O trabalhador venezuelano, que ficou paraplégico após se acidentar em serviço, compareceu presencialmente à audiência na 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

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A acessibilidade é um dos valores consagrados no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e foi decisiva para a realização de uma audiência no dia 8/9, relativa ao processo de um imigrante venezuelano que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). Foi a primeira audiência híbrida de instrução da 4ª Vara do Trabalho de Manaus e ocorreu sob a condução da juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre. O processo vai receber o selo Acervo Histórico TRT-11, que é atribuído aos processos judiciais que, dentre outras características, envolvam questões sociais de grande relevância.

Inicialmente a audiência estava programada para ocorrer totalmente no formato telepresencial, mas o autor pediu para comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus por conta da acessibilidade. Em respeito ao princípio constitucional do amplo e livre acesso à justiça, a magistrada deferiu o pedido e a vara providenciou uma sala acessível, disponibilizando computador e internet. “A audiência ocorreu de forma una, as partes e as testemunhas foram ouvidas no mesmo dia para que o processo transcorresse o mais rápido possível, evitando o deslocamento da parte reclamante mais de uma vez ao fórum”, explicou a juíza.

Cumprindo todos os protocolos de distanciamento e higienização, o reclamante, sua advogada e duas testemunhas compareceram à 4ª Vara do Trabalho de Manaus, assim como o secretário de audiência Vitor Ramon do Nascimento que também atuou de forma presencial. Os demais participantes compareceram de forma virtual.

Humanidade

A advogada Mary Faraco, que atua na causa como patrona do trabalhador, enfatiza que a audiência realizada de forma híbrida comprova que a Justiça do Trabalho atende com humanidade. Ela salienta que o comparecimento de seu cliente à audiência só foi possível porque o prédio dispõe de acessibilidade para receber pessoas com deficiência (PCD).

Além disso, destaca o fato de se tratar de um refugiado venezuelano que busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos. “A audiência tem uma relevância histórica pelo atendimento humanitário e por proporcionar acesso à justiça para um trabalhador e refugiado venezuelano, e principalmente pelo ineditismo da modalidade na realização da audiência”, observou.

Sentença

O trabalhador, que exerceu a função de servente de obras, ajuizou a ação em outubro de 2020 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho que o vitimou em março de 2020. Também pediu o registro na carteira de trabalho, recolhimento previdenciário e outros direitos trabalhistas.

Na sentença publicada em 17/9, a magistrada Carla Priscilla Silva Nobre julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou solidariamente os quatro reclamados que atuam no ramo da construção civil. A condenação inclui o pagamento de salários vencidos, indenização por danos morais e materiais, além da assinatura da carteira de trabalho, recolhimento fundiário e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão ainda é passível de recurso.

 


Processo n. 0000787.88.2020.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 21 de setembro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau de Manaus - CEJUSC-JT. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Foram examinadas as informações funcionais, administrativas e estruturais, os quantitativos de audiências de conciliação (fase de conhecimento e execução), os acordos homologados, os processos incluídos em pauta, as medidas efetivas adotadas pela unidade de incentivo à mediação, do planejamento de ações voltadas ao cumprimento da política de tratamento adequado das disputas no âmbito do TRT-11, nos termos do inciso II do art. 6.° da Resolução Administrativa n.° 98/2017, além da análise dos processos no sistema PJe.
Após esses exames, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho coordenador do CEJUSC 1º Grau e entre a equipe de correição e os servidores e servidora da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do excelentíssimo juiz do trabalho coordenador do CEJUSC 1º Grau de Manaus, Vitor Graciano de Souza Maffia, da chefe da unidade, Marina Macêdo Araújo, e demais servidores lotados na unidade.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do CEJUSC – 2 ° Grau, compareceu à reunião para leitura da ata da correição realizada no CEJUSC – 1° grau, ocasião em que foram debatidos assuntos relativos à política judiciária nacional, objetivando a conscientização das partes envolvidas na utilização dos métodos consensuais na solução dos conflitos.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

Conforme a RA 198/2021, não haverá audiências e sessões, mas os prazos serão mantidos.

830A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove, no período de 4 a 8 de outubro, a XV Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho do TRT da 11ª Região (Jomatra). Em razão das medidas de prevenção à covid-19, o evento será realizado exclusivamente pela plataforma Zoom.
A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, farão a abertura do evento às 7h45 da segunda (4/10), conforme programação elaborada pela Ejud11. A mesa de honra contará, ainda, com a presença da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região Amatra-XI, juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos.
Com o tema ”Relevância da Proteção de Dados no Contexto das Relações de Trabalho”, a palestra inicial será proferida pela desembargadora Vólia Bomfim, do TRT da 1ª Região – RJ.
Durante uma semana, das 8h às 13h20, os magistrados do TRT-11 participarão do evento virtual que contará com palestras, minicursos e oficinas em sua programação, totalizando 25 horas e 40min de carga horária.
Conforme o art. 1º da Resolução Administrativa n. 198/2021, foi autorizada a liberação da jurisdição de todos os magistrados no período de realização da Jomatra. Por este motivo, não haverá audiências e sessões de julgamento, mas os prazos processuais serão mantidos e as varas funcionarão em sua plena normalidade quanto ao expediente interno.
A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando à melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Anualmente, o evento ocorre em duas edições, uma em abril e outra em outubro. Porém, devido ao agravamento da pandemia nos primeiros meses de 2021, não foi possível realizá-lo no mês de abril.
No mesmo período de realização da Jomatra, ocorrerá a I Semana de Estudos sobre Execução no TRT-11, capacitação virtual idealizada pela Ejud11 exclusiva para servidores que atuam na execução, os quais foram indicados pelas Varas do Trabalho do Regional e serão liberados do ponto.
Tradicionalmente, a Jomatra ocorre na terceira semana de outubro, mas em 2021 o período de realização foi antecipado para o início do mês, a fim de não coincidir com o Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro, agendado para o período de 18 a 20 de outubro.


Acesse a programação completa da XV Jomatra.


Acesse a Resolução Administrativa nº 198/2021.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Os formulários estão disponíveis no portal do Regional.

789O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no período de 4 de outubro a 5 de novembro, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas. O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

O recadastramento de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas deste Regional, residentes no país ou no exterior, trata-se de atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pelo ATO n. 179/2009 do CSJT.

O não cumprimento implicará suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de dezembro de 2021).

PERÍODO E LOCAL
Neste ano, será realizado no período de 04 de outubro a 05 de novembro, das 8h às 14h, na Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

Confira mais orientações:

Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.

Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 04 de Outubro a 05 de Novembro, o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO), via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008. Podem também ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 04 de Outubro a 05 de Novembro, o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM EMBAIXADA/CONSULADO), via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008. Podem também ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira abaixo os links para os formulários:

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVO

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

Homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, o acordo fez parte da Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista.

828Um acordo celebrado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), em audiência telepresencial realizada na última sexta-feira (24/9), vai beneficiar mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade na cidade Boa Vista (RR), garantindo a doação de cestas básicas.
Homologado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, o acordo fez parte da Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, que ocorreu de 20 a 24 de setembro. O êxito na conciliação solucionou processo relativo à execução de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em tramitação desde 2017.
Conforme consta da ata de audiência, o total de R$ 75.005,00 será pago em cestas básicas que serão encaminhadas para entidades beneficentes a ser indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com destinação a famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade.
O juiz que presidiu a audiência agradeceu à boa-vontade do MPT, na pessoa da procuradora do trabalho Gleyce Amarante Araújo Guimarães, do proprietário da empresa e seu advogado José Demontiê Soares Leite, que contribuíram e somaram esforços para formalizar o acordo com grande repercussão social.

Execução de TAC

Em janeiro de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o TRT-11 pelo descumprimento da empresa de cotas previstas em lei para pessoas com deficiência (PCD) e de menor aprendiz.
Parte do valor das multas já havia sido pago e o restante acabou sendo objeto do acordo homologado no dia 24/9, que será pago em cestas básicas, e assim homologado pelo juízo.
A obrigação de cumprimento das cotas permanece, sob pena de cobrança de novas multas.

 

Processo nº 0000015-86.2017.5.11.0051

 

Acesse a ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da 1ª VTBV
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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