Sentença considerou correta a demissão e aplicou multa por má-fé ao trabalhador

Resumo:
• A 6ª Vara do Trabalho de Manaus considerou correta a demissão de vigilante que gravou vídeo com arma de fogo, por violação grave das normas de segurança.
• O juízo entendeu que a atitude rompeu a confiança necessária ao vínculo de emprego.
• Mesmo o trabalhador alegando desconhecimento do código de ética da empresa, a atitude foi considerada grave e a justa causa foi mantida.

14 A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um vigilante que pedia a reversão de sua dispensa por justa causa contra empresa de segurança. A decisão é do juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira.

No processo, o trabalhador alegou que a punição com a dispensa por justa causa teria sido desproporcional ao ato praticado por ele, e que resultou na demissão. Ele gravou, com o telefone funcional da empresa, um vídeo no qual aparece portando arma de fogo e fazendo ameaças contra sua esposa.

A empresa considerou a atitude incompatível com as normas de segurança da profissão e demitiu o vigilante por justa causa. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho tentando a reversão da justa causa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a função de vigilante é regulada por normas rigorosas de segurança e exige comportamento responsável, equilíbrio emocional e estrita observância às regras legais e contratuais. Para o juiz, a conduta do empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, justificando a aplicação da justa causa.

“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, tais como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca. Mais do que uma infração disciplinar, trata-se de um ato socialmente reprovável, que reforça padrões de violência e dominação ainda presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela opressão de gênero”, afirmou o juiz Igor Cansanção.

Defesa

Durante a instrução do processo, foram ouvidos o trabalhador, a empresa e as testemunhas. O trabalhador confirmou a gravação do vídeo e afirmou, em sua defesa, que não tinha conhecimento do código de ética da empresa, sustentando que a conduta não justificaria a aplicação da justa causa.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado destacou que a gravidade do ocorrido não depende do conhecimento técnico do reclamante sobre o código de ética da empresa ou do conteúdo de sua formação profissional. “É evidente que a ameaça de violência, especialmente envolvendo o uso de arma de fogo, configura conduta inaceitável e absolutamente incompatível com a função exercida. Ao agir dessa forma, o reclamante atentou contra princípios básicos de respeito, dignidade e integridade física, valores que norteiam não apenas a relação de trabalho, mas também a convivência em sociedade”, afirmou na sentença.

Para o juiz, mesmo sem o envio do vídeo a terceiros, o simples fato de produzi-lo com equipamento da empresa e com conteúdo ameaçador já caracteriza falta grave, especialmente diante dos riscos à segurança das pessoas e à imagem da empregadora.

Multa por má-fé

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé. Esse termo é utilizado quando a parte usa o processo de forma inadequada, por exemplo, tentando alterar a verdade dos fatos ou buscando vantagem indevida.

No caso, o magistrado entendeu que o trabalhador tinha plena ciência da gravidade de sua conduta, mas ainda assim iniciou a ação na Justiça do Trabalho com argumentos incompatíveis com as provas do processo. Em razão disso, foi aplicada multa correspondente a 5% do valor da causa, em favor da empresa. O trabalhador obteve o benefício da justiça gratuita, que isenta do pagamento de custas processuais, porém a multa por litigância de má-fé permanece válida.

A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu este ano alterações significativas na Resolução CSJT Nº 247/2019, que rege o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT). O sistema é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, à custa do orçamento da União.

As alterações foram estabelecidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Entre as principais alterações está o reajuste dos valores dos honorários para os profissionais que atuam em perícias e assistências judiciárias gratuitas na Justiça do Trabalho. O valor máximo para honorários periciais foi elevado para R$ 1,5 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o limite anterior de R$ 1 mil.

 

 #Paratodosverem: Mãos de pessoas em trajes formais analisam documentos e gráficos sobre uma mesa, em um ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

 

12O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Obra eliminará gastos com aluguel e garantirá economia superior a R$ 8 milhões por ano

11Com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e modernizar a infraestrutura, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, em 17 de dezembro, o edital para a retomada da obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). O investimento previsto é de R$ 98,3 milhões, destinado à construção de um edifício de 25 mil m², com 15 andares e três subsolos de estacionamento. A nova sede foi projetada para abrigar 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. A licitação está disponível no site oficial do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/transparencia/aquisicoes/listar-licitacao.

O novo FTM representará um marco de centralização, funcionalidade e sustentabilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do TRT-11. A modernização da estrutura também trará impacto financeiro positivo, com economia anual superior a R$ 8 milhões, ao eliminar os gastos com aluguel do prédio atualmente utilizado pelo Fórum Trabalhista.

O retorno da construção integra o Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2024/2026 e está alinhado ao Eixo 2 do planejamento estratégico conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A iniciativa reforça a prioridade dada à revitalização da infraestrutura predial, à promoção da qualidade de vida e ao compromisso com a sustentabilidade. Além disso, está fundamentada no Planejamento Estratégico Institucional (2021/2026), em sintonia com os macrodesafios de sustentabilidade, agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destaca que a retomada da obra é uma medida estratégica para o cumprimento da missão institucional do Tribunal. “A conclusão do novo Fórum Trabalhista de Manaus permitirá superar limitações estruturais do imóvel atualmente utilizado, modernizar as instalações, atender a padrões elevados de sustentabilidade e eficiência energética e consolidar as atividades do Tribunal em espaço próprio. Trata-se de um investimento que gera ganhos de eficiência, economia e melhora concreta na qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Propostas

O contrato terá prazo de execução de 30 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei nº 14.133/2021. O projeto deverá ser desenvolvido com a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção), que integra dados de arquitetura, estrutura e instalações, proporcionando maior precisão, qualidade e redução de desperdícios. Entre as soluções modernas previstas no edital está a fachada ventilada em baguetes cerâmicas, alinhada às metas de sustentabilidade e eficiência energética do Tribunal.

A escolha da empresa terá como critério a combinação de técnica e preço, com peso de 40% para a avaliação técnica e 60% para o valor da proposta. A experiência em obras semelhantes será considerada na avaliação, levando em conta os trabalhos já realizados pela empresa. Esse critério tem como objetivo assegurar que a contratada possua condições e capacidade de gestão para executar um projeto da dimensão e complexidade do novo Fórum Trabalhista.

A abertura das propostas ocorrerá no dia 2 de março, às 10h (horário de Brasília). Em caso de empate, microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência, conforme previsto em Lei. O edital também detalha o mecanismo de desempate, incluindo a possibilidade de apresentação de uma nova oferta de preço.

Histórico

A obra do Fórum Trabalhista de Manaus foi decidida em 2010 para centralizar as instalações do TRT-11 na capital amazonense. A obra, licitada em 2013 e iniciada em 2014, foi interrompida em 2016 devido aos problemas financeiros da empresa contratada; a estrutura de concreto foi finalizada por outra empresa em 2018 e, em 2021, outra contratação foi feita para a etapa de alvenaria para preservar a superestrutura. Em 2022, os projetos foram revisados em BIM e, com orçamento atualizado, a retomada foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em junho de 2024, evidenciando a necessidade de contratar empresa especializada para concluir o remanescente da obra conforme o planejamento do Tribunal.

O prédio segue as diretrizes da Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2020), com rampas, elevadores, sanitários e sinalizações, projetados para garantir autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

008Os formulários estarão disponíveis até 6 de março e avaliarão o PJe, o SIGEO-JT e o SIGEP-JT.

A pesquisa de satisfação com os produtos digitais nacionais da Justiça do Trabalho referente ao ano de 2025 já está disponível para ser respondida. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o levantamento visa aferir o grau de satisfação dos usuários com os principais produtos digitais utilizados no judiciário trabalhista.

Podem responder à pesquisa, advogados(as), procuradores(as) do Trabalho, magistrados(as) e servidores(as) da área judicial que fazem uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para os usuários internos, a pesquisa contempla os produtos digitais “Planejamento Orçamentário” e “Acompanhamento da Execução”, componentes do SIGEO, assim como “Cadastros” e “FolhaWeb” vinculados ao SIGEP.

Os formulários ficarão disponíveis até 6 de março. Participe!

Produtos Digitais avaliados

Para cada produto, há formulários com versões acessíveis e convencionais, permitindo a participação de um público mais amplo.

Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe): Acessível e Convencional

Sistema FolhaWeb - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Cadastro de Pessoal - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Planejamento Orçamentário - SIGEO: Acessível e Convencional

Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SIGEO: Acessível e Convencional

Índice de Satisfação

A pesquisa integra o Índice de Satisfação com os Sistemas Nacionais de TIC da Justiça do Trabalho (ISTIC), estabelecido no Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ciclo 2021-2026. Previsto para segunda quinzena de fevereiro, o resultado ficará disponível no Portal do CSJT, podendo ser acompanhado pelo painel do indicador ISTIC, que monitora a evolução dos níveis de satisfação desde 2021.

O intuito do levantamento é, mediante a análise dos dados coletados, promover a melhoria dos produtos digitais nacionais administrativos e do PJe, de modo a contribuir com os processos internos e com a celeridade na prestação jurisdicional.

 

#ParaTodosVerem: arte gráfica com fundo azul e branco, exibe informações sobre a pesquisa de satisfação da Justiça do Trabalho de 2025.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Arte e texto: Secom/TST

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