Atendimentos levam benefícios a comunidades diversas em todo o território nacional. Indígenas, ribeirinhas, quilombolas e outras com difícil acesso a serviços do Estado são atendidas

itinerantesEm regiões onde se deslocar para chegar a uma unidade da Justiça pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a distância também pode dificultar o acesso a direitos. Para reduzir essas barreiras, a Justiça do Trabalho executa a Justiça Itinerante, iniciativa por meio da qual leva seus serviços a territórios onde é mais difícil acessar unidades judiciárias e serviços ofertados pelo Estado que são essenciais para o exercício da cidadania.

Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em dezembro de 2025, por meio da Resolução CSJT 428/2025, a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital deu caráter nacional e obrigatório à itinerância, ampliando a realização desses projetos Brasil afora.

A norma prioriza territórios remotos e comunidades ribeirinhas, indígenas, tradicionais e quilombolas, além de populações de periferias urbanas, regiões de fronteira e áreas rurais isoladas, especialmente aquelas em situação de exclusão digital.

Nas ações, magistrados, magistradas, servidoras e servidores prestam atendimento, orientam a população e esclarecem dúvidas. A atuação também pode reunir outros órgãos públicos e ampliar a oferta de serviços de cidadania.

Somente no primeiro semestre de 2026, as ações nacionais percorreram mais de 22,8 mil quilômetros, reuniram cerca de 210 parceiros e realizaram mais de 14,6 mil atendimentos, beneficiando mais de 33,7 mil pessoas.

Ações na região amazônica

Em localidades onde chegar a um serviço público pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a política contribui para encurtar a distância entre milhares de brasileiros e o acesso a seus direitos.

Esse é o caso da região amazônica, precursora nesse tipo de atuação. Em 2026, os estados do Norte do Brasil viram o número de itinerâncias da Justiça do Trabalho aumentar. E o objetivo é ampliar ainda mais em 2027, assegurando o acesso de comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas a serviços públicos.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região (AM/RR), Carla Nobre, a itinerância faz parte da própria realidade de atuação do tribunal no Amazonas e em Roraima, estados marcados por grandes extensões territoriais, dificuldades de deslocamento e de conectividade e pela presença expressiva de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e populações tradicionais.

Em 2025, o TRT-11 contabilizou 120 trechos de viagem em ações itinerantes. Em 2026, até 27 de agosto, foram outros 105, totalizando 225 no período. No Amazonas, a magistrada destaca ainda o Ponto de Inclusão Digital de Iauaretê, em região de forte presença indígena, onde o atendimento também considera as especificidades linguísticas da população.

No Amazonas, por exemplo, somente em agosto, seis municípios receberam a programação organizada pelo TRT da 11ª Região, que atua no Amazonas e em Roraima: Urucurituba, Novo Airão, Iranduba, Autazes, Careiro Castanho e Careiro da Várzea. E o calendário continuará em setembro. A programação prevê atendimentos em 11 municípios do estado: Boa Vista do Ramos, Codajás, Autazes, Urucurituba, Careiro Castanho, Santa Isabel do Rio Negro, Careiro da Várzea, Maués, Manicoré, Apuí e Novo Airão.

Para Carla Nobre, o planejamento precisa partir das características de cada território. “Essa atuação pressupõe conhecer o território, ouvir as comunidades e compreender como as pessoas vivem, produzem e trabalham.”

“A diversidade dos povos da Amazônia não é obstáculo à Justiça Itinerante; é uma das razões para que ela exista”, destaca a magistrada.

Mais de 8,5 mil atendimentos no Oiapoque (AP)

Em junho deste ano, aconteceu a mais recente itinerância organizada com participação direta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conjunto com o TRT da 8ª Região, com jurisdição nos estados do Pará e do Amapá. Durante quatro dias, a ação “Cidadania Aqui com Você” realizou mais de 8,5 mil atendimentos nas aldeias indígenas Manga e Espírito Santo. Mais de 150 profissionais participaram da força-tarefa, que reuniu serviços de acesso à Justiça, cidadania, assistência social, saúde e capacitação profissional.

Em alguns casos, indígenas viajaram até 20 horas de barco para chegar aos serviços, com deslocamentos viabilizados pelos órgãos públicos. Dentro das aldeias, a Justiça do Trabalho realizou audiências e, quando necessário, contou com o apoio de tradutores indígenas para garantir a compreensão dos atos processuais.

Conforme Giovani de Oliveira, vice-cacique da Aldeia Manga, receber os serviços dentro do território evitou uma dificuldade que faz parte da rotina da comunidade. “Para sair daqui é uma dificuldade. Eles não gastaram nada, só gastaram um pouquinho de tempo [...] e, graças a Deus, resolveram os problemas deles”, afirmou.

Aproximação e respeito às diversidades culturais

A diversidade dos territórios é considerada na preparação das ações. O planejamento das itinerâncias envolve levantamento prévio de dados, visita ao local e diálogo com órgãos públicos, organizações sociais e comunidades.

Dimensão territorial, formas de deslocamento, estrutura disponível, orçamento, quadro de pessoal e características culturais estão entre os aspectos que precisam ser considerados para que o atendimento responda às necessidades de cada região.

“A Justiça itinerante parte de uma premissa muito simples: é a Justiça que deve se aproximar das pessoas, e não esperar que pessoas em situação de vulnerabilidade consigam superar, sozinhas, todas as barreiras para chegar até ela”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CSJT Otávio Bruno Ferreira, coordenador nacional da itinerância na Justiça do Trabalho.

Segundo o magistrado, essa aproximação exige conhecer e respeitar os territórios e as pessoas que vivem neles, “sem estereótipos ou concepções prévias sobre quem trabalha, como trabalha ou quais direitos precisa conhecer e acessar”.

Para ele, a presença da Justiça do Trabalho em territórios indígenas é especialmente importante. “Não cabe às instituições chegar a essas comunidades com respostas prontas ou com visões enviesadas, mas sim chegar com escuta, respeito às diferenças culturais e disposição para compreender as relações sociais e de trabalho a partir da realidade concreta de cada povo.”

Tribunais Regionais do Trabalho devem criar planos de ação

A Resolução CSJT n.º 428/2025, que criou a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho, prevê que todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil devem criar suas próprias políticas e planos de ação e levar a itinerância para as suas jurisdições.

Assim, a Justiça Itinerante deve alcançar não apenas territórios geograficamente remotos, mas todos aqueles em que se identifiquem déficits de trabalho decente, de cidadania e de acesso efetivo à Justiça. “Isso inclui territórios com forte presença de trabalhadores migrantes, regiões de safra agrícola, polos de mineração e construção civil e localidades marcadas pela incidência de trabalho infantil ou de trabalho em condições análogas à escravidão”, explica Otávio Ferreira.

Enfrentamento à escravidão contemporânea e garantia de trabalho digno

A escravidão contemporânea, por exemplo, não é um fenômeno exclusivamente amazônico, rural ou distante dos grandes centros. Por isso, esse também deve ser um foco da atuação itinerante de juízes e servidores da Justiça do Trabalho por todo o país.

Atualmente, a lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego conta com 579 empregadores de diferentes estados responsabilizados por trabalho escravo. Minas Gerais lidera o ranking, com 117 cadastros. As ocorrências incluem o meio rural, a construção civil e até o trabalho doméstico em bairros de alto padrão de Belo Horizonte. O estado foi o que teve o maior número de novos registros entre 2025 e 2026, com o acréscimo de 33 empregadores. Na sequência do ranking vêm São Paulo, Bahia e Maranhão.

Para o coordenador da Política Nacional de Itinerância da Justiça do Trabalho, os dados reforçam a ideia de que “a vulnerabilidade não tem endereço predeterminado e não pode ser associada a determinada região, povo ou atividade econômica”. Por essa razão, complementa ele, “o território prioritário para a Justiça Itinerante é aquele em que barreiras geográficas, sociais, econômicas, culturais, linguísticas ou digitais dificultam o exercício de direitos, exigindo do Poder Judiciário uma presença ativa, articulada com outras instituições e construída a partir da escuta e das necessidades concretas da população”.

Itinerância nacional terá como próximo destino Pacaraima

A próxima edição nacional da itinerância está prevista para ocorrer em novembro, em Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela. A data ainda será definida. Na próxima semana, está prevista uma ação precursora do CSJT na região, etapa que permite conhecer o território, ouvir as demandas locais e planejar os serviços que serão oferecidos na itinerância.

Assista à reportagem especial “Justiça do Trabalho Itinerante leva cidadania a comunidades distantes”:

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Imagens: TST

 

A iniciativa reuniu servidores e comunidade para discutir formas de identificação, canais de denúncia e a importância da escuta ativa nas relações institucionais

600“Falar, ser ouvido e ser acreditado não são a mesma coisa.” Com essa frase, a professora doutora Rosane Teresinha Carvalho Porto abriu o workshop “Entre a imagem institucional e o sofrimento humano – assédio moral, assédio sexual e discriminação nos ambientes institucionais”, realizado na última sexta-feira (21) no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). Promovido pela Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o evento reuniu um público variado, com a maioria dos participantes vindo de fora do Tribunal, incluindo representantes de órgãos públicos, magistrados, servidores, estudantes de Direito e outros interessados.

Entre as autoridades presentes estavam parceiros da Ouvidoria do TRT-11: o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), André de Medeiros Caria; a vice-presidente de Administração do CRCAM, Joseny Gusmão da Silva; e a diretora da Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ana Paula Machado Andrade de Aguiar.

Na abertura do evento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, fez um alerta sobre o combate ao assédio eleitoral no período que antecede as eleições gerais, em que apontou a missão do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho (MPT) de coibir práticas de coerção no ambiente laboral. "O voto tem que ser seguro, como livre da vontade íntima do legislador. Combater o assédio eleitoral, que acontece às vezes na surdina, nos interiores das empresas, das fábricas, das indústrias, onde a parte mais forte, em relação ao capital, tenta exercer sua influência financeira para conduzir o voto do eleitor. Isso não podemos permitir."

Já a ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ressaltou o papel acolhedor da Ouvidoria, que se propõe a ser mais do que um canal de denúncias, mas um espaço de escuta qualificada e suporte para quem busca ajuda. "As portas da ouvidoria são abertas, não só para reclamações ou denúncias, mas também para o acolhimento", afirmou. Sobre os desafios, a magistrada reconheceu que "a caminhada é longa" e que as medidas protetivas ainda não têm o efeito desejado, mas concluiu com otimismo: "Mas vamos lutar. Essa luta é grande, é gigante, e vamos chegar lá."

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Discriminação

A palestrante Rosane Porto explicou que a discriminação vai além do assédio isolado e é atravessada por marcadores sociais como gênero, raça e classe. "A discriminação é um fator, uma prática que marca o assédio. Seja por gênero, seja por raça e também classe", afirmou, citando Angela Davis. Ela destacou que o mesmo caso pode conter assédio moral, sexual e discriminação, reforçando a importância das lentes para uma leitura interseccional. Ao mudar a pergunta de "o que ia acontecer?" para "o que aconteceu?", a palestrante propôs um deslocamento fundamental: "A pergunta muda e, com ela, muda tudo o que passa a ser relevante e apurado."

Rosane apresentou ainda a dinâmica da "Árvore da problematização", que propõe analisar o assédio em camadas, do solo (cultura institucional) aos frutos (consequências). Os participantes aplicaram a ferramenta em casos concretos e compartilharam suas análises.

Confira o álbum de fotos do evento AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Michael Dantas

Plataforma LaborNexus está disponível no portal do Tribunal para consulta de magistrados, servidores e demais interessados

599O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRT11) passou a disponibilizar em sua página do portal o acesso à LaborNexus, plataforma desenvolvida pelo TRT-4 (RS) que reúne, em português, normas trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Estão disponíveis na página traduções técnicas de documentos produzidos pelos órgãos de controle da OIT e recursos de pesquisa que facilitam a consulta e a aplicação desses instrumentos nas atividades da Justiça do Trabalho. A ferramenta também permite a navegação integrada entre convenções, comentários e interpretações dos órgãos de controle da OIT.

A OIT é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Sua missão é promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Saiba mais detalhes sobre a estrutura da Organização aqui.

Esta é uma iniciativa do Regional que busca ampliar o acesso a fontes qualificadas sobre normas internacionais do trabalho e fortalece a difusão da cultura de direitos humanos e da aplicação de normas no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações do CIPAC
Arte: Rennard Silva

 Evento da Rede Norte do CNJ será realizado pelo TRT-11 e reunirá representantes do Judiciário para discutir sustentabilidade, mudanças climáticas e boas práticas

597 1Manaus será sede, nos dias 8 e 9 de outubro, do 5º Encontro de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Rede Norte/CNJ. O evento será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), representante da Região Norte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reunirá magistrados, servidores e representantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário para discutir sustentabilidade, mudanças climáticas e responsabilidade socioambiental.

A programação foi organizada em dois dias e terá como um dos destaques a participação do Prof. Dr. Carlos Nobre, que fará a conferência de abertura no dia 8 de outubro. Reconhecido internacionalmente por seus estudos sobre a Amazônia e as mudanças climáticas, o pesquisador abordará o tema “Amazônia, Mudanças Climáticas e o Papel do Poder Judiciário na Agenda da Sustentabilidade”. Coautor do Quarto Relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), premiado com o Nobel em 2007, o palestrante é um dos climatologistas e meteorologistas mais importantes do mundo. Ele lidera o Projeto Amazônia 4.0, que visa promover uma bioeconomia sustentável, integrando ciência, tecnologia e saberes locais.

O presidente do TRT-11 e representante da Região Norte no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destaca a importância de Manaus sediar o encontro e de o Poder Judiciário ampliar a atuação na agenda da sustentabilidade. “Sediar este encontro em Manaus tem um significado especial. A Amazônia está no centro dos grandes desafios ambientais do nosso tempo e o Poder Judiciário também tem um papel importante nessa agenda, tanto na adoção de práticas sustentáveis em sua própria atuação quanto na promoção de uma cultura de responsabilidade socioambiental. Será uma oportunidade de compartilhar experiências, conhecer iniciativas que já estão dando resultados e, principalmente, construir soluções que considerem as características e os desafios da nossa região”, afirmou o desembargador.

Programação

No primeiro dia do evento, a programação inicia às 8h30, com credenciamento e apresentação cultural. A abertura oficial está prevista para as 9h, com a participação do presidente do TRT-11, de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da diretora da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) e do juiz auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador do Comitê Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.

Às 9h, será realizada a mesa de abertura e, na sequência, a conferência do Prof. Dr. Carlos Nobre. Neste dia o evento ocorrerá no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, localizado na Av. Silves, 2222, Bola da Suframa, Manaus/AM.

No dia 9 de outubro, as atividades terão início às 8h, com embarque no Pier do Uiará Resort, na Ponta Negra, para deslocamento fluvial até o Uiará Amazon Resort, um hotel flutuante localizado às margens do Rio Negro, onde ocorrerão todas as atividades do segundo dia do evento. Pela manhã serão apresentados casos e boas práticas de sustentabilidade implementados pelos tribunais da Rede Norte, com experiências desenvolvidas pelo Judiciário.

Após o almoço, será realizada a dinâmica colaborativa Design Thinking - “Rios que Conectam”, conduzido pelo Laboratório de Inovação do TRT-11 (Liods). A atividade terá como foco a conexão entre os rios da Amazônia e a construção colaborativa de soluções sustentáveis para a Justiça do Trabalho. O retorno a Manaus será às 17h, com previsão de chegada às 18h no píer da Ponta Negra.

O evento é direcionado a integrantes do Poder Judiciário, com participação de representantes dos tribunais e instituições que integram a Rede Norte do CNJ. Acesse a página do evento.

Serviço: 5º Encontro de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Rede Norte/CNJ
Data: 8 e 9 de outubro de 2026
Local: Manaus (AM), dia 8 no Centro Cultural dos Povos da Amazônia e dia 9 no Uiará Amazon Resort

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Carlos Andrade

 

Debate apresentou o FUNGET como alternativa para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas quando a execução não alcançar bens do devedor

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Os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o presidente, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; o corregedor, desembargador Alberto Bezerra de Melo; a juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre; e o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Ribeiro Prado, apresentaram, durante a 6ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), uma palestra sobre a regulamentação do Fundo de Garantia da Execução Trabalhista (FUNGET).

Ao abrir a apresentação, o desembargador Jorge Alvaro relembrou que acompanha a discussão sobre o assunto desde o início da carreira na Justiça do Trabalho. Segundo o magistrado, a criação de um fundo para garantir o pagamento de créditos trabalhistas em execuções frustradas é uma pauta antiga da magistratura trabalhista e merece voltar ao centro das discussões.

Já a juíza Carla Priscilla explicou que o FUNGET foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, mas nunca saiu do papel. Para ela, o instrumento pode representar uma solução para as execuções que terminam sem que o trabalhador receba os valores reconhecidos judicialmente.

De acordo com a juíza, levantamento realizado pelo TRT-11 aponta que cerca de 30% dos processos ajuizados no Regional são extintos sem qualquer resultado prático na fase de execução. Ela destacou que o fundo foi concebido justamente para reduzir esse tipo de situação.

Na sequência, o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Ribeiro Prado, apresentou o funcionamento do FUNGET e explicou que, quando a execução for frustrada após o esgotamento das medidas legais para localizar bens do devedor, o trabalhador receberia o crédito por meio do fundo. Posteriormente, a União assumiria a cobrança da dívida, por meio da sub-rogação do crédito. Conforme Lucas, o FUNGET não representa perdão da dívida ao empregador, mas um mecanismo para garantir maior efetividade à prestação jurisdicional. O devedor continuaria responsável pelo pagamento, apenas passando a dever à União, e não mais ao trabalhador.

Os palestrantes defenderam que a regulamentação do FUNGET pode contribuir para reduzir os impactos das execuções frustradas e dar efetividade a uma garantia prevista na Constituição há mais de duas décadas. Também salientaram que o modelo exigirá definição, por Lei, de aspectos como fontes de financiamento, limites de cobertura, forma de gestão do fundo e regras para a cobrança dos valores pagos pela União.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coleprecor, com edições da CoordCom

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