Juiz Alexandro Silva Alves foi promovido pelo critério de merecimento.

767Novo titular da VT de Lábrea, juiz Alexandro Alves, e a presidente do TRT11, desdora. Ormy Bentes. A Vara do Trabalho do município de Lábrea, no interior do Amazonas, conta agora com um novo juiz do trabalho titular. Alexandro Silva Alves tomou posse no cargo, na manhã da última sexta-feira (20/08), em cerimônia realizada no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

Estavam presentes na cerimônia a presidente do Regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; o juiz titular da Vara da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da AMATRA XI, Adelson Silva dos Santos; a secretária-geral da Presidência, Maria José da Silva Freitas Santos; a esposa e os filhos do juiz empossando.

O magistrado foi promovido a juiz titular pelo critério de merecimento. A promoção foi dada ao magistrado, conforme da Resolução Administrativa N° 193/2021, de 4 de agosto de 2021.

Após a posse, a presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ressaltou a competência do magistrado e o parabenizou pela promoção. “É uma grande satisfação lhe dar posse como juiz titular. Vossa excelência é um exemplo de juiz, pois não é do nosso Estado mas escolheu ficar trabalhando em nosso Regional, e tem nos ajudado muito. Sei do seu trabalho e empenho. Espero que continue sendo um magistrado exemplar e dedicado, estando sempre ao lado da instituição”, declarou a presidente.

O novo juiz titular de Lábrea proferiu palavras de agradecimento ao TRT11: “Nesse dia tão importante na minha carreira, só tenho a agradecer ao Egrégio TRT11 pela promoção recebida por merecimento, fruto do reconhecimento da minha dedicação ao trabalho e também aos temas de interesse institucional do Tribunal. Estou muito feliz de ter alcançado esse nível da carreira e muito grato a Deus por estar dividindo tudo isso com a minha família”.

Sobre o magistrado

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Católica de Salvador, foi advogado militante na Justiça do Trabalho entre os anos de 1998 a 2012. Alexandro Alves foi aprovado em concurso público de provas e títulos no ano de 2012 para juiz do trabalho substituto do TRT11.

Atuou como gestor regional de primeiro grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, e como gestor regional do Programa Trabalho Seguro. É co-autor do livro "Estudo Avançados de Direito e Processo do Trabalho", publicado no ano de 2014 pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA).

Confira a galeria de fotos.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será realizado em todo o país de 20 a 24 de setembro.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. De forma inédita, os dois eventos anuais, de conciliação e execução, serão realizados em conjunto pela Justiça do Trabalho com o objetivo de buscar a solução consensual e adequada para os conflitos trabalhistas e garantir a efetiva quitação do que foi garantido em juízo.

“Unificar os dois eventos garante a otimização das atividades, principalmente neste cenário de crise que ainda estamos vivenciando. Durante a semana, empresas e trabalhadores terão a oportunidade de encerrar seus processos, seja por meio da conciliação, seja pela execução. A ideia é atender o maior número de pessoas possível durante o evento e a Justiça do Trabalho empreenderá todos os esforços para garantir resultados expressivos”, pontuou a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a Semana Nacional propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia. Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no Brasil, pessoas e empresas já planejam a retomada da normalidade e o início de um novo ciclo. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar essa nova fase sem pendências judiciais para quitar ou receber.

Participação

As partes interessadas em participar poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Os processos com potencial conciliatório serão pautados durante o período, por inscrição dos juízes ou das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos.

No âmbito do TRT-11, as partes interessadas em conciliar já podem inscrever seus processos na Semana de Conciliação e Execução. As inscrições podem ser feitas pelo site do Tribunal até o dia 10 de setembro. Clique AQUI para inscrever seu processo. 

Durante o período, magistrados, servidores e cooperadores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam em todo o país com mais audiências de conciliação, ações de pesquisa patrimonial, alienação judicial de bens penhorados, pautas especiais, entre outras ações. Na Justiça do Trabalho, os profissionais são qualificados e preparados tecnicamente para estas demandas, com acordos juridicamente seguros e equilibrados.

Cada solução, um recomeço

O vice-presidente do TST e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), ministro Vieira de Mello Filho, explicou que as conciliações são conduzidas por profissionais com o objetivo de alcançar um resultado bom para todos. “Na conciliação, as soluções são construídas a partir do diálogo entre as partes. Há uma atuação cooperativa para atingir um resultado que contemple o interesse de todos”, contou. “No momento atual, é uma grande oportunidade de resolver pendências passadas e começar uma nova página de sua história”, afirmou.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais.

Dívidas reconhecidas

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e membro do Conaproc, ministro Cláudio Brandão, conta que esse tipo de evento proporciona uma oportunidade importante, especialmente aos devedores que têm o desejo de quitar suas pendências judiciais, mas passam por dificuldades para solucionar a situação de uma vez por todas. “Muitas vezes o devedor quer pagar sua dívida, mas encontra dificuldades momentâneas para saldar. Para esse tipo de devedor, há soluções viáveis e negociáveis, além de pacíficas para as partes”, disse. “São essas iniciativas que mostram a importância da atuação da Justiça do Trabalho”, completou.

Texto e arte: CSJT

Não procedem as informações que circulam em redes sociais e grupos de WhatsApp sobre o backup de processos em tramitação.

Fachada AéreaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que advogados ou partes não precisam fazer backup de processos que estão em tramitação. Informações que circulam em redes sociais e em grupos de WhatsApp são falsas e não procedem.

Como fonte oficial, informamos aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos advogados e representantes da OAB, às partes de processos e aos cidadãos que fazem uso dos serviços do Tribunal que todas as nossas atividades estão asseguradas, sem qualquer perda de processos judiciais ou impacto nas sessões de julgamento.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Serviços de TI pelos canais abaixo:

Central de Serviços de TI
Acesse: http://agiliza.tst.jus.br
Envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: (61) 3043-4040

 

Além de cumprir 23 obrigações, o órgão deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo

765O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá cumprir 23 obrigações para sanar irregularidades relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalho em agências no estado do Amazonas, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido. O órgão previdenciário também deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), que deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados nos autos da ação civil pública iniciada em outubro de 2018.
Ao relatar o processo, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé pontuou que a tutela inibitória deferida impõe ao INSS o cumprimento de obrigações que visam evitar ocorrências futuras com potencial para causar acidentes de trabalho e outros infortúnios, regularizando todas as questões apuradas em inquérito civil.
O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e o juiz convocado Adilson Maciel Dantas acompanharam o voto da relatora. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gravidade

Em seu voto, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé salientou a gravidade da situação e o reiterado descumprimento das normas regulamentadoras, ao analisar as provas oriundas do Inquérito Civil nº 001745.2008.11.000/5 instaurado em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF), as quais foram apresentadas na ação que tramita na Justiça do Trabalho.
As apurações tiveram início a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência e Trabalho no Estado do Amazonas (Sindprev) sobre as péssimas condições do ambiente laboral nas agências do INSS no Amazonas, que estariam comprometendo a saúde e a segurança dos servidores, colaboradores terceirizados e do público em geral.
Concluída a investigação, foram produzidos três laudos periciais (um do MPF e outro do MPT, que posteriormente apresentou laudo complementar) sobre as condições de trabalho em sete unidades fiscalizadas na capital (agências Centro, Porto, Codajás, Aleixo, Cidade Nova, São José e Compensa) e em três municípios do interior do Amazonas (Manacapuru, Itacoatiara e Parintins).
Na ação ajuizada no TRT-11, o MPT apontou violação à legislação trabalhista e a seis normas regulamentadoras que tratam de higiene, saúde e segurança do trabalho, narrando as tentativas extrajudiciais frustradas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, não restando outro caminho senão a via judicial.

Julgamento

Em primeiro grau, os pedidos formulados na ação civil pública foram julgados improcedentes com base no entendimento de que não seria juridicamente viável ao Poder Judiciário proferir julgamento para impor ao Poder Executivo providências tipicamente administrativas, o que resultaria na violação do princípio da separação dos poderes.
Entretanto, no reexame da questão, a Primeira Turma do TRT-11 deu provimento ao recurso do MPT e reformou a sentença.
Dentre as providências detalhadas na decisão de segundo grau, o INSS deverá adaptar suas agências às condições de segurança e de higiene do trabalho. Tais medidas incluem, por exemplo, reparo das instalações elétricas existentes; aquisição de mobiliário adequado às condições de ergonomia; instalação de bebedouros em quantidade suficiente; separação das instalações sanitárias por sexo; e alteração dos elevadores existentes para uso de pessoas com deficiência (PCD).
Além do cumprimento das 23 obrigações relacionadas às normas regulamentadoras, o MPT requereu o pagamento de R$ 500 mil reais a título de dano moral coletivo, mas o colegiado fixou em R$ 100 mil o valor indenizatório, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O valor terá como destino um fundo, instituição, projeto ou programa sem fins lucrativos, com objetivos filantrópicos, educacionais, científicos, assistenciais, profissionalizantes ou de melhoria e desenvolvimento das condições de trabalho, a ser oportunamente indicado pelo MPT.

 

Processo n. 0001252-56.2018.5.11.0008

Confira o inteiro teor da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Em julgamento unânime, o colegiado entendeu que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de produção antecipada de provas

764A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) negou provimento ao recurso do autor de uma ação ajuizada para realização antecipada de perícia médica judicial. O recorrente buscava a reforma da sentença que decretou a extinção do feito sem resolução do mérito, concluindo pela carência da ação por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.
Ao ingressar com a reclamação, em abril deste ano, o reclamante requereu a produção antecipada da prova pericial a fim de apurar a existência ou não de nexo de causalidade entre as suas moléstias na coluna com a atividade desempenhada na empresa onde trabalhou por mais de três anos e discutir, futuramente, os danos dela decorrentes. Ele atuou como vendedor externo em Manaus (AM) no período de julho de 2017 a outubro de 2020.

Inconformado com a sentença desfavorável apresentou recurso, mas o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior considerou inadequada a via judicial escolhida e rejeitou os argumentos recursais. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Valdenyra Farias Thomé acompanharam o voto do relator.
De acordo com o magistrado, a situação concreta apresentada nos autos não se enquadra em nenhuma das três hipóteses para produção antecipada de prova previstas no art. 381, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). “O rito adotado é inadequado, sem falar da dificuldade de nomeação de perito, em virtude do valor dos honorários periciais”, manifestou-se o relator.
A sentença confirmada pela Primeira Turma do TRT-11 foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Robinson Lopes da Costa, da 18ª Vara do Trabalho de Manaus.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo n. 0000253-68.2021.5.11.0018

 

Acesse o ACÓRDÃO.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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