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Com jurisdição nos estados do Amazonas e de Roraima, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região funcionará em regime de plantão judiciário no dia 11 de agosto, em razão do dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, dia do Advogado e dia do Magistrado.

As datas constam no calendário oficial de 2025 da instituição, disponível no portal, no menu "Institucional – Gestão Estratégica". Para conferir o calendário clique AQUI

Plantão Judiciário

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário do TRT-11 pode ser acionado para os casos urgentes. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

 


#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade

O evento acontecerá de 15 a 19 de setembro e busca a conciliação dos processos na fase de execução. A inscrição de processos no evento encerra em 4 de setembro.

592Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”, a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada em todo o país entre os dias 15 e 19 de setembro. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.

Com foco na efetividade da Justiça do Trabalho, a campanha deste ano destaca o papel transformador do evento, que, ao longo de sua trajetória, movimentou mais de R$ 22 bilhões e atendeu a mais de um milhão de pessoas em todo o Brasil. A proposta é engajar magistrados, servidores, advogados e sociedade na valorização dos resultados concretos alcançados por meio da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.

Execução que transforma

Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (gabinetes de desembargadores) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) de Manaus de 1º e 2º graus e de Boa Vista/RR também realizarão audiências.

Inscrições

De 11 de agosto a 4 de setembro, partes e advogados que possuem processo em fase de execução tramitando no TRT-11 podem se inscrever na semana, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Deve ser informado o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado, além dos respectivos contatos. Para inscrever agora seu processo clique AQUI.

Não deixe de participar!

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Inscrição de processos para a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Período de inscrição: de 11 de agosto a 4 de setembro
Período do evento: de 15 a 19 de setembro
Canal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/portal-execucao-novo
Email para informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

591A desembargadora do TRT-11 Ruth Sampaio recebeu a comenda da presidente do TRT-8, desembargadora Sulamir de AlmeidaA desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial (Ejud) do TRT da 11ª Região (AM/RR) e atual presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), foi condecorada com a insígnia da Ordem do Mérito Jus et Labor, no Grau Comendador. A homenagem foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), em 4 de agosto de 2025, durante a abertura oficial da 82ª Assembleia Extraordinária e Reunião de Trabalho do Conematra, realizada na sede do TRT-8 em Belém (PA).

Instituída pela Resolução nº 161/2000 do TRT-8, a Ordem do Mérito Jus et Labor é composta por cinco graus (Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro) e tem por objetivo homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho e, em especial, à Oitava Região. A insígnia concedida à desembargadora do TRT-11 foi proposta pelo Conselho da Ordem Mérito Jus et Labor, nos termos da Resolução nº 057/2025, do TRT-8.

A diretora da Ejud11 e presidente do Conematra, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, recebeu com muita alegria a homenagem. “Receber a comenda Jus et Labor, no grau de Comendador, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi uma grande honra para mim porque estamos em tempo de COP30, onde toda a região norte está sendo valorizada, nossas florestas, nossos rios, com ênfase, na questão climática e na preservação ambiental. Então receber a homenagem de um tribunal pertencente a esta região me traz uma alegria muito grande, como presidente do Conematra e diretora da Ejud11”, declarou.

Além da desembargadora do TRT-11, também foram agraciados com a comenda do TRT-8 o juiz aposentado Carlos Alberto Zogbi Lontra (TRT-RS) e o desembargador Paulo Regis Macha Botelho (TRT-CE).

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Conematra

A 82ª Reunião da Conematra reuniu, dias 4 e 5 de agosto, magistradas e servidoras das Escolas Judiciais do Trabalho de todo o país, promovendo debates e atividades voltadas ao aprimoramento institucional e pedagógico. A programação do evento incluiu painéis e palestras voltados à atuação das Ejuds, com destaque para temas como reconfiguração de competências na Justiça do Trabalho, uso de inteligência artificial e os desafios enfrentados pelas magistradas na carreira.

Seminário

Ainda em Belém, a desembargadora participa, de 6 a 8 de agosto, do “Seminário COP30: mudanças climáticas e trabalho decente na Amazônia”. Promovido pelo TRT-8, o evento tem como objetivo principal discutir como a crise climática afeta o mundo do trabalho, especialmente na Amazônia. O evento reúne magistrados, pesquisadores e representantes de comunidades tradicionais e para pensar soluções que promovam justiça social e ambiental.

Acesse a galeria de fotos da reunião do Conematra. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT-8
Fotos: TRT-8

Decisão da 2ª Turma do TRT-11 garante redução de horário em até 50% sem prejuízo salarial. Ainda cabe recurso ao TST.

  • Resumo:
    A 2ª Turma do TRT-11 confirmou o direito ao horário especial para empregados dos Correios, conforme sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.
  • Entre os fundamentos, o colegiado aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
  • Após o trânsito em julgado da decisão, a empresa terá 30 dias para se adequar sob pena de multa.
  • Com base em laudo médico, os empregados dos Correios poderão pedir redução da jornada de até 50% sem prejuízo financeiro ou necessidade de compensação.

 

586A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Amazonas que comprovem ter filhos ou dependentes com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito à redução de jornada em até 50% sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação. Sob a relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, o entendimento unânime baseou-se na proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e à pessoa com deficiência, em sintonia com os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O direito à jornada especial já havia sido reconhecido na sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados dos Correios no Amazonas em junho de 2024. A empresa pública recorreu buscando a reforma da decisão de primeira instância, alegando inexistência de norma para fundamentar o pedido do sindicato, entretanto o colegiado aplicou por analogia a Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Critérios e efeitos da decisão

A empresa pública recorreu pedindo a improcedência da ação ou, alternativamente, que o pagamento dos empregados beneficiados pela decisão da Justiça do Trabalho fosse proporcional à jornada efetivamente cumprida. Além disso, pleiteou a definição do tempo e dos efeitos em caso de manutenção da sentença.

Ao relatar o processo, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, rejeitou o argumento de inexistência de norma assim como o pedido de pagamento proporcional, aplicando o artigo 98 da Lei 8.112/90 por analogia. “A redução da jornada de trabalho sem compensação e sem prejuízo da remuneração é necessária para garantir o direito dos empregados públicos de assistirem seus dependentes com deficiência, inclusive os diagnosticados com TEA, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”, destacou em um trecho do voto.

A relatora fundamentou seu posicionamento em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1097) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim como na Lei n° 12.764/12, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei n° 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Esse arcabouço jurídico direciona o Estado no caminho da proteção integral das pessoas com deficiência, entre elas a pessoa com transtorno do espectro autista, o que permite, inclusive, a redução da carga horária de trabalho dos seus responsáveis legais”, frisou.

Na análise dos demais pedidos, houve provimento parcial ao recurso da reclamada para determinar que, em vez da redução imediata de 50% definida na sentença, a jornada poderá ser reduzida em até 50%. Tal ajuste no comando da decisão de 1ª instância considera a natureza coletiva da ação judicial e a necessidade de adequar seu caráter genérico às particularidades de cada empregado beneficiário. Além disso, a 2ª Turma acrescentou que a adesão voluntária deverá ser amparada por laudo de profissional competente, em paralelo com o disposto no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, o qual especifica que a redução de horário será concedida "quando comprovada a necessidade por junta médica oficial".

A decisão somente terá efeito a partir do trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso). A partir de então, a empresa terá o prazo de 30 dias para se ajustar internamente e iniciar o cumprimento quanto aos empregados que atenderem as condições estabelecidas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$1 mil até o limite de R$50 mil por trabalhador prejudicado.

 

Processo 0000800-39.2024.5.11.0007

 

#ParaTodosVerem: a imagem mostra uma mesa de escritório com vários pacotes e um computador portátil com uma imagem de uma fita de conscientização sobre autismo na tela. Como fundo d'água a arte tem a deusa da justiça. 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Carlos Andrade


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Ao longo do mês de agosto, O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) irá realizar mais uma edição da Justiça Itinerante no interior do Amazonas. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso da população à Justiça do Trabalho. Cinco municípios receberão os serviços: Novo Airão, Iranduba, Autazes, Careiro Castanho e Careiro da Várzea. Entre os trabalhos da Justiça Itinerante estão o atendimento processual e a atermação, um procedimento que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado. A ação também inclui orientação jurídica e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas. Juízes e servidores do TRT-11 realizam os atendimentos à população, garantindo a efetividade dos serviços prestados.

Confira os locais dos atendimentos

A programação começa nos dias 12 e 13 de agosto, em Novo Airão, com a realização de audiências no Fórum da comarca local, situado na Rua Ademar de Barros, no Centro. Em seguida, a equipe itinerante segue para Iranduba, nos dias 14 e 15, com atendimentos também no Fórum de Justiça, localizado na Avenida Amazonino Mendes, nº 114. A Vara do Trabalho de Manacapuru conduzirá os atendimentos.

No fim do mês, a ação ocorre em Autazes, nos dias 25 e 26 de agosto, com serviços de atermação no Fórum do município, situado na Rua Fábio Lucena Waldomiro Sampaio. No dia 27, os atendimentos serão realizados em Careiro Castanho, na Avenida Adaial de Sá, nº 546, também no Fórum da comarca. O encerramento dos trabalhos itinerantes em agosto irá acontecer nos dias 28 e 29 de agosto, em Careiro da Várzea, com a equipe atendendo no Fórum local, na rua 29 de Janeiro, no Centro.

A Justiça Itinerante do TRT-11 é uma iniciativa consolidada que tem se mostrado fundamental para garantir, à população do interior do Amazonas, acesso à Justiça do Trabalho de forma rápida, gratuita e humanizada. Por meio dela, o Tribunal promove cidadania, inclusão social e o respeito aos direitos trabalhistas, especialmente em regiões onde o Judiciário não está presente de forma permanente.

 

 

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#ParaTodosVerem

 Imagem 1 : Imagem de um barco com pessoas navegando no rio. Texto: “Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!”

Imagem 2: Justiça Itinerante da Vara de Manacapuru atenderá em agosto nas cidades de Novo Airão, Iranduba, Autazes, Careiro Castanho e Careiro da Várzea.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Juliana Damasceno

Arte: Carlos Andrade

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