12a vtm 2Magistrados e servidores - reunião presencialA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 17 e 18 de março de 2022, correição ordinária anual, na modalidade híbrida, na 12ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional do ano de 2021, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias de 2021 e 2022.

Cabe destacar que, mesmo após a realização da correição ordinária de 2021, a Corregedoria manteve contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas. O foco consistiu em acompanhar os trabalhos pós-correição e averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas em ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento fosse providenciado pela unidade judiciária/administrativa.

Assim, após a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição ordinária de 2022, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e o Juiz Titular e o Juiz Substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na Secretaria da 12ª VTM, na presença da Desembargadora Corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, do Juiz Titular, Audari Mato Lopes, do Juiz do Trabalho Substituto, José Antônio Correa Francisco, do Diretor de Secretaria, Antonio Carlos Belém Taveira e da equipe de correição e, de forma remota, participaram da leitura da Ata os demais servidores e servidoras lotados na Vara.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

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Texto e fotos: Corregedoria Regional - Equipe de Correição

Na segunda edição do evento, foram incluídos 124 processos em pauta exclusivamente no formato telepresencial

50Sob o slogan “Conversando se concilia”, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista deu início, nesta segunda-feira (21/3), à segunda edição da Semana Estadual de Conciliação de Roraima. O evento se estende até a próxima sexta-feira (25/3) e tem o objetivo de incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo. Foram pautadas 124 audiências de conciliação no formato telepresencial.

Ano passado, o evento movimentou mais de R$1,5 milhão em créditos trabalhistas, além de recolhimento de encargos previdenciários e fiscais. As audiências também foram realizadas no formato telepresencial, por conta da pandemia de covid-19. Na ocasião, foram homologados 90 acordos e atendidas 1.178 pessoas.

Evento anual

A Semana Estadual de Conciliação de Roraima foi instituída de forma permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) por intermédio da Portaria nº 5/2021, assinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 23 de fevereiro de 2021. O evento é realizado anualmente na penúltima semana de março, somando esforços do magistrado, dos servidores, advogados e partes do processo, todos com papel relevante para o sucesso do evento.

Solução mais célere

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reforça as vantagens quando as partes optam pela conciliação para solucionar o processo trabalhista. “A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo”. Idealizador do projeto da Semana Estadual de Conciliação, o magistrado explica que a iniciativa visa reforçar as atividades e ferramentas conciliatórias oferecidas pelo juízo ao promover o diálogo entre partes e advogados, com apoio do conciliador, no espírito da cooperação recíproca.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Na tarde da última quinta-feira (17/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) realizou abertura do Ano Judiciário de 2022. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhou o evento de forma virtual, pelo zoom, onde outras autoridades também estavam presentes. A solenidade, realizada no Plenário Coqueijo Costa, na sede do Regional, em Campinas, foi transmitida ao vivo pelo canal do TRT-15 no Youtube.

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, abriu a cerimônia agradecendo a presença de todos os presentes no plenário e aos que assistiam virtualmente. “A realização deste evento de forma presencial é reconfortante, esperançosa e o prenúncio de dias cada vez melhores e próximos daquilo que chamávamos de normalidade”, afirmou. Em discurso, a presidente também destacou que, mesmo sob o impacto da pandemia, o TRT-15 registrou aumento de produtividade, e apresentou em números um balanço dos resultados positivos alcançados no período.

Realizado em formato híbrido, a solenidade reuniu, além dos integrantes da Corte, autoridades do Poder Judiciário e do mundo jurídico, e pela primeira vez em dois anos, desde o início da pandemia, também contou com a presença física de desembargadores, juízes, procuradores, servidores e convidados no evento.

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, prestigiou a cerimônia com uma saudação gravada em vídeo, em que cumprimentou a Presidência do TRT-15 pela expressiva atuação durante o período de crise pandêmica e pelos resultados alcançados que possibilitaram “o crescimento e desenvolvimento do tribunal, ocupando o segundo lugar entre os tribunais trabalhistas em movimentação processual”.

ASCOM/TRT11
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

Além dos processos suspensos por conta da instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), a tese jurídica será aplicada em processos futuros de matéria idêntica.


49O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) firmou tese jurídica em julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no último dia 9/3. De acordo com a tese firmada, a mudança de normativo interno após a privatização da empresa Amazonas Energia é ineficaz em relação ao empregado admitido em data anterior à edição do regulamento. A sessão telepresencial foi conduzida pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Diante de decisões conflitantes em feitos distintos e com o intuito de uniformizar o entendimento do Regional, o IRDR foi suscitado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e admitido pelos demais desembargadores da Corte Trabalhista em 5 de agosto de 2021. A matéria controvertida trata da aplicação da norma interna que disciplina rescisões de contratos de trabalho dos empregados, denominada DG-GP-01/N-013. Instituída pela Amazonas Energia S.A em 4/10/2011, por meio da Resolução nº 195/2011, foi revogada em 2/5/2019 pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa.

O julgamento da controvérsia permitirá o prosseguimento de todos os processos atingidos pela determinação de sobrestamento, assim como a aplicação aos processos futuros de matéria idêntica, fortalecendo a segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), atualmente 158 processos estão suspensos em decorrência do IRDR instaurado.


Tese jurídica

Ao julgar o IRDR, o TRT-11 firmou sua terceira tese jurídica, no sentido de que o direito do empregado contratado anteriormente à mudança do normativo interno (o qual assegurava que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma denominada DG-GP-01/N-013) foi incorporado ao contrato de trabalho. Como a norma interna foi criada dentro da vigência do contrato de trabalho, é irrelevante que a reclamada tenha alterado a sua natureza jurídica, como expressamente descrito no artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desta forma, é nula qualquer alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado. Consequentemente, é nula também a dispensa sem a realização dos procedimentos previstos na norma interna, conforme o teor do acórdão.


O que é o IRDR?

É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).

 


Processo nº 0000233-34.2021.5.11.0000

Acesse o acórdão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional estabelece as orientações para o retorno pleno, conforme deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais.

48O retorno pleno foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia 14/3A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 02/2022/SGP/SCR, que estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais a partir da próxima quarta-feira (23/3). A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (18/3), mesma data de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Em reunião virtual conduzida pela presidente na última segunda-feira (14/3), o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais deliberou pelo retorno pleno. Considerando o cenário epidemiológico favorável nos dois estados de jurisdição, o comitê entendeu que é seguro retomar as atividades presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas localizadas em Manaus, Boa Vista e nas 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas. A decisão baseou-se no parecer técnico do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola,

Expediente normal e acesso aos prédios

A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT-11.

As exigências para acesso às dependências do TRT-11 estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto n. 2/2022/SGP/SCR. Para ingressar nos prédios do tribunal, o público externo deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo aos não vacinados a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 realizado nas últimas 72h. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.

Os magistrados deverão encaminhar o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários deverão apresentá-los aos gestores.

Audiências e sessões

Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência.

Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e advogados(as) com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão, quando realizadas presencialmente.

Trabalho presencial

O normativo também apresenta orientações aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas aos gestores relativas à organização do espaço físico e aos integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial. Nos casos específicos previstos no ato conjunto em que não seja recomendado o trabalho presencial, as atividades serão desempenhadas de forma remota.


Acesse o inteiro teor do ATO CONJUNTO n. 02/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Print: Renan Rotandano
Arte: Renard Batista
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