A sentença proferida pelo magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus foi confirmada pela 2ª Turma do Regional

300O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo empregatício entre um diagramador contratado como MIcroempreendedor Individual (MEI) e uma editora em Manaus (AM). Antes de assinar o contrato como pessoa jurídica, o reclamante já havia sido empregado celetista da empresa durante quatro anos na mesma função.
Ao analisar as provas dos autos, o magistrado destacou que as testemunhas, bem como a preposta confirmaram que a atividade exercida pelo reclamante, mesmo após o fim do registro do contrato de trabalho, continuou a mesma, inclusive, nas mesmas condições.
Apesar de registrado como MEI, o julgador entendeu que o reclamante permaneceu inserido na mesma dinâmica de trabalho, inclusive, com jornada não eventual (especialmente, com relação ao número de folgas na semana, horário de entrega do trabalho final, escala de trabalho entre diagramadores e tempo à disposição) e não tinha autonomia, dentre outros pontos destacados na sentença proferida em outubro de 2019. "Assim, firmo convencimento de que havia entre as partes típica relação de emprego, considerando ainda que a reclamada não se desincumbiu de forma satisfatória de seu encargo probatório, nos termos do art. 818, I da CLT", pontuou, ao fundamentar as razões de convencimento sobre o vínculo empregatício.

Recurso rejeitado

Em sessão virtual realizada em 1º de junho deste ano, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada e confirmou, por unanimidade, a decisão de 1º grau.
Devido ao trânsito em julgado ocorrido no último dia 26 de junho, conforme certidão expiração de prazo juntada aos autos, a sentença não pode mais ser modificada.
Em decorrência, a reclamada deverá pagar férias, 13º salário, horas extras, multa do art. 477 da CLT e aviso prévio, dentre outras verbas deferidas ao reclamante. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento do FGTS e a entrega da documentação necessária para habilitação ao seguro-desemprego, além de efetuar o registro na carteira de trabalho relativo ao período reconhecido em juízo (2 de julho de 2017 a 15 de abril de 2019) na função de diagramador e salário de R$ 3 mil.

"Pejotização"

Na ação trabalhista ajuizada em 30 de julho de 2019, o profissional narrou que já havia sido empregado da editora durante quatro anos, mas que sua permanência foi condicionada à abertura de uma firma individual (MEI) para recebimento do salário através da emissão de notas fiscais, caso desejasse continuar trabalhando na empresa. Assim, foi dispensado em 1º de julho de 2017 e readmitido no dia seguinte, por meio da "pejotização", executando a mesma função e nas mesmas condições de trabalho.
Ele requereu o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, horas extras, os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, além de outros pedidos.
Em sua defesa, a empresa alegou que se reestruturou para permanecer no mercado em meio à crise e que, para tanto, terceirizou alguns serviços. Nesse contexto, sustentou que o reclamante era apenas um prestador autônomo de serviço e que não preenchia os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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297Desde o dia 10 de junho de 2020, a 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) utiliza o Google Meet como ferramenta de apoio para a resolução mais célere dos conflitos de seus jurisdicionados. A realização das audiências telepresenciais tem o intuito inicial de conciliação ou abertura de instrução processual, dando-se, assim, prosseguimento ao processo.

As audiências virtuais estão sendo conduzidas pela juíza titular da 19ª VTM, Eulaide Maria Vilela Lins, e pelo juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, assessorados pelos servidores Otávio Silva Paranhos e Saomm Gabriel Assis.

Entre os processos já assistidos virtualmente, a titular da 19ª VTM homologou, em 30 de junho, acordo no valor de R$ 10.683,29 mais obrigações de fazer (FGTS + 40% de multa e seguro desemprego), com a participação de partes e procuradores na referida audiência. O magistrado substituto homologou conciliações com matérias relativas a saque de FGTS e diferença salarial, totalizando R$ 2.380,83 e R $3.000,00 respectivamente.

Atendimento às demandas trabalhistas

Os magistrados salientam aos presentes nas sessões virtuais sobre a importância desta plataforma como novo mecanismo de assessoramento jurisdicional, inclusive no que tange a dar continuidade às demandas trabalhistas e benefício temporal às partes e advogados.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

299Audiência telepresencial finaliza em acordo na 19ª VTM.

298Partes e advogados participam das audiências telepresenciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e fotos: 19ª VTM, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
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A mudança será válida para a Gestão Administrativa do próximo biênio (2020/2022)

295A RA nº 71/2020, que prevê a eleição para o cargo de Ouvidor, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 11 de março deste anoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, de forma inédita, eleição para o cargo de Ouvidor na mesma data em que serão eleitos os dirigentes do próximo biênio (2020/2022). De acordo com o Regimento Interno do TRT11, a eleição ocorrerá na segunda quinzena de setembro, em sessão extraordinária a ser designada pelo Presidente do Regional.
A novidade consta da Resolução Administrativa nº 71/2020, aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 11 março deste ano, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do TRT11 como órgão autônomo.
Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria do TRT11, aprovado pela RA 71/2020, o Ouvidor do TRT11 e respectivo suplente serão escolhidos mediante eleição pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno para o mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Somente desembargadores podem concorrer ao cargo e a escolha do próximo Ouvidor obedecerá à ordem de antiguidade.
Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 15 de dezembro, mesma data em que serão empossados os desembargadores eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Entretanto, o Ouvidor e suplente continuarão a participar da distribuição de processos e não integrarão cargos de direção do tribunal. A Ouvidoria do TRT11 passará a funcionar como órgão autônomo vinculado à Presidência.

Autonomia

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região é o canal direto de comunicação com a sociedade, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados e servidores.
Além das demandas dos cidadãos, a Ouvidoria também recebe manifestações do público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários).
Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.
Na análise da Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a independência e a autonomia são dois dos pilares da Ouvidoria. Nesse contexto, as mudanças aprovadas pelo Tribunal Pleno possibilitarão o protagonismo do órgão.
Ela explica que a Ouvidoria tem como objetivo primordial a satisfação dos cidadãos, a transparência do Poder Judiciário e viabilização da mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. "Desse modo, sendo um órgão autônomo, passa a ter maior visibilidade no âmbito interno e externo, com grande importância estratégica e de gestão", destaca.

Manifestações atendidas

Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento das demandas solucionadas.
Em 2020, apesar da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Ouvidoria segue atendendo os cidadãos por telefone e e-mail. Das 157 manifestações recebidas no período da quarentena, 146 foram solucionadas de forma conclusiva e arquivadas.

296Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desemb. Ruth Barbosa Sampaio, durante a inauguração das novas instalações da Ouvidoria (março/2020)Novas instalações

No dia 11 de março deste ano, foram inauguradas as novas instalações do órgão, no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro.
O novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados nos serviços da Ouvidoria do TRT11. Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.

Regulamentação

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Ouvidoria foi criada há 16 anos, por meio do Ato nº 43/2004.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as atribuições das Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça e sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário através da Resolução nº 103/2010 do CNJ.
Seis anos depois, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução nº 163/2016, que dispõe sobre as competências e estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por meio da Resolução Administrativa nº 71/2020, o Pleno do TRT da 11ª Região aprovou o Regimento Interno, que define as competências da Ouvidoria (art. 5º), o processamento das informações recebidas (art. 6º), o acesso à informação assegurado pelo Sistema de Informações ao Cidadão (arts. 7º e 8º) e a estrutura permanente (art. 17), dentre outros pontos.

Canais de comunicação

Para apresentar manifestações à Ouvidoria do TRT11,  os cidadãos podem utilizar os seguintes canais de comunicação:
- e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- telefones (92) 3621-7408 e 3621-7402 (inclusive com a possibilidade de chamadas a cobrar)
- aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.


Confira a RA 71/2020.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 19/6

294A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou no dia 19 de junho de 2020 a Correição Ordinária, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Tefé, cuja jurisdição abrange também os municípios de Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2019 a junho/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.
A Vara correicionada foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam: META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
A corregedora destacou a melhora dos índices de produtividade da vara na fase de conhecimento, especialmente após o acompanhamento da unidade correicionada pela Corregedoria por meio de inspeção virtual no período que antecedeu à correição ordinária.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que reduziu o trabalho presencial na unidade em 30%, adotando o sistema de rodízio, e mantendo servidores em trabalho remoto, a fim de garantir o atendimento ao jurisdicionado; manteve a atividade da vara com a elaboração de despachos e decisões judiciais, dentre outros, priorizando as urgências.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que a unidade judiciária continue melhorando o desempenho dos índices de produtividade relacionados à liquidação e execução, objetivando sempre resultados positivos na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Secretaria da Corregedoria
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A 12ª VT de Manaus foi a Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações em todo o Brasil

292O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou, de janeiro à maio de 2020, 134 ações trabalhistas envolvendo o assunto Covid-19, ou seja, processo de trabalhadores pleiteando o pagamento de algum direito relacionado à doença causada pelo novo coronavírus, ou ações referentes à transferência de recursos com o objetivo de atenuar os impactos causados pela Covid-19 no Amazonas e em Roraima.

Um levantamento parcial, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de janeiro a abril, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho (VTs) receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus, ainda segundo o TST, foi a Vara Trabalhista que recebeu o maior número de ações (52) até o mês de abril. De acordo com a Fiocruz, Manaus foi a capital mais atingida pela Covid-19 no em todo o País. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil.

293Fonte: TST

 

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, explica que a pandemia da Covid-19 levou à suspensão do atendimento presencial no TRT11, mas que as atividades jurisdicionais continuam a ser executadas em regime de trabalho remoto. “Os números mostram que a Justiça do Trabalho não parou, e mesmo num cenário de pandemia, segue firme na missão de realizar a Justiça e amparar trabalhadores e empregadores”, ressaltou.

Ranking das Varas

O Núcleo de Apoio ao PJE e ao e-Gestao do TRT11 (NAPE) informou o ranking das Varas do Trabalho do TRT11 que mais receberam processos com o assunto Covid-19, entre os meses de janeiro a maio - um mês a mais que o levantamento divulgado pelo TST:

1) 12ª Vara de Manaus - 56 processos
2) 1ª Vara de Boa Vista - 10 processos
3) 16ª Vara de Manaus - 13 processos

O juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, responsável pelos processos da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, explicou como a Vara observou a demanda de assuntos relacionados ao coronavírus. "Percebemos elevação no número de pedidos de liberação de FGTS depositado, como medida para mitigar problemas financeiros advindos da pandemia, e também de pedidos de verbas rescisórias não pagas em decorrência de rescisões relacionadas à Covid, bem como de ações de consignação em pagamento decorrentes de morte, por Covid, de empregados", afirmou.

A Vara do Trabalho do interior do Amazonas que mais recebeu processos com o referido tema foi a VT de Manacapuru, com seis processos. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAPE.
Arte: Renard Batista
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