O servidor público tem papel decisivo em uma administração, pois sua missão é a de servir ao interesse coletivo, no nosso caso, aos jurisdicionados.

Recebam toda a nossa valorização e admiração neste dia 28 de outubro. Saibam que vocês são essenciais na construção contínua de uma sociedade melhor.

Que possamos continuar desempenhando nosso trabalho com ética, dedicação, compromisso e profissionalismo, na busca por uma Justiça do Trabalho mais humana e cada vez mais célere e eficiente. Parabéns a todos os servidores do TRT da 11a Região!

 

LAIRTO JOSE VELOSO

PRESIDENTE DO TRT11

Evento foi regulamentado através de Ato e acontecerá anualmente

MATERIA Semana de Saúde 2O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizará, no período de 4 a 8 de novembro, a Semana de Saúde, com ações e serviços voltados para promover a melhoria da saúde física e mental de servidores, magistrados, estagiários e terceirizados do Regional. Instituído pelo Ato n° 55/2019, é a primeira vez que o TRT11 promove o evento, que deve ser realizado anualmente durante o último trimestre do ano.

O Ato que institui e regulamenta a realização da Semana de Saúde do Regional foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, considerando as diretrizes lançadas pela Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2015, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, e a Rede de Atenção à Saúde. O Ato também considerou a necessidade de fortalecimento das ações de melhoria da qualidade de vida no Tribunal, principalmente no que diz respeito à execução de medidas de prevenção de doenças.

Serviços oferecidos

Com o objetivo de contribuir para a construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, a Semana de Saúde oferecerá os seguintes serviços: vacinação contra tétano, difteria, rubéola, caxumba e febre amarela; teste rápido para HIV, sífilis e hepatites; medidas de pressão arterial, glicemia, peso, altura e circunferência abdominal; além de massagem rápida, aulas de Yoga, além da realização do censo de ergonomia e de três palestras, com os temas: saúde da mulher, saúde do homem e regulação emocional.

Nesta primeira edição, as ações serão concentradas em Manaus, no Fórum Trabalhista e na sede administrativa. As palestras serão transmitidas online via YouTube do TRT11 para todas as unidades fora de Manaus.

Em dias específicos da Semana de Saúde também serão oferecidos serviços voltados para a saúde bucal: profilaxia, aplicação de flúor e tartarectomia. Estes serviços serão prestados pela conveniada Uniodonto, em carro próprio que será estacionado na área externa do Tribunal.

Acesse AQUI a programação completa do evento.

Palestras

Serão realizadas três palestras durante a Semana de Saúde. Na quarta-feira, dia 6 de novembro, às 13h, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus acontecerá a palestra de tema “Saúde da Mulher”, proferida pelas ginecologistas Hilka Pereira e Patrícia Brito. No mesmo dia e horário, acontecerá no auditório da sede administrativa a palestra “Saúde do homem”, ministrada pelo urologista Ítalo Valle Cortez.

No dia 8 de novembro, sexta-feira, às 10h da manhã será realizada no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus a palestra de tema “Regulação Emocional?! Mitos e verdades sobre as emoções”, proferida pela psicóloga Monique Vardi-Pinheiro.

Inscrições

As inscrições já estão disponíveis, conforme os links abaixo. Serão emitidos certificados e as vagas são limitadas.

Saúde do Homem - https://www.sympla.com.br/saude-do-homem__684062

Saúde da Mulher - https://www.sympla.com.br/saude-da-mulher__684047

Regulação Emocional - https://www.sympla.com.br/regulacao-emocional-mitos-e-verdades-sobre-as-emocoes__678920

Já as inscrições para a Yoga, massagem rápida e serviços oferecidos pela Uniodonto devem ser feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para os demais serviços não será necessário agendamento. Os servidores, magistrados, estagiários e teiceirizados inscritos nas palestras, nos serviços de profilaxia dental e yoga, que efetivamente comparecerem, concorrerão ao sorteio de uma televisão no encerramento do evento.

A Semana de Saúde do TRT11 conta com o apoio dos seguintes parceiros: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Sitraam, Secretaria Municipal de Saúde - Semsa e Uniodonto.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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667A corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio,foi recebida pelos desembargadores do TRT14

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou visita de cortesia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC (TRT14), no último dia 21 de outubro.
Recebida pelos desembargadores Osmar João Barneze (presidente), Shikou Sadahiro (vice-presidente), Carlos Augusto Gomes Lôbo, Ilson Alves Pequeno Junior, Maria do Socorro Costa Guimarães e Francisco José Pinheiro Cruz, a corregedora e ouvidora do TRT11  agradeceu ao TRT14 a colaboração prestada dando suporte e apoio logístico às viagens de Correição aos municípios de Humaitá e Lábrea.
Conforme as peculiaridades da Região Norte, os municípios localizados no interior do Amazonas estão mais próximos de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), o que otimiza o deslocamento a partir dessas capitais.
Na oportunidade, a magistrada destacou o valioso trabalho de  segurança e transporte, que garantiu qualidade, eficiência e dinamismo às atividades correicionais do TRT11.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Corregedoria do TRT11
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A Terceira Turma do TRT11 manteve, ainda, a aplicação de multa por litigância por má- fé

666Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a dispensa por justa causa de um funcionário do Supermercado DB, em Manaus (AM), que agrediu fisicamente um cliente na saída do estabelecimento. A agressão ocorreu em novembro de 2017, quando o homem deixava o supermercado carregando um saco de ração sem a sacola plástica.  
Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou ter suspeitado de furto e que teria solicitado a apresentação do comprovante de pagamento durante a abordagem, além de afirmar que o cliente teria iniciado a agressão física. Entretanto, imagens do circuito interno apresentadas em juízo comprovaram que o cliente havia passado pelo caixa e efetuado a compra, saindo apressado sem embalar o produto e receber o cupom fiscal. Ficou provado, ainda, que a agressão foi iniciada pelo fiscal do supermercado.
O colegiado também manteve a multa por litigância por má-fé no valor de R$ 924,43, equivalente a 2% do valor da causa, aplicada ao trabalhador na decisão de 1º grau por ter acionado a Justiça do Trabalho com alegações falsas. Sua tese de legítima defesa foi desmentida pelas imagens apresentadas pelo supermercado.
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes salientou que a postura do empregado mostrou-se totalmente desproporcional à situação, não havendo qualquer justificativa para agredir o cliente. “Seu procedimento, além de transgredir as normas da reclamada, também se revelou grave a ponto de fulminar, em definitivo, a fidúcia indispensável à manutenção do vínculo empregatício”, pontuou.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para novo recurso.

Câmeras de segurança

Inconformado com a sentença proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, o reclamante recorreu insistindo no pedido de anulação da justa causa, alegando que somente cumpriu sua obrigação de evitar possíveis furtos, quando se desentendeu com o homem que saía do supermercado.
Ao analisar o recurso e com base nas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, o desembargador José Dantas de Góes detalhou a ordem dos fatos, concluindo que as provas jogam por terra todas as alegações apresentadas na ação trabalhista.
Conforme as imagens, o homem passou pelo caixa, onde pagou pelo produto, e dirigiu-se à saída carregando um saco de ração sem a sacola do supermercado. Em seguida, foi abordado pelo reclamante, que exigiu o cupom fiscal do produto. As imagens mostram que o funcionário puxou o cliente e depois o empurrou várias vezes.
Na cena da agressão, aparece outro funcionário, que ajuda o fiscal a imobilizar o cliente e jogá-lo no chão, após vários chutes. Eles só param de agredir e se retiram do local após muitas pessoas se aglomerarem para defender a vítima. “A par disso, denota-se, contrariamente ao alegado pela parte autora, que as provas mostram-se claras e que, em momento algum, o cliente revidou as agressões, afastando cabalmente o argumento da legítima defesa”, concluiu o relator.
A alínea "j" do artigo 482 da CLT define que as ofensas físicas praticadas no local de trabalho contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para a rescisão contratual.

Ação trabalhista

Na ação ajuizada em julho de 2018, o autor requereu a anulação da dispensa por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da reversão para dispensa imotivada, diferenças salariais por acúmulo de função e indenização por danos morais, alegando que sua dispensa havia sido arbitrária e ilícita, o que teria gerado prejuízos à sua dignidade. Seus pedidos totalizaram R$ 46.221,98.
Consta dos autos que ele trabalhou na unidade do Supermercado DB localizada na Av. Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2017, quando foi demitido por justa causa. No exercício da função de fiscal de prevenção de perdas, o empregado tinha como atribuição evitar possíveis furtos de mercadorias.
Em sua defesa, o DB argumentou que a aplicação da justa causa ocorreu em razão da ofensa física e ameaça verbal ao cliente em compras, o que rompeu a confiança necessária para manutenção do vínculo empregatício.  

 

Processo nº 0000795-30.2018.5.11.0006

 

Confira o inteiro teor do acórdão.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Instituição beneficente apóia mulheres em tratamento de câncer

665O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã desta terça-feira, 22 de outubro, entrega de fraldas arrecadadas nas inscrições do 1° Brechó Solidário do TRT11, ocorrido no dia 10 deste mês, no Fórum Trabalhista de Manaus, promovido pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental.

Ao todo, foram arrecadadas 250 fraldas geriátricas, entregues hoje ao “Lar das Marias”, que juntamente com a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense.

A entrega ocorreu na sala da presidência do TRT11 e contou com a presença do presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, do presidente da Comissão de Gestão Socioambiental, juiz Adilson Maciel Dantas, e da chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Paula Diehl. Pelo Lar das Marias estavam presentes as senhoras Maria Luiza Soares de Souza e Adair Rodrigues.

“Iniciativas desta natureza mostra o compromisso do Tribunal não apenas em julgar processos, mas também de espalhar solidariedade, nosso compromisso social. Temos uma responsabilidade não apenas de julgadores mas também de cidadãos, de marcar a presença do Tribunal muito além das fronteiras de um processo judicial. Esta humilde doação representa nosso reconhecimento pelo valor e pela excelente qualidade dos serviços prestados pelo Lar das Marias, pelo altruísmo que é amparar mulheres que padecem de câncer, dando a elas amparo, tratamento, e fundamentalmente solidariedade e amor”, declarou o magistrado Adilson Dantas.

“É muito importante pra nós receber esse amor do Tribunal. Isso nada mais é do que um gesto de amor pelo próximo. Nós tentamos fazer o que o Estado não faz, e tudo é feito de forma voluntária, através de doações. Quando encontramos pessoas e órgãos como o TRT que se lembra de nós, e junta alguma coisa pra que a gente possa dar mais condições para nossas moradoras, ficamos extremamente felizes e sabemos que o mundo ainda tem jeito. Desejamos que o Tribunal mantenha essa chama da solidariedade acesa”, disse Maria Luiza, agradecendo as doações.

Sobre o Lar das Marias

Desde sua instalação em 2006, o Lar das Marias já cuidou de mais de 2.700 mulheres. Hoje, em sede própria localizada no bairro Alvorada, sua capacidade é de 38 leitos, sendo 19 para pacientes e 19 para as acompanhantes.

No Lar, as “Marias” têm acolhimento durante todo o tratamento contra o câncer e, por ocasião dos retornos em períodos alternados, para acompanhamento e avaliação. A entidade oferece hospedagem, com alimentação completa, agendamentos e traslado para as consultas, exames e tratamentos, além de acompanhamento de psicólogo e assistente social.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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