Evento destaca a produção intelectual da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima e promove o acesso ao conhecimento jurídico e multidisciplinar.

54716390063 747a5f45c7 cO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu início, a partir desta terça-feira (12), a exposição “Conhecimento em Movimento”, uma produção intelectual de magistrados, advogados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A mostra, aberta ao público em geral, está disponível para visitação até 29 de agosto das 8h às 13h30, no Espaço Cultural e Multimídia da Escola Judicial (Ejud-11), localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus (FMT).

Na abertura do evento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Guedes, parabenizou a Escola Judicial (Ejud11) pela trajetória e iniciativa da exposição bem como do lançamento da primeira Revista Eletrônica do Regional. Também destacou a importância de mostrar as ações realizadas pelo TRT-11 “A escola se preocupa com os problemas do interior, nossos municípios nem sempre tem recursos como internet de qualidade, mas estamos avançando. A Ejud11 hoje é diferente da que foi criada. Vejo muito progresso nas atividades desenvolvidas. E o conhecimento não é para ser guardado conosco, é para ter uma troca com os demais. Parabenizo a Escola pelo lançamento da primeira Revista Eletrônica do TRT-11”, declarou.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud-11), falou sobre a importância de ações como essa, que destacam os serviços realizados pela Justiça do Trabalho. “Nosso objetivo é promover e disseminar contribuições valiosas, fortalecendo o diálogo entre a teoria prática, estimulando inovações jurídicas, pensamentos críticos, além de fortalecer a qualidade de nossos serviços à sociedade”, afirmou.

Para a diretora da Ejud11, a importância da Justiça do Trabalho vai além das decisões e acordos e a exposição é um convite à valorização do conhecimento produzido pela comunidade da Justiça do Trabalho, com livros, artigos, pesquisas e reflexões, que tem o potencial de transformar práticas, inspirar ações e gerar impacto social. Na abertura da exposição ela ressaltou que o momento era de celebrar esse potencial e dar voz ao conhecimento produzido pelos magistrados, advogados, servidores e estagiários.

 

 Sobre a exposição

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A exposição tem como objetivo valorizar e divulgar a produção intelectual de membros da Justiça do Trabalho da 11ª Região, incentivando a reflexão crítica, o desenvolvimento acadêmico e a disseminação de conhecimento em diversas áreas, como direito, administração pública, gestão, tecnologia, ciências sociais, cultura e inovação. Além disso, busca promover a disseminação do conhecimento, facilitando o acesso do público a pesquisas, artigos e obras jurídicas relevantes.

Outro propósito é incentivar a inovação e o desenvolvimento jurídico na Região Norte, promovendo reflexões sobre a realidade trabalhista local, marcado por desafios e oportunidades, com avanços na digitalização dos processos judiciais e na implementação do programa Justiça 4.0, mas também com a necessidade de garantir o acesso à Justiça para todos, especialmente em áreas com menor infraestrutura.

A exposição reúne livros, artigos, teses jurídicas e outras produções acadêmicas e culturais, sendo material de estudos para pesquisadores, estudantes e docentes da área jurídica. De acordo com a diretora da Biblioteca Donaldo Jaña do TRT-11, Clarice Braga, a iniciativa é importante, ao valorizar e dar visibilidade à produção intelectual da Justiça do Trabalho. “O conhecimento gerado vai além do jurídico, contribui para a inovação, a cultura, o desenvolvimento social. Promove o diálogo entre diferentes áreas e fortalece o papel da Justiça como espaço de reflexão e construção coletiva”, destaca.

Lançamento da revista

Ainda durante o evento, ocorreu também o lançamento oficial da Revista Eletrônica do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) – ano 2024. A revista é composta por três artigos, sete sentenças dos magistrados, além de dezessete acórdãos dos desembargadores do TRT-11. Um desses artigos é referente ao acesso à justiça a trabalhadores indígenas no Estado do Amazonas e Roraima, redigida pelo juiz do Trabalho Igo Zany Nunes e pela desembargadora Adriana Goulart de Sena do TRT da 3ª Região (MG).

Na ocasião, houve a entrega do troféu de 1ª lugar do Concurso da nova identidade visual da Revista Eletrônica do TRT-11. Foi realizado um concurso interno para a seleção da melhor capa, e o vencedor foi o servidor Rafael Ramos, lotado na Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom). “Me sinto muito honrado em ser o vencedor deste concurso e assim poder participar da Revista do TRT-11, instituição que tanto me orgulho em fazer parte”, declarou o servidor após a premiação.

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Confira AQUI a Revista Eletrônica do TRT-11 e as obras da exposição 

Confira as fotos do evento AQUI

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno
Fotos: Carlos Andrade 

 

603O Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) lançou a Carta de São Luís, com as diretrizes de combate à exploração ao trabalho doméstico, à exploração sexual, ao garimpo ilegal, entre outros. O lançamento ocorreu durante o 2º Encontro Nacional do Fontet Nacional, em 30 de julho, na capital do Maranhão.

No documento, aprovado pelos representantes dos comitês estaduais, os magistrados se comprometem a aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 212/2015, que criou o Fórum, para reconhecer expressamente a interseção entre trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos. Outro compromisso da carta é dar densidade normativa e visibilidade institucional à resolução para superar a invisibilidade dos crimes relacionados à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas, por meio do fortalecimento dos comitês estaduais do Fórum.

O Fontet reitera, na carta, que o enfrentamento ao trabalho análogo ao do escravo e ao tráfico de pessoas deve constituir uma política permanente e interseccional do Poder Judiciário, orientada pelos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Por fim, destaca a adoção de providências para implementação de diretrizes relacionadas a trabalho doméstico, exploração sexual, garimpo ilegal, cadeias produtivas e revitimização.

Em relação ao trabalho doméstico, a carta sinaliza a importância do estabelecimento de diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas. Sobre a exploração sexual, a prioridade é estabelecer convênios entre órgãos do sistema de justiça, segurança pública e rede de proteção para a criação de protocolos de abordagem padronizados.

Confira a Carta de São Luís na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Fontet

Conciliação no Cejusc-JT mantém teletrabalho a empregado dos Correios com filhos gêmeos recém-nascidos

602Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos. O acordo foi firmado em 28 de julho, durante audiência digital realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), sediado em Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho, Ney Silva da Rocha, com o auxílio do secretário de audiência, Erlandio Andrade de Sousa.

O acordo assegura a continuidade do regime de teletrabalho ao trabalhador, que atua nessa modalidade há mais de dois anos. Vinculado à empresa desde 2007, ele não possui registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou apontamento negativo na conduta funcional. Além disso, cumpre as metas previstas no regulamento interno da ECT, que estabelece a possibilidade de metas até 20% superiores para empregados em teletrabalho, em relação àqueles que desempenham as mesmas funções presencialmente.

Processo

Conforme consta no processo, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial, em junho de 2025, justificando a medida pela necessidade de aprimorar a integração das equipes e os processos de gestão da empresa diante das novas demandas do mercado. Por sua vez, o trabalhador indígena solicitou a continuidade do regime de teletrabalho, considerando que é o principal responsável pelo suporte à esposa, que não dispõe de rede de apoio familiar nem acesso ao auxílio-babá. Além disso, está regularmente matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena, promovido pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) e destinado a povos originários.

Após análise do caso, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu que, embora a empresa tenha liberdade para definir o método de prestação dos serviços, a convocação feita pela ECT não apresentava justificativa suficiente, especialmente diante dos direitos já assegurados ao trabalhador. Diante disso, determinou a manutenção do empregado em regime de teletrabalho, considerando a condição especial de pai de gêmeos recém-nascidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão teve como fundamento o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.

O magistrado determinou o encaminhamento do processo ao Cejusc, após a sentença, com o objetivo de incentivar a conciliação entre as partes. Conforme previsto pela Justiça do Trabalho, o processo pode ser enviado ao setor de conciliação em qualquer fase processual, ampliando as oportunidades de composição e solução consensual dos conflitos. Já no centro de métodos consensuais, o acordo foi homologado em julho, encerrando o processo trabalhista em apenas 41 dias.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Dados revelam desigualdades na inserção de indígenas no mercado de trabalho, no acesso à educação e na proteção dos direitos

596O Brasil é território ancestral de aproximadamente 1,7 milhão de indígenas, que representam cerca de 0,83% da população total, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Embora haja avanços, como o crescimento nas contratações formais e o aumento da presença indígena no serviço público, os desafios continuam profundos: exploração laboral, invisibilidade política e violações de direitos seguem como ameaças reais.

Mesmo quando conquista espaços, a população indígena enfrenta uma realidade profissional marcada por desigualdades. Dados do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação mostram que somente 0,37% dos 570.590 servidores públicos federais ativos são indígenas, com atuação concentrada nos setores de educação e saúde. No setor privado, entre as 1.100 maiores empresas do país, até 2024, os indígenas ocupavam apenas 0,1% dos cargos, tanto em funções iniciais quanto de liderança, segundo o levantamento do Instituto Ethos.

Representatividade na Justiça do Trabalho

Na contramão desse contexto adverso, a Justiça do Trabalho tem implementado avanços relevantes em prol da inclusão indígena. Por meio da Resolução nº 512/2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a reserva de vagas para candidatos indígenas. Como reflexo dessa política, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passou a contar, pela primeira vez em 43 anos de existência, com servidores indígenas em seu quadro funcional. Atualmente, dois profissionais indígenas integram a instituição.

597Ewaney Owembley, pertencente à etnia Tuyuka, se tornou o primeiro indígena a tomar posse em um Tribunal FederalEntre esses marcos está a posse de Ewaney Owembley Prado de Sousa, servidor indígena natural de São Gabriel da Cachoeira (AM) e pertencente à etnia tuyuka. Ele protagonizou um momento histórico, em 2024, ao se tornar o primeiro indígena a tomar posse em um Tribunal Federal, considerando o ato um divisor de águas na Justiça do Trabalho. “Carrego um profundo orgulho, mas também sinto o peso da responsabilidade de representar muitos que ainda virão”, destacou. Para Ewaney, a presença rompe ciclos de invisibilização e inaugura uma nova era “de visibilidade, de voz, de ação concreta”. Sobre os desafios no atendimento às especificidades dos povos indígenas, ele defendeu a importância de uma escuta qualificada e respeitosa. “Não basta apenas ouvir, é preciso compreender, respeitar e considerar as especificidades culturais, sociais e linguísticas dos povos indígenas.” Ele também reforçou a necessidade de capacitação de servidores e magistrados: “O verdadeiro desafio é garantir que muitos outros possam ingressar, caminhar e brilhar nesse mesmo espaço. E para isso, precisamos continuar abrindo portas, com firmeza, coragem e propósito.”

599Naiane Cacau, da etnia Kokama e natural de Santo Antônio do Içá (AM), é a segunda servidora indígena a tomar posse no TRT-11Pertence à etnia Kokama, Naiane Inhuma Cacau é natural de Santo Antônio do Içá (AM) e a segunda servidora indígena a tomar posse no TRT-11, em agosto de 2025. Ela compartilhou reflexões sobre sua trajetória marcada por superação e compromisso com a inclusão. “Barreiras me ensinaram resiliência e reforçaram o valor da escuta atenta e respeitosa”, afirmou. Naiane acredita que a vivência em comunidades mais isoladas lhe proporcionou uma sensibilidade maior frente às necessidades dos povos indígenas e à forma como enxergam o mundo. Para ela, a inclusão genuína passa pelo reconhecimento dos saberes tradicionais, dos modos de vida e das formas próprias de resolução de conflitos. Ela também ressalta a urgência em fortalecer instâncias de consulta ativa, como audiências públicas nos territórios indígenas, com tradução em línguas originárias e mediação adequada. “Somente com representatividade real e diálogo contínuo é possível garantir que as vozes indígenas sejam não apenas ouvidas, mas realmente consideradas nas decisões que afetam suas vidas e seus territórios”, conclui.

Violações de direitos fundamentais

A exclusão histórica e territorial dos povos indígenas os torna especialmente vulneráveis a violações de direitos fundamentais. Vivendo em aldeias remotas, com acesso limitado a serviços básicos e canais de denúncia, muitas comunidades enfrentam ameaças graves, agravadas pelo avanço de atividades econômicas ilegais, como o garimpo predatório, que deteriora territórios e modos de vida. Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, entre 2004 e 2022, 1.640 indígenas foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Essa realidade se agrava com obstáculos estruturais que persistem mesmo fora dos territórios. Embora a Lei n.º 9.029/1995 proíba práticas discriminatórias para admissão no trabalho, estudos acadêmicos, como o levantamento da faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apontam que o racismo estrutural continua influenciando decisões em processos seletivos, dificultando o acesso dos povos originários a oportunidades profissionais em igualdade de condições. A combinação entre exclusão territorial e discriminação revela um cenário de profunda desigualdade, que compromete o direito ao trabalho digno e à inclusão produtiva dos povos indígenas no Brasil.

A ativista indígena Iza Mura denuncia que a violência contra os povos originários vai além da dimensão física, ela é também institucional, silenciosa e persistente. “Hoje usam armas silenciosas para cometer a mesma violência que era cometida quando a nossa terra foi invadida”, afirma, referindo-se às políticas que fragilizam direitos e ameaçam territórios. Para Mura, a proteção da vida indígena exige mais do que discursos: é preciso garantir a efetiva demarcação das terras, conforme previsto na Constituição de 1988, e reconhecer a conexão ancestral que os povos indígenas mantêm com seus territórios, considerados sagrados. Ela reforça que essa luta não é apenas por sobrevivência, mas por continuidade histórica e espiritual. “Venho de um lugar distante onde me ensinaram a respeitar, mas nunca a temer. De onde venho remamos na mesma direção”, conclui destacando a necessidade de preparar as futuras gerações para enfrentar os desafios que ameaçam a Amazônia e seus guardiões.

Atuação da Justiça do Trabalho

600TRT-11 leva justiça social à Terra Indígena Raposa Serra do Sol durante ação itineranteA Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002 e vigente desde 2003, representa o principal marco jurídico internacional voltado à proteção dos direitos dos povos indígenas. Ela determina que os governos devem reconhecer e respeitar os valores sociais, culturais, religiosos e espirituais desses povos, bem como suas instituições, práticas e formas tradicionais de organização. Além disso, orienta que políticas públicas e iniciativas de desenvolvimento levem em conta a identidade coletiva, os sistemas tradicionais de trabalho e a relação ancestral com os territórios, promovendo trabalho digno sem sacrificar a valorização cultural ou fomentar a exclusão social.

Como resposta a esses princípios, a Justiça do Trabalho atua de forma permanente e estruturada junto às comunidades indígenas por meio de ações de itinerância, ampliando o acesso à Justiça e garantindo condições laborais justas. A Justiça Itinerante é uma modalidade de prestação jurisdicional que leva os serviços do Poder Judiciário a regiões de difícil acesso, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica, social e geográfica. Prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa atuação permite a realização de audiências, atendimentos e serviços diretamente nos territórios, utilizando equipamentos públicos ou comunitários. No contexto amazônico, essa estratégia tem sido essencial para alcançar comunidades indígenas que, historicamente, enfrentam barreiras estruturais para acessar seus direitos trabalhistas e sociais.

A atuação da Justiça Itinerante na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, exemplifica a política contínua de aproximação da Justiça do Trabalho com populações que enfrentam barreiras geográficas e sociais. Em Boa Vista, as varas do Trabalho realizam ações em comunidades como Tucumã, Raposa e Napoleão, situadas a mais de 200 quilômetros de capital, em locais compatíveis com a realidade territorial e cultural das populações atendidas.601Liderança indígenas apresentaram reivindicações, e a desembargadora Ruth Sampaio ouviu diversas lideranças dos povos originários em Roraima

A Justiça do Trabalho também promove iniciativas de aproximação por meio de eventos e acordos institucionais. Em 2022, o TRT-11 organizou, em São Gabriel da Cachoeira, o seminário “Acesso à Justiça na Amazônia: a exploração do trabalho e dos povos indígenas”, reunindo ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, lideranças indígenas de diversas etnias (como Baré, Baniwa, Yanomami, Tukano e Dessana), além de representantes da Funai e da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas (Fepiam). Na ocasião, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção contra a exploração do trabalho infantil, da mulher e do indígena. 

Já durante visita institucional à Operação Acolhida em Pacaraima (RR), em novembro de 2024, magistrados da Justiça do Trabalho vivenciaram de perto a realidade dos migrantes venezuelanos e os desafios da resposta humanitária reconhecida internacionalmente. No trajeto, a comitiva do TRT-11 encontrou uma manifestação indígena na BR-174, na Terra Indígena São Marcos, onde mais de mil indígenas protestavam pacificamente contra o Marco Temporal e a PEC 48/2024. Após diálogo com as lideranças locais, os magistrados foram autorizados a seguir viagem e receberam uma carta pública assinada pelo Movimento Indígena de Roraima, endereçada às autoridades brasileiras, denunciando propostas legislativas que ameaçam os direitos territoriais e culturais dos povos originários.

Empreendedorismo

598Yamilla Manicongo, empreendedora trans, negra e indígena, defende ações concretas de inclusão no mercado de trabalhoA Justiça do Trabalho também atua no fortalecimento do empreendedorismo entre comunidades indígenas, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos públicos que desenvolvem projetos voltados à autonomia econômica. Segundo dados do Sebrae, divulgados em 2024, houve um crescimento de 15% nos projetos de empreendedorismo sustentável liderados por indígenas, com atuação predominante em áreas como artesanato tradicional, cosmética natural, agricultura familiar, além de alimentos e bebidas regionais.

A empreendedora Yamilla Manicongo, mulher trans, negra e indígena, participou da Feira de Empreendedorismo LGBTQIAPN+, realizada em julho pelo TRT-11. Ela é uma das vozes que propõem ações concretas para ampliar a inclusão de povos originários e da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho, como mutirões de retificação de documentos e o reconhecimento da etnia indígena nos cadastros formais. Yamilla ressalta a importância de mapear essas identidades e estabelecer “pontes sensíveis que sejam uma via de mão dupla, visando protagonizar, desburocratizar os acessos e nos incluir”. Diante da falta de acesso ao ensino básico, ela enxerga o empreendedorismo como alternativa de sobrevivência e denuncia a escassez de letramento racial nas empresas, que, segundo ela, ainda ignoram a realidade indígena, “diferente do padrão hegemônico da sociedade”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade/Renard Batista/Arquivo Pessoal

Pais que trabalham também possuem garantias legais asseguradas por progressos na legislação e na previdência social

595A paternidade no Brasil está passando por uma transformação marcante: cada vez mais pais vêm assumindo um papel ativo na criação dos filhos e na rotina doméstica. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), embora as mulheres ainda dediquem quase o dobro de horas semanais aos cuidados do lar, 21,4 horas contra 11h dos homens, essa diferença vem diminuindo, especialmente entre pais mais jovens. Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho tem reforçado os direitos que resguardam os pais, acompanhando os avanços nas políticas públicas voltadas à equidade familiar.

Na Justiça não existe distinção entre pais biológicos e adotivos, garantindo igualdade de tratamento. Os pais trabalhadores têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas previdenciárias. Entre esses direitos, se destaca a possibilidade de acompanhar filhos menores de seis anos em consultas médicas, com direito a até dois dias de ausência por ano, mediante apresentação de atestado médico, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores. O magistrado destaca o papel transformador da atuação jurisdicional na promoção da dignidade, da equidade e do fortalecimento dos vínculos familiares no ambiente laboral.

“A Justiça do Trabalho tem papel essencial na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, especialmente quando falamos dos direitos relacionados à paternidade. A concessão da licença-paternidade, a estabilidade provisória no emprego em situações específicas e o acesso igualitário aos benefícios previdenciários são exemplos concretos de como o direito do trabalho evolui para acompanhar as transformações da família brasileira”, enfatiza o presidente do TRT-11.

Licença paternidade

A licença-paternidade, prevista no artigo 7º, inciso XIX da Constituição e no artigo 473, inciso III da CLT, garante ao pai o afastamento remunerado de cinco dias corridos após o nascimento, adoção ou guarda judicial de um filho. Esse período pode ser ampliado para até 20 dias, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei n.º 11.770/2008. Em situações excepcionais, como o falecimento da mãe ou sua invalidez temporária, ou permanente, o pai pode assumir o papel de cuidador principal e ter direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ampliação dessa licença-paternidade está em discussão no Congresso Nacional, em cumprimento ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentação definitiva do direito. Entre os projetos em análise, o PL 3.773/2023 propõe a ampliação da licença-paternidade de 30 até 60 dias, além da criação do salário-parentalidade, um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento. Outros projetos sobre o assunto também estão em pauta: o PL 3935/2008, que amplia a licença para 15 dias e assegura 30 dias de estabilidade no emprego após o retorno; a PEC 58/2023, que propõe 20 dias para pais e 180 dias para mães, inclusive em casos de adoção; e o PL 6063/2024, que estabelece 60 dias de licença-paternidade e acréscimos em situações como nascimentos múltiplos. A discussão tem ganhado apoio da Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e da bancada feminina, que defendem o fortalecimento do vínculo familiar e maior igualdade de gênero desde os primeiros meses de vida da criança.

Estabilidade provisória

A estabilidade provisória no emprego, que, embora não esteja expressamente prevista na CLT para pais, vem sendo reconhecida pela jurisprudência trabalhista em casos excepcionais, como adoção, guarda judicial ou quando o pai assume sozinho os cuidados com o filho, principalmente após o falecimento da mãe. Esse entendimento é respaldado pela Lei Complementar n.º 146/2014, que estende o direito à estabilidade provisória à pessoa que detiver a guarda do filho em caso de falecimento da mãe, reforçando a proteção à criança e permitindo que o pai cuidador seja beneficiado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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