Mais de 1.300 audiências estão pautadas para acontecer no âmbito do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

358Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada de 22 a 26 de maio em todo o país. Com o slogan “A um passo da solução", o evento tem o objetivo de promover acordos entre empresas e trabalhadores, encerrando os processos trabalhistas de forma mais rápida e eficaz.

Ao todo, estão pautadas para ocorrer 1.370 audiências no âmbito do TRT da 11ª Região. As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e nas três de Boa Vista/RR. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc-JT 1º e 2º grau de Manaus/AM e de Boa Vista/RR também participarão do evento. As audiências poderão ocorrer no formato telepresencial, presencial ou híbrido, conforme determinação do juízo.

As partes que não inscreveram processos na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2023 podem, a qualquer tempo, procurar o Cejusc-JT do TRT-11 para agendar audiências de conciliação e mediação. As audiências ocorrem diariamente e ao longo do ano todo. A manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada no próprio processo, mediante peticionamento da parte, bem como através do preenchimento de formulário deste portal na aba "solicite uma audiência"ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico dos Cejusc-JT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Para mais informações acesse o Portal da Conciliação do TRT-11

Abertura

A cerimônia de abertura da 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada no TRT-11, em Manaus, no dia 22 de maio, às 7h30, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá a participação do presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, demais desembargadores, juízes e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Saiba mais: Conciliação trabalhista: conheça uma das melhores formas de solucionar amigavelmente um conflito

Descrição da Imagem: Arte gráfica com fundo roxo. Do lado direito tem uma ilustração de um prédio branco. À esquerda, o desenho de uma sala branca com cadeiras e pessoas, sendo que uma delas está sentada em uma mesa redonda esperando duas um homem e uma mulheres sentar para conciliar. Na parte superior da arte o seguinte texto: De 22 a 26 de maio. Semana Nacional da Conciliação. A um passo da solução.


 

Lançada no último dia 25 de abril, a ferramenta reúne dados de processos sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

357O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Monitor do Trabalho Decente (MTD) no último dia 25 de abril. A ferramenta é uma solução de inteligência artificial (IA) que reúne dados e informações de processos julgados na Justiça do Trabalho sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

As informações são disponibilizadas em painéis de Business Inteligence (BI) que utilizam dados de sentenças, decisões e acórdãos proferidos por magistradas e magistrados da Justiça do Trabalho a partir de 1º de junho de 2020. O monitor é uma uma iniciativa de inovação criada pelo judiciário trabalhista para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Agenda 2030
De acordo com o secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, a solução está no início e busca identificar, organizar, consolidar e tornar disponível informações sobre decisões de primeiro e segundo graus e do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, o próximo passo será analisar o processo a partir do momento que eles entrarem na Justiça do Trabalho.

“A identificação desses processos se dá por meio de modelo de classificação de uma inteligência artificial que lê e interpreta decisões a partir de junho de 2020”, explicou. “Os temas não precisam parar por aí e nós precisamos pensar em novos temas para poder aprimorar essa ferramenta que vai nos dar um grande ganho para a definição de políticas públicas”, completou.

O magistrado destacou, ainda, o profundo trabalho de aprimoramento e colaboração dos Tribunais Regionais do Trabalho na construção da ferramenta. “Podemos mostrar nesse projeto que juntos nós podemos fazer muito. Com essa ferramenta podemos ver o potencial para o futuro e estamos fazendo isso porque queremos contribuir para a orientação de políticas públicas que melhorem o meio ambiente do trabalho”.


Conheça apresentação do Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho.


 


Fonte: Secom/CSJT

Neste 18 de maio, a Justiça do Trabalho integra a ação “Faça Bonito”.

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No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, está mobilizada para fortalecer o enfrentamento a esse crime, com a adesão à campanha “Faça Bonito”. A ação é realizada por meio de uma parceria entre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT.

Não é prostituição

A campanha alerta para o fato de que crianças e adolescentes não se prostituem, mas, sim, são vítimas de exploração sexual. Por isso, nunca podem ser culpabilizados pela situação.

E todos têm sua parcela de responsabilidade nos cuidados. "Proteger crianças e adolescentes de graves violações é um dever de toda a sociedade, de modo que a Justiça do Trabalho precisa ampliar, cada vez mais, seu campo de cooperação não somente no enfrentamento ao trabalho precoce, mas no combate à exploração e ao abuso sexual", destaca o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão.

Assim, é importante reconhecer que esta é uma violação de direitos e contribuir para difundir essa informação. Além disso, quem identifica uma situação suspeita ou sabe de um caso de exploração sexual de crianças e adolescentes tem o dever de denunciar.

Piores formas de trabalho

A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Um dos desafios essenciais no enfrentamento ao crime é a subnotificação. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, em 2021, foram registrados 733 casos de exploração sexual. Mas as evidências indicam que o problema é bem mais grave. Pesquisa de 2008 encomendada pelo Instituto Liberta destaca que do universo de pessoas que afirmaram já ter presenciado uma situação em que uma pessoa com menos de 18 anos está exposta à exploração sexual apenas 29% denunciaram o caso.

Como fazer sua parte

Engaje-se nesse movimento que busca fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes.

Basta baixar as peças para publicá-las em suas redes sociais no dia 18 de maio.

Essa é uma atitude simples, mas que contribui para levar a conscientização a um número cada vez maior de pessoas que podem denunciar e serem decisivas para proteger alguém que não consegue se defender só.

Utilize as hashtags: #FaçaBonito #18deMaio #BrasilSemTrabalhoInfantil #InfanciaSemTrabalho

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100; ao Conselho Tutelar; à Polícia Civil (197); à Polícia Militar (190); à Polícia Rodoviária Federal (191); ou às ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho.

Para crimes na internet, também é possível fazer a denúncia no site new.safernet.org.br/denuncie

18 de maio

O dia 18 de maio foi escolhido para relembrar o “Caso Araceli”, uma menina de apenas oito anos de idade, que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES).

(Natália Pianegonda/GS)

Descrição da imagem: cartaz com fundo amarelo e uma flor amarela com o texto - Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes. 18 de maio - dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de criança e adolescente - disque 100.

O prazo para manifestação inicia no dia 22 de maio e encerra em 30 de junho de 2023

356Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que tenham interesse em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação no período de 22 de maio a 30 de junho de 2023. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (16/5) com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

 

Seminário terá duas palestras para tratar do tema do assédio e da discriminação no ambiente de trabalho na próxima segunda-feira (22)

355Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. 

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários. 

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”. 

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympla e haverá emissão de certificados. Também  terá a transmissão do evento pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento reforce junto a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”. 

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

 

Confira também mais dados sobre aumento de ações no TRT-11 sobre assédio moral no trabalho: 

Portal TRT11 - TRT-11 registrou 105 ações sobre assédio moral ajuizadas nos três primeiros meses de 2023 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Texto: Emerson Medina

Arte: Andreia Guimarães 

 

Seminário aborda Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho

Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários.

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”.

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympia (https://www.sympla.com.br/evento/assedio-moral-e-discriminacao/1996131)  e a  transmissão será pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento sensibilize a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”.

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

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