Primeira sessão da Turma Recursal aconteceu nesta quinta-feira (12)

73Nesta quinta-feira (12/2), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no plenário do prédio-sede, em Manaus (AM), a primeira sessão do ano. Na ocasião, foram julgados 204 processos, dos quais 29 contaram com sustentação oral apresentadas pelos advogados de forma presencial e telepresencial. Em 2025, a Terceira Turma julgou 5.391 processos.

Integram a Terceira Turma do TRT-11: o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente; a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ausente da sessão por motivo de férias; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes e o desembargador José Dantas de Góes. Representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), compareceu o procurador Fernando Pinaud de Oliveira Júnior. Os trabalhos desta primeira sessão foram secretariados pelo diretor da Coordenadoria da 3ª Turma, Luiz Gustavo Negro Vaz.

Após saudar a todos e declarar aberta a primeira sessão da Terceira Turma Recursal em 2026, o desembargador Audaliphal Silva solicitou a leitura de um versículo bíblico antes do inicio dos trabalhos: “Não temas porque eu sou contigo, não te assombres porque eu sou teu Deus” (Isaías 41:10).

As sessões da Terceira Turma são públicas, com transmissão pelo canal do TRT-11 no YouTube, e abertas à participação de advogados, partes interessadas e do público em geral. O calendário das sessões está disponível no portal do TRT-11, onde também é possível acessar informações sobre pautas e resultados dos julgamentos.

7472

Calendário de sessões AQUI
Link para transmissão das sessões da Terceira Turma:

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista

Nova modalidade garante evolução contínua e preserva ampla defesa, com envio eletrônico de sustentações orais

70O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ampliando os formatos de julgamento já existentes: presencial e telepresencial. A modalidade permite que advogados e procuradores enviem sustentação oral em áudio ou vídeo, garantindo ampla defesa, com envio após a publicação da pauta e até 48 horas antes da sessão.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento, o PJe foi atualizado incorporando melhorias que agilizam a elaboração de minutas de votos, a organização das pautas e a condução das sessões de julgamento. Essas funcionalidades já estão em uso nas modalidades presencial e telepresencial.

As novas funcionalidades, desenvolvidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), serão implementadas de forma gradual, considerando a experiência dos usuários e as demandas identificadas ao longo da utilização do sistema, o que assegura a evolução contínua.

De acordo com a presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a adoção da sessão virtual (assíncrona) materializa o princípio da razoável duração do processo e concretiza o dever de eficiência administrativa. “Esta modalidade não substitui, mas complementa o modelo tradicional, coexistindo harmonicamente com as sessões presenciais e telepresenciais. O objetivo precípuo é a otimização da entrega jurisdicional em casos de menor complexidade fática ou de teses jurídicas consolidadas, reservando-se o debate síncrono para as hipóteses em que a dialeticidade imediata e a sustentação oral se mostrem indispensáveis à preservação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Para assegurar a adaptação ao novo formato, os desembargadores do TRT-11 participaram, em janeiro deste ano, de uma sessão teste, na qual foi apresentado, de forma prática, o funcionamento do novo fluxo de julgamento. O treinamento contou, ainda, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Coordenadoria de Sistemas Processuais
Foto: Banco de imagens

71O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, nesta quinta-feira (12), a suspensão imediata do Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior regido pelo Edital nº 001/2026. A medida é fundamentada na necessidade de revisão técnica dos procedimentos internos de aprovação do edital, com o objetivo de assegurar a isonomia e a segurança do certame.

As inscrições, que haviam sido abertas no dia 10 de fevereiro sob organização da Universidade Patativa do Assaré (UPA), ficam suspensas. O Tribunal informa que novas datas e orientações sobre o cronograma e a regularização de cadastros serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais da instituição e da organizadora.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

68Com a competência de processar e julgar matérias de alta relevância, a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta-feira (11), a primeira sessão de 2026. Na pauta constaram 23 processos judiciais, dos quais quatro foram adiados, além de sete sustentações orais, com a participação de advogados presencialmente e também de forma telepresencial.

Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão foi conduzida pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente da Seção Especializada I. Também participaram os desembargadores Joicilene Jeronimo Portela e José Dantas de Góes, além do juiz convocado Audari Matos Lopes. Estiveram ausentes as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Ormy da Conceição Dias Bentes e Ruth Barbosa Sampaio. Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), participou da sessão o procurador Fernando Pinaud de Oliveira Júnior. Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.

Ao abrir a sessão, o presidente da SEI, desembargador David Alves, saudou a todos os presentes e, como de costume, fez a leitura de uma passagem bíblica. “O justo tem a sabedoria em seus caminhos e sua língua pronuncia palavras de Justiça. Com esses pensamentos em nossos corações, iniciemos os nossos julgamentos”, disse antes de dar início aos julgamentos.

O que faz a Seção Especializada?

Conforme o Regimento Interno do TRT-11, as Seções Especializadas I e II são responsáveis por julgar matérias de maior relevância e impacto, garantindo a uniformidade das decisões. Elas analisam pedidos de proteção de direitos básicos quando alguém se sente prejudicado por decisões de juízes, tratam de conflitos coletivos entre trabalhadores e empregadores, como greves e acordos, e podem rever decisões já tomadas. Também resolvem disputas entre juízes e cuidam de situações em que se questiona a imparcialidade de quem julga. 69

Entre as atribuições estão: habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau; os dissídios coletivos e a homologação dos acordos neles celebrados; as revisões de sentenças normativas; a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos; as ações em matéria de greve; as ações anulatórias de cláusulas normativas; as ações rescisórias contra decisões de juízes de primeiro grau, das turmas e de seus próprios acórdãos; os conflitos de competência entre juízes de 1º grau; as tutelas provisórias nos feitos de sua competência; as exceções de incompetência, suspeição ou impedimento de desembargadores, membros de turmas e juízes de primeiro grau; as ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos ao seu julgamento; e a restauração de autos de processos de sua competência.

Além disso, elas têm a responsabilidade de julgar os agravos internos interpostos contra decisões do presidente e dos relatores em processos de sua competência, bem como os embargos de declaração opostos a seus próprios julgados. Também lhes cabe homologar os acordos e as desistências apresentadas nos processos, desde que ocorram após a publicação da pauta e até o momento do julgamento.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

Regional não terá expediente entre os dias 16 e 18 de fevereiro. Somente casos urgentes serão analisados no Plantão Judiciário

67As atividades das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão suspensas no período de 16 a 18 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. Nestas datas, o funcionamento do Tribunal ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição. O art. 273 do Regimento Interno define que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são feriados.

Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa n.º 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa n.º 249/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de expediente.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário. Acesse AQUI.

#ParaTodosVerem: Foto em perspectiva de um prédio do TRT da 11ª Região. Na parte inferior, aparecem mastros com bandeiras, incluindo a do Brasil. O céu está parcialmente nublado. No canto superior esquerdo da imagem, há o texto gráfico “Semana do Carnaval”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO