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Na próxima segunda-feira, dia 6 de setembro de 2021, haverá expediente normal em todas as unidades da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11). No dia 7 de setembro, terça-feira, é feriado nacional da Independência do Brasil, e a atividade jurisdicional será exercida somente mediante plantão judiciário.

Acesse a RA 317/2020, que aprova o calendário das sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas para 2021, bem como os feriados deste ano.

Plantão Judicial

Conforme disposto na Resolução Administrativa Nº 66/2018, o plantão judicial funcionará em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, fins de semana, suspensão das atividades e, a partir das 14h30, nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.

O plantão judiciário é destinado, exclusivamente, para a análise das seguintes matérias: 1) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. 2) medida liminar em dissídio coletivo. 3) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência. 4) pedidos de concessão de tutela de urgência que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

O leilão de bens móveis e imóveis será realizado durante a XI Semana Nacional da Execução Trabalhista.

780O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 20 de setembro a partir de 9h30 (horário de Manaus), um leilão público de bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 2 milhões. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

O leilão unificado ocorrerá durante a XI Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizado de 20 a 24 de setembro.
Por conta da pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública Unificada n.08/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 18 de agosto.
Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Bens a serem leiloados
• Um Compressor para Câmara Refrigerada+ Um Motor Elétrico - R$ 100.000,00
• Uma máquina cintadeira + equipamento de pré-impressão - R$ 350.000,00
• Um ônibus - R$ 32.000,00
• Uma plaina moldureira- R$ 25.000,00
• Uma casa de 300 m2 no bairro Japiim, em Manaus/AM - R$ 327.561,00
• Um lote de terras de 4.331,40m2 no bairro Armando Mendes, em Manaus/AM - R$ 1.353.571,04

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Quem pode arrematar
Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições
O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.
Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o Edital.

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Conforme a RA n. 199/2021, publicada no DEJT de 26/8, todos deverão passar por detector de metais e scanner de raio-x para ingressar nos prédios do Regional

779Em sessão conduzida pela desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes no último dia 18 de agosto, o Pleno aprovou a Resolução Administrativa n. 199/2021, que estabelece e dispõe sobre as regras de acesso a todas as unidades judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11). A disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (26/8).
Conforme o art. 1º do normativo, para acessar as dependências das unidades judiciais ou administrativas, no âmbito do TRT-11, todas as pessoas (incluindo servidores) deverão ser submetidas ao pórtico detector de metais, scanner de raio-x e catracas, tanto na entrada quanto na saída, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
A presidente do Regional explica que o objetivo é garantir mais segurança para todos, em estrita observância à Resolução Nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Além de resguardar magistrados, servidores, procuradores, advogados, colaboradores terceirizados, estagiários e público em geral que retomaram as atividades presenciais na Justiça do Trabalho, as medidas preventivas também visam garantir a segurança patrimonial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o reclamante gozava de estabilidade na data da dispensa nos termos do art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20

778O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência e condenou a empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. ao pagamento de R$ 5.496,81 de indenização por danos morais.No entendimento do magistrado, o trabalhador demitido em fevereiro deste ano, durante a pandemia de covid-19, gozava de estabilidade provisória assegurada pelo art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20.
Ao analisar a ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), ele explicou que a controvérsia em julgamento tem sido objeto de discussões no meio acadêmico e jurisprudencial, envolvendo a estabilidade do trabalhador PCD, dispensado após 31 de dezembro de 2020.

Estado de calamidade

O art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/2020 vedou expressamente a dispensa do empregado com deficiência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Entretanto, este é um tema controvertido porque o prazo do estado de calamidade pública reconhecido pelo DL n. 6/2020 durou até 31 de dezembro de 2020 e o trabalhador do processo em julgamento foi demitido após essa data.

Ao acolher os argumentos do reclamante, que pleiteou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de PCD e o pagamento de indenização por danos morais, o magistrado esclareceu que as leis não podem ser interpretadas literalmente, devendo ser filtradas pela ordem constitucional em vigor, além de ressaltar que o inciso V do art. 17 da Lei 14.020/20 não pode ser interpretado fora do sistema nacional e internacional de proteção especial da pessoa com deficiência. Frisou, ainda, que o DL n. 6/2020 foi editado para fins fiscais e cuja calamidade pública nele reconhecida não poderia ter o condão de delimitar a eficácia temporal da garantia prevista no inciso V do art. 17 da Lei n. 14/020/2020, notadamente porque ainda persiste a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fato que também deu ensejo à edição da Lei 14.020/2020.

Conforme fundamentado na sentença, o entendimento foi no sentido de que a garantia provisória ao emprego aderiu ao contrato de trabalho no caso em análise, considerando que a Lei n. 14.020/20 entrou em vigor em 6 de julho de 2020, quando ainda estava em curso o contrato laboral entre as partes, e que a garantia persistirá enquanto perdurar o estado de emergência pública internacional (estado pandêmico).

Solidariedade constitucional

Em suas razões de decidir, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho frisou que o poder diretivo do empregador está limitado à função social e ao postulado da solidariedade constitucional (horizontalidade dos direitos fundamentais), “que exige do tomador de serviços não negligenciar assistência aos seus empregados nos momentos mais difíceis das suas vidas, especialmente daqueles que historicamente são discriminados e possuem sérias dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho”.
Além disso, ponderou que a pandemia ainda não acabou e as razões sanitárias, econômicas e trabalhistas que deram ensejo às várias medidas legais, para proteção dos vulneráveis, persistem por prazo indeterminado.
A empresa interpôs recurso, o qual ainda será processado para remessa à segunda instância do TRT-11.

Processo n. 0000221-08.2021.5.11.0004


Acesse a sentença.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota oficialA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, através da Portaria 278/2021, suspendeu o expediente presencial no prédio anexo administrativo, no dia 26 de agosto de 2021, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Houve falta de energia elétrica no prédio-sede e no prédio anexo administrativo do Regional, ambos localizados no Bairro Praça 14, em Manaus, desde as 8h30 da última quinta-feira, sem previsão para o restabelecimento do serviço por parte da concessionária.

A portaria suspendeu o expediente apenas do prédio administrativo, pois o prédio-sede possui gerador, o qual entrou em atividade até a normalização do fornecimento da energia.

Houve atraso no início da sessão da Terceira Turma, porém após solucionados os problemas pela manutenção do TRT-11, a sessão foi realizada normalmente.

Acesse AQUI a portaria.

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