evento CNJA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou, nos dias nos dias 24 e 25 de agosto de 2021, da 2ª Reunião Preparatória para o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovida pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião foi totalmente virtual transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

Além da presidente do Regional, participaram também do evento a corregedora regional do TRT-11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o juiz auxiliar da presidência, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e a assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Mônica Sobreira Leite.

O encontro reuniu presidentes e representantes dos tribunais para, durante os dois dias, analisarem conjuntamente a evolução do alcance das Metas Nacionais de 2021 com a apresentação dos resultados parciais e as possíveis metas a serem cumpridas pelo Poder Judiciário no próximo ano.

A programação da Reunião também inclui a divulgação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da implementação do programa Justiça 4.0 nos tribunais. O segundo dia do evento foi dedicado a reunião por segmento de Justiça e culminou na plenário final, com as propostas de metas para o ano que vem.

Sobre o 15º Encontro Nacional

O 15º Encontro Nacional, previsto na Resolução CNJ n. 325/2020, art. 17, § 3º, contará com a participação de presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística.

Fonte: CNJ

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será realizado em todo o país de 20 a 24 de setembro.

777Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 - De 20 a 24 de setembroO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil, promoverá, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O evento busca atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é atingir o maior número de soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas. “Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Confira o vídeo da campanha:


Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, seja empregado ou empregador, que tenha intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever no site do TRT da 11ª Região até o dia 10 de setembro. Clique AQUI para inscrever seu processo.

Para maiores esclarecimentos a respeito da Semana ligar nos telefones: (92) 3627-2089 / 2091

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham suas semanas temáticas promovidas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão realizados, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas, e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Realizada desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Texto, arte e vídeo: CSJT

O objetivo da ação é diminuir o impacto ambiental causado pela utilização de copos plásticos comuns.

776Fomentar práticas sustentáveis é um dos objetivos estratégicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Neste sentido, o Regional irá implementar a utilização de copos oxibiodegradáveis em suas dependências, com intuito de diminuir o impacto ambiental causado pelos produtos confeccionados com plástico comum, a exemplo do que já vem sendo feito em outros Tribunais brasileiros.

O principal benefício dos copos oxibiodegradáveis é possuir um processo de degradação de aproximadamente 18 meses, bem menor do que os 200 anos referente aos descartáveis comuns.

A medida faz parte de um conjunto de práticas que estão sendo implementadas visando a diminuição de resíduos, bem como uma maior adesão de práticas sustentáveis pelos servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as contratações públicas sejam sustentáveis e apresenta a duas práticas de racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de copos descartáveis: substituição do uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis; e preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os impactos ambientais de seu descarte.

Nesse contexto, a utilização de copos descartáveis pelos servidores e colaboradores do TRT-11 vem sendo desestimulada, e campanhas de incentivo ao uso de recipientes duráveis (canecas, xícaras e copos de vidro ou porcelana) têm sido realizadas periodicamente com objetivo de reduzir progressivamente o volume de copos descartáveis adquiridos pelo Regional.

Atualmente, a maior parte dos servidores já traz de casa garrafas próprias para água e canecas para o consumo de café. A meta do TRT-11 é que os copos descartáveis sejam oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do Regional.

Redução de consumo

Dados do 4º Balanço Socioambiental do CNJ, apresentado em 2020, indicam que o consumo de copos descartáveis pelo Poder Judiciário reduziu 64% em 2019 quando comparado com o consumo de 2015 e 26% em relação a 2018. Alguns Tribunais já alcançaram a meta e não consomem nenhum tipo de copo descartável desde 2019.

Além de economizar recursos públicos, a nova política interna de redução de consumo de plástico pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal e atender a Resolução 400.2021 do CNJ.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

775A corregedoria regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 24 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os documentos nos seguintes setores: a) Núcleo de Apoio à Execução (NAE-CJ) - processos conciliados, valores liberados, convênios e parcerias realizados com instituições públicas, cumprimento de mandados judiciais e ferramentas eletrônicas de execução utilizadas; b) Seção de Hastas Públicas (SHP) – processos enviados pelas Varas do Trabalho, leilões realizados e seu índice de aproveitamento, os bens arrematados nos leilões, os valores arrecadados em Hastas Públicas e os valores liberados para pagamento nas Varas; e c) Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) - atividades desempenhadas, os mecanismos para prevenir e neutralizar fraudes à execução e as investigações patrimoniais em curso.

Após esses exames, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional, a juíza do trabalho coordenadora responsável pelo NAE-CJ, o juiz substituto auxiliar e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 

A ata de correição foi lida na presença da juíza do trabalho coordenadora do NAE-CJ, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, do juiz do trabalho auxiliar, Igo Zany Nunes Correa, da chefe do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, Cristina Marinho da Cruz e equipe de servidores e servidoras da unidade correicionada. 

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 



774No dia 05/08/2021, nos autos do processo de nº 0000233-34.2021.5.11.0000, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), suscitado pela desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), Ruth Barbosa Sampaio, foi admitido pelos desembargadores deste Regional.

A matéria controvertida versa sobre a “aplicação da Norma Interna denominada DG-GP-01/N-013, instituída pela reclamada Amazonas Energia S.A em 04/10/2011, por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, em casos de dispensa sem justa causa e que vem encontrando soluções conflitantes em feitos distintos”.

A verificação da admissibilidade, pelo colegiado, ocorreu com conclusão positiva, sendo o IRDR admitido, nos termos da lei.

“Em conclusão, dado o regular preenchimento dos requisitos legais autorizadores, admito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma dos artigos 976 e 981 do CPC e artigos 139 a 150 do Regimento Interno deste Regional.”

Ademais, por conseguinte, houve, dentre outras formalidades, a determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria ora destacada, nos seguintes termos:

“Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, pelos fundamentos expostos no acórdão com a fixação da seguinte questão jurídica: Norma interna da empresa Amazonas Energia S.A, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento?”

Com base no art. 982 e seus incisos do Código de Processo Civil e art. 142, §2º e incisos do Regimento Interno deste Regional, a desembargadora determinou :

1) A suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, de todos os processos pendentes (sem trânsito em julgado), individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, versando a matéria objeto do presente incidente de resolução de demandas repetitivas, sem prejuízo da instrução integral das causas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos igualmente deduzidos em tais processos, inclusive, se for o caso, do julgamento antecipado parcial do mérito, consoante estabelece o art. 8º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.

Para tanto, consoante art. 142, §2º, inciso I, do Regimento Interno deste Regional, providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a comunicação aos Gabinetes, às Secretarias de Varas e demais Órgãos julgadores do Tribunal para conhecimento da decisão sobre a admissibilidade do IRDR e consequente suspensão ora determinada.”

Conceito de IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um incidente processual destinado a, através de um julgamento de um caso paradigma, estabelecer um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo.

O IRDR, regulado nos artigos 976 a 987 do CPC, tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).

Para que seja admitido o IRDR, faz-se necessário atender aos pressupostos do art. 976, do CPC, que determina que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas só tem viabilidade quando preenchidos os seguintes requisitos: efetiva repetição de processos; existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; inexistência de recurso já afetado para definição de tese sobre a questão em um dos tribunais superiores; pendência de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária em relação à causa principal que originar o incidente.

Uma vez firmada a tese jurídica, esta é aplicada aos processos presentes, que foram atingidos pela determinação de sobrestamento, e aos processos futuros de matéria idêntica.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 

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