Com a política, todos os tribunais trabalhistas do país deverão implementar ações voltadas à inclusão e à proteção de pessoas em situação de rua.

854O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (27), resolução que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho em todo o país, a Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Com a aprovação da política, todos os tribunais trabalhistas do país deverão implementar ações voltadas à inclusão e à proteção de pessoas em situação de rua. A medida tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça, combater desigualdades e promover oportunidades de trabalho digno, considerando fatores como raça, gênero e outras vulnerabilidades sociais.

Atendimento Humanizado

A iniciativa segue diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, a política reafirma o papel da Justiça do Trabalho na promoção da justiça social e na defesa da cidadania.

"Alguns tribunais já têm a política adotada, mas, são poucos e, agora, essa politica se espande nacionalmente para todos os tribunais do trabalho do país", disse o ministro. “Os tribunais deverão viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, e preferencialmente multidisciplinar”, completou.

Confira como foi a aprovação do normativo na sessão:

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Nathalia Valente/TST
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A pesquisa está disponível até 2 de novembro

852O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, no último dia 24 de outubro, consulta pública para que a sociedade opine sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 2 de novembro, por meio de formulário disponível no portal do CNJ, conforme o tribunal superior ou o segmento da Justiça sobre o qual se deseja opinar.

As Metas Nacionais representam compromissos anuais assumidos pelos presidentes dos tribunais brasileiros com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional. Elas estão previstas na Resolução CNJ n. 325/2020, que define a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, e têm seu processo de formulação fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016.

Para 2026, os segmentos da Justiça e o Conselho propuseram a manutenção das dez metas nacionais atualmente em vigor, com ajustes em índices e critérios de cumprimento, voltados ao aperfeiçoamento dos resultados e à modernização da gestão.

As propostas apresentadas à consulta pública resultam de debates e análises realizadas entre representantes dos tribunais, magistradas e magistrados, servidoras e servidores e o CNJ. O processo envolve a avaliação das contribuições encaminhadas pelos ramos da Justiça e a definição de parâmetros que refletem o esforço conjunto do Poder Judiciário em busca de resultados mais efetivos.

Propostas apresentadas

Entre os principais pontos, o CNJ manteve a priorização do julgamento de processos mais antigos, consolidou as propostas para que fosse mantido o julgamento de 100% dos processos distribuídos até determinado ano, de acordo com o tempo médio de tramitação apurado em cada segmento.

As Metas 3 e 4, voltadas respectivamente ao estímulo à conciliação e ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, serão mantidas com os parâmetros atuais. Já em relação à Meta 5, que trata da redução da taxa de congestionamento, foram propostos ajustes nas cláusulas de barreira, de forma a torná-las mais realistas e compatíveis com os resultados obtidos pelos tribunais.

Uma das principais novidades das propostas de 2026 é a ampliação do escopo da Meta 7. Antes restrita ao julgamento de processos relacionados aos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, a meta passa a abranger também casos de racismo e injúria racial. O CNJ propõe elevar o percentual de julgamento para 50% desses casos na Justiça Estadual (anteriormente proposto em 35%) e aplicar o mesmo percentual à Justiça Federal.

A Meta 9, que estimula a inovação, também foi reformulada. A proposta apresentada pela conselheira Daniela Madeira, responsável pela política de gestão de inovação, define que os ramos da Justiça, exceto a Justiça Federal, deverão desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas.

Para a Justiça Federal, o texto propõe desenvolver e implantar, no ano de 2026, o plano de inovação anual do tribunal, com apoio metodológico do Laboratório de Inovação e observância dos princípios da ampla participação de magistrados, servidores e da colaboração.

Outras metas, como as que tratam da proteção de mulheres e do combate à violência doméstica (Meta 8) e da promoção dos direitos da criança e do adolescente (Meta 10), permanecem com a redação e os parâmetros atuais. Após o encerramento da consulta, o resultado será analisado pelo CNJ, e as metas consolidadas serão votadas durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro, em Florianópolis (SC). Dúvidas sobre a participação podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


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Texto e arte: CNJ

Servidores do TRT-11 atuam com dedicação para garantir uma Justiça do Trabalho acessível e eficiente

850No coração da administração pública, o servidor é quem transforma políticas em ações e direitos em realidade. Responsável por garantir serviços como saúde, educação e segurança, ele atua como elo entre o Estado e o cidadão, promovendo o desenvolvimento social e contribuindo para uma sociedade mais justa. Na Justiça do Trabalho e em outras áreas, a atuação do servidor é decisiva para assegurar direitos e fortalecer a cidadania. Celebrado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público reconhece o papel desses profissionais que, com dedicação e compromisso, elevam a qualidade de vida da população e sustentam a estrutura democrática do país.

O serviço público garante o funcionamento das instituições e assegura o acesso da população aos seus direitos. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), os servidores atuam em todas as frentes, da atividade judiciária ao apoio administrativo, contribuindo diretamente para a entrega de uma Justiça trabalhista acessível, eficiente e comprometida com o interesse público.

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destaca que o trabalho coletivo é fundamental para assegurar o acesso da população à Justiça do Trabalho e para o constante aprimoramento dos serviços prestados pelo Tribunal. O desembargador reconhece o empenho de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e colaboradores terceirizados, que atuam diariamente com dedicação e profissionalismo, contribuindo diretamente para o funcionamento da instituição e para o cumprimento de sua missão junto à sociedade.

“O tribunal se regozija em ver em cada um deles a vontade de servir, de participar e de melhorar o serviço para o nosso jurisdicionado da região amazônica. Então resta-me parabenizar a todos e convocá-los para continuar trabalhando em prol dos mais necessitados, melhorando o acesso do cidadão ao Poder Judiciário”, afirma o presidente.

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, o papel do servidor público vai muito além da execução de tarefas administrativas, trata-se de um compromisso diário com a cidadania e com a dignidade de quem busca a Justiça Social. Ele aponta que, ao ingressar no serviço público, o servidor assume obrigações legais e éticas que devem ser cumpridas com consciência e responsabilidade. “Cada ato, cada gesto, cada documento elaborado tem importância para as pessoas envolvidas em cada processo”, detalha.

Segundo o magistrado, na Justiça do Trabalho os processos não podem ser vistos apenas como números, mas como histórias reais, marcadas por dores, vivências e expectativas. “Cada rotina, cada ação no processo, é uma tentativa de nos aproximarmos do objetivo maior: resolver conflitos e atender aos interesses daqueles que buscam a Justiça para garantir seus direitos”, ressalta. Para o juiz, é isso que dá sentido ao trabalho dos servidores: transformar a estrutura da Justiça em acolhimento, escuta e solução.

Realização profissional848A servidora Socorro Fonseca com o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes

Com 37 anos de dedicação ao TRT-11, Maria do Perpétuo Socorro Fonseca, assistente da Secretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, construiu uma trajetória marcada por aprendizado contínuo, espírito de cooperação e compromisso com a missão da Justiça do Trabalho. Ao longo dessa caminhada, ela destaca que cada dia representa uma nova oportunidade de crescimento, enriquecida pela troca de experiências e pelos desafios superados. 

Com dedicação, responsabilidade e respeito, Socorro acredita que sua atuação contribuiu diretamente para a missão institucional, transformando tarefas administrativas em ações que impactam a vida das pessoas. “Cada processo, cada tarefa cumprida, representou para mim não apenas uma atividade administrativa, mas também uma parcela de contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada”, destaca. Pensando no futuro, ela deixa uma mensagem às novas gerações de servidores: que cultivem a união, a ética e o compromisso com a missão do TRT-11. “Por trás de cada processo, existem vidas que depositam no Tribunal a esperança por Justiça”, enfatiza.

Trabalho que transforma vidas

849 1Áureo da Silveira Batista Junior é analista judiciário do TRT-11Áureo da Silveira Batista Junior é analista judiciário do TRT-11 desde 2021, mas sua trajetória na instituição começou ainda como estagiário. Para ele, o que mais inspira é saber que seu trabalho “contribui para mudar a vida das pessoas para melhor”. Desde os primeiros passos no Tribunal, Áureo destaca o ambiente acolhedor e humano como um dos principais motivos que o levaram a seguir carreira na Justiça do Trabalho. “Hoje, como analista judiciário, fico feliz em fazer parte de uma equipe comprometida, que trabalha com respeito, empatia e dedicação para garantir que a Justiça chegue a quem precisa. É gratificante saber que, juntos, ajudamos a construir um Judiciário mais acessível, eficiente e próximo da sociedade”, detalha.

Na visão de Áureo, o Dia do Servidor Público é uma oportunidade de reconhecer o papel essencial que esses profissionais desempenham na efetivação da Justiça. Ele acredita que a maior contribuição dos servidores da Justiça do Trabalho está em garantir que os direitos dos cidadãos sejam reconhecidos e respeitados “de forma rápida e justa”. Segundo ele, são os servidores que lidam diretamente com os processos, atendem as partes, orientam advogados e dão suporte aos magistrados, tarefas que, somadas, asseguram decisões bem fundamentadas e resultados concretos. “Nosso trabalho diário ajuda a transformar o que está na lei em resultados concretos, como o pagamento de salários atrasados, indenizações e outros direitos que fazem diferença na vida das pessoas”, conclui.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação/Arquivo Pessoal

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) suspendeu o expediente no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), nesta segunda-feira (27/10), conforme a Portaria nº 472/2025/SGP, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A medida foi adotada em razão do terremoto ocorrido na Ilha de Guadalupe, próximo à Venezuela, que atingiu magnitude de 6.5 e foi sentido em todo o Estado de Roraima, inclusive no prédio do Fórum Trabalhista de Boa Vista. Por questões de segurança, foi determinada a evacuação do prédio.

De acordo com a portaria, os prazos processuais que se iniciariam ou se encerrariam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

Acesse aqui a Portaria nº 472/2025/SGP na íntegra.

 

 

 

Só empresas que participaram do processo desde o início podem ser responsabilizadas pelas dívidas, a não ser em casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica

853Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas de um mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. Para o Tribunal, a inclusão de empresas nessa fase só é admitida excepcionalmente, nos casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes (quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades, por exemplo).

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve a análise concluída na sessão virtual encerrada em 10/10. A solução para o caso, com repercussão geral (Tema 1.232), será aplicada a pelo menos 5.436 casos que estão sobrestados nas outras instâncias.

O entendimento adotado se aplica inclusive aos redirecionamentos da execução ocorridos antes da Reforma Trabalhista de 2017. A exceção são os casos em que já houve decisão definitiva (trânsito em julgado), em que os valores já tiverem sido quitados ou aqueles em que as execuções já tiverem sido finalizadas ou definitivamente arquivadas.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, para quem a impossibilidade de inclusão das empresas na execução prejudica a proteção trabalhista.

O caso

O recurso em análise foi apresentado pelas Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista, mesmo sem sua participação desde o início do processo. A medida permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida decorrente da condenação de outra empresa do grupo.

Em maio de 2023, o ministro Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, diante das divergências existentes nas Turmas do STF.

A regra em debate foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabeleceu a responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico pelas obrigações trabalhistas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1 – O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;

2 – Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;

3 – Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: STF

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