Decisão proferida reforça a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e prevenção ao trabalho infantil
No Dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho no Amazonas reforça a importância da aprendizagem profissional como ferramenta de proteção integral à infância e à juventude. A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que uma instituição hospitalar do município cumpra imediatamente a cota legal de contratação de aprendizes prevista na legislação trabalhista.
A tutela de urgência foi concedida, em 8 de junho, pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme apurado em fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a entidade mantinha número de aprendizes muito inferior ao exigido pela legislação, descumprindo a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prejuízos irrecuperáveis
Na decisão, o magistrado destacou que a aprendizagem profissional representa uma política pública fundamental para a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados posteriormente. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.
O hospital alegou que a natureza de suas atividades impossibilitaria a contratação de menores de idade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. No entanto, o juízo entendeu que existem setores administrativos aptos a receber aprendizes em condições seguras, como áreas de recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral.
Cota social
Além disso, a decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da chamada “cota social”, modalidade prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver suas atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, permanecendo o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que isso sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. “O perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”, destacou na decisão.
A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil
A aprendizagem profissional é uma das principais estratégias de prevenção ao trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens. Prevista na CLT, ela combina formação teórica e prática, garantindo proteção social, qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal.
A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. A medida busca ampliar oportunidades para a juventude e assegurar o desenvolvimento educacional e profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para romper ciclos de vulnerabilidade social.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da sua ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participa do 47º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Fortaleza. Voltado para ouvidores, magistrados, servidores, gestores públicos e especialistas vinculados ao sistema de justiça e à administração pública, o evento teve início na última quarta-feira (10/6) e continua até sexta-feira (12/6) no Auditório da Escola Judicial do TRT-7.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a ocorrência de trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que iniciou suas atividades trabalhistas ainda na adolescência. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça.
A Justiça do Trabalho integrou, pela primeira vez, a Operação Excelsior, ação humanitária promovida pela Força Aérea Brasileira (FAB) que leva atendimento e serviços essenciais a populações de áreas remotas da Região Norte. No Amazonas, a atuação ocorreu através do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nos municípios de Itacoatiara, entre os dias 25 e 27 de maio, e de Parintins, de 1º a 5 de junho, com a oferta de orientações e informações sobre direitos trabalhistas à população.




Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas por alunas, teve a dispensa validada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi dada em junho de 2025 pelo titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, e confirmada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).