O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo

867O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

A decisão está em sintonia com a tese fixada pelo STF sobre responsabilidade subsidiária da administração pública e com a jurisprudência consolidada sobre competência trabalhista.

904O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, na sessão ordinária do último dia 5 de novembro, o cancelamento das Súmulas nº 16 e nº 17. A proposta foi apresentada à Corte pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador David Alves de Mello Júnior, após deliberação unânime da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, da qual é o presidente.

O cancelamento da Súmula nº 16 decorre da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647/SP). De acordo com o entendimento do STF, a configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública depende da comprovação, pela parte autora, de conduta negligente do ente público ou da existência de nexo causal entre o dano e sua ação ou omissão.

Já a Súmula nº 17 foi cancelada em razão da consolidação do entendimento jurisprudencial que reconhece, em regra, a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. O entendimento é aplicado quando há adoção do regime celetista, conforme previsto na Lei nº 11.350/2006.

A decisão do Pleno foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 300/2025, publicada na edição nº 4348/2025 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) – Caderno Administrativo de 10 de novembro de 2025. Acesse o inteiro teor AQUI.

 

ParaTodosVerem: a imagem em ângulo  oferece uma visão ampla do espaço, onde ocorre a sessão de um tribunal, com a presença de desembargadores, servidores e plateia. É um ambiente formal, com paredes azuis escuras, mobiliário de madeira escura. Há computadores e monitores na frente dos integrantes que participam da sessão.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Cicooprac

Edição de texto: Paula Monteiro

Foto: Roumen Koynov

Palestras, debates, exibição de filmes, feira de empreendedorismo, lançamento de livros e audiência simulada fazem parte da programação da campanha. Também ocorrerão ações em Itacoatiara e Tabatinga.

903Aderindo ao movimento criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca sensibilizar a sociedade para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará programação especial da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. Entre os dias 19 de novembro e 10 de dezembro, acontecerão atividades educativas, culturais e institucionais. A iniciativa é coordenada por três Comitês do TRT-11: de Incentivo à Participação Feminina, do Trabalho Seguro, e de Equidade, em parceria com instituições públicas e de ensino superior do Amazonas.

O evento de abertura ocorrerá em Manaus, dia 19 de novembro, das 9h às 12h, no Fórum Trabalhista, com palestras sobre o combate à violência de gênero, leitura de poesias, e uma feira de empreendedorismo da rede de apoio “Gloriosas”. Haverá também o lançamento da coletânea “Diferentes Olhares e Perspectivas Socioculturais”, e do livro “Beco dos Pretos”, da escritora amazonense Lupona Corrêa de Souza.

As palestras abordarão o papel da Ouvidoria da Mulher no combate à violência de gênero; as interseccionalidades entre trabalho doméstico, gênero e raça; e a importância do enfrentamento à violência contra a mulher para a promoção do trabalho seguro e decente. Entre as palestrantes confirmadas estão: a desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, ouvidora da Mulher do TRT-11; a procuradora do Trabalho Joali Ingracia Santos de Oliveira, do MPT; e as juízas do Trabalho Andrezza Lins Vieira, Mariana Maltez Dantas Ribeiro e Karina Oliveira Zarbielli. A atividade é gratuita e aberta ao público. As inscrições já podem ser feitas pelo sistema da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), disponível no SisEJud: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/.

Demais atividades da campanha

21/11 – Palestra de tema “Missão Maria da Penha: A lei, a farda e a justiça no combate à violência doméstica”, mediada pela juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, com a participação do delegado Fernando Bezerra de Oliveira Lima, e dos Guardiães Maria da Penha: Thais Lima Rodrigues e David Felipe da Silva, da Guarda Municipal de Manaus. Local e hora: Ulbra (Manaus), das 19h às 20h30.

25 e 26/11 – Cines-debate: Exibição do curta-metragem “Os Monstros”, do diretor amazonense Bernardo Abinader, com debates sobre as múltiplas faces da violência e as relações de poder. Local e hora: 25/11 – Universidade La Salle, às 18h; 26/11 – Fametro, às 18h.

1º/12 – Palestra online: Reflexões sobre o enfrentamento à violência de gênero e suas manifestações sociais e trabalhistas, com a participação da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, ouvidora da Mulher do TRT-11; da juíza Suelen Márcia Silva Alves, do TJRR; e da procuradora do Trabalho Gleyce Amarante Araujo Guimarães, do MPT-11. Local e hora: Plataforma Zoom, de 9h às 12h.

03/12 – Audiência simulada em Manaus: com o tema “Protocolos para julgamento com perspectiva de gênero”, em parceria com o Programa Mais Acesso da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), com o Programa de Pós Graduação da Ufam (PPGD/UFAM) e Faculdade La Salle. Link de Inscrições: https://www.even3.com.br/audiencia-simulada-636335/ Local e hora: Fórum Trabalhista de Manaus, às 9h, com transmissão pelo YouTube do TRT-11 e do Programa Mais Acesso/UEA.

03/12 – Visita institucional em Itacoatiara, no interior do Amazonas, com a entrega de um veículo ao Instituto Casa de Maria, entidade que acolhe vítimas de violência doméstica. 04/12 – Turismo pedagógico com visita guiada ao Teatro Amazonas para mulheres do Instituto Mulheres em Superação da Amazônia, promovida pelo Programa Mais Acesso da UEA. Local e hora: saída da UEA às 13h.

04/12 – Cines-debate, com a exibição dos filmes “Pra quem eu vou contar?” e “A guerra silenciosa contra as brasileiras”. Inscrições: https://www.even3.com.br/cine-debate-647317/ Local e hora: Teatro Américo Alvarez (UEA), das 18h às 21h.

10/12 – Encerramento da campanha em Tabatinga, no interior do Amazonas, marcando o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Local: Escola Municipal José Carlos Mestrinho

Mobilização pela igualdade de gênero

A campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” é inspirada no movimento mundial “16 Dias de Ativismo”, criado em 1991 em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, símbolos da resistência à violência e à opressão assassinadas, em 1960, na República Dominicana. A iniciativa busca sensibilizar a sociedade e o Judiciário para o enfrentamento de todas e qualquer violência contra a mulher.

Alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 5, que trata da igualdade de gênero e do empoderamento de mulheres e meninas, a campanha reforça o compromisso de todo o judiciário com as políticas de combate à violência de gênero. No âmbito do TRT-11, as ações contribuem para a promoção da igualdade de gênero e de ambientes laborais mais seguros e inclusivos.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, as ações promovidas pelo TRT-11 reforçam o papel social da Justiça do Trabalho como agente transformador da realidade. “Ao unir sensibilização, educação e articulação com a sociedade, reafirmamos nosso compromisso com a justiça social, a igualdade de gênero e a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho e de convivência mais seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de violência”, defende o magistrado.

A coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina do TRT-11, juíza do Trabalho Larissa Carril, acredita que a violência contra a mulher não se restringe a um único espaço, se manifestando de diversas formas e por meio de diferentes tipos de agressão. “A violência está cada vez mais presente no mundo do trabalho, por meio do assédio moral e sexual, da desigualdade salarial e de outras práticas excludentes. Ao promover ações de sensibilização e diálogo, buscamos ajudar na transformação dessa realidade e fortalecer a cultura do respeito e da equidade de gênero em todos os ambientes, inclusive no ambiente laboral”.

Confira a programaçao completa da Campanha. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Carlos Andrade

Servidores da Justiça do Trabalho estarão presentes em sete municípios para tirar dúvidas, iniciar processos e realizar audiências

901O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, entre os dias 17 e 27 de novembro, atividades da justiça itinerante em sete municípios. No Amazonas, as cidades atendidas serão: Barreirinha, Canutama, Tapauá e Guajará; e em Roraima: Rorainopólis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza.

Durante as itinerâncias, a equipe do TRT-11 estará disponível para oferecer orientações, registrar queixas e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

Datas

O primeiro município do Amazonas a receber a itinerância será Barreirinha, com atendimentos realizados pelos servidores da Vara de Trabalho (VT) de Parintins, nos dias 17 e 18 de novembro. Já Canutama, nos dias 18 e 19 de novembro e Tapauá, no período de 24 a 26, serão visitadas pela VT de Lábrea. Encerrando os atendimentos no interior do Amazonas, a VT de Eirunepé estará em Guajará, de 27 de novembro a 1º de dezembro. Os atendimentos ocorrerão no Fórum de Justiça de cada localidade.

Em Roraima, os atendimentos serão conduzidos pela equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista entre os dias 24 e 28 de novembro. A itinerância começa em São Luiz do Anauá, no Fórum da Justiça Comum (24/11), segue para São João da Baliza, na Câmara Municipal de Vereadores (25/11), e Rorainópolis, no Fórum da Justiça Comum (26/11). As atividades serão encerradas em São João da Baliza, também na Câmara Municipal, nos dias 27 e 28 de novembro.

Documentos necessários

Para o atendimento, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS. Não é necessário fazer agendamento prévio ou estar acompanhado de advogado.

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Arte: Carlos Andrade

Decisão destaca omissão da empresa e fixa indenização de R$ 111 mil por danos morais após assédio que resultou burnout em advogada

Resumo:

• Justiça do Trabalho reconhece assédio moral que levou advogada ao burnout e condena a Ebserh a indenizar trabalhadora em R$ 111 mil.
• Decisão determina transferência da empregada para outro setor, diante de omissão da empresa.
• Juiz cita Convenção nº 190 da OIT e reforça proteção à dignidade e à saúde mental no trabalho.


900Reconhecendo a prática de assédio moral, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, garantiu a uma trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o direito de ser transferida para outro setor administrativo. A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 111 mil.

Consta do processo que a trabalhadora, uma advogada, iniciou as atividades na empresa em 2014, na área jurídica. Ela alega que, a partir de 2023, passou a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão decorrentes de um ambiente de trabalho hostil, com episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional.

A advogada apresentou laudos médicos para comprovar o adoecimento mental, e também alegou ter sido vítima de assédio moral e de omissão por parte da empresa em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Apesar de ter solicitado, por vias administrativas, a realocação em outro setor, a Ebserh não atendeu ao pedido da trabalhadora. Por isso, ela procurou a Justiça do Trabalho.

Assédio comprovado

Para o juiz do TRT-11 (AM/RR), Gerfran Moreira, ficou comprovado o assédio moral. Ele reconheceu que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da condição de saúde da empregada.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “o constrangimento, vindo de patrão ou de outro superior hierárquico, que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados viola diversos direitos fundamentais, notadamente o da dignidade humana”.

O juiz do trabalho também citou o laudo médico que comprovou o diagnóstico de síndrome de burnout, “caracterizada por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrentes de condições de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade”. Segundo ele, “tudo isso traduz que o adoecimento da trabalhadorateve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral”.

Convenção OIT

A sentença cita, ainda, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça o direito do trabalhador de afastar-se de situações que representem risco à sua saúde física ou mental.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado também observou que o adoecimento da advogada era, e continua sendo, de pleno conhecimento da Ebserh. Ele determinou a transferência da trabalhadora da para outro setor, e fixou uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Ainda cabe recurso da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagem

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