Somente em casos excepcionais, destinação pode seguir normas mais abrangentes do CNJ

816O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes e restringe a criação de novos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esses recursos devem observar procedimentos específicos de identificação, rastreabilidade e transparência. Além disso, não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores.

Situações excepcionais

Nos casos considerados excepcionais – quando a aplicação direta ao FDD e ao FAT não for possível ou adequada –, os repasses deverão seguir as regras previstas na Resolução Conjunta 10 do CNJ e do CNMP no que diz respeito à rastreabilidade, à transparência, à prestação de contas e à aplicação. A norma estabelece, de forma mais ampla, que indenizações coletivas de qualquer ação judicial sejam destinadas a um fundo administrado por conselho federal ou estadual, com participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil.

Placar

Suspenso desde abril, o referendo da cautelar foi retomado na quarta-feira (15) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator. Na sessão de hoje, o colegiado seguiu o voto do relator, com ressalvas pontuais.
O ministro Dias Toffoli, que havia divergido do relator ao propor critérios mais restritivos e sem admitir exceções, e os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, que o acompanhavam, ajustaram seus votos.

Mérito da ADPF 944

A cautelar fica valendo até o julgamento do mérito da ADPF 944, ainda não marcado. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade do envio dos valores das indenizações trabalhistas coletivas a fundos diferentes do FDD e do FAT.

O FAT financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Já o FDD é voltado à reparação de danos decorrentes da violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno. O primeiro é gerido a partir de diretrizes de um conselho formado por representantes de trabalhadores, empregadores e União; o segundo, pela União em conjunto com o Ministério Público e representantes da sociedade civil.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: STF

A legislação brasileira protege o trabalhador contra perseguições ideológicas no ambiente profissional

814Despedir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas é uma forma de discriminação e pode gerar consequências jurídicas para a empresa. Embora não exista uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente de trabalho. Se comprovada a demissão por motivação política, o trabalhador pode buscar reversão da dispensa e indenização por danos morais. Na Justiça do Trabalho, essas condutas são interpretadas como perseguição e violam os princípios de respeito, igualdade e dignidade nas relações laborais.

Nesses casos, a empresa pode ser condenada a reintegrar o profissional, pagar multa equivalente ao dobro da remuneração pelo período de afastamento, com juros e correção monetária, e arcar com indenização por dano moral. As penalidades previstas na Lei buscam coibir a violação de direitos fundamentais e garantir que divergências políticas não sejam usadas como critério de exclusão profissional.

Para Gerfran Carneiro Moreira, juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), é preciso diferenciar opinião de conduta e garantir que divergências ideológicas não sejam tratadas como falta grave. “A simples manifestação de uma opinião política, feita de forma pacífica e fora do ambiente de trabalho, não pode ser confundida com ato faltoso. O empregador não tem o direito de punir o empregado por pensar diferente”, enfatiza.

A discriminação por convicções políticas no ambiente de trabalho pode-se manifestar de diversas formas, criando um clima hostil e prejudicial à saúde emocional do trabalhador. Entre essas práticas estão as críticas excessivas e sem justificativa, a exclusão deliberada de atividades e discussões, e os comentários desrespeitosos sobre a personalidade ou vida pessoal do empregado. Também é comum que o trabalhador seja alvo de provocações constantes, afastado de oportunidades positivas e publicamente criticado, enquanto outros membros da equipe recebem elogios.

Exceções para discurso de ódio e condutas

Mesmo sendo protegida por lei, a liberdade de expressão no ambiente de trabalho possui limites e ultrapassá-los pode justificar até demissão por justa causa. Segundo Gerfran, o simples posicionamento político não configura falta grave, mas há condutas que extrapolam o direito à opinião. “Manifestações racistas, homofóbicas ou que incitem violência podem ser interpretadas como ofensivas e prejudicar o ambiente de trabalho”, afirma. Nessas situações, inclusive, conteúdos publicados nas redes sociais podem repercutir no vínculo empregatício e justificar medidas disciplinares, como advertência ou dispensa por justa causa.

Por outro lado, o magistrado destaca que expressar preferência por um candidato ou comentar decisões judiciais, desde que feito de forma pacífica e sem ofensas, não deve ser motivo para punição. “Essas manifestações não justificam a demissão. Claro que existem excessos, e esses excessos precisam ser analisados caso a caso.”

Por outro lado, manifestações políticas feitas dentro da empresa, durante o expediente ou por meio de canais profissionais, podem gerar consequências disciplinares, como advertência ou até demissão. Essas medidas se tornam ainda mais legítimas quando há regulamento interno, código de ética e conduta, ou quando a atividade da empresa exige postura isenta por parte dos profissionais. Além disso, comentários negativos sobre a empresa ou o empregador publicados nas redes sociais, mesmo que não constituam crime, podem ser considerados falta grave, especialmente se prejudicarem a imagem da organização, e justificam a demissão por justa causa.

Assédio eleitoral

Além da demissão ou perseguição por motivo político, que configura assédio moral por orientação política, existe também o assédio eleitoral, prática ilegal que pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições. O assédio eleitoral acontece quando o trabalhador é pressionado a votar em um candidato, partido ou ideologia, ou a participar de ações de campanha. Já o assédio moral por orientação política ocorre quando o trabalhador é maltratado, excluído ou pressionado por causa da sua opinião política, mesmo fora do período eleitoral. A principal diferença é que o assédio eleitoral tenta influenciar o voto, enquanto o assédio moral busca punir alguém por pensar diferente. 815

Segundo a Resolução n.º 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também caracteriza essa prática a distinção, exclusão ou preferência por um empregado em razão de sua convicção, ou opinião política, inclusive durante o processo de admissão.

De acordo com a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” do Ministério Público do Trabalho (MPT), esse tipo de assédio pode atingir qualquer pessoa em situação de trabalho, como empregados, estagiários, aprendizes, trabalhadores informais, entre outros. Além disso, pode ser praticado por empregadores, superiores hierárquicos, colegas de trabalho, clientes ou tomadores de serviço.

As condutas que configuram o assédio eleitoral são diversas e incluem: ameaças de demissão ou promessas de benefícios em troca de apoio político; exigência de participação em eventos de campanha; uso de canais corporativos para divulgar propaganda eleitoral; imposição de vestuário com símbolos partidários; distribuição de materiais políticos no ambiente de trabalho; monitoramento de intenções de voto; decisões de contratação ou promoção baseadas em posicionamento político; e pressão por meio de redes sociais ou grupos virtuais ligados ao trabalho.

A cartilha reforça que o ambiente de trabalho deve permanecer livre de propaganda eleitoral institucional. Embora os trabalhadores possam manifestar suas preferências políticas de forma pessoal e espontânea, é proibido ao empregador impor qualquer tipo de participação política ou utilizar bens e serviços da empresa para fins eleitorais. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização trabalhista, civil, administrativa e até penal.

O que fazer?

Caso um trabalhador se veja diante de assédio moral por motivos políticos ou assédio eleitoral, é importante agir com cautela e estratégia. O primeiro passo é tentar resolver a situação internamente, buscando diálogo com o gestor direto para expressar suas preocupações e entender as políticas da empresa. No entanto, se a perseguição persistir e se tornar insustentável, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos e registrar formalmente a situação.

Se, mesmo assim, não houver solução, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. A prática de assédio eleitoral pode garantir direito à reparação por danos morais, com base no art. 5º da Constituição Federal, nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, e nos arts. 223-B e 223-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o assédio pode configurar falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 483, alíneas a, b e e, da CLT.

Diante de qualquer forma de perseguição motivada por convicções políticas, o trabalhador deve reunir provas como mensagens, áudios, vídeos ou testemunhos e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e preservar sua dignidade no ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação/Banco de dados


Evento no dia 17/10 debateu a consolidação da cultura de precedentes

810Na última sexta-feira (17/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) marcou presença em uma aula magna realizada em Manaus, que reuniu ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Representantes do Judiciário, da advocacia e da comunidade acadêmica compareceram ao auditório da Fametro para o evento jurídico que teve como tema central “Sistema de Precedentes nas Cortes Supremas”.

O corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, representou o presidente da Corte, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, compondo a mesa de honra. Também esteve presente a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a formação jurídica continuada e o aperfeiçoamento institucional.

Cinco palestras marcaram o ciclo de debates, que abordaram a necessidade de consolidar uma cultura de respeito às decisões já firmadas pelos tribunais superiores. Promovida pelo Centro de Excelência em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), sob a coordenação do juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, a aula magna contou com o apoio da Fametro, da OAB-AM, do TRT-11 e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

813Cultura de precedentes: segurança jurídica e previsibilidade

Em comum, os palestrantes abordaram o papel dos precedentes para garantir coerência e previsibilidade nas decisões do Judiciário. Em linguagem simples, precedentes são decisões judiciais anteriores que funcionam como referência para casos semelhantes no futuro, com o objetivo de padronizar a interpretação do direito, assegurando segurança jurídica, previsibilidade e igualdade nos julgamentos.

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e natural do Amazonas, abriu o ciclo de exposições com a palestra “Precedentes Obrigatórios e Unidade do Direito: a Importância do STJ para a Segurança Jurídica e Garantias dos Direitos Fundamentais”. O magistrado destacou o papel essencial do STJ na consolidação da jurisprudência nacional e na promoção da segurança jurídica.

Em seguida, o ministro Gurgel de Faria falou sobre “Segurança Jurídica e os Precedentes Vinculantes em Matéria Tributária no STJ”. O ministro Teodoro Silva Santos abordou a “Relevância da Questão Federal e Possíveis Impactos na Jurisdição do STJ”, mecanismo utilizado como filtro de admissibilidade dos recursos no STJ.

No âmbito trabalhista, o ministro Breno Medeiros discutiu a “Reclamação constitucional como instrumento de preservação da jurisprudência na Justiça do Trabalho”. Encerrando o evento, a ministra Morgana Richa proferiu a palestra “Pejotização e o Tema 1389 do STF”, em que analisou os desafios das novas formas de contratação no mundo do trabalho contemporâneo.

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Confira mais imagens do evento. 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1 - Um grupo de pessoas com roupas formais posa para uma foto em um evento.
Imagem 2 - Uma palestra em um auditório com muitos participantes.
Imagem 3 - Um homem vestido com traje formal, compondo a mesa de honra com um quadro pendurado na parede atrás dele. Ele segura uma taça com água.
Imagem 4 - Três mulheres sentadas na plateia ao lado de um homem.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos Carlos Andrade

Parceria oferece descontos exclusivos em cursos de francês para magistrados, servidores e comissionados, seus dependentes, além de estagiários e terceirizados

809Em uma iniciativa voltada à valorização profissional e ao aprimoramento das competências linguísticas no serviço público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), firmou, nesta quarta-feira (15), Dia do Professor, convênio com a Aliança Francesa de Manaus (AFMAO). A parceria tem como finalidade oferecer capacitação em língua francesa para magistrados, servidores efetivos e comissionados, seus dependentes, além de terceirizados e estagiários vinculados ao TRT-11.

A inscrição dos alunos, bem como a cobrança e o recebimento dos pagamentos, será realizada exclusivamente pela Aliança Francesa de Manaus. Para dúvidas ou inscrições, os interessados podem acessar o site da instituição (www.afmanaus.com) ou entrar em contato diretamente com a AFMAO pelo telefone (92) 99297-7683.

O convênio prevê a concessão de 50% de desconto nos cursos de francês na modalidade extensivo regular, tanto presencial quanto online, e de 20% nos cursos intensivos e de conversação. Os benefícios têm validade inicial de 24 meses e não incluem os materiais didáticos fornecidos pela instituição de ensino. Os descontos não são cumulativos com outras promoções, sejam elas temporárias ou permanentes, e só serão aplicados caso o pagamento das mensalidades seja efetuado até a data de vencimento.

De acordo com o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes, vice-diretor da Escola Judicial, o convênio é relevante por oferecer oportunidades de qualificação a todos que atuam no Tribunal. “Essa iniciativa é especialmente significativa por proporcionar uma experiência de aprendizado que transcende o universo jurídico, promovendo qualidade de vida, desenvolvimento pessoal e novas formas de conhecimento. Celebramos este convênio com entusiasmo, justamente no Dia do Professor, como forma de reafirmar nosso compromisso com a educação e a valorização dos nossos profissionais”, enfatiza. 808

O professor e diretor da Aliança Francesa de Manaus, Avelino Rodrigues, ressaltou que a instituição atua há 54 anos na capital amazonense, promovendo a cultura e o ensino da língua francesa. Ele destacou que, no Brasil, a Aliança Francesa está presente há 139 anos e faz parte de uma rede mundial com 141 anos de história. Segundo Rodrigues, a parceria com o Tribunal é estratégica, pois contribui para ampliar o acesso à francofonia, conjunto de 52 países que compartilham o idioma francês.

“Mais do que ensinar a língua, buscamos divulgar a cultura francófona e mostrar à população de Manaus que a Aliança Francesa é uma instituição reconhecida, sendo a única habilitada a aplicar exames internacionais como o DELF e o DALF. Temos acordos com diversas universidades francesas, facilitando o acesso de estudantes e profissionais brasileiros ao ensino superior e ao mercado de trabalho na França. Essa parceria com o TRT-11 reforça nosso compromisso com a educação, a cultura e a formação de cidadãos preparados para atuar em um mundo cada vez mais conectado.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Marlon Ferreira

Evento promovido pela Escola Judicial reúne magistrados e especialistas para debater o uso da IA

806O uso da inteligência artificial (IA) na Justiça do Trabalho é o foco da XXIII Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho do TRT da 11ª Região (Jomatra), iniciada na segunda-feira (13) e com programação até sexta-feira (17). Com o tema “A Nova Face da Justiça do Trabalho nos Tempos da Inteligência Artificial: O Futuro na Palma da Mão”, o evento presencial, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reúne especialistas para discutir práticas aplicadas ao uso da IA no contexto jurídico.

A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e da diretora da Escola Judicial, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em sua fala, o desembargador Jorge Alvaro destacou a participação de especialistas de outros Tribunais e enfatizou a importância da aproximação entre magistrados e servidores. Segundo ele, o intercâmbio de experiências é fundamental para fortalecer a atuação coletiva da Justiça do Trabalho. “Embora já estejamos trabalhando com inteligência artificial, buscamos proximidade e troca de experiências, inclusive com colegas de outras regiões, para fortalecer nossa atuação conjunta”, enfatiza.

A desembargadora Ruth Sampaio saudou os participantes e refletiu sobre os impactos da tecnologia no cotidiano da magistratura. Para ela, o evento representa uma oportunidade de renovação institucional diante das transformações trazidas pela inteligência artificial. “Vivemos uma nova fase da Justiça do Trabalho, marcada pela inteligência artificial e pela abundância de informação. Isso nos convida a refletir sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia nos traz, sem perder de vista os princípios da ética, da dignidade humana e da justiça social.”

Também presente na abertura, o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, reforçou a relevância do tema e o papel da tecnologia como aliada da atividade jurisdicional. Em sua avaliação, a inteligência artificial deve ser utilizada com consciência e responsabilidade. “Vivemos uma realidade permeada pela inteligência artificial. Ela deve ser nossa auxiliar, e não o contrário. Ainda somos seres inteligentes, e essa inteligência deve guiar o uso das ferramentas tecnológicas com liberdade e responsabilidade”, destacou.

O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, vice-diretor da Escola Judicial, refletiu sobre o papel da inteligência artificial na Justiça do Trabalho e alertou para os limites do uso indiscriminado da tecnologia. “A inteligência artificial é nossa auxiliar. Não podemos ser auxiliares da inteligência artificial. Ainda somos inteligentes, e essa inteligência deve nos guiar no uso das ferramentas com liberdade. Com certeza, não há 100% de garantia, mas as ferramentas com certeza vão cada vez mais fazer com que possamos ter o instrumento necessário para garantir o acesso que estamos trabalhando: eficiente e eficaz”, afirma.

Boas práticas para um uso responsável

O primeiro dia foi dedicado à oficina “Inteligência Artificial na Justiça: Boas Práticas para um Uso Responsável”, conduzida pelo juiz do TRT-4, Jorge Alberto Araújo. Com experiência no tema, o magistrado abordou os desafios relacionados ao excesso de informações nos processos judiciais e defendeu o uso da IA como aliada na filtragem e organização dos dados. Durante a apresentação, ele destacou a transformação no perfil da atuação judicial. “A figura do juiz que lê tudo, analisa tudo, está mudando. Hoje, ele precisa ser um curador, um administrador da relevância das informações.”

O juiz também apresentou exemplos práticos de ferramentas já disponíveis no sistema, como o Chat-JT, inteligência artificial generativa desenvolvida pela Justiça do Trabalho. Segundo ele, essas soluções funcionam como assistentes digitais, capazes de apoiar os magistrados na triagem de documentos e na estruturação das informações processuais, contribuindo para uma atuação mais eficiente e focada.

Ao final, Jorge Alberto Araújo reforçou que a inteligência artificial deve ser usada com responsabilidade e método, atuando como suporte à atividade judicial e não como substituta da análise humana. “Estamos muito próximos de um novo patamar de inteligência artificial. Mas é preciso cuidado. Assim como não se deve dizer a uma criança ‘não faça isso’, pois ela fará, também não devemos usar a IA de forma desorientada”, conclui. 

Programação

A programação segue até sexta-feira (17) com oficinas voltadas ao uso prático da inteligência artificial no judiciário. Na terça-feira (14), o juiz do TRT-9, Fernando Hoffmann, conduz a oficina “Como Elaborar Prompts e Assistentes de Forma Eficaz no CHAT-JT”, com atividades pela manhã e pela tarde, capacitando os participantes na criação de comandos e fluxos inteligentes dentro da ferramenta institucional.

Na quarta-feira (15), o professor Eduardo Jorge Sant’ana Honorato, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apresenta a oficina “IA Generativa e Uso no Judiciário”, abordando os fundamentos da geração de conteúdo por IA e suas implicações éticas e operacionais no sistema de Justiça. A quinta-feira (16) será marcada por uma abordagem técnica e aplicada. Pela manhã, Ludymila Lobo de Aguiar Gomes, do TRE, conduz oficina sobre ferramentas como Gemini, Notebook LM e Gemini Canvas, voltadas à criação de agentes e aplicativos sem necessidade de programação. Na sequência, o juiz Vicente Fernandes Tino Rodrigo Sousa de Carvalho, do TRT-11, apresenta a oficina “IA: Conceitos, Engenharia de Prompt, Ferramentas e Agentes”, com destaque para plataformas como GPT, Perplexity, Manus e Flowise, além de uma atividade prática de pitch com os participantes.

Encerrando a jornada, na sexta-feira (17), o foco será o uso da IA voltado ao bem-estar e à produtividade. O CEO da NDVIDA Digital Wellness, Claudio Antonio Gusela, conduz a oficina “IA na Perspectiva do Bem-estar e Cuidado da Saúde dos Magistrados”, seguida pela atividade “Prompts de IA para Uso Profissional”, ministrada pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, do TJAM. A programação será concluída com a continuação da oficina e um almoço de confraternização entre os participantes.

Relacionado ao desenvolvimento de competências pessoais e jurídicas, a XXIII JOMATRA teve seu regulamento aprovado pelo Ato Conjunto nº 004/2025/EJUD11/SGP. Para viabilizar a participação dos magistrados nas atividades, a Resolução Administrativa nº 264/2025 determinou a suspensão das audiências e sessões de julgamento no âmbito do TRT-11 durante o período do evento. O expediente interno, no entanto, segue normalmente em todas as unidades do Tribunal.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

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