Crédito em conta será realizado no dia 1º de dezembro. A medida é resultado do esforço da administração junto ao CSJT.

961.1O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) obteve êxito na liberação de recursos destinados ao pagamento imediato de passivos, totalizando R$ 12.973.361,00.
Os valores serão creditados nas contas correntes no próximo dia 1º de dezembro. Para conferência, os contracheques estarão disponíveis para consulta no sistema a partir desta quinta-feira, 27 de novembro.

Força-tarefa e eficiência administrativa
A efetivação deste pagamento exigiu uma logística de urgência, uma vez que a autorização orçamentária foi recebida apenas na véspera do feriado. Diante dessa excepcionalidade, o presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou prioridade máxima ao processamento da folha suplementar.

Para cumprir a determinação, a equipe da Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal (COPAP), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), atuou em regime de plantão, trabalhando durante o feriado e o fim de semana. O empenho dos servidores dessas unidades foi decisivo para garantir a conclusão do processamento dentro do prazo exigido pelo fechamento bancário.

Valorização de quem construiu a história do Tribunal
Um dos pilares dessa liberação é a atenção especial da Presidência aos servidores aposentados. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes reafirmou sua preocupação e respeito pelos aposentados e pensionistas, destacando que prestaram relevantes serviços ao longo de décadas e, por isso, merecem toda a consideração e prioridade da gestão.

Os números demonstram esse compromisso: do total de quase R$ 13 milhões liberados, mais de R$ 10 milhões são destinados exclusivamente a esse público. “É um ato de justiça e reconhecimento àqueles que dedicaram suas vidas à construção e ao fortalecimento da Justiça do Trabalho na nossa região”, ressaltou.

Critérios do CSJT e MGP
A verba é resultado de intensa articulação da administração do TRT-11 junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O Tribunal esclarece que a definição das rubricas a serem pagas não é discricionária deste Regional. A seleção dos passivos foi determinada diretamente pelo CSJT, com base exclusiva nos processos alimentados no Módulo de Gestão de Passivos (MGP). Esse procedimento garante que o pagamento siga critérios técnicos uniformes em âmbito nacional.

Resumo dos valores
Confira a distribuição dos recursos:
• Total geral pago: R$ 12.973.361,00
• Destinado a aposentados e pensionistas: R$ 10.102.357,00
• Destinado a ativos: R$ 2.871.004,00
Entre os passivos contemplados, destacam-se a VPNI e o Adicional por Tempo de Serviço, que representam a maior parcela do montante, beneficiando majoritariamente os servidores aposentados.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: SGPES

Arte: Acervo

O anúncio dos finalistas ocorreu em 26/11 e a premiação será realizada no dia 3/12, em Brasília/DF.

967Os finalistas da 1ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social foram anunciados nesta quarta-feira (26/11) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alcançou um marco inédito em sua comunicação institucional e concorre em duas categorias.

Com o calendário de mesa 2025 “Saúde Mental: um cuidado integral para o ano inteiro”, o TRT-11 concorre na categoria Projeto Gráfico. A iniciativa reforça a importância de ambientes de trabalho mais equilibrados e acolhedores. Desenvolvido pela Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom) em parceria com a equipe multiprofissional da Coordenadoria de Saúde (Codsau), o material apresenta orientações e reflexões sobre temas essenciais ao bem-estar emocional como resiliência, escuta ativa e prevenção ao burnout.

Na categoria Redes Sociais, o Tribunal foi selecionado com a série digital “Combate ao assédio moral e à discriminação”. A campanha produzida pela Coordom recebeu o apoio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Veiculada em maio deste ano, a série especial reuniu 17 postagens educativas, jurídicas e institucionais no Instagram, ultrapassando 61 mil visualizações e ampliando o debate sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho. Em um dos vídeos publicados, o juiz auxiliar da Corregedoria Alexandro Silva Alves analisa comentários e explica as várias formas de assédio no trabalho. Acesse aqui.

Para a diretora da Coordcom, Andreia Nunes, estar entre os finalistas de um prêmio de comunicação nacional representa uma conquista histórica para a Justiça do Trabalho da 11ª Região. “Ver o TRT-11 finalista em duas categorias é uma alegria enorme e, ao mesmo tempo, a confirmação de um trabalho que só se concretiza graças à dedicação diária de uma equipe que acredita no propósito do que faz. Na Coordcom, cada entrega exige planejamento, diálogo e um olhar atento aos detalhes para que o resultado final realmente faça sentido e esteja alinhado ao nosso propósito maior, que é fortalecer a comunicação do Tribunal e aproximá-lo cada vez mais da sociedade”, ressaltou.

Cerimônia de premiação

O Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social reúne iniciativas de todo o país, divididas em sete categorias, além do Grande Prêmio. Os finalistas receberão certificado, e os vencedores de cada categoria serão agraciados com troféu. A solenidade ocorrerá na próxima quarta-feira (3/12), às 16h, no TST, durante o Encontro Nacional das Unidades de Comunicação Social da Justiça do Trabalho 2025.

Confira os finalistas das sete categorias do prêmio.

 

#ParaTodosVerem: A imagem apresenta o logotipo do “Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social” em letras maiúsculas brancas, composto por formas geométricas sobrepostas. A composição é centralizada, com o design gráfico posicionado na parte superior e as informações textuais na parte inferior, tudo em um fundo azul escuro. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Arte: Secom/TST

Parceria entre TRT-11, UEA, Ufam e Faculdade La Salle promove reflexões sobre a aplicação prática dos protocolos do CNJ e do TST

903Como parte da programação dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, uma audiência simulada vai aplicar, na prática, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento será realizado no próximo dia 3 de dezembro, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. 

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) é coordenada por três Comitês: Incentivo à Participação Feminina; Trabalho Seguro; Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Para a realização da audiência simulada, o TRT-11 conta com a parceria do Programa Mais Acesso, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGD/Ufam) e da Faculdade La Salle. 

O objetivo é proporcionar aos participantes uma vivência prática que estimule uma visão mais sensível e equitativa sobre os direitos trabalhistas, igualdade de gênero e inclusão. Com a participação de magistrados(as), servidores(as), professores(as) e estudantes das instituições parceiras, o evento jurídico será transmitido ao vivo pelos canais do TRT-11 e do Programa Mais Acesso/UEA no YouTube.

As inscrições são gratuitas e já estão disponíveis. Inscreva-se AQUI. 

Representação de caso fictício e debates

Estudantes de graduação e pós-graduação em Direito vão participar de uma dinâmica que conecta teoria e prática. A atividade integra as políticas de incentivo à equidade de gênero promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho e reforça o compromisso das instituições parceiras com uma Justiça mais inclusiva e representativa.

Na ocasião, será analisado um caso fictício envolvendo questões de gênero e deficiência. Serão abordadas todas as etapas do processo trabalhista, incluindo a elaboração da petição inicial, a condução da audiência e a valoração das provas. Para a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina do TRT-11, juíza do Trabalho Larissa Carril, a iniciativa busca fortalecer a formação de estudantes e profissionais do Direito, além de incentivar a participação feminina em espaços acadêmicos e institucionais.

“A ideia da atividade nasce da vivência diária na condução de audiências trabalhistas, marcadas pelo crescente número de casos envolvendo violência contra a mulher no ambiente de trabalho — realidade particularmente sensível nos estados do Amazonas e de Roraima. Ao propor o debate estruturado em torno de um caso fictício, cria-se um espaço seguro e formativo para refletir sobre desigualdades de gênero, capacitismo e outras violências que permeiam as relações laborais. Essa aproximação entre teoria e prática ajuda estudantes e profissionais a reconhecerem nuances desses conflitos e a desenvolverem uma postura jurídica mais consciente, técnica e humanizada”, explica a magistrada.

E conclui: “Além disso, a audiência simulada reforça a importância de uma atuação processual construída desde o início sob uma perspectiva de gênero. Não se trata apenas de conduzir uma audiência com olhar atento às vulnerabilidades apresentadas pela vítima, mas de todo um percurso: da elaboração das peças processuais, passando pela seleção, produção e valoração das provas, até a prática dos atos em audiência”.

Cartaz aud sim 3 12

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Arte: Carlos Andrade

Carência de peritos na área de tecnologia tem atrasado processos trabalhistas

O966 uso crescente de provas digitais em processos trabalhistas — como mensagens de WhatsApp, registros de geolocalização, imagens, vídeos, postagens em redes sociais e dados armazenados em nuvem — tem aumentado a demanda por profissionais especialistas no ambiente digital. Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reforça a divulgação do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ - JT). O cadastro pode ser feito a qualquer tempo através do Portal do TRT-11: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0, escolhendo a opção cadastro e depois peritos

A busca por profissionais especializados tem o objetivo de suprir a carência de peritos em tecnologia da informação, perícia digital e inteligência artificial, fortalecendo a capacidade técnica do TRT-11 e contribuindo para uma maior celeridade no andamento dos processos da Justiça do Trabalho. Várias profissões integram o cadastro de peritos do TRT-11: médicos, contadores, engenheiros, administradores, grafotécnicos, avaliador de bens, economistas, especialistas em tecnologia da informação, entre outras profissões.

Para a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, a ampliação do cadastro é fundamental, pois os magistrados dependem de especialistas para a realização de perícias e para o fornecimento de informações técnicas que extrapolam o campo jurídico. “Em diversas demandas, a atuação de peritos qualificados é imprescindível para garantir decisões mais seguras, precisas e baseadas em evidências. Quanto maior o número de peritos cadastrados, especialmente em áreas como saúde, engenharia, tecnologia, cálculos e meio ambiente de trabalho, maior é a nossa capacidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na prestação jurisdicional”, afirma.

Segundo a magistrada, a maior carência dentro dos setores de tecnologia das Varas de Trabalho são técnicos habilitados para atuar com materiais de natureza digital, especialmente em análises relacionadas à autenticidade de documentos eletrônicos, verificação de registros de sistema, identificação de possíveis manipulações e detecção de fraudes. “A ampliação do cadastro contribui diretamente para reduzir o tempo de tramitação dos processos, evitar atrasos na realização das perícias e assegurar que cada demanda receba o suporte técnico adequado. Por isso, convidamos profissionais qualificados a integrarem o cadastro AJ-JT e colaborarem com a Justiça do Trabalho fortalecendo a entrega de um serviço público mais ágil e tecnicamente robusto”, ressalta.

Auxílio fundamental

O juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, da 13ª VT de Manaus, acrescenta que há também uma especial carência nas áreas de perícia contábil e grafotécnica, essenciais na investigação de falsidades documentais, como inserção de informações incorretas nos autos e falsificação de assinaturas, frequentemente identificadas em processos trabalhistas.

Ele enfatiza que os especialistas são fundamentais para que o juiz possa proferir uma decisão definitiva e dar fim aos processos. “O juiz determina a produção de uma prova técnica pericial quando ele entende que não possui conhecimentos científicos necessários para fazer análise daquele fato. O perito é um auxiliar do juízo que vai auxiliá-lo com o parecer, com a emissão de um laudo pericial”, explica o magistrado.

Cadastro

Para efetuar cadastro no AJ-JT, o profissional deve providenciar seu cadastro através do link: https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/novoprofissional.jsf, anexando toda a documentação requisitada. A análise do cadastro deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega total da documentação obrigatória (“Dados Pessoais” e “Dados Profissionais”), nos termos do art. 35, § 1º, da Resolução CSJT nº 247/2019.

Coordenado pela Secretaria Geral Judiciária, o Cadastro de Peritos e Técnicos do TRT-11 é permanente, sem a necessidade de recadastro. Para mais informações entrar em contato com o número 92 98586-1475 (mensagem de texto e ligações). Acesse aqui o Edital de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes do Regional.

Confira o manual para cadastramento, perguntas e dúvidas referentes ao cadastro e informações gerais sobre o cadastro no portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/cadastro-de-peritos-cptec

Confira também o FAQ Nacional do AJ-JT: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda-jt/kbtopic/aj-jt/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com colaboração de Martha Arruda
Foto: Carlos Andrade

TRT-11 reconhece violência de gênero e impõe indenização por danos morais

965Depois de sofrer agressões verbais e uma agressão física durante o trabalho, que causou fraturas no antebraço e na mão esquerda, uma mulher, pedreira da construção civil em Manaus conseguiu que a empresa fosse responsabilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. A decisão, assinada pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, aplicou o protocolo de perspectiva de gênero e fixou o total de R$ 81 mil em indenizações. Além dos danos morais, o valor inclui uma indenização substitutiva pela estabilidade acidentária e o pagamento de adicional de insalubridade em 20%, devido à exposição contínua ao calor.

Conforme o processo, a trabalhadora atuou por mais de seis anos na empresa, começando como impermeabilizadora e depois como pedreira. Ela relatou ter sofrido agressões verbais frequentes de um colega, culminando em uma agressão física durante o expediente. Segundo o relato, o colega de trabalho pediu para alguém segurá-la e começou a agredi-la, o que a levou a buscar uma faca para tentar se defender. O episódio resultou em Boletim de Ocorrência (B.O.) feito por ela e no pedido, à Justiça do Trabalho, de indenizações por danos morais, materiais, estéticos, assédio moral, doença profissional e acidente de trabalho. A mulher também apresentou documentos médicos que comprovam internação e cirurgia.

Na defesa, a empresa negou todas as acusações feitas pela ex-funcionária. Alegou que não houve assédio moral, que o B.O. apresentado por ela era unilateral e que nunca foi informada sobre agressões verbais. Além de sustentar que o colega citado teve contato com a mulher por menos de um mês, tempo que considerou insuficiente para os fatos relatados, contestou a origem da fratura na mão e reforçou que a empregada foi a agressora e não a vítima. Com relação aos demais pedidos, a empresa declarou que todas as horas extras foram registradas e pagas à trabalhadora, contratada como servente e promovida a pedreira.

No processo, foram ouvidas três testemunhas: duas indicadas pela reclamante e uma pela empresa. Também foram realizadas duas perícias técnicas, uma médica, para avaliar os impactos físicos da agressão; e outra conduzida por engenheiro, com o objetivo de apurar as condições de insalubridade no ambiente de trabalho.

Contradições da empresa

Ao analisar o processo, a juíza Larissa Carril destacou que a empresa de construção alegou ter realizado um “estudo interno” sobre a agressão entre funcionários, mas não ouviu a trabalhadora nem apresentou documentos que comprovassem essa apuração, ou identificassem as testemunhas supostamente ouvidas. Segundo ela, a ausência de registros impede a análise judicial sobre a veracidade da investigação, já que a empresa apenas afirma tê-la feito, sem apresentar qualquer evidência concreta. A conclusão da empresa se baseou exclusivamente nas fotos anexadas ao B.O. registrado pelo agressor, tratado como prova válida, enquanto o boletim feito pela funcionária foi desqualificado.

Para Carril, “um olhar acurado nas fotos extrai apenas leves escoriações na orelha dele”, ao passo que a pedreira comprovou ter sofrido fratura em ossos da mão no dia exato da agressão física na obra.“Por qual motivo o boletim de ocorrência registrado pelo homem comprova suas próprias alegações, mas o boletim de ocorrência registrado pela funcionária é apenas documento unilateral? O que fez com que o boletim de ocorrência do homem tenha mais peso para a reclamada do que o boletim de ocorrência registrado por sua trabalhadora mulher?”, questiona a magistrada no processo.

Violência contra a mulher

A juíza também ressaltou que a testemunha apresentada pela empresa não demonstrou credibilidade, o que enfraqueceu ainda mais a versão da defesa. Essa testemunha afirmou que o homem “apenas colocou o braço na frente do rosto para se proteger”, sem explicar como a autora teria fraturado a mão, especialmente diante do relato de outra testemunha que presenciou o ocorrido e afirmou que ele havia “dado uma gravata” na funcionária. Para a magistrada, a defesa da empresa ainda sugeriu que a funcionária se machucou ao cair sobre ferragens, argumento considerado recorrente em casos de violência contra mulheres. “Salta aos olhos o número estatístico de tantas mulheres agredidas no Brasil em que a tese é justamente esta: ‘legítima defesa pelo homem’, ‘a mulher teria merecido ou provocado’ a sua agressão, ou até mesmo que a mulher teria ‘caído’ e se machucado, como expressamente menciona a testemunha da ré”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a alegação da empresa sobre a breve convivência entre os envolvidos, menos de um mês, foi desmentida pelo próprio boletim de ocorrência registrado pelo colega e apresentado pela defesa, no qual ele afirma ter trabalhado com a pedreira por quatro meses.

Carril concluiu que os atos da funcionária ao ter ido “tirar satisfação” com o colega utilizando um pedaço de madeira, após sofrer assédio e várias agressões verbais, não poderiam ser avaliados de forma isolada, somente dentro do contexto de gênero e da sequência dos fatos, pois indicam uma reação às agressões sofridas. Por essa razão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas, sociais e culturais que afetam as mulheres. “O caso de uma mulher pedreira, trabalhando na construção civil, não ouvida e assediada, que após tanto tempo de descaso, resolve acabar o problema por seus meios, respondendo à violência sofrida também de forma violenta, mas saindo, ao final, como única culpada da agressão, segundo a visão da empresa, está completamente afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.”

Responsabilidade da empresa

Diante das provas apresentadas, como boletins de ocorrência dos dois trabalhadores envolvidos, testemunhos e laudo médico, e da ausência de documentos que comprovassem a investigação interna da empresa, além das contradições nas alegações da defesa, Larissa considerou comprovada a agressão sofrida pela trabalhadora, que resultou na fratura do 4º metacarpo. Reconhecendo que a empresa é legalmente responsável pelos atos dos funcionários, a magistrada atribuiu à instituição a responsabilidade pelas lesões da pedreira.

Com base nessa análise, concluiu que, ao contrário do que alegou a empresa, quem provocou injustamente a agressão foi o homem, protegido pela empregadora, e que a autora agiu em legítima defesa. Por isso, condenou a construtora ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Outros pedidos

Com relação aos demais pedidos, a juíza Larissa Carril reconheceu que a agressão sofrida durante o aviso prévio configura acidente de trabalho, assegurando à autora o direito à estabilidade e à indenização equivalente a 12 meses de salário. Também concedeu a insalubridade em grau médio no ambiente de trabalho, em razão da exposição ao calor em atividades externas com carga solar, conforme apontado no laudo pericial, condenando a empresa ao pagamento do adicional correspondente.

A magistrada rejeitou os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais por falta de comprovação, mas determinou o pagamento das verbas rescisórias com base em 40 horas semanais e no salário contratual. Além disso, deferiu o benefício da Justiça Gratuita.

*Esta matéria integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, coordenada pelos Comitês de Incentivo à Participação Feminina, do Trabalho Seguro e de Equidade.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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