Conforme decisão da 3ª Vara de Boa Vista, a dispensa foi considerada discriminatória

461O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), determinou que uma empresa de saneamento ambiental faça a imediata reintegração de um trabalhador venezuelano dispensado após sofrer convulsão por epilepsia no ambiente de trabalho. Em sentença proferida no último dia 14 de junho, o magistrado deferiu a liminar (concessão de tutela provisória de urgência) para reintegração do empregado por entender que o desligamento foi um ato discriminatório, o que é vedado por lei.

A determinação judicial deverá ser cumprida em dez dias úteis a partir da publicação da sentença, independente do trânsito em julgado. Por fim, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, mas essa obrigação deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Demissão após atestado

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista baseou a sentença na Lei n. 9.029/95, que proíbe o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, seguindo princípios previstos na Constituição Federal de 1988 como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a não discriminação. Também fundamentou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Ele entendeu que as provas dos autos demonstram que a reclamada tinha conhecimento da condição debilitante de saúde do reclamante – a qual enseja estigma e/ou preconceito – e, ainda assim, optou por rescindir o contrato de trabalho imediatamente após o período do atestado médico.

Ao reintegrar o trabalhador, a empresa deverá assegurar “todas as condições de trabalho, remuneração e vantagens existentes à época do desligamento”. Entre as providências determinadas judicialmente, estão a retificação da Carteira de Trabalho no que se refere à data da dispensa para fazer anotar a continuidade do vínculo, encaminhamento do trabalhador para o INSS para realização de perícia médica, entre outras garantias trabalhistas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil.

Conforme a ação trabalhista, o trabalhador venezuelano foi contratado como agente de limpeza em janeiro de 2022 e dispensado em setembro do mesmo ano. Na petição inicial, ele narrou que a empresa alegou “corte de pessoal” ao dispensá-lo, mas outras contratações ocorreram após o seu desligamento. Consta dos autos que ele apresentou atestado médico de 12 a 15 de setembro de 2022, logo após a convulsão, sendo imediatamente desligado no dia do seu retorno (16 de setembro).

 

Processo n. 0001490-95.2022.5.11.0053

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com colaboração de Paula Monteiro

Arte: Banco de Imagens

A segunda etapa será realizada nos dias 15 e 16 de julho, em Brasília.

460O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, na última quinta-feira (22/6), o resultado definitivo da prova objetiva seletiva no 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Foram aprovadas 1667 pessoas, sendo 191 pessoas autodeclaradas negras, 45 pessoas com deficiência e uma pessoa com deficiência autodeclarada negra.

Próxima etapa
As candidatas e os candidatos aprovados são convocados para a segunda etapa do certamente, que será realizada em Brasília, no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), nos dias 15 e 16 de julho (sábado e domingo). As provas discursivas (sábado) e de sentença trabalhista (domingo) terão a duração de 5 horas e serão realizadas das 13h às 18h (horário local).

A verificação do local de prova estará disponível a partir de 10 de julho, na página do concurso no portal da Fundação Getúlio Vargas. Os (as) candidatos (as) deverão, obrigatoriamente, verificar seu local de provas por meio de consulta individual. A entrada será permitida a partir das 11h (horário da abertura dos portões) e será limitada até às 12h30 (horário de fechamento).

Recursos
Uma sessão pública, realizada na última terça-feira (20) pela Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva, fez o julgamento dos recursos interpostos contra a prova. As respostas aos recursos interpostos contra a Prova Objetiva Seletiva estão disponíveis no portal da FGV.
Acesso a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.


Descrição da Imagem: Fundo branco com uma linha de contorno verde turquesa que vai da base para o lado esquerdo. No lado direito há uma estátua da deusa da Justiça e livros. Entre eles, três círculos coloridos. O maior na cor verde, outro menor na cor rosa e o menor dos círculos na cor verde turquesa. Da esquerda para o centro está escrito: "II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista" e, abaixo, a logo da Justiça do Trabalho.


Fonte: Secom/CSJT

O ministro é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”.

459Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta do evento jurídico que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai promover no próximo dia 28 de junho (quarta-feira), às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Para abordar o tema, o TRT-11 convidou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, que vai proferir a palestra “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas” título homônimo da obra acadêmica de sua autoria.

Com 31 anos de carreira na magistratura trabalhista, o ministro vai conversar com o público sobre a obra, que é fruto de sua tese de doutorado e foi lançada recentemente. Entre outros pontos, ele falará sobre as relações trabalhistas na era digital, na chamada “sociedade 5.0”, abordando um novo olhar sobre a legislação e como a Justiça do Trabalho deve acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho.

As inscrições gratuitas estão disponíveis no Sympla. Coordenado pela Presidência do TRT-11 e pela Escola Judicial (Ejud-11), o evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. Os participantes inscritos receberão certificado de 2h. No final da palestra, haverá a sessão de autógrafos.

Entrega de Moeda Institucional
Durante o evento, ocorrerá a primeira entrega da “Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11” a autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. A honraria será ofertada como símbolo de respeito e reconhecimento aos agraciados, conforme explica o desembargador presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, idealizador da iniciativa.

“É uma honra conceder essa comenda aos que se destacam pelos relevantes serviços prestados à Presidência deste Tribunal e que vivem no seu dia a dia os valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial a dignidade do ser humano e a proteção do trabalho”, ressaltou.

A Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11 foi criada pela Portaria Nº 447/2023/SGP de 20 de junho de 2023.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com colaboração de Andreia Nunes
Arte: Renard Batista

O objetivo é aprimorar os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prestados pelo Regional

457O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) quer avaliar o grau de satisfação dos usuários dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Já está disponível a pesquisa anual voltada aos públicos interno e externo, coordenada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), que ficará disponível por 45 dias a partir desta data.

A pesquisa de satisfação também vai subsidiar o levantamento de necessidades. Com base nos resultados, será possível planejar e atender as demandas para novos projetos da Setic, melhorias dos sistemas existentes, bem como aquisições de hardware e software.

Público interno
Os usuários internos (magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados) participantes da pesquisa são convidados a informar sobre a necessidade de equipamentos e serviços de TIC para melhorar o trabalho no seu setor, além de sugestões de melhoria nos serviços de informática.

Para responder o formulário eletrônico, é necessário que o usuário interno esteja logado com o e-mail institucional (@trt11.jus.br), ou seja, deve estar logado na conta do Google. A participação é anônima e, portanto, não ficará guardada nenhuma informação de identificação.

Usuário interno, clique AQUI para responder à pesquisa.

Público externo

As partes processuais, membros da advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho e a sociedade em geral podem responder o formulário destinado ao público externo. Os usuários poderão opcionalmente informar seu e-mail, em caso de necessidade de contato. Este será excluído ao final da pesquisa. Como se trata de pesquisa anônima, não ficará guardada nenhuma informação de identificação.

Usuário externo, clique AQUI para responder à pesquisa.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Setic com edições de Paula Monteiro
Arte: Andreia Guimarães

Os Bumbás de Parintins se comprometeram a repassar anualmente 30% de verbas de patrocínio e bilheteria até quitar todos os processos em execução.

454aUm acordo histórico homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nesta terça-feira (20/6), definiu o pagamento parcelado das dívidas trabalhistas dos Bois Garantido e Caprichoso e assegurou a realização do Festival Folclórico de Parintins no final do mês de junho. Após muito diálogo na audiência que durou mais de quatro horas, as partes conciliaram, assegurando o pagamento aos trabalhadores titulares de processos que tramitam há pelo menos dez anos.

A audiência de conciliação ocorreu na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação tanto por videoconferência quanto presencial na Vara do Trabalho de Parintins (AM) ou na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau) em Manaus (AM). Além de autoridades do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Estado do Amazonas, do Município de Parintins, participaram da audiência os dirigentes dos bumbás, os representantes das empresas patrocinadoras do Festival Folclórico de Parintins, alguns trabalhadores com processos na fase de execução e advogados.

Com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a audiência foi conduzida em Manaus (AM) pela coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Representaram o MPT, a procuradora-chefe Alzira Melo Costa, o procurador regional Jorsinei Dourado do Nascimento e a procuradora Gabriela Menezes Zacareli. O Estado do Amazonas foi representado pelo procurador Isaltino José Barbosa Neto e o Município de Parintins pelo procurador-geral Rondinelle Farias Viana. O advogado da União, François da Silva, também participou. Os presidentes do Garantido, Antônio Andrade, e do Caprichoso, Jender de Melo Lobato, participaram por videoconferência. Em Parintins (AM), participaram presencialmente o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, que está no exercício da titularidade da Vara do Trabalho sediada naquele município, e os reclamantes acompanhados de seus advogados.

 

 

453Audiência na VT de Parintins

455Propostas e contrapropostas foram apresentadas

452O processo foi encaminhado ao Cejusc-JT em Manaus para buscar uma solução consensual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Termos do acordo

Após longos debates e várias propostas e contrapropostas, houve conciliação entre as partes. O primeiro ponto do acordo foi a liberação de valores depositados em um processo do Boi Garantido no total de R$ 1,3 milhão para pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.

Em outro compromisso assumido na conciliação, ambos os bumbás assim como as empresas envolvidas se comprometeram a repassar anualmente, para uma conta judicial destinada ao pagamento dos trabalhadores, de 30% da receita proveniente das vendas da bilheteria do festival e também 30% da receita não incentivada recebida de uma patrocinadora. Esse percentual alcança o montante aproximado de mais de R$ 4 milhões. O pagamento anual será realizado até a quitação de todo o passivo de processos em execução transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data da celebração do acordo.

As partes acordaram ainda a suspensão das demais execuções enquanto durar o cumprimento do acordo, além de estipular a ordem de preferência para pagamento dos créditos para trabalhadores com doença grave ou idosos, conforme proposta apresentada pelo MPT. Também foi definido o congelamento do valor devido a título de juros dos processos transitados em julgado até a data de 20 de junho de 2023.

Entenda o caso

A solução consensual ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença (SLS) ajuizado pelo Estado do Amazonas no último dia 15 de junho. O ente público buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.

Na decisão liminar, o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior havia determinado a suspensão temporária de quaisquer repasses diretos ou indiretos, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$100 mil reais. O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do festival em 2023, uma vez que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam inviabilizadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia amazonense.

Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (que detém a competência para apreciação do pedido), foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos ao Cejusc-JT 2º grau para tentativa de mediação.

456No formato híbrido, também houve participação por videoconferência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Processo 0001529-23.2023.5.11.0000

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro e Lorena Machado
Fotos: Cejusc-JT 2º Grau

 

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