Retorno do atendimento ao público externo está previsto para 9 de agosto.

744O Ato Conjunto N. 20/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, regulamentou o procedimento de retorno gradual às atividades presenciais das varas do trabalho do interior do Amazonas.

O normativo traz o cronograma para a retomada do regime presencial, fixando o dia 2 de agosto como o retorno do expediente presencial do público interno e dia 9 de agosto o retorno do atendimento presencial ao público externo.

A Justiça do Trabalho no Amazonas conta com unidades judiciárias em dez municípios do interior: Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno às atividades presenciais nas varas do trabalho do interior do Amazonas observou a situação epidemiológica de cada localidade. “É uma retomada gradual, com responsabilidade, critérios e regramentos, como temos feito em outras unidades administrativas e judiciárias do Tribunal”, ressaltou.

De acordo com o ato, os serviços presenciais nas VTs do interior do Amazonas serão executados no horário das 7h30 às 14h30, em regime de revezamento, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade. Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. Caso necessário, também serão realizados de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por vara, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O documento também autoriza a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados. E os canais de atendimento virtual devem ser preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

Confira o normativo na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição/Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A edição 2021 do concurso traz uma novidade: a categoria “Mídias Digitais”, que figurará pela primeira vez no Prêmio

premio jornalismoSeguem abertas as inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio deste ano.

Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, "conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

Serão aceitas reportagens ou série de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021. Este ano, o Prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como YouTube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 1º de agosto. Para se inscrever, os interessados devem acessar a página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, ler o regulamento e preencher os requisitos solicitados no edital.

Inscreva-se!

Texto e arte: CSJT

O retorno do atendimento ao público externo permanece agendado para o dia 2 de agosto.

740O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir desta segunda-feira (26/07), dará início à segunda etapa do Plano de Retomada Gradual e Progressiva às Atividades Presenciais, regulamentado pelo Ato Conjunto N. 14/2021/SGP/SCR.

Nesta segunda etapa, é retomada as atividades presenciais do público interno de todas as unidades administrativas e judiciárias, a exemplo das Varas do Trabalho e das Secretarias de Turmas, com um limite de até 50% do quadro da unidade. Nesse momento, as audiências e sessões ainda permanecem telepresenciais, sendo vedado o acesso do público externo às unidades do Tribunal. A previsão é que o atendimento externo ocorra a partir do dia 2 de agosto, quando inicia a terceira etapa do plano de retomada.

O início da segunda etapa considerou a estabilização dos parâmetros epidemiológicos relativos à Covid-19 nos estados do Amazonas e Roraima, conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes. “Estamos avaliando o cenário geral de controle da pandemia para dar início a mais essa etapa de abertura gradual. Sempre considerando a garantia da segurança e da saúde de magistrados e servidores, bem como da necessária prestação jurisdicional”, frisou.

Plano de Retomada
O TRT-11 deu início, no dia 5 de julho, à primeira etapa do plano de retomada progressiva e gradual das atividades presenciais, com o retorno de parte do público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Seção de Limpeza, Núcleo de Segurança, Seção de Distribuição de Mandados Judiciais e Seção de Saúde.

Nesta segunda etapa, o expediente presencial passa a ser exercido pelas demais unidades administrativas e judiciárias. Permanece o horário presencial reduzido, das 7h30 às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

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Etapa 3 – Retorno do atendimento externo
A terceira etapa, prevista para iniciar no dia 2 de agosto, contempla o retorno do atendimento presencial ao público externo e o retorno dos integrantes do público interno que fazem parte do grupo de risco e que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário.

Nessa etapa, os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O atendimento das Varas dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR será realizado em dias alternados da semana, conforme anexo I e II do plano de retomada.

Já o retorno às atividades presenciais nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas será realizado em etapa única, por ato conjunto específico da Presidência e Corregedoria, observada a situação epidemiológica de cada localidade.

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Ato Conjunto nº 14/2021
O plano de retorno progressivo dos serviços presenciais está regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional. O documento foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. A elaboração dos protocolos para o retorno gradual também contou com o auxílio de uma equipe de infectologistas contratada pelo Tribunal.

Para o início, manutenção ou revogação de cada uma das etapas de retomada das atividades, estão sendo avaliados dois parâmetros relativos à Covid-19, aferidos semanalmente pela Seção de Saúde: número de casos novos e número de óbitos. O documento prevê que a variação dos índices deve se manter por três semanas epidemiológicas consecutivas nas primeira e segunda etapas, e por seis semanas na terceira etapa.

 

Confira vídeo sobre os protoclos de segurança e saúde para prevenir a propagação co cornavírus no TRT-11:

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição/Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

739A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRT da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na última sexta-feira (16/07), a primeira reunião de trabalho de 2021. Por videoconferência, a reunião foi aberta pelo atual presidente da Comissão, juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, e teve a participação da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da CPAI no biênio anterior (2019/2020).

A magistrada Edna Barbosa explanou sobre os objetivos da Comissão, os trabalhos já realizados e os projetos em andamento. Ela explicou que a CPAI tem como objetivo eliminar barreiras que cotidianamente afetam as pessoas com deficiência e promover ações de inclusão social, tendo como público alvo os jurisdicionados, magistrados, servidores, terceirizados e o público em geral.

Como presidente do biênio anterior, a juíza se colocou à disposição para ajudar a CPAI sempre que necessário. "Todos sabem da minha paixão por esta Comissão. Servir ao próximo recompensa tudo, é um trabalho gratificante. Eu sempre me realizei com esta comissão e ficarei feliz em colaborar. Contem sempre comigo", declarou.

Na reunião, foi deliberado pela continuidade do projeto de criação de banco de dados de pessoas com deficiência, com retomada das tratativas da CPAI com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o Ministério Público do Trabalho da 11a Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), e a empresa MAP Technology.

Além disso, deliberou-se sobre a necessidade de verificação de orçamento disponível em 2021 para atendimento da recomendação correicional relativa à acessibilidade nos prédios das Varas do interior, considerando-se a verba própria do Tribunal destinada a esta finalidade.

Outro assunto tratado na reunião diz respeito ao cumprimento da Resolução CNJ nº 343/2020, que institui, dentre outras providências, condições diferenciadas de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Novas ações

A Comissão realizará a atualização do cadastro de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e posterior questionamento sobre os principais obstáculos encontrados no âmbito do TRT11, replicando pesquisa já realizada pela Seção de Saúde.

No mesmo sentido, deliberou-se sobre a possibilidade de oficiar a OAB-AM para realização de levantamento dos advogados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, para identificar os principais obstáculos encontrados por eles no âmbito do Regional.

Além dos magistrados já citados, participaram também da reunião o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa, vice presidente da CPAI, e os servidores que compõem a Comissão: Evandro Vídeo de Souza Júnior, diretor da Setic; Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro, diretora da Secretaria da Gestão de Pessoas; Winder Jane Moreira da Silva, representante da Assessoria de Gestão Estratégica; Marcelo Tupinambá de Almeida Rodrigues, representante da Seção de Engenharia; Paula Sauer Diehl, chefe da Seção de Gestão Socioambiental; Rafael Peres de Souza Hanna, do Gab. da Desdora. Joicilene Jerônimo Portela; e Martha Arruda, representante da Assessoria de Comunicação.

As notícias, resoluções pertimentes à Comissão, bem como atas das reuniões anteriores estão disponíveis no site institucional da CPAI: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/sites-institucionais/comissao-de-permanente-de-acessibilidade-e-inclusao .

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da CPAI.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Núcleo de Distribuição em Manaus atenderá, por dia, 30 senhas para triagem e 10 senhas para tomada de reclamação trabalhista desde que agendados anteriormente.

738O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) retornará com o atendimento presencial a partir do dia 2 de agosto de 2021, conforme Ato Conjunto nº 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional, que dispõe sobre retorno progressivo às atividades presenciais. O Núcleo de Distribuição, localizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, que oferece o serviço de tomada de reclamatória trabalhista, atenderá os trabalhadores de forma presencial de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h30 a partir da data citada, desde que seja feito um agendamento prévio no site do portal TRT11. Só será permitida a entrada do trabalhador no Fórum se estiver usando máscara de proteção. 

Além de receber a reclamação verbal do trabalhador, este setor do TRT-11 em Manaus também realiza atendimento tirando dúvidas sobre o ajuizamento de ações trabalhistas.

Para respeitar os protocolos de segurança sanitária que visam evitar o aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados e o tempo necessário para possibilitar a desinfecção do ambiente após cada atendimento, o Núcleo de Distribuição atenderá os trabalhadores com limite de senhas, tanto para o atendimento inicial (triagem), limitado a 30 senhas por dia; quanto para tomada de reclamação trabalhista, limitado a 10 senhas por dia.

Prévio agendamento

O agendamento para ambos os serviços deve ser realizado previamente pelo Portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), através do Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal - SAERV, por meio dos campos “Serviços - Agendamento de Reclamação Verbal” ou diretamente clicando no link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/ .

Com a volta do atendimento presencial, o atendimento virtual via whatsapp, realizado pelo setor desde o início da quarentena, será suspenso. O Núcleo de Distribuição continuará os atendimentos por telefone (92-3627-2003), e-mail institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para informações trabalhistas e atendimento ao público interno e externo; e E-Sap e Malote Digital para atendimento ao público interno e outros órgãos judiciários. As salas de triagem e atermação estão localizadas no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Reclamação Trabalhista Verbal

O serviço de ajuizamento de reclamatória trabalhista oferecido pelo TRT-11 consiste em receber a reclamatória verbal do trabalhador e transformar a termo, na forma de petição inicial, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus
Jurisdição: Manaus e Rio Preto da Eva/AM
email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
telefone: 92-3627-2003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Artes: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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