nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor Joaquim Silva Lima, 63 anos, ocorrido ontem (20.05), no Rio de Janeiro, vítima de um infarto.

Joaquim Silva Lima era Técnico Judiciário do TRT11 desde 1988. Estava lotado na seção de segurança, mas trabalhou por 23 anos no Gabinete da Desembargadora Francisca Rita. Ao todo, foram 33 anos de serviço público prestado ao Tribunal.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de grande tristeza.

⭐ 29.04.1958
✝️ 20.05.2021

 

 

 

645Um processo trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), entre um técnico de enfermagem e a Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo a União Federal como litisconsorte, é extinto sem resolução do mérito devido a organização internacional ser detentora de imunidade de jurisdição assegurada por força da lei, inclusive em relação às causas trabalhistas.

O técnico de enfermagem foi contratado pela Organização Pan-americana da Saúde (OPAS), vinculada à OMS, para trabalhar em Pacaraima, município de Roraima que faz fronteira com a Venezuela, vacinando os imigrantes venezuelanos que atravessavam a fronteira. Segundo consta em petição incial, ele ficou durante sete meses cumprindo jornada exaustiva, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sem intervalo para descanso e refeição.

O trabalhador não teve a carteira de trabalho assinada durante o período trabalhado, tendo sido dispensado sem justa causa pela organização internacional, sem receber qualquer direito trabalhista. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias, o depósito do FGTS em sua conta vinculada, mais multa de 40%, além do pagamento de horas extras e seus reflexos, e dano moral.

Ao ser intimada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a União Federal (litisconsorte passiva), suscitou a imunidade de jurisdição, entendida como “o privilégio reconhecido a certas pessoas estrangeiras, em virtude dos cargos ou funções que exercem, de escaparem à jurisdição" (Cf. ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito internacional público).

Trabalhadores desprotegidos

Em sentença proferida pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, o magistrado afirma que "diante da imunidade absoluta de jurisdição assegurado às organizações internacionais, pode-se coligir que a garantia de observância dos direitos trabalhistas das pessoas contratadas passa a depender da boa-fé das agências internacionais, sobretudo diante dos princípios e normas internas a que adotam."

Ele cita doutrina de Fernando Xavier, professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), no artigo intitulado 'Os Direitos Humanos Trabalhistas dos Contratados de Agências Internacionais atuantes na Crise Migratória no Estado de Roraima': "Organizações internacionais, a exemplo da ONU e de suas agências, não são regidas pelas leis trabalhistas dos países onde exercem suas atividades, e, em qualquer caso, essas entidades intergovernamentais podem não aceitar ser julgadas nos órgãos judiciais nacionais. Isso quer dizer que as novas ofertas de empregos surgidas na fronteira brasileira com a Venezuela teriam, como elemento inconveniente para os empregados, uma aparente desproteção nas situações em que pudessem se sentir injustiçados ou prejudicados na relação de trabalho. (...) Os direitos das pessoas contratadas pelas organizações internacionais (direitos trabalhistas e de seguridade social) também estão em jogo, e esses direitos são direitos humanos que, sem dúvidas, merecem uma proteção tão dedicada quanto aquela conferida para os direitos humanos dos migrantes que essas pessoas assistem na sua rotina laboral."

O titular da 3ª VTBV, juiz Paulino Filho, também destaca na sentença que embora a imunidade de jurisdição da organização internacional seja absoluta, ela pode ser renunciada. No caso do processo em questão, isto não ocorreu e, sem haver outro caminho, a Justiça do Trabalho decretou a extinção do presente processo, sem resolução do mérito.

Confira a íntegra da sentença.

Processo n° 0000429-73.2020.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

A sessão da 3ª Turma, realizada no dia 13/5, foi a primeira transmitida em tempo real

643Pela primeira vez em seus quase 40 anos de existência, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) deu início às transmissões ao vivo das sessões de julgamento telepresenciais de seus órgãos colegiados pelo YouTube. A primeira sessão transmitida em tempo real foi da 3ª Turma, realizada na última quinta-feira (13/5).
Participaram da sessão histórica para julgamento de 58 processos, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio (presidente), o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes e o desembargador José Dantas de Góes, que compõem a turma recursal, além do procurador do trabalho Ronaldo José de Lira.
A presidente da 3ª Turma iniciou os trabalhos cumprimentando a todos os participantes e ao público que prestigiou a transmissão pioneira. “Hoje estamos inaugurando a transmissão das sessões da 3ª Turma ao vivo no Youtube. É a primeira em tempo real, representando grande marco na publicidade das sessões de julgamento, cumprindo os princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal, bem como as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”, declarou.
Também participaram da sessão histórica a diretora da Secretaria da 3ª Turma, Rejane Aragão e os advogados inscritos para a sustentação oral.

Sessões telepresenciais e "Plenário ao Vivo"

Em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da covid-19, o TRT-11 passou a realizar audiências e sessões no formato telepresencial em maio de 2020, no Google Meet, que foi a plataforma inicialmente recomendada pelo Regional. O novo formato foi regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 30 de abril de 2020. Em abril deste ano, o Regional adotou o Zoom como plataforma oficial para realizações das audiências e sessões telepresenciais. 
Na sessão do dia 5 de maio deste ano, o Pleno do TRT-11 aprovou a Resolução Administrativa n. 104/2021, que autorizou a implementação do "Plenário ao Vivo", a fim de que as sessões telepresenciais do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas sejam transmitidas pelo Canal YouTube do TRT11.  A publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorreu no dia 7 de maio de 2021.
A decisão do Pleno considerou a recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, constante da ata da correição ordinária realizada no TRT-11 durante o período de 9 a 13 de novembro de 2020.

Primeiras transmissões dos demais órgãos colegiados

Em prosseguimento às transmissões no YouTube, foi transmitida em tempo real a sessão de julgamento da 1ª Turma, na terça-feira (18/5), da qual participaram as desembargadoras Valdenyra Farias Thomé (presidente) e Francisca Rita Alencar Albuquerque, os desembargadores David Alves de Mello Junior e Jorge Alvaro Marques Guedes, a juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins e o procurador do trabalho Ronaldo José de Lira.
O diretor de secretaria da 1ª Turma, Regis Begnini, bem como os advogados inscritos para a sustentação oral também atuaram na sessão telepresencial.
Na quarta-feira (19/5), foi a vez da Seção Especializada II, que tem como presidente a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque. Participaram da sessão telepresencial as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Valdenyra Farias Thomé, Eleonora de Souza Saunier, Maria de Fátima Neves Lopes e Joicilene Jerônimo Portela. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador Ronaldo José de Lira. A diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima, também participou da sessão de julgamento.
A 2ª Turma iniciará a transmissão ao vivo das sessões na próxima segunda-feira (24/5). Os membros da Turma Recursal são as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela (presidente) e Eleonora de Souza Saunier; e os desembargadores Lairto José Veloso e Audaliphal Hildebrando da Silva. A diretora de Secretaria Devane Batista Costa também participará da sessão.
O Tribunal Pleno, composto pelos 14 desembargadores do TRT-11 e sob a condução da desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, terá a primeira sessão telepresencial transmitida ao vivo no dia 2 de junho.
Por fim, a Seção Especializada I terá a primeira sessão transmitida pelo Youtube no dia 9 de junho. Seus membros são a desembargadora Solange Maria Santiago Morais (presidente) e os desembargadores David Alves de Mello Junior, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes e José Dantas de Góes.
Todas as sessões têm início às 9h e, para assisti-las, basta acessar os links para os canais do Tribunal Pleno/Seções Especializadas e Turmas, que estão disponíveis no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), ícone Sessões Telepresenciais. Os vídeos também ficam disponíveis no Youtube. Acesse AQUI.
As Turmas têm sessões de julgamento semanais, enquanto o Tribunal Pleno e as Seções Especializadas realizam sessões às quartas-feiras, conforme calendário disponível no portal do TRT-11.

Turmas Recursais (sessões semanais)
Segunda-feira: 2ª Turma
Terça-feira: 1ª Turma
Quinta-feira: 3ª Turma

Tribunal Pleno e Seções Especializadas I e II
Quarta-feira, conforme calendário de sessões disponível no portal do TRT-11.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

641

A Corregedora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, realizou Correição Ordinária Anual, na modalidade telepresencial (inciso II do art. 34 do Regimento Interno do TRT-11 c/c Provimento nº 03/2020/SCR e Ato nº 13/2020/CGJT), na 19ª Vara do Trabalho de Manaus - dias 13 e 14 de maio de 2021.

Os trabalhos foram desenvolvidos na presença da Juíza do Trabalho Titular, Eulaide Maria Vilela Lins e do Juiz do Trabalho Substituto, Vitor Graciano de Souza Maffia, além da presença dos servidores e servidoras lotados nas Varas.

A correição telepresencial tomou por base os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Hórus (Módulo Corregedoria), SAO, e-Gestão, IGest e ICorreg – Taxa de Congestionamento e Metas Judiciárias da Justiça do Trabalho.
Do exame das informações colhidas nos sistemas citados e da análise dos processos em curso na unidade judiciária, observou-se que, mesmo em tempos de pandemia, a produtividade e a celeridade processual foram o foco central do trabalho desenvolvido.

E neste tema, é importante que sejam citados os processos de trabalho que se traduziram em boas práticas, valendo citar, dentre elas: a adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências de conciliação na fase de execução com intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e diminuir o seu acervo e o prazo médio processual; e a utilização da pauta temática para a gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes.

Pelo excelente desempenho, a Corregedora Regional parabeniza a Juíza do Trabalho Titular Eulaide Maria Vilela Lins e o Juiz do Trabalho Substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, o diretor de secretaria William Jander da Cruz Gonçalves e à equipe de servidores e servidoras, pelos esforços despendidos para a prestação jurisdicional célere, mesmo em tempos de pandemia, o que demonstra comprometimento com os valores e missão da Justiça do Trabalho.

A ata de correição está disponibilizada no DEJT, no PJeCor e no portal da Corregedoria, no site deste Tribunal.

 

642Juíza Titular Eulaide Maria Vilela Lins, Juiz do Trabalho Substituto Vitor Graciano de Souza Maffia e o diretor de secretaria William Jander da Cruz Gonçalves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT-11
Texto e imagens: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Foram selecionadas cinco iniciativas de primeiro grau e cinco de segundo grau. A votação é aberta a toda sociedade.

LOGO Prêmio Cooperari FINAL 600 x 400A Comissão de Seleção do Prêmio Cooperari divulgou, nesta segunda (17/5), as dez iniciativas inscritas e selecionadas para a votação pública. A votação, que pode ser realizada até 30 de junho, no site do Prêmio Cooperari, é aberta a toda sociedade, abrangendo servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais cidadãos interessados.

Acesse o formulário de votação. Não deixe de participar!

Objetivos estratégicos

Conforme o regulamento, foram selecionadas iniciativas que contemplem ao menos um dos quatro objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, que são:

  • Garantir a duração razoável do processo (produtividade, redução de processos antigos e congestionamento);
  • Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas (conciliação);
  • Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional (promoção da saúde de magistrados e servidores); e
  • Aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados.

Serão considerados vencedores do Prêmio dois órgãos de cada instância responsáveis pelas iniciativas que obtiverem o maior número de votos válidos. Os vencedores serão premiados através do Selo Prêmio Cooperari da Justiça do Trabalho, entregue em cerimônia solene previamente anunciada.

Iniciativas do primeiro grau

Confira as cinco finalistas da primeira instância:

Vara do Trabalho de Juína (MT) - “Aplicação da teoria da misericórdia/solidariedade como mecanismo de aumento das conciliações e, por consequência, redução do acervo processual”
O projeto promove a conduta ativa do magistrado, aproximando-o do conflito, com vistas a promover maior efetividade na solução do litígio. A iniciativa inova ao requerer do juiz uma mudança na postura para que ele demonstre preocupação com o caso, proporcionando maior espaço para a solução mais adequada ao conflito.

3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) - “Audiências telepresenciais: gerenciando pauta pandêmica, estabelecendo empatia, mediando e conciliando – uso de sala reservada
O projeto fez o levantamento de todos os processos que foram retirados de pauta desde o início da pandemia no Brasil (março de 2020), e os incluiu em pauta telepresencial, unicamente para tentativa de conciliação. Foram selecionados processos em tramitação simplificada (rito sumaríssimo), pendentes de audiência inicial e com pedido de doença e/ou adicional de insalubridade para realização da perícia respectiva, em razão de contato prévio feito pela unidade judiciária com os peritos do juízo. Também foi realizada a verificação dos processos que poderiam realizar a perícia de forma presencial, observadas as restrições impostas pela disseminação da covid-19.

1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP) e Vara do Trabalho de Palhoça (SC) - “Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) e PJExtension (maisPJe)”
O Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) é um plugin de navegador que foi concebido, originalmente, como um recurso de acessibilidade para servidores da Justiça do Trabalho com capacidade motora reduzida, visando, com adaptações de usabilidade e otimização de procedimentos, facilitar a operação dos principais sistemas utilizados, como o PJe, pesquisas, consultas, comunicações, entre outros. Por sua vez, o plugin MaisPJe (pje-extension) automatiza cerca de 400 tarefas ordinárias, permitindo, entre outras ações que o servidor com poucos cliques realize vários atos processuais.

3ª Vara de Lages (SC) - “Ofício aos Maiores Litigantes para Credenciamento Prévio do §1º do art. 246 do CPC”
Com o objetivo de incentivar o cadastro de empresas, entes públicos e entidades da administração direta para recebimento de citações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a 3ª VT de Lages (SC) passou a endereçar ofícios, inicialmente aos maiores litigantes e, posteriormente, a outras empresas com maior volume de ações, para o credenciamento prévio previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a orientação de todos os passos necessários. As empresas são informadas de que o descumprimento da determinação pode acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça a cada novo processo protocolado em que se evidenciar a necessidade de citação por correio, decorrente da ausência de credenciamento. A iniciativa resultou em 44 cadastros das 45 empresas já oficiadas, o que facilitou muito a comunicação com essas empresas.

1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) - “Secretaria Virtual”
Trata de um ambiente virtual, sala na plataforma do Google Meets, com link fixo, em que os servidores ficam “logados” durante o horário de expediente forense para atendimento das partes, advogados e usuários externos, além da realização de despachos com o magistrado. Foi criada durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia do coronavírus com o objetivo de suprir a necessidade do contato direto das partes e advogados com os serviços judiciários. O sistema, inclusive, foi reproduzido pelo CNJ, que regulamentou a criação da plataforma de videoconferência denominada de “Balcão Virtual”.

Iniciativas de segundo grau

Confira as cinco finalistas da segunda instância:

TRT da 24ª Região (MS) - “Projeto Jovens Mediadores”
Idealizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e pela Escola Judicial do tribunal, o projeto tem o objetivo de fomentar a cultura da paz e da gestão positiva de conflitos, por meio do encontro de duas horas e meia com jovens estudantes de Direito do 7º ao 10º semestre. Na ocasião, são feitas apresentações de como funciona a dinâmica de uma audiência de mediação/conciliação, uma palestra sobre Políticas Públicas de Tratamento Adequado dos Conflitos, além de uma conversa com os jovens, em que se fomenta a autogestão positiva e pacífica de conflitos por meio do ensino de técnicas de mediação, da psicologia positiva e comunicacional CNV (Comunicação Não-Violenta).

TRT da 4ª Região (RS) - “Choque de gestão no recurso de revista”
De modo a lidar com os recursos de revista aguardando análise de admissibilidade, o TRT fez um levantamento de dados de recursos humanos, fluxo de trabalho, capacitação de servidores, entre outros. A partir destas informações, implantou o projeto “choque de gestão”, que abarcava os seguintes eixos e iniciativas: realocação dos recursos humanos em atividades-fim; racionalização do fluxo de trabalho; programa de qualificação continuada dos servidores; programa de capacitação de novos servidores e criação da biblioteca virtual de capacitação, além da confecção do “Manual de Análise dos Pressupostos Extrínsecos”. Outros eixos e iniciativas também foram formulados, como a modificação da filosofia de trabalho, com o compartilhamento do resultado e da responsabilidade do trabalho entre todos os servidores; criação de fóruns e reuniões periódicas entre assistentes e revisores; sistematização da pesquisa à jurisprudência do TST; sistematização da atualização dos textos padrões; desenvolvimento de ferramenta para criação de listas de processos similares; distribuição dos processos por duplo critério: cronológico e similaridade; utilização de ferramenta para análise global dos índices de produção; e demanda, por fim, desenvolvimento de ferramenta para análise dos índices.

TRT da 17ª Região (ES) - “Acerte a meta”
Com o objetivo de gerenciar dados estatísticos, o “Acerte a meta” é uma ferramenta de tomada de decisão baseada nos resultados mensais dos indicadores do planejamento estratégico. O objetivo é melhorar o alcance das metas nacionais. A plataforma apresenta dados organizados em painéis no portal da inteligência corporativa, além de conter indicadores essenciais para o acompanhamento do atingimento dessas metas nas Varas do Trabalho.

TRT da 12ª Região - “Análise ergonômica remota dos postos de trabalho domiciliares dos teletrabalhadores oficiais do TRT da 12ª Região”
A iniciativa consiste na avaliação ergonômica do posto de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que estavam em modalidade remota. Os fisioterapeutas do órgão, de forma remota, promoveram a avaliação da estação de trabalho através da análise de fotos e questionários enviados pelo servidor. Após a emissão da análise ergonômica, o servidor tem 20 dias para sanar dúvidas e fazer os ajustes conforme as sugestões listadas na análise ergonômica. Além da saúde ocupacional a iniciativa promove a melhoria do desempenho institucional.

TRT da 6ª Região (PE) - “SGFM: Uma plataforma para automatização de concursos de remoção e zoneamento”
O SGFM é um sistema de algoritmo que permite realizar, instantaneamente e de uma só vez, o procedimento de remoção de todos os magistrados, conforme antiguidade e preferências cadastradas na fase de inscrição, para todas as vagas originárias e decorrentes, inclusive em remoções cíclicas. Apesar de ter sido implantado no TRT apenas para os concursos de remoção de magistrados titulares e substitutos, o sistema pode ser adaptado para concursos de remoção entre servidores e outros cargos, bem como para concursos de remoção nacional, entre tribunais. A ferramenta também permite a auditoria dos resultados pela administração e por todos os inscritos, prevendo, entre as fases do concurso, períodos para impugnação. A plataforma possibilita remoções mais céleres.

Prêmio Cooperari

Criado com o propósito de impulsionar o alcance dos objetivos definidos para os próximos seis anos do Plano Estratégico para o primeiro e segundo graus de jurisdição, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a premiação para identificar as melhores iniciativas já realizadas regionalmente nos TRTs e nas Varas do Trabalho que possam, eventualmente, ser aplicadas em âmbito nacional.

A secretária-geral do CSJT, Carolina Ferreira, destaca a boa adesão à primeira edição do prêmio. “A primeira etapa do concurso foi um sucesso, com 57 projetos inscritos, vindos de todas as unidades da Federação”, disse. “Nessa segunda fase, vamos exercitar um dos princípios da governança pública, que é a gestão participativa, permitindo à população que opine sobre como podemos melhorar ainda mais nossos serviços”, completou.

O prêmio busca proporcionar melhores condições para o alcance de metas e objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho, além de otimizar a qualidade do gasto público. De acordo com um dos idealizadores do Prêmio, o servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Dúlio Mendes Soares, “a premiação também tem como meta incentivar a inovação e a padronização de práticas judiciais e administrativas, proporcionar maior qualidade de vida no trabalho e estimular a participação da sociedade na melhoria do sistema de Justiça, disse. “Em sua primeira edição, houve participação efetiva dos órgãos da Justiça do Trabalho, com 57 iniciativas inscritas, demonstrando o engajamento de magistrados e servidores com a evolução e o aprimoramento da operação do Sistema de Justiça Trabalhista”, concluiu.

Texto e arte: CSJT

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