Em julgamento unânime, o colegiado confirmou a sentença

848Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento de que o serviço prestado no transporte particular de passageiros teria configurado uma relação de emprego. Na ação ajuizada em setembro de 2020, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do contrato na modalidade intermitente.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) rejeitou o recurso do reclamante e confirmou a sentença. O colegiado entendeu que as partes mantiveram um contrato de prestação de serviço autônomo, em que o motorista era responsável pelos riscos da atividade, livre para definir dias e horários de trabalho, além de ficar com o percentual de 75% a 80% dos ganhos obtidos nas corridas.
“Significa afirmar que, se por um lado, a aplicação do direito exige muita cautela, diante do risco de precarização de direitos trabalhistas, por outro, não há como ignorar que o reconhecimento de relação de emprego depende do preenchimento cabal dos requisitos previstos na legislação”, explicou a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, referindo-se aos requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT.
Ao examinar as provas, a relatora destacou que o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante. Além de usar carro próprio, ele arcava com os gastos para custeio do transporte de passageiros. Também foi destacada no julgamento a divisão dos valores recebidos na corrida. Da quantia paga pelo passageiro, entre 75% a 80% eram destinados ao autor, enquanto o restante era repassado à empresa, pela utilização da plataforma.
Por fim, destacou a inexistência de subordinação jurídica, com base na descrição das atividades rotineiras apresentada pelo próprio reclamante. A desembargadora frisou que não se pode considerar como subordinação jurídica a mera observância de critérios mínimos de ingresso e de manutenção da plataforma, os quais são indispensáveis a sua própria existência, utilização e viabilidade.
A desembargadora Joicilene Portela e o desembargador Lairto Veloso acompanharam o voto da relatora. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza substituta Carla Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo n. 0000679-59.2020.5.11.0004


Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

847A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 28 de setembro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na diretoria do Fórum Trabalhista, no Núcleo de Protocolo e de Distribuição dos Feitos, na Central de Mandados Judiciais e no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Boa Vista.

Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os tópicos comuns às unidades correicionadas referentes às informações funcionais e administrativas, ao controle de produtividade dos servidores, às ações de capacitação, às Boas práticas, às reivindicações da unidade judiciária, bem como as informações apresentadas pela Seção de Ouvidoria e Assessoria da Corregedoria relativas aos pedidos de providências concernentes a cada unidade.

Da mesma forma foram apreciadas as informações peculiares a cada unidade, tais como:

Diretoria do Fórum Trabalhista

Estrutura física, segurança do prédio e os documentos de controle interno.

Núcleo de Protocolo e de Distribuição dos Feitos

Os documentos de controle interno, os processos recebidos e distribuídos, os canais utilizados pela unidade para atendimento ao jurisdicionado (presencial, e-mail e whatsapp), a quantidade de agendamentos eletrônicos de Reclamação Verbal – SAERV, de atermação realizada (analisando o prazo entre a tomada da reclamação e o protocolo), de processos distribuídos/recebidos, de emissão de certidão negativa, de emolumentos e de distribuição da Carta Precatória. Também foi realizada análise qualitativa das petições iniciais formuladas pela unidade a partir da tomada de reclamações a termo.

Central de Mandados Judiciais

O quadro de oficiais/oficialas de justiça, quantitativo de mandados recebidos, cumpridos e pendentes de cumprimento nos anos de 2020 e 2021, a distribuição dos mandados por área/zona e as ferramentas básicas de pesquisa patrimonial utilizadas pelos oficiais/oficialas de Justiça. Também foi examinado o painel de mandados pendentes de cumprimento e cumpridos a fim de aferir prazo de cumprimento das diligências e a qualidade das certidões de diligencia.

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau de Boa Vista - CEJUSC-BV

Os quantitativos de audiências de conciliação (fase de conhecimento e execução), os acordos homologados, os processos incluídos em pauta e as medidas efetivas adotadas pela unidade de incentivo à mediação, do planejamento de ações voltadas ao cumprimento da política de tratamento adequado das disputas no âmbito do TRT-11, nos termos do inciso II do art. 8.° da Resolução Administrativa n.° 98/2017, além da análise dos processos no sistema PJe.

Após apreciar todos os dados informados pelas unidades, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional, o juiz do trabalho diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista e coordenador do CEJUSC/Boa Vista, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista e entre a equipe de correição e os servidores e servidora das unidades correicionadas, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A ata de correição foi lida na presença do excelentíssimo senhor juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, da juíza do trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, da chefe da Seção de Apoio à Diretoria do FTBV e responsável pela Central de Mandados Judiciais do FTBV, Elen Regina Barreto César, do chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos do FTBV, Léo Fernando de Faria Salgado, e demais servidores e servidoras lotados(as) nas unidades correicionadas.

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

Além disso, a desembargadora corregedora aproveitou o ensejo para parabenizar o excelentíssimo juiz do trabalho diretor e coordenador, bem como a equipe de servidores e servidoras dos setores correicionados, quanto à celeridade no atendimento do jurisdicionado, fazendo especial destaque ao atendimento inclusivo dos trabalhadores migrantes, em sintonia com o ODS 8 da Agenda 2030.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

O magistrado iniciou sua carreira no TRT-4 (RS), onde exerceu a Presidência de 1994 a 1995; presidiu o TST e o CSJT no biênio 2006/ 2007. 

846O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) recebe, com profundo pesar, a notícia do falecimento do ex-presidente do TRT- 4 (RS), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ronaldo José Lopes Leal. O magistrado faleceu neste sábado (16/10), em Porto Alegre (RS), aos 84 anos, onde foi sepultado no mesmo dia.

A Corte da Justiça do Trabalho da 11ª Região apresenta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos pela perda irreparável.

Trajetória

Nascido em São Jerônimo (RS), Ronaldo José Lopes Leal se graduou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. Em 1960, iniciou a carreira como advogado e ingressou na magistratura em 1963, no cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Foi presidente do TRT-4 (RS) no biênio 1994/1995.

Em 18 de dezembro de 1995, foi empossado como ministro do TST. Atuou como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de 2002 a 2004. Exerceu a Vice-Presidência do TST durante os anos de 2004 a 2006 e foi eleito presidente da Corte no período de 2006 a 2007. O ministro se aposentou no dia 8 de fevereiro de 2007, um mês após o término do seu mandato como presidente do TST.

 

Ministro Ronadlo Leal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imagem e informações: Secom/TST e Secom/TRT-4

845O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima, nos próximos dias 16 e 17 de outubro (sábado e domingo) para instalação das versões PJe 2.7.0 em ambiente de Produção - JIRA PJE-11230.

A parada do sistema foi autorizada pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, atendendo ofício da coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão (Nape), Gisele Araújo Loureiro de Lima, juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga.

A versão tem como objetivo aplicar as configurações de verificação do chagenlog (registro detalhado de todas as alterações realizadas) de infraestrutura, executar os procedimentos no manual de infraestrutura e subir todos os módulos para aperfeiçoar a próxima fase de homologação da versão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa, com informações do Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Cerimônia foi realizada de forma híbrida, no auditório do tribunal e transmitida pela internet.

844A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou de forma virtual da sessão solene de posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dos juízes Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha. Os magistrados foram eleitos pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, na sessão plenária do último dia 05/10.

 

 

 

 

 


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