151O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, realizou, nesta quinta-feira (20/3), uma visita institucional ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Durante o encontro, foram debatidas iniciativas voltadas para a interiorização da Justiça e um possível acordo de cooperação técnica para intensificar o combate ao trabalho escravo na região.

Na ocasião, o presidente do TRT-11 foi recebido pelo vice-presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, e pelo juiz de direito Ângelo Mendes. Também participaram do encontro o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, a secretária-geral da Presidência do TRT-11, Gesla Lima, e o diretor-geral do TRT-11, Ildefonso Rocha. As autoridades discutiram estratégias para ampliar a atuação da Justiça em áreas mais afastadas e vulneráveis, promovendo maior acesso aos serviços judiciais.

Outro ponto central da reunião foi a possível formalização de um acordo de cooperação técnica entre os tribunais, com o objetivo de fortalecer o combate ao trabalho escravo e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores na região. Além disso, foi debatida a cooperação para a utilização da frota de veículos do TJRR nas ações da Justiça do Trabalho itinerante no interior do Estado de Roraima, facilitando o atendimento à população em localidades de difícil acesso.

Além das reuniões institucionais, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes visitou as instalações do TJRR, incluindo o Centro de Memória da Justiça de Roraima, onde conheceu o acervo histórico e os projetos voltados para a preservação da trajetória do Judiciário no Estado.

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 Confira mais imagens:

Visita ao TJRR

Visita ao Centro de Memória e Cultura do TJRR

 #ParaTodosVerem

Imagem 1 :  em ambiente corporativo com sete pessoas em trajes formais, lado a lado. Ao fundo, estantes, bandeiras e persianas cinza. Cores predominantes: cinza, preto e madeira clara. Contexto de reunião formal.
Imagem 2 : com Quatro homens em trajes formais conversam sentados em um ambiente corporativo. Um deles gesticula enquanto fala. Cores predominantes: preto, cinza e vermelho.
Imagem 3:  com Grupo de pessoas observa apresentação de um homem com camiseta rosa, em espaço expositivo com paredes roxas. Painéis e linha do tempo do Tribunal de Justiça de Roraima compõem o ambiente. Cores predominantes: roxo, branco e bege.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Carlos Andrade

Promovida pelos Cejuscs-JT em Manaus e em Boa Vista, ação realizou 218 audiências de conciliação

147Como parte das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alusivas ao Dia Internacional da Mulher, o projeto “Elas em Pauta” promoveu audiências de conciliação e mediação entre os dias 10 e 14 de março. No âmbito do TRT-11 foram realizadas 218 audiências, homologados 88 acordos e liberados R$ 10,2 milhões em valores conciliados. O projeto também resultou na arrecadação de R$ 71,2 mil ao INSS, R$ 86,4 mil de imposto de renda e R$ 317 mil em custas processuais.

Visando a promover e conscientizar sobre os direitos trabalhistas das mulheres, a ação foi realizada através dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), que organizaram pautas de audiências preferenciais em processos cujas partes envolviam mulheres. As audiências ocorreram nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus, e também no Cejusc-JT de Boa Vista.

No âmbito do 1º grau, o Cejusc-JT de Boa Vista movimentou mais de R$ 130 mil com 22 acordos homologados. O destaque do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus foi um acordo no valor de R$ 7,7 milhões, que garantiu o pagamento de salários retidos a um total de 300 trabalhadoras e mais 91 trabalhadores da área da saúde em Manaus.

As audiências de conciliação em Manaus tiveram a mediação da juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, coordenadora suplente do Cejusc-JT de 1º grau, e do servidor mediador Gildemar Bittencourt Souza dos Santos. Os acordos foram homologados pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sa Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus.

No Cejusc-JT de 2º grau, o valor total de acordos homologados ultrapassou R$ 2,2 milhões. O destaque foi um acordo que beneficiou 30 trabalhadoras da educação em Roraima. A conciliação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, coordenador do Cejusc 1º grau de Boa Vista e designado para atuar no Cejusc 2º grau.

A coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, comemorou o resultado obtido ressaltando a importância da atuação dos Centros de Mediação e Solução de Disputas na aproximação com a sociedade. “Os Cejuscs-JT sempre estão de portas abertas para receber e ouvir os jurisdicionados. As conciliações promovidas pela Justiça do Trabalho não se encerram aqui no TRT-11. Estamos construindo uma sociedade que dialoga e isto é muito relevante. Por trás de um processo solucionado há uma vida que é responsável por outras vidas”, declarou.

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#ParaTodosVerem

Imagem 1: Ilustração colorida com mulheres diversas e o título "Elas em pauta", destacando protagonismo feminino.

Imagem 2: Três pessoas posam diante de um painel com imagens do Teatro Amazonas, arara vermelha e estádio.

Imagem 3: Três mulheres em um ambiente institucional, com bandeiras ao fundo, sugerindo evento formal.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cejusc-JT, com edições de Martha Arruda
Imagens e fotos: Cejusc-JT

Promovido pela Enamat, em parceria com o TST e o CSJT, o evento será realizado das 17h30 às 19h, com transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube

146Com o objetivo de aprofundar o debate sobre os novos precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho vai promover, na próxima segunda-feira (24), a partir das 17h30, o webinário “Os 21 Novos Precedentes do TST”.

Com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube, o evento vai certificar magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, mas poderá ser acompanhado pelo público em geral. Podem participar membros do Ministério Público e da advocacia e estudantes de Direito.

As inscrições já estão abertas. Participe!

O evento terá a participação do ministro do TST Cláudio Brandão e do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). A mediação ficará por conta da diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministra Kátia Magalhães Arruda.

Ative o lembrete para acompanhar:

Precedentes do TST

O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência do órgão, conforme julgamento que ocorreu em 24 de fevereiro no Tribunal Pleno do tribunal. A fixação de teses em precedentes qualificados impede a subida de recursos ao TST, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista.

O webinário é promovido pela Enamat, em parceria com o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A iniciativa busca aprofundar o debate sobre os novos precedentes estabelecidos pelo TST, promovendo um espaço de reflexão e atualização para todos os públicos.

Serviço
Webinário os 21 Novos Precedentes do TST
Data: 21 de março
Horário: das 17h30 às 19h
Transmissão: YouTube do TST

#ParaTodosVerem
Webinário “Os 21 Novos Precedentes do TST”
🗓️ 24 de março | ⏰ 17h30 às 19h
📺 Canal do TST no YouTube
Evento aberto ao público.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: TST

Entrega de comendas e palestras fazem parte da programação

A Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (AAMAT) celebra seus 45 anos de história com uma programação especial na próxima sexta-feira (21/3). O evento, que conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), será realizado das 9h às 13h, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro, no 9º andar.

Entre os convidados estão membros da advocacia trabalhista, autoridades do Judiciário Trabalhista, representantes do Ministério Público do Trabalho, além de integrantes da sociedade em geral. A iniciativa representa uma importante reflexão sobre os avanços da AAMAT e sua contribuição ao longo dos anos para o fortalecimento da advocacia trabalhista no Amazonas. Durante a cerimônia, haverá entrega de comendas e palestras.

 

Ato comemorativo dos 45 anos da AAMAT
Data: 21 de março de 2025
Horário: 9h às 13h
Local: Miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9° andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, no Centro

45 anos AAMAT



 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte do convite: AAMAT

A decisão da 2ª Turma seguiu o STF, que garante estabilidade a gestantes independentemente do tipo de contrato

Resumo:
• Uma trabalhadora terceirizada engravidou durante contrato de trabalho temporário;
• Após a demissão, ela acionou a Justiça do Trabalho, mas a decisão de primeira instância negou o pedido de estabilidade;
• A 2ª Turma do TRT-11 reconheceu a estabilidade provisória e condenou as empresas ao pagamento de indenização.

145A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu, por maioria de votos, o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. A relatora do caso, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, condenou as empresas envolvidas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto.

Ao reconhecer a estabilidade provisória da gestante, o Segundo Grau do TRT-11 reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente os pedidos da trabalhadora. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado em Manaus quando engravidou, após sete meses de trabalho.

A venezuelana comunicou à empresa no mesmo dia que descobriu a gravidez, então com seis semanas de grávida. Em menos de 30 dias após a comunicação da gravidez, foi demitida. Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao cargo ocupado anteriormente, o pagamento de salários a contar da demissão ao retorno ao trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais e estabilidade gestacional.

Na decisão de 1º grau que negou os pedidos da empregada, o juízo se fundamentou em tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 2, segundo a qual a estabilidade da gestante não se aplica aos contratos temporários. Como as empresas mantinham um contrato de trabalho temporário com a trabalhadora venezuelana, ela foi dispensada mesmo estando grávida. “No contrato de trabalho temporário, por haver prazo determinado mediante autorizativo legal, o término da prestação de serviços em razão da expiração do contrato não configura dispensa arbitrária”, julgou o 1º Grau. A ex-operadora de caixa recorreu à segunda instância do TRT-11.

Repercussão geral

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a desembargadora Márcia Bessa ressaltou que o entendimento do TST encontra-se superado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542 de repercussão geral. O STF firmou tese no sentido de que a estabilidade gravídica é um direito fundamental que independe do regime jurídico de contratação, alcançando inclusive trabalhadoras contratadas por prazo determinado ou por contratos temporários.

De acordo com a relatora, a tese utilizada (Tema 542) é clara e abrangente, garantindo a proteção constitucional dada à maternidade, em aderência ao princípio básico da República: a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF/1988). “Trata-se de um direito fundamental de amplo alcance, destinado a salvaguardar a unidade familiar e a assistência das necessidades da criança pela família, pelo Estado e pela sociedade”, afirmou. Para ela, o foco deve ser a proteção do direito à estabilidade da gestante, regra de interesse público, cuja finalidade principal é a proteção da criança que vai nascer.

“É importante esclarecer que o TST, em 27/06/2024, aprovou a instauração de incidente de superação de entendimento firmado em relação ao IAC nº 2”, acrescentou a magistrada.

Estabilidade

Dessa forma, a 2ª Turma do TRT-11 reconheceu a estabilidade provisória da gestante venezuelana, ex-operadora de caixa do supermercado, e condenou as duas empresas – a de recrutamento e seleção, responsável direta pelo contrato, e subsidiariamente a tomadora dos serviços, ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e reflexos legais desde a dispensa até cinco meses após o parto. A decisão foi proferida em fevereiro de 2025 e contou com voto vencido do desembargador Lairto José Veloso, que defendia a manutenção da sentença de primeiro grau. A desembargadora Eleonora Saunier acompanhou o voto da relatora.

Com a decisão da 2ª Turma, o TRT-11 reafirma o entendimento de que a proteção à maternidade e ao nascituro, prevista na Constituição Federal, deve prevalecer sobre outras interpretações. Também reforça a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de trabalho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n° 0001187-51.2024.5.11.0008

*Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

#ParaTodosVerem
Imagem mostra o perfil de uma pessoa grávida, com as mãos apoiadas na barriga. Veste camiseta branca e calça cinza. Ao fundo, há uma janela iluminada com vista para plantas verdes.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

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