O Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou a Resolução n° 324/2020, de 30 de junho de 2020, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, em revisão àanterior Recomendação 37/2011.

A Resolução estabelece diretrizes e normas para a Gestão Documental e a Gestão da Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname, disciplinando a matéria em caráter obrigatório para todos os Tribunais do país.

A matéria traz importantes avanços no embasamento normativo quanto ao acesso à informação, àintegridade e segurança documental, ao descarte seguro de processos e àpreservação, difusão e acesso aos documentos históricos que fazem parte da memória institucional.

 

Texto: Centro de Memória do TRT 11ª Região

Dicionário traz 60 expressões jurídicas na Língua de Sinais

312A

A TV Justiça lançou no final de junho a série Direito em Libras, que traz um glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Termos como “ação”, “recurso”, “lide” e “ajuizar” são algumas das 60 expressões que ganharam sinais próprios, levando em conta a realidade e a forma de interação das pessoas surdas. O Poder Judiciário segue aprimorando o acesso à Justiça a todos os brasileiros e brasileiras.

O trabalho foi conduzido pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, com a participação do Serviço Social do Tribunal e de um grupo interdisciplinar composto por intérpretes de Libras, pessoas surdas e uma consultora jurídica.

O processo de produção é minucioso. O grupo faz uma lista inicial de termos e, em seguida, verifica se já existe algum sinal que o defina em Libras. Caso não haja, um novo sinal é criado com base em estudo sobre a origem do termo em português e o seu real significado jurídico. Por último, é feito um roteiro adaptado e a gravação.

Nos vídeos, é possível perceber algo diferente. Há uma inversão da disposição do orador em português para o intérprete de Libras, que passa a ocupar toda a tela enquanto, no canto inferior direito, uma intérprete faz a tradução para o português.

Surdos no Brasil

Segundo dados do IBGE de 2010, 5,1% da população brasileira (9,75 milhões de pessoas em 2010) têm algum nível de surdez. Nesse universo, a diversidade é muito grande. Alguns surdos são oralizados – conseguem se comunicar oralmente, mas ainda assim passam por dificuldades e situações de exclusão no cotidiano. Há também aqueles não oralizados. E muitos deles usam Libras. Para esses, as dificuldades são ainda maiores, já que eles dependem de pessoas que se comuniquem em Libras. Uma ida ao mercado, por exemplo, pode apresentar inúmeras barreiras para eles.

Acesso ao glossário

O glossário pode ser acessado no banner “Direito em Libras”, localizado na página principal da TV Justiça na internet, e também no canal da emissora no YouTube. Vídeos com novos termos estão em produção e futuramente serão acrescentados ao glossário, que receberá atualizações por tempo indefinido.

Veja a playlist da série “Direito em Libras” AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Localizada no interior do Amazonas, a Vara enfrenta dificuldades de acesso à internet

313A Vara do Trabalho (VT) de Coari realizou, dia 25/06, a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Google Meet, envolvendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008. A referida Ação buscava o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial, que prestavam serviços na base petrolífera de Urucu, em favor da Petrobrás.

A sessão telepresencial foi conduzida pela titular da Vara, juíza do trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, e contou com a participação do membro do MPT11, Jeibson Justiniano dos Santos, do preposto e advogados da Petrobrás, Arthur Miguel Ferreira Lawand e Pedro Lucas Lindoso, além dos servidores da Vara.

Impasse na identificação

Após esgotamento dos recursos e o retorno do processo ao primeiro grau, deu-se início à fase de liquidação e identificação dos trabalhadores beneficiados com a decisão, bem como da quantificação das verbas de cada trabalhador, conforme previsto na Lei 7347/1985.

Atendendo pedido do MPT, diante da não localização da empresa reclamada, a demanda foi direcionada à responsável subsidiária, a Petrobrás. Porém, mesmo após formação do título executivo, ou seja, a definição de quem tinha direito a receber os valores, vários trabalhadores continuaram a procurar, administrativamente, o MPT, com a alegação de que também estariam abrangidos na sentença.

Diante do cenário, o MPT solicitou realização de audiência virtual com o intuito de dirimir eventuais questões judiciais acerca da identificação e inclusão ou não de novos trabalhadores na Ação Civil Pública.

A questão envolvendo a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores já havia sido alvo de vários incidentes processuais ao longo do processo, iniciado há 12 anos. Como isto ainda não foi pacificado, há um impasse impedindo o início da execução, com pagamento das verbas.

A juíza titular da VT de Coari escutou os argumentos do MPT e da Petrobrás, os quais, durante a audiência, puderam debater e expor razões de forma dinâmica, sem a necessidade de petições e mais incidentes processuais, prezando pelos princípios da celeridade e oralidade, próprios do Direito Processual do Trabalho. A questão será decidida em breve pela magistrada, ocasião em que, finalmente, será iniciada a quitação das verbas trabalhistas.

Audiência histórica

Para a titular da VT de Coari, Sâmara Nogueira, “a realização da audiência virtual foi histórica, por de ter sido a primeira audiência online da Vara no município que enfrenta, diariamente, dificuldades de acesso à internet, em razão da localização geográfica. Além disso, ela solucionou pendências processuais da fase de liquidação, em um cenário de pandemia e de necessidade de preservação do distanciamento social”.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Número do processo: 0031400-49.2008.5.11.0251

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: VT de Coari, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Imóvel do Boi Bumbá Garantido está entre os bens leiloados                                    

311

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 24 e 31 de julho, às 9h30, leilões exclusivamente pela internet. Os bens penhorados estão avaliados em R$ 11,7 milhões.

Pela primeira vez na história do Regional, os leilões serão somente pela internet considerando a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional, obedecendo às recomendações de isolamento social em virtude da pandemia da COVID-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.

Os leilões serão realizados no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial do TRT11 Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP. O calendário completo dos próximos leilões do ano de 2020 foi divulgado pela Seção de Hastas Públicas (SHP), vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Veja AQUI.

Bens leiloados

No dia 24 de julho, a partir das 9h30, irão a leilão 13 bens imóveis. Destaque para um imóvel situado na Estrada Odovaldo Novo, s/n, Cidade Garantido, em Parintins (AM), com uma área de 8.404,34m2. O bem possui camarotes, banheiros, salas, um palco de madeira, escritórios e bares, avaliado em R$ 2,6 milhões, de propriedade do Instituto Boi-Bumbá Garantido, Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido.

Outro imóvel de grande valor está situado na área rural, margem esquerda da BR-174, KM 12, Manaus (AM), com área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões.

Dia 31 de julho, serão leiloados bens móveis de 27 processos, cuja avaliação alcança R$1,4 milhão. Dentre os bens, há unidades de condicionador de ar, frigobar, blocos de caderno pautados, kits de divisória de papel para caderno, calças sociais femininas, caixas de som, trampolins, esteiras, camas, máquina de solda, usina de asfalto móvel, esquadrejadeiras, sucadores de pó, lâminas de vidro, entre vestidos de noivas e debutantes.

No leilão de bens móveis, destaca-se uma usina de asfalto móvel, ano 2005, modelo Magnum 140, avaliado em R$ 650 mil.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, N/7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 18 ou 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Acesse o edital de bens imóveis.

Acesse o edital de bens móveis.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 06/07

310

A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 06/07/2020, Correição Ordinária Anual, na 4ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Gerfran Carneiro Moreira, e a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, Carla Priscilla Silva Nobre, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a maio/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente);

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016);

META Nº 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (meta acima de 41,2%) e,

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau).

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão trabalhando remotamente e realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e whatsapp.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
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