Decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, mantida pelo TRT-11, reconheceu negligência na cadeia produtiva e fixou indenização superior a R$ 1,1 milhão
A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, empresas e responsáveis por subcontratações ao pagamento de indenizações a um trabalhador que sofreu grave acidente durante a execução de serviços em prédio empresarial na capital amazonense. A sentença, proferida pela juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima, já transitou em julgado. As partes celebraram acordo para pagamento integral do valor fixado na condenação.
O trabalhador foi contratado em regime de empreitada, na condição de autônomo, para prestação de serviço com pessoalidade, na instalação de vidros e esquadrias. Ele tinha 32 anos quando o acidente ocorreu, em outubro de 2021.
Durante a montagem de andaime, em área próxima à rede de alta tensão, o trabalhador sofreu um choque elétrico de grandes proporções. Em decorrência do acidente, teve amputação do antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de graves lesões na perna direita. Conforme consta no processo, ele passou por nove cirurgias, necessárias para a recuperação da perna, e longo período de internação hospitalar.
Perícia confirmou incapacidade permanente
Para apurar o nexo causal entre o acidente e as atividades exercidas, foi determinada uma perícia médica. O laudo pericial concluiu que o trabalhador apresenta “incapacidade laboral total e permanente para a função habitual (instalador de vidros e esquadrias) e incapacidade laboral parcial acentuada e permanente para atividades gerais”, sendo possível a readaptação como Pessoa com Deficiência, em atividades administrativas, sem esforço físico ou manipulação de cargas.
Negligência e ausência de proteção
Na sentença, a magistrada afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade civil dos integrantes da cadeia produtiva. Ao analisar as circunstâncias do caso, a juíza destacou que, pela dinâmica do acidente, “conclui-se que ao reclamante não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados para que desempenhasse as suas funções com segurança”.
A decisão registra ainda que não houve comprovação de medidas de proteção contra choques elétricos, embora o trabalho fosse realizado em andaime instalado na calçada do prédio, próximo a fios de alta tensão. Em outro trecho, a magistrada foi categórica ao afirmar: “Fica evidenciado que os tomadores de serviço não adotaram qualquer medida protetiva para impedir a ocorrência do grave acidente noticiado nestes autos”.
Responsabilidade da cadeia produtiva
Ela também ressaltou que a forma de contratação não afasta o dever de cuidado: “O fato de o reclamante ter sido contratado após uma sucessão de subcontratações não altera a circunstância de que todos os integrantes da cadeia, ao fazerem as contratações, tinham o dever de garantir condições de segurança para a ponta final do serviço”, defende.
Segundo a sentença, ficou “notória e suficientemente demonstrada a negligência de todos os integrantes da cadeia quanto ao serviço prestado pelo trabalhador, sem comprovação de condições mínimas de segurança”. Na decisão, a juíza Gisele de Lima ressaltou que “a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio é responsabilidade do tomador de serviços, devendo arcar com os danos derivados da inobservância desse dever”.
Indenizações fixadas
Diante da gravidade das lesões e das repercussões permanentes na vida pessoal e profissional do trabalhador, a condenação de primeira instância foi fixada de forma solidária entre as empresas envolvidas na contratação, totalizando mais de R$ 1,1 milhão, divididos em:
- R$ 200 mil de danos morais, considerando a extensão do dano, o sofrimento físico e psicológico e a alteração definitiva na condição de vida do trabalhador;
- R$ 401 mil de danos materiais, calculados com base no salário mínimo vigente à época do acidente, na expectativa de vida segundo dados do IBGE e com aplicação de redutor de 30%, conforme jurisprudência do TST;
- R$ 91 mil para custeio de prótese, correspondentes ao valor do orçamento apresentado para aquisição de próteses necessárias à reabilitação funcional;
- R$ 350 mil de danos estéticos, em razão das amputações e das cicatrizes permanentes decorrentes do acidente.
Após recurso, a 2ª instância do TRT-11 manteve a sentença em todos os termos, inclusive quanto aos valores indenizatórios. Com o trânsito em julgado da decisão, as partes voltaram à Justiça do Trabalho para firmar acordo quanto ao parcelamento do valor da condenação.
O acordo prevê o pagamento mensal de 55 parcelas iguais no valor de R$ 23 mil, iniciando em abril de 2026 e terminando em outubro de 2030. O acordo prevê multa em caso de inadimplência e atraso. Após a quitação integral do valor da condenação, o processo será encerrado.
* Esta matéria integra a Campanha Abril Verde do TRT-11, que durante o mês de abril repercute acordos, decisões e temas relacionados à saúde e segurança no trabalho.
#ParaTodosVerem: Trabalhador de uniforme com faixas refletivas está caído no chão de concreto, aparentemente desacordado. Um capacete branco está ao lado, fora de uso. A mão estendida em primeiro plano destaca um possível acidente de trabalho.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: Freepik
Localizado a cerca de 1.159 km de Manaus em linha reta, o município de Eirunepé passou a contar com as novas instalações da Vara do Trabalho, inauguradas em solenidade realizada na última quarta (29/4) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A cerimônia foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e contou com a presença de autoridades locais, entre elas a prefeita Áurea Maria Ester Marques.


O desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou, nesta terça-feira (28/4), do 3º Encontro Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho – Canpat 2026, realizado no auditório do Senai, no Distrito Industrial de Manaus. Promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), com apoio de instituições parceiras, o evento reuniu representantes de órgãos públicos, especialistas e profissionais da área para discutir a prevenção de riscos psicossociais no ambiente laboral.
Durante sua participação, o desembargador ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na promoção de ambientes laborais seguros e saudáveis, enfatizou a necessidade de atuação conjunta entre empregadores, trabalhadores e instituições públicas. Ele também chamou atenção para os impactos dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, não apenas no âmbito individual, mas em toda a sociedade.
Presentear com afeto e originalidade é a proposta do Bazar do Dia das Mães do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que vai acontecer nos dias 4, 5, 7 a 8 de maio, no salão de entrada da Sede Administrativa. Integrantes do TRT-11 e o público externo estão convidados a prestigiar o bazar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Ouvidoria Regional, participará, no dia 5 de maio, de um mutirão social no Centro Pop de Manaus, localizado na Avenida Joaquim Nabuco. Coordenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a ação interinstitucional visa ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação de vários órgãos parceiros.