Metas financeiras e exposição excessiva nas redes podem transformar criação digital em forma de exploração

796O trabalho infantil é toda atividade realizada por crianças e adolescentes com menos de 16 anos. A Constituição brasileira proíbe esse tipo de trabalho, e essa regra é respaldada por todo o ordenamento jurídico do país e reforçada pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A única exceção é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, desde que respeitadas as exigências legais definidas pela Justiça do Trabalho, que asseguram a formação educacional e o desenvolvimento integral do adolescente.

Mesmo quando acontece na internet, o que crianças e adolescentes fazem online pode estar sujeito ao controle da Justiça. Isso porque, em determinadas situações, pode configurar trabalho infantil, prática proibida por lei. Essa presença de menores em plataformas digitais pode deixar de ser apenas recreativa e ser caracterizada como trabalho infantil quando envolve monetização de conteúdo, produção frequente de vídeos, incentivo à profissionalização de canais e cumprimento de metas financeiras. A dinâmica pode inserir os menores em uma lógica de competição própria do mercado de trabalho, reforçada por rotinas intensas de criação de conteúdo, pela existência de hierarquias e pela busca constante por retorno econômico.

Segundo o juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais como fonte de renda, a Justiça do Trabalho enfrenta um novo desafio: reconhecer que a produção de conteúdo com finalidade econômica pode ser enquadrada como atividade econômica. E, como qualquer forma de trabalho, está sujeita às limitações impostas pela legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à proteção da infância.

Nesse contexto, ele ressalta que a proibição do trabalho infantil visa “assegurar que a pessoa vivencie a infância com atividades próprias do seu desenvolvimento, buscando estimular a criatividade e o convívio fraterno. Ademais, visa proteger contra atentados que porventura sejam praticados por terceiros, de sorte que o trabalho nas redes sociais viola a proteção à infância”.

Trabalho infantil

Diante desse cenário, instituições como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, atuam para combater a exploração econômica de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essas entidades divulgaram, em setembro deste ano, uma nota de posicionamento alertando sobre os impactos da exposição de menores em ambientes virtuais e redes sociais, reforçando a necessidade de proteger seus direitos.

No documento, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, destacou que entidades públicas e da sociedade civil devem reafirmar seu compromisso firme com a erradicação de todas as formas de trabalho infantil. “Não podemos permitir que a modernidade e a inovação tecnológica se tornem novas ferramentas de exploração. É nosso dever, não só como instituições, mas, como adultos, garantir que a infância seja um tempo de afeto, educação e desenvolvimento, não de trabalho.”

Adultização

797As instituições da Justiça também alertam que o uso indiscriminado das redes sociais expõe crianças e adolescentes a um fluxo contínuo de informações, imagens e vídeos muitas vezes inadequados à sua faixa etária. Em nota, publicada no contexto das discussões sobre adultização e da promulgação do novo “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), cuja vigência está prevista para março de 2026, os órgãos reforçam a importância de proteger a infância.

O documento destaca que a adultização, caracterizada pela reprodução precoce de comportamentos, padrões estéticos e papéis sociais próprios da vida adulta, tem sido intensificada pela lógica das plataformas digitais, que promovem visibilidade e engajamento. Essa dinâmica pode antecipar experiências para as quais os menores ainda não têm maturidade, além de inseri-los em uma lógica de competição e desempenho que compromete o tempo destinado ao estudo, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável.

O juiz do Trabalho André Marques, do TRT-11, reforça que o envolvimento familiar na produção de conteúdo digital por menores pode contribuir para a naturalização dessa prática. “Em muitos casos, essa atividade é realizada com o próprio apoio da família, o que traz o risco de que ela seja vista como algo comum. No entanto, a criança que utiliza uma rede social de amplo acesso está exposta a riscos pela divulgação da imagem, além da possibilidade de interação com terceiros que podem praticar algum tipo de violência”, conclui.

Casos de trabalho infantil

Os números oficiais revelam que o Amazonas e Roraima apresentam dados significativos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) de 2024, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas contabiliza 50,9 mil pessoas entre 5 e 17 anos em atividades de forma irregular. A taxa alcança 4,9% da população amazonense, acima da média nacional de 4,3%. O levantamento também aponta concentração nas piores formas de exploração, como mendicância, trabalho de rua, exploração sexual e trabalho doméstico.

Já em Roraima, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil mais que dobrou em 2024. Segundo o Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil — Brasil, elaborado com base nos dados da PNAD Contínua 2024 do IBGE, o estado registrou 4,7 mil menores entre 5 e 17 anos em atividades. Isso representa um aumento de 120% em relação a 2023, quando haviam sido identificados 2,1 mil casos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens

Empresas formadoras recebem currículos daqueles que buscam primeiro emprego

783A Justiça do Trabalho tem intensificado a atuação na Região Norte para ampliar a contratação formal de aprendizes, com foco especial em jovens de 14 a 18 anos. O objetivo é garantir vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e combater a informalidade, que ainda predomina entre os jovens ocupados. Embora a taxa de desemprego juvenil tenha caído para 14,7% em 2024, grande parte dos jovens da região segue trabalhando sem carteira assinada, o que os exclui de programas de qualificação e proteção social. Confira, ao final da matéria, os contatos das empresas formadoras que recebem currículos.

Esse cenário é confirmado pela pesquisa “Os jovens e um futuro do trabalho com inteligência artificial”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o estudo, a Região Norte concentra cerca de 3,7 milhões de jovens entre 14 e 24 anos, dos quais apenas 44,4% estão inseridos no mercado de trabalho, índice abaixo da média nacional, que é de 50,3%. Diante desse desafio, a aprendizagem profissional se destaca como uma estratégia essencial para promover inclusão produtiva e garantir direitos trabalhistas desde o início da vida laboral.

Aprendizagem profissional

Segundo o Manual de Aprendizagem Profissional de 2024, do MTE, a aprendizagem é uma política pública de qualificação para adolescentes e jovens, realizada por meio da contratação obrigatória de aprendizes pelas empresas. O programa combina atividades teóricas e práticas, formalizadas por contrato especial. Podem participar jovens de 14 a 24 anos incompletos, desde que estejam na escola se não concluíram o ensino médio. Pessoas com deficiência podem ser contratadas sem limite de idade. Embora a seleção seja livre, deve priorizar adolescentes de 14 a 18 anos e jovens vulneráveis, exceto quando as atividades exigirem maior idade ou apresentarem riscos, nesses casos, deve-se contratar jovens entre 18 e 24 anos ou pessoas com deficiência a partir dos 18.

Durante o contrato, que tem prazo determinado de até dois anos, o aprendiz tem direito a salário proporcional às horas trabalhadas, incluindo as aulas teóricas, além de adicionais legais quando aplicáveis. Após 12 meses, recebe férias, que devem coincidir com as escolares se for menor de 18 anos, e tem garantido o vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida e proteção previdenciária. Em situações como gravidez ou acidente de trabalho, há estabilidade provisória. Ao final do curso, o aprendiz recebe certificado de conclusão, e todo o processo deve ser acompanhado pela entidade formadora, responsável por garantir a qualidade das atividades práticas e teóricas.

Contratação pelas empresas784

Empresas com sete ou mais funcionários em cargos que exigem qualificação devem contratar aprendizes, com cota de 5% a 15% por CNPJ, conforme a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Essa contratação pode ser direta, com vínculo entre empresa e aprendiz; ou indireta, quando uma entidade autorizada assume o papel de empregadora e firma convênio com a empresa responsável pela cota. Os aprendizes podem atuar em qualquer função, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e idade mínima. O cálculo da cota exclui chefes, cargos técnicos ou superiores, temporários, afastados e aprendizes já contratados. O descumprimento pode gerar punições, e a fiscalização é feita pelo MTE. No caso de terceirizados, eles são contabilizados na empresa que os contratou diretamente.

Quando a empresa não pode oferecer ambiente seguro ou adequado, é permitido que o aprendiz realize as atividades práticas em outro local, como órgãos públicos, desde que haja convênio formal e supervisão adequada. Além disso, o contrato de aprendizagem só pode ser encerrado antes do prazo em casos específicos. Demissões por redução de pessoal não são permitidas, e o descumprimento também causa penalidades.

Importância

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, reforçou a importância da atuação empresarial na promoção da inclusão social e na proteção da infância. “Toda empresa de pequeno e médio porte tem a obrigação legal de contratar jovens aprendizes. É fundamental que as empresas compreendam que isso não se trata apenas de mais uma contratação ou de cumprir uma cota numérica, mas sim de uma contribuição concreta para o combate ao trabalho infantil. A aprendizagem é, hoje, o principal instrumento de inclusão produtiva e proteção social para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade”, enfatiza.

Nesse mesmo contexto, Anderson Marques, cofundador e diretor de programa da organização Hermanitos, que atua na promoção da inclusão socioeconômica de refugiados e migrantes no Amazonas, reforçou a importância de ampliar o acesso de jovens migrantes e refugiados aos programas de aprendizagem profissional. À frente do projeto Jovens em Ação, ele coordena uma jornada formativa voltada a adolescentes e jovens de 14 a 22 anos, com foco na preparação para o mundo do trabalho e na sensibilização de empresas quanto à inclusão desse público.

“A aprendizagem é uma porta de entrada, e o Hermanitos busca garantir que ela esteja aberta também para quem mais precisa, especialmente os que enfrentam barreiras adicionais por serem migrantes ou refugiados. A Justiça do Trabalho, ao promover esse espaço, fortalece a inclusão e nos ajuda a ampliar esse diálogo com o setor produtivo. É uma construção coletiva”, destaca Anderson.

Empresas formadoras

No Amazonas, diversas entidades formadoras desempenham um papel essencial na promoção da aprendizagem profissional. Por meio de programas estruturados e canais de acesso acessíveis, essas instituições reforçam a importância da aprendizagem como instrumento de inclusão social e qualificação para o mundo do trabalho. Além disso, muitas delas mantêm bancos de talentos e recebem currículos de adolescentes e jovens interessados em ingressar no mercado por meio do Programa de Aprendizagem, ampliando as possibilidades de acesso a oportunidades reais de desenvolvimento profissional.

Uma das iniciativas que ampliam o acesso à aprendizagem profissional, destaca-se a plataforma digital Mais Acesso Conecta (https://www.maisacessoconecta.com.br/), criada para facilitar a aproximação entre empresas e jovens em busca da primeira oportunidade de trabalho. Lançada com destaque pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) durante a Semana da Aprendizagem Profissional 2025, a ferramenta permite que adolescentes e jovens, inclusive pessoas com deficiência, criem perfis, enviem currículos e se candidatem diretamente às vagas disponíveis.

786Já entre as entidades que atuam na promoção da aprendizagem no Estado, destaca-se a Fundação Pró-Menor Dom Bosco, que atende adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Por meio do Programa de Aprendizagem Dom Bosco, oferece educação integral e formação profissional como ferramenta de inclusão e proteção. O contato pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone (92) 3238-1103 ou site pmdb.promenordombosco.org.

A Associação Sementeira de Luz também contribui com a formação cidadã e profissional, com foco na inclusão social. Seu Programa Jovem Aprendiz Consciente está disponível para jovens interessados, com atendimento pelo site sementeiradeluz.org.br, WhatsApp (92) 98641-7276 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SEST SENAT oferece cursos gratuitos voltados ao setor de transporte, qualificando jovens para atuar em áreas como operação de veículos, manutenção e logística. As oportunidades são oferecidas por meio do Programa de Aprendizagem Profissional do Transporte, com mais informações disponíveis em https://www.sestsenat.org.br/trabalhe-conosco.

Já o Projeto Pequeno Nazareno atua com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo educação social e inserção profissional por meio do Programa Gente Grande Aprendiz. O contato pode ser feito pelo site opequenonazareno.org.br, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 99126-4065.

Outras instituições também desempenham papel relevante na formação de jovens. O Instituto Euvaldo Lodi (IEL Amazonas) oferece capacitação técnico-profissional em áreas administrativas e de gestão, com cadastro disponível em iel-am.org.br. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Amazonas) foca em cursos voltados à indústria, como mecânica e eletroeletrônica, com informações em fieam.org.br/senai.

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) disponibiliza programas de estágio e aprendizagem, com cadastro em portal.ciee.org.br. Já o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC Amazonas) atua na formação voltada ao setor de comércio e serviços, com detalhes acessíveis em am.senac.br787

O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) oferece cursos técnicos e programas de aprendizagem, com inscrições em itemm.com.br. O Ensino Social Profissional (ESPRO) promove formação teórica e prática voltada a jovens em situação de vulnerabilidade, com cadastro disponível em espro.org.br. Por fim, a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (ADCAM) atua com educação integral e formação profissional, acessível em https://adcam.org.br/?n=4.

Roraima

Diversas instituições atuam como entidades formadoras, em Roraima, promovendo a aprendizagem profissional e ampliando o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho. O Senac Roraima oferece cursos gratuitos voltados à formação técnica e cidadã, com foco em áreas do comércio e serviços. O programa é destinado a jovens entre 14 e 24 anos. Mais informações estão disponíveis em www.rr.senac.br.

O CIEE também está presente no estado, disponibilizando vagas para o Programa Jovem Aprendiz. O programa é voltado a jovens em busca da primeira oportunidade de emprego formal, com foco na inclusão produtiva. O cadastro pode ser feito em portal.ciee.org.brA Roraima Energia também realiza contratações de aprendizes em parceria com o CIEE, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade social. As informações estão disponíveis em www.roraimaenergia.com.br.

O SENAI contribui com a formação de jovens aprendizes em Roraima, oferecendo cursos voltados à indústria em áreas como mecânica, eletroeletrônica, tecnologia da informação e logística. Detalhes podem ser acessados em www.senai.portaldaindustria.com.br.

Além dessas instituições, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), em parceria com a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), oferece mensalmente cerca de 150 vagas para aprendizes no Estado. Mais informações podem ser acessadas em https://setrabes.rr.gov.br/category/empregos/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação e Roumen Koynov

Podem participar entidades públicas e associações sem fins lucrativos

289O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região (AM/RR) abriu prazo até 17 de outubro para que instituições públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, cadastradas no Sistema de Doações Online, manifestem interesse na doação de bens móveis inservíveis. A iniciativa, conduzida pela Coordenadoria de Material e Logística (Colog), busca promover o reaproveitamento de objetos ou equipamentos que não têm mais utilidade para o tribunal, beneficiando outras instituições.

Conforme Aviso de Desfazimento de Bens nº 02/2025, disponível no site do tribunal (www.trt11.jus.br), na aba Serviços > Portal de Doações do TRT-11, entre os itens disponíveis para doação em Boa Vista (RR), estão microcomputadores, condicionador de ar, projetor de imagem, impressoras laser, nobreaks, monitores de vídeo e gaveteiros. Ao todo, o TRT-11 está disponibilizando 48 bens para doação, que se encontram no depósito do Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Como se inscrever

Para participar, a entidade interessada deve manter sua documentação atualizada no sistema de doações do TRT-11 e encaminhar a Manifestação de Interesse (Anexo II) até 17 de outubro. Também é necessário enviar a Declaração de Destinação Final Ambientalmente Correta de Bens Móveis e Resíduos Recebidos por Doação (Anexo III) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para análise dos pedidos será de até 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo de envio dos pedidos. Esse prazo poderá ser prorrogado, caso seja devidamente justificado. O resultado da análise será divulgado no site do TRT-11 no prazo de dois dias úteis após a conclusão.

Entrega dos bens

A retirada dos bens deverá ser previamente agendada junto a Diretora da Divisão de Administração do Fórum de Boa Vista e Mandados judiciais, por meio do telefone (95)3623-5737 – Ramal 7462. O procedimento deve ser realizado obrigatoriamente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Termo de Doação.

Em caso de impossibilidade de retirada na data prevista, o interessado poderá solicitar, de forma excepcional e antes do vencimento, uma nova data, mediante justificativa a ser avaliada. Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte e carregamento dos bens são de responsabilidade do interessado, e a devolução dos materiais não será permitida sob nenhuma circunstância.

 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra a fachada do Fórum Trabalhista de Boa Vista, edifício pertencente à Justiça do Trabalho. O prédio é de vários andares, com uma grande parede de vidro espelhado que reflete o céu azul e um poste de energia.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Acervo Coordcom

A 15ª SNET ocorreu de 15 a 19 de setembro em todo o Brasil

789O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) arrecadou mais de R$ 53 milhões durante a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu entre 15 e 19 de setembro. Com o resultado a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima ficou em 7º lugar entre os tribunais de pequeno porte, subindo uma colocação em relação à 14ª SNET.

Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa destaca a relevância da fase de execução para cumprimento das decisões judiciais mediante o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. O mutirão de ações acontece em todo país durante o mês de setembro nos 24 TRTs. A edição deste ano teve como lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.

A mobilização, no âmbito do TRT-11, aconteceu na Divisão de Execução Concentrada (Decon) nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas, nas três VTs de Boa Vista (RR), e também nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejusc-JT) 1º e 2º grau de Manaus e de Boa Vista.

Números

No valor movimentado pelo TRT-11, estão incluídos R$ 25,2 milhões em acordos, R$ 11,4 milhões em alvarás pagos, R$ 10 milhões em arrecadação previdenciária e fiscal, R$ 163 mil em precatórios e requisições de pequeno valor, R$ 643 mil em alvarás expedidos ainda não pagos e R$ 1,5 milhão em outros valores arrecadados e bloqueados. Outros R$ 4 milhões correspondem ao leilão de bens realizado pela Seção de Hastas Públicas.

Foram realizadas 2.201 audiências de conciliação em todo o TRT-11, com 588 acordos homologados. Os números correspondem a 2.163 audiências e 27 acordos na primeira instância e, respectivamente, 38 e 27, na segunda instância. Além disso, foram registradas 97 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

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Os dados consolidados que constam do painel do CSJT: https://bit.ly/semana-nacional-execucao representam o somatório dos valores extraídos do Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAOPJe), bem como aqueles informados no Formulário de Produtividade disponibilizado pelo CSJT às Varas do Trabalho, aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), aos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) e às Centrais de Execução para preenchimento diário. Tais dados contemplam os alvarás liberados fora dos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), valores bloqueados e arrecadados, acordos homologados fora das audiências e valores decorrentes do Projeto Garimpo.

Divisão de Execução Concentrada

A Divisão de Execução Concentrada (Decon) obteve êxito na conciliação em cinco processos em execução envolvendo trabalhadores de organização sem fins lucrativos, que atua na promoção e defesa de pessoas com deficiência. Os processos foram centralizados na Decon para pagamento da dívida trabalhista sem a necessidade da venda do imóvel sede da instituição penhorado para garantia do débito na Justiça do Trabalho. Os acordos totalizaram a quantia de R$ 647 mil e R$ 30 mil em arrecadação previdenciária e fiscal.

Outro destaque da Divisão de Execução Concentrada foi o lançamento do Manual da Execução Concentrada Trabalhista do TRT-11 com o objetivo de democratizar o acesso às informações sobre a execução trabalhista, explicando de forma clara e simples como funciona essa fase do processo. Lançado na abertura da 15ª SNET, o guia busca ser uma ferramenta de inclusão jurídica, permitindo que qualquer cidadão compreenda melhor seus direitos e os procedimentos da Justiça do Trabalho no TRT-11.

A coordenadora da Divisão de Execução Concentrada do TRT-11, juíza Yone Silva Gurgel, destacou o empenho dos envolvidos no resultado. “Os resultados alcançados refletem os esforços da Divisão de Execução Concentrada, dos Cejusc’s Manaus e Boa Vista, da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep), das Varas Trabalhistas de Manaus, Boa Vista e Interior, e da 2ª instância em garantir o êxito desse evento de relevância social”.

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Centros Judiciários

Nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º graus (Cejuscs-JT) do TRT-11, durante a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, foram realizadas 158 audiências e homologados 97 acordos. O resultado gerou mais de R$11,7 milhões em créditos trabalhistas e o atendimento a 710 pessoas. Do total de homologações, mais de R$ 8 milhões foram em acordos no 1º grau e R$ 3 milhões no 2º grau, em Manaus. Já em Boa Vista foram movimentados R$314 mil em acordos.

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Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT 2º grau, a melhoria no desempenho aumenta a cada ano. “A cada ano vemos nosso desempenho melhorar em campanhas nacionais de conciliação e efetividade, temos crescido enquanto tribunal que trabalha em conjunto para atender melhor e de forma mais eficiente todas as demandas dos trabalhadores e empresas do Amazonas e Roraima”, enfatizou.

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Veja mais fotos sobre a 15ª SNET.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo,com informações da Decon e do Cejusc-JT

Fotos: Renard Batista

Medida define limites para gravações em procedimentos e atos processuais, com foco na segurança das informações e na proteção de dados pessoais

788O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 23 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina a captação e o registro audiovisual em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, bem como audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.

A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República Paulo Gonet, e aprovada por unanimidade pelo Plenário, dispensados os prazos regimentais.

A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre os dispositivos da resolução está a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Ministério Público ou do Judiciário, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança. O texto também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.

Próximos passos

A proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) para redação final e, posteriormente, apresentada ao Plenário para homologação. Após essa etapa, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CNMP

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