Atuação vai além das decisões judiciais e envolve políticas de inclusão, prevenção e acesso a direitos

998Criada com o objetivo de resolver conflitos que envolvem as relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é também um agente institucional relevante na promoção de condições dignas de trabalho, na prevenção de violações e na inclusão de grupos historicamente vulneráveis. Essa atuação ganha destaque no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro. 

A data e seu significado

O Dia Internacional dos Direitos Humanos foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, quando foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os princípios universais de igualdade, liberdade, justiça e dignidade. Na Justiça do Trabalho, esses princípios se traduzem em ações concretas, como as voltadas à erradicação do trabalho escravo e infantil, ao combate à discriminação, à promoção da acessibilidade e da igualdade de gênero e à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

Compromisso com a transformação social

“Trabalho decente não é apenas uma ocupação remunerada, mas uma atividade que respeita direitos, garante segurança, promove igualdade e cria oportunidades de crescimento pessoal e coletivo”, afirma o ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao assumir a Presidência, ele reafirmou o compromisso com uma pauta com foco na liberdade, na dignidade e no trabalho decente. 

Um passo nessa direção foi a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o TST, o CSJT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação da Política Judiciária Nacional de Promoção do Trabalho Decente e do Observatório do Trabalho Decente. O objetivo é reunir dados, boas práticas e diretrizes para enfrentar violações e construir soluções estruturadas em parceria com outros órgãos e com a sociedade civil.

Justiça que atua para além do processo

A promoção dos direitos humanos pela Justiça do Trabalho não se limita à esfera judicial. Políticas públicas estruturadas vêm sendo implementadas em âmbito nacional, com foco em três pilares principais: acesso à justiça, proteção de grupos em situação de vulnerabilidade e promoção ativa de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e dignos.

Segundo o juiz Otávio Bruno Ferreira, auxiliar da Presidência do CSJT, a agenda do trabalho decente é um dos eixos estruturantes da atuação institucional da Justiça do Trabalho. Projetos como a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital têm ampliado o alcance da Justiça em regiões com histórico de violação de direitos, como a Amazônia Legal.

Entre as iniciativas em curso está também o Programa Pena Justa, de inclusão laboral de pessoas privadas de liberdade, o grupo de trabalho sobre empregabilidade LGBTQIAPN+ e a regulamentação do atendimento a pessoas em situação de rua.

Desafios e prioridades

Apesar dos avanços, há desafios a serem enfrentados. Para o juiz Otávio Bruno, um dos principais é romper com a percepção de que os direitos humanos são uma pauta abstrata. “Na Justiça do Trabalho, os direitos humanos se concretizam diariamente em cada audiência, decisão e atendimento prestado a uma pessoa vulnerável”, afirma.

As prioridades da agenda nacional abrangem a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como pessoas com deficiência, migrantes, comunidade LGBTQIAPN+ e povos da Amazônia. Outra linha de ação é o enfrentamento do trabalho infantil e da exploração laboral em regiões de fronteira.

As diretrizes dessa atuação vêm sendo consolidadas em protocolos, fluxos e programas institucionais de formação, governança e escuta qualificada da população. De acordo com o juiz, a concretização do trabalho decente no Brasil depende da presença efetiva do Estado, do acesso à Justiça e do compromisso permanente com a dignidade humana.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Imagem: TST

Dados revelam que muitas mulheres são vítimas de assédio, especialmente nos transportes públicos

999O trajeto entre a casa e o trabalho pode expor mulheres de diferentes idades a situações de assédio e violência. Esses episódios acontecem em variados meios de transporte, como ônibus, carros por aplicativo e até veículos disponibilizados pelas empresas, incluindo as rotas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Mesmo quando o transporte é oferecido pelo empregador, os riscos não desaparecem. A combinação entre ambientes fechados e a ausência de fiscalização adequada cria condições que podem facilitar a ocorrência de assédio, como evidenciam estudos sobre segurança no deslocamento feminino.

Os dados revelam que muitas mulheres já foram vítimas de assédio, algumas em mais de uma ocasião, especialmente nos transportes públicos. De acordo com a pesquisa Segurança das Mulheres no Transporte, realizada em 2019 pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Instituto Locomotiva, 97% das 1,5 mil mulheres entrevistadas, de todas as regiões do Brasil, afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio em meios de transporte público. No entanto, apenas 5% dessas mulheres chegaram a registrar denúncia.

Conforme o levantamento, o silêncio das vítimas é frequentemente motivado por vergonha, medo de retaliação ou falta de confiança na efetividade das denúncias. Como destaca Jacira Melo, diretora-executiva do Instituto Patrícia Galvão, no texto da pesquisa: “Infelizmente o assédio sexual no transporte faz parte da rotina das mulheres brasileiras.”

Outro levantamento realizado em Manaus, em 2019, intitulado “Importunação Sexual no Transporte Público de Manaus: Desvelando a Violência Contra a Mulher”, desenvolvido como dissertação na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), revelou que essa realidade atinge as usuárias do transporte coletivo da cidade. A pesquisa, aplicada a 60 mulheres que utilizavam a linha 640 de ônibus, mostrou que 56% não compreendiam claramente o que caracteriza a importunação sexual. Ainda assim, 53% relataram já ter sido vítimas, principalmente entre 21 e 50 anos, com vários casos ocorrendo mais de uma vez.

Responsabilidade da empresa

Com relação à responsabilização pela Justiça do Trabalho, quando o deslocamento até o trabalho é realizado por transporte público comum, a empresa geralmente não pode ser responsabilizada por casos de assédio, por não possuir controle sobre esse ambiente externo. No entanto, embora o trajeto não seja, em regra, responsabilidade direta do empregador, existem situações excepcionais em que a empresa pode ser chamada a responder, especialmente quando há elementos que demonstram a omissão diante de riscos previsíveis.

A juíza do Trabalho Larissa Carril, coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina do TRT-11, destaca que, embora a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela serve como referência importante para interpretar o dever das empresas em garantir ambientes seguros vinculados ao trabalho. Segundo a magistrada, o texto da convenção amplia o conceito de “mundo do trabalho”, mostrando que ele não se restringe ao espaço físico da empresa, mas também abrange situações ocorridas em deslocamentos relacionados à atividade.

Dessa forma, a empresa pode ser responsabilizada quando fornece transporte aos funcionários, especialmente em casos em que assume o controle direto desse deslocamento. “Quando o transporte é fornecido pela própria organização, sua responsabilidade é maior, pois ela define o meio, controla a prestação do serviço e deve adotar medidas eficazes para prevenir riscos e proteger os trabalhadores”, explica.

Além disso, se o assédio acontece durante o trajeto, o empregador pode ser responsabilizado, especialmente quando tem conhecimento do caso e não toma providências. “A Convenção 190 no art. 3, alínea f, também aponta que durante o trajeto entre domicílio e local de trabalho é possível estabelecer a responsabilidade do empregador.” A juíza destaca que, nesse sentido, é preciso avaliar cada situação, verificando se a empresa agiu de forma errada, com intenção de prejudicar ou se foi cuidadosa, seguindo o princípio da boa-fé.

Carril também acentua que a empresa pode ser envolvida quando tem conhecimento que o trajeto é perigoso, não oferece alternativas seguras de transporte ou ignora relatos sobre o deslocamento dos trabalhadores. Essas omissões podem configurar negligência e podem gerar consequências legais. “A princípio, a segurança pública é dever do Estado e não pode ser transferida ao empregador. Contudo, em casos concretos, é possível avaliar se a empresa deveria ter adotado uma adaptação razoável. Por exemplo, no caso de uma empregada que trabalha de madrugada sem rota fornecida pela empresa, pode-se defender a existência de um dever de adaptação, como a transferência dessa trabalhadora para um horário mais seguro”, finaliza.

Denúncias

Para denúncias de casos de assédio, é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, com atendimento disponível 24 horas por dia, ou registrar a ocorrência por meio da plataforma Fala.BR, acessível pelo site falabr.cgu.gov.br.

No Estado do Amazonas, as Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM) oferecem suporte: a unidade do Parque Dez de Novembro atende pelo telefone (92) 3236-7012, com funcionamento 24h; a unidade da Colônia Oliveira Machado atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo número (92) 3214-3653; e a unidade da Cidade de Deus funciona nos mesmos dias e horários, com atendimento pelo telefone (92) 3582-1610. Já no Estado de Roraima, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) está disponível pelo telefone (95) 98413-8952, com atendimento 24h.

*Esta matéria integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, coordenada pelos Comitês de Incentivo à Participação Feminina, do Trabalho Seguro e de Equidade.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus

O público escolherá três vencedoras entre as seis iniciativas selecionadas

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Começa hoje (09/12) e vai até amanhã (10/12) a votação que definirá as três iniciativas vencedoras do VIII Concurso de Boas Práticas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Realizado pela Corregedoria Regional desde 2018, o concurso tem como objetivo identificar, divulgar e reconhecer práticas positivas desenvolvidas no TRT-11, resultado da inovação e da criatividade de magistrados e servidores.

Esta edição do concurso recebeu 14 inscrições. Deste total, seis iniciativas foram selecionadas pela Comissão Julgadora. Sob a coordenação do corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, a premiação incentiva o compartilhamento de experiências replicáveis em outras unidades e contribui para o fortalecimento da cultura institucional de cooperação, inovação e resultados.

Na página de votação são apresentadas as informações de cada boa prática selecionada na edição de 2025. Conheça os finalistas:



"ADOTE UM PROJETO"
Responsável: Juiz do Trabalho André Marques Cunha
Unidade administrativa/judicial: Vara do Trabalho de Parintins

“LIQUIDAÇÃO EFICIENTE: “IMPULSIONANDO A EXECUÇÃO TRABALHISTA”
Responsável: Servidor Willian Jander da Cruz Gonçalves
Unidade administrativa/judicial: 15ª Vara do Trabalho de Manaus

"ATENDIMENTO POR E-MAIL COM LINGUAGEM SIMPLIFICADA”
Responsáveis: Juíza Yone Silva Gurgel Cardoso e servidores Jhonathas David Torres da Silva e Daiane Maria Nobre
Unidade administrativa/judicial: 19ª Vara do Trabalho de Manaus

“TRELLO: ATIVIDADES DINÂMICAS E GESTÃO COLABORATIVA”
Responsável: Juíza Yone Silva Gurgel Cardoso e servidores Jhonathas David Torres da Silva e Daiane Maria Nobre
Unidade administrativa/judicial: 19ª Vara do Trabalho de Manaus

“JUDE – ASSISTENTE VIRTUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO”
Responsável: Servidor Erlandio Andrade de Sousa
Unidade administrativa/judicial: Cejusc Boa Vista

“RESUMO DE SENTENÇA COM SLIDES AUXILIADOS POR IA”
Responsável: Juiz Gerfran Carneiro Moreira
Unidade administrativa/judicial: 4ª Vara do Trabalho de Manaus

Votação e premiação

O público poderá participar da votação aberta no portal do TRT-11 para escolha de três boas práticas. As três mais votadas pelo público receberão certificados durante a cerimônia de premiação do Concurso de Boas Práticas de 2025, em 12 de dezembro, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Vote AQUI.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Corregedoria
Artes: Rennard Batista

Ação integra a campanha “21 Dias de Ativismo” e reforça o compromisso do TRT-11 com o enfrentamento à violência de gênero

994Com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres em Itacoatiara, no interior do Amazonas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entregou, nesta semana, um veículo ao Instituto de Defesa das Mulheres e Meninas Casa de Maria. A ação integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, coordenada pelos Comitês de Incentivo à Participação Feminina, de Trabalho Seguro e de Equidade do TRT-11.

Instalado em anexo à Delegacia Interativa de Polícia, o Instituto Casa de Maria oferece acolhimento, orientação social e jurídica, além de apoio psicossocial às mulheres vítimas de violência. Até então, a instituição não dispunha de veículo próprio para atender suas demandas, mas agora passa a contar com um carro adquirido com recursos da Justiça do Trabalho, por meio de um Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional da 11ª Região (MPT-11) e a Casa de Maria, no âmbito de uma Ação Civil Pública, fortalecendo a rede de proteção às mulheres em Itacoatiara.

A juíza do Trabalho Adriana de Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, destacou que a entrega do veículo à Casa de Maria representa um avanço significativo para a rede de proteção local. Segundo ela, o automóvel vai garantir mais agilidade no acolhimento das vítimas, no deslocamento para atendimentos de saúde, no registro de ocorrências e no acompanhamento de medidas protetivas, além de facilitar a articulação com os demais órgãos. “Na prática, essa ação fortalece tanto a prevenção quanto o atendimento humanizado, garantindo que as mulheres tenham acesso mais rápido e seguro aos serviços de proteção”, afirma.

Para a magistrada, a atuação da Justiça do Trabalho no enfrentamento à violência contra a mulher vai além do julgamento dos processos. De acordo com Adriana de Queiroz, o TRT-11 busca promover ações concretas de prevenção, conscientização e fortalecimento da rede de apoio. “Isso se dá por meio de parcerias institucionais, campanhas educativas, destinação social de recursos e apoio a projetos que impactam diretamente a vida das mulheres em situação de vulnerabilidade”, destaca.

A procuradora do Trabalho Fabiola Bessa Salmito marcou presença no evento como representante do MPT-11, reforçando o compromisso da instituição com a promoção dos direitos das mulheres e com o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência de gênero.

Já a presidente da Casa de Maria de Itacoatiara, Tânia Chantel Freire, apontou que a entrega do automóvel representa um marco para a rede de proteção às mulheres da cidade, sobretudo para aquelas que vivem em áreas ribeirinhas e vicinais. Tânia mencionou que o automóvel garantirá maior agilidade no atendimento às vítimas, permitindo a averiguação imediata das denúncias, o deslocamento para serviços de saúde, o registro de ocorrências e o acompanhamento de medidas protetivas. A ação também fortalece o trabalho de busca ativa, considerado essencial para romper o ciclo da violência, superando dificuldades antes enfrentadas pela ausência de transporte adequado, especialmente em períodos de chuva ou em locais de difícil acesso.

“Podemos afirmar que nosso serviço foi revolucionado com a entrega desse carro. Ele nos permitirá oferecer um atendimento mais ágil e eficaz, assegurando o direito de ir e vir dessas mulheres, além de garantir acesso à Justiça, à saúde e à assistência. Esse veículo representa, portanto, um marco na nossa estrutura de apoio às mulheres em situação de violência.”

Autonomia econômica995Procuradora do Trabalho Fabiola Bessa Salmito (esquerda), presidente da Casa de Maria, Tânia Chantel Freire (centro) e juíza do Trabalho Adriana de Queiroz (direita)

A presidente da Casa de Maria de Itacoatiara ressaltou que o impacto da entrega do veículo vai além da proteção imediata, alcançando também a autonomia econômica das mulheres atendidas pelo instituto. O veículo permitirá apoiar a logística de empreendimentos coletivos, como o Essências de Maria, formado por mulheres que produzem cosméticos naturais, entre eles sabonetes líquidos e em barra, óleos corporais, aromatizantes, sais de banho e sabão líquido, além de facilitar o trabalho de artesãs e produtoras de alimentos.

Essa nova estrutura permitirá organizar a entrega dos produtos e ampliar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, garantindo renda e dignidade. “Estamos falando de um ato que revoluciona uma estrutura cheia de gargalos, que impede essas mulheres de alcançarem sua autonomia econômica. Agora, com esse veículo, vamos facilitar o processo para que elas conquistem essa autonomia”, pontuou.

Atividade

O evento de entrega do veículo contou também com outras ações, como a certificação das participantes do curso de manipulação caseira de essências cosméticas, realizado em parceria com a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), e das mulheres que concluíram o projeto de defesa pessoal “Ninguém Segura, Mulheres Seguras”. A programação incluiu ainda a entrega do título de utilidade pública ao Instituto Casa de Maria, concedido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A declaração de utilidade pública foi oficializada pela Lei n.º 7.630/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), e houve também o anúncio da destinação de uma nova viatura da Ronda Maria da Penha para o município.

A atividade contou com representantes do TRT-11, do MPT-11, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) por meio do 2º Batalhão de Itacoatiara e da Ronda Maria da Penha, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher de Itacoatiara, do Fórum Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Ufam, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), da Unidade Prisional de Itacoatiara e da Aleam.

Sobre a Casa de Maria

O Instituto Casa de Maria está presente em Itacoatiara desde 2019, oferecendo acolhimento, orientação social e jurídica, além de apoio psicossocial a mulheres vítimas de violência e seus familiares, incluindo meninas e pessoas com deficiência. No espaço, são desenvolvidas atividades voltadas ao empreendedorismo, rodas de conversa mensais e oficinas de beleza, artesanato e customização.

Confira fotos da ação AQUI.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo

993O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

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