149O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, na última sexta-feira (13/03), da reunião do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Amazonas (FEPET-AM), realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, com o objetivo de fortalecer a articulação interinstitucional e alinhar ações de enfrentamento ao trabalho infantil no Amazonas. A Justiça do Trabalho da 11ª Região foi representada pelo juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, gestor regional em 1º grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11.

O encontro reuniu representantes do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc), além de entidades formadoras que atuam na qualificação e inserção de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional.

Durante a agenda, os integrantes do Fórum definiram estratégias de mobilizações previstas para os próximos meses, com destaque para as ações programadas para 24 de abril, data em que se celebra o Dia do Jovem Aprendiz. Também para o mês de junho, período dedicado nacionalmente à conscientização e ao enfrentamento do trabalho infantil. Entre as iniciativas estão a abertura da campanha estadual e a realização de seminário voltado ao debate de políticas públicas e medidas de prevenção.

Ao destacar a importância da atuação conjunta entre as instituições, o juiz Gabriel Coelho enfatizou o papel da Justiça Trabalhista na promoção dos direitos fundamentais: “A Justiça do Trabalho está de portas abertas para o diálogo com a sociedade, órgãos públicos e demais entidades para contribuir para a promoção dos direitos humanos e fundamentais sociais e, em especial, à aprendizagem”.

O FEPET-AM atua como espaço permanente de articulação interinstitucional, reunindo órgãos públicos e entidades da sociedade civil comprometidos com a proteção integral de crianças e adolescentes, a promoção da aprendizagem profissional e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao trabalho decente para a juventude.

150O juiz do Trabalho Gabriel Coelho é gestor regional em 1o grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do MPT
Fotos: Priscila de Assis

Tese fixada em recurso repetitivo servirá de referência para os demais processos sobre o mesmo tema na Justiça do Trabalho

faachada a distancia tst csjtO Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Tema 46 da tabela de recursos repetitivos, o TST fixou a tese de que a suspensão prevista na norma alcança tanto a prescrição bienal (prazo para ajuizar ação após o término do contrato de trabalho) quanto a prescrição quinquenal das parcelas trabalhistas. A aplicação da regra não depende da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário no período.

Prazos foram suspensos por seus meses durante a pandemia

A Lei 14.010/2020 estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial Transitório em razão da pandemia da covid-19, na época em um de seus períodos mais críticos, e suspendeu por seis meses os prazos prescricionais, do início de sua vigência, em 12/6, até 30/10/2020.

O TST vinha adotando o entendimento de que a suspensão se aplica também ao processo trabalhista, mas havia decisões divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que gerou um grande volume de recursos. Em 2025, havia 183 deles aguardando distribuição, e, nos 24 meses anteriores, o Tribunal havia proferido 62 acórdãos e 1.685 decisões monocráticas sobre o tema.

Além disso, havia o impacto da questão da prescrição para as pessoas que buscavam a Justiça para obter o reconhecimento de direitos, sobretudo na época conturbada da pandemia. Era necessário, portanto, uniformizar a jurisprudência.

Por isso, dois casos foram levados ao Pleno: no primeiro, o TRT da 2ª Região (SP) havia aplicado a suspensão. No segundo, o TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a medida se restringia aos “processos em curso” e que não houve “justo impedimento” para o ajuizamento de reclamações trabalhistas durante a pandemia.

Lei não estabelece condições

O ministro Douglas Alencar, relator dos dois casos, observou que, no Direito do Trabalho, deve prevalecer, em caso de conflito de regras, a que for mais vantajosa para os trabalhadores. Segundo o ministro, o artigo 3º da Lei 14.010/2020 suspende os prazos prescricionais sem nenhuma alusão à situação das partes contratantes ou a outra condição para que seja plenamente válida.

Nesse cenário, a interpretação restritiva que condicione a suspensão aos casos de efetivo impedimento de acesso ao Poder Judiciário cria uma exceção não prevista na norma e contraria essa própria garantia de acesso pleno à Justiça, sobretudo no contexto histórico da grave crise sanitária gerada pela pandemia.

Tese

A tese vinculante fixada foi a seguinte:

“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”.


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e Imagem: TST

Terceira edição do PopRuaJud terá participação da Justiça do Trabalho

147O Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) participará, nesta sexta (20/3), do PopRuaJud em Boa Vista (RR), um mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua, que chega em sua terceira edição este ano. O evento será realizado no pátio da Paróquia Nossa Senhora da Consolata, de 8h às 13h. A ação é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e busca ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Durante o mutirão, a Justiça do Trabalho estará presente oferecendo os serviços:
- Orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas;
- Explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho;
- Distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Roraima. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o Mutirão PopRuaJud tem como propósito garantir às pessoas em situação de rua acesso amplo, simples e célere à Justiça do Trabalho, superando barreiras impostas por vulnerabilidades sociais, econômicas e pela ausência de moradia. “A iniciativa busca alcançar toda essa população, independentemente de escolaridade, nacionalidade, identidade de gênero, etnia, religião ou condição de saúde, incluindo crianças, idosos, migrantes, indígenas, egressos do sistema prisional e pessoas com deficiência. Trata-se de uma ação que promove inclusão, fortalece a cidadania e estimula o protagonismo social”, afirma a magistrada.

Além dos serviços oferecidos pelo Regional da 11ª Região, o TJRR estará presente no evento ofertando serviços como: orientação jurídica, emissão de documentos, ações de autocuidado e atendimentos de saúde e assistência social.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Imagem: NUCRI/TJRR
Arte: Thais Mannala

Trabalhadora era obrigada a se pesar em balança industrial. Segunda Turma confirmou prática discriminatória, acúmulo de função e doença ocupacional. Indenizações ultrapassam R$ 74 mil.

Resumo:

• A 2ª Turma do TRT-11 condenou empresa de injeção plástica em Manaus por assédio moral com práticas de gordofobia e exposição vexatória de trabalhadora.
• O colegiado reconheceu doença ocupacional com nexo concausal e acúmulo de funções, com adicional salarial de 30%.
• A condenação totalizou R$ 100 mil, incluindo indenizações por danos morais, transtorno psíquico e ressarcimento de despesas médicas.


146A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou empresa de injeção plástica em Manaus ao pagamento de R$ 100 mil após uma trabalhadora comprovar na Justiça a prática de assédio moral, o acúmulo de funções e os transtornos psíquicos desenvolvidos ao longo de 10 anos e meio de trabalho. A relatora do processo foi a desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Contratada inicialmente como analista financeira, a trabalhadora relatou que, desde o início do contrato de trabalho, também exerceu a função de analista ambiental, uma vez que a empresa estava iniciando suas atividades no Polo Industrial de Manaus e necessitava de diversas documentações legais. Segundo ela, era responsável por toda a parte operacional junto a órgãos como Ipaam, Suframa, Ibama e outros, preparando documentos, elaborando relatórios e acompanhando projetos, atuando como representante da empresa.

Assédio moral e discriminação estética

De acordo com o processo, a empregada, que chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos, afirma que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a situações constrangedoras e a comentários ofensivos relacionados à sua aparência física. Ela e outras trabalhadoras do setor de RH eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.

Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram que diretores da empresa submetiam funcionárias a pesagens em balança industrial e divulgavam os resultados entre colegas de trabalho com o intuito de provocar chacotas. Também foram relatadas situações em que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”, além de receber apelidos pejorativos. A empregada era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

A trabalhadora também narrou, na petição inicial, episódios frequentes envolvendo gritos, desmerecimentos constantes por parte de superiores e cobranças excessivas relacionadas às atividades no setor de recursos humanos. Segundo ela, a pressão psicológica e o desrespeito continuado teriam provocado abalo à sua saúde mental, levando-a inclusive a se afastar do trabalho para tratamento médico.

Agressão e desrespeito

Ao analisar o caso, a relatora destacou que tais condutas caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora do Trabalho Eleonora Saunier.

Para a magistrada, o conjunto de provas reunidas no processo revelou um quadro de gordofobia institucionalizada, praticada por integrantes da direção da empresa e responsável por expor a trabalhadora a situações vexatórias no ambiente laboral.

A relatora também destacou a falta de respeito no ambiente de trabalho. Segundo a desembargadora Eleonora Saunier, ficou comprovado nos autos que um dos diretores da empresa utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias. A magistrada ressaltou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo trabalhista, admitiu implicitamente excessos em sua conduta ao afirmar que “geralmente não gritava com a reclamante”, tentativa que, segundo a relatora, aparentou naturalizar os gritos no ambiente laboral e reforçou o contexto de desrespeito vivenciado pela empregada.

Indenizações majoradas

Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da empregada a um ambiente de trabalho hostil, a Segunda Turma do TRT-11 aumentou a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil. O colegiado também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais relacionados à doença da trabalhadora foi elevada para mais de R$ 34 mil.

Além disso, a decisão de 2º grau manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento do adicional salarial para 30%, em razão das atividades ambientais desempenhadas pela trabalhadora cumulativamente às atribuições no setor de recursos humanos. A empresa também deverá ressarcir R$ 1.500,00 referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.

A empresa foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil. O caso foi julgado na sessão da Segunda Turma realizada em 2 de março de 2026. Além da desembargadora Eleonora Saunier, participaram da sessão as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. Também esteve presente o procurador Fernando Pinaud de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

#paratodosverem: Pés com tênis claros sobre uma balança branca, com fita métrica amarela estendida no chão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Magistradas e servidoras ampliam protagonismo e reforçam compromisso institucional com a equidade de gênero

141A presença feminina em espaços de decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) tem se consolidado como um dos principais sinais de avanço na representatividade dentro da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima. Magistradas ampliam a atuação em cargos estratégicos, enquanto servidoras também assumem posições de destaque na estrutura administrativa.

Em homenagem ao Mês da Mulher, a Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom) ouviu a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a juíza titular Sâmara Christina Souza Nogueira e as diretoras Ione da Costa Souza e Hariany Melo Nunes. Com trajetórias distintas dentro da instituição, elas revelam como a presença feminina fortalece a construção de uma Justiça do Trabalho mais representativa, sensível e comprometida com a igualdade.

142Diretora da Ejud11, des. Ruth SampaioCompromisso constitucional

O protagonismo feminino se destaca na composição da administração superior do TRT-11. Oito desembargadoras representam a maioria na Corte (57,14%), das quais sete exercem cargos diretivos ou presidem órgãos colegiados na atual gestão.

Um exemplo é a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que exerce pelo segundo biênio consecutivo a direção da Escola Judicial (Ejud11). Com mais de três décadas de atuação na magistratura do Trabalho, ela destaca que o fortalecimento da liderança feminina no Judiciário está diretamente relacionado ao compromisso constitucional. “A Justiça do Trabalho tem uma preocupação muito grande com a temática de gênero, procurando cumprir o que está estabelecido na Constituição, que é a igualdade entre homens e mulheres”, afirma.

Ao longo de sua carreira, iniciada em 1988, atuou como juíza titular, presidente de Turma Recursal, diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), corregedora, ouvidora e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau. No último ano, presidiu o Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), cujo mandato foi recentemente concluído. “A mulher pode e deve ocupar cargos de gestão, demonstrando sua capacidade de administrar, executar e conduzir uma gestão de excelência”, salienta a desembargadora, acrescentando que competência e sensibilidade podem caminhar juntas na gestão pública.

Entre as iniciativas recentes relacionadas à valorização da mulher no mundo do trabalho, ela cita a realização de pautas temáticas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e nas Varas do Trabalho durante o mês de março. A proposta é priorizar a solução de litígios que envolvam mulheres, promovendo a pacificação social e ampliando a conscientização sobre a importância da igualdade no ambiente laboral. Outro destaque do mês foi a edição especial do projeto “Leitores em Roda: Compartilhando Histórias e Ideias”. A Ejud11, por meio da Biblioteca Donaldo Jaña, promoveu um encontro no dia 6 de março em que três gestoras do TRT-11 compartilharam reflexões a partir da leitura de obras de autoras consagradas.

143Juíza titular da VT de Coari Sâmara NogueiraTransformação da cultura institucional

Na primeira instância do TRT-11, o avanço da presença feminina também é significativo. O tribunal conta com 24 juízas, o que representa 44,44%. Das 32 Varas do Trabalho, 13 têm titularidade exercida por magistradas, correspondendo ao percentual de 40, 63%.

Titular da Vara do Trabalho de Coari desde 2017, a juíza Sâmara Christina Souza Nogueira afirma que atuar no interior do Amazonas exige sensibilidade institucional para lidar com realidades sociais diversas. Ela ingressou na magistratura do Trabalho em 2006 motivada pelo propósito de contribuir para relações de trabalho mais justas e dignas. Atualmente, também exerce a função de vice-coordenadora da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade.

Para a magistrada, a presença feminina em cargos de liderança transforma o Judiciário não apenas na condução dos processos e no conteúdo das decisões judiciais, mas também na cultura institucional. “Mulheres em posições de liderança promovem um ambiente mais inclusivo, em que diferentes vozes e experiências são ouvidas e valorizadas. Essa presença ajuda a desconstruir estereótipos que muitas vezes limitam a participação de grupos historicamente sub-representados, como mulheres e pessoas com deficiência”, afirma.

Além disso, ressalta ainda que a representatividade feminina tem efeito inspirador para outras mulheres: “Essa presença demonstra que é possível conciliar autoridade, sensibilidade e empatia. A liderança feminina fortalece uma Justiça comprometida com a igualdade real, que vai além da igualdade formal prevista em lei.”

144Hariany Melo é diretora em Boa Vista/RRAscensão profissional

A presença feminina também se destaca no quadro de servidoras e servidores do TRT-11. Do total de 915 integrantes, 419 são mulheres, o que representa 45,79% da força de trabalho. Entre os cargos de gestão e funções gratificadas de chefia, 72 são ocupados por servidoras, o equivalente a 40,45%.

A trajetória da servidora Hariany Melo Nunes ilustra esse movimento de ascensão profissional dentro da instituição. Ela ingressou no TRT-11 em 2015, com lotação inicial na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Em janeiro de 2024, assumiu a direção da Divisão de Administração do Fórum Trabalhista de Boa Vista e Mandados Judiciais, unidade onde já atuava desde novembro de 2023.

Graduada em Direito e Ciências Econômicas, Hariany possui especializações em Direito Processual do Trabalho e em Gestão de Pessoas, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Compliance Trabalhista. Para ela, a transição da área jurídica para a administrativa representou um marco na carreira.“Assumir atribuições na área administrativa implicou aprender, na prática, a lidar com contratos administrativos, gerenciar a Central de Mandados, coordenar os agentes da Polícia Judicial e supervisionar trabalhadores terceirizados. É um conjunto amplo de responsabilidades que exige organização, liderança e tomada de decisões constantes”, relata.

Apesar dos desafios iniciais, faz questão de frisar que foi muito bem recebida como gestora da equipe, cujo apoio foi essencial para sua adaptação: “O ambiente colaborativo e a disposição dos colegas em contribuir facilitaram o processo de aprendizado e fortaleceram minha segurança no desempenho das novas funções”. Com a experiência acumulada, ela afirma sentir-se hoje mais preparada para conduzir as demandas da unidade com segurança e visão estratégica: “A prática cotidiana foi essencial para o desenvolvimento das habilidades de gestão. Hoje atuo com mais segurança, fruto dos desafios enfrentados e superados ao longo dessa trajetória”, afirma a gestora.

145Ione Souza é diretora em Manaus/AMEquipe masculina sob liderança feminina

Outro exemplo de protagonismo feminino na gestão administrativa é a trajetória da servidora Ione da Costa Souza, diretora da Coordenadoria de Material e Logística (Colog). Há três biênios consecutivos à frente da unidade, cuja estrutura engloba as Seções de Patrimônio e Almoxarifado, a analista judiciária lidera uma equipe formada integralmente por homens, uma experiência que considera enriquecedora.“Tenho o privilégio de liderar uma equipe extremamente comprometida. Fui acolhida com respeito e parceria, e juntos construímos soluções importantes para a gestão patrimonial do tribunal”, conta a gestora.

Servidora do TRT-11 desde 2003, Ione é graduada em Direito e possui especializações em Direito Civil e Direito Constitucional. Antes de assumir a direção da Colog, em 2021, atuou na área judiciária em três Varas do Trabalho de Manaus (10ª, 17ª e 2ª Varas) e no gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Entre os avanços obtidos à frente Colog, ela destaca a organização do inventário patrimonial das unidades em Manaus, no interior do Amazonas e em Boa Vista. A iniciativa incluiu a disseminação da Resolução Administrativa nº 108/2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial no TRT-11, além da conscientização dos gestores sobre a responsabilidade com o patrimônio público. Outros resultados relevantes foram a regularização de inconsistências contábeis históricas entre sistemas administrativos e a destinação de bens inservíveis a instituições públicas e filantrópicas, fortalecendo o papel social da Justiça do Trabalho. Em dezembro de 2024, a Colog conquistou o 1° lugar geral no prêmio Plano Anual de Contratações Award (Paca), ganhando um curso em Foz de Igauçu, com passagens e diárias pagas pelo TRT-11.

Nessa caminhada profissional, faz questão de ressaltar a gratidão a Deus, a cada presidente dos três últimos biênios (desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes) e aos colegas que integram a equipe sob sua liderança. “Tem sido uma trajetória de muito aprendizado e dedicação. Nosso compromisso é sempre contribuir para uma gestão eficiente e para o fortalecimento do serviço público”, conclui.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Banco de imagens e arquivo pessoal

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