711Em audiência realizada nesta sexta-feira (12), na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho conduziu os debates de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus contra as empresas do transporte público municipal, tendo o município como parte passiva e outros terceiros interessados, como o Estado do Amazonas. O Ministério Público do Trabalho participou da audiência como responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei.

O principal objetivo da ação não foi discutir a paralisação dos trabalhadores por atraso salarial, mas sim buscar uma decisão judicial que impeça novos atrasos no pagamento dos salários. Enquanto a audiência acontecia, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, proferiu decisão em processo de dissídio coletivo de greve.

Na audiência, as partes apresentaram contestações e, por causa da complexidade do caso, o juiz determinou que fosse feito um plano de ação estrutural, já que se trata de uma situação que exige medidas organizadas e duradouras. O Estado do Amazonas informou que já havia se comprometido a repassar R$ 19 milhões ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O sindicato, por sua vez, deverá transferir esse valor às empresas de transporte, que terão a responsabilidade de pagar os salários dos trabalhadores.

Prazos

O magistrado estabeleceu os seguintes prazos: o Sinetram tem 24 horas, a partir do momento em que receber o dinheiro, para repassar às empresas. As empresas também têm 24 horas para pagar os trabalhadores. Se os prazos não forem cumpridos, haverá bloqueio judicial dos valores.

Após o encerramento da audiência, o juiz do Trabalho Gabriel Coelho falou sobre o papel institucional da Justiça do Trabalho diante de conflitos sociais complexos e recorrentes no município de Manaus. “A Justiça do Trabalho, como integrante do Poder Judiciário, é fundamental para que haja a resolução e pacificação de questões complexas, questões estruturais, como atraso de pagamento, remuneração e benefício aos trabalhadores.”

Suspensão da greve

Ainda nesta sexta-feira (12), o TRT-11 concedeu uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) encerre imediatamente a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano da capital amazonense.

Assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, a decisão atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) no processo nº 0000860-96.2025.5.11.0000. A medida foi tomada após a constatação de que a greve iniciada na quinta-feira (11) desrespeitou uma liminar já existente, proferida pela desembargadora plantonista.

O despacho determina a imediata suspensão da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Manaus, alertando que, caso a ordem judicial não seja cumprida, a conduta poderá ser caracterizada como desobediência por parte dos dirigentes sindicais nomeados no mandado. Sem prejuízo disso, o presidente do Tribunal também autorizou o bloqueio das contas bancárias do sindicato, caso a paralisação persista, no prazo de 24 horas.

Confira a decisão AQUI.

Acesse a galeria de fotos. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Roumen Koynov

As inscrições podem ser feitas até 22 de setembro por e-mail

 

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará o "Café com a Ouvidora" no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) no próximo dia 25 de setembro, às 9 horas. Conduzida pelas desembargadoras Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, e Eulaide Maria Vilela Lins, vice-ouvidora e ouvidora da mulher, a iniciativa visa promover o diálogo com a sociedade, por meio de um espaço de escuta ativa e acolhimento das demandas institucionais.

A ação faz parte do esforço contínuo da Ouvidoria para reforçar os princípios de transparência, acessibilidade e participação cidadã na Justiça do Trabalho. Após o sucesso da primeira edição, realizada no dia 17 de junho no Fórum Trabalhista de Manaus (AM), o projeto segue à capital roraimense, proporcionando à comunidade jurídica e à população em geral a oportunidade de dialogar diretamente com as desembargadoras que estão à frente da Ouvidoria sobre questões relacionadas ao funcionamento da Justiça do Trabalho.

O evento tem como público-alvo magistrados, servidores, advogados, partes processuais, terceirizados, estagiários e demais integrantes da sociedade. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 22 de setembro, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto: “Agendamento – Café com a Ouvidora”. Para garantir a qualidade da escuta e da interação, o número de participantes será limitado a dez vagas. Caso o número de inscritos exceda o limite, a equipe da Ouvidoria avaliará a viabilidade de ampliar o atendimento.

 

 

Serviço

Café com a Ouvidora – 2ª edição

Data: 25 de setembro (quinta-feira)

Horário: das 9h às 14h

Local: Fórum Trabalhista de Boa Vista

Inscrições: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

#ParaTodosVerem:arte que exibe o título "Café com a Ouvidora" em letras marrons e verdes, onde a letra "O" é um grão de café. Duas xícaras brancas com café estão centralizadas sobre uma base de grãos torrados. 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Arte: Renard Silva

O evento sobre atualização de normas e uniformização de procedimentos reuniu profissionais de saúde de diversos tribunais do país

709O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do médico especialista em Medicina do Trabalho Alexandre Flores, da Coordenadoria de Saúde (Codsau), participou do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário e do VI Seminário da Política Nacional sobre Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, ocorrido em São Paulo. Promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os eventos representaram a retomada dos congressos bienais realizados até 2013, que culminaram na criação da Política Nacional de Saúde do Poder Judiciário.

Com o objetivo de reunir profissionais de saúde de tribunais do país para compartilhar experiências bem-sucedidas, discutir questões técnicas emergentes e uniformizar procedimentos, o encontro aconteceu de 19 a 21 de agosto. Nos três dias, foram tratados assuntos sobre saúde mental, riscos psicossociais, condições especiais de trabalho, perícia médica, isenção de imposto de renda, saúde ocupacional, deficiências, sinistralidade do plano de saúde e inovações tecnológicas. Também foram apresentados trabalhos científicos.

O profissional de Medicina do Trabalho do TRT-11 participou como moderador de mesa na palestra “Medidas de Mitigação de Sinistralidade”, que teve como palestrante o médico Alberto José Ogata, aposentado do TRF-3 e referência em saúde suplementar e na área de promoção em saúde e qualidade de vida. O foco da exposição foi mostrar ações dos setores de saúde voltadas para evitar que aumentem os casos de doenças e acidentes, diminuindo, assim, o risco de os planos de saúde ficar mais caros.

Para o médico Alexandre Flores, tem relevância a participação do TRT-11 em eventos desse porte. “A reunião desses profissionais técnicos e gestores de saúde promove um debate para entendimento dos problemas dos setores de saúde, troca de experiências e boas práticas para melhoria dos serviços e possível padronização das resoluções que norteiam os fluxos dos processos de gestão de saúde dos tribunais”, enfatizou.

Na plenária final, foi aprovado um documento com demandas comuns para uniformização de procedimentos, atualização de instrumentos técnicos, revisão de normativas, definição de normas para saúde ocupacional, entre outros. O texto foi encaminhado ao presidente do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Assessoria de Comunicação Social do TRF3, com edições de Mônica Armond de Melo
Foto: Arquivo pessoal

Empresa admite erro e retifica vínculo inexistente após audiência virtual no TRT-11

708Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR), embora nunca tenha trabalhado no local. Para solucionar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma audiência virtual em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Na ocasião, ela e o estabelecimento do ramo alimentício firmaram um acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o apoio do secretário de audiência Talyson Ivan Silva Ferreira.

Durante a audiência, o empreendimento explicou que o erro no registro aconteceu por causa de uma informação incorreta repassada por uma funcionária. A empresa se comprometeu a corrigir o cadastro no sistema eSocial e, dentro de 30 dias, solicitar a retirada dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos na Caixa Econômica Federal. A trabalhadora e o estabelecimento também concordaram em arquivar o processo.

Caso o acordo firmado não seja cumprido, a trabalhadora poderá recorrer novamente à Justiça do Trabalho para reabrir a ação. Além disso, erros no registro podem acarretar uma série de prejuízos, como a perda de benefícios sociais, dificuldades para acessar o seguro-desemprego e impactos na contagem do tempo de serviço, o que pode comprometer diretamente o direito à aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.

Números

No Dia Regional da Conciliação, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista promoveu 46 audiências, das quais 31 resultaram em acordos, atingindo um índice de conciliação de 67,39%. Essa unidade foi responsável por movimentar mais de R$ 22,7 milhões, valor que corresponde à maior parte dos R$ 30 milhões movimentados pelo TRT-11 durante o evento.

Os acordos homologados pela 1ª Vara também geraram arrecadações significativas para os cofres públicos: R$ 4 mil destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 2 mil à Receita Federal, referentes ao recolhimento de Imposto de Renda (IR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1

707O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos.

Confira alguns dos temas com teses definidas:

Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

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