As itinerâncias do Tribunal alcançaram 64 localidades nos estados de Amazonas e Roraima
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no ano de 2025, 120 itinerâncias no interior do Estado do Amazonas e de Roraima. A Justiça do Trabalho visitou 61 municípios e três comunidades, atendendo 3.497 pessoas e realizando 1.379 reclamações, isto é, novos processos trabalhistas iniciados durante as itinerâncias.
A Justiça Itinerante é um projeto desenvolvido com o objetivo de aproximar a Justiça do Trabalho da população que vive em municípios e comunidades que não possuem Varas Trabalhistas. Nele, magistrados e servidores se deslocam a essas localidades — em trajetos que envolvem uma complexa logística local com trechos fluviais, rodoviários e aéreos — para oferecer serviços relacionados aos direitos do trabalhador.
Durante as itinerâncias, a equipe da Justiça do Trabalho fica à disposição dos cidadãos para oferecer atendimento jurídico, prestar informações e tirar dúvidas envolvendo questões trabalhistas. Nos atendimentos, é possível verificar a situação de autos em andamento, ingressar com ações e fazer atermações - serviço que permite o início de processos sem a necessidade de um advogado.
Um ano de consolidação O corregedor regional do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, que também coordena a Comissão da Justiça Itinerante, faz um balanço positivo do ano de 2025. “Foi um ano de consolidação institucional, aperfeiçoamento de governança e expansão do atendimento em áreas de difícil acesso na Amazônia. Tivemos como foco a inteligência logística, a economicidade e a proximidade com a população”, afirmou o magistrado.
O corregedor também destaca que a participação do Regional no Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal (Jical), criado e promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi de grande importância. O Jical atua em municípios de fronteira e trabalha em conjunto com outros órgãos do Poder Judiciário, reforçando o caráter colaborativo e a troca de boas práticas em regiões sensíveis.
Balanço Das 120 itinerâncias realizadas em 2025, 55 foram exclusivamente para atermações, sem participação de magistrados e outras 62 contaram com a presença de juízes para o prosseguimento dos processos e realização de audiências. Além de audiências e atermações, durante o ano passado também foram feitas conciliações e orientações, inclusive com a utilização de balcões virtuais e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), o que permite a realização de audiências e acesso a serviços da Justiça de modo remoto.
As cidades mais distantes visitadas pela Justiça Itinerante em 2025 foram: no Amazonas, Guarajá que fica a 3.171km de Manaus; e em Roraima, Caroebe que se situa a cerca de 345km de distância da capital, Boa Vista. A Justiça Itinerante investe, em média, mais de R$300 por atendimento para alcançar e atender moradores das áreas mais distantes do Amazonas e de Roraima.
O ano de 2025 marcou o início da implementação das diretrizes da Resolução Administrativa nº 191/2025, que instituiu a Comissão de Justiça Itinerante, reforçando objetivos, responsabilidades e instrumentos de monitoramento. Foram investidos mais de R$1 milhão na viabilização de diárias, transporte e segurança, com a maior parte dos deslocamentos sendo feito por barcos e em percursos que se adaptam ao ciclo natural dos rios. As atividades contaram com o apoio de agentes da Polícia Judicial.
Para 2026, a Justiça do Trabalho Itinerante planeja priorizar as localidades onde há maior volume de reclamações e pretende realizar uma integração tecnológica que possibilite mensurar os impactos das itinerâncias, através de relatórios e estatísticas mais detalhadas. As atividades da Justiça do Trabalho itinerante do TRT-11 estão planejadas para reiniciar em março deste ano.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Thallys Neutron
No topo das ações trabalhistas também aparecem rescisão indireta, FGTS e indenização por dano moral
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) registrou, em 2025, um aumento de 25% nos valores pagos a trabalhadores, que passaram de R$ 379,3 milhões em 2024 para R$ 476,9 milhões. No mesmo período, os valores obtidos por acordos avançaram 39% e os decorrentes de execução, quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, tiveram alta de 20%. Os números são fornecidos pela Divisão de Estatística do TRT-11, extraídos do sistema e-Gestão.
Em comparação com 2024, os acordos cresceram de R$ 153,8 milhões para R$ 214,8 milhões, enquanto as execuções avançaram de R$ 185,3 milhões para R$ 223,6 milhões. Já os pagamentos espontâneos somaram R$ 38,5 milhões. Entre as varas que mais se destacaram em valores envolvendo conciliações estão a 1ª Vara de Boa Vista, com R$ 12,1 milhões; a 1ª Vara de Parintins, no interior do Amazonas, com R$ 4,3 milhões; e a 16ª Vara do Trabalho de Manaus (16VTM), que contabilizou R$ 13,7 milhões.
O número de novos processos na fase de conhecimento se manteve praticamente estável, com leve alta de 39,1 mil em 2024 para 39,9 mil em 2025. Já os processos julgados cresceram quase 7%, passando de 37,9 mil para 40 mil no mesmo período. Os processos baixados também registraram avanço de 6,7%, ao subir de 37,2 mil em 2024 para 39,7 mil em 2025.
“Baixa” significa o atendimento da demanda na fase processual, seja de conhecimento, execução ou 2º grau. Se o processo foi baixado na fase de conhecimento, por exemplo, significa que ele foi para fase de execução, ou foi para o 2º grau, ou foi arquivado definitivamente.
Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o crescimento registrado em 2025 reforça o papel da Justiça do Trabalho na garantia dos direitos dos cidadãos do Amazonas e de Roraima. "Esses avanços demonstram o compromisso do Tribunal em assegurar soluções rápidas e efetivas, fortalecendo a confiança da sociedade na Justiça do Trabalho e contribuindo para a pacificação social."
Conciliações em crescimento As audiências de conciliação na fase de conhecimento cresceram muito nos últimos anos. Em 2023, foram pouco mais de 6 mil. Em 2024, esse número saltou para 22,9 mil, um aumento de 278%. Em 2025, o crescimento continuou e as audiências de conciliação na fase de conhecimento chegaram a 27,4 mil, cerca de 20% a mais que no ano anterior. O total de audiências realizadas pelo 1° grau do TRT-11 ano passado foi de 64.471, incluindo inicial e instrução, conciliação na fase de conhecimento e em execução.
Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e argumentos das partes para analisar o caso. É nesse momento que são apresentadas as provas e, quando necessário, realizadas audiências para ouvir trabalhadores, empregadores e testemunhas. Também acontecem as sessões de conciliação, que buscam resolver os conflitos de forma mais rápida e amigável.
Principais assuntos Os assuntos mais recorrentes envolveram verbas rescisórias, que correspondem aos valores devidos ao trabalhador quando o contrato é encerrado; rescisão indireta, situação em que o empregado solicita a saída por falta grave do empregador; recolhimento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigação mensal das empresas; indenização por dano moral, aplicada em casos de ofensa ou prejuízo à dignidade do trabalhador; reconhecimento de relação de emprego, quando se busca comprovar vínculo formal; e a multa de 40% do FGTS, paga nas demissões sem justa causa.
Arrecadação para união Em 2025, a arrecadação destinada à União somou R$ 48,8 milhões. A maior parte veio da contribuição previdenciária, que alcançou R$ 37,8 milhões, representando crescimento em relação aos R$ 33,6 milhões de 2024. Já a arrecadação de Imposto de Renda totalizou R$ 6,3 milhões, frente aos R$ 6,7 milhões do ano anterior.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Jonathan Ferreira Foto: Banco de Imagens
Decisão do juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira reconhece demissão como desproporcional e garante R$ 14,4 mil ao ex-funcionário
Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, a demissão por justa causa aplicada após desviar da rota para usar o banheiro. Ao considerar a medida desproporcional, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira condenou a empresa ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, valor que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa afirmou que aplicou a justa causa, considerada a punição mais grave ao empregado, porque o motorista teria abandonado a carreta e fornecido informações falsas. Ressaltou ainda que, embora o trabalhador não tivesse histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior, seguiu todos os procedimentos legais, incluindo a abertura de uma sindicância interna para apurar os fatos.
Conforme consta no processo, o motorista desviou da rota determinada, fato registrado no sistema da empresa, e estacionou a carreta próximo a um shopping, atrasando a viagem em cerca de uma hora. Ele reconheceu “ter usado o veículo para fins pessoais” e esclareceu que a necessidade pessoal era utilizar o banheiro para defecar.
Falta de proporcionalidade
No processo, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro afirmou que a atitude da empresa representou uma “afronta ao bom senso” e destacou a necessidade de proporcionalidade na aplicação de medidas disciplinares, já que foi imposta a “penalidade máxima” em razão de o empregado ter descumprido a regra da empresa em apenas um dia. Além disso, ressaltou que a sindicância, ainda que tenha considerado a defesa do trabalhador, não garante, necessariamente, que a conclusão adotada tenha sido correta.
“Não vou discordar de que é arriscado parar o veículo a esmo na cidade dominada pelo crime. Mas, por favor, vamos ser razoáveis! Naquele dia, não aconteceu nenhum ‘furto da parte elétrica ou dos pneus do veículo’ – riscos apontados pela testemunha. O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade. Ele parou para fazer o que todos nós fazemos – ou deveríamos fazer – sempre; segundo minha gastroenterologista, pelo menos uma vez por dia”, afirmou o juiz na decisão.
Sentença
Na sentença, o magistrado reconheceu que a demissão ocorreu sem justa causa e condenou a empresa a pagar ao trabalhador R$ 14,4 mil, valor que inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o fundo. Além disso, determinou que a empresa atualizasse o registro da saída do empregado na carteira digital.
Quanto à indenização por danos morais, o trabalhador alegou ter sido demitido de forma injusta, o que lhe causou constrangimento. A empresa, por sua vez, pediu que o pedido fosse rejeitado, reafirmando os motivos da dispensa. O magistrado entendeu que acusar o empregado de falta grave sem provas também causa prejuízo, e como a demissão foi considerada ilegal, concluiu que houve dano moral. Por isso, determinou o pagamento de R$ 8 mil em indenização.
Ainda cabe recurso da decisão.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Jonathan Ferreira Foto: Banco de imagens
Neste 29 de janeiro, a Justiça do Trabalho reafirma seu papel na promoção do trabalho decente e no combate à discriminação
O Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, é um marco importante para valorizar as diferenças e promover a igualdade de oportunidades. A Justiça do Trabalho, na sua atuação institucional, tem como norte o trabalho decente, a proteção dos direitos fundamentais e o enfrentamento das práticas discriminatórias. O objetivo é construir relações de trabalho baseadas no respeito, na igualdade e na valorização da pessoa humana.
Visibilidade Nesse contexto, em 2023 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criou o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, atualmente coordenado pelo ministro Fabrício Gonçalves. A iniciativa tem como princípios garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, com uma abordagem preventiva e socioeducativa e igualdade de tratamento, e buscar soluções dialogadas para os conflitos no trabalho, entre outros.
Segundo o ministro, o programa busca dar visibilidade ao tema e marcar o compromisso da Justiça do Trabalho com o combate à transfobia. “No mundo do trabalho, a exclusão, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos que limitam trajetórias profissionais e comprometem a autonomia e a cidadania de pessoas trans”, ressalta. “Promover ações de visibilidade é reconhecer desigualdades e reforçar a necessidade de ambientes laborais inclusivos e respeitosos, em que todas as pessoas possam exercer suas atividades com dignidade.
Proteção social Na abertura da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, realizada em Brasília em outubro do ano passado, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, anunciou a criação do Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+”. Para o presidente, a iniciativa está vinculada ao papel histórico da Justiça do Trabalho na proteção social e na defesa dos direitos humanos. “Temos a vocação constitucional para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e promover o trabalho decente”, afirma. “A democracia também se realiza quando garantimos o direito de cada pessoa ser quem é, com dignidade, segurança e, sobretudo, com oportunidades iguais.”
Ações concretas O grupo, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do CSJT Otávio Bruno da Silva Ferreira, já tem como pauta a análise das deliberações tomadas na 4ª Conferência, especialmente no eixo de trabalho digno e geração de renda. “Como a empregabilidade é o eixo central da agenda, a ideia é transformar as diretrizes nacionais em ações concretas, capazes de ampliar o acesso ao emprego formal”, destaca. Ele ressalta que não é apenas uma questão de acesso ao trabalho, mas de permanência, respeito e possibilidades reais de crescimento profissional, sobretudo para pessoas trans, que, historicamente, enfrentam barreiras muito mais intensas”.
Protocolo Em 2024, a Justiça do Trabalho lançou três Protocolos para Atuação e Julgamento. Um deles, que trata da perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia, deficiência e etarismo. O protocolo traz orientações práticas para a magistratura, servidoras e servidores para casos de discriminação, levando em conta a hipervulnerabilidade de pessoas trans. O documento recomenda ainda a adoção de procedimentos judiciais que preservem as vítimas, garantindo sigilo, privacidade e respeito e evitando estereótipos e preconceitos, além de recomendações para a advocacia.
Marco inovador A elaboração do protocolo recebeu a contribuição de Luna Santos Leite, há 14 anos no TST e única mulher assumidamente trans. Ela comenta que o documento é considerado um marco inovador no sistema judiciário da América Latina. “O protocolo auxilia magistradas e magistrados a analisar cada processo com esse olhar interseccional e com uma perspectiva transfeminista inédita”, afirma. Luna ressalta que a Justiça do Trabalho deve cumprir sua vocação de justiça social, e isso se concretiza na aplicação efetiva do protocolo. “Esse documento é importante para que a jurisdição seja feita de forma acolhedora e respeitosa.”
Políticas institucionais afirmativas Luna, que também é coordenadora nacional do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, relata que, após seu processo de transição, enfrentou inúmeras dificuldades no ambiente institucional, relacionadas ao acesso a banheiros e ao respeito ao nome social, em um contexto em que a instituição ainda não estava preparada para acolher pessoas trans.
Em relação às transformações ainda necessárias, Luna destaca a implementação de políticas institucionais afirmativas de acesso ao emprego, como criação de cota para pessoas trans em contratos terceirizados, programas de estágio e concursos públicos, como forma efetiva de enfrentar a divisão transexual do trabalho. Ela aponta ainda a necessidade de uma política de permanência, que assegure o acesso ao banheiro, a prevenção do assédio e da discriminação e o respeito ao nome social. “Essas ações podem ser os norteadores para que a Justiça do Trabalho seja um exemplo para outras instituições”, avalia. “Já estamos passando por importantes mudanças, pois ser ouvida, reconhecida e tratada com dignidade me faz, pela primeira vez, dizer que tenho muito orgulho de ser parte dessa instituição”, resume.
Igualdade substantiva O TST, alinhado com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca garantir julgamentos com foco na igualdade substantiva. O protocolo, que deve ser adotado por todo o Judiciário, aborda especificidades das pessoas LGBTQIAPN+e alerta para as ameaças que enfrentam, como violência, criminalização e desinformação, visando proteger seus direitos. De acordo com o documento, a Justiça do Trabalho deve considerar as diferenças de gênero e outros marcadores sociais e reconhecer o ambiente de trabalho como terreno fértil para discriminações, desde a seleção até a rescisão do contrato. Os pontos de atenção incluem desigualdade de oportunidades, discriminação em processos seletivos, assédio moral e sexual e segregação baseada em estereótipos.
Revista Em breve será lançada a 1ª Edição da Revista do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, com o tema "Pessoas Trans e o Direito ao Trabalho Digno: Desafios Estruturais e Propostas de Inclusão". Os interessados em participar da publicação podem encaminhar os artigos até 28 de fevereiro para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (Leia a íntegra do edital).
Nome social No âmbito do Poder Judiciário, desde 2018, é assegurado às pessoas trans, travestis e não binárias que usam ou trabalham na Justiça o direito de utilizar o nome social – aquele pelo qual se identificam – nos sistemas, registros funcionais e documentos. A garantia está prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Luta histórica A TV TST produziu, em alusão ao Dia do Orgulho Gay (28/6), um minidocumentário que retrata a luta histórica e atual pelos direitos da população LGBTQIAPN+. A produção traz histórias reais de pessoas trans e homossexuais, com relatos de barreiras superadas e dos desafios que ainda precisam ser enfrentados. Confira o vídeo no link abaixo:
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Respeito O Dia Nacional da Visibilidade Trans surgiu em 2004, quando ativistas travestis e transexuais lançaram a campanha "Travesti e Respeito" no Congresso Nacional, em Brasília, num dos primeiros atos organizados do movimento no país. O evento contou com a parceria do Programa Nacional de IST e Aids do Ministério da Saúde.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto e imagens: TST/CSJT
Integrantes do Comitê do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) se reuniram, em 22 de janeiro, para definir ações e atuação integrada na prevenção de acidentes e na promoção da saúde no trabalho. O encontro ocorreu em Manaus, na sede do TRT da 11ª Região (AM/RR), no gabinete do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente e coordenador do Comitê Regional do PTS.
Participaram da reunião o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do Comitê; as juízas do Trabalho Andrezza Lins Vieira e Bárbara de Oliveira Villas Boas Silveira; a procuradora Regional do Trabalho da 11ª Região Joali Ingracia Santos de Oliveira (MPT); e os auditores-fiscais do Trabalho Juliana Mattos da Silveira Carvalho e o Edson Rebouças (MTE/AM).
Na abertura dos trabalhos, o presidente do Comitê deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância do fortalecimento da atuação integrada entre as instituições envolvidas na promoção do trabalho seguro. Entre os pontos da pauta, foi apresentado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 2026, a ser firmado entre o TRT-11, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM), em 4 de fevereiro.
Durante a reunião o desembargador Audaliphal ressaltou que a etapa prioritária do Programa consiste na estruturação de laços institucionais com os órgãos parceiros, com o objetivo de desenvolver fluxos e processos mais eficientes de prevenção de acidentes de trabalho. A procuradora do MPT Joali Ingracia enfatizou a relevância da articulação com diferentes instituições, visando ampliar o alcance social das ações e disseminar múltiplas perspectivas sobre o trabalho seguro. A juíza do Trabalho Andrezza Vieira sugeriu o direcionamento de ações específicas para o segmento dos mototaxistas, com foco na prevenção de acidentes de trânsito e na redução dos riscos ocupacionais característicos da atividade.
O Comitê também alinhou a realização de atividades conjuntas ao longo do ano, como as ações do Abril Verde, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), em 28 de abril, e a Corrida do Trabalhador, planejada para acontecer em 1º de maio. Além disso, deliberou-se pela promoção de ações no âmbito da campanha Setembro Amarelo, com foco na prevenção do suicídio e na saúde mental no ambiente de trabalho, destacando a importância do acolhimento e do cuidado com o bem-estar dos trabalhadores.