando base técnica para decisões judiciais posteriores.

Reaproveitamento e cooperação

Em 2025, as 32 Varas do TRT-11 passaram a compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A Dipep foi a unidade centralizadora das informações obtidas através do sistema Simba. O compartilhamento estruturado de resultados evitou retrabalho, aumentou a eficiência institucional e fortaleceu a cooperação entre as unidades judiciárias. Confira notícia: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10103-varas-do-trt-11-vao-compartilhar-resultados-de-pesquisas-sobre-movimentacoes-bancarias-de-devedores-trabalhistas

No âmbito da gestão do conhecimento e da racionalização de esforços, a Dipep promoveu o Mutirão Argos, com o apoio dos Oficiais de Justiça. O resultado do mutirão foi a inserção de mais de 300 pesquisas patrimoniais no sistema Argos Poupa Convênios, relacionadas a 61 devedores, gerando um acervo de produtos de investigação reutilizáveis pelas unidades judiciárias. Ferramentas como o sistema Argos tendem a agilizar a pesquisa patrimonial ao permitir que informações apuradas em um processo sejam aproveitadas em outros processos contra o mesmo executado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência.

A pesquisa patrimonial do TRT-11 também foi aprimorada através da troca de experiências e boas práticas com outros Tribunais Regionais do Trabalho. A troca de informações fortalece a cooperação judiciária e institucional, além de alinhar a atuação dos TRT’s às diretrizes nacionais voltadas à efetividade da execução trabalhista.

O compartilhamento de experiências também ocorreu entre as varas trabalhistas do TRT-11 e a Dipep através de iniciativas como o Projeto Hora 11, onde temas de execução eram discutidos havendo intercâmbio de informações entre as varas e a divisão de pesquisa patrimonial. Também foi utilizado o Informativo de Execução, onde atualizações ou alterações de sistemas e procedimentos de pesquisa e execução são divulgados juntamente com modificações legislativas ou jurisprudenciais relevantes relativas à execução trabalhista. Os informativos podem ser acessados AQUI.  

86Mutirão Argos relizado pela Dipep

87Projeto Hora 11, entre as varas e a Divisão de Pesquisa Patrimonial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacitação e suporte técnico

Ao longo do ano passado, o TRT-11, por meio da Dipep, investiu na capacitação de magistrados, servidores e oficiais de justiça para uso adequado das ferramentas de pesquisa patrimonial, ao desenvolvimento de estratégias de investigação patrimonial aplicadas à fase de execução. A Dipep também atendeu 520 chamados de suporte técnico às unidades judiciárias, fortalecendo sua posição como referência de apoio técnico permanente no TRT-11.

O setor contribuiu, ainda, com a Maratona de Pesquisa Patrimonial, realizada durante a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista, que incentivou a produção conjunta de relatórios e a consolidação de uma base inicial de dados úteis à execução em todo o Regional.

Foi organizado o Portal de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial, ambiente destinado à centralização de orientações, fluxos, materiais de apoio e tutoriais, facilitando o acesso às informações e fortalecendo a gestão do conhecimento. Acesse em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/manual-das-ferramentas-eletronicas

A juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, comemorou as conquistas do setor: “Em 2025, a Dipep priorizou o diálogo entre as unidades, a capacitação dos servidores, apoio aos magistrados e a elaboração de relatórios de pesquisa patrimonial onde a divisão busca sugerir medidas para tornar a execução mais efetiva e localizar patrimônio do devedor, inclusive no caso de ocultação patrimonial, interposição de pessoas (uso de laranjas) e uso de engenharia financeira para evitar bloqueio do Sisbajud. A atuação integrada com os setores de execução, com o apoio da Divisão de Execução Concentrada (Decon) e dos Oficiais de Justiça, permitiu avançar na construção de uma atuação mais harmônica e uniforme da execução trabalhista em todo o Regional”.

88Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT-11, realizada em set de 2025.

 

Sobre a Dipep

A Dipep do TRT-11 é responsável por investigar, tecnicamente, os elementos de patrimônio que possam servir à fase de execução de créditos trabalhistas. Na prática, o setor atua na identificação de bens, vínculos econômicos e estruturas societárias complexas. Após as investigações, produz relatórios técnicos, oferecendo subsídios concretos para o prosseguimento de execuções em processos de elevada complexidade, relacionados a grandes devedores trabalhistas.

A função da Pesquisa Patrimonial não é bloquear ou liberar valores, nem penhorar bens, essas ações cabem às Varas do Trabalho e à Divisão de Execução Concentrada (Decon) após encaminhamento técnico. À Dipep cabe, prioritariamente, a elaboração de relatório de pesquisa patrimonial, através do qual busca identificar bens, vínculos econômicos, indícios de ocultação ou blindagem patrimonial, e sugerir caminhos executivos com base em dados confiáveis, com técnicas de inteligência como análise de dados e interpretação conjunta dos resultados de pesquisa de informações bancárias, imobiliárias e patrimoniais.

Saiba mais sobre a Dipep AQUI. 
Acesse o Manual de Pesquisa Patrimonial do TRT-11.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Dipep
Arte: Banco de imagens
Fotos: Arquivo

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