Evento é uma das ações preparatórias para a 10ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

206Com o objetivo de fomentar a cultura da conciliação e preparar magistrados, advogados e a sociedade para a 10ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorrerá em maio deste ano, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoverá mais uma edição do evento "Café com Cejusc-JT” em Boa Vista. A iniciativa será realizada amanhã, das 14h às 17h, no auditório da OAB Roraima.

Durante o evento serão trabalhados temas como: os benefícios da conciliação pré-processual, a cultura do diálogo, o papel da advocacia e a visão do Judiciário sobre o impacto das conciliações. O encontro faz parte dos preparativos da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2026, que acontece no período de 25 a 29 de maio, e terá como slogan "Um acordo muda o jogo”, uma referência à Copa do Mundo de futebol que acontece em junho deste ano.

O evento é gratuito e aberto ao público. Advogados, magistrados e servidores do TRT-11 interessados em participar podem se inscrever no link: https://ejud.trt11.jus.br/.

 

Programação
A programação do Café com Cejusc-JT em Boa Vista inclui palestras, debates e momentos de troca de experiência entre os participantes. O objetivo é aproximar a sociedade da Justiça do Trabalho, buscando esclarecer dúvidas dos advogados, trabalhadores e empregadores, além de incentivar a solução dos conflitos trabalhistas por meio do diálogo e da negociação.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2o grau do TRT-11, fará a abertura do evento. A juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora do Cejusc-JT de 2o grau, falará sobre “A visão do Judiciário sobre o impacto da conciliação na celeridade e o papel da Semana Nacional da Conciliação”. A ideia é desmistificar preconceitos, e destacar os pontos positivos dos acordos: economia de tempo e recursos com a resolução extrajudicial de conflitos, redução do estresse e desgaste emocional envolvidos em processos judiciais, entre outros.

Na sequência, o defensor público Oleno Matos fala sobre o papel da advocacia e da ética da colaboração e, logo após, o advogado Antônio Oneildo Ferreira ministra uma palestra sobre a cultura do diálogo em disputas trabalhistas. Finalizando o painel de palestras, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, coordenador do Cejusc-JT de 1o grau em Manaus, faz uma reflexão acadêmica sobre os benefícios da conciliação pré-processual para o Judiciário.

Cultura da pacificação
Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora da ação, a expectativa é aumentar o número de acordos no evento Nacional e fortalecer a atuação dos Cejusc-JT no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região, reforçando o compromisso do TRT-11 com a disseminação da cultura da pacificação. “Esperamos conciliar o máximo de processos possíveis, mantendo a qualidade dos serviços e do atendimento, bem como fortalecendo a confiança de todos na Justiça Social”, afirma.

Ela lembra que a edição de 2025 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou mais de R$ 20,7 milhões no TRT-11, com 900 acordos homologadas e R$ 18,3 milhões liberados para pagamento de dívidas trabalhistas.“Gostaríamos de manter a crescente procura pela autocomposição no âmbito da nossa jurisdição. O acordo é a forma mais celeridade e eficaz na resolução dos conflitos trabalhistas”, destaca a magistrada.

Serviço: Café com Cejusc-JT em Boa Vista
Data: 28 de abril de 2026
Hora: 14 às 17h
Local: Auditório da OAB/RR em Boa Vista
Endereço: Av. Ville Roy, 4284 – Aparecida.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações do Cejusc-JT
Arte: CSJT, com edições da Coordcom

 A iniciativa levou atendimento jurídico, emissão de documentos e oferta de serviços básicos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

223O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por meio da Ouvidoria Regional participou de duas ações sociais do Programa PopRuaJud, em 17/4 na cidade de Iranduba, e em 24/4 em Manaus. Durante as atividades, houve a oferta de serviços como orientação jurídica, emissão e regularização de documentos, serviços previdenciários, regularização eleitoral e assistência à saúde. A Justiça do Trabalho ofereceu orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas; apresentou seus serviços e distribuiu materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

A ação em Iranduba foi fealizada no Fórum de Justiça Desembargador Jerônimo Jesuíno Raposo da Câmara; e em Manaus, ocorreu no Centro de Convenção Vasco Vasques. A iniciativa contou com a participação de diversos órgãos que integram a Política Nacional Judiciária de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), entre os quais o Tribunal Regional Federal (TRF); Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Defensoria Pública da União; Defensoria Itinerante; Justiça Militar; ONG Ame Divas; Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Cruz Vermelha.

Saudações

226Durante e evento em Iranduba, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional do TRT-11 e presidente do Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, fez as saudações iniciais aos presentes destacando o significado da mobilização. “A ação representa um compromisso coletivo voltado à inclusão social, ao fortalecimento da cidadania e à aproximação das instituições com a população em situação de vulnerabilidade, por meio de escuta qualificada, orientação e acolhimento”, afirmou. Também estiveram presentes nas ações as juízas do Trabalho: Adriana Lima, Andrezza Vieira e Julie Perreaut.

Depoimento

Para Ivamar de Assis Laranjeira, que procurou o serviço da Justiça do Trabalho na Região Metropolitana de Manaus, o atendimento foi avaliado de forma positiva. “Procurei o atendimento para consultar o andamento do meu processo e fui orientado de forma clara e objetiva. Consegui tirar minhas dúvidas e saio daqui mais tranquilo com as informações de que precisava”.

 

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Confira a galeria de imagens da ação realizada em Iranduba dia 17/4.

Confira a galeria de imagens do PopRuaJud realizado em Manaus dia 24/4.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Renard Batista e Carlos Andrade 

Plataforma gamificada do TRT-11 poderá ser replicada por outros tribunais do país.

231O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou mais um reconhecimento nacional com a seleção do projeto "Sinuca das Competências" para o Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão permite que outros tribunais conheçam e repliquem a iniciativa, que transforma o desenvolvimento de servidores em uma experiência lúdica e personalizada.

Criada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), a plataforma usa a metáfora do jogo de sinuca para representar o desenvolvimento profissional. Cada servidor analisa seu cenário, identifica lacunas por meio de diagnóstico 360º e traça estratégias próprias de capacitação. A ferramenta oferece trilhas personalizadas com cursos, e-books, vídeos e podcasts, além de mapear instrutores internos.

Resultados

Os números mostram o impacto da iniciativa. O percentual de servidores no Perfil de Excelência subiu de 37% em 2023 para 42,7% em 2024 — um aumento de 15,41%. A adesão ao diagnóstico saltou de 33% em 2021 para 81,5% em 2024.

A plataforma já atingiu 944 usuários ativos e mais de 7.150 visualizações. Foram mapeados 153 potenciais instrutores internos e averbados 280 certificados, totalizando 5.567 horas de capacitação.

Expansão nacional

Com a inclusão no Portal de Boas Práticas do CNJ, a "Sinuca das Competências" poderá ser adotada por outros Tribunais do Trabalho. A iniciativa reforça a posição do TRT-11 como referência na gestão de pessoas no Judiciário.

O projeto conta com parcerias estratégicas com a Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), outros TRTs e universidades. Essas parcerias ampliaram o acervo de capacitação sem custos adicionais.

Sobre o portal

O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma que recebe, avalia e divulga iniciativas exitosas de conselhos e tribunais. Com acervo de mais de cem ações, a ferramenta serve como referência para projetos que podem ser reproduzidos por todo o sistema judiciário.

As propostas são avaliadas conforme os critérios da Portaria CNJ n. 140/2019. A inclusão no Portal exige aprovação do Plenário do Conselho.

Acesse o Portal CNJ de Boas Práticas: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/1458

Acesse a plataforma Sinuca das Competências: https://competencias.trt11.jus.br

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coped
Imagem: Freepik

Justiça do Trabalho atua para promover esse instrumento de inclusão

banner aprendizagemHoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país.

Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei 10.097/2000 regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em programas que conciliam a formação teórica e prática. De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), de janeiro a novembro de 2025, mais de 118 mil aprendizes foram contratados no Brasil, alcançando um recorde histórico de 715.277 jovens no mercado de trabalho brasileiro nessa modalidade de contratação.

Integração entre educação e trabalho

Ao longo dos anos, os programas de aprendizagem se consolidaram como uma política pública essencial, que promove integração entre educação e trabalho e reforça a responsabilidade social das empresas na formação de novos profissionais.

Além de qualificar e inserir jovens no mercado de trabalho, a aprendizagem desempenha um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil. Por ser uma alternativa legal, protegida e alinhada à educação, ela contribui para afastar crianças e adolescentes de atividades irregulares e que prejudicam seu desenvolvimento.

De aprendiz a ministro

Entre os ministros e ministras do TST, um tem a aprendizagem na sua trajetória profissional. O ministro Cláudio Brandão é um exemplo de que o programa é essencial para a formação profissional. Ele foi jovem aprendiz no Banco do Brasil, no interior da Bahia, e, desde 2013, integra o TST.

Ao lembrar a importância dessa fase inicial da sua vida profissional, ele destaca que a aprendizagem foi fundamental para desenvolver habilidades para uma pessoa no mundo do trabalho. “Metodologia, organização, disciplina e relação interpessoal são pontos muito importantes na formação do jovem porque, de uma forma ou outra, mais adiante, ele vai encontrar isso no mercado de trabalho”, observa. “A aprendizagem, na verdade, tem o objetivo de antecipar ao jovem algo que ele vai aprender na vida, posteriormente.”

O ministro também aponta o envolvimento com um novo mundo que não afasta o jovem do ambiente escolar, mas garante dignidade, renda e direitos. “Você aprende a lidar com uma realidade diferente daquela que você tem enquanto jovem, em que você lida muito com o ambiente escolar, com pessoas da sua faixa etária, e o ambiente doméstico. Você passa a lidar com um universo completamente novo, que é o mundo do trabalho.”

Tema prioritário

A Justiça do Trabalho definiu a aprendizagem como tema prioritário para o biênio 2025-2027. A iniciativa se alinha ao compromisso com a promoção do trabalho decente, a inclusão social e a erradicação do trabalho infantil em um Brasil que registrou, em 2024, 1,64 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.

O ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, explica a escolha do tema para o biênio. “Existe, no momento, um debate nacional sobre a importância da aprendizagem, e existiram, em algum momento, cenários de tentativa de enfraquecimento desse instituto”, disse. “Escolheu-se fortalecer algo que, além de constitucional e convencional, representa a porta de entrada para o trabalho docente e para a capacitação de mão de obra, sem abrir nenhum tipo de frente para o enfraquecimento das relações sociais.”.

Aprendizagem na Justiça do Trabalho

Por ser considerada uma das estratégias mais eficazes para romper ciclos de vulnerabilidade social e garantir oportunidades reais para a juventude, a Justiça do Trabalho atua de forma direta e indireta em ações práticas e de conscientização de empresas para a inserção de jovens no ambiente profissional. É uma ação coordenada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelo Brasil.

Em janeiro deste ano, foi criado um grupo de trabalho que vai propor ações e normativos para regulamentar a aprendizagem profissional no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo deverá atuar na formulação de medidas e instrumentos para uniformizar entendimentos e apoiar a implementação da aprendizagem profissional nas unidades da Justiça do Trabalho.

A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, do TRT da 5ª região (BA), é gestora nacional do Programa de Aprendizagem e integra o grupo de trabalho. “Sem dúvidas, a aprendizagem é uma das principais políticas públicas afirmativas para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho com proteção social, trabalho decente e estímulo à permanência na educação”, afirma. “Ela possibilita inclusão social, renda, direitos e aprendizado de uma atividade produtiva, contribui para alargar visões de mundo e formar pessoas cidadãs. É positivo para quem atua na aprendizagem, para quem concede a prática e para toda a sociedade.”

Boas práticas

A instituição do grupo de trabalho se soma a iniciativas anteriores do Judiciário trabalhista. Entre as boas práticas desenvolvidas pelo país estão:

• Promoção de campanhas de conscientização;
• Realização de feirões de aprendizagem;
• Articulação com escolas, empresas e entidades formadoras.

A política de aprendizagem está presente na maioria dos TRTs, que desenvolvem iniciativas próprias ou em parceria com instituições de ensino e formação profissional. Além do TST, mais da metade dos TRTs já têm jovens aprendizes, e o objetivo é que todos incluam programas de aprendizagem nos próximos anos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST

O Juízo da 2ª VTM entendeu que houve o descumprimento de deveres legais de segurança do trabalho

Resumo:

• O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais, estéticos e existenciais em razão de acidente de trabalho, além de prejuízo material na forma de pensão mensal pela perda da capacidade laboral.

• Relatou que, no exercício de suas atividades como carpinteiro, teve o olho direito atingido por uma lasca de madeira, perdendo totalmente a visão.

• A juíza julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de dano material, na forma de pensão, em parcela única, além de danos morais, estéticos e existenciais.

228A 2ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou, de forma solidária, a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% do último salário do trabalhador, a partir da data da incapacidade para o trabalho até que ele complete 75 anos de idade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e existenciais decorrentes de acidente de trabalho, no valor de R$ 230 mil. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira.

Relato dos fatos

O trabalhador, então com 63 anos, foi admitido em dezembro de 2021 para atuar como carpinteiro em obra executada por meio de contrato de empreitada firmado entre empresas do setor de obras e de construção civil. Em janeiro de 2022, sofreu acidente de trabalho. Por causa disso, pleiteou indenização por danos morais, existenciais e estéticos, no valor de R$ 100 mil para cada espécie, além de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, em decorrência da perda da capacidade laboral.

Relatou que, na oficina da empresa, ao manusear um pequeno tronco de madeira com o uso de um terçado, uma lasca se desprendeu e atingiu seu olho direito. Afirmou que, embora tenha sido encaminhado ao pronto-socorro e submetido a cirurgia pelo sistema público de saúde, a lesão evoluiu, resultando na perda total da visão no olho ferido. Acrescentou, ainda, que, como já apresentava catarata no olho esquerdo à época do acidente, atualmente possui apenas 9% de visão.

Na defesa, as empresas sustentaram a inexistência de nexo de causalidade. Alegaram culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o trabalhador estava sem proteção ocular, apesar da entrega de EPI.

O pedido de indenização foi deferido na sentença. O Juízo condenou as empresas solidariamente a pagar R$ 100 mil por dano moral; R$ 50 mil por dano existencial e R$ 80 mil por dano estético, assim como pensão mensal correspondente ao percentual de 100% sobre o último salário a partir da incapacidade até o trabalhador completar 75 anos de idade. Para a juíza do Trabalho Andrezza Lins, as provas do processo evidenciam falhas graves das empresas no cumprimento de seus deveres de garantir a segurança e a saúde do empregado.

Descumprimento de deveres legais

Segundo a magistrada, ficou comprovado que o empregado trabalhava em um galpão, sem exposição à luz intensa ou radiação solar. Apesar disso, foram fornecidos apenas óculos escuros como EPI.

Esse tipo de óculos, conforme documento técnico, é destinado à proteção contra luminosidade intensa, sendo inadequado para uso em ambientes fechados. O próprio certificado do equipamento reforça que as versões (incolor e escura) têm finalidades distintas e não podem ser utilizadas de forma equivalente.

Em outro ponto da decisão, a juíza salienta que o perito judicial confirmou que o EPI fornecido não era apropriado para a atividade desempenhada, a qual exigia óculos incolores, adequados à proteção contra partículas em ambiente interno. Portanto, o uso de óculos escuros em local fechado prejudicava a visibilidade e comprometia a segurança do trabalhador.

Desta forma, conforme a sentença houve falha das empresas ao não identificar que o risco de projeção de partículas em ambiente interno demandava proteção visual sem filtro de luminosidade. Com efeito, a atividade exercida em ambiente interno (galpão fechado) exigia óculos de proteção, incolores e não escuros. Assim, para a juíza, o equipamento fornecido era inadequado, caracterizando descumprimento do dever legal de fornecer EPI compatível com os riscos da atividade.

A juíza Andreza Lins enfatiza, ainda que, por hipótese, se admita a eventual não utilização de EPI pelo trabalhador, tal circunstância não afasta a responsabilidade das empresas. Isso porque é dever do empregador instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (art. 157, II, da CLT).

Ela, também, afirma que a previsão legal, contida no art. 158, Parágrafo único, da CLT reforça a obrigação empresarial de fiscalização contínua e efetiva do uso dos equipamentos de proteção, não bastando o mero fornecimento formal dos EPIs. Por fim, a magistrada destaca que cabe ao empregador adotar medidas preventivas eficazes, não podendo transferir ao trabalhador os prejuízos de sua atividade, especialmente sem comprovar o cumprimento de seus deveres legais.

Recursos

Ambas as empresas recorreram da decisão. Os recursos aguardam apreciação pelo Tribunal.

 

 * Esta matéria integra a Campanha Abril Verde do TRT-11, que durante o mês de abril repercute acordos, decisões e temas relacionados à saúde e segurança no trabalho.

#ParaTodosVerem: Capacete de segurança laranja apoiado sobre luvas de couro, ao lado de óculos de proteção transparentes e um martelo, dispostos sobre uma superfície de madeira. A imagem destaca equipamentos de proteção e ferramentas de trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Foto: Banco de Imagens

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